Os Novos Riscos da Era Digital e a
Responsabilidade Cibernética das Empresas
Por Andreia Pinto Teixeira*
O tema da Responsabilidade Cibernética das Empresas está indubitavelmente
na ordem do dia.
Desde as últimas investidas perpetradas contra a plataforma electrónica da
Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, aos casos de extorsão cibernética que
conduzem empresários a pagar resgastes para recuperação dos seus próprios
dados, até às decisões do STJ que começam a firmar jurisprudência.
Em Portugal, e segundo a informação disponível, desde 2011 que grupos
organizados socorrem-se de ataques informáticos a plataformas electrónicas
de entidades públicas e privadas, com os mais amplos fins, sem que
consigamos encontrar qualquer acusação de crime contra eles dirigida.
Neste casos, a culpa tem, de facto, morrido solteira.
Por conseguinte, o ressarcimento dos danos causados a terceiros caberá às
próprias entidades-alvo de ataque, com remota hipótese de virem a accionar
qualquer direito de regresso ou de sub-rogação contra o infractor.
Os ataques cibernéticos surgem-nos sob as mais variadas vestes.
Extorsão e clonagem cibernética (“phishing”), fraude, chantagem, espionagem
industrial, e outras formas de software malicioso (“malware”), bem com a
perda ou a apropriação de dados confidenciais (próprios ou de terceiros), são
os mais comuns, não encontrando, à partida, uma tipologia pré-definida de
vítima para o ataque.
Os danos e custos associados às falhas na segurança da informação das
empresas estão em franca expansão, desde o sector retalhista, às instituições
financeiras, aos hospitais e clínicas, às empresas de comunicação, media, e
tecnologia, à consultoria e serviços profissionais, à indústria manufactureira e
transportadora, até ao Governo / sector público.
Na grande maioria dos casos, a consequência final é comum: perda ou
transmissão de dados confidenciais (próprios e / ou de terceiros).
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Trata-se, em síntese, de um ataque ao património electrónico / digital das
empresas e seus clientes / trabalhadores / fornecedores, entre outros.
A dificuldade sentida ao nível dos recursos humanos e tecnológicos disponíveis
evidencia a colossal idiossincrasia entre quem é alvo e quem é promotor do
ataque.
Na realidade, os destinatários dos ataques estão cada vez mais vulneráveis,
enquanto que, por sua vez, os promotores nos aparecem mais sofisticados.
A exposição legal destas ameaças, bem como os prejuízos para a reputação, e
interrupção da continuidade de negócio, podem condicionar de forma
determinante os resultados finais das empresas e, em determinados casos, a
sua própria subsistência.
Constatamos assim que, o reverso da “revolução digital” traz consigo as
ameaças dos novos riscos digitais que podem afectar significativamente as
próprias demonstrações financeiras das empresas.
Nesta sede, o dever fiduciário dos directores e administradores em proteger os
activos da sua empresa, incluindo os activos digitais e o impacto da sua perda,
determina que a segurança dos sistema de informação faça parte da agenda
das empresas.
Por estes motivos, prestar atenção aos riscos cibernéticos é uma boa prática
de negócio.
Constatando os elevados custos associados às falhas na segurança da
informação das empresas, com particular destaque nos que resultam de
exigências regulamentares (v.g.: dever de notificação da violação de dados
pessoais), torna-se fundamental prevenir o ataque e mitigar os riscos que lhe
estão associados.
Por estarmos a falar de riscos maioritariamente intangíveis, é importante
clarificar ao máximo os conceitos que se pretendem aqui transparentes e
previsíveis.
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A ampla variedade e requinte dos riscos cibernéticos, bem como a sua feroz
evolução e metamorfose, torna difícil encontrar uma única solução que
assegure a cobertura de todos os seus potenciais danos.
Como tal, é determinante recorrer a uma análise que garanta uma sólida
assessoria, articulada com o conhecimento e experiência nesta área,
permitindo encontrar soluções feitas à medida do risco das empresas.
Consciente dos desafios que se colocam, a Aon desenvolveu um serviço
especialmente desenhado para responder à gestão dos riscos cibernéticos nas
organizações, que congrega um ciclo de etapas, que vai desde a análise dos
riscos, à sua transferência para soluções que os mitiguem e reduzam.
Panoramicamente, pretende-se oferecer uma gama tripartida de serviços que
pretendem dar resposta ao “antes”, “durante” e “depois” de um ataque
cibernético.
Em particular, visa-se garantir que (i) um momento de crise é gerido da melhor
forma possível, (ii) são acautelados os prejuízos que podem ser causados à
entidade-alvo, ao nível da interrupção do negócio, e (iii) é garantida a
indemnização dos danos causados a terceiros.
Obs.: O presente artigo não foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.
*Andreia Pinto Teixeira | Senior Associate da Aon Portugal, Head of Cyber Risks
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