Acidentes de Trabalho
Acidente de trabalho

O art. 7º da Constituição da República,
dispõe:
XXVII – seguro contra acidentes de
trabalho, a cargo do empregador, sem
excluir a indenização a que este está
obrigado, quando
incorrer em dolo ou
culpa.
Acidente de trabalho

É aquele que provoca lesão corporal, ou
doença que cause a morte ou perda ou
redução permanente ou temporária da
capacidade para o trabalho;
pode ocorrer no local de trabalho, a
serviço da empresa e nos intervalos ou a
caminho;


Equipara-se a doença profissional ou do
trabalho.
Acidente de trabalho



O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas
causas:
Ato inseguro
É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do
que está fazendo, que está contra as normas de
segurança. Ex. Ligar tomadas de aparelhos elétricos
com mãos molhadas, se arriscar no trânsito em altas
velocidades.
Condição Insegura
É a condição do ambiente de trabalho que oferece
perigo e ou risco ao trabalhador. Ex. Instalação elétrica
com fios desencapados, guindastes com cabos
deteriorados, locais de trabalho com pregos espalhados
pelo chão.
Outras causas

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

Operacionais: falhas de
componentes materiais ou
equipamentos, etc.;
Ambientais: mudança
climática, etc.;
Organizacionais:
treinamento, construção da
instalações, etc.;
Pessoais: erros, problemas
de saúde, etc.
Acidente com
máquina de corte
Tipos de acidentes

Acidente pessoal: o acidentado terá por consequencia
uma lesão.

Acidente de trajeto: ocorre no percurso da residência
para o trabalho ou trabalho para residência.

Lesão imediata: lesão que se verifica imediatamente
após ocorrência do acidente.


Lesão mediata (tardia): lesão que não se verifica
imediatamente após a exposição à fonte da lesão – nexo
causal.
Incapacidade permanentemente total: perda total
da capacidade de trabalho, inclusive a morte.
Tipos de acidentes





Incapacidade permanente parcial: redução parcial
do trabalho.
Incapacidade temporária total: perda total da
capacidade de trabalho que resulte um ou mais dias
perdidos.
Acidente sem perda de tempo: lesão que não impede
que o trabalhador retorne ao trabalho no dia do
acidente.
Dias perdidos: dias de afastamento de cada
acidentado, contados a partir do 1º dia de afastamento
até o dia anterior ao do dia de retorno ao trabalho.
Dias debitados: são os dias que devem ser debitados
devido a morte ou incapacidade permanente, total ou
parcial do trabalhador.
Comunicação do Acidente de Trabalho
CAT



A empresa deve comunicar o acidente a
Previdência Social até o 1º dia útil.
Em caso de morte, avisar a Previdência
social, sob pena de multa.
Forma: formulário próprio de CAT disponível
nas agências ou via internet:
www.mpas.gov.br
Benefícios
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Auxílio-doença: segurado ao trabalhador que
ficar incapacitado por mais de 30 dias
consecutivos.
Até os 30 dias o empregador paga o salário do
empregado, a partir do 31º a Previdência paga.
Auxílio-acidente: indenização ao segurado
que após consolidação das lesões decorrentes
do acidentes, resultarem em seqüelas que
impliquem redução da capacidade para o
trabalho que habitualmente exercia.
Benefícios


Aposentadoria por invalidez: acidente resulta
na
incapacidade
do
trabalhador
e
for
insusceptível de reabilitação profissional para o
exercício
de
atividade
que
lhe
garanta
subsistência.
Pensão por morte: acidentes que acarretam
morte no trabalhador,
seus dependentes
receberão da Previdência pensão a partir da data
do falecimento.
Morte por esmagamento
Acidente com amputação
Acidente com maquina de corte em uma
gráfica, causando esmagamento da mão
Responsabilidades do empregador

Responsabilidade penal

Responsabilidade previdenciária

Responsabilidade trabalhista

Responsabilidade administrativa

Responsabilidade civil
Responsabilidade penal



Imputáveis - Empregador e seus agentes
sócios, gerentes, diretores ou administradores
que participem da gestão da empresa,
profissionais do SESMT e RT.
Contravenção penal – § 2.º art. 19 da Lei
8.213/91
Deixar de cumprir as normas de segurança e
higiene do trabalho
Pena de multa
Crime - art. 132 do CP – “perigo para a vida ou
a saúde de outrem – Expor a vida ou a saúde de
outrem a perigo direto e iminente”.
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato
não constituir crime mais grave.
Responsabilidade penal




