RELATÓRIO
DECOM
– 2 0 14 –
Ficha Catalográfica elaborada pela Biblioteca do MDIC
Relatório DECOM. Defesa comercial: antidumping – medidas compensatórias – salvaguardas / Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Secretaria de Comércio Exterior.
Departamento de Defesa Comercial – Brasília: MDIC, 201471 p.
Anual
1. DECOM – relatório. 2. Defesa comercial. 3. Direitos antidumping. 4. Medidas de salvaguarda. 5. Medidas compensatórias. 6.
Medidas anticircunvenção
CDU 339.137
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Presidenta
Dilma Rousseff
Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Mauro Borges Lemos
Secretária de Comércio Exterior
Daniel Marteleto Godinho
Diretor do Departamento de Defesa Comercial
Marco César Saraiva da Fonseca
RELATÓRIO DECOM No 18 – 2014
Coordenadora: Ana Carolina Meneghetti Peres
Equipe: Marco César Saraiva Fonseca, Felipe Augusto Machado, Rafaela Teixeira Vieira
Noman, Heloísa Gomes Pereira e Liliane Trindade de Sousa.
O RELATÓRIO DECOM é uma publicação do
Departamento de Defesa Comercial (DECOM) da Secretaria de Comércio Exterior
(SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)
EQN 102/103, Lote I, sala 103, Brasília – DF, CEP 70.722-400.
Tel: (61) 2027-7770 e 2027-7345
E-mail: [email protected]
O RELATÓRIO DECOM também está disponível em
http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior
As informações publicadas no RELATÓRIO DECOM podem ser livremente reproduzidas,
desde que citada a fonte.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL
ESTRUTURA E ENDEREÇOS
DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL
Diretor: Marco César Saraiva da Fonseca
EQN 102/103, Bloco 1 , sala 103. Brasília - DF. CEP 70722-400
E-mail: [email protected]
Tel.: (61) 2027-7770.
CGAC – COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E CIRCUNVENÇÃO
Coordenadora-Geral: Rafaela Teixeira Vieira Noman
EQN 102/103, Bloco 1 , sala 109. Brasília - DF. CEP 70722-400
Tel.: (61) 2027-7998
CGAS - COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E SALVAGUARDAS
Coordenadora-Geral: Ana Carolina Meneghetti Peres
EQN 102/103, Bloco 1 , sala 109. Brasília - DF. CEP 70722-400
Tel.: (61) 2027-7694.
CGMC – COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E MEDIDAS COMPENSATÓRIAS
Coordenador-Geral: Heloísa Gomes Pereira
EQN 102/103, Bloco 1 , sala 110. Brasília - DF. CEP 70722-400
Tel.: (61) 2027-7412.
CGSC – COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Coordenador-Geral: Felipe Augusto Machado
EQN 102/103, Bloco 1 , sala 101. Brasília - DF. CEP 70722-400
Tel.: (61) 2027-7693.
Sumário
Apresentação ................................................................................................................. 7
Capítulo I – Legislação brasileira de defesa comercial .............................................. 8
Capítulo II – Atividades ................................................................................................ 10
Capítulo III – Apoio ao Exportador.............................................................................. 11
QUADRO 1 ................................................................................................................. 12
INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES
BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014) ................................ 12
QUADRO 2 ................................................................................................................. 12
INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS
EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014) ... 12
QUADRO 3 ................................................................................................................. 13
INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES
BRASILEIRAS (1988-2014) ....................................................................................... 13
QUADRO 4 ................................................................................................................. 17
INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS
EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014) ... 17
Capítulo IV – Histórico da Defesa Comercial no Brasil............................................. 18
QUADRO 5 ................................................................................................................. 18
HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING POR PRODUTO E PAÍS
(1988/2014) ................................................................................................................ 18
QUADRO 6 ................................................................................................................. 41
HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS
(1988/2014) ................................................................................................................ 41
QUADRO 7 ................................................................................................................. 42
HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS (1988/2014) ............... 42
Capítulo V – Estatísticas.............................................................................................. 43
QUADRO 8 ................................................................................................................. 43
HISTÓRICO DAS PETIÇÕES ANALISADAS (2005-2014) ....................................... 43
QUADRO 9 ................................................................................................................. 44
INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS ............. 44
QUADRO 10 ............................................................................................................... 45
INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS ............. 45
QUADRO 11 ............................................................................................................... 46
INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS ............. 46
QUADRO 12 ............................................................................................................... 50
QUADRO 13 ............................................................................................................... 51
MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR PAÍS
(1988/2014) ................................................................................................................ 51
RELATÓRIO DECOM Nº 18/2014
5
QUADRO 14 ............................................................................................................... 53
MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS ................ 53
EM VIGOR EM 31/12/2014 ........................................................................................ 53
QUADRO 15 ............................................................................................................... 54
INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS POR
SEGMENTO ECONÔMICO (1988/2014) ................................................................... 54
QUADRO 16 ............................................................................................................... 57
MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL EM VIGOR EM 31/12/2014 ........................... 57
QUADRO 17 ............................................................................................................... 65
COMPROMISSOS DE PREÇOS HOMOLOGADOS EM VIGOR EM 31/12/2014 ..... 65
QUADRO 18 ............................................................................................................... 66
VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NA INDÚSTRIA NACIONAL EM 2014 ........................ 66
QUADRO 19 ............................................................................................................... 68
VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM IMPORTADORES BRASILEIROS EM 2014 ........ 68
QUADRO 20 ............................................................................................................... 68
VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM EXPORTADORES DE TERCEIROS PAÍSES EM
2014............................................................................................................................ 68
QUADRO 21 ............................................................................................................... 68
CONSULTAS COM GOVERNOS EM MATÉRIA DE MEDIDA COMPENSATÓRIA
EM 2014 ..................................................................................................................... 68
QUADRO 22 ............................................................................................................... 69
VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NO EXTERIOR EM 2014 ............................................ 69
ANEXO I – Investigações em curso em 31 de dezembro de 2014................................68
ANEXO II – Investigações encerradas em 2014...........................................................100
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
6
Apresentação
Este é o 18o Relatório elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM,
subordinado à Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Além das informações tradicionais relativas ao histórico consolidado das atividades
do Departamento, o Relatório DECOM 2014 traz, por meio de quadros e gráficos,
estatísticas sobre a utilização das medidas antidumping, compensatórias e de
salvaguarda no País. O Relatório também inclui informações detalhadas sobre as
petições protocoladas no Departamento desde o ano de 2005.
Assim, os Relatórios anuais do DECOM buscam apresentar à sociedade informações
claras e precisas sobre defesa comercial no Brasil, tais como a condução de
processos de defesa comercial, o auxílio ao exportador brasileiro que, no exterior, é
alvo de investigações e revisões dessa natureza e, ainda, a participação em fóruns
bilaterais, regionais e multilaterais nos quais se discutem e negociam regras sobre o
tema.
Mais uma vez, os atores do comércio exterior brasileiro podem contar com uma fonte
atualizada de pesquisa sobre a defesa comercial no Brasil, e esperamos que as
informações disponibilizadas sejam de interesse para os especialistas na área de
defesa comercial, estudantes e público em geral. A todos, desejamos uma boa
leitura!
DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
7
Capítulo I – Legislação brasileira de defesa comercial
1. DE CARÁTER GERAL
o
 DECRETO LEGISLATIVO N 30, (D.O.U. de 15.12.1994) - Aprova a Ata Final da Rodada Uruguai de
Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.
o
 DECRETO N 1.355, de 30.12.1994 Promulga a Ata Final que incorpora os resultados da Rodada
Uruguai de Negociações Multilaterais do GATT (novas versões do Acordo Antidumping, do Acordo sobre
Subsídios e Direitos Compensatórios e do Acordo sobre Salvaguardas).
o
o
 LEI N 9.019, de 30.3.1995 (D.O.U. 31.3.1995) – Modificada pelo artigo 53 da Medida Provisória n
2.113, de 2011 - Dispõe sobre a aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de
Subsídios e Direitos Compensatórios.
o
 DECRETO N 4.732, de 10.6.2003 (D.O.U. 11.6.2003)- Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior
(CAMEX), do Conselho de Governo.
2. SOBRE DUMPING
o
 Acordo Antidumping, conforme aprovado pelo Decreto Legislativo n 30, de 15.12.1994 e promulgado
o
pelo Decreto n 1.355, de 30.12.1994.
o
 DECRETO N 1.602, de 23.8.1995 (D.O.U. 24.8.1995) - Regulamenta os procedimentos relativos à
aplicação de medidas antidumping às investigações cujas petições foram protocoladas até o dia 30 de
1
setembro de 2013.
o
 DECRETO N 8.058, de 26.7.2013 (D.O.U. 29.7.2013) - Regulamenta os procedimentos relativos à
aplicação de medidas antidumping.
o
 LEI N 12.546 de 14.12.2011 (D.O.U. de 15.12.11) – Dispõe sobre a relação entre as investigações de
defesa comercial e as regras de origem não preferenciais.
o
 LEI N 12.995 de 18.06.2014 (D.O.U. de 20.06.14) – Artigos 17, 18 e 19: Dispõem sobre o uso de meio
eletrônico, a incorporação de documentos elaborados em idioma estrangeiro aos autos e a contagem de
prazos nas investigações de defesa comercial.
o
 PORTARIA SECEX N 41, de 11.10.2013 (D.O.U. de 14.10.2013) – Dispõe sobre o roteiro para a
elaboração de petições relativas a investigações de dumping.
o
 Portaria SECEX N 44, de 29.10.2013 (D.O.U de 30.10.2013) – Dispõe sobre o roteiro para a elaboração
de petições relativas a revisões de medidas antidumping.
o
 Portaria SECEX N 37, de 18.9.2013 (D.O.U de 19.9.2013) - Dispõe sobre o roteiro para a elaboração de
petições relativas à avaliação de escopo.
o
 PORTARIA SECEX N 42, de 17.10.2013 (D.O.U. de 18.10.2013) – Dispõe sobre o roteiro para a
elaboração de petições relativas a investigações de circunvenção.
3. SOBRE SUBSÍDIOS
 Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias – Regulamenta os procedimentos aprovados pelo
o
o
Decreto Legislativo N 30, de 15.12.1994 (D.O.U. de 15.12.1994) e promulgado pelo Decreto N 1.355,
de 30.12.1994.
o
 DECRETO N 1.751, de 19.12.1995 (D.O.U. 20.12.1995) - Regulamenta os procedimentos
administrativos relativos à aplicação de medidas compensatórias.
1
Em vigor apenas para as investigações, ainda em curso, cujas petições foram protocoladas até 30 de
setembro de 2013.
RELATÓRIO DECOM Nº 18/2014
8
o
 CIRCULAR SECEX N 20, de 2.4.1996 (D.O.U. 8.4.1996) – Estabelece o roteiro para elaboração de
petição relativa à investigação sobre a prática de subsídios.
o
 RESOLUÇÃO CAMEX N 64, de 9.9.2011 (D.O.U. de 12.9.2011) – Disciplina a cobrança retroativa de
medidas compensatórias.
o
 RESOLUÇÃO CAMEX N 63, de 17.8.2010 (D.O.U. 18.8.2010) – Disciplina a extensão de medidas
o
compensatórias de que trata o art. 10 – A da Lei n 9.019, de 1995.
o
 PORTARIA SECEX N 21, de 18.10.2010 (D.O.U. de 25.10.10) – Regulamenta as regras
o
anticircunvenção dispostas pela Resolução CAMEX n 63, de 17.8.2010.
o
o
 RESOLUÇÃO CAMEX N 25, de 5.5.2011 (D.O.U. de 6.5.2011), revoga o inciso IV do art. 2 da
o
Resolução CAMEX n 63, de 17.8.2010.
o
o
o
o
30, de 15.12.1994 e
 PORTARIA SECEX N 14, de 13.5.2011 (D.O.U. de 16.5.2011). Altera o art. 4 da Portaria SECEX N
21, de 18.10.2010. Retificada no D.O.U. de 17.5.2011
4- SOBRE SALVAGUARDAS
 Acordo sobre Salvaguardas, conforme aprovado pelo Decreto Legislativo n
o
promulgado pelo Decreto n 1355, de 30.12.1994.
o
 DECRETO N 1.488, de 11.5.1995 (D.O.U. de 12.5.1995) - Regulamenta os procedimentos
administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguarda.
o
o
 DECRETO N 1.936, de 20.6.1996 (D.O.U. de 21.6.1996) - Altera dispositivos do Decreto N 1.488, de
1995, definindo que as medidas de salvaguarda serão aplicadas como elevação do imposto de
importação.
o
 DECRETO N 2.667, de 10.7.1998 (D.O.U. de 13.7.1998) – Dispõe sobre o Regulamento Relativo à
Aplicação de Medidas de Salvaguarda às Importações Provenientes de Países Não - Membros do
Mercosul.
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
9
Capítulo II – Atividades
Como órgão responsável pela operacionalização
dos instrumentos de defesa comercial no Brasil, a
participação do DECOM é essencial nas
negociações internacionais relativas ao tema, e
sua participação não se restringe à elaboração de
propostas, análise dos posicionamentos e
considerações apresentados por outros países,
engloba a participação direta nas reuniões
internacionais, contribuindo assim para a defesa
dos interesses brasileiros na área.
Assim, para garantir que a posição e as propostas
brasileiras reflitam os interesses do setor
produtivo, inclusive daquela parcela com
interesse exportador, e atendam ao interesse
nacional, o DECOM busca promover e participar
de debates sobre temas de defesa comercial com
representantes do Governo e da iniciativa
privada.
1.
Participação na Cerimônia de
Posse e Boas Vindas aos Novos Analistas de
Comércio Exterior, no auditório da Secretaria de
Comércio Exterior, no dia 29 de julho de 2014.
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
2.
Participação no Seminário de
Defesa Comercial dos BRICS, realizado entre nos
dias 20 e 22 de agosto de 2014, respectivamente,
em Brasília e em São Paulo.
3.
Participação em reunião com
representantes
de
partes
interessadas
historicamente envolvidos em investigações
antidumping para que estes pudessem expor
suas avaliações sobre o primeiro ano de
aplicação do atual marco normativo de
investigações de dumping, o Decreto nº 8.058, de
2013, nos dia 30 de setembro e 23 de outubro de
2014, em Brasília-DF.
4.
Participação em reuniões dos
Comitês Antidumping, de Subsídios e de
Salvaguardas, entre os dias 28 de abril e 2 de
maio e entre 27 e 31 de outubro de 2014, na
Organização Mundial do Comércio, em Genebra,
Suíça.
10
Capítulo III – Apoio ao Exportador
O Departamento de Defesa Comercial
tem entre suas atribuições o acompanhamento
das investigações de defesa comercial iniciadas
por terceiros países contra exportações de
produtos brasileiros. Além disso o DECOM
presta, em
articulação com outros órgãos
governamentais e com o setor privado,
assistência à defesa da indústria brasileira.
Considerando
o
conhecimento
do
Departamento nas questões legais que envolvem
as investigações da espécie, a participação do
DECOM compreende:

assistência técnica aos produtores/
exportadores brasileiros, com vistas a
permitir
que
os
questionários
apresentados
pelas
autoridades
investigadores
sejam
respondidos
adequadamente;

análise
das
determinações
alcançadas
pelas
autoridades
estrangeiras, a qual envolve tanto a
verificação
do
cumprimento
dos
procedimentos previstos nos Acordos
pertinentes da OMC, como o mérito da
decisão;

no caso de investigações sobre
subsídios, preparação das consultas e
das respostas dos questionários enviados
ao governo brasileiro, em conjunto com
outros órgãos.
A fim de proporcionar a assistência
necessária
aos
produtores/exportadores
brasileiros, o Departamento, quando solicitado,
participa de reuniões com os setores envolvidos,
esclarecendo sobre a legislação e a prática das
autoridades investigadoras.
Caso seja solicitado, o Departamento
assessora as empresas envolvidas nas
investigações da espécie, durante as visitas
realizadas pelas autoridades estrangeiras nas
instalações das empresas.
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
Em 2014, o DECOM acompanhou 23
setores produtivos cujas exportações foram alvo
de investigações conduzidas por autoridades
estrangeiras.
Argentina
 Acessórios para tubos de ferro fundido
 Cerâmica
 Correias transportadoras
 Isoladores elétricos de porcelana
 Madeiras compensadas
 Talheres de aço inox
 Tintas para impressão
 Transformadores trifásicos
Canadá
 Chapas de aço
 Tubos de cobre
China
 Polpa de celulose
Colômbia
 Barra dentada
 Fio-máquina de aço
 Fio-máquina dentado
 Perfis de aço em “L”
 Perfis retangulares e outros perfis, de
aço ou ferro
Estados Unidos
 Filmes de Pet
 Cabos de aço para concreto armado
Índia
 Lâminas de aço inoxidável
Rússia
 Tubos de aço inoxidável
Tailândia
 Laminados planos
Turquia
 Papel
União Europeia
 Folhas de alumínio
A situação das medidas aplicadas
contra as exportações brasileiras, bem
como as investigações de autoridades
estrangeiras em curso, podem ser
verificadas
no
sítio
eletrônico
www.mdic.gov.br
11
QUADRO 1
INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES
BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014)
País
Medidas definitivas aplicadas e compromissos de
preços
Investigações em curso
África do Sul
1
-
Argentina
9
2
Canadá
3
-
China
1
-
Estados Unidos
12
3
México
4
-
Paquistão
1
-
Turquia
1
-
União Europeia
1
1
TOTAL
33
6
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
QUADRO 2
INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES
BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014)
País
Medidas definitivas aplicadas
Investigações em curso
Colômbia
1
1
Índia
-
1
Tailândia
-
1
Turquia
-
1
TOTAL
1
4
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM Nº 18/2014
12
QUADRO 3
INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES
BRASILEIRAS (1988-2014)
PAÍS
ÁFRICA DO
SUL
PRODUTO
Início
DIREITO PROVISÓRIO
SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Fritas de vidro
(antidumping)
23.9.11
13.7.2012
Encerramento da investigação em 19.12.12, com aplicação de direito
antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 24,65% para a
Smalticeram do Brasil LTDA. e de 50% para as demais empresas
17.6.04
-
Encerramento da investigação em 12.12.05, com aplicação de direito ad
valorem por 3 anos. Duratex: 65,17%; Cisterna: 35,53%; Pedestal:
20,94%; demais empresas: Bidet 147,40%; Pedestal: 51,58%; Inodoro:
53,23%; Lavatorio: 50,89%.
12.12.08
(R)
-
Encerramento da revisão em 10.6.10, com manutenção do direito
antidumping.
ARGENTINA
Artigos sanitários de
cerâmica
(antidumping)
18.1.06
-
Transformadores trifásicos
de dielétrico líquido de
potência igual ou superior
a 10 mil KVA e igual ou
inferior a 600.000 KVA,
exceto aqueles para forno
com potência superior a 30
mil KVA
(antidumping)
Encerramento da investigação em 18.7.07, com aplicação de direito ad
valorem. Weg Equipamentos Elétricos S.A. e Weg Exportadora S.A:
Transformadores trifásicos de dielétrico líquido, de potência >10.000
kVA, mas <= 600.000 kVA: 5,94%.
Demais: Transformadores trifásicos de dielétrico líquido, de potência >
10.000 kVA, mas <= 600.000 kVA, com tensão <= 220 kV, incluindo de
fornos com potência >10.000 kVA, mas<= 30.000 kVA: 20.96%;
Transformadores trifásicos de dielétrico líquido, de potência > 10.000
kVA, mas <= 600.000 kVA, com tensão > 220 kV, incluindo de fornos
com potência >10.000 kVA, mas<= 30.000 kVA: 8,00 %.
Medida válida por 5 anos.
-
Encerramento da revisão com a aplicação de direito
antidumping na forma de alíquota ad valorem de 38%, a
partir de 17/01/2014. Suspensão da medida pelo período
de um ano a partir da mesma data, por interesse público
argentino.
25.2.09
25.2.09
(413,43%)
Encerramento da investigação em 30.9.09, com homologação de
compromisso de preços para a empresa Tramontina S.A., por prazo de 5
anos. Aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad
valorem de 16,38% para a empresa Di Solle Cutelaria Ltda. e de 5,38%
para a empresa Metalúrgica Martinazzo Ltda. Fixação de valor mínimo
de exportação FOB de US$ 72,24/Kg para as demais empresas (exceto
a Metalúrgica Simonaggio Ltda.).
Medida válida por 5 anos, a partir de 6.10.09.
30.9.2014
(R)
-
Revisão em curso.
-
Encerramento da investigação em 24.9.09, com aplicação de direito
antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem para a empresa
Paramont Têxteis Indústria e Comércio S. A., de US$ 14,39% para fios
puros simples, 21,85% para fios puros retorcidos e 121,45% para as
demais empresas. Medida válida por 5 anos, a partir de 25.9.09.
28.5.10
(R)
-
Encerramento da revisão por modificação de circunstâncias em 3.6.11,
com homologação de compromisso de preço para a empresa Paramount
Têxteis Indústria e Comércio S. A., e aplicação de direito antidumping
definitivo na forma de alíquota ad valorem de 121,45%. Medida válida
por 4 anos.
Multiprocessadores
(antidumping)
14.1.09
-
Encerramento, com aplicação de direito antidumping definitivo de 24,0%.
Medida válida por 5 anos, a partir de 22.7.10.
Acessórios para tubos de
ferro fundido maleável
(antidumping)
18.5.09
-
Encerramento da investigação em 17.11.10, com aplicação de direito
antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 143,0%.
Medida válida por 5 anos, a partir de 20.11.10.
19.7.12
(R)
Talheres de aço inoxidável
(antidumping)
25.3.08
Fios de acrílico
(antidumping)
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
13
PAÍS
ARGENTINA
(cont.)
PRODUTO
Início
DIREITO PROVISÓRIO
SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Tintas para impressão
(antidumping)
16.7.09
-
Encerramento da investigação em 17.1.11 com homologação de
compromisso de preços apresentado pelas empresas brasileiras, por 3
anos, e aplicação de direito antidumping definitivo de 32,08%.
Medida válida por 5 anos, a partir de 18.1.11. Compromisso de preços
encerrado em 16.1.14.
Unidades compressoras
para gases
(antidumping)
15.9.09
20.1.10
(38%)
Encerramento da investigação em 16.3.11, com aplicação de direito
antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 33% para a
empresa Mayekawa do Brasil e de 79% para as demais empresas.
Medida válida por 5 anos, a partir de 17.3.11.
Madeiras compensadas
(antidumping)
2.1.13
-
Encerramento da investigação em 7.7.14, sem aplicação de direito.
Cerâmica, mármore e
vidro
(antidumping)
2.1.13
-
Encerramento da investigação em 6.8.2014, com aplicação de direito
antidumping definitivo na forma de alíquota específica
fixada em dólares estadunidenses por metro quadrado de
US$41,10/m² nas exportações brasileiras de cerâmica, de
US$109,50/m² nas exportações brasileiras de mármore
ou travertino e de US$7,65/m² nas exportações
brasileiras de vidro. Medida válida por 5 anos.
Isoladores de porcelana
(antidumping)
4.12.13
-
Investigação em curso.
19.1.01
19.4.01
(35,7%)
Encerramento da investigação em 17.8.01, com aplicação de direito
antidumping (COSIPA = 4,7%; USIMINAS = 8,3%; CSN = 26,3%).
30.11.05
(R)
-
Encerramento em 16.8.06, com manutenção do direito antidumping.
22.7.10
(R)
-
Encerramento em 15.8.11, com manutenção do direito antidumping.
5.9.2013
17.1.14
(17,8% para a
USIMINAS e 65,2%
para as demais
empresas)
Encerramento em 20.5.14, com aplicação de direito antidumping
definitivo definitivo na forma de alíquota ad valorem de 28,9% para a
USIMINAS e de 59,7% para as demais empresas.
CANADÁ
Chapas de aço laminadas
a quente
(antidumping)
Chapas grossas de açocarbono
(antidumping)
Tubos circulares de cobre
com diâmetro externo de
0,2 a 4,25 polegadas, com
exceção dos tubos de
cobre industriais,
revestidos ou insulados
(antidumping)
22.5.13
20.8.13
(12,1% para a
Encerramento da investigação em 18.12.13, com aplicação de direito
Paranapanema S.A. e antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 24,8% para a
109,3% para as demais
Paranapanema S.A. e de 82,4% para as demais empresas.
empresas)
6.2.13
6.11.13
(6,8% para a Bahia
Specialty Cellulose e
49,4% para as demais
empresas)
Encerramento da investigação em 4.4.14, com aplicação de direito
antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 6,8% para a
Bahia Specialty Cellulose e de 11,5% para as demais empresas. Foi
homologado compromisso de preços com a Bahia Specialty Cellulose.
24.3.86
-
Encerramento da investigação em 17.12.86, com aplicação de direito
antidumping (52,25%).
1.9.10
(R)
-
Encerramento da revisão em 15.4.11, com manutenção do direito
antidumping.
7.6.85
-
Encerramento da investigação em 9.5.86, com aplicação de direito
antidumping (5,95 – 58,74%).
CHINA
Polpa de celulose
(antidumping)
EUA
Conexões para tubos de
solda de extremidade, de
ferro fundido
(antidumping)
Peças fundidas para
construção
(antidumping)
Tubos ou conexões sem
liga, de solda circular
(antidumping)
3.5.10
(R)
21.10.91
-
Encerramento da investigação em 2.11.92, com aplicação de direito
antidumping (103,88%).
1.7.05
(R)
-
Encerramento da revisão em 8.8.06, com manutenção do direito
antidumping (103,38%).
-
Encerramento da revisão em 17.7.12, com manutenção do direito
antidumping (103,38%).
1.7.11
(R)
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
Encerramento da revisão em 2.11.10, com manutenção do direito
antidumping.
14
PAÍS
PRODUTO
Sílico-manganês
(antidumping)
Barras de aço inoxidável
(antidumping)
Fio máquina carbono e de
certas ligas de aço
(antidumping)
Certos cabos de aço para
concreto armado
(antidumping)
Início
DIREITO PROVISÓRIO
SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014
8.12.93
(R)
17.06.94
(37,76%)
Encerramento da revisão em 22.12.94, com aplicação do direito
antidumping (17,60 – 64,93%).
3.1.06
(R)
-
Encerramento da revisão em 1.9.06, com manutenção do direito
antidumping, a partir de 14.9.06.
1.8.11
(R)
-
Encerramento da revisão em 29.11.11, com manutenção do direito
antidumping (17,6 – 64,93%).
27.1.94
4.8.94
(19,43%)
Encerramento da investigação em 21.2.95, com aplicação de direito
antidumping (19,43%).
