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CAPÍTULO IV - CONTAGEM
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .............................................................................................................................. 7
1. ORIENTAÇÕES GERAIS ............................................................................................................ 8
2. INSTRUMENTOS PARA APURAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ................................................ 10
2.1. QUADRO DE FALTAS ...................................................................................................... 10
2.2. TABELA DE INÍCIO, TÉRMINO E CONVERSÃO ................................................................ 10
2.3. CALCULADORAS DE DATAS ............................................................................................ 10
2.4. FICHA 100 ...................................................................................................................... 10
3. CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO - CCTS .................................................. 12
3.1. ELABORAÇÃO DA CCTS .................................................................................................. 12
3.2. IDENTIFICAÇÃO PESSOAL E FUNCIONAL........................................................................ 13
3.3. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ............................................................................ 13
3.4. FALTAS E LICENÇAS ........................................................................................................ 13
3.5. INCLUSÃO OU ACRÉSCIMOS .......................................................................................... 14
3.6. TEMPO LÍQUIDO ACUMULADO ..................................................................................... 14
3.7. OCORRÊNCIAS E OBSERVAÇÕES .................................................................................... 14
3.8. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ................................................................................ 15
3.9. CERTIDÃO DE LIQUIDAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ..................................................... 15
3.10. DAS ASSINATURAS ....................................................................................................... 15
3.11. SUGESTÕES PARA ANOTAÇÕES (OCORRÊNCIAS) NA CERTIDÃO ................................. 16
4. DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO FUNCIONAL - DSF .................................................................... 23
5. COMUNICADO CRHE ............................................................................................................. 24
6. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATS ......................................................................... 25
6.1. AVERBAÇÃO ................................................................................................................... 25
6.1.1- Quando de serviço Público Federal, Estadual, Municipal e em Autarquias: ......... 26
6.1.2- Quando de serviço público estadual prestado na condição de credenciado, nos
termos do artigo 4º do Decreto nº 49.532/68: ......................................................................... 26
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6.1.3- Quando de serviço prestado em órgão Estadual e Autarquia, que tenha sido
privatizado, ou vice-versa: ......................................................................................................... 26
6.1.4- Quando de serviço prestado em Fundação: .......................................................... 27
6.1.5- Quando de serviço de natureza privada: ............................................................... 27
6.1.6. O servidor é responsável por solicitar ao outro Órgão a sua Certidão de Contagem
de Tempo e entregá-la a Seção de Pessoal/Diretoria de Serviços da sua Unidade de Ensino, a
qual adotará os seguintes procedimentos: ............................................................................... 28
6.2. INCLUSÃO ...................................................................................................................... 28
6.2.1. O servidor é responsável por solicitar a outra Unidade de Ensino do CEETEPS a
sua Certidão de Contagem de Tempo e entregá-la a Seção de Pessoal/Diretoria de Serviço da
sua Unidade de Ensino, a qual adotará os seguintes procedimentos: ...................................... 28
6.3. TRANSFERÊNCIA ............................................................................................................ 29
6.3.1. Procedimentos........................................................................................................ 29
6.4. REINTEGRAÇÃO ............................................................................................................. 29
6.4.1. Procedimentos........................................................................................................ 29
6.5. ACUMULAÇÃO DE CARGOS/FUNÇÕES/EMPREGOS ...................................................... 30
6.6. RESUMO DOS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO – ATS E SEXTA PARTE ...................................................................................................... 31
6.6.1. ATS - SIMPLES ......................................................................................................... 31
6.6.2. 4º (QUARTO) ATS E 6ª PARTE (somente para servidores autárquicos estatutários) ............................................................................................................................... 32
6.6.3. ATS – MUDANÇA DE FUNÇÃO ................................................................................ 32
6.6.4. ATS – PERÍODO FECHADO....................................................................................... 33
6.6.5. ATS - ATRASADO ..................................................................................................... 33
6.6.6. ATS - RETIFICAÇÃO.................................................................................................. 34
7. SEXTA PARTE ......................................................................................................................... 35
8. LICENÇA PRÊMIO .................................................................................................................. 36
8.1. LICENÇA PRÊMIO – CONCESSÃO ................................................................................... 36
8.1.1. PROCEDIMENTOS PARA CÁLCULO DO PERÍODO AQUISITIVO ............................... 37
8.3. LICENÇA PRÊMIO – GOZO IMEDIATO ............................................................................ 39
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8.4. LICENÇA PRÊMIO - FRUIÇÃO.......................................................................................... 40
8.5. LICENÇA PRÊMIO – FRUIÇÃO (DESCENTRALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS)............... 40
8.6. LICENÇA PRÊMIO – INDENIZAÇÃO................................................................................. 41
8.6.1. O servidor que obteve concessão de licença-prêmio para gozo oportuno, com
períodos vencidos até 31/12/1985 e não gozadas, poderá na mesma data em que requerer a
aposentadoria, solicitar a indenização das referidas licenças e desde que não tenham sido
utilizadas para qualquer outro efeito legal - Decreto. 25.013/86, devendo ser adotados os
seguintes procedimentos:.......................................................................................................... 41
8.6.2. O servidor que completou o interstício temporal para aquisição da licença-prêmio
até 26/12/89, data anterior à vigência da L.C. 644/89, que revogou o artigo 215 da Lei
10.261/68, poderá solicitar a conversão da metade do bloco da licença-prêmio em pecúnia,
desde que tivesse pelo menos 15 (quinze) anos de serviço na data da promulgação da L.C.
644/89, devendo adotar os seguintes procedimentos: ............................................................. 41
8.6.3. As indenizações por exoneração “ex officio” e aposentadoria por invalidez
permanente, com ocorrência posterior a publicação da LC 1048/08, poderão, observada a
prescrição quinquenal, serem requeridas a qualquer tempo, com fundamentação no artigo 3º
da Lei complementar nº 1048, de 10 de junho de 2008, devendo adotar os seguintes
procedimentos: .......................................................................................................................... 42
8.6.4. As indenizações em virtude dE falecimento do servidor, com ocorrência posterior
a publicação da LC 1048/08, poderão, observada a prescrição quinquenal, serem requeridas a
qualquer tempo, com fundamentação no artigo 3º da Lei complementar nº 1048, de 10 de
junho de 2008, devendo adotar os seguintes procedimentos: ................................................. 42
8.6.5. O servidor tem direito a indenizar a licença prêmio na aposentadoria
compulsória, nos termos do artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº
1048/2008, caso na data da publicação da mencionada Lei Complementar, tenha as
condições para uma aposentadoria voluntária, devendo adotar os seguintes procedimentos:
.................................................................................................................................................... 43
8.7. PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO E FRUIÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO ....................... 43
8.7.1. LICENÇA PRÊMIO – CONCESSÃO para gozo oportuno ........................................... 43
8.7.2. LICENÇA PRÊMIO – FRUIÇÃO .................................................................................. 44
8.8. LICENÇA-PRÊMIO - PECÚNIA ......................................................................................... 45
8.8.1. Considerações Preliminares ................................................................................... 45
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8.8.2. DA ROTINA .............................................................................................................. 46
8.8.3.DO LANÇAMENTO PARA PAGAMENTO ................................................................... 47
8.8.4.FINALIZAÇÃO ........................................................................................................... 48
9. APOSENTADORIA .................................................................................................................. 49
9.1. SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV .............................................................................. 49
9.2. TIPOS DE APOSENTADORIA ........................................................................................... 51
9.2.1. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ .......................................................................... 51
9.2.2. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA........................................................................... 52
9.2.3. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL (por idade)................................ 55
9.2.4. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL ............................................................ 55
9.3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES NO PREENCHIMENTO DA CERTIDÃO DE CONTAGEM
PARA APOSENTADORIA.................................................................................................................. 61
9.3.1. No campo de ocorrências/observações ................................................................. 61
9.3.2. No cabeçalho .......................................................................................................... 62
9.3.3. No verso da Certidão (Anexo 43), na parte final (campo de ocorrências) ............. 62
9.3.4. No quadro da Certidão de Tempo de Serviço ........................................................ 62
9.3.5. No campo de inclusão/acréscimos ......................................................................... 63
9.3.6. Na Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço ................................................... 64
9.4. COMO EFETUAR A CONTAGEM PARA APOSENTADORIA .............................................. 64
9.5. ORIENTAÇÕES GERAIS ................................................................................................... 66
9.6 CONSIDERAÇÕES: CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA .............................. 70
9.7. CONSIDERAÇÕES: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA .................................................... 71
9.8. ROL DE DOCUMENTOS PARA APOSENTADORIA ........................................................... 72
9.8.1. Cópias legíveis em papel branco, tamanho A-4 ..................................................... 72
9.8.2. Documentos originais ............................................................................................. 73
LEGISLAÇÕES ..................................................................................................................... 75
10. ABONO DE PERMANÊNCIA ................................................................................................. 76
10.1. ORIENTAÇÕES GERAIS ................................................................................................. 77
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10.1.1. ABONO DE PERMANENCIA - CONCESSÃO ............................................................ 77
11. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CLT ................................................................ 79
11.1. ORIENTAÇÕES GERAIS ................................................................................................. 79
11.1.1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CLT.................................................. 79
12. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO - CLT............................................................................... 81
12.1. ORIENTAÇÕES GERAIS ................................................................................................. 81
13. HOMOLOGAÇÃO DE CERTIDÃO DE CONTRIBUIÇÃO - SPPREV ........................................... 82
13.1. LEGISLAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO....... 82
13.2. PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DA CERTIDÃO DE CONTRIBUIÇÃO ................ 83
13.4. CONSIDERAÇÕES.......................................................................................................... 85
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INTRODUÇÃO
A Seção de Contagem de Tempo foi criada através da Deliberação CEETEPS nº 05, de 28 de
julho de 1993, publicada em 06/08/1993.
Com a edição da Deliberação CEETEPS - 3, publicada em 31/05/2008, a denominação foi
alterada para Núcleo Técnico III – Área de Contagem de Tempo.
Conforme a Deliberação CEETEPS n.º 04, de 02, publicada no DOE de 03/08/2011, a
denominação foi novamente alterada para Núcleo de Contagem de Tempo.
O presente capítulo do Manual de Recursos Humanos – Capítulo IV -Contagem de Tempo é o
resultado de um trabalho dos servidores do Núcleo, a fim de sanar as diversas dúvidas apontadas
por nossas Unidades de Ensino, auxiliando a elaboração dos procedimentos no dia – a – dia.
Este documento visa racionalizar o desempenho das atividades relacionadas a contagem de
tempo, bem como agilizar o andamento de processos na área.
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1. ORIENTAÇÕES GERAIS
A contagem de tempo de serviço público se faz para fins de vantagens pecuniárias e para
fins de benefícios.
O servidor/empregado público para ter direito a algumas vantagens pecuniárias é necessário
que cumpra um determinado tempo de serviço. As vantagens/ benefícios são:
a) adicional por tempo de serviço;
b) sexta-parte (somente estatutário);
c) licença-prêmio (somente estatutário);
d) incorporação de décimos;
e) abono de permanência (somente estatutário);
f) aposentadoria (somente estatutário), etc.
As legislações e normas de contagem de tempo são aplicadas a cada situação específica.
Os dias considerados de efetivo exercício (artigo 78 da Lei 10.261/68) são computados para
todos os efeitos legais.
O tempo de serviço gratuito não é computado para nenhum efeito (L.10.261/68 - Art. 85).
É vedada a acumulação de tempo de serviço concorrente ou simultaneamente prestado em
dois ou mais cargos/funções ou empregos (L. 10.261/68 - Art. 84).
Em regime de acumulação é vedado contar tempo de um dos cargos para
reconhecimento de direito ou vantagens no outro (L. 10.261/68 - Art. 84,
parágrafo único).
O tempo de serviço de natureza privada é computado somente para fins de aposentadoria;
O tempo de serviço prestado em órgão público Federal, Outros Estados, Municipal, e em
Autarquias, somente será computado até 20.12.1984, conforme a Lei Complementar nº 437, de
23/12/85.
O Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT é aberto para cada servidor, observandose as orientações do Departamento de Administração de Sede - DAS.
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Para docentes com dois vínculos empregatícios no CEETEPS (ETEC e FATEC), serão
abertos 02 (dois) PUCT’s.
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2. INSTRUMENTOS PARA APURAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
2.1. QUADRO DE FALTAS
O Quadro de Faltas (Anexo 1) auxilia na elaboração da Certidão de Contagem de Tempo –
CCTS (Anexo 44) e Ficha 100, assim como, na concessão de todas as vantagens
pecuniárias/benefícios.
A partir de 05/07/2013 as ausências determinadas pela Deliberação nº 05/2010, deverão ser
computadas como ausência "SUS", conforme Ofício Circular nº 028/2013 - URH.
Com base no quadro demonstrativo, disponibilizado pela Unidade Central de Recursos
Humanos – UCRH juntamente com a legislação vigente (cuja responsabilidade de orientação
pertence ao Núcleo de Movimentação de Pessoal), foi elaborado um quadro de faltas que auxilia
no preenchimento dos documentos referente a contagem de tempo.
2.2. TABELA DE INÍCIO, TÉRMINO E CONVERSÃO
São tabelas desenvolvidas para auxiliar na apuração do tempo de serviço (Anexo 2 e Anexo
3), bem como, a conversão em anos, meses e dias (Anexo 4).
2.3. CALCULADORAS DE DATAS
Instrumento que facilita na composição de blocos, períodos aquisitivos ou até mesmo datas
para concessão de vantagens/benefícios.
2.4. FICHA 100
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A ficha 100 é um documento que registra a frequência dos servidores (ausências,
afastamentos, férias e demais ocorrências da vida funcional), a fim de obter-se um maior controle
das vantagens pecuniárias/ benefícios a que o servidor tem direito.
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3. CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO - CCTS
3.1. ELABORAÇÃO DA CCTS
A CCTS (Anexo 43) é o principal documento para a concessão das vantagens/ benefícios,
portanto é necessário ser atualizada regularmente com todos os eventos da vida funcional, por
exemplo:
a) Férias;
b) Progressões funcionais;
c) Evoluções Funcionais;
d) Admissões;
e) Rescisões;
f) Coordenação de área;
g) Coordenação de Projetos;
h) Afastamentos;
i) Faltas;
j) Licenças;
k) Averbações;
l) Inclusões;
m) Transferências;
n) Enquadramento e etc.
Por tratar-se de modelo oficial, a estrutura da CCTS não deverá ser alterada. Qualquer
consulta sobre possível modificação deve ser orientada pelo Núcleo de Contagem de Tempo;
Na atualização da CCTS, incluir o enquadramento do Plano de Carreira (LC nº
1044/2008), a alteração da Referência, do Grau (LC nº 1148/2011), o
enquadramento por Classes (LC nº 1240/2014) e outros se houver.
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A Certidão de Contribuição emitida por outros Órgãos (inclusive INSS)
somente será averbada para fins de aposentadoria no regime estatutário.
A CCTS tem como base para a sua elaboração a frequência (ficha 100) e os eventos contidos
no processo de admissão.
3.2. IDENTIFICAÇÃO PESSOAL E FUNCIONAL
Os primeiros campos que constituem a CCTS referem-se aos dados pessoais e funcionais do
servidor/empregado que deverão ser obrigatoriamente preenchidos.
3.3. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
São preenchidas as datas em que cada adicional por tempo de serviço foi concedido ao
servidor/empregado.
Os servidores (estatutários) que possuem o direito a sexta-parte a data também deverá ser
preenchida.
3.4. FALTAS E LICENÇAS
Nestes campos serão discriminadas o total de faltas e licenças ocorridas no ano, apuradas
pela Ficha 100.
