Instituto de Previdência Municipal de Ubatuha * IPMU
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba
Po$aria n.0 037, de 16 de outubro de 2013.
SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência
Municipal de Ubatuba - IPMU, no uso das atribuições que lhe
conÍere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.o 2.650, de L6 de
Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes
do Processo Administrativo IPMU/061/2013 , em especial o
parecer exarado pelo Diretor de Seguridade e Benefícios às fls.
65167, parecer jurídico às fls. 70171, e após deliberação do
Conselho de Administração do IPMU.
RESOLVE:
Art. 1o- Nos termo dos artigos 3L e 32 da Lei Municipal n.o
40,
14,
inciso
I da CF/88, com redação dada pela EC ne 41.103 e paridade
2.650105, do artigo
S
definida através da EC na 7012012, é concedida "aposentadoria po.r invalidez permanente",
com proventos proporcionais, a servidora Sra. LUCÍLIA VAZ DE OLIVEIRA portadora do
R.G. n.a 09.573.364-8 SSP/RJ, titular de cargo efetivo de "Merendeita", da Prefeitura Municipal
da Estância Bah:reária de Ubatuba.
Art. 2a- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus eÍeitos a partir de 01 de novembro de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE.SE E CUMPRA-SE.
IPMU - ljbatuba,
e
outubro de 2013.
Sirl
Presidente do
ituto de Previdência
I de Ubatuba
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa Financeira do
Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba - IPMU, nesta data.
Rua Paraná no 408 - Centro - Ubatuba * São Paulo - Cep. 11.680-000
Telefone/Fax : (12) 3833-30441 3833 48421 3832 2235 - E-maili [email protected]
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Lucilia Vaz de Oliveira