1.3.06
(R)
-
Encerramento da revisão em 23.1.07, com manutenção do direito
antidumping (19,43%).
1.12.11
(R)
-
Encerramento da revisão em 1.8.12, com manutenção do direito
antidumping (19,43%).
2.10.01
-
Encerramento da investigação em 29.10.02, com aplicação de direito
antidumping (74,45% – 94,73%).
4.9.07
(R)
-
Encerramento da revisão em 30.7.08, com manutenção do direito
antidumping.
6.9.13
(R)
-
Revisão em curso.
27.2.03
8.12.03
(118,75%)
Encerramento da investigação em 28.1.04, com aplicação de direito
antidumping (118,75%).
1.12.08
(R)
-
Encerramento da revisão em 1.12.09, com manutenção do direito
antidumping por 5 anos.
3.11.14
-
Revisão em curso.
27.1.04
4.8.04
(8,41% – 67,80%)
Encerramento da investigação em 01.2.05, com aplicação de direito
antidumping (4,62% – 67,8%).
4/1/10
(R)
-
Encerramento da revisão em 29.4.11, com manutenção do direito
antidumping (6,96% – 67,8%).
11.2.05
24.8.05
(24,62% – 60,29%)
13.1.06
(9,73% – 60,29%)
21.2.06
(12,46% – 60,29%)
Encerramento da investigação em 9.3.06, com aplicação de direito
antidumping (12,46% – 60,29%).
1.2.11
(R)
-
Encerramento da revisão em 12.8.11, com manutenção do direito
antidumping (0,42% – 3,97%).
26.10.07
-
Encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping na
forma de alíquota ad valorem de 44,36% para a Terphane Inc. e de
28,72% para as demais empresas, a partir de 10.11.08.
1.10.13
-
Encerramento da revisão em 24.2.14, com manutenção de direito
antidumping na forma de alíquota ad valorem de 44,36% para a
Terphane Inc. e de 28,72% para as demais empresas.
25.7.14
-
Revisão em curso.
10.6.85
-
Encerramento da investigação em 15.5.86, com aplicação de medida
compensatória de 3,4%.
3/5/10
(R)
-
Encerramento da revisão em 2.11.10, com manutenção de medida
compensatória de 1,6%.
Camarões cultivados
(antidumping)
EUA
(cont.)
Suco de laranja
concentrado, para futuro
processamento, e suco de
laranja pasteurizado não
concentrado
(antidumping)
Filme de PET
(antidumping)
Peças fundidas para
construção
(medida compensatória)
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
15
PAÍS
PRODUTO
Início
DIREITO PROVISÓRIO
SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014
1.10.01
-
Encerramento da investigação em 22.10.02, com aplicação de medida
compensatória (4,44% – 6,74%), em 27.09.02 (2,76% – 6,74%).
3.9.07
(R)
-
Encerramento da revisão, com manutenção da medida compensatória a
partir de 1.1.08.
6.9.13
(R)
-
Revisão em curso.
29.12.93
-
Encerramento da investigação em 11.8.95, com aplicação de direito
antidumping, na forma de alíquota ad valorem de 57,69%.
9.8.10
(R)
-
Encerramento da investigação em 12.1.12, com manutenção do direito
antidumping, na forma de alíquota ad valorem de 57,69%, a partir de
12.8.10.
27.10.94
24.8.95
Encerramento da investigação em 27.5.96, com aplicação de direito
antidumping na forma de alíquota ad valorem, a partir de 27.5.96.
(Petroflex = 71,47%; demais empresas = 96,38%).
17.05.06
(R)
-
Encerramento da revisão em 21.2.07, com manutenção do direito
antidumping, a partir de 28.5.06.
2.12.10
(R)
-
Encerramento da revisão em 23.10.12, com manutenção do direito
antidumping, a partir de 28.5.11.
(Lanxess = 71,47%; demais empresas = 96,38%).
27.7.04
11.7.05
Encerramento da investigação em 25.1.06, com aplicação de direito
antidumping (Trombini Embalagens S.A = 19,33%, e Klabin S.A. e
demais empresas = 29,11%)
17.1.11
(R)
-
Encerramento da revisão em 16.7.12, com manutenção do direito
antidumping (Trombini Embalagens S.A. = 19,33%; demais empresas =
29,11%; Klabin S.A. = isenta).
Papel bond cortado
(antidumping)
11.10.11
3.8.12
Encerramento da investigação em 11.3.13, com aplicação de direito
antidumping na forma de alíquota ad valorem de 37,78%., a partir de
12.3.13.
Anidrido ftálico
(antidumping)
29.5.09
-
Encerramento da investigação em 29.9.10, com aplicação de direito
antidumping na forma de alíquota ad valorem de 6,17%, a partir de
30.9.10.
13.7.99
-
Encerramento da investigação em 27.4.00, com aplicação de direito
antidumping (50%).
27.4.05
(R)
-
Encerramento da revisão em 7.9.06, com aplicação de direito
antidumping específico de US$ 400/t.
10.6.11
-
Encerramento da revisão em 11.6.12, com manutenção do direito
antidumping específico de US$ 400/t.
12.7.08
-
Encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping
definitivo na forma de alíquota ad valorem de 17,6% para a Companhia
Brasileira de Alumínio e para as demais empresas, a partir de 6.10.09.
Foi celebrado compromisso de preços com a Companhia Brasileira de
Alumínio.
4.10.14
(R)
-
Revisão em curso.
Fio máquina carbono e de
outras ligas de aço
(medida compensatória)
MÉXICO
Vergalhões
(antidumping)
Borracha sintética
(antidumping)
Sacos de papel multicapas
para cal e cimento
(antidumping)
PAQUISTÃO
TURQUIA
Acessórios de tubos de
ferro
(antidumping)
UNIÃO
EUROPEIA
Folhas de alumínio
(antidumping)
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
16
QUADRO 4
INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES
BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014)
PAÍS
PRODUTO
Início
DIREITO
PROVISÓRIO
SITUAÇÃO EM 31.12.2014
Investigação encerrada em 30.4.2014, com aplicação de medida de
salvaguarda definitiva, por
um ano, sobre as importações de fios-máquina de
aço com teor de carbono inferior a 0.45% em peso,
Fios-máquina de aço
de baixo teor de
9.10.13
19.7.13
carbono (original)
classificadas nos itens 7213.91.10.10, 7213.91.90.10
(21,29%, por 200
e 7227.90.00.11 do sistema colombiano de
dias)
classificação fiscal de mercadorias. Foi adotada
quota anual de 174.452 toneladas para as
COLÔMBIA
mercadorias sujeitas à medida, sem gravame
tarifário adicional, e, acima de tal limite, alíquota ad valorem
adicional de 21,29%.
Fios-máquina de aço
de baixo teor de
18.12.14
-
Investigação em curso.
19.9.14
-
Investigação em curso.
carbono (revisão)
ÍNDIA
Lâminas de aço
inoxidável
7.6.14
(34,01%, por 200
TAILÂNDIA
Laminados planos a
quente
dias). O direito foi
30.1.14
estendido às
Investigação em curso.
exportações
brasileiras em
3.9.14.
TURQUIA
Papel
21.6.14
-
Investigação em curso.
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
17
Capítulo IV – Histórico da Defesa Comercial no Brasil
QUADRO 5
HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING POR PRODUTO E PAÍS (1988/2014)
(Investigações originais e revisões)
N.º
PRODUTO
NCM
Corrente de
bicicleta
7315.11.00
1
PAÍS
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
URSS
2
01/06/1988
19/04/1989
Com aplicação de
direito
Tchecoslováquia
3
China
Corrente de
bicicleta
7315.11.00
4
02/01/1989
-
19/04/1989
Com aplicação de
direito
10/10/1990
-
17/07/1991
Compromisso de
preço
12/08/1991
23/08/1991
23/01/1992
Com aplicação de
direito
11/11/1991
18/05/1992
02/10/1992
Com aplicação de
direito
Índia
5
Argentina
Cimento portland
(cimento branco)
2523.21.00
6
Uruguai
7
Canadá
Cloreto de
alumínio anidro
2827.32.00
8
EUA
9
Bangladesh
Saco de juta
6305.10.00
10
Índia
11
Ferro-cromo baixo
carbono
7202.49.00
África do Sul
28/11/1991
-
02/09/1994
Sem aplicação de
direito
12
Ferro-cromo alto
carbono
7202.41.00
África do Sul
28/11/1991
01/10/1992
19/02/1993
Com aplicação de
direito
22/12/1993
Sem aplicação de
direito
13
14
Canadá
Magnésio metálico
8104.11.00
15
16
EUA
12/12/1991
Noruega
Carbonato de bário
2836.60.00
Policloreto de vinila
– PVC
3904.10.10
17
China
16/01/1992
-
08/07/1992
Com aplicação de
direito
07/04/1992
28/04/1992
30/12/1992
Com aplicação de
direito
EUA
18
México
19
Fosfato
monoamônico
3105.40.00
Rússia
26/06/1992
06/08/1992
18/02/1993
Com aplicação de
direito
20
Tubo de vidro para
coleta de sangue a
vácuo
3822.00.00
7017.90.00
EUA
23/11/1992
-
19/10/1993
Com aplicação de
direito
17/09/1993
28/04/1994
Com aplicação de
direito
Casaquistão
21
22
Ferro-cromo baixo
carbono
7202.49.00
23
RELATÓRIO DECOM Nº 18/2014
Rússia
Ucrânia
11/12/1992
11/12/1992
11/12/1992
18
PRODUTO
NCM
PAÍS
24
Trietanolamina
2922.13.10
EUA
03/03/1993
-
09/09/1993
Com aplicação de
direito
25
Dietanolamina
2922.12.99
EUA
03/03/1993
-
09/09/1993
Com aplicação de
direito
26
Monoetilenoglicol MEG
2905.31.00
EUA
18/03/1993
-
25/10/1994
Sem aplicação de
direito
27
Éter butilico do
monoetilenoglicol EBMEG
2909.43.10
EUA
18/03/1993
-
25/10/1994
Sem aplicação de
direito
28
Ácido sulfônico
3402.11.99
3824.90.00
França
07/06/1993
25/08/1993
01/09/1994
Sem aplicação de
direito
29
Poliol poliéter
3907.20.39
EUA
27/07/1993
-
30/05/1994
Sem aplicação de
direito
27/08/1993
-
06/09/1994
Sem aplicação de
direito
07/10/1993
-
26/12/1994
Sem aplicação de
direito
08/11/1993
26/11/1993
13/09/1995
Sem aplicação de
direito
08/11/1993
26/11/1993
13/09/1995
Sem aplicação de
direito
30
Bielorússia
31
Chipre
32
33
Fosfato
monoamonico MCP
3105.40.00
35
Uzbequistão
36
EUA
7603.10.00
38
39
Malásia
SITUAÇÃO
Rússia
Leite de coco
2009.80.00
Sri Lanka
40
Costa do
Marfim
41
Filipinas
42
ENCERRAMENTO
Geórgia
Ucrânia
Pó e escama de
alumínio
PRELIMINAR
Finlândia
34
37
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
N.º
Coco ralado
0801.10.10
Indonésia
43
Malásia
44
Sri Lanka
45
Tecido artificial e
sintético
5407 a 5408
5512 a 5516
Coréia do Sul
10/11/1993
28/01/1994
26/12/1994
Sem aplicação de
direito
46
Pêssego em calda
2008.70.10
2008.70.90
Grécia
10/11/1993
15/12/1993
09/06/1994
Sem aplicação de
direito
47
Fio de algodão
5205
Paquistão
10/11/1993
-
26/12/1994
Sem aplicação de
direito
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
19
N.º
PRODUTO
NCM
48
PAÍS
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
EUA
Acetato de vinila
2915.32.90
49
10/11/1993
-
26/12/1994
Sem aplicação de
direito
México
50
Lápis comum
9609.10.00
China
12/11/1993
-
26/12/1994
Sem aplicação de
direito
51
Corrente de
motoserra
8202.40.00
EUA
12/11/1993
-
26/12/1994
Sem aplicação de
direito
52
Ventilador de mesa
8414.51.10
China
13/01/1994
02/12/1994
21/08/1995
Com aplicação de
direito
53
Roda livre simples
para bicicleta
8714.99.00
Índia
19/01/1994
14/11/1994
21/08/1995
Com aplicação de
direito
Tripa artificial
3917.10.29
20/07/1994
-
01/06/1995
Sem aplicação de
direito
06/09/1994
21/08/1995
29/12/1995
Com aplicação de
direito
06/12/1994
-
20/06/1996
Sem aplicação de
direito
54
Espanha
55
56
EUA
Cadeado
8301.10.00
57
58
China
EUA
Magnésio metálico
8104.11.00
59
Rússia
Ucrânia
60
Alho
0703.20.10
0703.20.90
China
08/12/1994
30/08/1995
18/01/1996
Com aplicação de
direito
61
Fosfato
monoamônico
3105.40.00
Rússia
26/12/1994
-
18/01/1996
Sem aplicação de
direito
20/01/1995
-
30/04/1996
Com aplicação de
direito
62
Iugoslávia
63
Bósnia
64
Ferro-cromo baixo
carbono
7202.49.00
Croácia
65
Eslovênia
66
Macedônia
67
Lápis de mina de
grafite e de cor
9609.10.00
China
21/02/1996
26/08/1996
26/02/1997
Com aplicação de
direito
68
Tripolifosfato de
sódio
2835.31.10
Reino Unido
05/07/1996
-
05/08/1997
Com aplicação de
direito
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
20
N.º
PRODUTO
NCM
PAÍS
69
China
70
Índia
71
Pneumático de
bicicleta
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
Com aplicação de
direito
4011.50.00
Tailândia
72
Taipé Chinês
73
Hong Kong
74
Cuba
Cimento comum
INÍCIO
2523.29.10
75
05/07/1996
-
02/01/1998
Sem aplicação de
direito
05/07/1996
-
09/09/1997
Sem aplicação de
direito
Venezuela
76
Inseticida à base
de fosfeto de
magnésio
3808.10.10
3808.10.29
Chile
23/09/1996
-
24/09/1997
Sem aplicação de
direito
77
Borracha sintética
(SBR)
4002.19.19
EUA
23/09/1996
-
26/03/1997
Sem aplicação de
direito
78
Borracha sintética
(BR)
4002.20.90
EUA
23/09/1996
-
26/03/1997
Sem aplicação de
direito
23/09/1996
-
16/06/1998
Sem aplicação de
direito
23/09/1996
-
30/06/1998
Sem aplicação de
direito
79
80
Bulgária
Barrilha leve
(carbonato
dissódico leve)
2836.20.10
81
82
Polônia
Romênia
Espanha
Barrilha densa
(carbonato
dissódico denso)
2836.20.90
84
Cogumelo
0711.90.00
2003.10.00
China
07/02/1997
-
02/01/1998
Com aplicação de
direito
85
Esfera de aço
forjada
7326.11.00
7326.90.00
Chile
07/04/1997
-
08/06/1998
Com aplicação de
direito
86
Imã de ferrite em
forma de anel
8505.19.10
China
05/06/1997
-
08/06/1998
Com aplicação de
direito
87
Hidrômetro
residencial
9028.20.10
China
05/06/1997
-
04/06/1998
Sem aplicação de
direito
88
Carbonato de bário
2836.60.00
China
03/07/1997
08/07/1997
06/07/1998
Com aplicação de
direito
11/09/1997
-
21/10/1998
Com aplicação de
direito
83
EUA
89
90
África do Sul
Ferro-cromo alto
carbono
7202.41.00
91
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
Casaquistão
Rússia
21
N.º
92
93
PRODUTO
NCM
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
3822.00.00
7017.90.00
Saco de juta
6305.10.00
SITUAÇÃO
Com aplicação de
direito
EUA
Tubo de vidro para
coleta de sangue a
vácuo
15/09/1997
-
16/10/1998
Sem aplicação de
direito
Reino Unido
94
Bangladesh
95
96
PAÍS
24/09/1997
-
24/09/1998
Com aplicação de
direito
15/12/1997
-
10/03/1998
Sem aplicação de
direito
15/12/1997
-
22/12/1998
Com aplicação de
direito
Índia
Roda livre simples
para bicicleta
8714.99.00
97
Índia
México
Policloreto de vinila
– PVC
3904.10.10
98
EUA
99
Broca helicoidal de
aço
8207.50.11
8207.50.19
8207.50.90
China
09/01/1998
-
24/12/1998
Com aplicação de
direito
100
Unidade de
bombeio
8413.81.00
8413.82.00
Romênia
12/02/1998
-
24/12/1998
Com aplicação de
direito
12/02/1998
-
26/07/1999
Com aplicação de
direito
101
Alemanha
Resina de
policarbonato
3907.40.00
102
EUA
103
Ferro-cromo alto
carbono
7202.41.00
África do Sul
12/02/1998
-
21/10/1998
Com aplicação de
direito
104
Garrafa térmica
9617.00.10
China
04/06/1998
31/12/1998
21/07/1999
Com aplicação de
direito
105
Ampola de vidro
7012.10.00
China
04/06/1998
31/12/1998
21/07/1999
Com aplicação de
direito
3822.00.00
7017.90.00
EUA
17/06/1998
-
06/10/1999
Sem aplicação de
direito
3822.00.00
3926.90.40
7017.90.00
EUA
19/10/1998
-
06/10/1999
Sem aplicação de
direito
7304.10.90
Romênia
19/10/1998
-
20/10/1999
Com aplicação de
direito
19/10/1998
-
19/04/2000
Com aplicação de
direito
30/11/1998
23/11/1999
26/05/2000
Sem aplicação de
direito
106
107
108
Tubo de vidro para
coleta de sangue a
vácuo
Tubo de plástico
para coleta de
sangue a vácuo
Tubo de aço
carbono sem
costura
109
EUA
Hidroxietilcelulose
(HEC)
3912.39.10
110
Países Baixos
111
África do Sul
112
Aço inoxidável
laminado a quente
7219.13.00
113
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
Alemanha
Japão
22
N.º
PRODUTO
NCM
114
PAÍS
INÍCIO
Itália
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
Sem aplicação de
direito
115
Alemanha
116
África do Sul
117
Aço inoxidável
laminado a frio
7219.33.00
7219.34.00
7219.35.00
7220.20.90
Espanha
França
119
Japão
120
México
121
Casaquistão
Ferro-cromo baixo
carbono
7202.49.00
123
Rússia
Com aplicação de
direito
26/04/1999
-
18/04/2000
Sem aplicação de
direito
13/07/1999
-
27/07/2000
Com aplicação de
direito
10/08/1999
05/12/2000
06/03/2001
Com aplicação de
direito
Ucrânia
124
México
Cimento portland
2523.29.10
2523.29.90
125
Venezuela
126
Dinamarca
127
26/05/2000
23/12/1999
118
122
30/11/1998
Insulina
3004.31.00
EUA
128
França
129
Argentina
Compromisso de
preço
Austrália
Sem aplicação de
direito
130
131
Leite em pó
desnatado
0402.10.10
0402.10.90
0402.21.10
0402.21.20
0402.29.10
0402.29.20
23/02/2001
Nova Zelândia
132
União Européia
(Dinamarca)
133
Uruguai
134
Alemanha
135
Espanha
136
Metacrilato de
metila - MMA
França
2916.14.10
137
Reino Unido
138
EUA
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
25/08/1999
12/12/2000
Com aplicação de
direito
04/04/2001
Com aplicação de
direito
14/09/1999
-
22/03/2001
Sem aplicação de
direito
23
PRODUTO
NCM
PAÍS
139
Fios texteis
continuos de náilon
5402.41.10
Coréia do Sul
12/01/2000
-
28/06/2001
Com aplicação de
direito
140
Cartão semi-rígido
4810.12.90
4810.29.00
4810.91.00
Chile
15/05/2000
04/06/2001
31/10/2001
Compromisso de
preço
Tubo de aço
austenitico sem
costura
7305.90.00
16/06/2000
-
18/05/2001
Sem aplicação de
direito
Ventilador de mesa
8414.51.10
14/08/2000
-
07/08/2001
Com aplicação de
direito
01/09/2000
-
20/06/2001
Sem aplicação de
direito
141
142
143
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
Coréia do Sul
Taipé Chinês
144
145
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
N.º
China
Áustria
Tubo de plástico
para coleta de
sangue a vácuo
3822.00.00
3926.90.40
7017.90.00
146
EUA
Reino Unido
147
Pêssego em calda
2008.70.10
2008.70.90
Grécia
27/10/2000
-
26/04/2002
Com aplicação de
direito
148
Cadeado
8301.10.00
China
20/12/2000
-
04/12/2001
Com aplicação de
direito
149
Alho
0703.20.10
0703.20.90
China
09/01/2001
-
21/12/2001
Com aplicação de
direito
Fenol
2907.11.00
19/04/2001
-
16/10/2002
Com aplicação de
direito
04/06/2001
-
07/08/2002
Sem aplicação de
direito
150
EUA
151
152
União Européia
Tela metálica
hexagonal
4810.91.00
153
154
Nitrato de amônio
3102.30.00
Glifosato
2931.90.32
2931.00.39
3808.30.23
23/08/2001
-
21/11/2002
China
30/08/2001
-
12/02/2003
Com aplicação de
direito
03/10/2001
-
25/03/2002
Sem aplicação de
direito
23/10/2001
-
10/10/2002
Sem aplicação de
direito
Com aplicação de
direito
Argentina
Polietileno de
baixa densidade
linear (PEBDL)
3901.10.10
159
160
Rússia
Ucrânia
157
158
Sem aplicação de
direito
Estônia
155
156
China
Canadá
EUA
Conexão de ferro
fundido maleável,
com rosca BSP
7307.19.10
7307.19.90
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
China
24
N.º
PRODUTO
NCM
PAÍS
161
Coréia do Sul
162
Coréia do Norte
163
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
Tailândia
Policloreto de vinila
– PVC
3904.10.10
164
Japão
165
Colômbia
166
Venezuela
167
Benzotiazol
168
2934.20.10
2934.20.20
2934.20.31
2934.20.32
2934.20.34
Bélgica
20/11/2001
-
19/11/2002
Sem aplicação de
direito
19/02/2002
-
18/07/2003
Sem aplicação de
direito
EUA
169
Lápis de mina de
grafite e de cor
9609.10.00
China
21/02/2002
-
12/02/2003
Com aplicação de
direito
170
Filme ou pelicula
de tereftalato de
polietileno PET
(filme de poliéster)
3920.62.19
3920.62.91
3920.62.99
3920.63.00
3920.69.00
Índia
17/07/2002
-
09/07/2003
Sem aplicação de
direito
171
Saco de juta
6305.10.00
Índia
19/07/2002
-
09/07/2003
Com aplicação de
direito
172
Bicarbonato de
sódio
2836.30.00
China
23/07/2002
-
10/07/2003
Sem aplicação de
direito
173
Tripolifosfato de
sódio
2835.31.00
Reino Unido
30/07/2002
-
29/07/2003
Com aplicação de
direito
174
Acrilonitrila
2926.10.00
EUA
19/08/2002
-
18/02/2004
Sem aplicação de
direito
175
Lâmina para corte
de pedra
7211.19.00
8202.99.10
8208.90.00
Itália
23/10/2002
-
13/10/2003
Com aplicação de
direito
10/12/2002
-
03/06/2004
Com aplicação de
direito
176
Finlândia
Cravo para
ferradura
7317.00.90
177
Índia
178
China
179
Índia
Pneumático de
bicicleta
Com aplicação de
direito
19/12/2002
4011.50.00
180
Tailândia
181
Taipé Chinês
-
19/12/2003
Sem aplicação de
direito
182
Cogumelo
0711.90.00
2003.10.00
China
19/12/2002
-
19/12/2003
Com aplicação de
direito
183
Magnésio metálico
8104.11.00
China
29/04/2003
-
11/10/2004
Com aplicação de
direito
184
Magnésio em pó
8104.30.00
China
29/04/2003
-
11/10/2004
Com aplicação de
direito
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
25
PRODUTO
NCM
PAÍS
185
Imã de ferrite em
forma de anel
8505.19.10
China
05/06/2003
-
03/06/2004
Com aplicação de
direito
186
Carbonato de bário
2836.60.00
China
01/07/2003
-
01/07/2004
Com aplicação de
direito
Saco de juta
6305.10.00
11/09/2003
-
10/09/2004
Com aplicação de
direito
11/09/2003
-
30/07/2004
Sem aplicação de
direito
14/10/2003
-
11/10/2004
Com aplicação de
direito
187
Índia
189
Alemanha
Resina de
policarbonato
3907.40.00
EUA
191
União Européia
192
África do sul
193
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
Bangladesh
188
190
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
N.º
Ferro-cromo alto
carbono
7202.41.00
194
Casaquistão
Rússia
195
Éter butilico do
monoetilenoglicol EBMEG
2909.43.10
EUA
10/11/2003
-
11/10/2004
Com aplicação de
direito
196
Unidade de
bombeio
8413.81.00
8413.82.00
8479.89.99
Romênia
15/12/2003
-
01/07/2005
Com aplicação de
direito
Policloreto de vinila
– PVC
3904.10.10
15/12/2003
-
01/07/2005
Com aplicação de
direito
197
EUA
198
México
199
Broca helicoidal de
aço
8207.50.11
8207.50.19
8207.50.90
China
15/12/2003
-
14/12/2004
Sem aplicação de
direito
200
Leite em pó
integral e
desnatado
0402.10.10
0402.10.90
0402.21.10
0402.21.20
0402.29.10
0402.29.20
Argentina
20/02/2004
26/01/2005
18/02/2005
Compromisso de
preço
02/09/2005
Com aplicação de
direito
07/07/2004
Sem aplicação de
direito
201
Argentina
202
EUA
Resinas PET
03/03/2004
3907.60.00
203
-
Coréia do Sul
204
Taipé Chinês
205
Leite em pó
integral e
desnatado
0402.10.10
0402.10.90
0402.21.10
0402.21.20
0402.29.10
0402.29.20
Uruguai
05/04/2004
25/02/2005
05/04/2005
Compromisso de
preço
206
Fosfato
monocalcico
monohidratado MCP
2835.26.00
Argentina
12/04/2004
-
10/10/2005
Com aplicação de
direito
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
26
PRODUTO
NCM
PAÍS
207
Metacrilato de
metila - MMA
2916.14.10
EUA
23/04/2004
-
22/09/2005
Sem aplicação de
direito
208
Nitrato de amônio
3102.30.10
Rússia
07/07/2004
-
24/06/2005
Com aplicação de
direito
209
Caneta
esferográfica
9608.10.00
China
07/07/2004
-
12/12/2005
Sem aplicação de
direito
210
Garrafa térmica
9617.00.10
China
20/07/2004
-
19/07/2005
Com aplicação de
direito
211
Tubo de aço
carbono sem
costura
7304.10.90
Romênia
20/10/2004
-
07/10/2005
Com aplicação de
direito
212
Painel de madeira
aglomerada
4410.32.00
Argentina
04/11/2004
-
13/01/2005
Sem aplicação de
direito
N-Butanol
2905.13.00
02/03/2005
-