A aplicabilidade das faltas é responsabilidade do Núcleo de Movimentação
de Pessoal
EXEMPLOS:
 Abonadas: 29/04 e 13/06
 Justificadas: 25/09
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3.5. INCLUSÃO OU ACRÉSCIMOS
Estes campos são para descrever a quantidade de dias que são originários de: averbações,
inclusões e transferências.
Quando da averbação, inclusão ou transferências, a Unidade de Ensino deverá descrever a
origem e o período no campo de ocorrências/ observações.
CONFORME EXIGÊNCIA DA SPPREV, PARA OS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, A CCTS DEVE
SER PREENCHIDAS , CONFORME EXEMPLO ABAIXO:
Ao averbar uma Certidão da Secretaria da Educação com o total de 1.000 dias. Na coluna de
inclusão/acréscimos inserir 1000 dias. No campo de ocorrências/observações, discriminar 400 dias
para ATS e 600 dias para aposentadoria.
3.6. TEMPO LÍQUIDO ACUMULADO
Campo que também será preenchido de acordo com o regime jurídico do
servidor/empregado.
Os servidores celetistas aposentam-se pelo INSS, portanto, não deverá ser
preenchido o campo de aposentadoria.
Nesse campo a Unidade de Ensino acompanhará a soma do tempo de serviço ano a ano.
O campo da Sexta-Parte para os servidores celetistas, só deverá ser
preenchido em caso de deferimento via ação judicial.
3.7. OCORRÊNCIAS E OBSERVAÇÕES
Neste campo são relacionadas todas as ausências (descontáveis ou não), licenças,
afastamentos, ou seja, qualquer alteração da vida funcional do servidor.
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Ao discriminar as informações quanto à coordenações, afastamentos, licenças, progressões,
evoluções, substituições, transferências, admissões e dispensas, as mesmas deverão,
obrigatoriamente, conter as datas de suas respectivas publicações.
3.8. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
As informações contidas nesse campo são um resumo do que foram preenchidos no
anverso, a identificação do servidor/empregado, o período trabalhado e a conversão do tempo de
serviço em anos, meses e dias.
Este trecho é assinado pelo responsável imediato da diretoria/ seção de pessoal.
No novo modelo de CCTS, foram acrescidos campos para o detalhamento do tempo de
serviço acumulado, para atender as exigências pertinentes às concessões de abono permanência e
aposentadoria aos servidores estatutários.
3.9. CERTIDÃO DE LIQUIDAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Informação a ser preenchida somente em caso de abono de permanência e aposentadoria
no regime estatutário.
3.10. DAS ASSINATURAS
Ao término das ocorrências/observações, o responsável pelo seu preenchimento deve
passar um traço e assinar (carimbo e assinatura).
A certidão de contagem de tempo só deve ser assinada em casos de aposentadoria, abono
de permanência, transferência, rescisão de contrato, dispensa e outras vantagens pecuniárias.
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As assinaturas na CCTS deverão constar nos locais indicados no próprio
documento, seguidos do carimbo do responsável.
3.11. SUGESTÕES PARA ANOTAÇÕES (OCORRÊNCIAS) NA CERTIDÃO
ESTATUTÁRIOS:
a) ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE FUNÇÃO – ADMINISTRATIVO – LC 1044/2008
 A partir de 01/04/2008, a função de ___________, passou a ser denominada de
_____________________, na referência ____, grau ____, em virtude da LC
1.044, de 13, publicada no D.O.E. de 14/05/2008.
b) ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DE ACORDO COM A LC 1148/11:
 A partir de 01/07/2011, a função de _________, fica enquadrada na referência
_______, grau ______, em virtude da LC 1.148, de 15, publicado no DOE de
16/09/2011.
c) ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DE ACORDO COM A LC 1240/2014
 A partir de 01/07/2014, a função de _________, fica enquadrada na referência
_____, grau ______, em conformidade com o artigo 2º das Disposições
Transitórias da LC 1.240, de 22, publicada no D.O.E. de 23/04/2014.
d) ALTERAÇÃO DE ACORDO COM A EVOLUÇÃO FUNCIONAL

A partir de ____/____/____ , a função de ______________, fica enquadrada
na referência _____, grau ______, nos termos da Deliberação CEETEPS _____ e
Despacho da Diretora Superintendente _____de _____, publicado no
DOE____/____/____.
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e) ALTERAÇÃO DE ACORDO COM A PROGRESSÃO FUNCIONAL
 A partir de ___/___/____, a função de _______, fica enquadrada na referência
______, grau _____, em virtude de progressão funcional, nos termos da
___________.
f) DISPENSA:
 A partir de ___/___/___, foi dispensado(a) da função em comissão de
__________________, conforme Portaria publicada no DOE de ___/___/___.
g) SUBSTITUIÇÃO:
 No período de ___/___/___ a __/__/__ , substituiu o ______, por motivo de
___, conforme Portaria publicada no DOE de __/___/___.
h) TRANSFERÊNCIA:
 A partir de ___/___/___, foi transferido da ETEC ou FATEC ____, em ____, para
a ETEC ou FATEC________, em __, conforme documento publicado no DOE de
___/___/___.
i) INCLUSÃO DE TEMPO DE OUTRA ETEC ou FATEC:
 Inclusão de tempo de serviço da ETEC ou FATEC __, referente o período de
___/___/____ a ___/___/___, conforme Certidão nº ___, às fls.___.
j) AVERBAÇÃO:
 Em __/ __/ __, averbou tempo de serviço da __, referente o período de
___/___/____ a ___/___/___, conforme Certidão nº ___ , às fls.___ .
o JUNTAR REQUERIMENTO DO SERVIDOR SOLICITANDO A AVERBAÇÃO.
o Para tempo averbado, onde o servidor declara exercer função em outro
órgão, como por exemplo: da Secretaria da Educação, JUNTAR
declaração da Secretaria da Educação, informando se o tempo averbado
na certidão está sendo contado para benefícios naquela Secretaria.
o Informar através de Declaração da S.E., se o período de __/____ a
__/__/__, já foi utilizado para a concessão de aposentadoria.
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DOCENTES:
a) CONTRATAÇÃO DE DOCENTE: (Antes de 13.05.2008)
 Contratado a partir de ___/___/__, por prazo _______, para exercer a função de
___________, em virtude de ______, conforme contrato de trabalho publicado
no DOE de ___/___/___.
b) DESIGNAÇÃO DE DIRETOR:
 Designado para exercer a função em comissão de Diretor da ETEC _______, a
partir de ___/___/__ até ___/___/___, conforme Portaria nº ___, publicada no
D.O.E. de ___/___/____, ficando suspenso o contrato de trabalho de docente,
enquanto perdurar a sua designação na referida função (antes do plano de
carreira);
c) DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE ÁREA:
 Designado para exercer a função de Coordenador de Área de ______, com ___
HAE, no período de ___/___/___ a ___/___/___, conforme Portaria publicada
no DOE de ___/___/____.
d) CESSA DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE ÁREA:
 A partir de ___/___/____, cessa os efeitos da Portaria que designou o servidor
exercer a função de Coordenados de Área, conforme publicação no DOE de
___/___/___.
e) ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE FUNÇÃO – DOCENTE – LC 1044/2008
 A partir de 01/04/2008, o servidor passou a preencher o emprego público
permanente docente na Função de Professor ___, enquadrado na referência
____ da carreira de docentes das ETEC’s, em virtude da LC 1.044, de 13,
publicada no D.O.E. de 14/05/2008.
 A partir de 01/07/2011, o servidor passou de professor ___, para professor
____, em virtude da Lei Complementar nº 1148/2011.
 A partir de 01/07/2014, o servidor passou de Professor ______, para Professor
______, Referência____, Grau ____, em conformidade com o artigo 2º das
Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1240/2014.
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f) ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - DOCENTE:
 Em ___/___/___, o contrato de trabalho foi alterado para prazo indeterminado,
passando a exercer a Função de Professor ___, em virtude de ____.
g) ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO – EVOLUÇÃO FUNCIONAL:
 Em ___/___/___, passou a exercer a Função de Professor ___, em virtude de
Evolução Funcional, conforme Despacho nº ___ -GDS, e portaria publicada no
DOE de ___/___/___.
h) AFASTAMENTO:
 Afastamento parcial de 16 horas-aula, sem prejuízo de salários e demais
vantagens da função, nos termos do artigo 3º da Deliberação CEETEPS-04/97,
no período de ___/___/___ a ___/___/___, conforme Despacho publicado no
DOE de ___/___/___.
i) LICENÇA:
 Licença com prejuízo de salários e demais vantagens da função, no período de
___/___/___ a ___/___/___, nos termos da Deliberação CEETEPS-05/97,
conforme Despacho publicado no DOE de ___/___/___.
j) SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO:
 A partir de ___/___/____, foi suspenso o contrato de trabalho, nos termos do
artigo 471 da CLT, conforme publicação no DOE de ___/___/___.
k) CESSAÇÃO DA SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO:
 A partir de ___/___/____, cessa a suspensão do contrato de trabalho, conforme
publicação no DOE de ___/___/___.
l) SUBSTITUIÇÃO:
 No período de ___/___/___ a __/__/__ , substituiu o ______, por motivo de
___, conforme Portaria publicada no DOE de __/___/___.
m) TRANSFERÊNCIA:
 A partir de ___/___/___, foi transferido da ETEC ou FATEC____, em ____, para a
ETEC ou FATEC ________, em __, conforme documento publicado no DOE de
___/___/___.
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n) INCLUSÃO DE TEMPO DE OUTRA ETEC ou FATEC:
 Inclusão de tempo de serviço da ETEC ou FATEC__, referente o período de
___/___/____ a ___/___/___, conforme Certidão nº ___ , às fls.___.
o) AVERBAÇÃO:
 Em __/ __/ __, averbou tempo de serviço da __, referente o período de
___/___/____ a ___/___/___, conforme Certidão nº ___ , às fls.___ .
p) JUNTAR REQUERIMENTO DO SERVIDOR SOLICITANDO A AVERBAÇÃO.
 Para tempo averbado, onde o empregado declara exercer função em outro
órgão, como por exemplo: da Secretaria da Educação - JUNTAR declaração da
Secretaria da Educação, informando se o tempo averbado na certidão está
sendo contado para benefícios naquela Secretaria.
 Informar através de Declaração da S.E., se o período de __/____ a __/__/__,
já foi utilizado para a concessão de aposentadoria.
CELETISTAS (Técnico e Administrativo e Auxiliar de Docente):
a) ADMISSÃO – EMPREGO PÚBLICO:
 Foi admitido para preencher o emprego público permanente de
_________________, em virtude da LC 1.044, de 13, publicada no D.O.E. de
14/05/2008, com exercício a partir de ___/___/__.
b) ADMISSÃO: DIRETOR - EMPREGO PÚBLICO:
 Admitido a partir de ___/___/__ para preencher o emprego público em
confiança de Diretor de Escola Técnica – ETEC/FATEC, na ETEC/FATEC
_______, em virtude da LC 1.044/2008, conforme Portaria publicada no DOE
___/___/____. (podendo optar ou não pelo salário de professor e suspender
o contrato de trabalho de Professor).
c) ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE FUNÇÃO – DIRETOR – LC 1044/2008
 A partir de 01/04/2008, o servidor passou a preencher o emprego público em
confiança de Diretor de Escola Técnica – ETEC ou de Diretor de Faculdade de
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Tecnologia (FATEC), em virtude da LC 1.044, de 13, publicada no D.O.E. de
14/05/2008.
d) SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO:
 A partir de ___/___/____, foi suspenso o contrato de trabalho, nos termos do
artigo 471 da CLT, conforme publicação no DOE de ___/___/___.
e) CESSAÇÃO DA SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO:
 A partir de ___/___/____, cessa a suspensão do contrato de trabalho,
conforme publicação no DOE de ___/___/___.
f) DISPENSA:
 A partir de ___/___/___, foi dispensado do ____, conforme documento
publicado no DOE de ___/___/___.
g) SUBSTITUIÇÃO:
 No período de ___/___/___ a __/__/__, substituiu o ______, por motivo de
___, conforme Portaria publicada no DOE de __/___/___.
h) TRANSFERÊNCIA:
 A partir de ___/___/___, foi transferido da ETEC ou FATEC ____, em ____,
para a ETEC ou FATEC ________, em __, conforme documento publicado no
DOE de ___/___/___.
i) INCLUSÃO DE TEMPO DE OUTRA ETEC:
 Inclusão de tempo de serviço da ETEC __, referente o período de
___/___/____ a ___/___/___, conforme Certidão nº ___ , às fls.___ .
j) AVERBAÇÃO:
 Em __/ __/ __, averbou tempo de serviço da __, referente o período de
___/___/____ a ___/___/___, conforme Certidão nº ___, às fls.___.
 JUNTAR REQUERIMENTO DO SERVIDOR SOLICITANDO A AVERBAÇÃO.
o Para tempo averbado, onde o servidor/empregado declara exercer
função em outro órgão, como por exemplo: da Secretaria da Educação
- JUNTAR declaração da Secretaria da Educação, informando se o
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tempo averbado na certidão está sendo contado para benefícios
naquela Secretaria.
o
Informar através de Declaração da S.E., se o período de
__/____ a __/__/__, já foi utilizado para a concessão de
aposentadoria.
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4. DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO FUNCIONAL - DSF
Para a concessão das vantagens / benefícios, quando do encaminhamento do Processo
Único de Contagem de Tempo - PUCT, deverá ser juntada cópia da Declaração de Situação
Funcional, que conforme orientações constantes no Capítulo II – Situação Funcional, deve ser
atualizada anualmente e juntada ao processo de contratação.
A juntada da citada declaração no PUCT se faz necessária para confirmar a situação funcional
no momento da concessão da vantagem/ benefício.
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5. COMUNICADO CRHE
Aos empregados que se aposentaram pelo INSS até 31/10/2012 e utilizaram o tempo do
Centro Paula Souza era aplicada a determinação contida no Comunicado CRHE e Ofício nº
024/2007-CRH de 05.07.2007. O servidor ao solicitar a aposentadoria preenchia a declaração de
ciência (Anexo 6) quanto à aplicação do referido comunicado.
Aos empregados admitidos em emprego público em confiança, tratando-se de emprego de
livre admissão e dispensa, não se aplica a determinação contida no Comunicado CRHE 6/95.
Aos empregados que se aposentaram pelo INSS, a partir de 01/11/2012, e utilizaram o
tempo de Centro Paula Souza, não se aplica a determinação contida no Comunicado CRHE 6/95,
conforme Comunicado UCRH nº 05, de 09 de abril de 2013, Ofício Circular nº 19, de 05 de abril de
2013 e Ofício Circular nº 23, de 07 de junho de 2013.
OBSERVAÇÃO: O presente item foi mantido apenas à título de
informação, não sendo mais aplicado.
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6. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATS
O adicional por tempo de serviço, sempre concedido a cada 1.825 dias de efetivo exercício, é
garantido pela Constituição Estadual (C.E./89 - Art. 129). Sua concessão independe de
requerimento do servidor, devendo ser concedido pela autoridade competente.
O adicional por tempo de serviço é calculado na base de 5% (cinco por cento) por
quinquênio de serviço, sobre o valor dos vencimentos, do salário ou da remuneração (L. 6.628/89 Art. 18).
O adicional por tempo de serviço é concedido no dia seguinte a data que completa 1825 (mil
oitocentos e vinte e cinco) dias de efetivo exercício e independe de requerimento do servidor.
Para efeito de adicional por tempo de serviço, somente é computado o tempo de serviço
público prestado à União, outros Estados, Municípios e a suas autarquias, até 20/12/84, conforme
assegurado na Lei Complementar nº 437, de 23/12/85.
