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AVM FACULDADE INTEGRADA
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EN
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GESTÃO AMBIENTAL: GERENCIANDO O ÓLEO DE DENDÊ USADO.
Por: Michele Silva Macedo Machado
Orientador: Profª Maria Esther de Araújo
Co-orientadora: Profª Giselle Böger Brand
SALVADOR
2014
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
AVM FACULDADE INTEGRADA
GESTÃO AMBIENTAL: GERENCIANDO O ÓLEO DE DENDÊ USADO.
Apresentação de monografia ao Instituto A Vez do
Mestre
requisito
–
Universidade
parcial
para
Candido
obtenção
especialista em Gestão Ambiental.
Por: Michele Silva Macedo Machado
Mendes
do
como
grau
de
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus pelos caminhos que
segui em busca de informações para
desenvolvimento deste trabalho. Ele me
guiou, me iluminou e me deu a psique
para concluí-lo. Á Deus, toda honra e
toda glória.
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho a minha família, as
baianas de acarajé, e as professoras: Maria
Esther de Araújo e Giselle Bôrger Brand
que tanto contribuíram para o surgimento
deste trabalho.
RESUMO
O presente trabalho abordou a problemática do descarte incorreto do óleo
de dendê usado enfrentado pelas baianas de acarajé na Cidade de Salvador-BA.
Seu desenvolvimento se deu através de entrevistas feitas à Associação das
Baianas de Acarajé, Mingau, Respectivos e Similares – ABAM. Utilizou-se à
Gestão Ambiental para dá continuidade ao Projeto Olhar Verde que trabalha a
Educação Ambiental na perspectiva do óleo usado, tanto no âmbito formal
quanto no âmbito informal. Já que a Gestão Ambiental utiliza-se, também, da
Educação Ambiental como forma de propagação de conhecimentos que
contribuem para a conservação e preservação do Meio Ambiente. Sabendo-se,
também, que a gestão ambiental é vista como um caminho muito viável e
eficiente para as organizações que pretendem assumir sua responsabilidade
social, incorporar valores e adotar práticas sustentáveis em seus processos
produtivos.
METODOLOGIA
A metodologia utilizada para o desenvolvido dessa pesquisa qualitativa
contará com conversas e entrevistas com os componentes da Associação das
Baianas de Acarajé, institutos de meio ambiente e recursos hídricos, o
levantamento bibliográfico será feito em instituições de ensino, sites de órgãos
do meio ambiente e de cooperativa de produção de sabão natural.
Para fortalecer tal trabalho, será consultada a dissertação: Controle
sanitário do azeite de dendê (Elaeis guineensis Jacquin) industrializado no
Estado da Bahia, da Mestra Eugênia Bolini,
o trabalho acadêmico: Coleta
Seletiva de Óleo Residual de Fritura Para Aproveitamento Industrial, da
acadêmica Renata Rabelo e do Orientador Profº Ms. Dep. Engª Osmar Mendes
Ferreira e dentre outros autores. Todo o processo será gravado, fotografado e
anotado em blocos de anotações.
Sumário
INTRODUÇÃO.....................................................................................................07
CAPÍTULO I - Gestão ambiental........................................................................10
CAPÍTULO II - Aspectos gerais do dendezeiro....................................................25
CAPÍTULO III - Gerenciamento do Óleo de dendê usado entre as baianas de
Acarajé.................................................................................................................36
CONCLUSÃO......................................................................................................48
BIBLIOGRAFIA....................................................................................................50
ANEXOS..............................................................................................................54
7
INTRODUÇÃO
Dentre os pratos deliciosos da culinária baiana, o acarajé, é o mais
conhecido, principalmente, nos tabuleiros das baianas de acarajé. Os
ingredientes para a massa do acarajé são: feijão fradinho descascado, que fica
de molho durante horas para facilitar a remoção da casca, cebola, sal e o óleo
de dendê para a fritura. O acarajé quando colocado no tacho cheio de óleo de
dendê quente, tem aspecto de uma bola branca, devido à massa está crua, mas
quando no ponto de fritura, sai corado e muito quente, justificando o seu nome
acarajé, que significa bola de fogo e que tem origem africana.
A produção do acarajé tem dois alertas vermelhos, pois o consumo
exagerado pode acarretar o aumento do colesterol ruim e impacto ambiental, se
o óleo de dendê usado não for descartado corretamente. Atualmente, esse é um
problema que as baianas de acarajé estão enfrentando. No ano passado o
tribunal de Justiça, proibiu as baianas de acarajé de fritar o acarajé nas areias
das praias, alegando que as mesmas estariam jogando nas areias das praias o
óleo de dendê usado, impactando esse ecossistema.
Segundo a Associação das baianas de acarajé e mingau, Já houve tentativas
para resolver o problema do descarte do óleo de dendê usado por algumas
instituições mas sempre tem algo que impede a resolução desse problema. Diante
de tal problemática, será que a gestão ambiental poderá contribui para a sua
resolução ou reformular e esgotar as que já foram tentadas? Por isso, o interesse
em trabalhar tal tema, é utilizar a Gestão Ambiental, para dar continuidade ao
Projeto Olhar Verde que trabalha a Educação Ambiental na perspectiva do óleo
usado, tanto no âmbito formal quanto no âmbito informal. Sabendo-se que a
Gestão Ambiental utiliza-se, também, da Educação Ambiental como forma de
propagação de conhecimentos que contribuem para a conservação e
preservação do Meio Ambiente. E desenvolve no indivíduo uma conscientização
ecológica.
8
Porem, tal projeto pretende-se não somente se prender a Educação
Ambiental, mas também, trabalhar a: gestão ambiental em suas múltiplas
dimensões social, cultural, política e econômica. Sabendo que também a gestão
ambiental é vista como um caminho muito viável e eficiente para as
organizações que pretendem assumir sua responsabilidade social, incorporar
valores e adotar práticas sustentáveis em seus processos produtivos.
A gestão ambiental também pode contribuir para que o processo
produtivo seja mais claro para os empreendedores, disponibilizando para tais
conhecimentos da cadeia produtiva daquilo que eles estão trabalhando. Tal
conhecimento vai desde a extração, manuseio da matéria-prima e insumos,
distribuição do produto, consumo, até os possíveis impactos ambientais caso a
disposição final não seja correta. Tal conhecimento pode não está claro entre as
baianas de acarajé, ou parte delas, já que é veiculado pelos meios de
comunicação que algumas baianas vendem ou doam o óleo de dendê para
produção de biogás ou sabão.
Mas, por que tal prática não é unanime entre as baianas? Ou poderá está
havendo uma falta de comunicação entre a classe? Já que também temos que
levar em consideração que nem todas as baianas estão registradas na
Associação das Baianas de Acarajé - ABAM.
Sendo assim, tal trabalho
pretende-se averiguar tais questões. O objetivo geral desse trabalho é analisar a
Gestão Ambiental no gerenciamento do óleo de dendê usado, oriundo da fritura
do acarajé.
Tal objetivo será detalhando através dos objetivos específicos que serão:
conhecer o ciclo produtivo do óleo de dendê; verificar a importância da educação
ambiental no gerenciamento do óleo de dendê usado; analisar a posição da
legislação e da política no gerenciamento do descarte do óleo usado; motivar a
Associação das Baianas de Acarajé em abrir uma cooperação de produção de
sabão, dando o descarte correto ao óleo de dendê usado. A gestão ambiental do
óleo de dendê usado das baianas de acarajé da cidade de Salvador será sua
delimitação.
9
O presente trabalho contará com três capítulos, sendo que o primeiro
capítulo terá um embasamento teórico da gestão ambiental, o segundo capítulo
abordará aspectos gerais do óleo de dendê e o terceiro verá o gerenciamento do
óleo de dendê usado entre as baianas de Acarajé. Partindo-se do pressuposto
de que a gestão ambiental utiliza-se de ferramentas e mecanismos para
gerenciar o que é natural que a sua presença contribuirá para a resolução do
problema central desta pesquisa.
10
CAPÍTULO I
GESTÃO AMBIENTAL
Para embasamento do presente trabalho torna-se necessário e crucial a
fundamentação teórica sobre gestão ambiental. Iniciaremos analisando alguns
conceitos sobre gestão ambiental, sua importância nas empresas, diferenciando
gestão ambiental pública da participativa, o papel do gestor ambiental e sua
importância na harmonização de conflitos e de interesses. Por fim, veremos
algumas leis e resoluções que contribuem na conciliação do desenvolvimento
adequado das empresas e atividades relacionadas ao óleo vegetal usado.
1.1 CONCEITOS E APLICABILIDADE
No artigo Gestão Ambiental no Brasil de Francisca Assunção e Leonildes
Lima, apresenta uma abordagem conceitual de gestão ambiental, desde o termo
gestão, evoluindo-se a até o termo atual:
“O termo gestão foi formulado inicialmente para a área privada
para se referir, segundo Godard (1997, p. 209), aos «bens materiais,
móveis ou imóveis, resultantes de uma atividade de produção ou
necessitando de um trabalho para serem mantidos em seu estado útil».
Mas foi na área pública, que o conceito de gestão foi ampliado, quando o
Estado promoveu mudança do modelo burocrático weberiano de
administração pública, na década de 1970, para o modelo gerencial e,
em consequência, substituiu a expressão «administração pública» por
«gestão pública». Existem atualmente inúmeras categorias de gestão...
mas destaca-se aquelas relacionadas com a área ambiental como:
gestão do território, gestão de recursos florestais, gestão de recursos
naturais, gestão integrada dos recursos naturais, gestão de recursos
hídricos e gestão ecológica”.
Segue abaixo mais autores conceituando gestão ambiental:
“Na visão de Selden et al (1973 apud FEEMA, 1991, p. 107 apud
Assunção et al, 2011, 3) a expressão «gestão ambiental» é entendida
como ‘a condução, a direção e o controle pelo governo do uso dos
recursos naturais, através de determinados instrumentos, o que inclui
medidas econômicas, regulamentos e normatização, investimentos
11
públicos e financiamento, requisitos interinstitucionais e judiciais”.
“Gestão ambiental, segundo consta no Glossário de Gestão Ambiental
(KRIEGER et al, 2006, 49 apud Assunção et al, 2011, 3) é o «conjunto
de medidas organizacionais, responsabilidades práticas, procedimentos,
processos e recursos de uma empresa ou de uma administração pública
para a execução de sua política ambiental”».
“Gestão ambiental, na visão de Philipi Jr. & Bruna (2004, p.700), é « o
ato de administrar, de dirigir ou reger os ecossistemas naturais e sociais
em que se insere o homem, individual e socialmente, num processo de
interação entre as atividades que exerce, buscando a preservação dos
recursos naturais e das características essenciais do entorno, de acordo
com o padrão de qualidade»".
“Gestão ambiental, segundo Hurtubia (1980 apud FEEMA, 1991, p. 107)
é entendida como ‘a tarefa de administrar o uso produtivo de um
recursos renovável sem reduzir a produtividade e a qualidade ambienal
normalmente em conjunto com o desenvolvimento de uma atividade”.
Verifica-se que alguns conceitos sobre gestão ambiental mencionados
acima, procuram inserir aspectos legais, normativos, de articulação institucional,
preservação e conservação dos recursos naturais. Outros, apenas as tarefas a
serem executadas pelas empresas ou órgãos públicos de meio ambiente,
objetivando equilibrar atividades econômicas e sustentabilidade.