19/04/2006
Sem aplicação de
direito
27/04/2005
-
18/04/2006
Sem aplicação de
direito
25/05/2005
-
23/05/2006
Com aplicação de
direito
27/07/2005
-
28/07/2006
Com aplicação de
direito
09/08/2005
-
10/01/2006
Sem aplicação de
direito
21/02/2006
08/09/2006
15/12/2007
Com aplicação de
direito
20/03/2006
-
26/02/2007
Com aplicação de
direito
213
Tubo de aço
inoxidável
austenitico com
costura
SITUAÇÃO
7306.40.00
Taipé Chinês
África do Sul
217
Aço inoxidável
laminado a frio
7219.33.00
7219.34.00
7219.35.00
7220.20.90
Espanha
França
219
Japão
220
México
221
México
Cimento Portland
2523.29.10
2523.29.90
222
Venezuela
223
Argentina
224
ENCERRAMENTO
EUA
216
218
PRELIMINAR
África do Sul
214
215
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
N.º
Resina de
policarbonato
3907.40.90
225
EUA
União Européia
226
Leite em pó
227
0402.10.10
0402.10.90
0402.21.10
0402.21.20
0402.29.10
0402.29.20
228
Nova Zelândia
União Européia
Alemanha
229
Espanha
Metacrilato de
metila - MMA
2916.14.10
230
França
231
Reino Unido
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
27
N.º
PRODUTO
NCM
PAÍS
232
Ferro elétrico de
passar
8516.40.00
China
Chapa présensibilizada
de alumínio
3701.30.21
3701.30.31
235
Ventilador de mesa
8414.51.10
236
Óculos de sol
237
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
18/04/2006
-
28/06/2007
Com aplicação de
direito
18/04/2006
29/06/2007
08/10/2007
Com aplicação de
direito
China
07/08/2006
-
28/06/2007
Com aplicação de
direito
9004.10.00
China
15/09/2006
-
11/03/2008
Sem aplicação de
direito
Escova de cabelo
9603.29.00
China
15/09/2006
29/06/2007
13/12/2007
Com aplicação de
direito
238
Armação de óculos
9003.11.00
9003.19.10
9003.19.90
9004.90.10
9004.90.90
China
15/09/2006
-
08/10/2007
Com aplicação de
direito
239
Alto-falante
8518.21.00
8518.22.00
8518.29.00
China
15/09/2006
29/06/2007
13/12/2007
Com aplicação de
direito
240
Bola para árvore
de Natal
9505.10.00
China
26/09/2006
-
26/09/2007
Sem aplicação de
direito
241
Árvore para
decoração
de Natal
9505.10.00
China
26/09/2006
-
26/09/2007
Sem aplicação de
direito
242
Talha manual
8425.19.10
China
28/09/2006
-
24/08/2007
Com aplicação de
direito
243
Cartão semi-rígido
4810.13.89
4810.19.89
4810.92.90
Chile
30/10/2006
10/09/2007
11/10/2007
Compromisso de
preço
244
Pneumático de
bicicleta
4011.50.00
China
03/11/2006
-
11/10/2007
Com aplicação de
direito
245
Broca de encaixe
SDS Plus
8207.50.11
China
24/11/2006
24/08/2007
21/11/2007
Com aplicação de
direito
246
Cadeado
8301.10.00
China
30/11/2006
-
14/11/2007
Com aplicação de
direito
247
Pedivela para
bicicleta
8714.99.90
China
08/12/2006
07/05/2007
11/10/2007
Com aplicação de
direito
248
Alho
0703.20.10
0703.20.90
China
14/12/2006
-
14/11/2007
Com aplicação de
direito
Resina de
policarbonato
3907.40.90
08/04/2008
Com aplicação de
direito e
Compromisso de
preço
233
234
China
EUA
249
EUA
250
24/01/2007
União Européia
Índigo Blue
Reduzido
3204.15.90
Alemanha
3920.62.19
3920.62.91
3920.62.99
3920.63.00
3920.69.00
Índia
253
Filme ou pelicula
de tereftalato de
polietileno PET
(filme de poliéster)
254
Pêssego em calda
2008.70.10
2008.70.90
255
Cobertores de fibra
sintetica
6301.40.00
251
252
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
02/03/2007
11/10/2007
24/03/2008
Com aplicação de
direito
08/03/2007
31/01/2008
04/07/2008
Com aplicação de
direito
Grécia
26/04/2007
-
25/04/2008
Sem aplicação de
direito
China
13/07/2007
-
04/07/2008
Sem aplicação de
direito
Tailândia
28
N.º
PRODUTO
NCM
256
PAÍS
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
China
Policloreto de vinila
– PVC
3904.10.10
257
21/09/2007
-
29/08/2008
Com aplicação de
direito
03/10/2007
-
17/09/2008
Com aplicação de
direito
05/11/2007
-
29/08/2008
Com aplicação de
direito
19/11/2007
-
23/10/2008
Com aplicação de
direito
21/11/2007
-
07/11/2008
Com aplicação de
direito
Coréia do Sul
258
EUA
Fenol
2907.11.00
259
União Européia
260
Índia
Fios de Juta
Simples
5307.10.10
5307.20.10
261
Bangladesh
262
EUA
Papel
supercalandrado
4806.40.00
263
Finlândia
264
Ucrânia
Nitrato de amônio
3102.30.00
265
Rússia
266
Acrilato de Butila
2916.12.30
EUA
24/12/2007
04/07/2008
25/03/2009
Com aplicação de
direito
267
Lápis de mina de
grafite e de cor
9609.10.00
China
12/02/2008
-
04/02/2009
Com aplicação de
direito
268
Glifosato
2931.90.32
2931.00.39
3808.30.23
China
12/02/2008
-
04/02/2009
Com aplicação de
direito
20/03/2008
09/10/2008
09/04/2009
Com aplicação de
direito
269
Áustria
270
Indonésia
271
Fibras de Viscose
5504.10.00
China
272
Tailândia
273
Taipé Chinês
274
Pneus de Carga
4011.20.90
China
16/05/2008
19/12/2008
18/06/2009
Com aplicação de
direito
275
Seringas
Descartáveis
9018.31.11
9018.31.19
China
19/06/2008
-
18/09/2009
Com aplicação de
direito
276
Pneus de
Automóveis
4011.10.00
China
10/07/2008
-
09/09/2009
Com aplicação de
direito
277
Eletrodos de
Grafite
8545.11.00
3801.10.00
China
18/07/2008
-
09/04/2009
Com aplicação de
direito
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
29
N.º
PRODUTO
NCM
PAÍS
278
Áustria
279
China
280
5510.11.00
281
Indonésia
282
Tailândia
283
Taipé Chinês
284
Argentina
285
Chile
287
Filmes de
polimeros de
polipropileno
bioxialmente(BOP
P)
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
3920.20.19
16/03/2009
16/12/2009
Com aplicação de
direito
28/08/2008
-
14/10/2009
Sem aplicação de
direito
30/10/2008
-
29/04/2010
Com aplicação de
direito
18/12/2008
-
23/09/2009
Sem aplicação de
direito
Equador
EUA
289
Peru
Caneta
esferográfica
13/08/2008
China
288
290
DETERMINAÇÃO
Índia
Fios de Viscose
286
INÍCIO
9608.10.00
291
China
China
Pneumático de
bicicleta
4011.50.00
292
Índia
Magnésio metálico
8104.11.00
8104.19.00
China
31/12/2008
-
16/12/2009
Com aplicação de
direito
294
Calçados
6402 a 6405
exceto
6402.12.00
6402.20.00
6403.12.00
6403.20.00
China
31/12/2008
09/09/2009
05/03/2010
Com aplicação de
direito
295
Resinas PET
3907.60.00
Argentina
27/04/2009
-
16/12/2009
Sem aplicação de
direito
296
Cobertores de fibra
sintetica não
eletrico
6301.40.00
China
05/05/2009
-
29/04/2010
Com aplicação de
direito
297
Imã de ferrite em
forma de anel
8505.19.10
China
03/06/2009
-
27/05/2010
Com aplicação de
direito
298
Carbonato de bário
2836.60.00
China
01/07/2009
-
01/07/2010
Sem aplicação de
direito
Resinas de
Polipropileno (PP)
3902.10.20
3902.30.00
293
299
Com aplicação de
direito
EUA
300
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
23/07/2009
Índia
-
09/12/2010
Sem aplicação de
direito
30
N.º
PRODUTO
NCM
PAÍS
301
Frascos de Vidro
7010.90.90
Índia
Saco de juta
6305.10.00
302
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
18/08/2009
-
05/08/2010
Sem aplicação de
direito
10/09/2009
-
03/09/2010
Com aplicação de
direito
Bangladesh
303
Índia
304
Magnésio em pó
8104.30.00
8104.90.00
China
09/10/2009
-
07/10/2010
Com aplicação de
direito
305
Éter butilico do
monoetilenoglicol EBMEG
2909.43.10
EUA
09/10/2009
-
07/10/2010
Com aplicação de
direito
29/10/2009
-
01/03/2011
Com aplicação de
direito
04/11/2009
-
08/04/2011
Com aplicação de
direito
14/12/2009
-
09/12/2010
Com aplicação de
direito
24/12/2009
-
13/10/2010
Sem aplicação de
direito
306
307
Argentina
Objetos de mesa
de vidro
7013.49.00
308
309
Indonésia
Malhas de Viscose
6004.10.20
6004.90.20
6006.90.20
6006.41.00
6006.42.00
6006.43.00
6006.44.00
310
3904.10.10
311
313
México
Rebitadores
Manuais
Sal Grosso
8205.59.00
2501.00.19
314
315
China
Chile
12/03/2010
02/06/2011
08/09/2011
Com aplicação de
direito e
Compromisso de
preço
19/04/2010
02/06/2011
06/10/2011
Com aplicação de
direito
01/06/2010
-
02/06/2011
Com aplicação de
direito
08/07/2010
-
29/11/2011
Sem aplicação de
direito
França
Papel
supercalandrado
4806.40.00
316
317
China
EUA
Policloreto de vinila
– PVC
312
China
Itália
Hungria
Borracha de
Estireno-butadieno
(SBR)
4002.19.19
318
Coréia do Sul
China
Vidros Planos
Flotados Incolores
7005.29.00
319
México
320
N-Butanol
2905.13.00
EUA
14/07/2010
08/04/2011
06/10/2011
Com aplicação de
direito
321
Garrafa térmica
9617.00.10
China
19/07/2010
-
12/07/2011
Com aplicação de
direito
322
Diisocianato de
Tolueno
TDI-80/20
18/11/2011
Com aplicação de
direito e
Compromisso de
preço
Sem aplicação de
direito
EUA
26/07/2010
2929.10.21
323
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
Argentina
12/07/2011
31
N.º
PRODUTO
NCM
PAÍS
324
Coréia do Sul
325
Espanha
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
23/11/2011
326
Romênia
327
Rússia
Chapas Grossas
7208.51.00
7208.52.00
26/08/2010
328
Taipé Chinês
329
Turquia
Sem aplicação de
direito
-
20/05/2011
330
Coréia do Norte
331
México
332
Argentina
333
Coréia do Sul
334
EUA
27/03/2012
Borracha nitrílica
(NBR)
01/10/2010
4002.59.00
335
França
336
Índia
Sem aplicação de
direito
-
04/11/2011
337
338
339
Polônia
Tubo de aço
carbono sem
costura
Fosfato
monocalcico
monohidratado MCP
7304.19.00
Romênia
07/10/2010
-
09/08/2011
Com aplicação de
direito
2835.26.00
Argentina
07/10/2010
-
21/09/2011
Com aplicação de
direito
23/11/2010
-
01/03/2012
Com aplicação de
direito
Emirados
Árabes Unidos
340
341
Filme ou pelicula
de tereftalato de
polietileno PET
(filme de poliéster)
3920.62.19
3920.62.913
920.63.00
3920.69.00
3920.62.99
342
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
México
Turquia
32
N.º
PRODUTO
NCM
PAÍS
343
EUA
344
Finlândia
345
Suécia
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
10/11/2011
346
Papel Cuchê
4810.22.90
Bélgica
347
Canadá
348
Alemanha
349
Suíça
350
Tubo de aço
carbono sem
costura
7304.19.00
351
352
Ácido Cítrico
2918.14.00
2918.15.00
China
Austrália
355
México
Laminados Planos
Revestidos
7210.30.10
7210.49.10
7210.61.00
7210.70.10
Índia
357
Coréia do Sul
358
China
359
China
360
-
Cobertores
(Circunvenção)
6301.40.00
6001.10.20
361
Paraguai
23/04/2012
Com aplicação de
direito
10/11/2011
Sem aplicação de
direito
08/09/2011
Com aplicação de
direito
17/05/2012
Sem aplicação de
direito
-
Índia
354
356
21/12/2010
22/12/2010
7393.93.00
SITUAÇÃO
10/12/2010
China
Panelas
353
China
ENCERRAMENTO
22/07/2011
07/04/2011
26/01/2012
25/07/2012
Com aplicação de
direito e
Compromisso de
preço
18/04/2011
-
27/09/2012
Sem aplicação de
direito
14.02.2012
Com aplicação de
direito
16.05.2011
-
Uruguai
362
Glifosato
2931.00.32
2931.99.39
3809.93.24
China
19/05/2011
-
15/08/2011
Sem aplicação de
direito
363
Magnésio metálico
8104.11.00
Rússia
07/06/2011
-
23/04/2012
Com aplicação de
direito
09/05/2012
30/10/2012
Com aplicação de
direito
-
11/04/2012
Sem aplicação de
direito
-
06/12/2012
Com aplicação de
direito
364
365
EUA
MDI polimérico
39.09.30.20
366
367
China
08/06/2011
Bélgica
Talheres
8211.10.00
8211.91.00
8215.20.00
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
China
13/06/2011
33
N.º
NCM
PAÍS
Fios de Viscose
5509.51.00
5510.11.00
5510.12.00
5510.20.00
5510.30.00
5510.90.00
5511.30.00
Turquia
Vietnã
12/09/2011
-
29/08/2012
Sem aplicação de
direito
Tubos de cobre
7411.10.10
7411.10.90
China
10/11/2011
-
29/01/2013
Sem aplicação de
direito
Calçados
(Circunvenção)
6402 a
6405 exceto
6402.12.00
6402.20.00
6403.12.00
6403.20.00
368
369
370
371
372
373
Resina de
policarbonato
Leite em pó
376
378
Tubo de aço
inoxidável
austenitico com
costura
0402.10.10
0402.10.90
0402.21.10
0402.21.20
0402.29.10
0402.29.20
SITUAÇÃO
Com aplicação de
direito
04.10.2011
-
04.07.2012
China
Inciso II
Sem aplicação de
direito
Coréia do Sul
Sem aplicação de
direito
29/12/2011
-
20/06/2013
Com aplicação de
direito
Nova Zelândia
14/02/2012
-
05/02/2013
Com aplicação de
direito
07/03/2012
-
29/07/2013
Com aplicação de
direito
27/07/2012
Sem aplicação de
direito
04/10/2013
Com aplicação de
direito
17/07/2013
Com aplicação de
direito
03/10/2013
Com aplicação de
direito
06/12/2012
Sem aplicação de
direito
União Européia
China
7306.40.00
7306.90.20
Taipé Chinês
379
África do Sul
380
EUA
381
Alemanha
382
Laminados a Frio
383
7219.32.00
7219.33.00
7219.34.007
219.35.00
7220.20.94
China
13/04/2012
Finlândia
385
Taipé Chinês
386
Vietnã
387
-
Coréia do Sul
384
388
ENCERRAMENTO
Tailândia
375
377
PRELIMINAR
China
Inciso I
3907.40.90
374
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRODUTO
China
Laminados
planos de aço ao
silício (GNO)
7225.19.00
Coréia do Sul
389
Taipé Chinês
390
África do Sul
391
Ucrânia
392
19/04/2012
-
China
Chapas Grossas
7208.51.00
7208.52.00
03/05/2012
393
Coréia do Sul
394
Rússia
395
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
-
Austrália
34
N.º
PRODUTO
NCM
Etanolaminas
2922.11.00
2922.13.10
396
PAÍS
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
EUA
397
10/05/2012
17/07/2013
04/11/2013
Com aplicação de
direito
Alemanha
398
Tubo de aço
carbono sem
costura (Tubos
de condução)
7304.19.00
China
21/06/2012
-
04/11/2013
Com aplicação de
direito
399
Ferro elétrico de
passar
8516.40.00
China
25/06/2012
-
22/01/2013
Sem aplicação de
direito
400
China
401
Tailândia
Pneumático de
moto
25/06/2012
4011.40.00
402
Vietnã
403
Taipé Chinês
404
China
405
Refratários
6902.10.18
6902.10.19
México
406
EUA
407
China
408
Fios de náilon
409
5402.31.11
5402.31.19
5402.45.20
19/12/2013
Sem aplicação de
direito
02/07/2012
-
19/12/2013
Com aplicação de
direito
09/07/2012
16/09/2013
27/12/2013
Com aplicação de
direito
20/07/2012
-
16/01/2014
Com aplicação de
direito
Tailândia
Taipé Chinês
411
Coréia do Sul
413
-
Coréia do Sul
410
412
Com aplicação de
direito
Taipé Chinês
Pneus de
automóveis
4011.10.00
Tailândia
414
Ucrânia
415
Ventiladores
8414.51.10
China
06/08/2012
-
17/07/2013
Com aplicação de
direito
416
Talha manual
8425.19.10
China
21/08/2012
-
17/07/2013
Com aplicação de
direito
417
Pneus de
automóveis
4011.10.00
China
24/08/2012
-
29/07/2013
Com aplicação de
direito
03/09/2012
-
19/02/2014
Com aplicação de
direito
418
419
China
Pneumático de
bicicleta
4011.50.00
420
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
Índia
Vietnã
35
N.º
PRODUTO
NCM
PAÍS
Fios de acrílico
5509.31.00,
5509.32.00,
5509.61.00,
5509.62.00 e
55.09.69.00
Indonésia
Chapa présensibilizada
de alumínio
3701.30.21
3701.30.31
424
Pedivelas
8714.96.00
425
Armação de
óculos
426
Cartão semirígido
421
422
423
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
02/10/2012
-
02/10/2013
Sem aplicação de
direito
05/10/2012
-
03/10/2013
Sem aplicação de
direito
China
05/10/2012
-
01/10/2013
Com aplicação de
direito
9003.11.00
9003.19.10
9004.90.10
9004.90.10
9004.90.90
China
05/10/2012
-
01/10/2013
Com aplicação de
direito
4810.13.89
4810.19.89
4810.92.90
Chile
08/10/2012
15/07/2013
13/09/2013
Compromisso de
preço
China
EUA
427
Com aplicação de
direito
China
Dióxido de Silício
(Sílica)
26/10/2012
2811.22.10
428
Índia
429
China
Índigo blue
3204.15.90
430
-
24/04/2014
Sem aplicação de
direito
30/10/2012
-
27/12/2013
Com aplicação de
direito
Cingapura
431
Alhos
0703.20.10
0703.20.90
China
12/11/2012
-
04/10/2013
Com aplicação de
direito
432
Cadeados
8301.10.00
China
14/11/2012
-
13/11/2013
Com aplicação de
direito
433
Brocas SDS
8207.19.00
8207.50.11
8207.50.19
8207.50.90
China
21/11/2012
-
09/04/2013
Sem aplicação de
direito
434
Alto-falante
8518.21.00
8518.22.00
8518.29.90
China
12/12/2012
-
29/11/2013
Com aplicação de
direito
435
Escova de
cabelo
9603.29.00
China
12/12/2012
-
26/11/2013
Com aplicação de
direito
436
Liquidificadores
8509.40.10
China
13/12/2012
-
13/06/2014
Sem aplicação de
direito
437
Cerâmica de
mesa
6911.10.10
6912.10.00
China
26/12/2012
29/07/2013
17/01/2014
Com aplicação de
direito e
Compromisso de
preço
03/01/2013
-
31/12/2013
Sem aplicação de
direito
438
Arábia Saudita
439
China
440
Resina epóxi
441
3907.30.29
3907.30.22
3907.30.21
3907.30.19
3907.30.11
Coréia do Sul
Índia
442
México
443
Taipé Chinês
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
36
PRODUTO
NCM
PAÍS
444
Vidros
processados
7007.19.00
China
09/01/2013
-
04/07/2014
Com aplicação de
direito
445
Índigo blue
reduzido
3204.15.90
Alemanha
25/01/2013
-
27/12/2013
Com aplicação de
direito
19/03/2013
17/01/2014
28/08/2014
Com aplicação de
direito
04/04/2013
-
07/10/2013
Sem aplicação de
direito
08/04/2013
-
23/10/2013
Sem aplicação de
direito
10/06/2013
20/06/2014
24/11/2014
Com aplicação de
direito
446
447
450
451
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
África do Sul
Resina de
polipropileno
3902.30.00
3902.10.20
448
449
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
N.º
Coreia do Sul
Índia
EUA
Resina de
policarbonato
3902.30.00
Pirofosfato
(SAPP-40)
2835.39.20
União Europeia
China
451
África do Sul
452
Coreia do Sul
453
Japão
Pneus de carga
4011.20.90
454
Rússia
455
Tailândia
456
Taipé Chinês
457
Porcelanato
técnico
6907.90.00
China
08/07/2013
08/07/2014
19/12/2014
Com aplicação de
direito
458
Sal grosso
(revisão de novo
produtor/exporta
dor)
2501.00.19
Chile
08/07/2013
-
26/07/2013
Sem revisão de
direito
15/07/2013
14/07/2014
19/12/2014
Com aplicação de
direito
459
Arábia Saudita
460
China
461
462
Vidros planos
flotados incolores
Egito
7005.29.00
Emirados
Árabes Unidos
463
EUA
464
México
465
Artigos plásticos
3924.90.00
China
22/07/2013
-
10/04/2014
Sem aplicação de
direito
466
Filtros cerâmicos
refratários
6903.90.99
6903.90.91
China
29/07/2013
-
04/07/2014
Com aplicação de
direito
Policloreto de
vinila – PVC
3904.10.10
29/08/2013
-
15/08/2014
Com aplicação de
direito
467
468
China
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
Coreia do Sul
37
N.º
PRODUTO
NCM
PAÍS
469
Lápis de resina
9609.10.00
China
Fenol
2907.11.00
472
Câmara de ar
para bicicleta
4013.20.00
473
Arames
galvanizados
470
475
Papel
supercalandrado
7217.20.10
7217.20.90
478
30/09/2013
-
19/09/2014
Com aplicação de
direito
China
07/10/2013
-
16/05/2014
Sem aplicação de
direito
Suécia
14/10/2013
-
-
Investigação em
curso
14/10/2013
-
08/10/2014
Com aplicação de
direito
04/11/2013
-
-
Investigação em
curso
18/11/2013
24/02/2014
15/08/2014
Com aplicação de
direito
18/11/2013
14/04/2014
30/10/2014
Com aplicação de
direito
18/11/2013
-
-
Investigação em
curso
16/12/2013
15/04/2014
-
Investigação em
curso
União
Europeia
16/09/2013
EUA
Finlândia
Alemanha
Tubos para coleta
de sangue
9018.39.99
China
3926.90.40
3822.00.90
EUA
480
Canadá
Pirofosfato
(SAPP)
2835.39.20
482
China
EUA
Tubo de aço sem
costura
7304.51.19
7304.59.11
China
7304.59.19
484
China
485
EUA
Chapas acrílicas
3920.51.00
486
Hong Kong
487
Malásia
488
EUA
489
França
490
SITUAÇÃO
Sem aplicação de
direito
Reino
Unido
483
ENCERRAMENTO
19/12/2013
479
481
PRELIMINAR
-
4806.40.00
476
477
DETERMINAÇÃO
EUA
471
474
INÍCIO
Ácido Adípico
2917.12.10
Itália
491
Alemanha
492
China
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
38
N.º
PRODUTO
NCM
PAÍS
493
Argentina
494
Chile
495
BOPP
3920.20.19
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
Colômbia
496
Índia
497
Peru
498
Taipé
Chinês
499
INÍCIO
SITUAÇÃO
16/12/2013
14/04/2014
-
Investigação em
curso
23/12/2013
-
-
Investigação em
curso
China
Tubos de cobre
ranhurados
7911.10.90
501
Acrilato de butila
2916.12.30
EUA
27/01/2014
-
19/12/2014
Com aplicação
de direito
502
Lápis de madeira
9609.10.00
China
10/02/2014
-
-
Investigação em
curso
503
Tubos de aço
carbono (até 5
polegadas)
7304.19.00
Ucrânia
17/02/2014
26/05/2014
24/11/2014
Com aplicação
de direito
Borracha de
Estirenobutadieno (ESBR)
4002.19.19
24/02/2014
-
07/04/2014
Sem aplicação
de direito
25/02/2014
25/07/2014
-
Investigação em
curso
07/04/2014
-
-
Investigação em
curso
22/04/2014
-
19/12/2014
Com extensão
do direito
26/05/2014
24/09/2014
-
Investigação em
curso
09/06/2014
10/10/2014
-
Investigação em
curso
500
504
505
México
Argentina
União
Européia
506
China
507
Estados
Unidos
508
Chapas off-set
3701.30.21 e
3701.30.31
Hong Kong
509
Taiwan
510
União
Europeia
511
Eletrodos de
Grafite
4002.19.11 e
4002.19.19
China –
Inciso III –
Modificação
1
512
513
Chapas grossas
(Circunvenção)
7210.70.10 e
7225.40.90
China –
Inciso III –
Modificação
2
Ucrânia –
Inciso III –
Modificação
1
514
515
China
Borracha de
Estirenobutadieno (ESBR)
4002.19.11 e
4002.19.19
MDI polimérico
3909.30.20
516
União
Européia
Alemanha
517
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
Bélgica
39
518
Hungria
519
Holanda
520
Portugal
521
Espanha
522
Coreia do
Sul
523
524
525
526
527
China
Imã de ferrite em
formato de
segmento (arco)
8505.19.10
Alicate de
cutículas
8214.20.00
Pneus de carga
4011.20.90
Coreia do
Sul
China
529
Coreia do
Sul
531
4009.11.00
Emirados
Árabes
Unidos
Itália
533
Malásia
534
China
Filmes PET
Investigação em
curso
16/06/2014
-
15/08/2014
Sem aplicação
de direito
20/06/2014
-
-
Investigação em
curso
20/06/2014
28/10/2014
-
Investigação em
curso
30/06/2014
28/10/2014
-
Investigação em
curso
Israel
532
535
-
Paquistão
Alemanha
Tubos de
borracha
elastomérica
29/09/2014
China
528
530
16/06/2014
3920.62.19,
3920.62.91,
3920.62.99
536
Egito
Índia
537
Plataformas
Veiculares de
Elevação
8428.10.00
União
Européia
07/07/2014
-
04/09/2014
Investigação em
curso
538
Seringas
Descartáveis
9018.31.11,
9018.31.19
China
17/09/2014
-
-
Investigação em
curso
-
Investigação em
curso
539
540
Alemanha
Acrilato de Butila
2916.12.30
543
01/12/2014
Taipé
Chinês
541
542
África do
Sul
Magnésio
metálico
8104.11.00,
8104.19.00
Alicates de
cutícula
8214.20.00
China
08/12/2014
-
-
Investigação em
curso
15/12/2014
-
-
Investigação em
curso
China
544
Paquistão
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
Nota explicativa: investigações de circunvenção de medidas antidumping são contabilizadas nas estatísticas de
dumping pelo número de infrações aos incisos, por cada origem, previstos no art. 121 do Decreto nº 8.058, de 2013.