O tempo de serviço exercido em Iniciativa Privada não é computado para fins de concessão
de vantagens/benefícios.
Na apuração de tempo de efetivo exercício para a concessão do adicional por tempo de
serviço deverá ser observado/aplicado as faltas de acordo com o quadro de faltas (ANEXO 1).
6.1. AVERBAÇÃO
São tempos de serviços originários de outros órgãos públicos. No caso de órgãos Municipais
e Federais o tempo constante na certidão será contado somente até 20.12.1984 (Lei
Complementar nº 437/85).
O tempo de serviço de natureza pública, dependendo do estabelecido em lei, é considerado
para todos os efeitos legais ou para fins específicos.
O tempo de serviço de natureza privada é computado somente para a aposentadoria.
Para a averbação de tempo de serviço prestado anteriormente ao CEETEPS, qualquer que
seja a finalidade, a mesma deverá ser requerida pelo servidor, juntando Certidão de Tempo de
Serviço, via original, expedida pelo órgão competente, constando:
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6.1.1- QUANDO DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E EM
AUTARQUIAS:
 Função/cargo exercido, regime jurídico, jornada de trabalho, data de exercício e da
dispensa/exoneração/rescisão de contrato de trabalho do servidor, e se for o caso,
de outras informações;
 Todas as ocorrências, inclusive se houve penalidade administrativa, período de
fruição de licença-prêmio ou licença especial (denominação utilizada em órgão
público federal), bem como o correspondente período aquisitivo, mesmo para o
servidor celetista;
6.1.2- QUANDO DE SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PRESTADO NA CONDIÇÃO DE
CREDENCIADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 49.532/68:
 Natureza jurídica do órgão, especificando ser de direito público, citando o ato de
criação;
 Função/cargo exercido pelo servidor, se a execução do serviço foi em caráter
permanente, com horário de trabalho fixo, assinalação de ponto, remuneração fixa
mensal e subordinação hierárquica;
 Todas as ocorrências, inclusive se houve penalidade administrativa, período de
fruição de licença-prêmio ou licença especial (denominação utilizada em órgão
público federal), bem como o correspondente período aquisitivo, mesmo para o
servidor celetista.
6.1.3- QUANDO DE SERVIÇO PRESTADO EM ÓRGÃO ESTADUAL E AUTARQUIA, QUE TENHA
SIDO PRIVATIZADO, OU VICE-VERSA:
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 Especificação dos períodos de natureza pública e o de natureza privada, bem como
do respectivo ato de privatização ou de transformação de natureza pública;
 Função/cargo exercido, regime jurídico, jornada de trabalho, data do exercício e da
dispensa/exoneração/rescisão do contrato de trabalho do servidor;
 Todas as ocorrências, inclusive se houve penalidade administrativa, fruição de
licença-prêmio ou licença especial (denominação utilizada no órgão público federal),
bem como o período aquisitivo correspondente, mesmo para o celetista. Essas
informações devem constar somente para o período de serviço prestado em órgão
Estadual e Autarquia.
6.1.4- QUANDO DE SERVIÇO PRESTADO EM FUNDAÇÃO:
 Natureza jurídica do órgão, especificando ser de direito público, a citação do ato que
o criou e o decreto que aprovou o seu estatuto;
 Que esse órgão recebe subvenção anual da União, Estado ou Município;
 Que o seu patrimônio foi constituído por bens da União, Estado ou Município;
 Que se encontra subordinado ao controle do Tribunal de Contas e de sujeição a
procedimento licitatório para as alienações;
 Que em relação aos seus servidores, são observadas as normas gerais impostas aos
servidores públicos federais, estaduais e municipais, a exemplo de aumentos salariais
fixados e pagos pelos cofres públicos dos Órgãos Federal, Estadual e Municipal;
 Função exercida, regime jurídico, jornada de trabalho, data de exercício e da
dispensa/rescisão do contrato de trabalho do servidor;
 Todas as ocorrências, inclusive se houve penalidade administrativa, fruição de
licença-prêmio ou licença especial (denominação utilizada no órgão público federal),
bem como o período aquisitivo correspondente, mesmo para o celetista;
6.1.5- QUANDO DE SERVIÇO DE NATUREZA PRIVADA:
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 São consideradas como de natureza privada, as atividades desempenhadas em
qualquer empresa, inclusive em Fundações de direito privado, Empresas de
Economia Mista, Sociedade Anônima e na condição de autônomo, sendo o órgão
competente para expedir a certidão, o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
6.1.6. O SERVIDOR É RESPONSÁVEL POR SOLICITAR AO OUTRO ÓRGÃO A SUA CERTIDÃO DE
CONTAGEM DE TEMPO E ENTREGÁ-LA A SEÇÃO DE PESSOAL/DIRETORIA DE SERVIÇOS DA
SUA UNIDADE DE ENSINO, A QUAL ADOTARÁ OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
a) A averbação é computada mediante requerimento do servidor/empregado (Anexo
10) solicitando a citada averbação, com protocolo de recebimento da unidade de
ensino;
b) A apresentação da certidão original. A data a ser considerada será a do protocolo
pela unidade;
c) Informar através de Ofício (Anexo 11) o Órgão expedidor da certidão que o tempo
está sendo averbado junto ao CEETEPS por AR (aviso de recebimento).
Não existe “desaverbação” de tempo, uma vez averbado o tempo só sairá do
CEETEPS junto com a dispensa do servidor.
6.2. INCLUSÃO
É o tempo de serviço originário de outras unidades de ensino do CEETEPS e para situações
em que o servidor é admitido em um novo emprego público/mudança de regime jurídico.
6.2.1. O SERVIDOR É RESPONSÁVEL POR SOLICITAR A OUTRA UNIDADE DE ENSINO DO
CEETEPS A SUA CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO E ENTREGÁ-LA A SEÇÃO DE
PESSOAL/DIRETORIA DE SERVIÇO DA SUA UNIDADE DE ENSINO, A QUAL ADOTARÁ OS
SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
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a) A inclusão é computada mediante apresentação da certidão original, caso ultrapasse
6 (seis) meses o servidor deverá preencher o requerimento (adaptar o Anexo 10)
solicitando a citada inclusão, com protocolo de recebimento da unidade de ensino;
b) A apresentação da certidão original. A data a ser considerada será a do protocolo
pela unidade;
c) Elaborar quadro (Anexo 7), despacho (Anexo 8), declaração de situação funcional
(Anexo 5) e certidão de contagem de tempo atualizada (Anexo 43), contendo o
tempo da inclusão.
6.3. TRANSFERÊNCIA
É o tempo de serviço originário de outras unidades de ensino do CEETEPS, devendo ser
efetuada imediatamente após o evento. Não há a necessidade de requerimento do servidor.
6.3.1. PROCEDIMENTOS
O PUCT e a Certidão deverão estar atualizados até o último dia trabalhado e encaminhado
para a futura sede do servidor.
6.4. REINTEGRAÇÃO
A Reintegração do servidor ocorre apenas por ação judicial. As cópias do Processo Judicial,
assim como o Ato de Reintegração deverão constar no PUCT.
6.4.1. PROCEDIMENTOS
a) anexar no processo de contagem de tempo, as cópias do processo judicial de
reintegração e Ato de Reintegração.
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b) atualizar a certidão de contagem de tempo (Anexo 43);
c) elaborar despacho de reintegração ( será elaborado pela NCT)
d) juntar declaração de situação funcional atualizada (Anexo 5);
e) encaminhar ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará
as providências para publicação no DOE;
f) após publicação no DOE. Cadastrar em folha de pagamento;
g) tomar providências para o arquivamento após ciência do (a) interessado (a).
6.5. ACUMULAÇÃO DE CARGOS/FUNÇÕES/EMPREGOS
O servidor/empregado que exercer cumulativamente cargos, funções ou empregos terá
direito aos adicionais por tempo de serviço, isoladamente, referentes a cada vínculo (art. 131 da
Lei n. 10.261/68 - Estatuto). Em regime de acumulação, é vedado contar tempo de um dos cargos,
funções ou empregos para reconhecer direitos ou vantagens em outro (art.84 da Lei nº
10.261/68).
VARIAÇÕES DE ATS:
Para os servidores que possuem dois vínculos, ou seja, um contrato em ETEC e outro
em FATEC, serão abertos 02 (dois) PUCT’ S;
Para os servidores que possuem contrato suspenso em um dos vínculos poderão
utilizar o tempo desta suspensão no outro vinculo, desde que não seja tempo concomitante;
Republicação de adicional por tempo de serviço: o servidor ao mudar de regime
jurídico ou emprego/ função deverá ter as suas vantagens/ benefícios anteriores concedidos
na nova função (Anexo 8);
Adicional por tempo de serviço por período fechado: este caso abrange aos
servidores que estão afastados de suas secretarias de origem para a prestação se serviço
junto ao CEETEPS. Caso haja prorrogação do afastamento, deverá ser providenciado novo
ato e consequentemente a publicação da vantagem (Anexo 8);
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Concessão de Adicional por tempo de serviço atrasado: quando a Unidade de Ensino
detectar alguma situação de ATS ou sexta-parte atrasado, ou seja, a vigência da vantagem
tenha excedido mais de 6 meses, a mesma deverá elaborar um Ofício justificando o atraso e
demais documentos conforme as orientações gerais de ATS;
Retificação de adicional por tempo de serviço: o ato do adicional por tempo de
serviço poderá ser retificado quando apresentar qualquer tipo de incorreção. Para tanto a
unidade de ensino deverá providenciar um ofício descrevendo o motivo da retificação,
acompanhado do Despacho correspondente.
6.6. RESUMO DOS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DO ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO – ATS E SEXTA PARTE
6.6.1. ATS - SIMPLES
a) controlar a data de vencimento;
b) solicitar abertura de processo de Contagem de Tempo de Serviço;
c) fazer o levantamento da frequência e do tempo de serviço correspondente;
d) elaborar a certidão de contagem de tempo (Anexo 43);
e) elaborar o quadro demonstrativo (Anexo 7);
f) elaborar o despacho de concessão (Anexo 8);
g) juntar declaração de situação funcional atualizada (Anexo 5);
h) encaminhar ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará
as providências para publicação no DOE;
i) após publicação no DOE, cadastrar em folha de pagamento;
j) tomar providências para o arquivamento após a ciência do(a) interessado(a).
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6.6.2. 4º (QUARTO) ATS E 6ª PARTE (SOMENTE PARA SERVIDORES AUTÁRQUICOS ESTATUTÁRIOS)
a) controlar a data de vencimento;
b) fazer o levantamento da frequência e do tempo de serviço correspondente;
c) elaborar a certidão de contagem de tempo (Anexo 43);
d) elaborar o quadro demonstrativo (Anexo 7);
e) elaborar os despachos de concessão (Anexo 9);
f) juntar declaração de situação funcional atualizada (Anexo 5);
g) encaminhar ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará
as providências para publicação no DOE;
h) após publicação no DOE, cadastrar em folha de pagamento;
i) tomar providências para o arquivamento após a ciência do (a) interessado (a).
6.6.3. ATS – MUDANÇA DE FUNÇÃO
a) controlar a data de vencimento;
b) fazer o levantamento da frequência e do tempo de serviço correspondente;
c) encerrar a certidão de contagem de tempo na função anterior (Anexo 43);
d) elaborar uma nova certidão de contagem de tempo na nova função (Anexo43);
e) elaborar o quadro demonstrativo (Anexo 7);
f) elaborar o despacho de concessão (Anexo 8);
g) juntar declaração de situação funcional atualizada (Anexo 5);
h) encaminhar ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará
as providências para publicação no DOE;
i) após publicação no DOE, cadastrar em folha de pagamento;
j) tomar providências para o arquivamento após a ciência do(a) interessado(a).
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6.6.4. ATS – PERÍODO FECHADO
a) controlar a data de vencimento;
b) fazer o levantamento da frequência e do tempo de serviço correspondente;
c) atualizar a certidão de contagem de tempo (Anexo 43);
d) elaborar o quadro demonstrativo (Anexo 7);
e) elaborar o despacho de concessão (Anexo 8);
f) juntar declaração de situação funcional atualizada (Anexo 5);
g) encaminhar ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará
as providências para publicação no DOE;
h) após publicação no DOE, cadastrar em folha de pagamento;
i) tomar providências para o arquivamento após a ciência do (a) interessado (a).
6.6.5. ATS - ATRASADO
a) controlar a data de vencimento;
b) fazer o levantamento da frequência e do tempo de serviço correspondente;
c) atualizar a certidão de contagem de tempo (Anexo 43);
d) elaborar justificativa do atraso;
e) elaborar o quadro demonstrativo (Anexo 7);
f) elaborar o despacho de concessão (Anexo 8);
g) juntar declaração de situação funcional atualizada (Anexo 5);
h) encaminhar ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará
as providências para publicação no DOE;
i) após publicação no DOE, cadastrar em folha de pagamento;
j) tomar providências para o arquivamento após a ciência do(a) interessado(a).
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6.6.6. ATS - RETIFICAÇÃO
a) controlar a data de vencimento;
b) fazer o levantamento da frequência e do tempo de serviço correspondente;
c) atualizar a certidão de contagem de tempo (Anexo 43);
d) elaborar justificativa da retificação;
e) elaborar o despacho de retificação (Anexo 12);
f) juntar declaração de situação funcional atualizada;
g) encaminhar ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará
as providências para publicação no DOE;
h) após publicação no DOE, cadastrar em folha de pagamento;
i) tomar providências para o arquivamento após a ciência do (a) interessado (a).
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7. SEXTA PARTE
A sexta parte é garantida aos servidores (estatutários) que completarem 20 (vinte) anos de
efetivo exercício no serviço público, segundo o artigo 129 da Constituição Estadual de 1989, e
incorpora-se aos vencimentos para todos os efeitos legais;
A sexta parte é calculada na base de 1/6 sobre o valor dos vencimentos do salário ou
remuneração.
A sexta parte é concedida no dia seguinte a data em que o servidor completar 7300 dias de
efetivo exercício no serviço público, e independe de requerimento do servidor (Com. CRHE3, de
08/12/99, DOE de 09/12/99).
O tempo de serviço prestado à União, outros Estados, Municípios e suas autarquias, será
computado para efeito da sexta parte dos salários, até 20/12/84, conforme assegurado na Lei
Complementar nº 437, de 23/12/85.
Na apuração do tempo de efetivo exercício para a concessão da sexta parte deverá ser
observado/aplicado o quadro de faltas (ANEXO 1).
As concessões da sexta parte aos servidores admitidos pelo regime da CLT foram efetuadas
até a data da publicação da Lei Complementar nº 1044/2008.
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8. LICENÇA PRÊMIO
Servidor, submetido ao regime estatutário, e o servidor celetista cujo contrato de trabalho
foi celebrado antes de 13.05.1974, ou seja, anteriormente à edição da Lei 200/74 e Despacho do
Governador, de 27, publicado no DOE de 28.02.87, terão direito, como prêmio de assiduidade, a
90 (noventa) dias de licença em cada período de 5 (cinco) anos de exercício, desde que não
tenham sofrido qualquer penalidade administrativa (L. 10.261/68 - Art. 209).
O período de licença-prêmio é considerado como efetivo exercício.
8.1. LICENÇA PRÊMIO – CONCESSÃO
A Lei Complementar 180, de 12/05/1978 que dispõe sobre a instituição do Sistema de
Administração de Pessoal, estabeleceu a partir de 01/08/78 a Gratificação de Natal para
funcionários e servidores abrangidos pela referida lei complementar.
A Gratificação de Natal veio no sentido de substituir a licença-prêmio, dando a oportunidade
de o funcionário optar pela licença-prêmio a qualquer tempo. Os servidores que optaram pela
Gratificação de Natal, não tem direito a licença-prêmio no período de 01/08/1978 a 04/10/88.