Lesão corporal – art. 129 CP – detenção de 3 meses a 1 ano
Lesão corporal grave - § 1.º - reclusão de 1 a 5 anos
incapacidade por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade
permanente de membro, sentido ou função, aceleração do parto
Lesão corporal gravíssima - § 2.º - reclusão de 2 a 8 anos
incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda ou
inutilização de membro, sentido ou função, deformidade
permanente, aborto
Lesão corporal seguida de morte - § 3.º- reclusão de 4 a 12
anos

Homicídio culposo – art. 121 § 3.º - detenção de 1 a 3 anos

Homicídio doloso – art. 121 – reclusão de 6 a 20 anos
Responsabilidade trabalhista
Rescisão indireta do contrato de trabalho - art.
483 da CLT
– O empregado poderá rescindir o contrato de trabalho e
pleitear indenização, quando:
a) correr perigo manifesto de mal considerável;
b) não cumprir o empregador as obrigações do
contrato;
c) o empregador e seus prepostos ofenderem-no
fisicamente.


Estabilidade provisória – art. 118 da Lei 8.213/91
Garantia de emprego por 12 meses, após a cessação
do auxílio doença acidentário.
Responsabilidade previdenciária

Ação Regressiva proposta pelo INSS
contra o empregador - Art. 120 da Lei
8.213/91.
Acidente motivado por negligência do
empregador quanto ao cumprimento das
normas de segurança e higiene do trabalho
relativas à proteção coletiva e individual.
Responsabilidade administrativa
Fiscalização é realizada por agentes do
Ministério do Trabalho.



Embargo/interdição – art. 161 da CLT
– Portaria/DRT/PA n.º 09/93
Em caso de grave e iminente risco à integridade
física para o trabalhador.
Autos de infração/multas – art. 201 da CLT
Mesa de entendimento – prazo mais dilatado
para o cumprimento dos itens de difícil
regularização, exceto para situação de grave e
iminente risco
Responsabilidade civil


Súmula 229 do STF – “A indenização
acidentária não exclui a de direito comum em
caso de dolo ou culpa grave do empregador”.
CF, art. 7.º - “São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
XXVIII - seguro contra acidente do trabalho, a
cargo do empregador, sem excluir a
indenização a que está obrigado, quando
incorrer em dolo e culpa”.
Relatório da análise de acidentes

O Relatório é constituído das seguintes partes:



Identificação da empresa que ocorreu o acidente;
Perfil do acidente;
Analise organizada do acidente, em ocorrência,
consequência e resposta.
Fotos de um dedo que foi decepado
por uma furadeira
Exercícios
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Alguns tipos de acidentes que ocorreram:
Pedreiro Bate Em Fios De Alta
Tensão E Morre Eletrocutado


No dia 09/03/12, um pedreiro chamado de
Fulano, de 38 anos, morreu eletrocutado na
cidade de Sousa.
O pedreiro é residente na cidade de
Nazarezinho e veio a Sousa trabalhar em uma
residência, quando ele estava rebocando a
parede da casa e pegou sua ferramenta de
trabalho, chamada régua que é feita de um
material metálico, bateu em fios de alta tensão
e sofreu uma forte descarga elétrica.
Fulano morreu no local do choque.
Trabalhador Morre Após Receber Descarga
Elétrica E Cair De Andaime
Um pedreiro identificado como Fulano, 24 anos, morreu
eletrocutado. O lastimável acidente de trabalho
ocorreu em Santa Cruz do Capibaribe (PE).
Segundo consta, a vitima estava em um andaime
quando um dos fios da rede elétrica tocou no
equipamento. ao sofrer a descarga elétrica, xxx
despencou de uma altura de quase 7 metros e teve
traumatismo craniano, morrendo no local. Ele não
trabalhava com equipamentos de segurança e a obra
não era fiscalizada.
Fulano era casado e deixa uma filha de apenas 4 anos.
Motoqueiro Teve O Rosto Esmagado
Após Bater Em Poste Na Manhã De Hoje
Um rapaz identificado como Fulano, 29 anos,
morreu após perder o controle de sua
motocicleta e bater de frente com um poste. o
acidente ocorreu no bairro dos Funcionários II,
em João Pessoa (PB).
De acordo com o apurado, Fulano estava indo
ao trabalho, perdeu o controle de sua
motocicleta
em
uma
curva
e
bateu
violentamente contra um poste. O impacto foi
tão grande que a vítima teve o rosto esmagado.
ele estava sem capacete.
Fulano estava em companhia de um amigo
identificado apenas como “Cicrano", que foi
socorrido para o Hospital de Trauma
Senador Humberto Lucena na Capital em
estado grave.
Uma
das
hipóteses
levantadas
pelas
autoridades é que o motoqueiro estivesse
embriagado, uma vez que as vítimas
estavam carregando uma caixa de cerveja.
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