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
40
QUADRO 6
HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS (1988/2014)
N.º
PRODUTO
NCM
PAÍS
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
1
Fralda
descartável
4818.40.10
Argentina
07.01.1991
-
16.01.1992
Sem aplicação
de direito
2
Fio de látex
4007.00.00
Malásia
12.03.1991
-
01.11.1991
Com aplicação
de direito
3
Leite em
pó
0402.10.90
0402.21.10
0402.21.20
0402.29.10
0402.29.20
União Europeia
17.03.1992
09.04.1992
11.08.1992
Com aplicação
de direito
4
Trigo
1104.29.00
EUA
22.09.1992
19.11.1992
02.09.1994
Sem aplicação
de direito
5
Fio de
algodão
5205.00.00
Paquistão
10.11.1993
-
26.12.1994
Sem aplicação
de direito
6
Trigo
1104.29.00
Canadá
12.11.1993
-
01.06.1995
Sem aplicação
de direito
7
Algodão
em pluma
5201.00.00
EUA
06.12.1994
-
05.03.1996
Sem aplicação
de direito
22.06.1994
28.03.1995
21.08.1995
Com aplicação
de direito
8
Costa do Marfim
9
Filipinas
10
Coco
ralado
0801.10.10
Indonésia
11
Malásia
12
Sri Lanka
2009.80.00
Sri Lanka
22.6.1994
28.03.1995
21.08.1995
Com aplicação
de direito
3920.62.19
3920.62.91
3920.62.99
2020.63.00
3920.69.00
Índia
19.12.2001
-
17.12.2002
Sem aplicação
de direito
15
Barra de
aço
7222.11.00
7222.19.10
7222.19.90
7222.20.00
7222.30.00
Índia
08.04.2003
-
08.10.2004
Com aplicação
de direito
16
Filmes ou
Películas
de
tereftalato
de
polietileno
(PET)
3920.62.19
3920.62.91
3920.62.99
3920.63.00
3920.69.00
Índia
08.03.2007
-
04.07.2008
Com aplicação
de direito
09.09.2011
-
29.08.2012
Sem aplicação
de direito
27.12.2012
-
20.06.2014
Sem aplicação
de direito
13
14
Leite de
coco
Filmes ou
Películas
de
tereftalato
de
polietileno
(PET)
17
18
Fios de
viscose
19
20
Fios de
acrílico
5509.51.00
5510.11.00
5510.12.00
5510.20.00
5510.30.00
5510.90.00
5511.30.00
5509.31.00
5509.32.00
5509.61.00
5509.62.00
5509.69.00
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
Índia
Tailândia
Indonésia
Indonésia
41
N.º
21
22
23
PRODUTO
NCM
Resina de
polipropileno
3902.10.20
3902.30.00
Filmes de
PET
3920.62.19,
3920.62.91,
3920.62.99,
3920.62.11,
3920.63.00,
3920.68.99,
3920.69.00
PAÍS
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
26.03.2013
-
24.09.2014
Sem aplicação
de direito
24.11.2014
-
-
Investigação em
curso
África do Sul
Índia
Índia
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
QUADRO 7
HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS (1988/2014)
N.º
PRODUTO
NCM
PAÍS
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
1
Brinquedo
9501 a
9504.10.10
Salvaguarda
19.09.1996
04.07.1996
01.01.1997
Com aplicação
de direito (R)
2
Brinquedo
(revisão)
9501 a
9504.10.10
Salvaguarda
29.09.1999
-
29.12.1999
Com aplicação
de direito (R)
3
Coco
Ralado
0801.10.10
Salvaguarda
10.08.2001
-
31.07.2002
Com aplicação
de direito (R)
Brinquedo
(revisão)
Coco seco
sem casca,
ralado
(revisão)
Mídias
ópticas
graváveis
Coco ralado
(revisão)
9501 a
9504.10.10
Salvaguarda
06.10.2003
-
30.12.2003
Com aplicação
de direito
0801.10.10
Salvaguarda
17.02.2006
-
27.07.2006
Com aplicação
de direito (R)
8523.40.11
Salvaguarda
05.09.2008
-
23.10.2009
Sem aplicação de
direito
0801.11.10
Salvaguarda
31.07.2009
-
28.07.2010
Com aplicação
de direito
Vinho
2204.21.00
Salvaguarda
15.03.2012
-
26.10.2012
Sem aplicação de
direito
4
5
6
7
8
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
42
Capítulo V – Estatísticas
QUADRO 8
HISTÓRICO DAS PETIÇÕES ANALISADAS (2005-2014)
Ano
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
TOTAL
Total geral
Investigações
iniciadas
Petições
D
53
34
30
40
46
51
117
69
71
52
563
S
0
2
1
0
1
3
3
3
0
1
14
601
SG
2
9
2
1
1
2
5
1
1
0
24
D
S
SG
19
20
20
25
28
40
48
46
45
0
1
0
0
0
0
3
3
0
1
0
1
0
1
0
1
0
0
38
329
1
8
341
0
4
Indeferidas
D
8
3
8
11
16
5
20
7
8
6
92
S
0
1
0
0
0
1
0
0
0
0
2
99
Retiradas
SG
1
1
0
1
0
0
2
0
0
0
5
D
26
11
2
4
2
6
49
16
18
4
138
S
0
0
1
0
1
2
0
0
0
0
4
157
Em análise
SG
0
8
1
0
0
2
2
1
1
0
15
D
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4
4
S
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4
SG
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
256
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
D Dumping
S Subsídios
SG Salvaguarda
Nota explicativa: As investigações de circunvenção de medidas antidumping estão inclusas nas estatísticas de dumping.
Nota explicativa 2: O quadro se refere ao destino das petições que chegaram a cada ano, independentemente de o
início da investigação, indeferimento ou retirada acontecerem no mesmo ano.
Gráfico 1
Petições submetidas ao Departamento 2005-2014
Retiradas
26%
Em análise
1%
Indeferidas
16%
Investigações
iniciadas
57%
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
43
QUADRO 9
INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS
(Somente Investigações Originais)
CONCLUSÃO
Determinação
preliminar
Início
Direito
Provisório
Medida Definitiva
Ano
Compromisso
de Preço
Com Aplicação
de direito
Sem Aplicação
de direito
D
S
Sg
D
S
Sg
D
S
Sg
D
S
Sg
D
S
Sg
D
S
Sg
1988
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1989
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4
0
0
0
0
0
1990
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1991
9
2
0
2
0
0
2
0
0
2
0
0
0
1
0
0
0
0
1992
8
2
0
6
2
0
6
2
0
0
0
0
7
1
0
0
1
0
1993
28
2
0
11
0
0
11
0
0
0
0
0
5
0
0
3
0
0
1994
9
7
0
3
0
0
3
0
0
0
0
0
3
0
0
21
2
0
1995
5
0
0
2
6
0
2
6
0
0
0
0
3
6
0
8
1
0
1996
17
0
1
1
0
1
1
0
1
0
0
0
6
0
0
3
1
0
1997
9
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
1
5
0
0
1998
20
0
0
2
0
0
2
0
0
0
0
0
13
0
0
8
0
0
1999
18
0
0
9
0
0
9
0
0
0
0
0
5
0
0
1
0
0
2000
8
0
0
8
0
0
0
0
0
0
0
0
9
0
0
8
0
0
2001
17
1
1
1
0
0
0
0
0
6
0
0
8
0
0
7
0
0
2002
8
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
5
0
1
12
1
0
2003
6
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
4
0
0
2004
8
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
5
1
0
6
0
0
2005
6
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
0
0
3
0
0
2006
12
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
6
0
0
2007
13
1
0
7
0
0
5
0
0
0
0
0
9
0
0
2
0
0
2008
23
0
1
9
0
0
9
0
0
2
0
0
11
1
0
2
0
0
2009
9
0
0
7
0
0
7
0
0
0
0
0
16
0
0
6
0
1
2010
37
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4
0
0
3
0
0
2011
20
3
0
13
0
0
12
0
0
2
0
0
12
0
0
15
0
0
2012
47
1
1
3
0
0
3
0
0
1
0
0
17
0
0
16
3
1
2013
54
2
0
7
0
0
6
0
0
0
0
0
30
0
0
13
0
0
2014
35
1
0
56
0
0
17
0
0
2
0
0
32
0
0
9
3
0
Total
432
23
4
147
8
1
95
8
1
15
0
0
211
10
2
161
12
2
Total
Geral
459
156
104
15
223
175
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
D Dumping
S Subsídios
SG Salvaguarda
Nota explicativa: As investigações de circunvenção de medidas antidumping estão inclusas nas estatísticas de dumping.
Nota explicativa 2: O quadro se refere, a cada ano, ao número de (i) determinações preliminares, (ii) direitos provisórios,
(iii) compromissos de preço, (iv) direitos aplicados ou (v) investigações terminadas sem direito aplicado ocorridos
naquele ano, independentemente do ano em que a investigação correspondente foi iniciada.
RELATÓRIO DECOM Nº 18/2014
44
QUADRO 10
INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS
(Somente Revisões)
CONCLUSÃO
Determinação
preliminar
Início
Direito
Provisório
Medida Definitiva
Ano
Compromisso
de Preço
Com Aplicação
de direito
Sem Aplicação
de direito
D
S
Sg
D
S
Sg
D
S
Sg
D
S
Sg
D
S
Sg
D
S
Sg
1988
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1989
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1990
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1991
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1992
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1993
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1994
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1995
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1996
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1997
6
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1998
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
6
0
0
1
0
0
1999
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
0
0
2000
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2001
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
0
0
0
0
0
2002
8
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2003
11
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
7
0
1
1
0
0
2004
5
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
7
0
0
1
0
0
2005
7
0
0
2
0
0
0
0
0
2
0
0
6
0
0
0
0
0
2006
11
0
1
2
0
0
0
0
0
0
0
0
7
0
1
0
0
0
2007
5
0
0
1
0
0
0
0
0
1
0
0
10
0
0
0
0
0
2008
5
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4
0
0
1
0
0
2009
9
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
0
0
3
0
0
2010
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
7
0
1
1
0
0
2011
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
0
0
1
0
0
2012
16
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2013
11
0
0
1
0
0
0
0
0
1
0
0
12
0
0
7
0
0
2014
9
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
10
0
0
1
0
0
Total
113
0
4
7
0
0
0
0
0
4
0
0
85
0
4
19
0
0
Total
Geral
117
7
0
4
89
19
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
D Dumping
S Subsídios
SG Salvaguarda
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
45
QUADRO 11
INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS
(Investigações originais e Revisões)
CONCLUSÃO
Determinação
preliminar
Início
Direito
Provisório
Medida Definitiva
Compromisso
de Preço
Ano
Com Aplicação de
direito
Sem Aplicação
de direito
D
S
Sg
D
S
Sg
D
S
Sg
D
S
Sg
D
S
Sg
D
S
Sg
1988
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1989
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4
0
0
0
0
0
1990
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1991
9
2
0
2
0
0
2
0
0
2
0
0
0
1
0
0
0
0
1992
8
2
0
6
2
0
6
2
0
0
0
0
7
1
0
0
1
0
1993
28
2
0
11
0
0
11
0
0
0
0
0
5
0
0
3
0
0
1994
10
7
0
3
0
0
3
0
0
0
0
0
3
0
0
21
2
0
1995
5
0
0
2
6
0
2
6
0
0
0
0
3
6
0
8
1
0
1996
17
0
1
1
0
1
1
0
1
0
0
0
6
0
0
4
1
0
1997
15
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
1
5
0
0
1998
22
0
0
2
0
0
2
0
0
0
0
0
19
0
0
9
0
0
1999
18
0
1
9
0
0
9
0
0
0
0
0
5
0
1
2
0
0
2000
10
0
0
8
0
0
0
0
0
0
0
0
9
0
0
8
0
0
2001
18
1
1
1
0
0
0
0
0
6
0
0
11
0
0
7
0
0
2002
16
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
5
0
1
12
1
0
2003
17
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
9
0
1
5
0
0
2004
13
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
12
1
0
7
0
0
2005
13
0
0
2
0
0
0
0
0
2
0
0
9
0
0
3
0
0
2006
23
0
1
2
0
0
0
0
0
0
0
0
7
0
1
6
0
0
2007
18
1
0
8
0
0
5
0
0
1
0
0
19
0
0
2
0
0
2008
28
0
1
9
0
0
9
0
0
2
0
0
15
1
0
3
0
0
2009
18
0
1
7
0
0
7
0
0
0
0
0
19
0
0
9
0
1
2010
40
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
11
0
1
4
0
0
2011
21
3
0
13
0
0
12
0
0
2
0
0
15
0
0
16
0
0
2012
63
1
1
3
0
0
3
0
0
1
0
0
17
0
0
16
3
1
2013
65
2
0
8
0
0
6
0
0
1
0
0
42
0
0
20
0
0
2014
44
1
0
56
0
0
17
0
0
2
0
0
42
0
0
10
3
0
Total
545
23
8
154
8
1
95
8
1
19
0
0
296
10
6
180
12
2
Total
Geral
576
163
104
19
312
194
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
D Dumping
S Subsídios
SG Salvaguarda
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
46
Gráfico 2 Histórico das Investigações Iniciadas pelo DECOM (1988-2014)
Em curso
10%
Sem aplicação de
medida
34%
Direito definitivo
53%
Compromisso de
Direito e
preço
Compromisso
2%
1%
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
47
Gráfico 3
Início de Investigações contra Práticas Desleais e Salvaguardas
(1988/2014)
Revisões iniciadas
Originais iniciadas
9
2014
36
11
2013
56
16
2012
49
1
2011
23
3
2010
37
2009
9
2008
5
2007
5
10
24
14
12
12
2006
2005
6
7
5
2004
8
2003
12
7
8
8
2002
1
2001
19
2
2000
8
1
1999
18
2
1998
20
6
1997
1996
0
1995
0
9
18
5
1
1994
1993
0
1992
0
1991
0
1990
0
1989
0
1988
0
16
30
10
11
2
2
2
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
48
Gráfico 4
Encerramento de Investigações contra Práticas Desleais e Salvaguardas
(1988/2014)
Revisões encerradas
11
2014
44
20
2013
2012
37
4
27
2010
9
7
6
2009
23
5
2008
14
11
11
2007
2006
6
2005
6
8
8
8
2004
2003
0
19
3
15
0
17
2
1999
6
7
1998
1997
12
9
6
2001
2000
43
0
2011
2002
Originais encerradas
0
21
8
1
1996
1995
0
1994
0
1993
0
1992
0
1991
0
1990
1989
0
0
0
1988
0
0
10
18
26
8
9
3
4
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
49
QUADRO 12
MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS (1988/2014)
Dumping
Ano
Direitos aplicados
Compromissos
de preço
Direito e
compromisso
Subsídios
Salvaguarda
Total geral
1988
0
0
0
0
0
0
1989
4
0
0
0
0
4
1990
0
0
0
0
0
0
1991
0
2
0
1
0
3
1992
7
0
0
1
0
8
1993
5
0
0
0
0
5
1994
3
0
0
0
0
3
1995
3
0
0
6
0
9
1996
6
0
0
0
0
6
1997
2
0
0
0
1
3
1998
19
0
0
0
0
19
1999
5
0
0
0
1
6
2000
9
0
0
0
0
9
2001
10
5
1
0
0
16
2002
5
0
0
0
1
6
2003
9
0
0
0
1
10
2004
12
0
0
1
0
13
2005
9
2
0
0
0
11
2006
7
0
0
0
1
8
2007
19
1
0
0
0
20
2008
13
0
2
1
0
16
2009
19
0
0
0
0
19
2010
11
0
0
0
1
12
2011
13
0
2
0
0
15
2012
16
0
1
0
0
16
2013
42
1
0
0
0
43
2014
40
0
2
0
0
42
Total
288
11
8
10
6
323
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
50
QUADRO 13
MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR PAÍS (1988/2014)
N°
PAÍSES
Dumping
Subsídios
Total
3
0
9
6
2
0
8
1
0
0
1
Argentina
5
2
0
7
5
Áustria
2
0
0
2
6
Bangladesh
2
3
0
5
7
Bélgica
1
0
0
1
8
Bósnia
1
0
0
1
9
Canadá
3
0
0
3
10
Cazaquistão
2
1
0
3
11
Chile
3
2
0
5
12
China
57
35*
0
92
13
Cingapura
1
0
0
1
14
Coreia do Sul
10
1
0
11
15
Costa do Marfim
0
0
1
1
16
Croácia
1
0
0
1
17
Dinamarca
2
0
0
2
18
Egito
1
0
0
1
19
Emirados Árabes Unidos
2
0
0
2
20
Eslovênia
1
0
0
1
21
Espanha
2
2
0
4
22
EUA
24
8
0
32
23
Filipinas
0
0
1
1
24
Finlândia
4
1
0
5
25
França
4
2
0
6
26
Grécia
1
0
0
1
27
Hungria
1
0
0
1
28
Índia
10
5
2
17
29
Indonésia
3
0
1
4
30
Itália
2
0
0
2
31
Iugoslávia
1
0
0
1
32
Japão
2
1
0
3
33
Macedônia
1
0
0
1
34
Malásia
0
0
2
2
35
México
6
5
0
11
36
Nova Zelândia
1
2
0
3
37
Países Baixos
1
0
0
1
38
Paraguai
0
1
0
1
39
Reino Unido
2
2
0
4
40
Romênia
2
3
0
5
41
Rússia
6
3
0
9
42
Sri Lanka
0
0
2
2
43
Suécia
1
0
0
1
44
Tailândia
9
1
0
10
45
Taipé Chinês
9
0
0
9
Investigação
Revisão
África do Sul
6
2
Alemanha
3
Arábia Saudita
4
1
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
51
N°
PAÍSES
Dumping
Investigação
Revisão
Subsídios
Total
48
Ucrânia
5
2
União Europeia
2
4
0
1
7
49
46
Tchecoslováquia
1
0
0
1
47
Turquia
1
0
0
1
50
URSS
1
0
0
1
51
Uruguai
2
2*
0
4
52
Venezuela
1
1
0
2
53
7
Vietnã
3
0
0
3
Total Geral
215
93
10
318
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
52
QUADRO 14
MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS
EM VIGOR EM 31/12/2014
No
Países
Dumping
Subsídios
Total
0
0
3
1
0
4
1
0
0
1
Argentina
1
1
0
2
5
Bangladesh
0
1
0
1
6
Bélgica
1
0
0
1
7
Canadá
1
0
0
1
8
Chile
1
1
0
2
9
China
27
19*
0
46*
10
Cingapura
1
0
0
1
11
Coreia do Sul
8
1
0
9
12
Emirados Árabes
2
0
0
2
13
EUA
7
5
0
12
14
Finlândia
2
1
0
3
15
França
1
0
0
1
16
Hungria
1
0
0
1
17
Índia
2
1
0
3
18
Indonésia
3
0
0
3
19
Itália
1
0
0
1
20
Japão
1
0
0
1
21
México
3
1
0
4
22
Nova Zelândia
0
1
0
1
23
Paraguai
0
1*
0
1*
24
Romênia
0
1
0
1
25
Rússia
2
0
0
2
26
Suécia
1
0
0
1
27
Tailândia
5
0
0
5
28
Taipé Chinês
6
0
0
6
29
Turquia
1
0
0
1
30
Ucrânia
3
1
0
4
31
União Europeia
0
2
0
2
32
Uruguai
0
1*
0
1*
Vietnã
3
0
0
3
91
39
0
130
Original
Revisão
África do Sul
3
2
Alemanha
3
3
Arábia Saudita
4
1
33
Total
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
53
QUADRO 15
INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS POR SEGMENTO
ECONÔMICO (1988/2014)
N
o
Segmento
Investigações
ANIMAIS VIVOS E
I
II
REINO ANIMAL
PRODUTOS
DO REINO
V
Investigações
Participação no Total de
Preços
Medidas em Vigor
em Vigor
2,1%
2
1,5%
21
3,7%
1
0,8%
0
0,0%
0
0,0%
6
1,0%
0
0,0%
11
1,9%
1
0,8%
ANIMAIS
INDÚSTRIAS
ALIMENTARES; BEBIDAS,
PRODUTOS MINERAIS
LÍQUIDOS
Medidas e
Compromissos de
12
VEGETAL
OU VEGETAIS
PRODUTOS
DAS
IV
Total de
PRODUTOS DO
GORDURAS E ÓLEOS
III
Iniciadas
Participação no
VI
ALCOÓLICOS E TABACO
PRODUTOS QUÍMICOS
114
19,8%
16
12,2%
VII
PLÁSTICOS E BORRACHAS
151
26,3%
33
25,2%
0
0,0%
0
0,0%
1
0,2%
0
0,0%
19
3,3%
12
9,2%
42
7,3%
10
7,6%
3
0,5%
1
0,8%
20
3,5%
15
11,5%
0
0,0%
0
0,0%
PELES, COUROS E ARTIGOS
VIII
IX
X
XI
DE
VIAGEM VEGETAL
MADEIRA, CARVÃO
E CORTIÇA
POLPA DE MADEIRA, PAPEL
OU CARTÃO
TÊXTEIS
CALÇADOS, GUARDA-
XII
XIII
XIV
CHUVAS,
FLORES
PEDRA, ARTIFICIAIS
CIMENTO,
CERÂMICA, VIDROS
PÉROLAS E METAIS
PRECIOSOS
XV
METAIS COMUNS
126
21,9%
28
21,4%
XVI
MÁQUINAS E APARELHOS
21
3,7%
5
3,8%
XVII
MATERIAL DE TRANSPORTE
4
0,7%
1
0,8%
6
1,0%
2
1,5%
0
0,0%
0
0,0%
18
3,1%
4
3,1%
0
0,0%
0
0,0%
576
100%
131
100%
INSTRUMENTOS ÓTICOS,
XVIII
XIX
XX
XXI
RELÓGIOS
E INSTRUMENTOS
ARMAS E MUNIÇÕES
MUSICAIS
MERCADORIAS E
PRODUTOS DIVERSOS
OBRAS DE ARTE E
ANTIGÜIDADES
Total
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
54
Gráfico 5
Investigações Iniciadas contra Práticas Desleais e
Salvaguardas por Segmento Econômico (1988-2014)
XVII XVIII XIX
1% 1% 0%
XVI
4%
XX
3%
XXI
0%
I
2%
II
4%
III IV
V
0% 1%
2%
VI
20%
XV
22%
XIV
0%
XIII
3%
XII
1%
XI
7%
X
3%
VII
26%
IX
VIII
0%
0%
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
55
Gráfico 6
Medidas aplicadas contra Práticas Desleais e
Salvaguardas por Segmento Econômico (1988-2014)
III IV
II
XXI
V
XIX
0% 0%
XVII XVIII
0% 1%
1%
1% 2% 0%
XX I
3% 2%
XVI
VI
12%
4%
XV
21%
VII
25%
XIV
0%
XIII
11%
XII
1%
XI
8%
X
9%
IX
0%
VIII
0%
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
56
QUADRO 16
MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL EM VIGOR EM 31/12/2014
Produto
País
Direito Aplicado
Situação em 31 de dezembro de
2013
1
Lápis de mina de Grafite e de
Cor
(dumping)
(R)
China
- 201,4% para lápis com mina de
grafite e 202,3% para lápis com mina
de cor.
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 02 - DOU de
04/02/2009.
2
Eletrodos de Grafite
(dumping)
China
US$ 2.259,46/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 19 - DOU de
09/04/2009.
China
- Margem individual de dumping para 11
empresas, variando entre US$ 1,12/Kg e
US$ 1,42/Kg
China
- Demais empresas: US$ 2,59/kg
- Shangai Kindly Enterprise
Development Group Co. Ltd. = US$
7,73/Kg
N
o
3
4
Pneus de Carga
(dumping)
Seringas Descartáveis
(dumping)
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 33 - DOU de
18/06/2009.
