Federação Nacional dos Professores
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MEC impediu organizações sindicais de professores de
exercerem o direito à negociação
O Ministério da Educação e Ciência, através do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar,
impediu (7/04/2014) a FENPROF, a ASPL e o SIPE de exercerem o direito à negociação, ao recusar a composição
das delegações presentes nas reuniões que se deveriam ter realizado.
Recorde-se que estas três organizações requereram ao MEC a realização de uma mesa negocial conjunta que
permitisse rentabilizar os tempos previstos para cada reunião (apenas uma hora) e, assim, aprofundar o debate em torno
das matérias – que são muitas – relativamente às quais não houve acordo na fase ordinária da negociação.
Face à recusa do MEC na realização daquela reunião em mesa negocial conjunta, cada organização decidiu, nos termos
da Lei n.º 23/98, de 26 de maio, designadamente o seu artigo 15.º, integrar na sua delegação elementos que, em sua
opinião, eram considerados apoios técnicos e jurídicos de elevada importância e que, sendo dirigentes de outras
organizações sindicais, tinham, em conjunto, preparado as reuniões previstas, dominando, de forma particular, alguns
dos temas.
As organizações presentes pretendiam centrar as suas propostas, nesta reunião, em 5 aspetos fundamentais:
Vinculação de docentes com três anos de serviço em contrato a termo;
Fim da contratação de escola, como norma;
Realização de um concurso global intercalar ainda este ano;
Respeito pela graduação profissional em todos os concursos e procedimentos concursais;
Correção dos preceitos legais que traduziram o acordado na ata negocial de 25 de junho.
Face ao que se passou no dia de hoje, as organizações solicitaram ao MEC, com caráter de urgência, os seguintes
elementos:
Gravação áudio das “reuniões” realizadas;
Ata das “reuniões” realizadas;
Entendimento jurídico do MEC sobre a constituição de delegações sindicais em sede negocial;
Cópia da folha de presenças nas “reuniões” realizadas.
As Organizações Sindicais
7/04/2014
MEC recusa formato negocial propício
a uma negociação efetiva e eficaz das alterações ao regime de concursos
Nota anterior:
De que têm medo os responsáveis do Ministério da Educação e Ciência ao recusarem a proposta sindical de
constituição de mesa negocial conjunta para a fase suplementar da negociação referente à revisão do Decreto-lei
132/2012, sobre o regime de concursos? Ou será que pretendem transformar essa importante fase da negociação
em apenas mais um ato formal, que, por lei, não podem evitar, mas para o qual partem sem qualquer flexibilidade
negocial?
No passado dia 1 de abril, três das quatro organizações que requereram a negociação suplementar (ver nota em baixo) –
Federação Nacional dos Professores (FENPROF), Associação Sindical de Professores Licenciados (ASPL) e Sindicato
Independente de Professores e Educadores (SIPE) – concordaram em propor ao MEC uma mesa negocial conjunta para
esta fase suplementar. O que as organizações pretendiam, como informaram o Secretário de Estado do Ensino e da
Administração Escolar, era, face à convergência de posições entre elas, criar melhores condições à negociação. É que,
tendo o MEC apenas admitido reuniões de uma hora, as organizações propuseram que a mesa conjunta pudesse durar
até 3 horas o que, obviamente, aumentaria as condições de eficácia da reunião. Ou seja, não se propôs qualquer
aumento da duração das reuniões, mas procurou-se tornar mais eficiente o tempo previsto.
Face à recusa do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, as organizações enviaram ontem, 3 de
abril, de manhã, novo ofício em que reiteraram as razões do pedido e o reafirmaram. Pouco depois, recebiam nova
comunicação do gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar informando a recusa do
governante, por lhe caber decidir a forma de organização das reuniões, tendo decidido que as organizações reuniriam
separadamente.
FENPROF, ASPL e SIPE consideram esta recusa uma ingerência na autonomia das organizações, uma vez que nada
mais propuseram do que o formato da sua participação, respeitando o dia e a duração da negociação suplementar
decididos pelo MEC. Esta insistente recusa da tutela é profundamente incompreensível e lamentável; e tão ou mais grave
do que isso, um mau indício quanto à abertura negocial dos responsáveis do ministério nesta fase suplementar da
negociação.
Ainda assim, e porque conscientes do direito que lhes assiste em reunir neste formato convergente e propiciador de
maior eficácia negocial, as três organizações sindicais comparecerão no MEC na próxima segunda-feira, dia 7, pelas
9.00 horas, hora prevista para a realização da primeira reunião negocial.
FENPROF – ASPL – SIPE
4/04/2014
Nota anterior:
FENPROF, ASPL E SIPE propõem ao MEC mesa negocial conjunta
para processo negocial do regime de concursos
Três das quatro organizações que requereram a negociação suplementar do processo de revisão da atual
legislação de concursos (Decreto-Lei n.º 132/2012), acordaram na constituição de uma mesa negocial conjunta
para, convergindo nas propostas, poderem reforçar a fundamentação e, assim, surgirem mais fortes na mesa
negocial.
Convergindo no essencial – necessidade de cumprimento escrupuloso da Diretiva 1999/70/CE, correção das disposições
legais que deveriam ter respeitado o estabelecido na ata negocial de 25 de junho de 2013, eliminação de fatores de
injustiça existentes na legislação e garantia de estabilidade para todos os docentes dos quadros (QA/QE/ QZP) –
FENPROF, ASPL e SIPE propuseram hoje ao MEC que a reunião conjunta tenha uma duração prevista de 3 horas, uma
vez que o ministério apenas disponibilizava 1 hora para cada organização.
Desta forma, para estas organizações, será possível realizar uma reunião negocial a sério, em que todas as matérias, e
são muitas, que carecem de negociação e resolução, sejam efetivamente analisadas e discutidas.
Aguarda-se do MEC a confirmação da hora de realização da reunião, tendo sido proposto que a mesma se iniciasse,
preferencialmente, às 14.30 horas ou, eventualmente, às 10.30 horas.
FENPROF – ASPL – SIPE
1/04/2014
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