Sendo assim, a gestão ambiental permite que as atividades antrópicas, de
caráter econômico ou não, sejam orientadas de forma a utilizar mecanismos que
viabilizem os interesses diversos sem impactar o meio ambiente, mantendo seu
equilíbrio e estendendo para as gerações futuras um ambiente saudável e
habitável.
1.2. IMPORTÂNCIA DA GESTÃO AMBIENTAL NAS
EMPRESAS
No
passado
o
desenvolvimento
econômico
era,
exclusivamente,
desenvolvimentista, visava apenas o lado econômico, sem se preocupar com o
bem estar do meio ambiente. Hoje, devido aos reclames da sociedade,
movimentos em prol do meio ambiente e pressão de uma nova economia
sustentável por partes dos países que exercem influencia mundialmente falando,
12
que as empresas estão cada vez mais, se adequando a esse novo
desenvolvimento.
Agora as empresas devem utilizar o gerenciamento ecológico, que tem
uma preocupação com o bem estar das gerações futuras. Os benefícios são
muitos, a começar pela sobrevivência humana, já que os recursos naturais já
estariam garantidos (CARNEIRO E SÁNCHEZ, 2014, p 12).
Na gestão
ambiental não só os recursos naturais estariam seguros ao contar com a gestão
ambiental, mas toda a integridade do meio ambiente.
As empresas que utilizam a gestão ambiental também são beneficiadas
economicamente e utilizam de estratégias tais como: redução de consumos de
energia, água, e outros insumos; reciclagem, venda e aproveitamento de
resíduos e diminuição de efluentes; redução de multas e penalidades por
poluição; aumento da participação do mercado devido a inovação dos produtos à
menor concorrência; melhoria nas relações com órgão governamentais,
comunidades e grupos ambientalistas; melhor adequação aos padrões
ambientais, etc (Ibid., p. 13).
1.3. GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
O meio ambiente é direito difuso, pois ultrapassa a esfera de um
indivíduo. Sendo assim, os recursos naturais são de direito e pertence a todos.
Porém, esse senso de domínio, traz consigo responsabilidade e punição ao
indivíduo se ele fizer um mau uso desses recursos.
Essa punição pode vir por meio do governo que administra o que é
público ou a própria natureza pode se voltar contra o homem, se manifestando
através de abalos sísmicos, enchentes, efeito estufa e aquecimento global (que
elevará o aumento do nível do mar, fazendo desaparecer cidades, sítios
arqueológicos e etc).
Sendo assim, apesar de termos responsabilidades individuais na
preservação e conservação dos recursos naturais. Há certas atribuições
específicas, de competência, exclusivamente, do poder público.
Aí entra a gestão pública que pode ser compreendida como:
13
“processo de mediação de interesses e conflitos (potenciais ou
explícitos) entre atores sociais que agem sobre os meios físico-natural e
construído, objetivando garantir, o direito ao meio ecologicamente
equilibrado, conforme determina a Constituição Federal. Este processo
de mediação define e redefine, continuamente, o modo como os
diferentes atores sociais, através de suas práticas, alteram a qualidade
do meio ambiente e também, os custos e benefícios, decorrentes da
ação destes agentes, (Price, Walterhouse-Geotécnica, 1992). No Brasil,
o poder público, como principal mediador, deste processo, é detentor de
poderes estabelecidos na legislação que lhe permitem promover desde o
ordenamento e controle do uso dos recursos ambientais, inclusive
articulando instrumentos de comando e controle com instrumentos
econômicos, até a reparação e mesmo a prisão de indivíduos
responsabilizados pela prática de danos ambientais. Neste sentido, o
poder público estabelece padrões de qualidade ambiental, avalia
impactos ambientais licencia e revisa atividades efetiva e potencialmente
poluidoras, disciplina a ocupação do território e o uso de recursos
naturais, cria e gerencia áreas protegidas, obriga a recuperação do dano
ambiental pelo agente causador, e promove o monitoramente, a
fiscalização, a pesquisa, a educação ambiental, e outras ações
necessárias, ao cumprimento de sua função mediadora (QUINTAS apud
MOREIRA, 2014, 18p.)
Observa-se, portanto, que apesar da natureza ser um patrimônio da
humanidade, isso não confere aos povos, nações e tribos, utilizá-la ao seu belprazer. Sendo necessária, a atuação, do poder público.
1.4. GESTÃO AMBIENTAL PARTICIPATIVA
Acima, pôde ser visto que há certas atribuições específicas, onde o poder
público detém a autonomia no gerenciamento das atividades sociais e
econômicas, afim de que, tais atividades não comprometam o equilíbrio do meio
ambiente. Por outro lado, a participação da sociedade, nesse processo, não
pode ser ignorada, isso é visto na gestão ambiental participativa.
A gestão ambiental participativa permite que o cidadão manifeste através
de palavras ou ações o interesse de ter o meio ambiente ecologicamente,
equilibrado e sustentável.
Tal participação é garantida através da lei de Sistema Nacional de
Unidade de Conservação de nº 9.985/2000, no artigo 5º, inciso III que diz:
“assegurem a participação efetiva das populações locais na
criação, implantação e gestão das unidades de conservação”;
14
A lei de Sistema Nacional de Unidade de Conservação – SNUC, segundo
Moreira (2014), quebra com a concepção tradicionalista de que o correto é
afastar o “homem”, os nativos, das unidades de conservação, crendo dessa
forma, a maneira correta de preservar tais áreas.
Também é garantida a participação popular na formulação de políticas
públicas no art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, que diz:
“qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que
vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de
que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,
salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência”;
1.5 O GESTOR AMBIENTAL
O gestor ambiental é um profissional responsável pela promoção da
gestão ambiental em suas múltiplas dimensões sociais, culturais, políticas e
econômicas. De forma mais especifica, o gestor ambiental é responsável em
organizar, dirigir e controlar atividades relativas ao meio ambiente.
Destacando também, o planejamento, gerenciamento e execução de
tarefas voltadas para o diagnóstico socioambiental, a avaliação de impactos,
proposição de medidas mitigadoras (tanto preventivas quanto corretivas), a
recuperação áreas degradadas, monitoramente da qualidade ambiental visando
a promoção do desenvolvimento sustentável.
Tem atuação diversificada, pudendo atuar em empresas públicas e
privadas, em órgãos governamentais, indústrias, empresas de consultoria e
prefeituras municipais.
15
O gestor ambiental é também um mediador de conflitos socioambientais.
Mediador, funcionando como um facilitador, das negociações, apresenta
sugestões, e jamais impõe soluções (QUINTAS apud MOREIRA, 2014, 18p.).
1.6. IMPACTO AMBIENTAL
É interessante estudar um pouco sobre impacto ambiental, já que o
presente trabalho abordará o descarte incorreto do óleo de dendê usado que
certamente, poderá desencadear problemas ao meio ambiente.
Um impacto ambiental se refere à alteração que ocorre no meio ambiente
como um resultado do aspecto1. Exemplos de impactos podem incluir poluição
ou contaminação da água ou esgotamento de um recurso natural (ISO
14004:1996, p.11.).
Outros autores conceituam impacto ambiental sendo:
“Qualquer alteração no meio ambiente em um ou mais de seus
componentes – provocadas por uma ação humana (Moreira,
1992, p.113 apud SÁNCHEZ, 2008, p. 28.)”;
“O efeito sobre o ecossistema de uma ação induzida pelo
homem (Westman, 1985, p.5, apud Ibid)”;
“A mudança de um parâmetro ambiental , num determinado
período e numa determinada área, que resulta de uma dada
atividade comparada com a situação que ocorreria se essa
atividade não tivesse sido iniciada (Whathern,1988, p. 7 apud
Ibid)”.
Também, impacto ambiental é conceituado na nossa legislação, na
Resolução CONAMA de Nº 001, de 23 de janeiro de 1986, no artigo 1º sendo:
1
Um aspecto ambiental se refere a um elemento da atividade, produto ou serviço da
organização que pode ter um impacto benéfico ou adverso sobre o meio ambiente. Por exemplo,
ele poderia envolver uma descarga, uma emissão, consumo ou reutilização de um material, ou
ruído(ISO 14004:1996, p. 11.).
.
16
“qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e
biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de
matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta
ou indiretamente, afetam:
I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II - as atividades sociais e econômicas;
III - a biota;
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V - a qualidade dos recursos ambientais”.
Interessante nessa resolução é a questão da ordem de afetados devido o
impacto ambiental resultante da atividade humana. No inciso I logo coloca o
homem como afetado, preocupando-se com sua saúde, segurança e bem-estar.
Depois com as suas relações sociais e econômicas e por fim com os elementos
bióticos e abióticos encontrados na natureza.
Parece que se o impacto ambiental não afetasse o homem e as suas
relações sociais e econômicas, certamente, os efeitos causados na natureza não
teriam tanta repercussão. Mas, na verdade, os impactos ambientais são como
efeito dominó que vai desde poluição e contaminação da água, do solo do ar,
causando sofrimento, morte e extinção das espécies da fauna, flora até chegar
ao homem.
1.7. AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
Ciente dos impactos ambientais causados pelas as atividades humanas
que a lei de Política Nacional de Meio Ambiente criou um instrumento visando
prevenir tais impactos que se encontra no inciso III do artigo 9º denominado de
avaliação de impactos ambientais.
Antes mesmo dessa lei na Constituição da República Federativa do Brasil
no capítulo VI, artigo 225, consta o inciso IV que exige estudo prévio de impacto
ambiental para atividades potencialmente poluidoras:
“IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio
17
ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará
publicidade”
Observem que para o desenvolvimento de um produto ou serviço é
necessário, antes de tudo, uma análise para saber se tal empreendimento
impactará ou não o meio ambiente. Aí entra mais um instrumento da lei de
Política de Nacional de Meio Ambiente nos artigos 9º e 10º, citados abaixo:
Art. 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio
Ambiente:
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou
potencialmente poluidoras;
Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e
funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de
recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente
poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de
causar degradação ambiental, dependerão de prévio
licenciamento por órgão estadual competente, integrante do
SISNAMA, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
Segundo a resolução CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986, antes
do desenvolvimento de tal empreendimento será necessário EIA (estudo de
impacto ambiental) e RIMA (relatório de impacto ambiental), previsto no artigo 2º
e dentre os incisos deste artigo, destaco o V que diz:
“Dependerá de elaboração de estudo de impacto
ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão
estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo,
o licenciamento de atividades modificadoras do meio
ambiente, tais como:
V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores
e emissários de esgotos sanitários”;
Mesmo que o presente trabalho esteja trabalhando óleo de dendê usado,
o inciso V acima cita resíduos que tem potencial de impacto semelhante ao do
óleo de dendê usado. Esse resíduo também é contemplado na Resolução de nº
237, de 19 de dezembro de 1997, no art. 2º-, capítulo 1º e que também
necessita de licenciamento ambiental que é exemplificado no anexo 1 que diz:
18
“Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os
empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo
1, parte integrante desta Resolução”.