Direito Antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 53 - DOU de
18/09/2009
- Demais Empresas = US$ 10,67/Kg
5
6
7
8
9
10
11
Magnésio Metálico
(dumping) (R)
China
US$ 1,18/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 79 - DOU de
16/12/2009
Calçados
(dumping)
China
US$ 13,85/par
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº14 – DOU de
05/03/2010
Cobertores
(dumping)
China
US$ 5,22/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N°23 – DOU de
29/04/2010
Canetas esferográficas
(dumping)
China
14,52 US$/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 24 – DOU de
29/04/2010
China
43%
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 37 – DOU de
27/05/2010
Índia
Índia
- Birla Corporation Limited: US$ 0,15/Kg
- Demais: US$ 0,45/kg
Ímãs Permanentes de Ferrite
em Forma de Anel
(dumping)
(R)
Sacos de juta
(dumping) (R)
Bangladesh
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 66 – DOU de
03/09/2010
Bangladesh: US$ 0,16/kg
12
EBMEG
(dumping) (R)
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
EUA
- The Dow Chemical Company: US$
377,34/t
- Demais empresas: US$ 670,42/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 73 - DOU de
07/10/2010
57
N
o
13
14
15
Produto
Magnésio em Pó
(dumping)
(R)
Policloreto de Vinila – PVC
(dumping)
(R)
País
Direito Aplicado
Situação em 31 de dezembro de
2013
China
US$ 0,99/Kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 74 - DOU de
07/10/2010
EUA: 16%
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 85 - DOU de
09/12/2010
EUA
México
16
PP
(resinas de polipropileno)
(dumping)
EUA
México: até 18%, seguindo fórmula de
cálculo constante da Resolução
CAMEX nº 85, de 09/12/2010
10,6%
Alterada pela
Resolução CAMEX Nº 66 - DOU de
06/09/2011
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 86 – DOU de
09/12/2010
Alterada pela Resolução CAMEX N°
17 – DOU de 18/03/2011
China: US$ 1,70/kg
China
17
18
Objetos de vidro, para mesa
(dumping)
19
Indonésia
Argentina
20
Malhas de viscose
(dumping)
21
Borracha estireno-butadieno
(SBR)
(dumping)
China
Coreia do Sul
Indonésia: US$ 0,15/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 08 – DOU de
01/03/2011
Argentina
- Rigolleau S.A.: até US$ 0,18/kg,
seguindo requisitos e fórmula de cálculo
constante da Resolução CAMEX nº 52,
de 18/07/2011
- Demais: US$ 0,37/kg
Alterada pela Resolução CAMEX Nº
52 – DOU de 18/07/2011
US$ 4,10/Kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 20 – DOU de
08/04/2011
- LG Chem: 3,0%
- KKPC: 7,8%
- Demais: 38,8%
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 38 – DOU de
02/06/2011
Alterada pela Resolução CAMEX N°
60 – DOU de 08/09/2011
22
23
Garrafa Térmica
(dumping) (R)
Tubos de aço carbono sem
costura
(dumping) (R)
China
47%
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 46 - DOU de
12/07/2011
Romênia
14,3%
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 54 - DOU de
10/08/2011
- 35,4% (base CIF)
Sal grosso
(dumping)
Chile
25
Tubos de aço carbono sem
costura (dumping)
China
US$ 743,00/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 63 – DOU de
08/09/2011
26
Fosfato Monocálcico MCP(dumping) (R)
Argentina
- Sudamfos S.A.: US$ 121,00/t
- Demais:US$ 166,55/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 71 - DOU de
21/09/2011
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
- Sociedad Punta de Lobos S.A.:
compromisso de preço de US$ 38,58/t,
sujeito a alterações conforme critérios
dispostos na Resolução CAMEX nº 61,
de 2011.
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 61 – DOU de
08/09/2011
24
58
N
o
Produto
França
27
28
Papel Supercalandrado
(dumping)
29
30
31
País
Itália: US$ 369,19/t
Ácido cítrico
(dumping)
EUA
China
Situação em 31 de dezembro de
2013
França: US$ 401,03/t
Itália
Hungria
n-Butanol
(dumping)
Direito Aplicado
Hungria
- Dunafin: US$ 235,54
- Demais: US$ 235,54
- The Dow Chemical Company: US$
272,12/t
- Basf Corporation: US$ 260,14/t
- Oxea Corporation: US$ 102,67
- Eastman Chemical Company: US$
127,21/t
- Demais: US$ 272,12/t
- Compromisso de preços que deverão
ser iguais ou superiores a US$
1.600,00/t de produto fabricado pelas
empresas COFCO Biochemical (Anhui)
Co. Ltd., Anhui BBCA Maanshan
Biochemical Co., RZBC Co. Ltd., TTCA
Co. Ltd. e Weifang Ensign Industry Co.
Ltd. e exportado por essas mesmas
empresas ou pelas empresas RZBC
Import & Export Co. Ltd., Natiprol
Lianyungang Corporation e Wenda Co.
Ltd.
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 75 – DOU de
06/10/2011
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 76 – DOU de
06/10/2011
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 52 – DOU de
25/07/2012
- Margem individual de dumping para 51
empresas: US$ 835,32/t
Emirados Árabes
32
33
Filme Pet (dumping)
34
México
Turquia
EUA
Suécia
35
36
37
38
39
40
-Demais: US$ 861,50/t
Emirados Árabes
- Flex Middle East Fze: US$ 436,78/t
- Demais: US$ 576,32/t
México: US$ 1.013,98/t
Turquia
- Polyplex Polyester Film San. VE TIC.
A.S: US$ 67,44/t
- Demais: US$ 646,12/t
EUA
- Evergreen Packaging Inc.: US$
179,69/t
- Demais: US$ 473,76/t
Finlândia
- UPM-Kymmene Corporation: US$
133,74/t
- Stora Enso Oyj: US$ 133,74/t
- Sappi Finland I Ou: US$ 133,74/t
- Demais: US$ 595,29/t
Canadá
Papel cuchê (dumping)
Bélgica
Finlândia
Alemanha
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 14 – DOU de
01/03/2012
Alemanha
- Stora Enso Kabel GmbH: US$ 106,77/t
- Norske Skog Walsum GmbH: US$
45,94/t
- Demais: US$ 106,77/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 25 – DOU de
23/04/2012
Bélgica
- Sappi Lanaken N.V.: US$ 96,96/t
- Demais: US$ 96,96/t
Suécia: US$ 133,74/t
Canadá: US$ 153,28/t
41
Magnésio metálico
(dumping)
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
Rússia
US$ 890,73/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 24 – DOU de
23/04/2012
59
N
o
42
43
Produto
MDI Polimérico
(dumping)
País
EUA
China
Direito Aplicado
EUA
- Margem individual de dumping para 8
empresas, variando entre US$ 418,73/t
e US$ 738,20/t
-Demais empresas: US$ 838,08/t
Situação em 31 de dezembro de
2013
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 77 – DOU de
31/10/2012
China
- Margem individual de dumping para 7
empresas: US$ 619,27/t
- Demais empresas: US$ 1.079,68/t
44
Talheres (dumping)
45
46
Leite em Pó (dumping) (R)
China
US$ 19,70/kg
Nova Zelândia
Nova Zelândia: 3,9%
União Europeia
EU: 14,8%
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 87 – DOU de
05/12/2012
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX
N° 02 – DOU de 06/02/2013
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 43 – DOU de
20/06/2013
47
Resina de policarbonato
(dumping)
- Bayer Thai Co. Ltd.: US$ 2.550,40/t
Tailândia
- Demais: US$ 3.450,13/t
Cobrança suspensa até 20/12/2015,
por meio da Resolução CAMEX nº
115 – DOU de 20/12/2013 e da
Resolução CAMEX nº 125 – DOU
de 22/12/2014
China
- Margem individual de dumping para 12
empresas, variando entre US$ 175,94/t
e US$ 251,63/t
- Demais empresas: US$ 432,95/t
48
49
China
Laminados planos de aço ao
silício (GNO)
(dumping)
50
Coreia do Sul
Taipé
Coreia do Sul
- Posco – Pohang Iron and Steel
Company: US$ 132,50/t
- Kiswire Ltd: US$ 132,50/t
- Samsung C&T Corporation: US$
132,50/t
- Demais empresas: US$ 231,40/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 49 – DOU de
17/07/2013
Taipé Chinês
- China Steel Corporation - CSC: US$
198,34/t
- Demais empresas: US$ 567,16/t
51
Talhas Manuais
(dumping)
(R)
China
US$ 114,14/unidade.
52
Ventiladores de Mesa
(dumping) (R)
China
US$ 26,30/unidade.
China
- Margem individual de dumping para 35
empresas, variando entre US$ 1,08/Kg e
US$ 2,17/Kg
53
Pneus de Automóveis
(dumping) (R)
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 51 – DOU de
17/07/2013
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 52 – DOU de
17/07/2013
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 56 – DOU de
29/07/2013
- Demais: US$ 2,17/kg
54
55
Tubos de aço inoxidável
(dumping)
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
China
Taipé Chinês
China
- Evertec (Foshan) Stainless Steel
Appliances MFG Co: US$ 679,08/t
- Fujian Casey Stainless Steel Co. Ltd.:
US$ 679,08/t
- Irestal (Shanghai) Stainless Pipe Co.,
Ltd: US$ 679,08/t
- Shanghai Triround Stainless Steel
Tube Co., Ltd: US$ 679,08/t
- Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co., Ltd:
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 59 – DOU de
29/07/2013
60
N
o
Produto
País
Direito Aplicado
Situação em 31 de dezembro de
2013
US$ 0,00/t
- Demais: US$ 679,08/t
Taipé Chinês
- Froch Enterprise Co. Ld.: US$ 911,71/t
- YC Inox Co. Ltd.: US$ 359,66/t
- Demais: US$ 911,71/t
56
Cartão Semi-Rígido
(dumping) (R)
Chile
Cartulinas CMPC S.A.: compromisso
de preços que variam de US$ 705/t a
US$ 1.548,53/t em base C&F (Custo e
Frete) São Paulo.
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 71 – DOU de
13/09/2013
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 75 – DOU de
01/10/2013
57
Pedivelas
(dumping) (R)
China
US$ 1,56/kg
58
Armações de óculos
(dumping) (R)
China
US$ 270,56/kg , limitado a US$
4,87/peça
Cobrança suspensa por 1 ano, a partir
de 22/05/2014, por meio da
Resolução CAMEX nº 39 – DOU de
22/05/2014
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 76 – DOU de
01/10/2013
África do Sul: US$ 166,63/t
África do Sul
China: US$ 211,56/t
59
60
61
62
China
Chapas grossas
(dumping)
Coréia do Sul
Coreia do Sul
-Posco: US$ 135,08/t
- Hyundai Steel Company: US$ 135,84/t
- Demais: US$ 135,84/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 77 – DOU de
03/10/2013
Ucrânia
Ucrânia: US$ 261,79/t
Alemanha: US$ 952,90/t
China
- Lianzhong Stainless Steel Corporation:
US$ 853,46 /t
- Shanxi Taigang Stainless Steel Co.,
Ltd.: US$ 235,59/t
- Demais: US$853,46/t
Alemanha
63
China
64
65
66
Coréia do Sul
Laminados a frio
(dumping)
Finlândia
67
Taipé
68
Vietnã
Coreia do Sul
- Posco Pohang Steel Works: U$$
267,84 /t
-Hyundai BNG Steel: U$$ 267,84 /t
-Demais: US$ 940,47/t
Finlândia
- Outokumpu Stainless Oy: US$
1.030,20/t
- Demais: US$ 1.076,86/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 97 – DOU de
04/10/2013
Taipé Chinês
- Margem individual de dumping para 20
empresas, variando entre US$ 616,67/t
e US$ 705,61/t
-Demais empresas: US$ 705,61/t
Vietnã
-Posco VST Co., Ltd.: US$ 568,27/t
-Demais: US$ 568,27/t
69
Alho
(dumping) (R)
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
China
US$0,78/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 80 – DOU de
04/10/2013
61
N
o
70
71
Produto
Etanolaminas
(dumping)
País
EUA
Alemanha
Direito Aplicado
EUA
- Ineos Oxide: 7,4%
- The Dow Chemical Company: 59%
- Demais: 59,3%
Alemanha:
-Basf: 41,2%
- Demais: 41,2%
72
Tubos de condução
(dumping)
- Margem individual de dumping para 25
empresas: US$ 778.99/t
China
Situação em 31 de dezembro de
2013
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 93 – DOU de
04/11/2013
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 94 – DOU de
04/11/2013
- Demais: US$ 835,47/t
73
Cadeados
Dumping (R)
China
US$ 3,56/unidade
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 95 – DOU de
13/11/2013
- Shenyang Guanpin Woodenware Co.,
Ltd.: US$ 12,55/kg
Sung Sang Metal & Plastic Toys MFY 15,67/kg
Ningbo Piaoyi Hair Brush Co., Ltd. 15,67/kg
74
Escovas para cabelo
(dumping) (R)
China
Ningbo Jenny Brush Manufactory Co.,
Ltd. - 15,67/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 99 – DOU de
26/11/2013
Green Plastics Products Co., Ltd. 15,67/kg
- Margem individual para 33 empresas:
US$ 12,55/kg
- Demais: US$ 15,67/kg
75
Alto-Falantes
(dumping) (R)
China
US$ 2,35/Kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 101 - DOU
DE 30/11/2013
China
- Margem individual de dumping para 11
empresas, variando entre US$ 2,21/kg e
US$ 3,23/kg
-Demais: US$ 7,40/kg
China
76
77
Pneus para motos (dumping)
Tailândia
78
Tailândia
- Margem individual de dumping para 6
empresas: US$ 5,72/kg
-Demais: US$ 6,18/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 106 - DOU
DE 19/12/2013
Vietnã
Vietnã
- Margem individual de dumping para 3
empresas: US$ 1,80/kg
- Demais: US$ 7,79/kg
China: US$ 536,52/t
79
China
Refratários Básicos (dumping)
80
81
82
83
México
Índigo Blue Reduzido
(dumping) (R)
Índigo Blue Reduzido
(dumping)
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
Alemanha
China
Cingapura
México
- RHI Refmex S.A. de C.V.: US$ 277,66/t
- Demais: US$ 370,54 /t
- DyStar Colours Distribution GmbH. =
US$ 1.510,92/t
- Demais = US$ 1.510,92/t
China
- DyStar Nanjing Colours Co. Ltd. =
US$ 1.717,91/t
- Demais = US$ 1.717,91/t
Cingapura
- Bluconnection Pte. Ltd. = US$
2.040,79/t
- Demais = US$ 2.040,79/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 107 - DOU
DE 19/12/2013
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 122 - DOU
DE 27/12/2013
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 123 - DOU
DE 27/12/2013
62
N
o
Produto
País
Direito Aplicado
Situação em 31 de dezembro de
2013
China
- Margem individual de dumping para 4
empresas, variando entre US$
334,78/t e US$ 2.409,11/t
- Margem individual de dumping para
16 empresas: US$ 475,05/t
- Demais = US$ 2.409,11/t
84
85
86
China
Fios de náilon
(dumping)
87
Coreia
Tailândia
Taipé Chinês
Coreia do Sul
88
89
Pneus para carros
(dumping)
90
Tailândia
Taipé
91
Coreia do Sul
- Margem individual de dumping para 3
empresas, variando entre US$
338,10/t e US$ 156,32/t
- Demais = US$ 3.224,91/t
Tailândia
- Thailon Techno Fiber Limited = US$
1.146,73/t
- Demais = US$ 1.146,73/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 124 - DOU
DE 27/12/2013
Taipé Chinês
- Acelon Chem e Fiber Corp. = US$
282,97/t
- LeaLea Enterprise Co., Ltd. = US$
445,45/t
- Margem individual de dumping para
19 empresas: US$ 364,21/t
- Demais = US$ 1.629,18/t
Coreia do Sul:
- Margem individual de dumping para 3
empresas, variando entre US$ 0,61/kg e
US$ 0,14/kg
- Demais: = US$ 2,56/kg
Tailândia
- Sumitomo Rubber (Thailand) Co. Ltd.
- Svizz-One = US$ 1,32/kg Corporation
Ltd. = US$ 1,35/kg
- Demais = US$ 1,35/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 01 - DOU DE
16/01/2014
Ucrânia
Taipé Chinês: US$ 1,43/kg
92
Objetos de louça para mesa
(dumping)
China
93
94
Pneus para bicicleta
(dumping)
95
96
Dióxido de Silício (Sílica)
(dumping)
97
Vidros de linha fria
(dumping)
98
China
Filtros cerâmicos refratários
(dumping)
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
Ucrânia: US$ 1,23/kg
China:
- Margem individual de dumping para 5
empresas, variando entre US$ 5,14/kg e
US$ 1,84/kg
- Empresas chinesas identificadas no
Anexo III e não constantes desta tabela
= US$ 5,14/kg
- Demais = US$ 5,14/kg
China
- Margem individual de dumping para 19
empresas, variando entre US$ 3,85/kg e
US$ 0,28/kg
- Demais = US$ 3,85/kg
Direito antidumping aplicado e
compromisso de preço homologado
pela Resolução CAMEX Nº 03 DOU DE 17/01/2014
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 05 - DOU DE
19/02/2014
Vietnã
Índia
- Margem individual de dumping para 3
empresas, variando entre US$ 2,16/kg e
US$ 1,09/kg
- Demais = US$ 2,16/kg
Vietnã- Margem individual de dumping
para 2 empresas, variando entre US$
2,80/kg e US$ 0,59/kg
- Demais = US$ 2,80/kg
China
- Margem individual de dumping para 15
empresas, variando entre US$ 594,41/t
e US$ 63,39/t
- Demais = US$ 594,41/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 32 - DOU DE
24/04/2014
- Margem individual de dumping para 20
empresas, variando entre US$ 2,74/m2
e US$ 5,45/ m2
- Demais = US$ 5,45/ m2
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 46 - DOU DE
04/07/2014
- Margem individual de dumping para 4
empresas, de US$ 6,06/kg
- Demais = US$ 6,06/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 47 - DOU DE
04/07/2014
Índia
China
China
63
N
o
Produto
País
Canadá
101
Pirofosfato ácido de sódio
(SAPP) (dumping)
China
EUA
102
103
Situação em 31 de dezembro de
2013
Canadá
- Margem individual de dumping para 1
empresa, de US$ 546,30/t
- Demais: US$ 2.281,23/t
99
100
Direito Aplicado
Resina de policloreto de
vinila(R)
(dumping)
China
Coreia do Sul
China
- Margem individual de dumping para x
empresas, entre US$ 684,27/t e US$
2.522,12/t
- Demais: US$ 2.534,07/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 67 - DOU DE
15/08/2014
EUA
- Margem individual de dumping para 2
empresas, entre US$ 418,13/t e US$
2.147,30/t
- Demais: US$ 2.147,30/t
China
- Shanghai Chlor-Alkali Chemical Co.,
Ltd.: 21,6%
- Suzhou Huansu Plastics Co., Ltd.:
21,6%
- Tianjin Dagu Chemical Co., Ltd.: 21,6%
- LG Dagu Chemical Co., Ltd.: 21,6%
- Demais empresas: 21,6%
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 68 - DOU DE
15/08/2014
Coreia
- LG Chem Ltd.: 2,7%
- Demais: 18,9%
África do Sul
- Sasol: 16%
- Demais: 16%
África do Sul
104
105
Resina de polipropileno
(dumping)
106
107
Índia
Fenol (R)
(dumping)
108
109
110
111
Coreia do Sul
EUA
Coreia
- LG Chemical Ltd.: 3,2%
- Lotte Chem Ltd.: 2,4%
- GS Caltex: 2,6%
- Hyosung Corporation: 2,6%
- Samsung Total Petrochemicals Co.
Ltd.: 2,6%
- SK Chemical: 6,3%
- Demais: 6,3%
Índia
- Reliance Industries Limited: 6,4%
- Demais: 9,9%
EUA:
- Ineos Phenol = 54,9%
- Demais = 68,2%
UE
Papel Supercalandrado
(R)
(dumping)
EUA
Tubos de aço sem costura
(dumping)
China
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 82 - DOU DE
19/09/2014
UE: 103,5%.
EUA: US$ 1.117,61/t
Finlândia:
UPM Kymmene Corporation
e UPM Sales Oy = US$ 199,00/t
- Demais Exportadores = US$ 277,95/t.
- Jiangsu Hongyi Steel Pipe CO., Ltd.;
Ningbo Sanji Steel Tube CO. Ltd.;
Ningbo Yongxin Steel Tube Co.,Ltd.;
Tianjin NingPu Tai Steel Trade CO Ltd.;
Zhangjiagang City Yiyang Pipe
Producing Co.,Ltd.: US$ 908,59/t
-
Finlândia
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 75 - DOU DE
28/08/2014
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 89 - DOU DE
08/10/2014
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 95 - DOU DE
30/10/2014
- Demais: US$ 908,59/t
112
Tubos de aço carbono, sem
costura, de condução, até 5
polegadas
(dumping)
Ucrânia
-Interpipe Niko Tube LLC e PJSC
Interpipe NTRP: US$ 155,80/t
-Demais: US$ 708,60/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 106 - DOU DE
24/11/2014
África do Sul: US$ 1.751,93/t
113
114
115
116
117
118
Pneus de carga
(dumping)
Coreia do Sul
Taipé
Tailândia
África do Sul
Rússia
Japão
Coreia
- Kumho Tires Co. Inc.: US$ 317,77/t
- Hankook Tire Co., Ltd.: US$1.794,73/t
- Demais: US$2.031,31/t
Japão
- Todas, exceto Sumitomo Rubber
Industries: US$ 4.058,74/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 107 - DOU DE
24/11/2014
Rússia
- OAO Cordiant: US$1.097,13/t
- Demais: US$2.933,96/t
Tailândia: US$550,52/t
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
64
N
o
Produto
País
Direito Aplicado
Situação em 31 de dezembro de
2013
Taipé: US$723,62/t
119
Acrilato de Butila
(dumping)
EUA
- Arkema Inc = US$ 0,19/kg
- The Dow Chemical Company = US$
0,19/kg
- Rohm and Haas Company e Rohm and
Haas Texas Inc. =
US$ 0,19/kg
- Demais = US$ 0,42/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 120 - DOU DE
19/12/2014
Arábia Saudita
- Arabian United Float Glass Co.,
Obeikan Glass Company, Saudi
Guardian International Float Glass Co.
Ltd., Rider Glass Co. Ltd., Sterling Glass
Ltd.: US$ 202,26/t
- Demais: US$ 202,26/t
China
- Entre US$ 179,46/t e US$ 392,55/t
- Demais: US$ 392,55/t
China
120
Emirados Árabes
Unidos
121
122
123
Vidros planos flotados
incolores
(dumping)
México
EUA
124
Egito
125
Arábia Saudita
126
127
Porcelanato técnico
(dumping)
Cobertores sintéticos
(circunvenção)
128
Emirados Árabes Unidos
- Emirates Float Glass L.L.C: US$ 83,4/t
- Demais: US$ 148,57/t
Chapas grossas
(circunvenção)
México
- Vitro Vidrio y Cristal S.A de C.V.: US$
139,6/t
- Guardian Industries VPS de RL de CV:
US$ 0
- Saint-Gobain Mexico SA de CV: US$
347,27
- Demais: US$ 359,3
China
- Entre US$ 3,34/t e US$ 4,98/t
- Demais: US$ 6,42/t
China (Inciso I)
Uruguai: US$ 5,22/Kg
China, Uruguai e
Paraguai (Inciso
II)
Paraguai: US$ 5,22/Kg
131
Ucrânia (Inciso III
– modificação 1)
China (Inciso III –
modificação 2)
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 121 - DOU DE
19/12/2014
EUA
- Cardinal FG: US$ 97,01/t
- Guardian Industries Corp., Pilkington
North America Inc., PPG Industries Inc.:
US$ 366,78/t
- AGC Flat Glass North America Inc.:
US$ 177,81/t
- Demais: US$ 366,78/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 122 - DOU
DE 19/12/2014
Direito antidumping estendido pela
Resolução CAMEX Nº 12 - DOU DE
14/02/2012
China: US$ 96,6%
China (Inciso III –
modificação 1)
129
130
China
Egito
- Saint Gobain Glass Egypt, Sphinx
Glass: US$ 185,74/t
- Demais: US$ 185,74/t
-
-
Chapas grossas pintadas:
China – US$ 211,56/t
Chapas grossas com adição de
boro:
China: US$ 211,56/t
Ucrânia: US$ 261,79/t
Direito antidumping estendido pela
Resolução CAMEX Nº 12 - DOU DE
14/02/2012
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
QUADRO 17
COMPROMISSOS DE PREÇOS HOMOLOGADOS EM VIGOR EM 31/12/2014
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
65
Nº
Produto
Ácido cítrico
1
(dumping)
Sal grosso
2
(dumping)
Cartões semirrígidos
3
(dumping)
Objetos de louça
4
(dumping)
Porcelanato
5
(dumping)
País
Situação em 31/12/2012
China
Compromisso de preço homologado pela Resolução CAMEX nº 61, de 06/09/2011 (publicada
no D.O.U. de 07/09/2011)
Compromisso de preço homologado pela Resolução CAMEX nº 52, de 24/07/2012 (publicada
Chile
no D.O.U. de 25/07/2012)
Compromisso de preço prorrogado pela
Chile
Resolução CAMEX nº 71, de 12/09/2013 (publicada no D.O.U. de 13/09/2013).
China
China
Compromisso de preço homologado pela Resolução CAMEX nº 3, de 16/01/2014 (publicada
no D.O.U. de 17/01/2014)
Compromisso de preço homologado pela Resolução CAMEX nº 122, de 18/11/2014 (publicada
no D.O.U. de 19/12/2014)
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
QUADRO 18
VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NA INDÚSTRIA NACIONAL EM 2014
Nº
1
2
3
4
Produto
Investigado
Empresa
Verificada
Local
Data
Ácido Adípico
Rhodia Poliamida e Especialidades
Ltda.
Paulínia e São
Paulo - SP
27 a 31.01.2014
Basf S.A.
São Bernado do
Campo – SP
24 a 28.03.2014
Basf S.A.
São Bernado do
Campo - SP
08 a 12.12.2014
Mundial S.A. – Produtos de Consumo
Gravataí- RS
21 a 25.07.2014
Morlan S.A.
Orlândia - SP
27 a 31.01.2014
Belgo Bekaert Arames Ltda.
Contagem - MG
17 a 21.02.2014
Sanremo S.A.
Esteio - RS
27 a 31.01.2014
Jaguariúna - SP
10 a 14.02.2014
Gaspar - SC
13 a 17.01.2014
Bauru - SP
17 a 21.02.2014
Vitopel do Brasil Ltda.
Mauá – SP
27 a 31.01.2014
Lanxess Elastômeros do Brasil S.A.
São Paulo - SP
17 a 21.03.2014
Lanxess Elastômeros do Brasil S.A.
São Paulo - SP
21 a 25.04.2014
Industrial Levorin S.A.
Guarulhos - SP
20 a 24.01.2014
Unigel Comercial S.A.
São Paulo – SP
24 a 25.02.2014
(dumping)
Acrilato de Butila
(dumping) (R)
Acrilato de Butila
(dumping)
Alicate de cutícula
(dumping)
5
Arames galvanizados
6
(dumping)
7
8
9
Artigos plásticos
(dumping)
10
11
12
BOPP
(dumping)
Borracha de estirenobutadieno (E-SBR)
Jaguar Indústria e Comércio de Plásticos
Ltda.
Plasvale Indústria de Plásticos do Vale
do Itajaí Ltda.
Plasútil Indústria e Comércio de
Plásticos Ltda.
(dumping)
13
Borracha de estirenobutadieno (E-SBR)
(dumping)
14
Câmara de ar para bicicleta
(dumping)
15
Chapas acrílicas
16
(dumping)
Unigel Plásticos S.A.
Camaçari - BA
17 a 21.02.2014
17
Chapas pré-sensibilizadas
de alumínio(off-set)
IBF Indústria Brasileira de Filmes S.A.
