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LEGISLAÇÃO FLORESTAL
De acordo com a Lei Federal nº 4.771, de 15/09/65, as nascentes, também chamadas olhos d’água, e suas áreas adjacentes, num
raio mínimo de 50 metros, são consideradas “Áreas de Preservação Permanente”.
A partir da Constituição Federal de 1988, ficou estabelecido que todos os corpos d’água são de domínio público. Isso significa
que nenhum proprietário de terra, rural ou urbano, é dono da água que brota em suas áreas, pois ela é um bem coletivo de
todos os usuários e, portanto, deve ser protegida.
Áreas de Preservação Permanente (APP): São protegidas por lei e devem ter a vegetação nativa preservada. São APP:
1 - ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja:
a) de 30m para os cursos d’água de menos de 10m de largura;
b) de 50m para os cursos d’água que tenham de 10 a 50m de largura;
c) de 100m para os cursos d’água que tenham de 50 a 200m de largura;
d) de 200m para os cursos d’água que tenham de 200 a 600m de largura;
e) de 500m para os cursos d’água que tenham largura superior a 600m de largura;
2 - ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais;
3 - nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados olhos d’água, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio
mínimo de 50m de largura;
4 - no topo de morros, montes, montanhas e serras;
5 - nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;
6 - nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
7 - nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100m em projeções
horizontais;
8 - em altitudes superiores a 1.800m, qualquer que seja a vegetação;
9 - as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:
a) a atenuar a erosão das terras;
b) a fixar as dunas;
c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
d) a auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares;
e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;
f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;
h) a assegurar condições de bem-estar público.
EXPEDIENTE
Realização: Projeto Desenvolvimento Local Sustentável - Espírito Santo (DLS-ES). Telefone: (27) 3345.5385
Assessoria Técnica: Hans Christian Schmidt, Maria da Penha Padovan, Miguel Angelo Aguiar, Pedro Luiz Pereira T. de Carvalho
Roteiro: Eliza Zamagna e Estevão Ribeiro
Ilustrações: Estevão Ribeiro e Marcelo Castilho
Colorização: Estevão Ribeiro
Arte-finalização: André Gonsalves
Direção de arte: Eliza Zamagna
Produção: Ás Comunicação - Tel.: (27) 3347.0163 - 3347.2499. E-mail: [email protected]
Vitória - Espírito Santo - Brasil
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ISSN 1519-2059
8A EDIÇÃO
Tiragem: 10.000
Junho de 2010
Equipe técnica
Miguel Ângelo Aguiar
Maria da Penha Padovan
Hans Christian Schmidt
Utilizamos papel reciclado
Não agredimos a natureza
Incaper
Série Meio Ambiente 01
Projeto gráfico, roteiro, texto, ilustrações e arte-finalização
ás Comunicação Ltda / 27 3347.0163 - 3347.2499 - [email protected]
realização
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O Projeto Corredores Ecológicos é uma parceria entre:
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Incaper
Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural
Projeto DLS-ES - Programa Nordeste-GTZ/Componente Combate à Desertificação-ES
Rua Afonso Sarlo, 160, Bento Ferreira, Vitória, ES CEP: 29.052-010 Caixa Postal: 391
Fone: (27) 3137-9849 [email protected] www.incaper.es.gov.br
IEMA
Instituto ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Projeto CORREDORES ECOLÓGICOS
BR 262, KM 0, S/N, JARDIM AMÉRICA, PORTO VELHO, CARIACICA, ES CEP: 29.140-500
Fone: (27) 3136-3476 - [email protected] www.IEMA.es.gov.br
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