Anexo1
...Indústria de produtos alimentares e bebidas
- refino / preparação de óleo e gorduras vegetais”
Ainda na Resolução 237, destacada acima, no Art. 8º - O Poder Público,
no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças,
seguindo as seguintes etapas:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do
planejamento do empreendimento ou atividade
aprovando sua localização e concepção, atestando a
viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos
básicos e condicionantes a serem atendidos nas
próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do
empreendimento ou atividade de acordo com as
especificações constantes dos planos, programas e
projetos aprovados, incluindo as medidas de controle
ambiental e demais condicionantes, da qual constituem
motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da
atividade ou empreendimento, após a verificação do
efetivo cumprimento do que consta das licenças
anteriores, com as medidas de controle ambiental e
condicionantes determinados para a operação.
1.8.2. GESTÃO AMBIETAL X EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A educação ambiental permite à sociedade uma concepção do meio
ambiente no qual faz parte. Essa busca pelo conhecimento ambiental seja
individualmente ou coletivamente é garantido pela lei de Política Nacional de
Educação Ambiental que diz que tal lei, no capítulo I, artigo 1º é entendida
sendo:
“processos por meio dos quais, o indivíduo e a
coletividade constroem valores sociais, conhecimentos,
habilidades, atitudes e competências voltadas para a
conservação do meio ambiente, bem de uso comum do
povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua
sustentabilidade”.
19
A lei de educação ambiental foca a sustentabilidade sendo princípio
básico, que liga a natureza as relações sociais, econômicas e culturais. isso é
visto no artigo 4o que diz:
II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade,
considerando a interdependência entre o meio natural, o
socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da
sustentabilidade;
A participação no processo de preservação e conservação do meio
ambiente é nada mais que um exercício de cidadania, previsto no art. 5o, no
inciso IV da lei de educação ambiental:
“o incentivo à participação individual e coletiva,
permanente e responsável, na preservação do equilíbrio
do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade
ambiental como um valor inseparável do exercício da
cidadania”;
Ainda a lei de Educação Ambiental pode ser aplicada no âmbito formal
nos níveis de ensino e no âmbito informal sendo aplicada na comunidade, de
acordo com as seções II e III nos artigos 9º e 13º, respectivamente:
Seção II
Da Educação Ambiental no Ensino Formal
o
Art. 9 Entende-se por educação ambiental na
educação escolar a desenvolvida no âmbito dos
currículos das instituições de ensino públicas e privadas,
englobando:
Seção III
Da Educação Ambiental Não - Formal
Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não formal as ações e práticas educativas voltadas à
sensibilização da coletividade sobre as questões
ambientais e à sua organização e participação na defesa
da qualidade do meio ambiente.
20
Ciente de que a educação ambiental deve ser propagada de forma formal
e não – formal, e de que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente
equilibrado, mas também, têm o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações, previsto na nossa constituição da república
federativa no cap. XI, art. 235 e
inciso VI, que incentivou o surgimento do
Projeto Olhar Verde, que trabalha a educação ambiental na perspectiva do óleo
vegetal usado na produção de sabão natural.
O projeto Olhar Verde tem como objetivo promover nas instituições de
ensino público, privado e nas comunidades informações que contribuam para
que as pessoas deem o descarte correto para o óleo usado. Tal projeto alcança
três objetivos do Milênio, pois o descarte incorreto do óleo usado contribui para o
óleo usado contribui para o equilíbrio ambiental, geração de renda e inclusão
social.
É um projeto que elaborei quando concluir a Especialização em Educação
Ambiental pela A Vez do Mestre. Tudo começou quando desenvolvi em uma
turma do 6º ano do Ensino Fundamental II um projeto interdisciplinar, no qual o
tema abordado era casa ecológica, ou seja, um projeto que trabalhou atitudes
ecologicamente corretas que deveriam existir em uma casa. E dentre algumas
atitudes explanadas, uma delas foi o descarte correto do óleo usado de fritura.
Fiz placas de sabão natural oriundas do óleo de cozinha usado e os alunos
expuseram informações sobre os impactos do descarte incorreto do óleo usado.
E modesta parte, essa turma foi muito elogiada.
E até hoje, quando tenho oportunidade, falo como deve ser feito o
descarte do óleo de fritura usado e ensino como faz o sabão natural ou vendo os
potinhos de sabão que faço. E assim, surgiu o projeto olhar verde que trabalha a
educação ambiental na perspectiva do óleo de cozinha usado. E ciente de que
como cidadã, tenho a responsabilidade de contribui para o meio ambiente
ecologicamente equilibrado e sadio.
Sendo assim, a educação ambiental, libertar a sociedade da ignorância e
esclarece a fragilidade do meio ambiente frente a uma relação de exploração
21
violenta que leva à exaustão dos recursos naturais e consequentemente o seu
desequilíbrio (DIAS, 1992, apud SANCHEZ & CARVALHO, 2009, P.55 apud
MACHADO, 2011, p. 12.).
1.8.3. LEIS, DECRETOS MUNICIPAIS QUE OBRIGA A
RECICLAGEM DO ÓLEO USADO.
1.8.3. 1. LEI DE BASES DO AMBIENTE (LEI 11/87, DE 7
DE ABRIL)
Ainda não existe nenhuma legislação específica para óleos vegetais
usados. Em nível de resíduo, a Lei de Bases do Ambiente (Lei 11/87, de 7 de
Abril) definiu o seguinte para esse resíduo que está no artigo 24º o seguinte:
1-Os resíduos sólidos poderão ser reutilizados como fontes de
matérias-primas e energia, procurando-se eliminar os tóxicos
pela adoção das seguintes medidas:
a) Da aplicação de «tecnologias limpas»;
b) Da aplicação de técnicas preventivas orientadas para a
reciclagem e reutilização de produtos como matérias-primas;
c) Da aplicação de instrumentos fiscais e financeiros que
incentivem a reciclagem e utilização de resíduos e efluentes.
2-A emissão, transporte e destino final de resíduos e efluentes
ficam condicionados a autorização prévia.
3-A responsabilidade do destino dos diversos tipos de resíduos e
efluentes é de quem os produz.
4-Os resíduos e efluentes devem ser recolhidos, armazenados,
transportados, eliminados ou reutilizados de tal forma que não
constituam perigo imediato ou potencial para a saúde humana
nem causem prejuízo para o ambiente.
1.8.3. 2. LEI DE POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUO
SÓLIDO (LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010)
22
Outra lei importante para ser introduzida nesse trabalho, mesmo que o
presente trabalho esteja abordando resíduo líquido, o óleo de dendê usado, os
conceitos da lei de Política Nacional de Resíduo Sólido, podem ser aplicados ao
mesmo.
No capítulo II e nos incisos XV e XVII dizem o seguinte sobre o
descarte do resíduo sólido e sua responsabilidade:
XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as
possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos
disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra
possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos:
conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos
titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos
resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos
gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana
e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos
termos desta Lei;
Os dois incisos acima nos esclarecem a responsabilidade do descarte dos
resíduos sólidos, que vai desde o fabricante, importadores, distribuidores,
comerciantes, titulares dos serviços públicos de limpeza urbana até os
consumidores. Tais resíduos devem ser exauridos, alcançando todas as
possíveis formas de reuso e reciclagem até estarem ambientalmente adequados
para o descarte em forma de rejeito2.
Ainda nesse capítulo, nos princípios e objetivos destacados nos incisos VII
e VIII, enfatizam a responsabilidade compartilhada ou seja, desde o fabricante
até o consumidor citados acima, e ainda esclarece o valor econômico e social e
gerador de renda que os resíduos podem se tornar.
VII – a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida
dos produtos;
2
Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e
recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem
outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada (lei de Política Nacional
de Resíduos Sólidos, nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, cap. II, inciso XI.
23
VIII – o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e
reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de
trabalho e renda e promotor de cidadania;
Já no capítulo III essa lei conta com os seguintes instrumentos:
III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e
outras ferramentas relacionadas à implementação da
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de
cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis;
VIII - a educação ambiental;
Os instrumentos acima incentivam o surgimento de cooperativas que
reciclam os resíduos, valorizando-os, e tornando-os como bem econômico e de
valor social, que gera trabalho e renda e promove cidadania.
1.8.3. 3. LEI Nº12.047/2005 DO ESTADO DE SÃO PAULO
(ÓLEO DE COZINHA É NO TANQUE, 2011).
As iniciativas estaduais e municipais contribuem para resolução do
problema do descarte do resíduo líquido, óleo vegetal.
Nas variadas direções, indo desde a determinação de que o Estado apoie
e estimule, com incentivos fiscais e linhas de crédito, as atividades econômicas
decorrentes da coleta e da reciclagem de óleo e gorduras de uso alimentar,
como é o caso da Lei Nº12.047/2005 do Estado de São Paulo (óleo de Cozinha
é no Tanque, 2011).
Essa lei obriga restaurantes, bares, lanchonetes e outras empresas com
atividade de produção e venda de refeições em geral a coletar o óleo vegetal de
cozinha para destinação correta e aproveitamento na produção de biodiesel e
derivados.
24
O decreto nº 0815 de 30 de março de 2011 regulamenta a Lei nº 1536 de
7 de dezembro de 2010 que dispõe medidas para o reaproveitamento do óleo
vegetal e resíduos em Manaus. Pela nova legislação, as Secretarias Municipais
de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), de Saúde (Semsa) e de
Limpeza e Serviços Públicos (Semulsp) serão responsáveis pela fiscalização e
aplicação do decreto (BIODIESELBR, 2011).
1.8.3. 4. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 275, DE 25 DE ABRIL
DE 2001PUBLICADA NO DOU NO 117-E, DE 19 DE
JUNHO DE 2001, SEÇÃO 1, PÁGINA 80.
Nessa resolução é estabelecido o código de cores para os diferentes tipos
de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem
como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA,
Considerando que a reciclagem de resíduos deve ser
incentivada, facilitada e expandida no país, para reduzir o
consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis,
energia e água; Considerando a necessidade de reduzir o
crescente impacto ambiental associado à extração, geração,
beneficiamento, transporte, tratamento e destinação final de
matérias primas, provocando o aumento de lixões e aterros
sanitários;
ANEXO
Padrão de cores
AZUL: papel/papelão;
VERMELHO: plástico;
VERDE: vidro;
AMARELO: metal;
PRETO: madeira;
LARANJA: resíduos perigosos;
BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
ROXO: resíduos radioativos;
MARROM: resíduos orgânicos;
CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou
contaminado não passível e separação.
Baseando-se nessa resolução de identificação de coletores que o óleo
usado também deveria ter seu tipo de recipiente e cor definido e em locais
25
estratégicos, afim de que sejam recolhidos pelos responsáveis públicos de
limpeza urbana e de manejo dos resíduos.
26
CAPÍTULO II
ASPECTOS GERAIS DO DENDEZEIRO
Neste capítulo pretende-se conhecer o ciclo de vida do óleo de dendê,
desde a sua origem, composição, extração, distribuição, uso, descarte e
possíveis impactos quando descartado de forma incorreta.
2.2. ORIGEM, COMPOSIÇÃO E USO DO ÓLEO DE
DENDÊ.
Segundo Peter Raven et al. (2001, p. 798) “o dendezeiro3 (Elaeis
guineensis) é nativo da África ocidental, mas agora é cultivado em todas as
regiões tropicais. Embora venha sendo cultivado de escala comercial há apenas
75 anos, o óleo de dendê situa-se entre as mais importantes culturas rentáveis
dos trópicos na atualidade”.