A Lei Complementar nº 644/89 instituiu o 13º salário aos servidores públicos do Estado de
São Paulo, substituindo a Gratificação de Natal.
Para os servidores do CEETEPS, a Gratificação de Natal foi recebida no período de
01/02/1986 a 04/10/88, tendo em vista a mudança do regime jurídico dos servidores técnicos e
administrativos alterado pelo Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do CEETEPS, de
celetista para estatutário. Caso o servidor tenha recebido a gratificação de natal no período
mencionado, não poderá contar o mesmo para licença-prêmio.
A cada 1825 dias (05 anos) de efetivo exercício no serviço público, o servidor tem direito a
90 (noventa) dias de licença-prêmio, desde que apresente no máximo 30 ausências (artigo 210 da
Lei 10.261/68).
A falta injustificada e a penalidade administrativa cessam o período aquisitivo, devendo a
contagem de tempo de novo período aquisitivo, iniciar-se na data imediatamente seguinte ao
evento.
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As ausências para apuração do tempo de serviço para concessão dessa vantagem são os
seguintes:
 Falta abonada;
 Falta justificada;
 Licença para tratamento de saúde/médica própria;
 Licença para tratamento de doença em pessoa da família;
 Licença para tratar de interesses particulares;
 Afastamento com prejuízo dos salários/suspensão de contrato de trabalho;
 Falta IAMSPE, Falta Médica (LC 883/00) e Ausência Médica (LC 1041/08)
 Falta SUS – CLT;
 Falta Deliberação nº 05/2010 (até 04.07.2013 – Ofício Circular nº 28/2013 – URH).
8.1.1. PROCEDIMENTOS PARA CÁLCULO DO PERÍODO AQUISITIVO
Para calcular um período aquisitivo de licença-prêmio, a Unidade de Ensino deve adotar os
seguintes procedimentos:
Calcular 1825 dias a partir do exercício do servidor no serviço público estadual (atentar para
o período de gratificação de natal);
Verificar quantas ausências o servidor apresentou dentro do período de 1825 dias;
Se o servidor apresentou mais de 30 ausências, deverá ser elaborado um novo cálculo até
que seja encontrado os 1825 dias.
EXEMPLO 1:
PERÍODO
DIAS DO ANO
FALTAS
01/10/2000 à 31/12/2000
92
0
2001
365
20
Licença Saúde 01/01/01 a 20/01/01
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2002
2003
2004
Até 29/09/2005
TOTAL
365
0
365
5
366
0
272
5
1825
30
Justificadas: 02/03 - 05/04 - 28/06 17/08 - 23/10
Abonadas: 05/01 - 10/02 - 03/03 20/04 - 22/05
OBSERVAÇÃO:
Neste caso, o servidor não ultrapassou o limite previsto de ausências, tendo direito a
90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao período aquisitivo de 01/10/2000 à
29/09/2005.
EXEMPLO 2
PERÍODO
DIAS DO ANO
FALTAS
01/10/2000 à 31/12/2000
92
5
Licença Saúde 02/10/2000 a 06/10/2000
2001
365
10
Licença Saúde 03/06/2001 a 13/06/2001
2002
365
10
Licença Saúde 15/09/2002 a 25/09/2002
2003
365
0
2004
366
5
Até 29/09/2005
272
5
TOTAL
1825
35
Justificadas: 02/02 - 16/03 - 15/05 - 09/06 14/07
Abonadas: 03/01 - 20/02 18/04 - 23/05 03/08
OBSERVAÇÃO:
Neste caso, o servidor ultrapassou o limite previsto de ausências, então, devemos
excluir as 05 ausências excedentes. Se as 05 primeiras ausências foram dias 02, 03, 04, 05 e
06/10, então, iniciaremos um novo período em 07/10/2000 até encontrarmos 1825 dias
novamente, considerando o total de ausências.
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Os servidores que ingressaram ou vierem a ingressar no serviço público estadual sob o
regime estatutário poderão contar para fins de licença-prêmio, o tempo de serviço público
prestado ao Estado ou suas autarquias, ainda que sob regime diverso, e que não contemplasse
essa vantagem, com ou sem interrupção de exercício para ingressar no regime estatutário. A
contagem fica condicionada ao preenchimento dos requisitos exigidos pelos artigos 209 e 210 da
Lei 10.261, de 28/10/68 e excluídos os períodos anteriores a 5/10/88 se houve a percepção de
Gratificação de Natal ou 13º salário (Súmula 21 - P.G.E. - D.O.E. de 27/9/95).
A concessão da licença prêmio para gozo oportuno se dará mediante Certidão de Tempo de
Serviço, independente de requerimento do servidor, e será publicada no Diário Oficial do Estado.
8.3. LICENÇA PRÊMIO – GOZO IMEDIATO
O servidor que desejar usufruir um período aquisitivo que não foi concedido, poderá solicitar
a concessão e fruição para gozo imediato.
Para tanto, a Unidade de Ensino deverá proceder da seguinte forma:
a) controlar a data de vencimento do bloco de licença prêmio;
b) fazer o levantamento da frequência e do tempo de serviço correspondente;
c) requerimento do servidor (Anexo 17) constando quantos dias será usufruído e a
partir de qual data, seguidos da assinatura e carimbo do superior imediato;
d) elaborar quadro demonstrativo (Anexo 13);
e) elaborar a certidão para fins de concessão de licença-prêmio (Anexo 14);
f) elaborar a Portaria de concessão (Anexo 16);
g) atualizar a certidão de contagem de tempo (Anexo 43);
h) juntar cópia da declaração de situação funcional
i) encaminhar ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará as
providências para publicação no DOE;
j) após a publicação, tomar providências para o arquivamento após a ciência do
interessado.
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8.4. LICENÇA PRÊMIO - FRUIÇÃO
Após a concessão do benefício, o servidor poderá requerer oportunamente o gozo da
licença-prêmio ao superior imediato, por inteiro ou em parcelas não inferiores a 15 (quinze) dias
(Lei 10.261/68 - Art. 213 - redação dada pela LC. 1048/08). O servidor poderá usufruir em
descanso cada bloco de 90 dias, cabendo a área de pessoal, a averiguação do gozo dos períodos
fracionados, de modo a evitar que a última parcela não resulte em período inferior a 15 (quinze)
dias.
A autorização do gozo da licença-prêmio deverá ser aguardada em exercício. Publicada a
autorização, se não for iniciado o gozo no prazo de 30 (trinta) dias, será necessário novo
requerimento e nova publicação (Lei 10.261/68, art. 214, redação dada pela LC.1048/08 e artigo
137 - ESCEPS).
Cabe a área de pessoal, cientificar o servidor e seu superior dos períodos de licença-prêmio
concedidos, de forma a garantir o gozo dos mesmos, antes da passagem do servidor à inatividade.
Caso haja períodos aquisitivos concedidos ou a conceder no momento de requerer a
aposentadoria, e não houver interesse do servidor em usufruí-las, o mesmo deverá elaborar um
documento renunciando-as.
Os dias remanescentes relativos à licença-prêmio, cujo gozo veio a ser interrompido em face
da concessão de licença-gestante e/ou licença para tratamento de saúde, poderão ser usufruídos
oportunamente, observada a prescrição quinquenal.
8.5. LICENÇA PRÊMIO
PROCEDIMENTOS)
–
FRUIÇÃO
(DESCENTRALIZAÇÃO
DOS
Para os casos de fruição de licença-prêmio, com períodos já concedidos, o responsável pela
autorização e publicação no DOE passa a ser o Diretor da Unidade de Ensino, para tanto deverá ser
juntado ao Processo Único de Contagem de Tempo:
a) Requerimento (Anexo 17) do interessado, com manifestação do superior imediato;
b) COMUNICADO (Anexo 18) de fruição, que será assinado e anexado ao PUCT;
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c) COMUNICADO (Anexo 19) de fruição, que será encaminhado por e-mail
([email protected]) ao Núcleo de Contagem de Tempo com posterior
envio à Assistência Técnica do URH afim de que seja publicado no DOE;
d) INFORMAÇÃO (Anexo 20) de quantos dias ainda restam para fruição do período
aquisitivo, a unidade de ensino elaborará esta informação para seu controle e ciência
do servidor.
Publicado o Comunicado de fruição, se não for iniciado o gozo no prazo de 30 (trinta) dias,
será necessário novo requerimento acompanhado de justificativa do superior imediato
informando o motivo pelo qual o servidor não usufruiu o período indicado, bem como uma nova
publicação.
O direito ao gozo de períodos de licença-prêmio concedidos e não usufruídos em razão do
prazo previsto na Lei Complementar nº 857, de 20 de maio de 1999, fica restabelecido nos termos
do disposto no inciso II, do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1048, de
10 de junho de 2008.
8.6. LICENÇA PRÊMIO – INDENIZAÇÃO
8.6.1. O SERVIDOR QUE OBTEVE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO PARA GOZO
OPORTUNO, COM PERÍODOS VENCIDOS ATÉ 31/12/1985 E NÃO GOZADAS, PODERÁ NA
MESMA DATA EM QUE REQUERER A APOSENTADORIA, SOLICITAR A INDENIZAÇÃO DAS
REFERIDAS LICENÇAS E DESDE QUE NÃO TENHAM SIDO UTILIZADAS PARA QUALQUER
OUTRO EFEITO LEGAL - DECRETO. 25.013/86, DEVENDO SER ADOTADOS OS SEGUINTES
PROCEDIMENTOS:
 Elaborar requerimento (Anexo 17);
 Elaborar a Portaria de Concessão (Anexo 22);
 Após publicação, encaminhar para o Núcleo de Pagamento de Pessoal.
8.6.2. O SERVIDOR QUE COMPLETOU O INTERSTÍCIO TEMPORAL PARA AQUISIÇÃO DA
LICENÇA-PRÊMIO ATÉ 26/12/89, DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA L.C. 644/89, QUE
REVOGOU O ARTIGO 215 DA LEI 10.261/68, PODERÁ SOLICITAR A CONVERSÃO DA METADE
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DO BLOCO DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, DESDE QUE TIVESSE PELO MENOS 15
(QUINZE) ANOS DE SERVIÇO NA DATA DA PROMULGAÇÃO DA L.C. 644/89, DEVENDO
ADOTAR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
 Elaborar requerimento (Anexo 17);
 Elaborar a Portaria de Concessão (Anexo 22);
 Após publicação, encaminhar para o Núcleo de Pagamento de Pessoal.
8.6.3. AS INDENIZAÇÕES POR EXONERAÇÃO “EX OFFICIO” E APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ PERMANENTE, COM OCORRÊNCIA POSTERIOR A PUBLICAÇÃO DA LC 1048/08,
PODERÃO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, SEREM REQUERIDAS A QUALQUER
TEMPO, COM FUNDAMENTAÇÃO NO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1048, DE 10
DE JUNHO DE 2008, DEVENDO ADOTAR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
 Elaborar requerimento (Anexo 17);
 Elaborar a Portaria de Concessão (Anexo 45);
 Após publicação, encaminhar para o Núcleo de Pagamento de Pessoal.
8.6.4. AS INDENIZAÇÕES EM VIRTUDE DE FALECIMENTO DO SERVIDOR, COM OCORRÊNCIA
POSTERIOR A PUBLICAÇÃO DA LC 1048/08, PODERÃO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL, SEREM REQUERIDAS A QUALQUER TEMPO, COM FUNDAMENTAÇÃO NO
ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1048, DE 10 DE JUNHO DE 2008, DEVENDO ADOTAR
OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
 Requerimento do herdeiro com conta corrente no Banco do Brasil (Anexo 21);
 Elaborar a Portaria de Concessão (Anexo 23)
 Cópia do atestado de óbito;
 Prova de que o requerente representa todos os beneficiários, quando for o caso
(Decreto nº 25.353 de 10.06.1986);
 Declaração relativa à inexistência de reclamação judicial do mesmo direito ou se
houver ação ajuizada, prova de sua desistência (Decreto nº 25.353/86);
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 Ofício demonstrando cálculo com valor a ser recebido e ciência do beneficiário;
 Cópia do RG ou certidão de nascimento/ casamento.
8.6.5. O SERVIDOR TEM DIREITO A INDENIZAR A LICENÇA PRÊMIO NA APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 1048/2008, CASO NA DATA DA PUBLICAÇÃO DA MENCIONADA LEI
COMPLEMENTAR, TENHA AS CONDIÇÕES PARA UMA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA,
DEVENDO ADOTAR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
 Elaborar requerimento (anexo 17);
 Elaborar a Portaria de Concessão (anexo 24);
 Após publicação, encaminhar para o Núcleo de Pagamento de Pessoal.
8.7. PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO E FRUIÇÃO DA LICENÇA
PRÊMIO
8.7.1. LICENÇA PRÊMIO – CONCESSÃO PARA GOZO OPORTUNO
a) controlar a data de vencimento do bloco de licença prêmio;
b) fazer o levantamento da frequência e do tempo de serviço correspondente;
c) elaborar quadro demonstrativo (Anexo 13);
d) elaborar a certidão para fins de concessão de licença-prêmio (Anexo 14);
e) elaborar a Portaria de concessão (Anexo 15);
f) atualizar a certidão de contagem de tempo (Anexo 43);
g) juntar cópia da declaração de situação funcional
h) encaminhar ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará as
providências para publicação no DOE;
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i) após a publicação, tomar providências para o arquivamento após a ciência do
interessado.
8.7.2. LICENÇA PRÊMIO – FRUIÇÃO
a) fazer o levantamento dos períodos aquisitivos que não foram usufruídos;
b) requerimento do servidor constando quantos dias será usufruído e a partir de qual
data, seguidos da assinatura e carimbo do superior imediato (Anexo 17);
c) elaborar o comunicado para a concessão da fruição da licença prêmio (Anexo 18);
d) elaborar o comunicado de fruição para a publicação da licença prêmio (enviar por email) (Anexo 19);
e) elaborar informação de ciência, caso restem dias para fruição do período aquisitivo
(Anexo 20);
f) atualizar a certidão de contagem de tempo (Anexo 43);
g) juntar cópia da declaração de situação funcional
h) encaminhar apenas o comunicado via e-mail para o Núcleo de Contagem de Tempo
que fará a conferência e tomará as providências para publicação no DOE;
i) após a publicação, tomar providências para o arquivamento após a ciência do
interessado.
OBSERVAÇÃO:
Encaminhar o comunicado de fruição ao Núcleo de Contagem de Tempo, com 30
(trinta) dias de antecedência, que fará a conferência e tomará as providências para
publicação no DOE.
Publicado o Comunicado de fruição, se não for iniciado o gozo no prazo de 30
(trinta) dias, será necessário novo requerimento, acompanhado de justificativa do
superior imediato informando o motivo pelo qual o servidor não usufruiu o período
indicado.
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8.8. LICENÇA-PRÊMIO - PECÚNIA
Em conformidade com o artigo 3º da Lei Complementar nº 1.240, de 22/04/2014, que
alterou a Lei Complementar n.º 1044, de 13/05/2008, que institui o Plano de Carreiras, de
Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, bem como a Deliberação CEETEPS nº 22, de 13 de agosto de
2015, que regulamenta o citado artigo 3º, fica facultado aos servidores regidos pelo Estatuto dos
Servidores Técnicos e Administrativos do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”,
que se encontrem em efetivo exercício nas unidades CEETEPS, a conversão em pecúnia, mediante
requerimento, de uma parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio.