Duque de Caxias RJ
31.03.2014 a
04.04.2014
Graftech Brasil Participações Ltda.
Candeias - BA
10 a 14.03.2014
(dumping)
18
Eletrodos de Grafite
(dumping)
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
66
19
Fenol
(dumping)
Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda.
São Paulo – SP
Cabo de Santo
Agostinho - PE
Cabo de Santo
Agostinho - PE
12 a 16.05.2014
20
Filmes de PET
Terphane Ltda.
21
Filmes de PET
Terphane Ltda.
Ímã de Ferrite
Ugimag do Brasil Indústria e Comércio
de Produtos Magnéticos Ltda.
Ribeirão Pires - SP
21 a 25.07.2014
Faber-Castell S.A.
São Carlos - SP
08 a 12.09.2014
RIMA Industrial S.A.
Belo Horizonte e
Bocaiúva - MG
13 a 17.10.20214
Bayer S.A.
São Paulo – SP
14 a 18.07.2014
MD Papéis Ltda.
Caieiras - SP
17 a 21.03.2014
Pirelli Pneus Ltda.
Santo André - SP
26 a 30.05.2014
Rio de Janeiro - RJ
19 a 23.05.2014
Americana - SP
26 a 30.05.2014
Solvay Indupa do Brasil S.A.
Santo André - SP
17 a 21.03.2014
Braskem S.A.
Salvador - BA
17 a 21.02.2014
Eliane S.A. Revestimentos Cerâmicos
Cocal do Sul - SC
24 a 28.02.2014
(dumping)
Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas
Ltda.
Curitiba - PR
04 a 08.08.2014
34
Tubo de borracha
elastomérica
Armacell do Brasil Ltda.
Pindamonhangaba
- SP
27.07.2014 a
01.08.2014
35
Tubos de aço carbono até 5
polegadas
Vallourec Tubos do Brasil S.A.
Belo Horizonte
17 a 21.03.2014
Termomecanica São Paulo S.A.
São Bernardo do
Campo - SP
24 a 28.03.2014
Greiner
Americana – SP
10 a 14.02.2014
22
23
24
25
26
(dumping)
Lápis de madeira
(dumping)
Magnésio metálico
(dumping)
MDI polimérico
(dumping)
Papel
Supercalandrado(dumping)
27
28
Pneus de Carga
(dumping)
29
30
Policloreto de vinila – PVC
31
(dumping)
32
33
Porcelanatos técnicos
(dumping)
Seringas Descartáveis
Sociedade Michelin de Participações
Indústria e Comércio Ltda.
Goodyear do Brasil Produtos de
Borracha Ltda.
(dumping)
11 a 15.08.2014
11 a 15.08.2014
(dumping)
36
Tubos de cobres
ranhurados
(dumping)
37
Tubos para coleta de
sangue
(dumping)
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
67
QUADRO 19
VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM IMPORTADORES BRASILEIROS EM 2014
Nº
1
2
3
Produto
Empresa
Investigado
Verificada
Local
Data
Arkema Química Ltda.
São Paulo - SP
16 a 18.07.2014
(dumping)
Film Trading Importação e
Representação Ltda.
São Paulo - SP
24 a 26.06.2014
Chapas présensibilizadas de
alumínio (off-set)
Antalis do Brasil Produtos para a
Indústria Gráfica Ltda.
Cotia - SP
18 a 20.08.2014
SQ do Brasil Comercialização de
Produtos Químicos Ltda.
São Paulo - SP
24 a 26.03.2014
Bayer S.A.
São Paulo - SP
01 a 03.12.2014
BASF S.A. e BASF Poliuretanos Ltda.
São Bernardo do
Campo - SP
17 a 19.12.2014
Polipex Indústria e Comércio Ltda.
São José - SC
06 a 08.10.2014
BD Brasil
São Paulo – SP
01 a 03.09.2014
Acrilato de Butila
(dumping)
BOPP
(dumping)
4
Filtros cerâmicos
refratários
(dumping)
5
6
7
MDI polimérico
(dumping)
Tubo de borracha
elastomérica
(dumping)
8
Tubos para coleta de
sangue
(dumping)
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
QUADRO 20
VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM EXPORTADORES DE TERCEIROS PAÍSES EM 2014
Nº
Produto
Empresa
Investigado
Verificada
Eletrodos de Grafite
1
(dumping)
Filtros cerâmicos
refratários
2
Local
País
Data
Graftech México, S.A. de C.V.
Monterrey
México
08 a 10.09.2014
Vesuvius USA Corporation
Cleveland
EUA
17 a 19.02.2014
Giti Tire (USA) Ltd.
Rancho
Cucamonga
EUA
10 a 12.11.2014
(dumping)
Pneus de Carga
3
(dumping)
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
QUADRO 21
CONSULTAS COM GOVERNOS EM MATÉRIA DE MEDIDA COMPENSATÓRIA EM
2014
Nº
1
Produto
Investigado
Resina de polipropileno
(PP)
(subsídios)
Governo
Local
Data
África do Sul
Pretoria
29 a 31.01.2014
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
68
QUADRO 22
VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NO EXTERIOR EM 2014
Nº
Produto
Empresa
Investigado
Verificada
Local
País
Data
Invista
Victoria
EUA
26 a 30.05.2014
The Dow Chemical Company
Filadélfia
EUA
11 a 15.08.2014
OPP Film Argentina S.A.
Buenos Aires
Argentina
12 a 16.05.2014
OPP Film S.A.
Lima
Peru
28.04.2014 a 02.05.2014
BOPP Argentina S.A.
Buenos Aires
Argentina
19 a 23.05.2014
6
BOPP Chile S.A.
Santiago
Chile
02 a 06.06.2014
7
Biofilm S.A.
Cartagena
Colômbia
02 a 06.06.2014
8
Versalis S.p.A.
Milão
Itália
03 a 07.11.2014
9
Styron Europe GmbH e Styron
Deutschland GmbH
Horgen
Suíça
27 a 31.10.2014
Versalis UK Ltd.
Southampton
Reino Unido
10 a 14.11.2014
Synthos Kralupy A.S.
Kralupy nad
Vltavou
República Tcheca
27 a 31.10.2014
Synthos Dwory 7 sp. Z o.o. S.J.
Oswiecim
Polônia
20 a 24.10.2014
Xanghai
China
07 a 08.07.2014
Xanghai
China
07 a 08.07.2014
Greenwood
EUA
28.07.2014 a 01.08.2014
Nanyang
China
21 a 22.07.2014
Top High
Kaohsiung
Taipé Chinês
14 a 17.07.2014
1
2
Ácido Adípico
(dumping)
Acrilato de Butila
(dumping)
3
4
5
10
BOPP
(dumping)
Borracha de estirenobutadieno (E-SBR)
11
12
13
Chapas acrílicas
14
15
16
Chapas présensibilizadas de
alumínio(off-set)
17
Shanghai ACH. Import and Export
Co.
Shanghai Acrylic Chemical
Industry Co.
Fujifilm North America
Corporation e Fujifilm
Manufacturing USA, Inc.
Lucky Huaguang Graphics Co.,
Ltd.
18
Fenol
Ineos Phenol Inc.
Mobile
EUA
09 a 13.06.2014
19
Filmes de PET
Polyplex Corporation Limited
(Polyplex)
Noida
Índia
17 a 21.11.2014
20
Filmes de PET
Ester Industries
Gurgaon
Índia
24 a 28.11.2014
21
Filmes de PET
Flex P. Film Egypt SAE (Flex)
Cairo
Egito
17 a 21.11.2014
Jinan
China
12 a 14.02.2014
Zhejiang
China
08 a 09.12.2014
Pohang
Coreia do Sul
01 a 05.12.2014
Horgen
Suíça
03 a 07.11.2014
Antuérpia
Bélgica
24 a 28.11.2014
22
Filtros cerâmicos
refratários
23
Ímã de Ferrite
24
Ímã de Ferrite
25
26
MDI polimérico
Jinan Shengquan Group Share
Holding Co., Ltd. e Jinan
Shengquan Doublesurplus
Ceramic
Hengdian Group DMEGC
Magnetics Co., Ltd.
SSangyong Materials
Corporation
Dow Europe GmbH e Dow
Deutschland Anlagengesellschaft
GmbH
BASF Antwerpen N.V., BASF
Polyurethanes GmbH e BASF
Polyurethanes Benelux B.V.
27
Kumho Mitsui Chemicals Inc.
Seul
Coreia do Sul
20 a 24.10.2014
28
Bayer International S.A. e Bayer
Material Science SL
Fribourg
Suíça
24 a 28.11.2014
29
BorsodChem Zrt.
Budapeste
Hungria
10 a 14.11.2014
UPM-Kymmene Corporation
Helsinque
Finlândia
23 a 26.06.2014
30
Papel
Supercalandrado
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
69
Nº
Produto
Empresa
Investigado
Verificada
Local
País
Data
Innophos Canada Inc
Cranbury
EUA
21 a 25.04.2014
31
Innophos Inc.
Cranbury
EUA
14 a 18.04.2014
32
Kumho Tires Co., Inc.
Seul
Coreia do Sul
10 a 14.02.2014
Sumitomo Rubber Industries Ltd.
Kobe
Japão
02 a 06.06.2014
OAO Cordiant
Moscou
Rússia
21 a 25.07.2014
Hankook Tire Co., Ltd.
Seul
Coreia do Sul
17 a 21.02.2014
Triangle Tyre Co., Ltd.
Weihai
China
10 a 11.11.2014
Sailun Group Co., Ltd.
Qingdao
China
13 a 14.11.2014
Giti Group
Shanghai
China
17 a 19.11.2014
Policloreto de vinila –
PVC
LG Chem Ltd.
Seul
Coreia do Sul
21 a 24.04.2014
Foshan
China
16 a 19.05.2014
Foshan
China
22 a 23.05.2014
Foshan
China
12 a 13.05.2014
Porcelanatos técnicos
Heyuan Nanogress Porcellanato
Co., Ltd.
Guangdong Xinruncheng
Ceramics Co., Ltd.
Foshan Xiangyu Ceramics Co.,
Ltd.
Foshan Chancheng Qiangshi
Building Material Ltd. Company
Foshan Monalisa Industry Co.,
Ltd.
Guangdong Kingdom Ceramics
Co., Ltd.
Pequim
China
25 a 26.03.2014
Foshan
China
14 a 15.05.2014
Foshan
China
20 a 21.05.2014
Sasol Limited
Joanesburgo
África do Sul
03 a 07.02.2014
Reliance Industries Ltd.
Navi Mumbai
Índia
17 a 21.03.2014
Zhejiang Hailiang Co., Ltd.
Zhuji City
China
24 a 25.07.2014
49
Sarstedt AG
Nüembrecht
Alemanha
15 a 19.09.2014
50
Weihai Hongyou Medical Devices
Weihai
China
28 a 29.08.2014
51
Guangzhou Improve Medical
Instruments
Guangzhou
China
25 a 26.08.2014
BD UK
Oxford
Reino Unido
19 a 23.04.2014
53
BD US
Franklin Lakes
EUA
21 a 25.04.2014
54
Zhejiang Gongdong Medical
Technology
Zhejiang
China
05 a 06.05.2014
55
Vitro Vidrio y Cristal S.A. de C.V.
Monterrey
México
02 a 06.06.2014
56
Guardian Industries V.P. de S.R.L.
de C.V.
El Marqués
México
26 a 30.05.2014
Xinyi Glass (Tianjin) Co. Ltd.
Tianjin
China
27 a 28.03.2014
58
Emirates Float Glass LLC
Abu Dhabi
Emirados Árabes
Unidos
30.03.2014 a 03.04.2014
59
Cardinal FG Company
Eden Prairie
EUA
31.03.2014 a 04.04.2014
30
Pirofosfato
33
34
Pneus de Carga
(dumping)
35
36
37
Pneus de Carga
(dumping) (R)
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
52
57
Resina de
polipropileno (PP)
Resina de
polipropileno (PP)
Tubos de cobres
ranhurados
Tubos para coleta de
sangue
Vidros Planos Flotados
Incolores
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
70
RELATÓRIO DECOM No 18/2014
71
ANEXO I
INVESTIGAÇÕES EM CURSO
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Chapas pré-sensibilizadas de alumínio(off-set)
1069
Processo DECOM: 52272.000233/2014-10
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade
Tipo: Original
Período de análise:
out/2012 até set/2013
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
IBF Indústria Brasileira de Filmes S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
3701.30.21
China
Produtores Domésticos:
3
3701.30.31
EUA
Governos:
5
Exportadores:
37
Importadores:
34
Entidades de classe:
1
Hong Kong
Taipé Chinês
União Européia
Data:
Evento:
Detalhes:
31/01/2014
Protocolo da Petição
25/02/2014
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 10, de 24/02/2014 (publicada no D.O.U.
de 25/02/2014)
28/02/2014
Envio de Questionários
25/07/2014
Publicação da Circular SECEX de
Determinação Preliminar
Circular SECEX nº 43, de 24/07/2014 (publicada no D.O.U.
de 25/07/2014)
Questionários:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados
Unidos.
Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos
produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo
o DECOM obtido respostas de X produtores domésticos, de Y produtores/exportadores e de Z importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
IBF Indústria Brasileira de
Filmes S.A.
Duque de Caixas - RJ
Brasil
31/03/2014
04/04/2014
Top High
Kaohsiung
Taipé Chinês
14/07/2014
17/07/2014
Lucky Huaguang Graphics
Co., Ltd.
Nanyang
China
21/07/2014
22/07/2014
Fujifilm North America
Corporation e Fujifilm
Manufacturing USA, Inc.
Greenwood
EUA
28/07/2014
01/08/2014
Antalis do Brasil Produtos
Cotia - SP
para a Indústria Gráfica Ltda.
Brasil
18/08/2014
20/08/2014
Ácido Adípico
1032
Processo DECOM: 52272.003677/2013-26
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jul/2012 até jun/2013
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
2917.12.10
Alemanha
Produtores Domésticos:
1
Governos:
5
Exportadores:
22
Importadores:
34
Entidades de classe:
0
China
EUA
França
Itália
Data:
Evento:
Detalhes:
31/10/2013
Protocolo da Petição
16/12/2013
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 75, de 13/12/2013 (publicada no D.O.U.
de 16/12/2013)
19/12/2013
Envio de Questionários
14/04/2014
Publicação da Circular SECEX de
Determinação Preliminar
18/06/2014
Audiência
22/08/2014
Divulgação da Nota Técnica com
Fatos Essenciais
Nota Técnica Decom nº 69
25/09/2014
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 57, de 24/09/2014 (publicada no D.O.U.
de 25/09/2014)
Circular SECEX no 18, de 11/04/2014 (publicada no D.O.U.
de 14/04/2014)
Questionários:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados
Unidos.
Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos
produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ainda
não tendo o DECOM obtido resposta.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
Rhodia Poliamida e
Especialidades Ltda.
Paulínia (SP) e São Paulo (SP) Brasil
País
De
Até
27/01/2014
31/01/2014
Invista
Victoria
EUA
26/05/2014
30/05/2014
Acrilato de Butila
1057
Processo DECOM: 52272.002491/2014-31
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jul/2013 até jun/2014
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Basf S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
2916.12.30
Alemanha
Produtores Domésticos:
1
Governos:
3
Exportadores:
6
Importadores:
9
Entidades de classe:
0
África do Sul
Taipé Chinês
Data:
Evento:
Detalhes:
30/10/2014
Protocolo da Petição
01/12/2014
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 73, de 28/11/2014 (publicada no D.O.U.
de 01/12/2014)
04/12/2014
Envio de Questionários
Questionários:
Foram remetidos aos importadores conhecidos e a todos os produtores/exportadores identificados, ainda não tendo o
DECOM obtido resposta.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
Basf S.A.
São Bernardo do Campo - SP Brasil
País
De
Até
08/12/2014
12/12/2014
Alicate de cutícula
1062
Processo DECOM: 52272.002493/2014-20
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jul/2013 até jun/2014
Produto Detalhado:
Alicates de cutícula, integralmente de metal, fabricados a partir de aço carbono ou de aço inoxidável, com cabo
revestido por material plástico ou não, comercializados individualmente ou em kits.
Peticionário(s):
Mundial S.A.
Mundial S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
8214.20.00
China
Produtores Domésticos:
3
8214.20.00
China
Governos:
2
Exportadores:
33
Importadores:
55
Entidades de classe:
0
Paquistão
Paquistão
Data:
Evento:
Detalhes:
Envio de Questionários
Envio de Questionários
30/10/2014
Protocolo da Petição
30/10/2014
Protocolo da Petição
15/12/2014
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 77, de 12/12/2014 (publicada no D.O.U.
de 15/12/2014)
15/12/2014
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 77, de 12/12/2014 (publicada no D.O.U.
de 15/12/2014)
18/12/2014
Envio de Questionários
18/12/2014
Envio de Questionários
Questionários:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Paquistão.
Os questionários foram remetidos aos outros produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos
produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ainda
não tendo o DECOM obtido resposta.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Paquistão.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Alicate de cutícula
1062
Processo DECOM: 52272.002493/2014-20
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jul/2013 até jun/2014
Produto Detalhado:
Alicates de cutícula, integralmente de metal, fabricados a partir de aço carbono ou de aço inoxidável, com cabo
revestido por material plástico ou não, comercializados individualmente ou em kits.
Peticionário(s):
Mundial S.A.
Mundial S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
8214.20.00
China
Produtores Domésticos:
3
8214.20.00
China
Governos:
2
Exportadores:
33
Importadores:
55
Entidades de classe:
0
Paquistão
Paquistão
Data:
Evento:
Detalhes:
Envio de Questionários
Envio de Questionários
30/10/2014
Protocolo da Petição
30/10/2014
Protocolo da Petição
15/12/2014
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 77, de 12/12/2014 (publicada no D.O.U.
de 15/12/2014)
15/12/2014
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 77, de 12/12/2014 (publicada no D.O.U.
de 15/12/2014)
18/12/2014
Envio de Questionários
18/12/2014
Envio de Questionários
Questionários:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Paquistão.
Os questionários foram remetidos aos outros produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos
produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ainda
não tendo o DECOM obtido resposta.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Paquistão.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Arames galvanizados
1028
Processo DECOM: 52272.001223/2013-11
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2012 até dez/2012
Produto Detalhado:
Arame de aço galvanizado com diâmetro de 1,70 a 3,50 mm, camada de zinco de 20 a 70 g/m2 e resistência de 80 a 140
kgf/mm2.
Peticionário(s):
Belgo Bekaert Arames Ltda.
Morlan S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
7217.20.10
Suécia
Produtores Domésticos:
2
Governos:
1
Exportadores:
1
Importadores:
4
Entidades de classe:
0
7217.20.90
Data:
Evento:
Detalhes:
30/04/2013
Protocolo da Petição
14/10/2013
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 60, de 11/10/2013 (publicada no D.O.U.
de 14/10/2013)
18/10/2013
Envio de Questionários
15/07/2014
Divulgação da Nota Técnica com
Fatos Essenciais
17/07/2014
Audiência Final
10/10/2014
Prorrogação da Investigação
Nota Técnica Decom nº 58
Circular SECEX nº 60, de 09/10/2014 (publicada no D.O.U.
de 10/10/2014)
Questionários:
Foram remetidos aos importadores conhecidos e ao produtor/exportador, tendo o DECOM obtido resposta de 1
importador.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Morlan S.A.
Orlândia - SP
Brasil
27/01/2014
31/07/2014
Belgo Bekaert Arames Ltda.
Contagem - MG
Brasil
17/02/2014
21/02/2014
BOPP
1042
Processo DECOM: 52272.003668/2013-35
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jul/2012 até jun/2013
Produto Detalhado:
Filmes de polipropileno biaxialmente orientado, sem impressão gráfica
Peticionário(s):
Vitopel do Brasil Ltda.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
3920.20.19
Argentina
Produtores Domésticos:
5
Governos:
6
Exportadores:
14
Importadores:
56
Entidades de classe:
1
Chile
Colômbia
Índia
Peru
Taipé Chinês
Data:
Evento:
Detalhes:
31/10/2013
Protocolo da Petição
16/12/2013
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 76, de 13/12/2013 (publicada no D.O.U.
de 16/12/2013)
19/12/2013
Envio de Questionários
14/04/2014
Publicação da Circular SECEX de
Determinação Preliminar
Circular SECEX nº 17, de 11/04/2014 (publicada no D.O.U.
de 14/04/2014)
07/08/2014
Divulgação da Nota Técnica com
Fatos Essenciais
Nota Técnica Decom nº 65/2014
14/10/2014
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 62, de 13/10/2014 (publicada no D.O.U.
de 14/10/2014)
Questionários:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que
compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil originárias da Índia e a todos os
produtores/exportadores das demais origens, tendo o Decom obtido resposta de 5 produtores/exportadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Vitopel do Brasil Ltda.
Mauá – SP
Brasil
27/01/2014
31/01/2014
OPP Film S.A.
Lima
Peru
28/04/2014
02/05/2014
OPP Film Argentina S.A.
Buenos Aires
Argentina
12/05/2014
16/05/2014
BOPP Argentina S.A.
Buenos Aires
Argentina
19/05/2014
23/05/2014
Biofilm S.A.
Cartagena
Colômbia
02/06/2014
06/06/2014
BOPP Chile S.A.
Santiago
Chile
02/06/2014
06/06/2014
Film Trading Importação e
Representação Ltda.
São Paulo - SP
Brasil
24/06/2014
26/06/2014
Borracha de estireno-butadieno (E-SBR)
1067
Processo DECOM: 52272.000933/2014-12
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2013 até dez/2013
Produto Detalhado:
Borracha de Estireno-Butadieno Polimerizada em Emulsão a Frio (E-SBR).
Peticionário(s):
Lanxess Elastômeros do Brasil S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
4002.19.11
União Européia
Produtores Domésticos:
1
Governos:
1
Exportadores:
9
Importadores:
28
4002.19.19
Entidades de classe:
Data:
Evento:
Detalhes:
30/04/2014
Protocolo da Petição
27/05/2014
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 24, de 26/05/2014 (publicada no D.O.U.
de 27/05/2014)
29/05/2014
Envio de Questionários
24/09/2014
Publicação da Circular SECEX de
Determinação Preliminar
03/12/2014
Audiência
Circular SECEX nº 55, de 23/09/2014 (publicada no D.O.U.
de 24/09/2014)
Questionários:
Foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual
investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de de 5 produtores/exportadores
e de 9 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Lanxess Elastômeros do
Brasil S.A.
São Paulo - SP
Brasil
21/04/2014
25/04/2014
Synthos Dwory 7 sp. Z o.o.
S.J.
Oswiecim
Polônia
20/10/2014
24/10/2014
Styron Europe GmbH e
Styron Deutschland GmbH
Horgen
Suíça
27/10/2014
31/10/2014
Synthos Kralupy A.S.
Kralupy nad Vltavou
República Tcheca
27/10/2014
31/10/2014
Versalis S.p.A.
Milão
Itália
03/11/2014
07/11/2014
Versalis UK Ltd.
Southampton
Reino Unido
10/11/2014
14/11/2014
Chapas acrílicas
676
Processo DECOM: 52272.002204/2013-10
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo:
Período de análise:
abr/2012 até mar/2013
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Unigel Plásticos S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
3920.51.00
China
Produtores Domésticos:
8
Governos:
4
Exportadores:
58
Importadores:
63
Entidades de classe:
0
EUA
Hong Kong
Malásia
Data:
Evento:
Detalhes:
31/07/2013
Protocolo da Petição
18/11/2013
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 71, de 14/11/2013 (publicada no D.O.U.
de 18/11/2013)
21/11/2013
Envio de Questionários
25/06/2014
Audiência Meio Período
15/09/2014
Divulgação da Nota Técnica com
Fatos Essenciais
16/09/2014
Audiência Final
Nota Técnica Decom nº 76/2014
Questionários:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados
Unidos.
Os questionários foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores
que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido
respostas de 3 produtores/exportadores e de 15 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Unigel Plásticos S.A.
Camaçari - BA
Brasil
17/02/2014
21/02/2014
Unigel Comercial S.A.
São Paulo - SP
Brasil
24/02/2014
25/02/2014
Shanghai ACH. Import and
Export Co.
Xanghai
China
07/07/2014
08/07/2014
Shanghai Acrylic Chemical
Industry Co.
Xanghai
China
07/07/2014
08/07/2014
Eletrodos de Grafite
1047
Processo DECOM: 52272.003989/2013-30
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Revisão
Período de análise:
out/2012 até set/2013
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Graftech Brasil Ltda.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
3801.10.00
China
Produtores Domésticos:
1
Governos:
2
Exportadores:
16
Importadores:
14
8545.11.00
Entidades de classe:
Data:
Evento:
Detalhes:
09/12/2013
Protocolo da Petição
07/04/2014
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 14, de 04/04/2014 (publicada no D.O.U.
de 07/04/2014)
10/04/2014
Envio de Questionários
Questionários:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México.
Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior
percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1
produtor/exportador do terceiro país e de 5 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Graftech Brasil Participações Candeias - BA
Ltda.
Brasil
10/03/2014
14/03/2014
Graftech México, S.A. de C.V. Monterrey
México
08/09/2014
10/09/2014
Filmes de PET
1063
Processo DECOM: 52272.000934/2014-59
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2013 até dez/2013
Produto Detalhado:
Filmes, chapas, folhas, películas, tiras e laminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura
igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com
tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona.
Peticionário(s):
Terphane Ltda.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
3920.62.19
China
Produtores Domésticos:
1
3920.62.91
Índia
Governos:
3
3920.62.99
Egito
Exportadores:
30
Importadores:
79
Entidades de classe:
Data:
Evento:
Detalhes:
30/04/2014
Protocolo da Petição
03/07/2014
Envio de Questionários
28/10/2014
Publicação da Circular SECEX de
Determinação Preliminar
24/11/2014
Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 105, de 21/11/2014 (publicada no
direito provisório
D.O.U. de 24/11/2014)
24/11/2014
Aplicação de Direito Provisório
Circular SECEX nº 65, de 27/10/2014 (publicada no D.O.U.
de 28/10/2014)
Questionários:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Índia.
Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior
percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido resposta de 18 importadores e
de 3 produtores/exportadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Terphane Ltda.