No estado da Bahia, as regiões nordeste e sul são as que apresentam as
melhores condições climáticas para o cultivo do dendezeiro, conhecidas como a
Costa do Dendê, que compreende os seguintes municípios: Valença, Nilo
Peçanha, Jaguaripe, Taperoá, Camamú, Cairú, Maraú, Itacaré, Ituberá,
Igrapiúna, Ubaitaba e Nazaré das Farinhas (BAHIA, 2011ª apud BOLINI, 2012,
p. 12).
O fruto é simples e carnoso, com endocarpo espesso que protege a
semente. Quando maduro, sua casca é alaranjada. De sabor doce e cheiro forte,
é constituído de 45% de ácido palmítico, 1% de ácido mirístico, 4% de ácido
esteárico, 40% de ácido oleico e 10% de ácido linoleico. (ATELIER
GOURMAND, 2014).
3
Imagem 1 no anexo 1.
27
O azeite de dendê ou óleo de palma bruto, conhecido no mercado
internacional como palm oil, ocupa a segunda posição, como o óleo mais
produzido e consumido no mundo, sendo superado apenas pelo óleo de soja
(MESQUITA, 2002 apud BOLINI, 2012, p. 12).
Segundo a Resolução RDC nº 482, de 23 de setembro de 1999, ementa
não oficial, que aprova o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e
qualidade de óleos e gorduras vegetais, diz que o fruto da Elaeis guineensis
(palmeira) se obtém dois tipos de óleo: o óleo ou gordura de palmiste retirado da
amêndoa4 através de processos tecnológicos adequados. E o óleo ou gordura
de palma comestível obtido do mesocarpo5 pelos processos de extração e
refino. O óleo ou gordura de palma bruto ou Azeite de dendê é obtido pelo
processo de extração.
O azeite de dendê contém proporções iguais de ácidos graxos saturados
(palmítico 44% e esteárico 4%). É uma fonte natural de vitamina E, que atuam
como antioxidantes. É rico também em betacaroteno, fonte importante de
vitamina A. É o óleo mais apropriado para fabricação de margarina, pela sua
consistência, e por não rancificar, excelente como óleo de cozinha e frituras,
sendo também utilizado na produção de manteiga vegetal (shortening),
apropriada para fabricação de pães, bolos, tortas, biscoitos finos, cremes etc. O
maior uso do óleo de dendê é como matéria prima na fabricação de sabões,
sabonetes, sabão em pó, detergentes e amaciantes de roupas biodegradáveis,
podendo ainda ser utilizado como combustível em motores diesel (MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, 2006).
2.3 EXTRATIVISMO DO DENDÊ
Existem duas formas de obtenção do óleo de dendê, através do processo
industrial e o artesanal - ou manual. Tais processos podem contribuir para a
qualidade do óleo de dendê.
4
Figura 2, no anexo 1.
5
Figura 2, no anexo 1.
28
2.3. 1. EXTRAÇÃO DE DENDÊ DE FORMA MANUAL OU
ARTESANAL
Em geral, o método manual resulta em óleo de acidez elevada, o que
pode gerar problemas digestivos para o consumidor. Para a extração de óleo de
dendê, de forma manual ou artesanal, não utiliza-se nenhum tipo de solvente,
apenas água quente, vapor e muita pressão, por meio de prensagem. Retira-se
dos cachos os frutos para ser macerados - os frutos são amassados e, em
seguida, prensados e colocados em meio tambor, tacho ou qualquer outra
vasilha com água que possa ser levada ao fogo (BORGES, 2014).
Com uma colher tipo escumadeira, recolha da superfície da água o óleo
que foi liberado a partir do aquecimento do recipiente. No final, para aumentar a
capacidade de extração, os frutos podem ser prensados em máquinas
semelhantes às usadas para a fabricação de farinha de mandioca. Leve ao fogo
para aquecer e evaporar o restante de água. Quando o óleo estiver frio, pode ser
envasado em garrafas e armazenado para consumo (Ibid).
2.3.2 EXTRAÇÃO DE DENDÊ DE FORMA INDUSTRIAL.
No processamento de palma, existem unidades industriais com
capacidade instalada de 200 toneladas de cacho por dia e até maiores. Nestas
indústrias, os cachos são esterilizados e o óleo da polpa é extraído em grandes
prensas contínuas compatíveis com as características do fruto, onde se obtém
uma fase líquida de óleo, água e fibras, além do caroço, no qual se encontra a
amêndoa. Para separação das fases utilizam-se centrífugas. Neste processo, o
rendimento de óleo é muito elevado e as perdas dependem mais da etapa de
separação nas centrífugas (Ageitec, 2014).
O caroço é seco, separa-se a amêndoa que sofre extração de óleo por
prensagem. Da mesma maneira como ocorre na extração por solvente, o
29
processo de extração de óleo de palma exige uma considerável disponibilidade
de matéria-prima e, como se trata de fruto úmido, para conservação da
qualidade do óleo e manutenção da acidez do óleo o mais baixo possível, as
plantações de palma estão próximas das áreas de processamento (Ibid).
2.3.1 ETNOGRAFIA DO DENDÊ
Para fortalecimento deste trabalho, analisar a etnografia do dendê nos
permitirá realizar a descrição dos significados pertencentes aos quilombolas na
relação da extração do dendê de forma rústica. No vídeo Ajeum dendêm,
etnografia do dendê a presidenta da ABAM, Lêda enfatiza a importância do
dendê na culinária baiana, característica de sua qualidade e o coloca sendo algo
vital para as baianas:
“Sem dendê a culinária baiana deixa de existir. É muito
importante para a nossa vida. Hoje o dendê está em
nosso sangue, para as baianas é uma água para os
seres humanos... Por isso temos muito respeito pelo
dendê. O azeite para nós baianas têm que ser puro, tem
que ser cheiroso, tem que ter a cor, tem que nos passar
segurança, para podermos fazer um acarajé bom e
passar confiança para os nossos clientes. Depois da
água é o azeite, porque o azeite é sangue que corre em
nossas veias.”
No preparo do dendê a água é indispensável no processo, tornando-a
como sagrada, assim afirma uma baiana no vídeo:
“Tudo que agente faz é com a água. Então as águas... É a importância
nas nossas vidas. Na natureza ela é importante. Então sem a água
agente não tem azeite... Pra vocês terem uma ideia, com água que tá
fazendo, com água pra cozinhar. Alias, em vez em quando a água faz o
dendê crescer, subir, né. E aí... Água pra cozinhar, a água pra bater, pra
lavar, retorna bater e a água pra tudo. Então, primeiro eu digo, pra elas
aqui, primeiro tem que salvar a mãe oxum, a mãe yemanjá das águas. E
logo após agente salva, mãe Yansã, o pai Ogum. E aí bota... Tira um
30
pouquinho, sempre tiro um pouquinho, e boto fora. É um preceito que
minha mãe ensinou que minha mãe fazia. Então, agente, primeiro bota
um pouco fora, pra depois, então, botar na vasilha pra cozinhar”.
A importância da água em certos povoados, em especial, Santana
localizado na Ilha de Maré, levou seus moradores a dá o nome a uma das fontes
públicas de água encontradas na ilha de “Fonte” do Dendê.
Isso mostra a importância que a água exerce sobre a vida das pessoas,
fazendo-as se aglomerarem ao seu redor. Essa “fonte” recebeu esse nome
porque no local onde ela foi construída existiam muitos dendezeiros e moradores
produziam o azeite de dendê. A sua água era utilizada para uso doméstico,
inclusive para cozinhar (MACHADO, 2008).
O preparo do dendê no quilombo unifica a comunidade e conserva
tradição, tais afirmativas são explanadas pela Lêda e Jucilene Viana
(quilombola), respectivamente, finalizando com a fala da Lêda:
“Eu tenho uma tia, já falecida, que fazia o dendê... Ela tinha o cuidado de
escolher o fruto, né, cozinhava em uma lata de gasto, antigamente, em
uma lata de gasto, no fogo de lenha, fogo a lenha. E onde ela cozinhava
bastante e depois era retirada a parte interessante que era a parte de
cima (o óleo) e utilizava também, a parte que ficava embaixo. Que é
chamado de borra.”
“hoje a agente tinha um pouquinho de azeite pra bater, quando agente
tem uma boa quantidade de dendê, aí agente chama toda a comunidade,
então é um processo de muita união, é uma comunidade que agente
tenta permanecer, trazendo tudo aquilo que nossos antepassados
deixaram pra gente aqui. Faz uma rodinha de dendê, catando dendê,
assim pra gente já... Um fala uma coisa, outro fala outra... eu sempre
cato dendê com a minha tia, ela vai falando pra gente como os
antepassados catavam, como eles faziam... e aí agente vai
aprendendo... Aí, eu já aproveito, e passo para os meus alunos na sala
de aula”.
“Hoje a nossa relação como baiana de acarajé com o dendê é tudo que
há, porque sem o azeite não tem acarajé.”
2.3.1 TRADIÇÃO NA ILHA DE MARÉ
31
Muitas atividades extrativistas são executadas na Ilha de Maré6, dentre
elas a coleta e o processamento do dendê – palmeira de origem africana que foi
introduzida no Brasil. Brasil, no século XVII, pelos negros escravizados trazidos
à Bahia (Paiva, Martins, Cova, 2011, p. 122,123).
A bióloga Bárbara Luzia Oliveira da Silva estudou a importância do
extrativismo do dendê, uma tradição cultural transmiti da ao longo das gerações,
e sua relação com a sustentabilidade socioambiental nas comunidades da Ilha
de Maré. O extrativismo do dendê é considerado uma importante atividade
socioeconômica e cultural, pois este fruto é muito utilizado na culinária,
fabricação de sabão, detergentes e lubrificantes, bem como no Candomblé, para
a preparação de oferendas aos orixás (Ibid., p. 123).
Além disso, os dendezeiros (palmeiras que produzem o dendê da espécie
Elaeis guineensis) são importantes locais para a polinização e podem também
ter sua taxa de fecundação aumentada com a introdução de algumas espécies
de besouros, apresentando, portanto, valor ecológico (Ibid., p. 123).
2.4. 2. PRODUTIVIDADE DO ÓLEO USADO E SEUS
IMPACTOS.
Segundo Junior et al. (2009) o óleo de cozinha usado pode servir como
matéria-prima na fabricação de diversos produtos, tais como biodiesel, tintas,
óleos para engrenagens, sabão, detergentes, entre outros. Dessa forma, o ciclo
reverso7 do produto pode trazer vantagens competitivas e evitar a degradação
ambiental e problemas no sistema de tratamento de água e esgotos.
6
Ilha de Maré, ilha Municipal de Salvador. Salvador tem seis comunidades reconhecidas pela
Fundação Cultural Palmares como quilombolas, sendo que as cinco primeiras que receberam a
certificação estão situadas na Ilha de Maré! Seguem seus nomes com as respectivas datas em
que foram certificadas: Bananeiras (10/12/2004), Praia Grande (25/05/2005), Martelo, Ponta
Grossa e Porto dos Cavalos (12/09/2005) (FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, 2011).
Caderno Ambiental Ilha de Maré, 2011, p. 21.
7
O termo correto é logística reverso que é um conceito determinado pela lei de Política Nacional
de Resíduos Sólidos de nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que diz no capítulo II e inciso XII logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um
32
Por outro lado, o descarte do óleo em locais inapropriados tais como em
ralos de pias, caixa de esgoto, terrenos baldios e quintais. Este ato agride o meio
ambiente, pois pode poluir lençóis freáticos, nascentes e córregos, vindo a
alcançar rios e represas (NEVES, GUEDES E SANTOS, 2010 apud SANTOS e
FRADE, 2011, p. 3-4).