8.8.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
a) Poderão ser beneficiados com a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de
licença prêmio, os servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Técnicos e
Administrativos do CEETEPS que se encontrem em efetivo exercício.
b) Poderão ser convertidos em pecúnia, apenas uma parcela de 30 (trinta) dias, de
cada bloco de períodos aquisitivos formados a partir de 01/07/2014, que
corresponderá ao valor da remuneração do servidor no mês-referência
(aniversário).
c) O saldo de dias, ou seja, os 60 (sessenta) dias de licença prêmio restantes do
período aquisitivo considerado, deverão ser gozados em ano diverso daquele em
que o beneficiário recebeu a indenização.
d) O servidor deverá pleitear o benefício, impreterivelmente, até o último dia do
mês que antecede o interstício de 03 (três) meses integrais, anteriores ao mês
de seu aniversário, estes últimos contados em meses, não em dias, conforme
abaixo:
e) A concessão da licença-prêmio deverá estar devidamente publicada, por meio de
despacho, no Diário Oficial do Estado.
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QUADRO DE CONTROLE DE PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO E PROTOCOLO
NA DIRETORIA DE SERVIÇO
ANIVERSÁRIO
SOLICITAÇÃO E PROTOCOLO
JANEIRO
SETEMBRO DO ANO ANTERIOR
FEVEREIRO
OUTUBRO DO ANO ANTERIOR
MARÇO
NOVEMBRO DO ANO ANTERIOR
ABRIL
DEZEMBRO DO ANO ANTERIOR
MAIO
JANEIRO
JUNHO
FEVEREIRO
JULHO
MARÇO
AGOSTO
ABRIL
SETEMBRO
MAIO
OUTUBRO
JUNHO
NOVEMBRO
JULHO
DEZEMBRO
AGOSTO
8.8.2. DA ROTINA
Em razão da publicação do Decreto 58.542, de 15/11/2012, que estabelece as regras
relativas a conversão em pecúnia, a Unidade Central de Recursos Humanos, através do
Comunicado UCRH nº 38, de 26/12/2012, expediu modelo de Requerimento Único para essa
finalidade (Anexo 46), que deverá ser preenchido na seguinte conformidade:
a) INTERESSADO
 Deverá preencher o “Requerimento de Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia”,
(Anexo 46) solicitando o benefício e atentando-se para o seguinte detalhe:
Campo “DATA DE ANIVERSÁRIO”:
- Formato: DIA/MÊS (NÃO fazer constar o ano do nascimento)
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b) DA ÁREA DE PESSOAL:
 Deverá preencher “Requerimento de Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia”,
nos campos que lhe competem atentando-se para os seguintes detalhes:
Campo: “DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO”:
- Observar se o bloco aquisitivo de licença prêmio foi formado a partir de
01/07/2014 – Artigo 3º - LC n.º 1240/2014
ATENÇÃO: O Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT, não será encaminhado ao Núcleo
de Contagem de Tempo, para concessão da licença prêmio em pecúnia.
8.8.3.DO LANÇAMENTO PARA PAGAMENTO
A Unidade de Ensino deverá encaminhar a seguinte documentação para o assistente
responsável junto ao Núcleo de Pagamento de Pessoal – NPP:
 Cópia do Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo Diretor da Unidade
de Ensino;
 Boletim de Dados para Pagamento - B.D.P., devidamente preenchido com dos dados do
servidor, constando o VD de Licença Prêmio 016001, Operação 8, Natureza N, o período
e a quantidade de dias de licença.
Os documentos deverão ser encaminhados ao assistente da folha, impreterivelmente com
até 01 (um) mês de antecedência da data de nascimento do servidor.
Exemplo:
Servidor com data de nascimento em FEVEREIRO.
Encaminhamento dos documentos na folha de competência JANEIRO.
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8.8.4.FINALIZAÇÃO
Finalizado o procedimento, a Unidade de Ensino deverá juntar ao PUCT do servidor, o
Requerimento (via original) bem como cópia da folha de pagamento comprovando efetivamente o
percebimento do benefício.
O PUCT permanecerá arquivado na Unidade de Ensino.
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9. APOSENTADORIA
A Previdência Social é um direito constitucional assegurado aos trabalhadores urbanos,
rurais e domésticos (artigos 6º e 7º da Constituição Federal/1988).
Existem três sistemas previdenciários: Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS), Regime de Previdência Complementar.
O Regime Geral é regra para todos os cidadãos do Brasil, independentemente da área de
atuação.
O Regime Próprio é exceção e somente pode ser criado para operar a previdência dos
servidores públicos titulares de cargos efetivos, desde que observadas às condições legais para seu
funcionamento.
A Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, instituiu o Regime de Previdência Complementar
para os servidores públicos federais, titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e
fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do
Tribunal de Contas da União e fixou o limite máximo para as aposentadorias e pensões a serem
concedidas pela União de acordo com o teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de
Previdência Social – RGPS.
O servidor público do Estado de São Paulo tem direito garantido à aposentadoria pela
Constituição Federal e Estadual. (Regras de Aposentadoria – quadro constante no site da UCRH –
www.recursoshumanos.sp.gov.br).
A aposentadoria do servidor público está embasada na Constituição Estadual, Constituição
Federal, Emendas Constitucionais nºs 20/1998, 41/2003 e 47/2005.
9.1. SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
Vinculada à Secretaria da Fazenda, a SPPREV é a entidade gestora única do Regime Próprio
de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS e do Regime Próprio de
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Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, observada as Leis Complementares nº
1.010/07 e nº 1.058/08 e Decreto nº 52.046/07.
O Comunicado SPPREV 01/2014, publicado em 28/06/2014, determinou que à partir de
01/07/2014, as concessões de novas aposentadorias para os servidores estatutários das
Autarquias do Estado de São Paulo, serão de competência da SPPREV:
O Comunicado SPPREV 04/2014, publicado em 23/10/2014, prorrogou para a folha de
pagamento do mês de janeiro/2015, a migração total dos benefícios, ou seja, todas as
aposentadorias concedidas até 31/12/2014, foram migradas para a SPPREV a partir de 01/01/2015.
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OBSERVAÇÃO:
Salientamos que, os processos de aposentadorias do CEETEPS continuarão sendo
analisados e instruídos pela Área de Pessoal da Unidade de Ensino (rol de documentos
constante no item 9.8).
O Núcleo de Contagem de tempo tem a responsabilidade de conferir toda a
documentação, analisar a situação funcional do servidor e encaminhar o processo para a
SPPREV.
9.2. TIPOS DE APOSENTADORIA
9.2.1. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Embasamento legal: Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 05/10/1988,
combinado com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 70/12.
A aposentadoria será concedida após inspeção realizada pelo Departamento de
Perícias Médicas do Estado de São Paulo – DPM e publicação no D.O.E., cujo laudo é
encaminhado a Unidade de Ensino.
Ao servidor que tenha ingressado anteriormente a publicação da Emenda
Constitucional nº 41/2003 e for declarado inválido permanentemente, por intermédio de
Laudo Médico expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo –
DPME, os proventos serão calculados na seguinte conformidade:
 Proporcionais ao tempo de contribuição, X/35 avos se Homem e X/30 avos se
Mulher, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou
doença grave, contagiosa ou incurável, nos termos do artigo 126, da Lei Federal
nº 8112, de 11.12.1990;
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9.2.2. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
Considerando a edição da Lei Complementar Federal nº 152/2015, publicada no
DOU em 04/12/2015 e Comunicado Conjunto UCRH/CAF/SPPREV 01/2015, de
08/12/2015, a idade da aposentadoria compulsória foi alterada para 75 anos:
 para os servidores que completarem 75 anos a partir de 04/12/2015, deverão
ser aposentados nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal
de 05/10/1988, combinado com a Emenda Constitucional nº88/2015,
combinado com o artigo 2º, inciso I da Lei Complementar Federal nº 152/2015;
 para os servidores que completaram 70 anos até 03/12/2015, deverão ser
aposentados nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal de
05/10/1988;
 A aposentadoria compulsória é automática, não dependendo de requerimento.
No dia imediato à data em que completar 75 anos, o funcionário deverá se
afastar mesmo sem publicação do ato de aposentadoria, sendo considerado
ativo na data de seu aniversário, devendo no dia seguinte ser iniciado o
processo de inativação a ser formalizado pela SPPREV (artigo 224 da Lei nº
10.261/1968).
A comunicação da aposentadoria compulsória ao servidor que completará 75
anos de idade, deverá ser realizada pela Unidade de Ensino, 210 (duzentos e dez) dias antes
da data do aniversário.
SITUAÇÃO 1. Embasamento Legal: artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal de
05/10/1988
Ao servidor que completar 70 anos de idade até 03/12/2015.
 Proventos proporcionais ao tempo de contribuição – X/35 avos se homem e
X/30 avos se mulher.
 Os proventos serão calculados, observado o disposto na Lei nº 10.887/2004,
de 18 de junho de 2004 (média dos salários).
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SITUAÇÃO 2. Embasamento Legal: artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal de
05/10/1988, combinado com o artigo 3º, § 2º da Emenda Constitucional nº
41/2003
Ao servidor que completar 70 anos de idade até 03/12/2015 e que possua todos
os requisitos para aposentadoria voluntária nos termos do artigo 3º da Emenda
Constitucional nº 41/2003.
 Proventos integrais ou proporcionais – X/35 avos se homem e X/30 avos se
mulher, nos termos da Manifestação GPG-Cons nº 04/2014.
Situação 3. Embasamento Legal: artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal de
05/10/1988, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional nº
41/2003
Ao servidor que completar 70 anos de idade até 03/12/2015 e que possua todos
os requisitos para aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º da Emenda
Constitucional nº 41/2003.
 Proventos integrais nos termos da Manifestação GPS/Cons nº 04/2014
Situação 4. Embasamento Legal: artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal de
05/10/1988, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº
47/2005
Ao servidor que completar 70 anos de idade até 03/12/2015 e que possua todos
os requisitos para aposentadoria voluntária nos termos do artigo 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005.
 Proventos integrais nos termos da Manifestação GPG/Cons nº 04/2014.
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Situação 5. Embasamento Legal: artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal de
05/10/1988, combinado com a Emenda Constitucional nº 88/2015,
combinado com o artigo 2º, inciso I da Lei Complementar Federal nº 152/2015
Ao servidor que completar 75 anos de idade a partir de 04/12/2015.
 Proventos proporcionais ao tempo de contribuição – X/35 avos se homem e
X/30 avos se mulher.
 Os proventos serão calculados, observado o disposto na Lei nº 10.887/2004,
de 18 de junho de 2004 (média dos salários).
SITUAÇÃO 6. Embasamento Legal: artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal de
05/10/1988, combinado com o artigo 3º, § 2º da Emenda Constitucional nº
41/2003, combinado com a Emenda Constitucional nº 88/2015, combinado
com o artigo 2º, inciso I da Lei Complementar Federal nº 152/2015
Ao servidor que completar 75 anos de idade a partir de 04/12/2015 e que possua
todos os requisitos para aposentadoria voluntária nos termos do artigo 3º da Emenda
Constitucional nº 41/2003.
 Proventos integrais ou proporcionais – X/35 avos se homem e X/30 avos se
mulher, nos termos da Manifestação GPG-Cons nº 04/2014.
Situação 7. Embasamento Legal: artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal de
05/10/1988, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional nº
41/2003, combinado com a Emenda Constitucional nº 88/2015, combinado
com o artigo 2º, inciso I da Lei Complementar Federal nº 152/2015
Ao servidor que completar 75 anos de idade a partir de 04/12/2015 e que possua
todos os requisitos para aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º da Emenda
Constitucional nº 41/2003.
 Proventos integrais nos termos da Manifestação GPS/Cons nº 04/2014
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Situação 8. Embasamento Legal: artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal de
05/10/1988, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com a Emenda Constitucional nº 88/2015, combinado
com o artigo 2º, inciso I da Lei Complementar Federal nº 152/2015
Ao servidor que completar 75 anos de idade a partir de 04/12/2015 e que possua
todos os requisitos para aposentadoria voluntária nos termos do artigo 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005.
 Proventos integrais nos termos da Manifestação GPG/Cons nº 04/2014.
9.2.3. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL (POR IDADE)
Embasamento Legal: Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88.
Terá assegurado o direito a aposentadoria voluntária com proventos proporcionais
quando preencher os seguintes requisitos:
a) tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público;
b) tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a
aposentadoria;
c) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se
mulher;
Os proventos serão calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição homem x/35 avos e mulher: x/30 avos, observado o disposto na Lei nº 10.887, de 18 de junho de
2004 (média dos salários).
9.2.4. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL
SITUAÇÃO 1. Embasamento Legal: Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88:
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Terá assegurado o direito a aposentadoria voluntária com proventos integrais, quando
preencher os seguintes requisitos:
a) tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público;
b) tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a
aposentadoria;
c) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem;
d) cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
Os proventos serão calculados, observado o disposto na Lei nº 10.887, de 18 de junho
de 2004 (média dos salários).
SITUAÇÃO 2. Embasamento Legal: Artigo 2º, incisos I, II, e III, alíneas “a” e “b”, § 1º,
INCISO II da Emenda Constitucional n. º 41/03
Terá assegurado o direito a aposentadoria voluntária quando preencher os seguintes
requisitos:
a) ter ingressado regularmente em cargo efetivo até a data da publicação da
Emenda Constitucional nº 20/1998.
b) Homem: 53 (cinquenta e três) anos de idade;
c) Mulher: 48 (quarenta e oito) anos de idade;
d) 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
Tempo de contribuição igual, no mínimo à soma de: (PEDÁGIO)
a) Homem: 35 (trinta e cinco) anos
b) Mulher: 30 (trinta) anos
c) um período adicional de contribuição equivalente a 20% (vinte por cento) do
tempo que, na data de publicação da EC n.º 20/98 (16.12.1998) faltaria para
atingir o limite de tempo de contribuição previsto nos itens “a” e “b”.
O servidor terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado
em relação aos limites de idade estabelecidos no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da
Constituição Federal (homem 60 anos e mulher 55 anos), na seguinte proporção:
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 5% (cinco por cento), para aquele que completar as exigências para
aposentadoria a partir de 1º de janeiro de 2006.
Os proventos serão calculados, observado o disposto na Lei n.º 10.887, de 18 de junho
de 2004.
 PROCEDIMENTOS PARA O CÁLCULO DO TEMPO QUE FALTA PARA O SERVIDOR
APOSENTAR-SE PELA REGRA DE TRANSIÇÃO, POR TEMPO INTEGRAL DE
CONTRIBUIÇÃO.
HOMEM
a) Multiplicar o número de anos necessários para a aposentadoria integral por
365 (número de dias no ano). Esse resultado corresponderá ao número de dias
necessários à aposentadoria integral.
35 x 365 = 12775
b) Transformar em dias todo o tempo trabalhado até 16.12.98.
c) Do resultado da operação 1 subtrair o resultado obtido da operação 2.
Multiplicar o resultado obtido dessa operação pelo fator 1,2 (um vírgula dois),
para encontrar o tempo com acréscimo de 20% (vinte por cento) mencionado.
* O resultado dessa operação terá uma parte inteira e poderá ter uma parte
decimal. Caso tenha a parte decimal, arredondar para maior, sempre. Esse é o
mínimo que falta, em dias, para a aposentadoria integral.
952 x 1,2 = 1.142,4.
Arredondando-se para maior, obtém-se 1.143.
d) Localizar na “TABELA PARA CONVERSÃO DE ANOS E MESES EM DIAS”, um
número próximo ao obtido na operação 3. (Observar que o número mais
próximo é 1126 (equivalente a 3 anos e 1 mês) e que a diferença (1143 – 1126)
corresponde a 17 dias. Assim teremos = 3 anos, 1 mês e 17 dias), ou seja, o
servidor deverá trabalhar a contar da edição da E.C nº 20/98, a partir de
17/12/1998, 3 anos, 1 mês e 17 dias para adquirir o direito a aposentadoria
voluntária integral, desde que estejam preenchidos também, os demais
requisitos constitucionais aplicáveis a espécie.
