DIÁRIO OFICIAL
Porto Alegre, quarta-feira, 22 de setembro de 2010
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PORTARIA Nº 057/2010 – GAB/SUP, de 21-09-2010.
O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 5º do Decreto nº 20.768, de 07 de dezembro de 1970,
AUTORIZA o Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, Sr. Elói Guimarães,
como Ordenador de Despesas, referente à publicação na imprensa nacional e internacional de
aviso de licitação relativo à construção de Penitenciária através de Parceria Público Privada – PPP,
na U.O 12.02, Projeto 6128, Natureza da Despesa 3.3.90.39 e Recurso 0001, cujos recursos serão
repassados por meio de requisição.
Superintendência dos Serviços Penitenciários, em 21 de setembro de 2010.
Mario Santa Maria Junior,
Superintendente dos Serviços Penitenciários.
Secretaria do Planejamento e Gestão
Fundação de Economia e Estatística - FEE
Presidente: Adelar Fochezatto
End: Rua Duque de Caxias, 1691
Porto Alegre/RS - 90010-283
Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano
e Regional- METROPLAN
Diretor Superintendente: Nelson Lidio Nunes
End: Rua Carlos Chagas, 55 - sala 407
Porto Alegre/RS - 90030-020
SÚMULAS
SUMULA DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2010
EXPEDIENTE-001266/13.64/09-0
CONTRATANTE: Fundação Estadual de Planejamento
Metropolitano e Regional-METROPLAN. CONTRATADA: SDConsultoria e Engenharia Ltda.OBJETO: Prorroga o prazo por
mais 60 dias, a contar de 21 de Agosto de 2010, com término
em 20 de outubro de 2010, do contrato que visa a elaboração
do projeto final de engenharia para quatro(04) ruas no
Município de Viamão.BASE LEGAL: Art. 57, § 1º da Lei
8666/93. DATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de 2010.
Porto Alegre, 21 de setembro de 2010. Gilson Leonardo
Thoen- Diretor Administrativo
Código: 729768
ATOS ADMINISTRATIVOS
Assunto: ATO DE AFASTAMENTO
Expediente: 000716-13.53/10-7. Nome: JUAREZ MENEGHETTI. ID: 3006883. Cargo/Função: Técnico. Período de Afastamento: 19-09-10 a 22-09-10. O Secretário de Estado do Planejamento e Gestão
autoriza o afastamento, nos termos do Decreto 40.879/01, sem prejuízo da remuneração e demais
vantagens inerentes ao respectivo cargo. Localidade de Destino: Rio de Janeiro/RJ. Evento/Justificativa: Participar, como integrante do Comitê de Contas Regionais, de reuniões técnicas de trabalho,
promovidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE). Condição: com ônus
Código: 729844
Agência Estadual de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados - AGERGS
Conselheira-Presidente: Gertrudes Pelissaro dos Santos
End: Avenida Borges de Medeiros, 659 - 13, 14 15
Porto Alegre/RS - 90020-023
SÚMULAS
Súmula do Primeiro Termo Aditivo
Termo Aditivo ao Contrato Nº 17/2009, de 21/09/2009. Partes: Agência Estadual de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS e Sigmafone Telecomunicações Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de reprogramação, suporte técnico e manutenção corretiva nos equipamentos (hardware) e programas (software) da Central Telefônica Digital Siemens Hipath 3750,
com fornecimento de peças, nas dependências da AGERGS. Valor: R$ 871,10 mensais. Objeto do
aditivo: Reajuste do valor mensal do contrato para R$ 871,10, a contar de 1º de março de 2010 e
prorrogação do prazo do contrato pelo período de 12 meses. Vigência: 12 meses, a contar de 22 de
setembro de 2010. Processo: 137-39.00/09-9, que se encontra à disposição na sede da AGERGS
sita na Av. Borges de Medeiros, 659, 15º andar.
Gertrudes Pelissaro dos Santos,
Conselheira-Presidente.
Código: 728842
Secretaria da Habitação, Saneamento
e Desenvolvimento Urbano
Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN
Diretor-Presidente: Luiz Ariano Zaffalon
End: Rua Caldas Júnior, 120
Porto Alegre/RS - 90010-260
LICITAÇÕES
AVISO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 026/10 - SUSUP/DAFRI/CORSAN
A CORSAN, em atendimento ao previsto no Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, comunica que o Sr. Diretor
de Operações autorizou e o Sr. Diretor-Presidente ratificou a contratação, por Dispensa de Licitação
(Inc. IV, Art. 24), da empresa WEG Equipamentos Elétricos S/A., para o Serviço de recuperação do
transformador Trifásico de 3,75 MVA-66 KV/13,2 KV, tendo em vista o incêndio ocorrido na Subestação de 69 KVA no município de Rio Grande/RS, no valor de R$ 310.000,00.
AVISO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 027/10 - SUSUP/DAFRI/CORSAN
A CORSAN, em atendimento ao previsto no Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, comunica que o Sr. Diretor
de Operações autorizou e o Sr. Diretor-Presidente ratificou a contratação, por Dispensa de Licitação
(Inc. IV, Art. 24), da empresa Eletromax Soluções Elétricas Comercial Ltda., para os Serviços de
recuperação dos cubículos de média tensão, incluindo o fornecimento de painéis, da Subestação de
69 KVA no município de Rio Grande/RS, no valor de R$ 515.500,00.
AVISO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 028/10 - SUSUP/DAFRI/CORSAN
A CORSAN, em atendimento ao previsto no Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, comunica que o Sr. Diretor
de Operações autorizou e o Sr. Diretor-Presidente ratificou a contratação, por Dispensa de Licitação
(Inc. IV, Art. 24), da empresa CRIZEL Eletromecânica Ltda., para os Serviços elétricos na Subestação de 69 KVA e rede aérea trifásica de alta tensão no município de Rio Grande/RS, no valor de R$
62.994,00.
