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ESCOLA PAROQUIAL DE MÚSICA
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REGULAMENTO
1 — A Escola Paroquial de Música – Paróquia de Vila do Conde, é um espaço de
estudos musicais, estando vocacionada para administrar formação na área da música,
não conferente de grau académico. Esta oferta formativa pretende incentivar o exercício
desse ministério, corresponsabilizar os leigos na vida da comunidade paroquial e, ao
mesmo tempo, possibilitar que a essa prática corresponda uma formação adequada.
2 — Os cursos na área de música são compostos por uma aula teórica e uma aula
prática, sendo orientadas segundo métodos próprios. Cada uma das aulas tem a duração
de 50 minutos.
3 — O Ano Letivo iniciar-se-á a 1 de Outubro de 2014 e decorrerá em três períodos
distintos:
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1º Período: 1 de Outubro a 16 de Dezembro de 2014
2º Período: 5 de Janeiro a 20 de Março de 2015
3º Período: 7 de Abril a 30 de Junho de 2015
3 a) — Durante o segundo período haverá uma interrupção correspondente ao Carnaval:
16, 17, 18 de Fevereiro de 2015.
4 — O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado até ao dia 8 de cada mês ou,
quando este seja num fim-de-semana ou feriado no dia útil imediatamente a seguir.
Findo este período, ao valor da mensalidade acresce a taxa de 10%.
5 — A taxa de inscrição é paga juntamente com a primeira mensalidade.
6 — O mês de Junho de 2015 será pago por antecipação, em duas parcelas iguais
repartidas e adicionadas às mensalidades de Dezembro e Fevereiro, não sendo
reembolsável em caso de desistência.
7 — A escolha do corpo docente bem como eventuais alterações são da inteira
responsabilidade da direção da Escola Paroquial de Música – Paróquia de Vila do
Conde.
8 — A Escola Paroquial de Música – Paróquia de Vila do Conde, assumirá a
responsabilidade da reposição de aulas, por cujas faltas tenha sido responsável. As faltas
dadas pelos professores serão sempre compensadas em dia e hora a combinar entre o
professor e o aluno.
9 — As faltas dadas pelos alunos mesmo que justificadas, não invalidam o pagamento
integral da mensalidade em causa. Não haverá lugar a reposição de aulas ou descontada
qualquer percentagem na mensalidade nos seguintes casos: feriados nacionais, feriado
municipal, férias de Natal, férias de Páscoa.
10 — A inscrição para as aulas de Instrumento em Conjunto – dois alunos – está sujeita
ao número de alunos que escolham essa modalidade.
11 — A aquisição do instrumento é da responsabilidade do aluno.
11 a) — À exceção do órgão.
12 — Na mensalidade está incluído o seguro respetivo a cada aluno.
13 — O atual regulamento é valido até ao surgimento de um outro que o revogue.
Vila do Conde, 7 de julho de 2014
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Pácoro – Presidente da Escola
(Pe. Paulo César Dias, Dr.)
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Diretor Pedagógico
(Filipe Reis Teixeira, Dr.)
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ESCOLA DE MÚSICA PAROQUIAL
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TABELA DE PREÇOS
TIPO AULA
VALORES/mensal
Inscrição
15€
Inscrição para paroquianos envolvidos na pastoral
5€
Renovação de Inscrição
Gratuita
Instrumento Individual (50 min/semana)
Formação Musical (50 min/semana)
45€
Instrumento Conjunto – 2 alunos (50 min/semana)
Formação Musical (50 min/semana)
30€
Direção Coral e Repertório Litúrgico (50 min/semana)
10€
Formação Musical
10€
Instrumento Individual (50 min/semana)
Formação Musical (50 min/semana)
Direção Coral e Repertório Litúrgico (50min/semana)
50€
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Escola de Música Paroquial - regulamento