EXEMPLO:
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Para um servidor que já conta com 20 anos, 4 meses e 6 dias de serviço, considerados
os anos bissextos:
a) Multiplicar o número de anos necessários para a aposentadoria integral por
365:
35 x 365 = 12.775
b) Transformar em dias todo o tempo trabalhado até 16.12.98. Localizar na
“TABELA PARA CONVERSÃO DE ANOS E MESES EM DIAS”:
20a 4m 6d = 7426 (20a + 4m + 6 dias = 7300 + 120 +6 = 7426)
c) Do resultado da operação 1 subtrair o resultado da operação 2 e multiplicar o
resultado obtido dessa operação pelo fator 1,2:
12775 - 7426 = 5349
5349 x 1,2 = 6418,8
Arredondando a parte decimal para maior, obtém-se 6419. Esse resultado é o tempo
mínimo que falta, em dias, para a aposentadoria integral.
d) Localizar na “TABELA PARA CONVERSÃO DE ANOS E MESES EM DIAS”, um
número próximo ao obtido na operação 3 = 17a 7m 2d (número localizado
6417, a diferença corresponde aos dias, ou seja, neste caso 2 dias).
CONCLUSÃO:
Esse servidor irá trabalhar mais 17 anos 7 meses 2 dias.
MULHER
Os procedimentos são os mesmos descritos para a situação dos “homens” bastando
observar que o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria integral da mulher é de
30 anos.
EXEMPLO:
Para uma servidora que tenha trabalhado 20 anos, 4 meses e 6 dias, considerados os
anos bissextos:
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a) Multiplicar o número de anos necessários para a aposentadoria integral por
365:
30 x 365 = 10.950
b) Transformar em dias todo o tempo trabalhado até 16.12.98. Localizar na
“TABELA PARA CONVERSÃO DE ANOS E MESES EM DIAS”
20a 4m 6d = 7426 ( 20a + 4m + 6d= 7300 + 120 + 6 = 7426)
c) Do resultado da operação 1 subtrair o resultado da operação 2 e multiplicar o
resultado obtido dessa operação pelo fator 1,2::
10.950 - 7426 = 3524
3524 X 1,2 = 4.228,8
Arredondando a parte decimal para maior, obtém-se 4.229.
Esse resultado é o tempo mínimo que falta, em dias, para a aposentadoria integral.
d) Localizar na “TABELA PARA CONVERSÃO DE ANOS E MESES EM DIAS”, um
número próximo ao obtido na operação 3 = 11a 7m 2d (número localizado
4227, a diferença corresponde aos dias, ou seja, neste caso 2 dias).
CONCLUSÃO:
Essa servidora irá trabalhar mais 11 anos 7 meses e 2 dias.
SITUAÇÃO 3. EMBASAMENTO LEGAL: ARTIGO 6º, INCISOS I, II, III E IV DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 41/03, ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
47/05.
Terá assegurado o direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais aqueles
que tenham ingressado no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional nº
41/03, os proventos corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo
efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando preencher os seguintes
requisitos:
a) Homem: 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição;
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b) Mulher: 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição;
c) 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;
d) 10 (dez) anos de carreira;
e) 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Quando se tratar de efetivo exercício, associar sempre a quantidade de ATS
concedidos.
EXEMPLO: 20 anos de efetivo exercício = 4º ATS e 6º parte concedidos.
SITUAÇÃO 4. EMBASAMENTO LEGAL: ARTIGO 3º, INCISOS I, II, III, § ÚNICO, DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 47/05
Terá assegurado o direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais aqueles
que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998:
a) Homem: 35 (trinta e cinco) anos de contribuição;
b) Mulher: 30 (trinta) anos de contribuição;
c) 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público;
d) 15 (quinze) anos de carreira;
e) 5 (cinco) anos no cargo em que se der a aposentadoria;
Idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso
III, alínea “a”, da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição
que exceder:
 homem: 35 anos de contribuição ou 60 anos de idade e 35 anos de
contribuição, ou seja, idade do servidor + tempo de contribuição = 95 anos;
 mulher: 30 anos de contribuição ou 55 anos de idade e 30 anos de
contribuição, ou seja, idade da servidora + tempo de contribuição = 85 anos.
O quadro abaixo demonstra como encontrar a data resultante na redução de idade,
somada ao tempo de contribuição, para aplicação do artigo 3º, incisos I, II, III § único da E.C
nº 47/05.
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DATA EM QUE
COMPLETOU O
TEMPO
IDADE
EXIGIDA
IDADE DO
DATA DO
ANIVERSÁRIO
TEMPO
TRABALHADO
14.12.2010
10.04.2010
35
60
52
14.12.2011
10.04.2011
36
60
53
14.12.2012
10.04.2012
37
60
54
14.12.2013
10.04.2013
38
60
55
14.12.2014
10.04.2014
39
60
56
SERVIDOR
No caso de um homem, quando o tempo trabalhado mais a idade completar 95 anos, o
mesmo terá direito a aposentadoria. Neste caso, o servidor completou 39 anos de contribuição
em 14/12/2014 e 56 anos de idade em 10/04/2014.
Quando se tratar de efetivo exercício, associar sempre a quantidade de ATS
concedidos.
EXEMPLO: 25 anos de efetivo exercício = 5º ATS concedido.
9.3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES NO PREENCHIMENTO DA CERTIDÃO
DE CONTAGEM PARA APOSENTADORIA
Além das informações contidas no presente Capítulo, referentes ao preenchimento da
Certidão (Anexo 43), salientamos que deverão ser incluídos também:
9.3.1. NO CAMPO DE OCORRÊNCIAS/OBSERVAÇÕES
 admissão/dispensa com data do ato e publicação;
 discriminar todas as ausências, no caso de licença-saúde incluir a data da publicação;
 informar a data do ato e publicação de repreensão e suspensão;
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 alteração da denominação da função, em virtude das Leis Complementares nº
1044/2008, 1148/2011 e 1240/2014: A partir de ____/_____/____, a função de
___________, passou ser denominada de _____________________, em virtude da
LC nº _______________, de ____, publicada no D.O.E. de ___/____/____.
 evolução funcional.
9.3.2. NO CABEÇALHO
 Preencher todos os campos existentes, de acordo com a função exercida no período.
EXEMPLO: Se na 1º Certidão, o servidor foi admitido como Oficial Administrativo,
indicar a Faixa e o Nível da Escala de Vencimentos (Nível Básico, Médio e Superior).
Se na 2ª via da certidão, continuidade da 1ª, a função do servidor foi alterada para
Auxiliar Administrativo, em virtude da L.C 1044/2008, indicar a Referência, Grau e
Escala de Salários do Emprego Público Permanente.
9.3.3. NO VERSO DA CERTIDÃO (ANEXO 43), NA PARTE FINAL (CAMPO DE OCORRÊNCIAS)
Comunicado 02/2013-SPPREV-DOE 28/05/2013
Descrição do tempo de efetivo exercício:
a) Tempo de serviço público: ___dias = ___anos, ___meses e ___dias
b) Quanto ao cargo em que se dará a aposentadoria: ___dias = ___anos,
___meses e ___dias
9.3.4. NO QUADRO DA CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Para preencher o período:
 Aposentadoria Voluntária (1º serviço público até a data do requerimento de
aposentadoria);
 Aposentadoria por Invalidez (1º serviço público até a data do Laudo);
 Aposentadoria Compulsória (1º serviço público até a data do aniversário);
 ATS: total de dias correspondentes a quantidade de adicionais;
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 6º parte: total de dias correspondentes a quantidade do 4º ATS (7300 dias);
 efetivo exercício na carreira: não preencher, pois para o CEETEPS não se aplica;
 efetivo exercício no cargo: contar sempre da última função;
 efetivo exercício no serviço público: é o mesmo tempo do ATS e 6ª parte;
 aposentadoria: total de dias correspondentes ao tempo de contribuição;
 tempo necessário para aposentadoria: preencher no caso de aposentadoria
voluntária, 10.950 dias (mulher) ou 12.775 dias (homem);
 tempo apurado até 16/12/1998: total de dias correspondentes ao 1º serviço
público até a data de encerramento da contagem;
 idade do servidor em 16/12/1998: preencher;
 tempo apurado até 31/12/2003: total de dias correspondentes ao 1º serviço
público até a data de encerramento da contagem;
 idade do servidor em 31/12/2003: preencher;
 idade do servidor no encerramento da contagem: preencher.
9.3.5. NO CAMPO DE INCLUSÃO/ACRÉSCIMOS
EXEMPLO:
Ao averbar uma Certidão da Secretaria da Educação com o total de 1.000 dias. Na coluna de
inclusão/acréscimos inserir 1000 dias. No campo de ocorrências/observações, discriminar 400 dias
para ATS e 600 dias para aposentadoria.
Para averbar uma Certidão de Tempo de Contribuição do INSS: discriminar nome das
empresas, períodos e total de anos, meses e dias, total da Certidão.
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9.3.6. NA CERTIDÃO DE LIQUIDAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Para preencher o período:
 Aposentadoria Voluntária (1º serviço público até a data do requerimento de
aposentadoria);
 Aposentadoria por Invalidez (1º serviço público até a data do Laudo);
 Aposentadoria Compulsória (1º serviço público até a data do aniversário);
 Incluir o nº, que deve ser diferente da Certidão de Contagem;
 Quando se tratar de aposentadoria com tempo do INSS, acrescentar combinado
com o artigo 201, § 9º da Constituição Federal de 05/10/1988 e Lei
Complementar nº 269/1981.
EXEMPLO:
Artigo 6º, incisos I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 alterado pela
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 201, § 9º da Constituição
Federal de 05/10/1988 e Lei Complementar nº 269/1981.
9.4. COMO EFETUAR A CONTAGEM PARA APOSENTADORIA
Com base na Certidão de Contagem de Tempo de Serviço do CEETEPS, Certidão de outros
Órgãos e do INSS (se houver), elaborar a contagem de tempo do servidor. A contagem para
aposentadoria deverá iniciar a partir do 1º emprego, verificando:
 idade;
 tempo de serviço público;
 tempo e idade até 16/12/1998 (Emenda Constitucional nº 20/1998);
 tempo e idade até 31/12/2003 (Emenda Constitucional nº 41/2003);
 tempo e idade até a data atual;
 quantidade de adicionais por tempo de serviço (ATS).
As faltas que descontam para cômputo de aposentadoria são:
 Justificadas;
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 Injustificadas
 Licença por motivo de doença em pessoa da família;
 Licença para assuntos particulares;
 Afastamento com prejuízo dos salários.
Estas faltas serão descontadas até 22/09/2003 (Lei Complementar nº 943/2003).
Após a análise acima, verificar no presente manual ou no quadro regras de aposentadoria da
UCRH, em qual fundamento legal o servidor se enquadra. Caso o servidor se enquadre em mais de
01 fundamento legal, optar pelo que melhor beneficia o servidor.
Os proventos de aposentadoria serão calculados em conformidade com o fundamento legal
em que o servidor se enquadra, considerando todas as vantagens incorporadas em seu salário:
 integrais (com todas as vantagens incorporadas);
 proporcionais (com todas as vantagens incorporadas) proporcionalizadas).
No caso de aposentadoria que tenha a aplicação da Lei nº 10.887/2004:
 Acessar o site www.recursoshumanos.sp.gov.br, preencher o formulário e dar ciência
ao servidor no referido documento;
 Juntar cópia da ficha financeira desde julho/1994;
 Os valores discriminados na Folha Informativa (Anexo 26) serão comparados com os
do cálculo da referida Lei, sendo considerado para os proventos sempre o de menor
valor;
 Os proventos serão reajustados na mesma data em que se der o reajuste dos
benefícios do regime geral de previdência social.
Após análise da situação funcional do servidor, caso o servidor tenha direito a
aposentadoria, deverá ser providenciada a documentação para o abono de permanência. Somente
após a publicação do referido abono é que deverão ser providenciados os documentos para a
concessão de aposentadoria, conforme termos do Ofício Circular nº 016/2011-URH.
Verificar se todas as vantagens foram concedidas:
 adicional por tempo de serviço;
 sexta-parte dos salários;
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 gratificação de representação;
 artigo 133;
 licença-prêmio.
Caso o servidor tenha período de licença-prêmio não usufruído e queira abrir mão deste
direito, deverá redigir documento de próprio punho.
Caso o servidor tenha período para indenização:
 O servidor que tiver licença-prêmio não gozada poderá na mesma data em que
requerer a aposentadoria, solicitar a indenização das licenças-prêmios concedidas
para gozo oportuno, vencidas até 31/12/85 e desde que não tenham sido utilizadas
para qualquer outro efeito legal - Decreto. 25.013/86.
 O servidor que completou o interstício temporal para aquisição da licença-prêmio até
26/12/89, data anterior à vigência da L.C. 644/89, que revogou o artigo 215 da Lei
10.261/68, poderá solicitar a conversão da metade do bloco da licença-prêmio em
pecúnia, desde que tivesse pelo menos 15 (quinze) anos de serviço na data da
promulgação da L.C. 644/89.
 Adicional de insalubridade: Caso o servidor receba há mais de 05 anos deverá levar
para a aposentadoria o valor total. Caso não deverá levar o correspondente a ___/60
avos. A Portaria de concessão do adicional de insalubridade deverá estar no nome da
Unidade de Ensino em que o servidor irá se aposentar.
9.5. ORIENTAÇÕES GERAIS
A aposentadoria voluntária produzirá efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial
do Estado (Lei n.º 10. 261/68 – art. 228).
A aposentadoria por invalidez produzirá efeitos a partir da data no laudo médico expedido
pelo DPME.
A aposentadoria compulsória produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao aniversário de 70
anos de idade.
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Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, declarado em lei de livre
nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário, ou de emprego público, aplica-se
o Regime Geral de Previdência Social (§ 13 do artigo 40 da CF/88, acrescentada pela E.C. nº
20/98).
Os proventos de aposentadoria e as pensões por ocasião de sua concessão, não poderão
exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou
que serviu de referência para a concessão da pensão - §2º do artigo 40 da Constituição Federal de
05/10/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
Os proventos não poderão ser inferiores ao valor do salário mínimo conforme dispõe o
inciso VII do artigo 7º da CF/1988 e o § 3º do artigo 124 da CE/1989.
O tempo de serviço/contribuição anterior ao CEETEPS pode ser computado para fins de
aposentadoria, desde que o servidor apresente Certidão de Contagem em via original e faça um
requerimento de averbação:
TIPO DE TEMPO DE SERVIÇO/
CONTRIBUIÇÃO E REGIME
JURÍDICO
ORGÃO EMISSOR DA
CERTIDÃO
FUNDAMENTO LEGAL
Tempo de serviço/
INSS
–
Instituto
Lei Complementar
269/1981
Contribuição de INICIATIVA Nacional do seguro Social
PRIVADA (Regime Jurídico da
CLT), Tempo Rural, etc.
nº
Respectivo órgão.
Tempo
de
Serviço
Lei Complementar
437/1985
Público Municipal, Federal
Ex:
Prefeitura
de
(inclusive Exército, Marinha e
Marília, Exército, Secretaria
Aeronáutica)
e
outros
de Educação do Estado de
Estados.
Minas Gerais, etc.
nº
Respectivo órgão.
Tempo
de
Serviço
Artigo 76 da Lei nº
Público no Estado de São
10.261/1968 (Estatuto dos
Ex: Secretaria de Estado da
Paulo (Regime Estatutário,
Funcionários Públicos Civis do
Educação, Saúde, Fazenda,
ACT)
Estado de São Paulo)
Meio Ambiente, etc.