AVISO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 029/10 - SUSUP/DAFRI/CORSAN
A CORSAN, em atendimento ao previsto no Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, comunica que o Sr. Diretor
de Operações autorizou e o Sr. Diretor-Presidente ratificou a contratação, por Dispensa de Licitação
(Inc. IV, Art. 24), da empresa Autogeradora Locação de Geradores., para os Serviços de locação
de geradores para restabelecer o abastecimento de água no município de Rio Grande/RS tendo em
vista o incêndio ocorrido na Subestação de 69 KVA, no valor de R$ 51.721,00.
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
A CORSAN comunica a SUSPENSÃO da abertura das Concorrências nº 316/10 e 319/10 - SUSUP/
DAFRI/CORSAN que estavam marcadas para o dia 22/09/10 para alterações em seu Edital.
Porto Alegre, 21 de setembro de 2010.
NILO MORAES
Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores
Código: 729749
Secretaria do Meio Ambiente
Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM
Diretora-Presidente: Regina Telli
End: Rua Carlos Chagas, 55
Porto Alegre/RS - 90030-020
EDITAIS
Edital de Consulta, Manifestação Pública e Audiências Públicas referentes ao Plano Ambiental
de Conservação e Uso do Entorno e das Águas do Reservatório da Usina Hidrelétrica São
José, nos municípios de Salvador das Missões, Cerro Largo, Mato Queimado e Rolador.
EDITAL
Considerando que se encontra em tramitação na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique
Luis Roessler - FEPAM o processo administrativo nº 11474-05.67/09-4 referente ao licenciamento
ambiental da Usina Hidrelétrica São José, requerido pela empresa Ijuí Energia S/A, informo que: 1.
O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno e das Águas do Reservatório da Usina Hidrelétrica São José do mencionado empreendimento, nos termos do Parágrafo 2°, do Art. 4, da Resolução CONAMA nº 302, de 20/03/2002 , encontra-se à disposição do público em geral para consulta
e considerações, pelo prazo mínimo de 45 dias a contar da data de publicação deste Edital na
biblioteca da FEPAM situada à Rua Carlos Chagas nº 55 Centro, nesta Capital, das 9:00h às 12:00h e
das 14:00h às 17:00h, bem como na Prefeitura Municipal de Salvador das Missões, situada à Av.
Independência nº 280, na Prefeitura Municipal de Cerro Largo, situada à Rua Jorge Frantz nº
675, na Prefeitura Municipal de Mato Queimado, situada à Rua Monsenhor Wolski nº 1300 e na
Prefeitura Municipal de Rolador, situada à Av. João Batista nº 700, nos horários de expediente.
2. Os comentários a respeito do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno e das Águas do
Reservatório da UHE São José serão recebidos por escrito nos locais de disponibilização dos mesmos. 3. As Consultas Públicas serão realizadas conforme previsto no art. 85 da Lei Estadual nº 11.520
de 03/08/2000 e com base nas resoluções CONAMA nº 009 de 03/12/1987 e nº 237 de 19/12/1997,
bem como na Portaria FEPAM nº 015/2010 de 28/05/2010. As Consultas Públicas serão realizadas
no dia 08/11/2010 às 19h00min na Câmara de Vereadores do Município de Rolador, localizada
na Av. João Batista nº 591, Centro, no dia 09/11/2010 às 19h00min na Câmara de Vereadores
do Município de Cerro Largo, localizada na Rua Helmut Smidt nº 854, Centro, no dia 10/11/2010
às 19h00min no Centro Comunitário do Município de Mato Queimado, localizado na Rua Monsenhor Wolski s/n e no dia 11/11/2010 às 19h00min na Câmara de Vereadores do Município
de Salvador das Missões localizada na Av. Independência nº 280, para expor aos interessados
o conteúdo do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno e das Águas do Reservatório da
Usina Hidrelétrica São José dirimindo dúvidas e colhendo dos presentes as sugestões apresentadas
por meio de manifestações a respeito do Plano em questão. Os interessados em se manifestar na
Consulta Pública deverão atender às disposições do Regimento Interno das Consultas e Audiências
Públicas da FEPAM aprovado pela Portaria FEPAM nº 015/2010 de 28/05/2010. Porto Alegre, 15 de
setembro de 2010.
Regina Telli, Diretora- Presidente da FEPAM.
Código: 729836
Secretaria da Saúde
Secretaria da Saúde
Secretária de Estado: ARITA BERGMANN
End: Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6º Andar
Porto Alegre/RS - 90119-900
DECISÕES
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Em cumprimento ao disposto no Art. 37, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Coordenação da 5ª CRS da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, torna pública a(s)
seguinte(s) DECISÃO(ÕES) FINAL(IS) em Processo(s) Administrativo(s) Sanitário(s), registrada(s)
na data de 17 de setembro de 2010.
1. Autuado: Drogaria Mais Econômica Ltda
Data da Autuação: 12/03/2010
Data da Decisão Final: 30/08/2010
CNPJ ou CPF: 94.296.175/0082-05
Processo nº: 030056-2000/10-0
Localidade: Veranópolis
Tipificação da Infração: art 10, IV da Lei Federal 6437 de 20/08/77 c/c art. 9º e art. 10, §3º da RDC
27/07 e art.15, § 1º, da Lei Federal 5991/73
Decisão Final: Não interposto recurso à autoridade sanitária superior, mantida a penalidade aplicada
pela Coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária da 5ª CRS.
Penalidade Imposta: Advertência
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