Cabo de Santo Agostinho PE
Brasil
11/08/2014
15/08/2014
Flex P. Film Egypt SAE (Flex)
Cairo
Egito
17/11/2014
21/11/2014
Polyplex Corporation
Limited (Polyplex)
Noida
Índia
17/11/2014
21/11/2014
Ester Industries
Gurgaon
Índia
24/11/2014
28/11/2014
Ímã de Ferrite
1065
Processo DECOM: 52272.000892/2014-56
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2013 até dez/2013
Produto Detalhado:
Ímãs permanentes de ferrite em formato de segmento (arco)
Peticionário(s):
Ugimag do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Magnéticos Ltda.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
8505.19.10
China
Produtores Domésticos:
2
Governos:
2
Exportadores:
15
Importadores:
11
Coreia do Sul
Entidades de classe:
Data:
Evento:
Detalhes:
25/04/2014
Protocolo da Petição
16/06/2014
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 30, de 13/06/2014 (publicada no D.O.U.
de 16/06/2014)
19/06/2014
Envio de Questionários
29/09/2014
Publicação da Circular SECEX de
Determinação Preliminar
30/10/2014
Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 96, de 29/10/2014 (publicada no
direito provisório
D.O.U. de 30/10/2014)
30/10/2014
Aplicação de Direito Provisório
Circular SECEX nº 58, de 26/09/2014 (publicada no D.O.U.
de 29/09/2014)
Questionários:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Coreia do Sul.
Os questionários foram remetidos ao outro produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos
produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo
o DECOM obtido respostas de 2 produtores/exportadores e de 4 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Ugimag do Brasil Indústria e Ribeirão Pires - SP
Comércio de Produtos
Magnéticos Ltda.
Brasil
21/07/2014
25/07/2014
SSangyong Materials
Corporation
Pohang
Coreia do Sul
01/12/2014
05/12/2014
Hengdian Group DMEGC
Magnetics Co., Ltd.
Zhejiang
China
08/12/2014
09/12/2014
Lápis de madeira
1051
Processo DECOM: 2272.003247/2013-12
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Revisão
Período de análise:
jul/2012 até jun/2013
Produto Detalhado:
Lápis de madeira, que pode ter mina de grafite ou de cor.
Peticionário(s):
Faber-Castell S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
9609.10.00
China
Produtores Domésticos:
Governos:
Exportadores:
Importadores:
Entidades de classe:
Data:
Evento:
Detalhes:
30/09/2013
Protocolo da Petição
10/02/2014
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 02, de 07/02/2014 (publicada no D.O.U.
de 10/02/2014)
17/02/2014
Envio de Questionários
Questionários:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados
Unidos.
Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior
percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de X
produtor/exportador e de Y importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Faber-Castell S.A.
São Carlos - SP
Brasil
08/09/2014
12/09/2014
Magnésio metálico
1059
Processo DECOM: 52272.001803/2014-99
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Revisão
Período de análise:
jul/2013 até jun/2014
Produto Detalhado:
Magnésio metálico em formas brutas
Peticionário(s):
RIMA Industrial S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
8104.11.00
China
Produtores Domésticos:
1
Governos:
2
Exportadores:
6
Importadores:
4
8104.19.00
Entidades de classe:
Data:
Evento:
Detalhes:
15/08/2014
Protocolo da Petição
08/12/2014
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 75, de 05/12/2014 (publicada no D.O.U.
de 08/12/2014)
11/12/2014
Envio de Questionários
Questionários:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados
Unidos.
Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores, da China e dos Estados
Unidos, que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores
conhecidos, ainda não tendo o DECOM obtido resposta.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
RIMA Industrial S.A.
Belo Horizonte e Bocaiúva MG
Brasil
13/10/2014
17/10/2014
MDI polimérico
1066
Processo DECOM: 52272.000942/2014-03
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2013 até dez/2013
Produto Detalhado:
Difenilmetano Diisocianato
Peticionário(s):
Bayer S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
3909.30.20
Alemanha
Produtores Domésticos:
1
Governos:
7
Exportadores:
18
Importadores:
20
Entidades de classe:
0
Bélgica
Coreia do Sul
Espanha
Hungria
Portugal
Países Baixos
Data:
Evento:
Detalhes:
30/04/2014
Protocolo da Petição
09/06/2014
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 27, de 06/06/2014 (publicada no D.O.U.
de 09/06/2014)
12/06/2014
Envio de Questionários
10/10/2014
Publicação da Circular SECEX de
Determinação Preliminar
Circular SECEX nº 59, de 09/10/2014 (publicada no D.O.U.
de 10/10/2014)
Questionários:
Foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual
investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 5 produtores/exportadores e
de 11 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Bayer S.A.
São Paulo - SP
Brasil
14/07/2014
18/07/2014
Kumho Mitsui Chemicals Inc. Seul
Coreia do Sul
20/10/2014
24/10/2014
Dow Europe GmbH e Dow
Deutschland
Anlagengesellschaft GmbH
Horgen
Suíça
03/11/2014
07/11/2014
BorsodChem Zrt.
Budapeste
Hungria
10/11/2014
14/11/2014
Bayer S.A.
São Paulo - SP
Brasil
12/11/2014
14/11/2014
BASF Antwerpen N.V., BASF Antuérpia
Polyurethanes GmbH e BASF
Polyurethanes Benelux B.V.
Bélgica
24/11/2014
28/11/2014
Bayer International S.A. e
Bayer Material Science SL
Fribourg
Suíça
24/11/2014
28/11/2014
BASF S.A. e BASF
Poliuretanos Ltda.
São Bernardo do Campo - SP Brasil
01/12/2014
03/12/2014
Pneus de Carga
1058
Processo DECOM: 52272.000237/2014-06
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Revisão
Período de análise:
out/2012 até set/2013
Produto Detalhado:
Pneus de Carga, de Construção Radial, de Aros 20", 22" e 22,5"
Peticionário(s):
ANIP - Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
4011.20.90
China
Produtores Domésticos:
5
Governos:
2
Exportadores:
13
Importadores:
40
Entidades de classe:
0
Data:
Evento:
Detalhes:
31/01/2014
Protocolo da Petição
17/06/2014
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 32, de 16/07/2014 (publicada no D.O.U.
de 17/06/2014)
20/06/2014
Envio de Questionários
30/10/2014
Publicação de Circular SECEX com
cronograma
05/12/2014
Audiência
Circular SECEX nº 66, de 29/10/2014 (publicada no D.O.U.
de 30/10/2014)
Questionários:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados
Unidos.
Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior
percentual investigável do volume de exportações para o Brasil originárias da China, ao produtor/exportador dos
Estados Unidos, indicado pela peticionária, e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 4
produtores/exportadores, de 1 revendedor dos Estados Unidos e de 6 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Sociedade Michelin de
Participações Indústria e
Comércio Ltda.
Rio de Janeiro - RJ
Brasil
19/05/2014
23/05/2014
Goodyear do Brasil Produtos Americana - SP
de Borracha Ltda.
Brasil
26/05/2014
30/05/2014
Pirelli Pneus Ltda.
Santo André - SP
Brasil
26/05/2014
30/05/2014
Giti Tire (USA) Ltd.
Rancho Cucamonga
EUA
10/11/2014
12/11/2014
Triangle Tyre Co., Ltd.
Weihai
China
10/11/2014
11/11/2014
Sailun Group Co., Ltd.
Qingdao
China
13/11/2014
14/11/2014
Giti Group
Shanghai
China
17/11/2014
19/11/2014
Seringas Descartáveis
1061
Processo DECOM: 52272.000937/2014-92
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Revisão
Período de análise:
jan/2013 até dez/2013
Produto Detalhado:
Seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas.
Peticionário(s):
Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
9018.31.11
China
Produtores Domésticos:
3
Governos:
1
Exportadores:
22
Importadores:
23
9018.31.19
Entidades de classe:
Data:
Evento:
Detalhes:
30/04/2014
Protocolo da Petição
17/09/2014
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 54, de 16/09/2014 (publicada no D.O.U.
de 17/09/2014)
18/09/2014
Envio de Questionários
Questionários:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México.
Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores, da China e do México, que
compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos,
ainda não tendo o DECOM obtido resposta.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Becton Dickinson Indústrias
Cirúrgicas Ltda.
Curitiba - PR
Brasil
04/08/2014
08/08/2014
Tubo de borracha elastomérica
1064
Processo DECOM: 52272.000947/2014-28
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2013 até dez/2013
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Armacell do Brasil Ltda.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
4009.11.00
Alemanha
Produtores Domésticos:
1
Governos:
6
Exportadores:
31
Importadores:
23
Coreia do Sul
Emirados Árabes Unidos
Itália
Entidades de classe:
Malásia
Israel
Data:
Evento:
Detalhes:
Publicação da Resolução CAMEX com
direito provisório
Aplicação de Direito Provisório
30/04/2014
Protocolo da Petição
25/06/2014
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 36, de 20/06/2014 (publicada no D.O.U.
de 25/06/2014)
01/07/2014
Envio de Questionários
28/10/2014
Publicação da Circular SECEX de
Determinação Preliminar
Circular SECEX nº 64, de 27/10/2014 (publicada no D.O.U.
de 28/10/2014)
Questionários:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que
compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido resposta de 4
importadores e de 2 produtores/exportadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Armacell do Brasil Ltda.
Pindamonhangaba - SP
Brasil
27/07/2014
01/08/2014
Brasil
17/12/2014
19/12/2014
Polipex Indústria e Comércio São José - SC
Ltda.
Tubos de cobres ranhurados
1029
Processo DECOM: 52272.001218/2013-16
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2012 até dez/2012
Produto Detalhado:
Tubo circular de cobre refinado, com aperfeiçoamento na superfície interna, normalmente chamado de ranhuras, com
diâmetro externo entre 5 e 15,87 mm e espessura da parede entre 0,22 e 0,4 mm, em qualquer comprimento, de
superfície externa lisa, independentemente do processo de fabricação (com ou sem costura), do acabamento das
extremidades (extrudadas, soldadas, expandidas, etc.), do revestimento externo (pintura, revestimento plástico, etc.),
do isolamento, de acessórios acoplados (batoques, plugues, conexões, etc.) ou da configuração física (retos, rolos,
bobinas,
bengalas, etc).
Peticionário(s):
Termomecanica São Paulo S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
7411.10.90
China
Produtores Domésticos:
2
Governos:
2
Exportadores:
43
Importadores:
16
Entidades de classe:
2
México
Data:
Evento:
Detalhes:
30/04/2013
Protocolo da Petição
23/12/2013
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 78, de 20/12/2013 (publicada no D.O.U.
de 23/12/2013)
30/12/2013
Envio de Questionários
25/08/2014
Audiência Meio Período
29/09/2014
Divulgação da Nota Técnica com
Fatos Essenciais
02/10/2014
Audiência Final
16/12/2014
Prorrogação da Investigação
Nota Técnica Decom nº 81
Circular SECEX nº 78, de 15/12/2014 (publicada no D.O.U.
de 16/12/2014)
Questionários:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México.
Os questionários foram remetidos ao outro produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos
produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo
o DECOM obtido respostas de 1 produtor/exportador e de 6 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Termomecanica São Paulo
S.A.
São Bernardo do Campo - SP Brasil
24/03/2014
28/03/2014
Zhejiang Hailiang Co., Ltd.
Zhuji City
24/07/2014
25/07/2014
China
Tubos para coleta de sangue
1020
Processo DECOM: 52272.001225/2013-18
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2012 até dez/2012
Produto Detalhado:
Tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, com 8 a 16 milímetros de diâmetro, 45 a 100 milímetros de
comprimento, volume de aspiração de 1 a 10 mililitros, com ou sem separador de plasma, com ou sem capa externa de
segurança na tampa, sem aditivo, ou com os seguintes aditivos, em mistura ou puros: Ácido etilenodiamino tetra-acético
(EDTA); Ativador de coágulo; Citrato de Sódio; Heparina Sódica e Heparina Lítica.
Peticionário(s):
Greiner Bio-One Brasil Produtos Médicos Hospitalares ltda
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
3822.00.90
Alemanha
Produtores Domésticos:
1
3926.90.40
China
Governos:
4
9018.39.99
EUA
Exportadores:
8
Importadores:
10
Entidades de classe:
0
Reino Unido
Data:
Evento:
Detalhes:
30/04/2013
Protocolo da Petição
04/11/2013
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 64, de 01/11/2013 (publicada no D.O.U.
de 04/11/2013)
07/11/2013
Envio de Questionários
03/11/2014
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 67, de 31/10/2014 (publicada no D.O.U.
de 03/11/2014)
Questionários:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Reino Unido.
Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos
produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo
o DECOM obtido resposta, até o momento, de 2 produtores/exportadores e de 2 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Greiner
Americana – SP
Brasil
10/02/2014
14/02/2014
BD US
Franklin Lakes
EUA
21/04/2014
25/04/2014
Zhejiang Gongdong Medical Zhejiang
Technology
China
05/05/2014
06/05/2014
BD UK
Reino Unido
19/05/2014
23/05/2014
China
25/08/2014
26/08/2014
Oxford
Guangzhou Improve Medical Guangzhou
Instruments
Weihai Hongyou Medical
Devices
Weihai
China
28/08/2014
29/08/2014
Sarstedt Ltda.
Santana do Parnaíba –SP
Brasil
01/09/2014
03/09/2014
Sarstedt AG
Nüembrecht
Alemanha
15/09/2014
19/09/2014
BD Brasil
São Paulo – SP
Brasil
06/10/2014
08/10/2014
Filmes de PET
1060
Processo DECOM: 52272.000935/2014-01
Investigação: Subsídios.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2013 até dez/2013
Produto Detalhado:
Filmes, chapas, folhas, películas, tiras e laminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura
igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com
tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona.
Peticionário(s):
Terphane Ltda.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
3920.62.19
Índia
Produtores Domésticos:
1
Governos:
1
Exportadores:
6
Importadores:
29
3920.62.91
3920.62.99
Entidades de classe:
Data:
Evento:
Detalhes:
30/04/2014
Protocolo da Petição
24/11/2014
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 72, de 21/11/2014 (publicada no D.O.U.
de 24/11/2014)
26/11/2014
Envio de Questionários
Questionários:
Foram remetidos ao governo da Índia, aos produtores/exportadores e aos importadores conhecidos, ainda não tendo o
DECOM obtido resposta.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Terphane Ltda.
Cabo de Santo Agostinho PE
Brasil
11/08/2014
15/08/2014
ANEXO II
INVESTIGAÇÕES ENCERRADAS EM 2014
Chapas Grossas
1068
Processo DECOM: 52272.000644/2014-13
Investigação: Circunvenção.
Tipo: Revisão
Período de análise:
jan/2013 até dez/2013
Produto Detalhado:
Chapas grossas com pintura protetiva e chapas grossas com adição de boro.
Peticionário(s):
Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
7210.70.10
China
Produtores Domésticos:
1
7225.40.90
Ucrânia
Governos:
2
Exportadores:
34
Importadores:
0
Entidades de classe:
1
Inciso III
Data:
Evento:
Detalhes:
05/01/2014
Publicação de Retificação à
Resolução CAMEX
18/03/2014
Protocolo da Petição
22/04/2014
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 19, de 17/04/2014 (publicada no D.O.U.
de 22/04/2014)
25/04/2014
Envio de Questionários
15/09/2014
Audiência
19/12/2014
Publicação de Resolução CAMEX
Resolução CAMEX nº 119, de 18/12/2014 (publicada no
D.O.U. de 19/12/2014)
Questionários:
Foram remetidos aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de
exportações para Brasil originárias da China e a todos os produtores/exportadores da Ucrânia, não tendo o DECOM
obtido respostas.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Alicate de cutícula
1072
Processo DECOM: 52272.000943/2014-40
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2013 até dez/2013
Produto Detalhado:
Alicates de cutícula, integralmente de metal, fabricados a partir de aço carbono ou de aço inoxidável, com cabo
revestido por material plástico ou não, comercializados individualmente ou em kits.
Peticionário(s):
Mundial S.A. – Produtos de Consumo
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
8214.20.00
China
Produtores Domésticos:
3
Governos:
2
Exportadores:
76
Importadores:
67
Entidades de classe:
0
Paquistão
Data:
Evento:
Detalhes:
16/06/2014
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 31, de 13/06/2014 (publicada no D.O.U.
de 16/06/2014)
18/06/2014
Envio de Questionários
16/08/2014
Publicação de Circular SECEX de
encerramento
Circular SECEX nº 47, de 15/08/2014 (publicada no D.O.U.
de 16/08/2014)
Questionários:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Paquistão.
Os questionários foram remetidos aos outros produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos
produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, não
tendo o DECOM obtido resposta.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Mundial S.A. – Produtos de
Consumo
Gravataí - RS
Brasil
21/07/2014
25/07/2014
Acrilato de Butila
1044
Processo DECOM: 52272.003874/2013-45
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Revisão
Período de análise:
out/2012 até set/2013
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Basf S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
2916.12.30
EUA
Produtores Domésticos:
1
Governos:
1
Exportadores:
7
Importadores:
24
Entidades de classe:
Data:
Evento:
Detalhes:
22/11/2013
Protocolo da Petição
27/01/2014
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 01, de 24/01/2014 (publicada no D.O.U.
de 27/01/2014)
30/01/2014
Envio de Questionários
25/08/2014
Publicação de Circular SECEX com
cronograma
Circular SECEX nº 49, de 22/08/2014 (publicada no D.O.U.
de 25/08/2014)
30/09/2014
Divulgação da Nota Técnica com
Fatos Essenciais
Nota Técnica Decom nº 83/2014
19/11/2014
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 71, de 18/11/2014 (publicada no D.O.U.
de 19/11/2014)
19/12/2014
Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 120, de 18/12/2014 (publicada no
direito definitivo
D.O.U. de 19/12/2014)
19/12/2014
Aplicação de Direito
Questionários:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e a todos os produtores/exportadores
identificados, tendo o Decom obtido respostas de 2 produtores/exportadores e de 5 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Basf S.A.
São Bernado do Campo - SP
Brasil
24/03/2014
28/03/2014
Arkema Química Ltda.
São Paulo - SP
Brasil
16/07/2014
18/07/2014
EUA
11/08/2014
15/08/2014
The Dow Chemical Company Filadélfia
Artigos plásticos
613
Processo DECOM: 52272.001466/2012-78
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
abr/2011 até mar/2012
Produto Detalhado:
Artigos de uso doméstico, de higiene e de toucador, de plásticos, fabricados em polipropileno, polietileno ou
poliestireno, coloridos, decorados ou transparentes, não descartáveis.
Peticionário(s):
Associação Brasileira da Indústria do Plástico (ABIPLAST)
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
3922.10.00
China
Produtores Domésticos:
29
Governos:
2
Exportadores:
109
Importadores:
209
Entidades de classe:
1
3924.90.00
Data:
Evento:
Detalhes:
31/07/2012
Protocolo da Petição
22/07/2013
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 39, de 17/07/2013 (publicada no D.O.U.
de 22/07/2013)
24/07/2013
Envio de Questionários
10/04/2014
Publicação de Circular SECEX de
encerramento
Circular SECEX nº 16, de 09/04/2014 (publicada no D.O.U.
de 10/04/2014)
Questionários:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados
Unidos.
Os questionários foram remetidos ao produtor doméstico, aos produtores/exportadores, da China e dos Estados Unidos,
que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos,
tendo o DECOM obtido respostas de 11 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Plasvale Indústria de
Plásticos do Vale do Itajaí
Ltda.
Gaspar - SC
Brasil
13/01/2014
17/01/2014
Sanremo S.A.
Esteio - RS
Brasil
27/01/2014
31/01/2014
Jaguar Indústria e Comércio
de Plásticos Ltda.
Jaguariúna - SP
Brasil
10/02/2014
14/02/2014
Brasil
17/02/2014
21/02/2014
Plasútil Indústria e Comércio Bauru - SP
de Plásticos Ltda.
Borracha de estireno-butadieno (E-SBR)
1054
Processo DECOM: 52272.000220/2014-41
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
out/2008 até set/2013
Produto Detalhado:
Borracha de Estireno-Butadieno Polimerizada em Emulsão a Frio (E-SBR)
Peticionário(s):
Lanxess Elastômeros do Brasil S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
4002.19.11
Argentina
Produtores Domésticos:
1
4002.19.19
União Européia
Governos:
2
Exportadores:
12
Importadores:
45
Entidades de classe:
0
Data:
Evento:
Detalhes:
31/01/2014
Protocolo da Petição
24/02/2014
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 06, de 21/02/2014 (publicada no D.O.U.
de 24/02/2014)
27/02/2014
Envio de Questionários
07/04/2014
Publicação de Circular SECEX de
encerramento
Circular SECEX nº 15, de 04/04/2014 (publicada no D.O.U.
de 07/04/2014)
Questionários:
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Lanxess Elastômeros do
Brasil S.A.
São Paulo - SP
Brasil
17/03/2014
21/03/2014
Câmara de ar para bicicleta
658
Processo DECOM: 52272.001154/2013-45
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2012 até dez/2012
Produto Detalhado:
Câmaras de ar de borracha para pneus de bicicleta
Peticionário(s):
Industrial Levorin S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
4013.20.00
China
Produtores Domésticos:
8
Governos:
2
Exportadores:
33
Importadores:
35
Entidades de classe:
0
Data:
Evento:
Detalhes:
25/04/2013
Protocolo da Petição
07/10/2013
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 58, de 04/10/2013 (publicada no D.O.U.
de 07/10/2013)
10/10/2013
Envio de Questionários
16/05/2014
Publicação de Circular SECEX de
encerramento
Circular SECEX nº 21, de 15/05/2014 (publicada no D.O.U.
de 16/05/2014)
Questionários:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Indonésia.
Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores, da China e da Indonésia,
que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos,
tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores/exportadores e de 3 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Industrial Levorin S.A.
Guarulhos - SP
Brasil
20/01/2014
24/01/2014
Dióxido de Silício (Sílica)
715
Processo DECOM: 52272.000437/2012-99
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2011 até dez/2011
Produto Detalhado:
Dióxido de silício precipitado
Peticionário(s):
Rhodia Brasil Ltda.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
2811.22.10
China
Produtores Domésticos:
4
Governos:
2
Exportadores:
16
Importadores:
39
Entidades de classe:
0
Índia
Data:
Evento:
Detalhes:
08/05/2012
Protocolo da Petição
26/10/2012
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 55, de 25/10/2012 (publicada no D.O.U.
de 26/10/2012)
30/10/2012
Envio de Questionários
28/05/2013
Audiência Meio Período
30/09/2013
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 52, de 27/09/2013 (publicada no D.O.U.
de 30/09/2013)
30/01/2014
Divulgação da Nota Técnica com
Fatos Essenciais
Nota Técnica Decom nº 20/2014
04/02/2014
Audiência Final
24/04/2014
Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 32, de 23/04/2014 (publicada no
direito definitivo
D.O.U. de 24/04/2014)
24/04/2014
Aplicação de Direito
Questionários:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Índia.
Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos
produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo
o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 4 exportadores e de 15 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Rhodia Brasil Ltda
Paulínia e São Paulo - SP
Brasil
18/02/2013
22/02/2013
Fujian Zhengsheng Inorganic Zhangping, Fujian
Material Co., Ltd.
China
09/09/2013
10/09/2013
Zhuzhou Xinglong Chemical
Industry Co., Ltd.
Zhuzhou
China
12/09/2013
13/09/2013
Quechen Silicon Chemical
Co., Ltd.
Wuxi, Jiangsu
China
16/09/2013
17/09/2013
Madhu Silica Pvt. Ltd
Bhavnagar
Índia
02/12/2013
06/12/2013
Fenol
1018
Processo DECOM: 52272.000995/2013-35
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Revisão
Período de análise:
jul/2013 até jun/2013
Produto Detalhado:
Fenol, grau industrial, excluído o de grau puro de análise, ou pró-análise, acondicionado em embalagens não superiores
a 27 kg.
Peticionário(s):
Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
2907.11.00
EUA
Produtores Domésticos:
1
Governos:
2
Exportadores:
3
Importadores:
9
Entidades de classe:
0
União Européia
Data:
Evento:
Detalhes:
10/04/2013
Protocolo da Petição
30/09/2013
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 53, de 27/09/2013 (publicada no D.O.U.
de 30/09/2013)
03/10/2013
Envio de Questionários
07/08/2014
Divulgação da Nota Técnica com
Fatos Essenciais
08/08/2014
Audiência Final
19/09/2014
Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 82, de 18/09/2014 (publicada no
direito definitivo
D.O.U. de 19/09/2014)
19/09/2014
Aplicação de Direito
Nota Técnica Decom nº 36/2014
Questionários:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o
maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1
produtor/exportador.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Rhodia Poliamida e
Especialidades Ltda.
São Paulo - SP
Brasil
12/05/2014
16/05/2014
Ineos Phenol Inc.
Mobile
EUA
09/06/2014
13/06/2014
Filtros cerâmicos refratários
1019
Processo DECOM: 52272.001042/2013-94
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2012 até dez/2012
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Foseco Industrial e Comercial Ltda
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
6903.90.91
China
Produtores Domésticos:
3
Governos:
2
Exportadores:
5
Importadores:
6
Entidades de classe:
0
6903.90.99
Data:
Evento:
Detalhes:
30/04/2013
Protocolo da Petição
29/07/2013
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 41, de 26/07/2013 (publicada no D.O.U.
de 29/07/2013)
02/08/2013
Envio de Questionários
06/09/2013
Audiência Meio Período
04/11/2013
Prorrogação da Investigação
10/12/2013
Audiência Final
16/04/2014
Divulgação da Nota Técnica com
Fatos Essenciais
04/07/2014
Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 47, de 03/07/2014 (publicada no
direito definitivo
D.O.U. de 04/07/2014)
04/07/2014
Aplicação de Direito
Circular SECEX nº 67, de 01/11/2013 (publicda no D.O.U. de
04/11/2013)
Nota Técnica Decom nº 123/13
Questionários:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados
Unidos.
Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores da China, que compõem o
maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ao produtor/exportador dos Estados Unidos,
indicado pela peticionária, e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor/exportador,
de 1 produtor dos Estados Unidos e de 1 importador
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Foseco Industrial Comercial
Ltda
São Paulo - SP
Brasil
21/10/2013
25/10/2013
Jinan Shengquan Group
Share Holding Co., Ltd. e
Jinan Shengquan
Doublesurplus Ceramic
Jinan
China
12/02/2014
14/02/2014
Vesuvius USA Corporation
Cleveland
EUA
17/02/2014
19/02/2014
Brasil
24/03/2014
26/03/2014
SQ
São Paulo - SP
do Brasil Comercialização de
Produtos Químicos Ltda.