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O servidor após 90 (noventa) dias decorridos do protocolo do requerimento de
aposentadoria voluntária, instruído com prova de ter completado o tempo de contribuição
necessário à obtenção do direito, poderá cessar o exercício da função pública independente de
qualquer formalidade (§22 do artigo 126 da Constituição Estadual). Conforme Comunicado UCRH
nº 12/2014 de 24/03/2014 e Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 01/2013 o gozo desse direito
poderá ser revertido a critério da Administração, com a reassunção da função pública do cargo,
caso indeferido o pedido de aposentadoria pela autarquia previdenciária. Uma vez cessado o
exercício, o mesmo não poderá, a pedido, retornar às suas atividades. O direito à retratação do
pedido de aposentadoria até a data de sua publicação subsiste apenas para aqueles servidores
que aguardam o exercício em atividade e não para quem exerceu o direito de cessação do
exercício.
A Unidade de Ensino deverá orientar o servidor no sentido de datar o requerimento de
aposentadoria (Anexo 25), com 01 (hum) dia de antecedência do encaminhamento do malote
após a juntada dos documentos no PUCT.
A Lei nº 10887/2004 dispõe sobre a média aritmética simples das maiores remunerações,
utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve
vinculado, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de
1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
Para apuração do tempo de “efetivo exercício no serviço público” e do “cargo efetivo em
que se dará a aposentadoria”, devem ser descontados os dias de licença para tratamento de saúde
e os dias de falta médica do próprio servidor estatutário, da mesma forma considerada nos
campos de adicional por tempo de serviço (ATS) e sexta – parte. Lembramos que no tempo
computado para aposentadoria, as ausências mencionadas acima não serão descontadas a partir
de 23.09.2003, conforme ofício circular nº 16/2011- URH.
Considerando que um dos requisitos para concessão de aposentadoria voluntária a todos os
servidores públicos civis pelo RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, independente dos
termos da aposentadoria, é ter 05 (cincos) anos de efetivo exercício na/o função/cargo em que se
dará aposentadoria, listamos os termos mais aplicados nas aposentadorias concedidas por este
CEETEPS:
1)
Nos casos de aposentadoria voluntária integral com a aplicação da Lei nº 10.887/2004
(média):
1.1.
Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal de 05.10.1988;
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1.2.
1.3.
2)
Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 05.10.1988;
Artigo 2º, incisos I, II, III, alínea “a” e “b”, § 1º, inciso II da Emenda Constitucional
nº 41/2003.
Nos
casos
de
aposentadoria
voluntária
integral
(com
paridade):
2.1.
Artigo 6º, incisos I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, alterado pela
Emenda
Constitucional
nº
47/2005;
2.2.
Artigo 3º, incisos I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005.
Tendo em vista o entendimento contido no Parecer CJ/SPPREV nº 1199/2015 - Ofício
Circular nº 003/2016-URH de 15/01/2016, o requisito dos 5 (cinco) anos de efetivo
exercício na função/cargo em que se dará a aposentadoria, deixa de ser computado
quando o servidor estiver afastado da função/cargo de que é titular para exercer a
função/cargo/emprego em comissão/confiança contidos no Anexo VI da Lei Complementar
nº 1240/2014, exceto os empregos públicos em confiança de Encarregado de Setor
Administrativo, Chefe de Seção Administrativa, Supervisor de Gestão Rural, Encarregado de
Setor Técnico Administrativo e Chefe de Seção Técnica Administrativa.
Deste modo, os servidores que exercem (ram) os empregos públicos em confiança que são
privativos dos servidores ocupantes da função/cargo que é titular, ou seja, empregos
públicos de Encarregado de Setor Administrativo, Chefe de Seção Administrativa,
Supervisor de Gestão Rural, Encarregado de Setor Técnico Administrativo e Chefe de Seção
Técnica Administrativa, serão computados para o requisito dos 5 (cinco) anos de efetivo
exercício
na
função/cargo
em
que
se
dará
a
aposentadoria.
Considerando que caberá ao órgão de origem do servidor, a análise se o afastamento para
função/emprego comissionado constituir ou não situação de efetivo exercício na função
efetiva, se há a existência da complementaridade entre os dois cargos/função - efetivo e
comissionado;
Temos a esclarecer que:
1. Os servidores que não possuem os 5 (cinco) anos de efetivo exercício na função/ cargo em
que se dará a aposentadoria, mas exercem (ram) emprego público em confiança afastado
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da função estatutária de que seja titular, para exercer emprego público em confiança em
caráter privativo, conforme mencionados anteriormente, a Unidade de Ensino deverá
expedir declaração das atividades exercidas no emprego público em confiança para
análise;
2. O servidor afastado da função estatutária de que seja titular, para exercer emprego público
em confiança diferente das relacionadas anteriormente e que não possua 5 (cinco) anos de
efetivo exercício na respectiva função titular, deverá cumprir o requisito previsto na
Constituição Federal de 05.10.1988 alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e
41/2003, ou seja, deverá cumprir os 5 (cinco) anos na respectiva função titular.
O abono de permanência deverá ser providenciado antes do início do trâmite do processo
de aposentadoria, conforme orientação já emanada no Ofício Circular 16/2011-URH;
Para o servidor que se encontra admitido em função autárquica em comissão e emprego
público em confiança CLT, antes do pedido de aposentadoria, deverá solicitar a dispensa/ rescisão
a fim de providenciar a incorporação de décimos referente ao artigo 133-CE;
O Processo de Contratação e o Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT deverão ser
encaminhados ao Núcleo de Contagem de Tempo, separadamente dos demais processos e
documentos, em envelopes próprios;
Levando-se em consideração que após o lançamento dos dados destinados a aposentadoria
no sistema SIGEPREV (SPPREV) nenhuma vantagem pecuniária/benefício será concedida,
aconselhamos que os períodos de licença-prêmio e férias sejam usufruídos antes do requerimento
de aposentadoria. Assim como o servidor que estiver em trâmite de Evolução Funcional, só poderá
requerer aposentadoria após a finalização do mencionado procedimento. É importante que o
servidor tenha ciência que caso a requerida aposentadoria não tenha sido concedida até o
término da fruição da licença prêmio/ férias, o mesmo deverá retornar ao trabalho caso o prazo
de 90 (noventa) dias, conforme o §22 do artigo 126 da Constituição Estadual;
9.6 CONSIDERAÇÕES: CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA
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O servidor que deixar o serviço público estadual poderá contar o tempo prestado ao Estado
para fins de aposentadoria junto ao INSS. É a chamada “Contagem Recíproca de Tempo de
Contribuição” (C.F./88 – Artigo 201).
O tempo de serviço público prestado, até 20 de dezembro de 1984, à União, outros Estados
e Municípios, e suas autarquias, será contado singelamente para todos os fins (Lei Complementar
nº 437/85 – somente aos titulares de cargo efetivo).
9.7. CONSIDERAÇÕES: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Nos termos do artigo 149, § 1º, da CF/88, com redação dada pela EC n.º 41/03, foi instituída
a contribuição previdenciária, a ser cobrada dos servidores, para o custeio, em beneficio destes,
do regime previdenciário de que trata o artigo 40, da Constituição, cuja alíquota não será inferior à
da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União;
A contribuição é solidária, e incide sobre os vencimentos (artigo 149, § 1º, da CF/88, com
redação dada pela EC n.º 41/03), proventos e pensões (artigo 4º da EC n.º 41/2003) dos servidores
ativos, inativos e pensionistas;
No Estado de São Paulo, a Lei Complementar n.º 943/2003, instituiu a contribuição
previdenciária, fixada em 5% (cinco por cento) para custeio de aposentadoria dos servidores
públicos e de reforma dos militares do Estado de São Paulo.
Com o advento da EC n.º 41/2003 foi editada a Lei Complementar n.º 954/2003, que fixou
essa contribuição em 11% (onze por cento), compreendidas as alíquotas relativas de 5% (cinco por
cento), instituída pela LC n.º 943/03, e a contribuição de 6% (seis por cento), prevista no artigo
137 da LC n.º 180/78;
A partir da LC n.º 954/03 (efeitos em 01/04/2004) os servidores inativos e os pensionistas, os
militares reformados e os de reserva, bem como os servidores que recebem complementação de
aposentadoria e pensão, passaram a contribuir, para o custeio de que trata o artigo 40 da
Constituição Federal.
A alíquota de 11% (onze por cento) incide sobre os vencimentos, proventos e pensões
brutos, inclusive 13º salário.
A contribuição previdenciária, a ser cobrada dos inativos e pensionistas, incidirá apenas
sobre a parcela dos proventos e das pensões que supere a 100% do limite máximo estabelecido
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para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o artigo 201 da Constituição
Federal.
A partir de 23.09.2003, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 943/2003, não
serão mais descontadas as faltas aos servidores que tenham completado as exigências para a
aposentadoria voluntária ou vier a completá-las, de acordo com a legislação vigente, e que
permanecerem em atividade no serviço público, ficará isento do pagamento da contribuição
previdenciária até a data da aposentadoria compulsória.
9.8. ROL DE DOCUMENTOS PARA APOSENTADORIA
O responsável pela área administrativa da Unidade deverá instruir o PUCT, com a seguinte
documentação, em ordem sequencial, sem numerar as páginas:
9.8.1. CÓPIAS LEGÍVEIS EM PAPEL BRANCO, TAMANHO A-4
a) Título ou Portaria de Admissão da função autárquica permanente;
b) Portaria de Admissão do emprego público em confiança e Apostila de dispensa;
c) Certidão Negativa de Débito de Contribuição (quando houver afastamento com
prejuízo de vencimentos a partir de 22/09/2003 com a respectiva inclusão
desse período para a aposentadoria, deve-se juntar no processo a Certidão
Negativa de Débito emitida pela SPPREV, confirmando o pagamento das
contribuições previdenciárias referentes ao período em que ocorreu o
afastamento);
d) Portaria de incorporação da gratificação de representação e artigo 133 C.E.;
e) Portaria de adicional de insalubridade (estar percebendo o referido benefício
no momento da aposentadoria e verificar se o percebimento tem 05 anos, caso
contrário será na proporção de 01/60 avos), sendo a Portaria pertencente a
Unidade de Ensino em que o servidor requereu a aposentadoria;
f) Portaria e Apostila relativa a concessão de outras vantagens pecuniárias que
deverão ser incluídas nos proventos (se for o caso);
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g) Decisão judicial, inclusive apostila de obrigação de fazer, se houver;
h) Despacho do último adicional por tempo de serviço;
i) Despacho da sexta-parte dos salários;
j) Formulário e Apostila de Enquadramento das Leis Complementares nºs
1.044/2008, 1.148/2011 e 1.240/2014;
k) Cédula de identidade (RG);
l) Certidão de Nascimento (em caso de servidor solteiro);
m) Certidão de Casamento (averbada em caso de divórcio ou falecimento);
n) CPF;
o) Comprovante do PASEP;
p) comprovante de endereço atualizado em nome do servidor ou cônjuge;
q) último demonstrativo de pagamento (holerite): para os casos de servidores que
se aposentarão pelo artigo 6º, incisos I, II, III, IV da EC 41/2003 alterado pela EC
47/2005 e artigo 3º, incisos I, II, III, § único da EC 47/2005 – incluir o último
holerite. Para os casos de servidores que se aposentarão com o fundamento
legal que tenha aplicação da Lei nº 10.887/2004 (média dos salários) – incluir o
holerite vigente na data do requerimento de aposentadoria;
r) contrato de trabalho, do pedido de rescisão contratual, requerimento de opção
de mudança de regime jurídico, no caso de servidor optante para regime
jurídico;
s) cópia da apostila de alteração de nome, se for o caso.
9.8.2. DOCUMENTOS ORIGINAIS
a) Requerimento de aposentadoria, constando fundamentação legal (caso tenha tempo
do INSS – acrescentar combinado com o artigo 201, § 9º da Constituição Federal e Lei
Complementar nº 269/1981) – (ANEXO 25);
b) Comprovante de conta corrente: enviar preferencialmente a declaração do Banco do
Brasil assinada pelo gerente do banco ou, em caso de impossibilidade de obter a
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declaração da conta corrente, aceitaremos o cabeçalho do extrato eletrônico (não
encaminhar o extrato com dados financeiros);
c) 02 vias do Termo de Ciência e de Notificação: deve constar o nome, o RG do servidor,
local e data e estar assinado somente pelo servidor (ANEXO 27). Nos casos em que o
servidor tem ciência do teor do documento, mas está impossibilitado (a) de assiná-lo,
aceita-se a assinatura a rogo - responsável instituído (a) por ele (a). A assinatura do
servidor (a) pode ser substituída pela assinatura do (a) responsável instituído (a) por
ele (a). Duas testemunhas também devem assinar o documento. É necessário incluir
declaração ou atestado médico indicando o motivo da impossibilidade da assinatura
do (a) servidor (a). Quando o (a) servidor (a) estiver impossibilitado (a) de tomar
ciência do teor do documento, é necessário instituir um curador por via judicial, não
valendo a assinatura a rogo – responsável instituído (a) por ele (a);
d) Declaração de Situação Funcional atualizada (Anexo 5);
e) Laudo Médico, quando se tratar de aposentadoria por invalidez;
f) Folha Informativa (ANEXO 26);
g) No caso de aposentadoria que tenha a aplicação da Lei nº 10.887/2004, juntar: o
Formulário (ANEXO II – Discriminativo dos Proventos – Lei 10.887/2004) preenchido
no site www.recursoshumanos.sp.gov.br, dar ciência ao servidor no referido
documento e cópia da ficha financeira desde julho/1994;
h) Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS, mesmo quando trabalhado no
CEETEPS, juntamente com o requerimento de averbação. Para períodos posteriores a
07/1994, a Certidão deve conter o salário de contribuição;
i) Certidão da Prefeitura e de outros Regimes Próprios de Previdência Social, devem
informar para qual regime foram vertidas as contribuições. Também devem conter os
salários de contribuição após 07/1994, caso sejam aposentadorias pela média. Estas
Certidões devem estar de acordo com a Portaria nº 154 do Ministério da Previdência
Social, incluindo documento comprobatório da veracidade das Certidões.
ATENÇÃO:
As Certidões de Contagem de Tempo não poderão ter o mesmo número, pois ao
cadastrar as mesmas no sistema SIGEPREV (Sistema de Gestão de Benefícios Previdenciários)
da SPPREV, acarretará erro na contagem de tempo e no desconto do tempo concomitante.
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OBSERVAÇÃO:
No caso de servidor que tenha averbado tempo do INSS, acrescentar no
Requerimento, Certidão e Folha Informativa: combinado com o artigo 201, § 9º da
Constituição Federal de 05/10/1988 e Lei Complementar nº 269/1981.
As aposentadorias por invalidez e compulsória não precisam de requerimento.
LEGISLAÇÕES
 Constituição Estadual de 05/10/1989
 Constituição Federal de 05/10/1988
 Emenda Constitucional nº 20/1998
 Emenda Constitucional nº 41/2003
 Emenda Constitucional nº 47/2005
 Comunicado Conjunto UCRH/SPPREV nº 01, de 04.02.2013 e ao Comunicado
UCRH nº 03, de 19.02.2013
 Comunicado 02/2013-SPPREV, publicado no DOE de 28.05.2013.
 Comunicado SPPREV 01/2014, publicado no DOE de 28.06.2014.
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10. ABONO DE PERMANÊNCIA
O abono de permanência, previsto no § 19 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988,
modificado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19, publicada no D.O.U de 31 de dezembro de
2003, bem como no § 5º do artigo 2º e § 1º do artigo 3º, ambos da referida Emenda, será
equivalente ao valor da contribuição previdenciária.
