Origem / Objeto: Contra a alteração do Estatuto da Fundação
Cesp.
MEDIDA CAUTELAR – 4ª. VARA DO TRABALHO – ESTATUTO E
ELEIÇÃO
• 14/11/2008 – Audiência realizada. A Fundação CESP e CESP
apresentaram documentos para defesa.
• 03/12/2008 – A AAFC protocolizou manifestação.
• 19/12/2008 – Despacho do juiz declarando encerramento
da fase de instrução.
• 22/04/2009 – AAFC protocolou petição para que a
Fundação CESP não realize a exclusão dos associados
complementados (Lei 4819) do processo eleitoral.
• 29/04/2009 – Publicação de sentença: Justiça do Trabalho
julgou-se incompetente para julgar ação por tratar-se de
matéria de ordem societária e determinou a remessa dos
autos para a Justiça Estadual.
A liminar anteriormente concedida foi revogada.
AAFC ingressou com recurso.
Notas apenas para facilitar o entendimento:
1. Medida Cautelar: é o procedimento judicial que intenta a conservação de um
direito antes do tempo de seu efetivo gozo. É também o procedimento judicial
que visa, no entendimento do recorrente, prevenir, conservar, defender ou
assegurar a eficácia de um direito.
2. Vara do Trabalho: Tribunal de primeira instancia da Justiça Trabalhista.
3. Liminar: é uma Ordem Judicial que determina uma providencia a ser tomada
antes da discussão do processo, ou seja, com a finalidade de resguardar direitos.
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Medida Cautelar – 4ª Vara do Trabalho- Estatuto e Eleição.…