Como a densidade do óleo é menor do que a da água, ele cria uma
camada na superfície encobrindo a fauna e flora aquática e impedindo a entrada
de luz e oxigênio (NETO; DEL PINO, 1997 apud SANTOS e FRADE, 2011, p. 34). Levando a morte dos organismos aquáticos em grande escala.
2.4. 3. HISTÓRIAS DO SURGIMENTO DO SABÃO
ATRAVÉS DA GORDURA
Apesar do óleo usado ser transformado em muitas coisa úteis para o
homem, o presente trabalho focará apenas a produção do sabão. Sendo
necessário rever a história do sabão.
De acordo com uma antiga lenda romana, a palavra saponificação tem a
sua origem no Monte Sapo, onde eram realizados sacrifícios de animais. A
chuva levava uma mistura de gordura animal derretida, com cinzas e barro para
as margens do Rio Tibre. Essa mistura resultava numa borra (sabão). As
mulheres descobriram que usando essa borra, as suas roupas ficavam mais
limpas. Os romanos passaram a chamar essa mistura de sabão e à reação de
obtenção do sabão de saponificação (MUNDO VERTICAL, 2008 apud RABELO
e FERREIRA, 2008, p. 12).
2.4. 4. SAPONIFICAÇÃO
conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos
resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos
produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
33
Todo sabão é produzido através de uma reação química. Esta reação é
denominada de saponificação. A reação ocorre pela mistura de um ácido graxo
presente em óleos e gorduras com uma base de forte aquecimento (hidróxido ou
carbonato de sódio) na presença de água (ALLINGER, 1976 apud ).
Os óleos e as gorduras são ingredientes essenciais para a fabricação de
sabões. Estruturalmente são constituídos por um ou mais grupos carboxilas
acompanhados de cadeias de carbono longas. Os óleos possuem mais ligações
insaturadas ao longo de sua cadeia, por isso seu ponto de fusão e ebulição é
menor, ficando líquido em temperatura ambiente (aproximadamente 25º C)
(SANTOS e FRADE, 2011, p. 3-4).
De acordo com Mercadante et al (2009) os tipos de sabões fabricados
variam de acordo com a propriedade de seus componentes. Os óleos e as
gorduras por possuírem propriedades diferentes, fabricam sabões diferentes. O
óleo ajuda a aumentar a espuma e a suavidade. Em contra partida, a gordura é
responsável por proporcionar dureza ao sabão (Ibid).
O pH alcalino dos sabões é o responsável em grande parte pelo potencial
desidratante e irritante na pele humana (VOLOCHTCHUK et. al, 2000). De
acordo com a resolução da ANVISA (1978) sabões em barra devem possuir
valores de pH menores que 11,5 (Ibid, p.6).
A soda cáustica é a substância mais utilizada para a fabricação do sabão
artesanal (RITTNER, 1995 apud ZANIN et al, 2001 apud SANTOS e FRADE,
2011, p. 5). Pode ser encontrada na forma sólida como escamas, barras,
lentilhas cilindros, pó e na forma líquida (TRIKEM,2002 apud FREITAS, 2006
apud SANTOS e FRADE, 2011, p. 5).
Quimicamente falando, soda cáustica é chamada de Hidróxido Sódio –
NaOH. É a base mais produzida no mundo, também conhecida comercialmente
como soda cáustica. É um sólido branco, cristalino e deliquescente (absorve
34
água da atmosfera quando deixado exposto ao ambiente), formando uma
solução. A soda cáustica é usada na indústria de processamento químico (46%);
de papel e celulose (16%); de alumínio (5%); de celofane (4%); de petróleo,
sabão, alimentos e tecidos (12%), dentre outras (BIANCHI, ALBRECHT e
DALTAMIR, 2005, p.219).
É importante salientar os cuidados que se deve tomar durante a produção
do sabão natural, pois a soda cáustica é corrosiva e pode causar queimadura na
pele, sendo necessário utilizar luvas, o local deve ser aberto, devido a produção
de fumaça quando ocorre a reação da água quente com a soda cáustica, caso
escolha utilizar a soda cáustica em forma de escama, exposição prolongada
pode asfixiar a pessoa e desenvolver nela pneumonia química.
Basicamente o sabão natural necessita dos seguintes ingredientes: água,
soda cáustica e o óleo usado. Produção de baixo custo, mais ainda, se utilizar
soda cáustica com preço mais em conta.
2.4. 5. ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS X PRODUÇÃO
DE SABÃO
A união das forças geralmente gera mais resultados quando se trata em
desenvolver qualquer empreendimento. Associação e cooperativa são exemplos
dessa união, por serem comuns nesse aspecto, ambas possuírem certas
peculiaridades.
As associações são instituições que buscam promover a educação, a
cultura, a política e os interesses de determinadas classes. Enquanto as
cooperativas desenvolvem mais um trabalho comercial de uma maneira coletiva.
Nas cooperativas os cooperados são os administradores do projeto e são
beneficiados pelos proventos gerados. Nas associações, os associados não são
exatamente os proprietários da instituição e, caso ocorra o seu fechamento, o
35
valor que foi acumulado deverá ser encaminhado a uma instituição que realize
um trabalho semelhante ao seu (Cooperativa Trabalho, 2014).
Quanto ao conceito associação trata-se de uma sociedade que não
possui fins lucrativos, enquanto que a cooperativa trata-se de uma sociedade
que não possui fins lucrativos e possui uma especificação para atuar em uma
atividade comercial. A finalidade de ambas é que a associação defende seus
associados com a estimulação da área profissional e social de seus associados.
Faz atividades de educação, promoção e assistência social. Já a cooperativa
busca desenvolver atividades como a prestação de serviços e atividades de
consumo com o intuito de atender aos interesses de seus cooperados. Realiza o
trabalho de formação e capacitação (Ibid).
Quanto a legalização de uma associação e cooperativa diz o seguinte a
Cooperativa Trabalho (2014):
Associação: Primeiramente o estatuto deve ser aprovado em
uma Assembleia Geral com os associados. Deve-se eleger a
diretoria e elaborar uma ata de constituição. Também deve ser
feita a inscrição de CNPJ junto à Receita Federal e registros no
Ministério
do
Trabalho
e
no
INSS.
Cooperativa: Os cooperados devem aprovar o estatuto em
Assembleia Geral e também deve realizar a eleição da diretoria e
do conselho fiscal. Deve-se fazer a inscrição do CNPJ junto à
Receita Federal e realizar a Inscrição Estadual. As cooperativas
também devem solicitar o alvará na prefeitura.
Quanto á quantidade de pessoas, a associação pode ter no mínimo duas
(02) pessoas e a cooperativa vinte (20) pessoas. Quanto ao patrimônio, segundo
Cooperativa Trabalho (2014):
Associação: Tem um patrimônio formado com as taxas pagas
pelos associados, reservas e doações. Não tem capital social e
isso dificulta a obtenção de financiamento junto às instituições
financeiras.
Cooperativa: Possui capital social e isso ajuda as cooperativas a
solicitar financiamentos.
A nível de esclarecimento, foi importante falar um pouco sobre associação
e cooperativa devido a dois aspectos: o primeiro porque, o óleo de dendê usado,
36
também, está associado as baianas de acarajé que de certa forma estão ligadas
a associação das baianas de acarajé e mingau, segundo, conhecendo um pouco
sobre cooperativa percebemos que trata-se de um meio de empreendimento de
unificação de forças e com possibilidade de lucro em cima de algo,
especificamente, óleo de dendê usado, que ignorado, pode impactar o meio
ambiente. Nesse casso, a lucrabilidade é de ambas as partes do homem e do
meio ambiente.
37
CAPÍTULO III
GERENCIAMENTO DO ÓLEO DE DENDÊ USADO ENTRE
AS BAIANAS DE ACARAJÉ
Este último capítulo irá contextualizar os capítulos 1 e 2, colocando-os na
perspectiva do gerenciamento do óleo de dendê usado entre as baianas de
acarajé. A sua fonte baseou-se em entrevistas feitas pessoalmente na
Associação das Baianas de acarajé, Mingau, Receptivos e Similares – ABAM, e
as obtidas pela internet. Conheceremos um pouco sobre o surgimento da ABAM,
o gerenciamento do óleo de dendê usado entre as baianas de acarajé, desde
práticas, ações e sugestões para resolução do problema do descarte do óleo de
dendê usado.
3. 1.
ASSOCIAÇÃO DAS BAIANAS DE ACARAJÉ,
MINGAU, RECEPTIVOS E SIMILARES – ABAM
Para conhecermos melhor as baianas de acarajé, vejamos o que diz a
ATA de Reunião da Comissão Eleitoral da Associação das Baianas de Acarajé,
Mingau, Receptivo e Similares – ABAM, no artigo 1, diz:
38
No art. 3, inciso I, diz que uma das finalidades da associação das baianas
é salvaguardar o Título de Patrimônio Imaterial da Cultura brasileira do Ofício
tradicional das baianas de acarajé. Tal inciso deixa claro, a necessidade de
salvaguardar o enorme valor do legado de ancestrais africanos no processo
histórico de formação de nossa sociedade.
Ainda no art. 3, no inciso XVI, encontra-se uma finalidade que é de
interesse para o presente trabalho que diz:
A preocupação e interesse em um meio ambiente equilibrado é visto
nesse inciso, onde as baianas de acarajé deixam claro o interesse de
desenvolver projetos ambientais.
Atualmente a ABAM é presidida por Rita Maria Ventura dos Santos, tendo
como coordenadora executiva Angelice Batista dos Santos. A associação conta
com 2.900 baianas registradas, isso só a nível Salvador. Ainda existem outros
municípios dentre eles Ilha de Itaparica, e núcleos nos Estados do Rio de
Janeiro e em São Paulo.
3.2. GERENCIAMENTO DO ÓLEO DE DENDÊ USADO
ENTRE AS BAIANAS DE ACARAJÉ
A culinária baiana, devido a influência africana, utiliza-se muito o óleo de
dendê, principalmente as baianas de acarajé que põem uma grande quantidade
de óleo nos tachos para fritar o acarajé.
39
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Dendeicultura da Bahia (2006), “óleo de dendê ou palma ocupa hoje o 2° lugar
em produção mundial de óleos e ácidos graxos”. OLDESA é uma das
agroindústrias baianas que abastece a cidade de Salvador.
É difícil saber quantos litros de óleo as baianas de Salvador usam durante
o mês. Pois segundo Angelice, cooordenadora executiva da ABAM, “têm
baianas que usam 5L, porque não trabalham todos os dias. Outras usam 20L”. O
que se sabe, é que até o momento, não foi feito um trabalho estatístico que
possa dar com precisão a quantidade de óleo de dendê que as baianas utilizam
diariamente ou mensalmente.
3.3. PROBLEMAS DO DESCARTE INCORRETO DO
DENDÊ
Quando impróprio para o consumo, o óleo de dendê usado torna-se um
problema para o meio ambiente, pois seu descarte incorreto acarreta muitos
problemas, desde entupimento nas tubulações até a morte das espécies
aquáticas, um verdadeiro efeito dominó.