O servidor que atenda as exigências para a aposentadoria voluntária ou que vierem a
completá-las e tenha a certidão de liquidação de tempo, ratificada e publicada no Diário Oficial do
Estado, pelo Órgão de Recursos Humanos, fará jus à concessão do abono de permanência e
permanecerá recolhendo, regularmente, a contribuição previdenciária, mediante apresentação de
requerimento (Anexo I, de que trata a Instrução UCRH nº 02/2004), a partir da data em que
completa os requisitos para aposentadoria (Comunicado UCRH nº 07/2.011).
O abono de permanência será concedido aos servidores que preencheram todas as
exigências para aposentadoria voluntária, qualquer que seja a norma constitucional autorizadora
dessa aposentadoria, conforme orientação traçada no Parecer PA nº 115/07 (Comunicado UCRH
nº 02/2010)
QUADRO PARA CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA
TERMOS DO ABONO DE
PERMANÊNCIA
TERMOS DA APOSENTADORIA
INTEGRAL APÓS EC 41/2003




Aposentadoria Voluntária – Art. 40, § 1º, III,
“a”, da CF/88
Aposentadoria Voluntária – Art. 40, § 1º, III,
“b”, da CF/88
Aposentadoria Voluntária – Art. 6º, I, II, III, IV
da EC 41/03 alt. pela EC 47/05
Aposentadoria Voluntária – Art. 3º, I, II, III, §
único da EC 47/05.

§ 19 do Artigo 40 da Constituição
Federal/88, modificada pela Emenda
Constitucional nº 41, de 19, publicada no
DOE de 31 de dezembro de 2003.
INTEGRAL - EC 41/2003 – COM REDUTOR DE IDADE
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 Aposentadoria Voluntária – Art. 2º, I, II, III, “a” e
“b”, § 1º, II da EC 41/2003;
 § 5º do Artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 41, de 19, publicada no
DOE de 31 de dezembro de 2003.
PROPORCIONAL APÓS EC 20/98 E ANTES EC 41/2003

 Aposentadoria Voluntária – Art. 40, § 1º, III, “b”
da CF/88.
§ 19 do Artigo 40 da Constituição
Federal/88, modificada pela Emenda
Constitucional nº 41, de 19, publicada
no DOE de 31 de dezembro de 2003.
10.1. ORIENTAÇÕES GERAIS
10.1.1. ABONO DE PERMANENCIA - CONCESSÃO
Juntar ao Processo Único de Contagem de Tempo - PUCT, todos os documentos
relacionados abaixo, encaminhando-o ao Núcleo de Contagem de Tempo para análise.
 requerimento do servidor dirigido ao Diretor da Unidade, solicitando a certidão
de liquidação de tempo (ANEXO 28) e a concessão do abono de permanência;
 certidão de liquidação de tempo (Verso da CCTS – ANEXO 43 – EXCEL 1), a vista
da documentação constante do Processo Único de Contagem de Tempo - PUCT
e ainda dos documentos comprobatórios, em via original, apresentados pelo
servidor. Exemplo: certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS;
 despacho para publicação (ANEXO 29), verificando legislação adequada.
(Quadro acima)
Efetuado o levantamento pela unidade de ensino e constatando-se que o servidor não
preenche todos os requisitos para a concessão do benefício, a mesma deverá elaborar um
comunicado por escrito de tal decisão, para ciência do interessado, no verso do
requerimento do servidor, (ANEXO 30) utilizando:
Tipo de letra:
Arial ou Times New Roman
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Fonte:
10
Espaço entre linhas:
Simples
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11. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CLT
Os servidores, submetidos ao regime jurídico da CLT, cujo contrato de trabalho tenha sido
celebrado antes da edição da Lei 200/74, ou seja, antes de 13.05.74, e que não tenham ocorrência
de interrupção no regime aqui citado, e ainda, em face do que dispõe o Despacho do Governador,
de 27, publicado no DOE de 28.02.87 terão direito a complementação de aposentadoria.
O benefício será concedido a partir do dia seguinte a rescisão.
11.1. ORIENTAÇÕES GERAIS
11.1.1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CLT
Deverá constar no Processo Único de Contagem de Tempo:
 requerimento do
aposentadoria;
interessado para a concessão da complementação de
 documento do INSS referente a concessão de aposentadoria (coeficiente de
cálculo, tempo de serviço e data de início da aposentadoria), carta de
concessão/memória de cálculo;
 cópia do contrato de trabalho (inicial);
 cópia da rescisão contratual;
 cópia da decisão do Conselho Deliberativo – reunião de 27.10.1987 (somente
para as escolas conveniadas);
 cálculo da média da carga horária dos últimos 60 (sessenta) meses,
ininterruptos ou não, em que houve percebimento de salários, conforme
manifestação da Procuradoria Jurídica;
 atualizar a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço até a rescisão do
contrato de trabalho;
 02 vias do Termo de ciência e de notificação (assinado) (ANEXO 32);
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 Despacho de concessão da complementação de aposentadoria (ANEXO 31);
 encaminhar ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará
as providências para publicação no DOE;
 cadastrar em folha de pagamento;
 tomar providências para o arquivamento após a ciência do interessado.
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12. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO - CLT
Os beneficiários dos servidores, que recebiam Complementação de Aposentadoria, terão
direito a Complementação de Pensão nos termos do parágrafo único da Lei nº 200, de
13/05/1974, artigo 9º da Lei 1.386 de 19.12.1951 e Despacho do Governador, de 27, publicado no
DOE de 28.02.87
12.1. ORIENTAÇÕES GERAIS
Deverá constar no Processo Único de Contagem de Tempo:
a) requerimento da (s) beneficiária (s )legal a complementação dos proventos/pensão;
b) cópia da carta de concessão/memória de cálculo emitida pelo INSS;
c) cópia da certidão de Óbito;
d) cópia da certidão de casamento;
e) cópia da certidão de nascimento de filhos menores;
f) 02 vias do Termo de ciência e de notificação (assinado); (ANEXO 34)
g) Despacho de concessão da complementação de pensão (ANEXO 33);
h) encaminhar ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará as
providências para publicação no DOE;
i) cadastrar em folha de pagamento;
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13. HOMOLOGAÇÃO DE CERTIDÃO DE CONTRIBUIÇÃO - SPPREV
No dia 01/06/2007 foi publicada a Lei Complementar 1.010, que criou a unidade gestora
única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) e o Regime Próprio de
Previdência Militar (RPPM), denominada São Paulo Previdência - SPPREV. Vinculada à Secretaria
da Fazenda, a SPPREV será responsável por administrar a folha de pagamento de pensões e
aposentadorias da administração direta e indireta do Estado de São Paulo, assim como da
Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado, das Universidades, do Poder Judiciário,
do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Para os servidores que pretendem aposentar-se junto ao INSS (RGPS) ou outro
regime previdenciário e que possuam um tempo de contribuição no regime estatutário
(RPPS), deverá ser elaborada uma certidão de tempo de contribuição (CTC) a qual será
homologada pela Unidade Gestora do RPPS (SPPREV).
13.1. LEGISLAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
Há três normas que disciplinam os procedimentos para elaboração da Certidão de
Contribuição:
 Portaria MPS (Ministério da Previdência Social) nº 154 de 15/05/2008;
 Comunicado GT (Grupo de Trabalho) 3, de 19/01/2009 (Secretaria da Gestão
Pública);
 Portaria do Diretor Presidente 102 de 28/02/2014.
Os órgãos de recursos humanos só poderão emitir a certidão de tempo de
contribuição para ex-servidor do regime estatutário.
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13.2.
PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DA CERTIDÃO DE
CONTRIBUIÇÃO
Para homologação da CTC, deverá ser aberto EXPEDIENTE, conforme folha de rosto (Anexo
35) desenvolvido pelo Departamento de Administração da Sede - DAS-Seção de Protocolo e
Arquivo.
Documentação necessária para ex-servidor estatutário (função titular):
 1ª (primeira) solicitação:
a) requerimento do interessado solicitando a emissão, com a indicação de que se trata
de primeira solicitação; revisão, substituição ou cancelamento da Certidão de Tempo
de Serviço – CTS ou Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, sua finalidade e
destinação (Anexo 36 -1 via);
b) Certidão de Tempo de Contribuição (com todo o período trabalhado) (Anexo 37 - 2
vias);
c) Relação das Remunerações de Contribuições (períodos a partir de julho de 1994)
(Anexo 38 - 2 vias);
d) cópias das Portarias de Admissão e Dispensa e/ou Títulos de Nomeação e
Exoneração, com a informação de suas respectivas publicações no Diário Oficial do
Estado – DOE (1 via);
e) cópias do RG, PIS/PASEP, CPF, Comprovante de Residência e Título de Eleitor (1 via);
f) Certidão de Contagem de Tempo (contendo a citação no final da CCTS “Esta certidão
destina-se para fins de homologação junto a SPPREV”), correspondente ao período
ou Controle de Frequência (Anexo 43 - 1 via);
g) cópia da certidão de nascimento ou casamento atualizada (quando alterado nome ou
abreviado nos documentos) (1 via);
h) Cópia das fichas financeiras dos períodos posteriores a julho de 1.994 (1 via);
i) controle de frequência – (ANEXO 42);
j) documentação comprobatória quando se tratar de requerente portador de doença
grave ou quando se tratar de determinação judicial (1 via).
 Pedido de revisão, substituição ou cancelamento:
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a) As 02 vias originais da Certidão emitida, ou seja, a Certidão original retirada pelo
interessado e a via arquivada no Órgão que expediu;
b) Declaração do interessado, de próprio punho, de que o tempo informado na CTC/CTS
não foi aproveitado para contagem de tempo, na concessão de aposentadoria em
nenhum regime previdenciário;
c) Declaração emitida pelo regime previdenciário a que se destinava a Certidão
informando a utilização, ou não, dos períodos declarados/certificados e em caso
afirmativo, para que fins foram utilizados.
 Documentação necessária para ex-servidor estatutário em comissão até 31/12/1998:
a) requerimento elaborado pelo ex-servidor constando a finalidade e a razão do pedido
(Anexo – 36 - 1 via);
b) Certidão de Tempo de Contribuição (períodos somente até 31/12/1998) (Anexo – 37
- 2 vias);
c) Relação das Remunerações de Contribuições (períodos a partir de julho de 1994 até
31/12/1998) (Anexo 38 - 2 vias);
d) cópia das Portarias de Admissão e Dispensa e/ou Títulos de Nomeação e Exoneração,
com a informação de suas respectivas publicações no Diário Oficial do Estado – DOE
(1 via);
e) cópia do RG, PIS/PASEP, CPF, Comprovante de Residência e Título de Eleitor (1 via);
f) Certidão de Contagem de Tempo (contendo a citação no final da CCTS “Esta certidão
destina-se para fins de homologação junto a SPPREV”), correspondente ao período
ou Controle de Frequência (Anexo 43 -1 via);
g) cópia da certidão de nascimento ou casamento atualizada (quando alterado nome ou
abreviado nos documentos) (1 via);
h) Cópia das fichas financeiras dos períodos posteriores a julho de 1.994 (1 via);
i) controle de frequência – (ANEXO 42);
j) documentação comprobatória quando se tratar de requerente portador de doença
grave ou quando se tratar de determinação judicial (1 via).
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 Documentação necessária para ex-servidor estatutário em comissão a partir de
01.01.1999:
a) requerimento elaborado pelo ex-servidor constando a finalidade e a razão do pedido
(Anexo 37 - 1 via);
b) Declaração de Procedimento de Aposentadoria junto ao INSS (Anexo 40 - 2 vias);
c) cópia da Portaria de Admissão e Apostila de Dispensa
d) Declaração de Tempo de Contribuição (Anexo 39 - 2 vias).
 Para servidor que tenha averbado tempo de outro órgão neste centro:
O servidor que averbou tempo de serviço exercido em outro Órgão para fins de Vantagens
Pecuniárias e Benefícios deverá solicitar a documentação junto ao órgão que trabalhou, seguindo
o seguinte procedimento:
a) Requerimento do servidor solicitando a retirada da Certidão averbada, constando no
mesmo para qual finalidade;
b) A Unidade de Ensino ao retirar a CCTS solicitada, anexa em seu lugar no PUCT uma
cópia da mesma autenticada.
13.4. CONSIDERAÇÕES
a) Emitir 02 vias de cada documento, sendo 01 (uma) via anexada ao processo e a outra
na contracapa;
b) Quando o processo retornar da SPPREV deverá ser entregue 01 das vias ao servidor
juntando aos autos um comprovante de entrega;
c) Os documentos não deverão conter numeração, a SPPREV é quem numera e
homologa (Certidão de Contribuição e Relação das Remunerações);
d) No espaço destinado para assinatura do Dirigente do Órgão de Pessoal, deixar em
branco, o Coordenador Técnico da Unidade de Recursos Humanos é quem assinará.
No documento: relação das remunerações, quem assinará é o responsável pela Área
de Pessoal da Unidade de Ensino;
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e) o tempo declarado em Certidão, nos termos da Portaria MPS nº 154/2008 não
poderá ser novamente certificado ou utilizado para fins de aposentadoria em
qualquer regime de previdência diverso do qual tenha sido averbado;
f) Havendo acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, deve ser anexada aos
autos cópia do parecer exarado pela extinta Comissão Permanente de Acúmulo de
Cargos - CPAC ou publicação de Ato Decisório de legalidade do acúmulo, nos termos
da legislação correlata;
g) Quando se tratar de requerente aposentado pelo Regime Próprio de Previdência do
Estado de São Paulo deve ser anexado aos autos cópia da Portaria de Concessão de
Aposentadoria, bem como Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço – CLTS ou
Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição – CLTC utilizada na concessão;
h) Requerida expedição de CTC por procurador nomeado, devem ser anexados aos
autos o instrumento de procuração, público ou particular, com finalidade específica,
e cópia de documento do procurador que contenha assinatura, como carteira de
identidade;
i) Os documentos integrantes dos autos do procedimento de homologação de CTC
devem conter somente informações inseridas por meio indelével e não podem
conter rasuras, sendo os fatos neles constantes de inteira responsabilidade da
Unidade de Ensino;
j) As cópias de documentos anexadas aos autos do procedimento de homologação de
CTC devem ser autenticadas por cartório extrajudicial ou pelo servidor público que as
recebeu, contendo o carimbo e assinatura do servidor que está elaborando a
documentação;
k) Nos procedimentos em que houver exigência anterior efetuada pela SPPREV, esta
deve permanecer anexada aos autos;
l) No caso de exigência realizada por órgão gestor de regime previdenciário,
destinatário de certidão emitida pelo Estado de São Paulo para fins previdenciários,
esta deve ser anexada aos autos.
m) Havendo gozo de Licença Sem Vencimentos/Afastamento com Prejuízo de
Vencimentos, em período posterior a 23-09-2003, deve ser anexada aos autos
Certidão Negativa de Débito – CND referente ao período do afastamento,
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acompanhada da Relação das Remunerações de Contribuição emitida pela SPPREV;
caso contrário, este período deve ser descontado na CTC;
n) Caso não sejam encontradas as cópias das Portarias de Admissão e Dispensa e/ou
Títulos de Nomeação e Exoneração, com a informação de suas respectivas
publicações no Diário Oficial do Estado – DOE e o Controle de Frequência (Anexo 42),
deverá ser elaborada a Declaração de Vida Funcional – ANEXO 41;
o) Caso não se atendida qualquer uma das exigências contidas nos itens anteriores, a
CTC não será homologada pela SPPREV.
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Capítulo IV