Atualmente, as baianas de acarajé, estão enfrentado um problema a
cerca do descarte incorreto do óleo de dendê usado. Ao ponto do Supremo
Tribunal de Justiça criar uma lei que proibisse que elas fritassem o acarajé nas
areias das praias. A justificativa foi que as mesmas estariam jogando o óleo de
dendê usado nas areias das praias e também devido os tachos onde o acarajé é
frito, seja perigoso para as crianças.
Em uma entrevista a G1, Rita Santos, atual Coordenadora Geral da
Associação das Baianas de Acarajé da Bahia (ABAM), diz que “a maioria das
quituteiras joga o resto do óleo utilizado da fritura do acarajé na praia”. Segundo
associação, falta consciência para o descarte do material.
40
A baiana Maria Cristina Santos tem uma barraca em frente ao Farol da
Barra, ela diz que antigamente, uma mulher passava na sua barraca para pegar
o óleo usado para fazer sabão, mas que parou de passar. Então, como não sabe
o que fazer, acaba jogando o óleo usado no bueiro da praia ou no ralo8 (G1,
2013).
No início do ano de 2013, de forma aleatória, passando pela avenida
Joana Angélica, relógio de São Pedro, bairros muito conhecidos de Salvador,
engajada para obtenção de informações para o Projeto Olhar Verde que trabalha
a Educação Ambiental na perspectiva do óleo usado, descobriu que uma boa
quantidade de baianas disseram que jogavam o óleo de dendê usado nos
bueiros ou nos ralos de suas casas.
Segundo Angelice, Coordenadora
executiva da ABAM, “o pessoal não pensa na sustentabilidade, pensa no
rendimento, mas a sustentabilidade é muito difícil”.
Algumas
baianas,
com
certa
consciência
ecológica
ou
de
empreendedorismo, afirmaram que comercializavam, vendendo por um valor
irrisório para cooperativas ou projetos que reciclam o óleo usado na produção de
biogás ou sabão natural. Outras baianas são mais generosas e doam o óleo
usado para projetos que fazem reciclagem.
No dia 24 de fevereiro do ano corrente, foi feito uma entrevista a
Associação das Baianas de Acarajé - ABAM, onde Angelice, Coordenadora
Executiva, respondeu que as baianas de acarajé há muito tempo vem tendo
problemas com a questão do descarte do óleo usado e que a decisão tomada
pela Justiça Federal, por meio do juiz da 13ª Vara da Justiça Federal, Carlos
D’Ávila, causou muito mal para as baianas, interferindo até mesmo, na saúde de
algumas delas, diz Angelice, nas falas em negrito:
“Um problema sim. Por quê? É considerado um problema
pelas baianas de praia. É um problema que a gente vem
atravessando há muito tempo. Já vem caminhando com
muita luta (silêncio)... Pode desenvolver mais um pouco? ...
Sobre? Assim, ao ponto do Supremo Tribunal da Bahia criar
essa lei, proibindo as baianas de fritarem o acarajé nas areias
8
Provavelmente no ralo de sua casa (MACHADO, 2014).
41
das praias. Mas é uma lei que ainda não foi aprovada. ... É
ainda tem que ser sancionada. Ainda não foi aprovada essa
lei. Tá pra ser aprovada, mas até agora, no momento não foi.
Quais os problemas que as baianas estão enfrentando devido a
essa decisão? Ah, têm muitas baianas que estão com muitos
problemas. Uma deu AVC, já faleceu. Tem uma baiana que
está internada. Têm baianas que não está indo trabalhar com
medo. Têm baianas que já... Se transferindo daqui pra outro
lugar, pra poder trabalhar”.
Essa decisão fez com que as baianas procurassem autoridades que
pudessem ajudá-las:
“... Tivemos várias reuniões e até hoje não resolveu. Com
quem vocês tiveram as reuniões? Tivemos reuniões com o
município, não podemos falar nomes... Tivemos reuniões
com a prefeitura, com o coronel Castro. Tivemos reuniões
com... Só não falamos com o juiz. Todas as informações
foram passadas para SESP. E aí resolveu o que? A portaria tá
pra sair, e até agora nada. Só após o carnaval”.
3.4. MEDIDAS TOMADAS NO DESCARTE DO ÓLEO DO
DENDÊ USADO
Com intuito de resolver o problema do descarte do óleo de dendê usado
que Associação das Baianas de Acarajé e mingau - ABAM, realizou um curso
com um grupo de 22 baianas para ensiná-las a produzir sabão com o resto do
óleo queimado. Mas, de acordo com Rita, nem todo mundo tem consciência para
reutilizar o óleo (G1, 2013).
O que chama a atenção é que existem 2.900 baianas registradas na
associação, mas apenas 22 baianas participaram desse curso. Foi perguntado a
Angelice, coordenadora executiva da ABAM, o que tem impedido que o descarte
do óleo de dendê usado seja lucrativo para as baianas de acarajé a nível
ABAM? E ela respondeu o seguinte, na fala em negrito:
“... Muitas vezes agente pensa que aquilo que é lixo, não pode
retornar de forma produtiva economicamente falando. Então
42
assim, se vocês já têm uma noção que pode produzir sabão
(com o óleo de dendê usado) por que vocês não usam isso em
prol de vocês? Esse lucro não vem pra vocês? Só que o tempo
é muito pouco pra as baianas. Nós fazemos para nós, mas
pra vender, comercializar, não podemos porque o tempo é
muito curto, o tempo da baiana é muito curto. Agente quase
que não dorme. Mas por que vocês não fazem isso a nível
associação? É um pouco difícil, porque não tem mulheres pra
atuar desse tipo, porque elas não querem. Sabe o que é...
Muitas vezes podem achar que não é lucrativo. Parece que as
pessoas querem está envolvidas com aquilo que vai dá mais
rentabilidade. E as coisas começam aos pouquinhos. O pessoal
não pensa na sustentabilidade, pensam no rendimento, mas
a sustentabilidade é muito difícil. É verdade, e não pode ser
assim. Produz o lixo e se virem quem encontrar ele. Eu quero
dizer que as baianas são individuais. Então está faltando
unidade entre as baianas de acarajé? Falta. Ou está faltando
mais informação, mais reuniões. Não, elas são informadas,
nós temos reuniões, mas é um pouco difícil pra gente
enfrentar. E essas reuniões um bom número participa? As vezes
a ABAM pode ter propostas, aí marca uma reunião, ... como
reunião de condomínio... Minoria. Só vem a minoria. Aí fica
difícil. Aí a minoria passa para a maioria e não passa o que é
correto. Aí quando vem aqui fala assim: “venha cá to
sabendo que aqui vai dá isso né?”... Pra dá todo mundo
vem. Quando diz assim “Tem um tabuleiro pra vocês”.
Oxente, faz fila. Mas se você disser assim: “Se tem alguma
atividade pra baiana, tomar um curso, tal, tal, tal”... A
minoria, a maioria não vem. Então é muito difícil. Então falta
a questão de desenvolver nelas a conscientização da
importância da unificação das baianas na resolução desses
problemas. Porque, não adianta um pouco de pessoas terem
ideias, se as pessoas não estão ajudando.... O que vai fazer a
diferença vai ser a conversa. Porque se você conversa muito
sobre determinado assunto, tende a resolver com mais
facilidade. São essas baianas que as outras baianas
trabalham contra.
Digamos se você vem a mim, por
exemplo: Michele veio a mim na associação e conversou tal
coisa, aí eu vou ter um desenvolvimento junto com você, as
demais não vão ter. Aí fica difícil. É fica difícil de alcançar as
demais. Não é fácil mesmo. E são 2.900 (duas mil e
novecentas) baianas, fora os outros municípios, então fica
um pouco difícil.”
O que se observa é que está faltando unidade entre as baianas. Isso
dificulta, ou torna lento, o processo de resolução do problema do descarte do
óleo de dendê usado. Como diz o ditado popular, “a união faz a força”, caso
contrário, enfraquece e pode levar a ruína de qualquer empreendimento.
Fruto ou não do curso de reciclagem do óleo de dendê usado para
produção de sabão, realizado pela ABAM, algumas baianas de acarajé, vem
43
praticando atitudes ecologicamente corretas. Segue abaixo duas experiências
citadas pela G1(2013):
“Cláudia de Assis, filha da quituteira que toma conta do ponto de
venda dos quitutes, todo o óleo utilizado na fritura do acarajé é
armazenado e doado para uma empresa que reutiliza o produto
para a produção de biodiesel. Ela guarda o óleo em galões de 50
litros e de 15 em 15 dias a empresa vai buscar na casa dela.
Eles pagam R$1 por litro, de acordo com Cláudia”.
“Lucélia Almeida Santos, outra baiana ouvida pela reportagem,
falou que ainda mantém parceria com uma pessoa que produz
sabão com o óleo. Ela tem um ponto de venda no Terreiro de
Jesus, no Pelourinho, e diz que antigamente também jogava o
óleo no ralo, mas hoje conhece uma mulher que passa na
barraca no final do dia para recolher o material. “Ela pega o
dendê e transforma ele em sabão de lavar panela. Depois ela
passa aqui e me doa o sabão”, disse Lucélia”.
Também já houve tentativas para resolver o problema do descarte do óleo de
dendê usado por algumas instituições, mas sempre tem algo que impede a
resolução desse problema.
Foi o caso do instituto canadense que ofereceu verba para a construção de
uma usina de reciclagem desse óleo, mas o projeto ficou inviável porque a
Associação não conseguiu uma área para instalação da unidade. Ainda teve seis
reuniões com a empresa Petrobras na tentativa de montar uma parceria para a
reciclagem desse material, mas o projeto ficou inviável também por falta de local
para armazenar o produto (G1, 2013).
No acordo, a Associação ficaria responsável pela coleta e armazenamento do
dendê em galões de 50 litros, e a empresa petrolífera recolheria posteriormente o
material para a produção de biodiesel, de acordo com a baiana. Mas o contrato não
deu certo porque, além de não ter onde guardar o produto, a ABAM não tinha como
buscá-lo. “Como cada baiana de acarajé teria que levar o material para a empresa, e
o custo do transporte ficaria mais caro do que o valor que a Petrobras pagaria pelo
litro de óleo (R$ 1), a parceria não foi pra frente”, segundo Rita (Ibid).
44
Atualmente, á ABAM conta com a parceria da associação PRACATUM que
recicla o óleo de dendê usado na produção de sabão natural (ver anexo 3, termo
de parceria).
Observa-se que há um grau de consciência do problema por parte das
baianas no que diz respeito ao descarte do óleo usado, mas o fator econômico
impede que tal problema seja resolvido de forma plena. Cabe agora, encontrar
outras formas ou quem sabe, reformular e esgotar as que já foram tentadas.
Perguntou-se a coordenadora executiva Angelice Batista dos Santos, em
uma entrevista feita a ABAM qual seria a solução para resolver o problema do
descarte do óleo de dendê usado? Nas falas em negrito ela respondeu da
seguinte forma:
“Se fosse dessa forma eu acho que daria certo seria assim:
você tem... Digamos, a Biotanque ou a Recicle, em cada
local tem uma baiana, digamos tem a baiana de Piatã, tem
um tanque ali pra botar o óleo da baiana de Piatã. E tem a
baiana de Itapoã, tem aquele tanque pra colocar o óleo da
baiana de Itapoã. E sucessivamente. O carro do lixo não tem
o local pra coletar o lixo? Então porque a gente não
consegue isso? Então um carro específico para coletar o óleo.
Vocês já pararam pra escrever algo e propor a Prefeitura?
Propostas já demos, não sei te dizer quais foram. Porque
essa sugestão que você deu é muito boa. ...Colocar um tanque
para que tantas baianas coloquem seu óleo usado. E ali teria
um carro pra coletar todos. Ou dois. É uma proposta muito
interessante. Eu pensei em outra solução para o problema do
óleo usado que seria: cada baiana de acarajé teria que reciclar o
seu próprio óleo usado, transformando-o em sabão natural que
daria de brinde para aquele que comprasse o acarajé. O valor
gasto na produção do sabão seria embutida no valor do acarajé.
O cliente leva o sabão se quiser, mas esse valor embutido não
seria descontado no preço do acarajé. Mas a baiana tem muito
trabalho. A baiana dorme e acorda trabalhando. A baiana
tem a roupa, a baiana tem a roupa, a baiana tem a feira de
São Joaquim, a baiana tema a produção e a baiana volta e
senta no tabuleiro. E ainda a baiana tem ainda tem família, sua
vida pessoal...”
A sugestão dada por Angelice nos faz lembrar que o Município é
responsável pela limpeza pública. A LIMPUB é uma empresa de limpeza Urbana
de Salvador. Tem a missão de garantir a limpeza urbana visando a
sustentabilidade socioambiental da cidade de Salvador.
45
Diariamente o caminhão coletor da LIMPURB, passa pelos bairros de
Salvador coletando o lixo das residências, do comercio, das diversas instituições
que colocam seus lixos em determinado local para serem coletados pelos garis.
Então se existem caminhões que coletam resíduos sólidos pelas ruas e
bairros de Salvador, porquê não ter, caminhões que coletem o resíduo líquido,
no caso o óleo de fritura?
3.5.1. UTILIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL NO
GERENCIAMENTO DO ÓLEO DE DENDÊ USADO
No início foi dito que a gestão ambiental permite que as atividades
antrópicas, de caráter econômico ou não, sejam orientadas de forma a utilizar
mecanismos que viabilizem os interesses diversos sem impactar o meio
ambiente, mantendo seu equilíbrio e estendendo para as gerações futuras um
ambiente saudável e habitável (p. 11).
Sabe-se também que o gestor ambiental é um profissional responsável
pela promoção da gestão ambiental em suas múltiplas dimensões sociais,
culturais, políticas e econômicas. De forma mais especifica, o gestor ambiental é
responsável em organizar, dirigir e controlar atividades relativas ao meio
ambiente (p. 14).
Sabendo-se também, que o gestor ambiental, tem que tornar a gestão
ambiental participativa, sendo assim, ao analisar a sugestão da Angelice em ter
um caminhão coletor para coletar o óleo de dendê usado, nos faz refletir sobre
algumas questões, como por exemplo, se for feito um levantamento das
atividades econômicas formal e informal que utilizam óleo de cozinha no
processo de produção de certos alimentos, verá que há necessidade de
desenvolver uma política na gestão do óleo usado.
Lembrando que são 2.900 baianas de acarajé registradas na associação,
fora as que estão trabalhando de forma clandestina. Em seguida vêm os
46
pasteleiros, os churreros, e sem falar das milhares residências existentes em
Salvador que também, na elaboração de seus alimentos utilizam fritura, algumas
com mais frequência, outras menos.
Observa-se, portanto, que há necessidade de ser disponibilizado para o
município, um, ou mais caminhões coletores de resíduo liquido, especificamente,
de óleo vegetal usado, assim como é feito na coleta de resíduos sólidos.
Uma outra sugestão para solução do óleo de dendê usado seria que cada
baiana de acarajé reciclasse o seu próprio óleo de dendê usado, transformandoo em sabão natural. Esse sabão em forma de barra ou no potinho seria dado de
brinde para o cliente que comprasse o acarajé. O valor gasto na produção do
sabão seria embutido no valor do acarajé.
Não seria obrigatório o cliente levar o sabão, mas também o mesmo não
receberia desconto no preço do acarajé. Isso pode ser reforçado através da lei
de Política Nacional de Resíduo Sólido no capítulo II e nos incisos XV e XVII que
esclarecem a responsabilidade do descarte dos resíduos sólidos, que vai desde
o fabricante, importadores, distribuidores, comerciantes, titulares dos serviços
públicos de limpeza urbana até os consumidores.
Os consumidores também são responsáveis pelo descarte do óleo de
dendê usado, pois ao fritar o acarajé que ele irá consumir, será produzido
resíduo, e que se for descartado de forma incorreta impactará o meio ambiente.
Reforçando que o consumo também deve ser sustentável.
Tal processo não seria tão dispendioso, já que para produção do sabão
natural necessita basicamente de água, soda cáustica e o óleo de dendê usado.
O manuseio é simples, necessitando apenas de cuidados.
3.5.2 IMPEDIMENTO QUE TORNA A RECICLAGEM DO
ÓLEO USADO DE DENDÊ EM SABÃO NATURAL POR
PARTE DAS BAIANAS.
47
Segundo Angelice, o que impede que as baianas tenham lucro no óleo de
dendê usado está no fator tempo. Pois, o insumo na produção dos quitutes que
fazem parte do tabuleiro da baiana acarreta tempo, veja sua fala em negrito:
Mas a baiana tem muito trabalho. A baiana dorme e acorda
trabalhando. A baiana tem a roupa, a baiana tem o sapato, a baiana
tem a feira de São Joaquim, a baiana tem a produção e a baiana
volta e senta no tabuleiro. E ainda a baiana tem família, sua vida
pessoal...
Sem dúvida, o ofício das baianas de acarajé, faz com que as baianas
tenham mais de uma jornada de trabalho. Mas, tal realidade pode ser para
algumas baianas, já para outras não. Sendo assim, podendo ser possível á
produção do sabão por essas baianas.
3.5.4. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DE SABÃO DAS
BAIANAS DE ACARAJÉ.
Já que fica difícil cada baiana produzir o sabão natural do seu próprio óleo
de dendê usado, a nível ABAM, sabendo-se que se trata de uma associação que
defende os interesses das baianas, estimulado-as na área profissional e social,
fazendo atividades de educação, promoção e assistência social (Cooperativa
Trabalho, 2014), que poderia pensar em abrir uma cooperativa de produção de
sabão das baianas de acarajé.
Pois, é um meio de empreendimento de unificação de forças e com
possibilidade de lucro em cima de algo, especificamente, óleo de dendê usado,
que ignorado, pode impactar o meio ambiente. E que vem trazendo transtornos
para as baianas, quando as mesmas foram impedidas de fritarem o acarajé nas
areias das praias. Essa foi á primeira medida, qual será a próxima?
Os potes de sabão receberiam um rótulo personalizado com slogan das
baianas de acarajé e o valor gasto na produção do sabão seria embutido no
48
valor do acarajé. O cliente não seria obrigado a levar o sabão, mas também não
receberia desconto no preço do acarajé, como foi explicado anteriormente.
49
CONCLUSÃO
O presente trabalho, Gestão Ambiental: Gerenciando o Óleo de Dendê
usado analisou que a gestão ambiental permite que as atividades das baianas de
acarajé, que além de preservar a cultura africana, tem caráter também
econômico, podem ser orientadas de forma a utilizar mecanismos que viabilizam
os interesses diversos sem impactar o meio ambiente, conservando-o para as
gerações futuras.
Reforçando que nesse processo, o gestor ambiental tem um papel
importante em promover a gestão ambiental em suas múltiplas dimensões:
sociais, culturais, políticas e econômicas. Organizando, dirigindo e controlando
atividades relativas ao meio ambiente.
Até mesmo, o gestor ambiental, é considerado um apaziguador de
conflitos, harmonizando os interesses socioeconômicos e ambientais. No
presente trabalho, analisou que a falta de unidade por partes das baianas de
acarajé pode ser também um fator que impede que a classe se torne mais forte
para a resolução do problema do descarte incorreto do óleo de dendê usado.
Como foi visto, há certo grau de consciência do problema do descarte
incorreto do óleo de dendê por parte de algumas baianas, fazendo com que as
mesmas tentem resolvê-lo produzindo sabão para uso pessoal, outras doam ou
vendem por um preço irrisório para cooperativas que trabalham com a reciclagem de
óleo vegetal usado.
Já uma boa parte, como foi enfatizada pela coordenadora geral e presidente
da ABAM, Rita Santos, falta consciência para o descarte do material, sendo
jogado em lugares impróprios como bueiros, ralos residenciais e na areia das
praias. Dessa forma a gestão ambiental, atuaria utilizando uma das ferramentas da
lei de Política Nacional do Meio Ambiente que é a promoção da educação ambiental
para que as mesmas compreendam que o descarte incorreto do óleo de dendê
usado impacta o meio ambiente, sendo necessário conhecer sua fragilidade diante
de tal prática.
50
O gestor ambiental também tem que tornar a gestão ambiental
participativa, sendo assim, foi permitido, a exposição da ideia da coordenadora
executiva da ABAM, Angelice, que sugeriu que para a resolução do problema do
descarte do óleo de dendê usado, o município teria que disponibilizar um ou
mais caminhões coletores para coletar o óleo de dendê usado, assim como é
disponibilizado para a coleta dos resíduos sólidos.
Sugestão muito interessante, já que o município é responsável pela
limpeza urbana, e ao mesmo tempo, tira do foco, essa responsabilidade,
exclusivamente, sendo das baianas de acarajé. Porém as mesmas não ficariam
isentas da taxa de pagamento de limpeza pública. Tal sugestão permite também,
inserir os pasteleiros e churreros, que utilizam óleo de cozinha no processo de
produção de seus produtos. Reforçando a necessidade de desenvolver uma
política na gestão do óleo usado.
Para conclusão do presente trabalho, a sugestão para a resolução do
problema do óleo de dendê usado seria a nível, ABAM, criar uma cooperativa de
produção de sabão das baianas de acarajé, pois é um empreendimento de
unificação de forças e com possibilidade de lucro em cima do óleo de dendê
usado, resolvendo a problemática desse resíduo.
Pelo fato de muitas baianas não terem tempo, pois, muitas têm mais de
uma jornada de trabalho, poderia recorrer a uma parceria ou apoio de outras
pessoas que estejam ligadas as baianas ou que trabalham com a reciclagem do
óleo de dendê usado.
Sabão em pote ou em barra produzido nessa cooperativa seria dado como
brinde para os clientes. E o valor gasto na produção do sabão seria embutido no
valor do acarajé.
Não seria obrigatório o cliente levar o sabão, mas também o mesmo não
receberia desconto no preço do acarajé.
Isso reforça a responsabilidade do
consumidor no descarte do óleo de dendê usado, e torna o consumo mais
sustentável.
51
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em:
http://1.bp.blogspot.com/-Zr7zoaMmaHI/TcBID-
54
kT9fI/AAAAAAAAEoM/go8JnI25kGM/s1600/Dend%25C3%25AA+03.jpg. Acesso
em: 05 de fev. 2014.
Óleo
de
cozinha
é
no
tanque.
Disponível
em:http://oleodecozinha.wordpress.com/2011/06/14/legislacao-quanto-aodescarte-do-oleo-de-cozinha/. Acesso em: 02 de fev. 2014.
RABELO, Renata Aparecida; FERREIRA, Osmar Mendes. Coleta Seletiva de
Óleo Residual de Fritura Para Aproveitamento Industrial.Disponível em:
http://www.ucg.br/ucg/prope/cpgss/ArquivosUpload/36/file/Continua/COLETA%2
0SELETIVA%20DE%20%C3%93LEO%20RESIDUAL%20DE%20FRITURA%20
PARA%20AP%E2%80%A6.pdf. Acesso em: 03 de fev. 2014.
VITORI, Tássia Regina Santos; FRADE, Rodrigo Itaboray. Análise de Ingredientes
e processos de produção de Sabão a partir do óleo de Cozinha Usado. Disponível em:
http://ldoih.files.wordpress.com/2012/08/tcc-tc3a1ssia-26-de-junho-final.pdf.Acesso em:
04 de mar. 2014.
55
ANEXOS
Índice de anexos
Anexo 1 >> Figura 1. Dendezeiro;
Anexo 2 >> Figura 2. Fruto do dendezeiro;
Anexo 3 >> Entrevista festa a Associação das Baianas de Acarajé, Mingau
Respectivos e Similares – ABAM
Anexo 4 >> Termo de parceria;
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ANEXO 1
Figura 1. Dendezeiro. Fonte:
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ANEXO 2
Figura 2. Fruto do dendezeiro. Fonte página da Inovação Tecnológica. Imagem
modificada inserindo a legenda.
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ANEXO 3
Entrevista
Entrevistado: Associação das Baianas de Acarajé e Mingau – ABAM
Local: Salvador-BA
Data: 24/02/2014
Obs: As cores vermelho e preto identificam, respectivamente as falas de ---------- e da aluna Michele.
1. Atualmente quem preside a ABAM?
Coordenadora geral Rita Santos, e executiva Angelice.
2. Qual o papel da ABAM para as baianas de acarajé?
Orientar as baianas de acarajé.
3. Quantas baianas de acarajé atuam na cidade de Salvador? E quantas
estão registradas na ABAM?
Registradas 2.900 baianas, fora as que não são. Temos núcleos no
Rio de Janeiro e em São Paulo.
4. De forma resumida qual a história do acarajé?
Indicou assistir o vídeo Ajeum dendêm, etnografia do dendê.
5. Basicamente quais os ingredientes utilizados para a produção do
acarajé?
Feijão fradinho, cebola, sal e o óleo de dendê.
6. Você conhece o ciclo de vida do óleo de dendê? Quanto sua origem,
extração, distribuição, uso e descarte?
Dificuldade em responder.
59
7. De que forma a produção do acarajé pode impactar o meio ambiente?
...
8. Quais os problemas que a ABAM enfrenta?
9. São muitos.
10. O descarte do óleo de dendê usado pode ser considerado um
problema?
Um problema sim. Por quê? É considerado um problema pelas baianas
de praia. É um problema que a gente vem atravessando há muito tempo.
Já vem caminhando com muita luta (silêncio)... Pode desenvolver mais
um pouco? ...Sobre? Assim, ao ponto do supremo tribunal criar essa lei,
proibindo as baianas de fritarem o acarajé nas areias das praias. Mas é
uma lei que ainda não foi aprovada. ... É ainda tem que ser sancionada.
Ainda não foi aprovada essa lei. Tá pra ser aprovada, mas até agora, no
momento não foi. Quais os problemas que as baianas estão enfrentando
devido a essa decisão? Ah, têm muitas baianas que estão com muitos
problemas. Uma deu AVC, já faleceu. Tem uma baiana que está
internada. Têm baianas que não está indo trabalhar com medo. Têm
baianas que já... Se transferindo daqui pra outro lugar, pra poder
trabalhar.
11. O que a ABAM achou da decisão tomada pelo supremo tribunal em
proibi as baianas de fritarem o acarajé nas praias?
Horrível, essa decisão. O que vocês fizeram? Vocês foram lá para
conversar com as pessoas... Já fomos, tivemos várias reuniões e até hoje
não resolveu. Com quem vocês tiveram as reuniões? Tivemos reuniões
com o município, não podemos falar nomes... Tivemos reuniões com a
prefeitura, com o coronel Castro. Tivemos reuniões com... Só não falamos
com o juiz. Todas as informações foram passadas para SESP. E aí
resolveu o que? É a portaria tá pra sair, e até agora nada. Só após o
carnaval.
12. Segundo as baianas que estão registradas na ABAM, quais as
medidas que elas tomam para descartar o óleo do dendê usado?
Parceria com a associação PRACATUM que recicla o óleo de dendê para
produzir sabão natural.
13. O que tem impedido que o descarte do óleo de dendê usado seja
lucrativo para as baianas de acarajé a nível ABAM?
... Muitas vezes agente pensa que aquilo que é lixo, não pode retornar de
forma produtiva economicamente falando. Então assim, se vocês já têm
uma noção que pode produzir sabão (com o óleo de dendê usado) por
60
que vocês não usam isso em prol de vocês? Esse lucro não vem pra
vocês? Só que o tempo é muito pouco pra as baianas. Nós fazemos
para nós, mas pra vender, comercializar, não podemos porque o tempo é
muito curto, o tempo da baiana é muito curto. Agente quase que não
dorme. Mas por que vocês não fazem isso a nível associação? É um
pouco difícil, porque não tem mulheres pra atuar desse tipo, porque elas
não querem. Sabe o que é... Muitas vezes podem achar que não é
lucrativo. Parece que as pessoas querem está envolvidas com aquilo que
vai dá mais rentabilidade. E as coisas começam aos pouquinhos. O
pessoal não pensa na sustentabilidade, pensam no rendimento, mas a
sustentabilidade é muito difícil. É verdade, e não pode ser assim. Produz
o lixo e se virem quem encontrar ele. Eu quero dizer que as baianas são
individuais. Então está faltando unidade entre as baianas de acarajé?
Falta. Ou tá faltando mais informação, mais reuniões. Não elas são
informadas, nós temos reuniões, mas é um pouco difícil pra gente
enfrentar. E essas reuniões um bom número participa? As vezes a ABAM
pode ter propostas, aí marca uma reunião, ... como reunião de
condomínio... Minoria. Só vem a minoria. Aí fica difícil. Aí a minoria passa
para a maioria e não passa o que é correto. Aí quando vem aqui fala
assim: “venha cá to sabendo que aqui vai dá isso né?”... Pra dá todo
mundo vem. Quando diz assim “Tem um tabuleiro pra vocês”. Oxente, faz
a fila. Mas se você disser assim: “Se tem alguma atividade pra baiana,
tomar um curso, tal, tal, tal”... A minoria, a maioria não vem. Então é muito
difícil. Então falta a questão de desenvolver nelas a conscientização da
importância da unificação das baianas na resolução desses problemas.
Porque, não adianta um pouco de pessoas terem ideias, ideias essas que
precisa de mais ideias se as pessoas não estão ajudando.... O que vai
fazer a diferença vai ser a conversa. Porque se você conversa muito
sobre determinado assunto, tende a resolver com mais facilidade. São
essas baianas que as outras baianas trabalham contra. Digamos se você
vem a mim, por exemplo: Michele veio a mim na associação e conversou
tal coisa, aí eu vou ter um desenvolvimento junto com você, as demais
não vão ter. Aí fica difícil. É fica difícil de alcançar as demais. Não é fácil
mesmo. E são 2.900 (duas mil e novecentas) baianas, fora os outros
municípios, então fica um pouco difícil.
14. O governo tem apoiado a ABAM com programas de incentivo ao
desenvolvimento socioeconômico e ambiental?
Não. Então só houve a proibição e ponto final ou eles vieram aqui e
explicaram que o óleo estava impactando o meio ambiente Eles enviaram
uma pessoa da área para explicar esses impactos? Explicar o porquê da
decisão? Estamos precisando, pronto. Pois é não adianta dizer não sem
explicar. É aquela questão do pai dizer para o filho não sem explicar. Aí o
filho retruca o porquê do não e o pai achar que ele está sendo atrevido.
Mas ele está querendo compreender o porquê do não. Houve a decisão,
mas não explicou o motivo. Fizeram os estudos para saber se o óleo
estava impactando as praias? Se pode causar impacto?... Se tem fotos
61
mostrando isso. Então, tem que haver a explicação do não. E se está
causando impacto ambiental tem que explicar que impactos são esses e
qual a resolução para resolver esse problema. Porque vocês não vão
parar de fritar o acarajé. É o sustento de vocês e a questão histórica
também de vocês. Como vocês vão resolver isso. Então está faltando
isso... Nós somos bens material e imaterial. Somos reconhecidas
nacionalmente, porque antigamente só era o Estado da Bahia, hoje é
nacional, mas tá faltando. Então não há apoio do Governo. Ninguém
apareceu para explicar nada? Não, nessa parte não, até agora não.
Agora eu li uma entrevista na G1 Globo, que falou que houve algumas
tentativas de coletar o óleo usado para produção de biogás e produção
de sabão... Biotanque... a Petrobras, estava envolvida também, uma
multinacional. O que foi que aconteceu que não deu certo, fator
econômico ou...? Eles não explicam. Mas eles disseram que as baianas
não queriam levar o óleo para o local porque era improdutivo
economicamente. Então houve algumas tentativas? Tentativas, tivemos
de todas as formas, mas a solução do problema não chega. Gostaria!
Qual seria a solução que você acha que poderia da certo? Se fosse
dessa forma eu acho que daria certo seria assim: você tem... Digamos, a
Biotanque ou a Recicle, em cada local tem uma baiana, digamos tem a
baiana de Piatã, tem um tanque ali pra botar o óleo da baiana de Piatã. E
tem a baiana de Itapoã, tem aquele tanque pra colocar o óleo da baiana
de Itapoã. E sucessivamente. O carro do lixo não tem o local pra coletar
o lixo? Então porque a gente não consegue isso? Então um carro
específico para coletar o óleo. Vocês já pararam pra escrever algo e
propor a Prefeitura? Propostas já demos, não sei te dizer quais foram.
Porque essa sugestão que você deu é muito boa. ...Colocar um tanque
para que tantas baianas coloquem seu óleo usado. E ali teria um carro
pra coletar todos. Ou dois. É uma proposta muito interessante. Eu pensei
em outra solução para o problema do óleo usado que seria: cada baiana
de acarajé teria que reciclar o seu próprio óleo usado, transformando-o
em sabão natural que daria de brinde para aquele que comprasse o
acarajé. O valor gasto na produção do sabão seria embutida no valor do
acarajé. O cliente leva o sabão se quiser, mas esse valor embutido não
seria descontado no preço do acarajé. Mas a baiana tem muito trabalho.
A baiana dorme e acorda trabalhando. A baiana tem a roupa, a baiana
tem a roupa, a baiana tem a feira de São Joaquim, a baiana tema a
produção e a baiana volta e senta no tabuleiro. E ainda a baiana tem
ainda tem família, sua vida pessoal...
15. Para finalizar esta entrevista, o que deseja a ABAM?
Compreender o que precisa, que junte a ABAM, os poderes públicos as
faculdades, tudo isso pra nos ajudar. Vocês estão precisando disso. Que
você faça um bom estudo e o apoio que vocês vão dá vai ser de
crescimento unificado pra todos os dois lados.
62
ANEXO 4
Download

Michele Silva Macedo Machado