Liquidificadores
833
Processo DECOM: 52272.000363/2012-91
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2011 até dez/2011
Produto Detalhado:
Liquidificadores de potência igual ou inferior a 800 W
Peticionário(s):
Black & Decker do Brasil Ltda
Philips do Brasil Ltda
Seb do Brasil Produtos Domésticos Ltda.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
8509.40.10
China
Produtores Domésticos:
7
Governos:
2
Exportadores:
32
Importadores:
46
Entidades de classe:
1
Data:
Evento:
Detalhes:
26/04/2012
Protocolo da Petição
13/12/2012
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 66, de 11/12/2012 (publicada no D.O.U.
de 13/12/2012)
17/12/2012
Envio de Questionários
21/05/2013
Divulgação da Nota Técnica com
Fatos Essenciais
Nota Técnica Decom nº 33/2013
08/11/2013
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 68, de 07/11/2013 (publicada no D.O.U.
de 08/11/2013)
13/06/2014
Publicação de Circular SECEX de
encerramento
Circular SECEX nº 29, de 12/06/2014 (publicada no D.O.U.
de 13/06/2014)
Questionários:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México.
Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores, da China e do México, que
compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos,
tendo o DECOM obtido respostas de 4 produtores domésticos, de 3 produtores/exportadores e de 1 importador.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Heshan Chingyeung Plastic
Mold & Hardware Products
Co. Ltd.
Heshan
China
26/08/2013
27/08/2013
Guang Dong Xinbao
Foshan
Electrical Appliances Holdins
Co. Ltd.
China
28/08/2013
28/08/2013
Black & Decker do Brasil Ltda Uberaba-MG
Brasil
18/11/2013
22/11/2013
Objetos de louça de mesa
673
Processo DECOM: 52272.001420/2012-59
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
abr/2011 até mar/2012
Produto Detalhado:
As quatro posições tarifárias abarcam os seguintes produtos: conjuntos de mesa
(jogo ou aparelho) para almoço, jantar, café ou chá; pratos (rasos, fundos, para sobremesa, sopa, bolo, torta, giratórios);
xícaras (café e chá) e pires; outros pratos e conjuntos; canecas; vasilhas; assadeiras;
formas; travessas; saladeiras; e terrinas.
Peticionário(s):
Indústria e Comércio de Cerâmica Tirolesa Ltda. (Studio Tacto)
Oxford Porcelanas S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
6911.10.10
China
Produtores Domésticos:
5
Governos:
2
Exportadores:
9
Importadores:
550
Entidades de classe:
2
6911.10.90
6911.90.00
6912.00.00
Data:
Evento:
Detalhes:
26/07/2012
Protocolo da Petição
26/12/2012
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 69, de 21/12/2012 (publicada no D.O.U.
de 26/12/2012)
27/12/2012
Envio de Questionários
29/07/2013
Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 57, de 24/07/2013 (publicada no
direito provisório
D.O.U 29/07/2013)
29/07/2013
Aplicação de Direito Provisório
04/09/2013
Audiência Meio Período
07/10/2013
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 59, de 04/10/2013 (publicada no D.O.U.
de 07/10/2013)
26/11/2013
Divulgação da Nota Técnica com
Fatos Essenciais
Nota Técnica nº 119/2013
27/11/2013
Audiência Final
17/01/2014
Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 3 , de 16/01/2014 (publicada no
direito definitivo
D.O.U. de 17/01/2014)
17/01/2014
Aplicação de Direito e Compromisso
Questionários:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Colômbia.
Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores da China, que compõem o
maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ao produtor/exportador da Colômbia, indicado
pela peticionária, e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 3 produtores/exportadores, de 1
produtor da Colômbia e de 53 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Ind. e Com. de Cerâmica
Campo Largo - PR
Tirolesa Ltda. / Studio Tacto
Brasil
13/05/2013
17/05/2013
Oxford Porcelanas S.A
Brasil
20/05/2013
24/05/2013
Guangxi Xin Fu Yuan Co., Ltd Guangxi
China
19/08/2013
20/08/2013
Shandong Zhongyi Macca
Light Industrial Products
Co.,Ltd
Shangdong
China
22/08/2013
23/08/2013
Shenzhen Yuking Trading
Co., Ltd
Shenzhen
China
26/08/2013
27/08/2013
Locería Colombiana S.A.
(Vajillas Corona)
Caldas
Colômbia
23/09/2013
25/09/2013
São Bento do Sul - SC
Pirofosfato
1041
Processo DECOM: 52272.003663/2013-11
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jul/2012 até jun/2013
Produto Detalhado:
Pirofosfato Ácido de Sódio de grau alimentício - SAPP
Peticionário(s):
ICL Brasil Ltda
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
2835.39.20
Canadá
Produtores Domésticos:
4
Governos:
3
Exportadores:
17
Importadores:
25
Entidades de classe:
0
China
EUA
Data:
Evento:
Detalhes:
31/10/2013
Protocolo da Petição
18/11/2013
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 72, de 14/11/2013 (publicada no D.O.U.
de 18/11/2013)
21/11/2013
Envio de Questionários
24/02/2014
Publicação da Resolução CAMEX com
direito provisório
24/02/2014
Publicação da Circular SECEX de
Determinação Preliminar
Circular SECEX nº 7, de 21/02/2014 (publicada no D.O.U. de
24/02/2014)
24/02/2014
Aplicação de Direito Provisório
Resolução CAMEX nº , de 21/02/2014 (publicada no D.O.U.
de 24/02/2014)
20/06/2014
Divulgação da Nota Técnica com
Fatos Essenciais
Nota Técnica DECOM nº 54/2014
15/08/2014
Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 67, de 14/08/2014 (publicada no
direito definitivo
D.O.U. de 15/08/2014)
15/08/2014
Aplicação de Direito
Questionários:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados
Unidos.
Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos
produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo
o DECOM obtido respostas de 1 produtor doméstico, 4 produtores/exportadores e de 3 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Hubei Xingfa Chemicals
Group Co., Ltd.
Yichang
China
17/03/2013
18/03/2013
Thermphos (China) Food
Additive Co.,Ltd.
Xuzhou
China
20/03/2013
21/03/2013
ICL Brasil Ltda.
São Paulo - SP
Brasil
09/12/2013
13/12/2013
Innophos Inc.
Cranbury
EUA
14/04/2014
18/04/2014
Innophos Canada Inc
Cranbury
EUA
21/04/2014
25/04/2014
Pneumático de bicicleta
897
Processo DECOM: 52272.000320/2012-13
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
abr/2011 até mar/2012
Produto Detalhado:
Pneus novos de borracha para bicicleta
Peticionário(s):
Industrial Levorin S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
4011.50.00
China
Produtores Domésticos:
1
Governos:
3
Exportadores:
24
Importadores:
42
Entidades de classe:
0
Índia
Vietnã
Data:
Evento:
Detalhes:
14/05/2012
Protocolo da Petição
03/09/2012
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 42, de 30/08/2012 (publicada no D.O.U.
de 03/09/2012)
04/09/2012
Envio de Questionários
21/08/2013
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 47, de 20/08/2013 (publicada no D.O.U.
de 21/08/2013)
14/11/2013
Divulgação da Nota Técnica com
Fatos Essenciais
Nota Técnica nº 110/2013
19/11/2013
Audiência Final
19/02/2014
Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX Nº 05 , de 18/02/2014 (publicada no
direito definitivo
D.O.U. de 19/02/2014)
19/02/2014
Aplicação de Direito
Questionários:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Índia.
Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior
percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 5
produtores/exportadores e de 16 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Industrial Levorin S.A
Guarulhos - SP
Brasil
20/05/2013
24/05/2013
Tianjin Zhenxin Rubber Co.,
Ltd e Tianjin Wanda Tyre
Group Co., Ltd
Tianjin
China
22/07/2013
24/07/2013
Tianjin Feiyada Rubber Co.,
Ltd
Feiyada, Tianjin
China
25/07/2013
26/07/2013
Hangzhou Zhongce Rubber
Co., Ltd
Hangzhou
China
29/07/2013
30/07/2013
Kenda Rubber Ind.
(Vietnam) Co., Ltd
Ho Chi Minh
Vietnã
01/08/2013
02/08/2013
Pneus de Automóveis
903
Processo DECOM: 52100.006488/2011-15
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
abr/2011 até mar/2012
Produto Detalhado:
Pneus novos de borracha para automóveis de passageiros.
Peticionário(s):
Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
4011.10.00
Coreia do Sul
Produtores Domésticos:
7
Governos:
4
Exportadores:
22
Importadores:
81
Entidades de classe:
1
Tailândia
Taipé Chinês
Ucrânia
Data:
Evento:
Detalhes:
29/12/2011
Protocolo da Petição
20/07/2012
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 34, de 19/07/2012 (publicada no D.O.U.
de 20/07/2012)
26/07/2012
Envio de Questionários
21/06/2013
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 33, de 20/06/2013 (publicada no D.O.U.
de 21/06/2013)
05/11/2013
Divulgação da Nota Técnica com
Fatos Essenciais
Nota Técnica Decom nº 99/2013
07/11/2013
Audiência Final
16/01/2014
Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 01, de 15/01/2014 (publicada no
direito definitivo
D.O.U. de 16/01/2014)
16/01/2014
Aplicação de Direito
Questionários:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual
investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas
de 3 produtores domésticos, de 6 produtores/exportadores e de 15 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Pirelli
Campinas - SP e Santo
André - SP
Brasil
22/04/2013
26/04/2013
Bridgestone
Santo André - SP
Brasil
06/05/2013
10/05/2013
Goodyear
Americana - SP
Brasil
06/05/2013
10/05/2013
Hankook Tire Co., Ltd
Seul
Coreia do Sul
02/09/2013
06/09/2013
Nexen Tire Corporation
Busan
Coreia do Sul
23/09/2013
27/09/2013
Svizz-One Corporation Ltd
Nakornpathom
Tailândia
23/09/2013
27/09/2013
Kumho Tires Co., Inc.
Seul
Coreia do Sul
30/09/2013
04/10/2013
Tailândia
30/09/2013
04/10/2013
Sumitomo Rubber (Thailand) Rayong
Co., Ltd.
Pneus de Carga
905
Processo DECOM: 52272.001463/2012-34
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
abr/2011 até mar/2012
Produto Detalhado:
Pneus novos utilizados em ônibus e caminhões, de construção radial, nos aros 20”, 22” e 22,5”, projetados para serem
usados com ou sem câmara de ar.
Peticionário(s):
Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
4011.20.90
África do Sul
Produtores Domésticos:
5
Governos:
6
Exportadores:
13
Importadores:
149
Coreia do Sul
Japão
Rússia
Entidades de classe:
Tailândia
Taipé Chinês
Data:
Evento:
Detalhes:
31/07/2012
Protocolo da Petição
10/06/2013
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 28, de 07/06/2013 (publicada no D.O.U.
de 10/06/2013)
14/06/2013
Envio de Questionários
27/12/2013
Audiência Meio Período
29/05/2014
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 25, de 28/05/2014 (publicada no D.O.U.
de 29/05/2014)
20/06/2014
Publicação da Circular SECEX de
Determinação Preliminar
Circular SECEX nº 35, de 18/06/2014 (publicada no D.O.U.
de 20/06/2014)
09/09/2014
Divulgação da Nota Técnica com
Fatos Essenciais
Nota Técnica Decom nº 75/2014
10/09/2014
Audiência Final
24/11/2014
Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 107, de 21/11/2014 (publicada no
direito definitivo
D.O.U. de 24/11/2013)
24/11/2014
Aplicação de Direito
Questionários:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores identificados,
tendo o DECOM obtido respostas de 4 produtores/exportadores e de 8 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Sociedade Michelin de
Participações Indústria e
Comércio Ltda
Rio de Janeiro - RJ
Brasil
04/11/2013
08/11/2013
Goodyear do Brasil Produtos Americana - SP
de Borracha Ltda
Brasil
18/11/2013
22/11/2013
Pirelli Pneus Ltda
Santo André - SP
Brasil
25/11/2013
29/11/2013
Kumho Tires Co., Inc.
Seul
Coreia do Sul
10/02/2014
14/02/2014
Hankook Tire Co., Ltd.
Seul
Coreia do Sul
17/02/2014
21/02/2014
Sumitomo Rubber Industries Kobe
Ltd.
Japão
02/06/2014
06/06/2014
OAO Cordiant
Rússia
21/07/2014
25/07/2014
Moscou
Policloreto de vinila – PVC
1023
Processo DECOM: 52272.001180/2013-73
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Revisão
Período de análise:
abr/2012 até mar/2013
Produto Detalhado:
Resina de policloreto de vinila obtido por processo de suspensão
Peticionário(s):
Braskem S.A.
Solvay
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
3904.10.10
China
Produtores Domésticos:
2
Governos:
2
Exportadores:
9
Importadores:
29
Entidades de classe:
0
Coreia do Sul
Data:
Evento:
Detalhes:
29/04/2013
Protocolo da Petição
29/08/2013
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 48, de 28/08/2013 (publicada no D.O.U.
de 29/08/2013)
04/09/2013
Envio de Questionários
10/06/2014
Divulgação da Nota Técnica com
Fatos Essenciais
13/06/2014
Audiência Final
15/08/2014
Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 68, de 14/08/2014 (publicada no
direito definitivo
D.O.U. de 15/08/2014)
15/08/2014
Aplicação de Direito
Nota Técnica DECOM nº 53/2014
Questionários:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Coreia do Sul.
Os questionários foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores
que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido
respostas de 2 produtores domésticos, de 1 produtor/exportador e de 5 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Braskem S.A.
Salvador - BA
Brasil
17/02/2014
21/02/2014
Solvay Indupa do Brasil S.A.
Santo André - SP
Brasil
17/03/2014
21/03/2014
LG Chem Ltd.
Seul
Coreia do Sul
21/04/2014
24/04/2014
Porcelanatos técnicos
918
Processo DECOM: 52272.002125/2012-10
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jul/2011 até jun/2012
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para
Revestimento, Louças Sanitárias e Congêneres - ANFACER
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
6907.90.00
China
Produtores Domésticos:
6
Governos:
2
Exportadores:
213
Importadores:
384
Entidades de classe:
1
Data:
Evento:
Detalhes:
31/10/2012
Protocolo da Petição
08/07/2013
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 34 de 05/07/2013 (publicada no D.O.U.
de 08/07/2013)
10/07/2013
Envio de Questionários
20/02/2014
Audiência Meio Período
08/07/2014
Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 53, de 03/07/2014 (publicada no
direito provisório
D.O.U. de 08/07/2014)
29/08/2014
Divulgação da Nota Técnica com
Fatos Essenciais
02/09/2014
Audiência Final
19/12/2014
Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 122, de 18/12/2014 (publicada no
direito provisório
D.O.U. de 19/12/2014)
19/12/2014
Aplicação de Direito e Compromisso
Nota Técnica Decom nº 71/2014
Questionários:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Itália.
Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores, da China e da Itália, que
compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos,
tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 12 produtores/exportadores e de 42 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Portobello
Tijucas - SC
Brasil
28/10/2013
01/11/2013
Eliane S.A. Revestimentos
Cerâmicos
Cocal do Sul - SC
Brasil
24/02/2014
28/02/2014
Foshan Chancheng Qiangshi Pequim
Building Material Ltd.
Company
China
25/03/2014
26/03/2014
Foshan Xiangyu Ceramics
Co., Ltd.
Foshan
China
12/05/2014
13/05/2014
Foshan Monalisa Industry
Co., Ltd.
Foshan
China
14/05/2014
15/05/2014
Heyuan Nanogress
Porcellanato Co., Ltd.
Foshan
China
16/05/2014
19/05/2014
Guangdong Kingdom
Ceramics Co., Ltd.
Foshan
China
20/05/2014
21/05/2014
Guangdong Xinruncheng
Ceramics Co., Ltd.
Foshan
China
22/05/2014
23/05/2014
Resina de polipropileno (PP)
931
Processo DECOM: 52272.001467/2012-12
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
abr/2011 até mar/2012
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Braskem Petroquímica S.A.
Braskem S.A
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
3902.10.20
África do Sul
Produtores Domésticos:
1
3902.30.00
Coreia do Sul
Governos:
3
Exportadores:
9
Importadores:
154
Entidades de classe:
0
Índia
Data:
Evento:
Detalhes:
31/07/2012
Protocolo da Petição
19/03/2013
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 14, de 18/03/2013 (publicada no D.O.U.
de 19/03/2013)
26/03/2013
Envio de Questionários
15/10/2013
Audiência Meio Período
17/01/2014
Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 02, de 16/01/2014 (publicada no
direito provisório
D.O.U. de 17/01/2014)
17/01/2014
Aplicação de Direito Provisório
24/02/2014
Prorrogação da Investigação
22/05/2014
Audiência Final
28/08/2014
Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 75, de 27/08/2014 (publicada no
direito definitivo
D.O.U. de 28/08/2014)
28/08/2014
Aplicação de Direito
Circular SECEX nº 8, de 21/02/2014 (publicada no D.O.U. de
24/02/2014)
Questionários:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o
maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 4
produtores/exportadores e de 24 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Braskem S.A
Salvador - BA
Brasil
30/09/2013
04/10/2013
Sasol Polymers
Johanesburgo
África do Sul
10/02/2014
14/02/2014
Lotte Chem
Seul
Coreia do Sul
10/03/2014
14/03/2014
Reliance Industries
Mumbai
Índia
10/03/2014
14/03/2014
LG Chem Ltd
Seul
Coreia do Sul
17/03/2014
21/03/2014
Tubo de aço sem costura
1040
Processo DECOM: 52272.002199/2013-37
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
abr/2012 até mar/2013
Produto Detalhado:
Tubos de aço sem costura, ligados ao cromo, com diâmetro externo nominal igual ou inferior a 141,3 mm, mas superior
a 3 mm, independentemente da espessura de parede e do diâmetro interno.
Peticionário(s):
Vallourec Tubos do Brasil S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
7304.51.19
China
Produtores Domésticos:
1
Governos:
2
Exportadores:
13
Importadores:
5
Entidades de classe:
0
7304.59.11
7304.59.19
Data:
Evento:
Detalhes:
31/07/2013
Protocolo da Petição
18/11/2013
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 70, de 14/11/2013 (publicada no D.O.U.
de 18/11/2013)
21/11/2013
Envio de Questionários
26/08/2014
Divulgação da Nota Técnica com
Fatos Essenciais
29/08/2014
Audiência Final
30/10/2014
Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 95, de 29/10/2014 (publicada no
direito definitivo
D.O.U. de 30/10/2014)
30/10/2014
Aplicação de Direito
Nota Técnica DECOM nº 70/2014
Questionários:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos, aos produtores/exportadores chineses que
compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e a um produtor estadunidense para
fins de cálculo de alternativa de valor normal, ainda não tendo o DECOM obtido resposta.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados
Unidos.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Tubos de aço carbono até 5 polegadas
1050
Processo DECOM:
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
out/2012 até set/2013
Produto Detalhado:
Tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro
externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm).
Peticionário(s):
Vallourec Tubos do Brasil S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
7304.19.00
Ucrânia
Produtores Domésticos:
1
Governos:
1
Exportadores:
1
Importadores:
10
Entidades de classe:
1
Data:
Evento:
Detalhes:
31/01/2014
Protocolo da Petição
17/02/2014
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 05, de 14/02/2014 (publicada no D.O.U.
de 17/02/2014)
20/02/2014
Envio de Questionários
26/05/2014
Publicação da Circular SECEX de
Determinação Preliminar
20/06/2014
Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 41, de 18/06/2014 (publicada no
direito provisório
D.O.U. de 20/06/2014)
13/08/2014
Audiência Meio Período
02/10/2014
Divulgação da Nota Técnica com
Fatos Essenciais
24/11/2014
Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 106, de 21/11/2014 (publicada no
direito definitivo
D.O.U. de 24/11/2014)
24/11/2014
Aplicação de Direito
Circular SECEX nº 23, de 23/05/2014 (publicada no D.O.U.
de 26/05/2014)
Nota Técnica Decom nº 84/2014
Questionários:
Foram remetidos ao outro produtor doméstico, ao produtor/exportador e aos importadores conhecidos, tendo o
Decom obtido resposta do produtor/exportador.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Vallourec Tubos do Brasil
S.A.
Belo Horizonte
Brasil
17/03/2014
21/03/2014
Vidros Planos Flotados Incolores
1006
Processo DECOM: 52272.000328/2013-52
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
out/2011 até set/2012
Produto Detalhado:
Vidro plano, incolor (clear), produzido pelo método de flotação (floatglass), com espessuras de 2 mm a 19 mm.
Peticionário(s):
Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro - ABIVIDRO
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
7005.29.00
Arábia Saudita
Produtores Domésticos:
2
Governos:
6
Exportadores:
101
Importadores:
183
Entidades de classe:
1
China
Emirados Árabes Unidos
EUA
México
Egito
Data:
Evento:
Detalhes:
31/01/2013
Protocolo da Petição
15/07/2013
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 38, de 12/07/2013 (publicada no D.O.U.
de 15/07/2013)
17/07/2013
Envio de Questionários
13/03/2014
Audiência Meio Período
26/06/2014
Prorrogação da Investigação
14/07/2014
Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 55, de 11/07/2014 (publicada no
direito provisório
D.O.U. de 14/07/2014)
14/07/2014
Aplicação de Direito Provisório
22/08/2014
Divulgação da Nota Técnica com
Fatos Essenciais
26/08/2014
Audiência Final
19/12/2014
Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 121, de 18/12/2014 (publicada no
direito definitivo
D.O.U. de 19/12/2014)
Circular SECEX nº 39, de 24/06/2014 (publicada no D.O.U.
de 26/06/2014)
Nota Técnica Decom nº 68/2014
Questionários:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México.
Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos
produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo
o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 6 produtores/exportadores e de 21 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Cebrace Cristal Plano Ltda.
Jacareí - SP
Brasil
21/10/2013
25/11/2013
Guardian Brasil Vidros
Planos Ltda.
Porto Real - RJ
Brasil
18/11/2013
22/11/2013
Xinyi Glass (Tianjin) Co. Ltd.
Tianjin
China
27/03/2014
28/03/2014
Emirates Float Glass LLC
Abu Dhabi
Emirados Árabes Unidos
30/03/2014
03/04/2014
Cardinal FG Company
Eden Prairie
EUA
31/03/2014
04/04/2014
Guardian Industries V.P. de
S.R.L. de C.V.
El Marqués
México
26/05/2014
30/05/2014
Vitro Vidrio y Cristal S.A. de
C.V.
Monterrey
México
02/06/2014
06/06/2014
Vidros processados
1007
Processo DECOM: 52272.000699/2012-53
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2011 até dez/2011
Produto Detalhado:
Vidros de segurança para uso em equipamentos eletrodomésticos de refrigeração.
Peticionário(s):
Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro - ABIVIDRO
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
7007.19.00
China
Produtores Domésticos:
9
Governos:
2
Exportadores:
20
Importadores:
16
Entidades de classe:
1
Data:
Evento:
Detalhes:
31/05/2012
Protocolo da Petição
09/01/2013
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 04, de 08/01/2013 (publicada no D.O.U.
de 09/01/2013)
10/01/2013
Envio de Questionários
06/09/2013
Audiência Meio Período
04/11/2013
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 67, de 01/11/2013 (publicada no D.O.U.
de 04/11/2013)
09/12/2013
Divulgação da Nota Técnica com
Fatos Essenciais
Nota Técnica Decom nº 103/2013
10/12/2013
Audiência Final
04/07/2014
Publicação da Resolução CAMEX com Resolução Camex nº 46, de 03/07/2014 (publicada no
direito definitivo
D.O.U. de 04/07/2014)
04/07/2014
Aplicação de Direito
Questionários:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Itália.
Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores, da China e da Itália, que
compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos,
tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 1 produtor/exportador e de 3 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Saint-Gobain do Brasil
Produtos Industriais
São Caetano do Sul - SP
Brasil
12/08/2013
16/08/2013
Jiangsu Xiuqiang Glasswork
Co., Ltd
Suqian
China
29/08/2013
30/08/2013
Saint-Gobain Euroveder
Italia S.P.A
Milão
Itália
23/09/2013
25/09/2013
Sal Grosso
1034
Processo DECOM:
Investigação: Revisão para Novos Produtores ou
Exportadores
Tipo: Revisão
Período de análise:
até
Produto Detalhado:
Sal grosso, não destinado ao consumo animal, inclusive humano.
Peticionário(s):
Compania Minera Cordillera Chile SCM
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
2501.00.19
Chile
Produtores Domésticos:
7
Governos:
1
Exportadores:
2
Importadores:
5
Entidades de classe:
0
Data:
Evento:
Detalhes:
20/12/2012
Protocolo da Petição
13/09/2013
Publicação da Circular SECEX de início Circular Secex nº 50, de 12/09/2013 (publicada no D.O.U.
de 13/09/2013)
11/12/2013
Envio de Questionários
01/04/2014
Publicação de Circular SECEX de
encerramento
Circular Secex nº 13, de 31/03/2014 (publicada no D.O.U.
de 01/04/2014)
Questionários:
Foi remetido ao produtor/exportador peticionário, ainda não tendo o DECOM obtido resposta.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Fios acrílicos
764
Processo DECOM: 52272.000373/2012
Investigação: Subsídios.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2012 até dez/2012
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Paramount Têxteis Indústria e Comércio S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
5509.31.00
Indonésia
Produtores Domésticos:
5
Governos:
1
Exportadores:
3
Importadores:
10
Entidades de classe:
0
5509.32.00
5509.61.00
5509.62.00
5509.69.00
Data:
Evento:
Detalhes:
27/04/2012
Protocolo da Petição
27/12/2012
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 70, de 26/12/2012 (publicada no D.O.U.
de 27/12/2012)
27/12/2012
Envio de Questionários
04/11/2013
Prorrogação da Investigação
18/03/2014
Audiência Final
25/06/2014
Publicação de Circular SECEX de
encerramento
Circular SECEX nº 65, de 01/11/2013 (publicada no D.O.U.
de 04/11/2013)
Circular SECEX nº 37, de 20/06/2014 (publicada no D.O.U.
de 25/06/2014)
Questionários:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos, aos produtores/exportadores que compõem o
maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e ao governo do país investigado, tendo o DECOM
obtido respostas de 2 produtores/exportadores e do governo.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
PT Kahatex
Bandung
Indonésia
23/09/2013
27/09/2013
PT Hanil Indonesia
Jacarta
Indonésia
30/09/2013
04/10/2013
Governo da Indonésia
Jacarta
Indonésia
07/10/2013
08/10/2013
Brasil
16/12/2013
20/12/2013
Paramount Têxteis Indústria São Paulo - SP
e Comércio S.A.
Resina de polipropileno (PP)
932
Processo DECOM: 52272001468/2012-67
Investigação: Subsídios.
Tipo: Original
Período de análise:
abr/2011 até mar/2012
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Braskem Petroquímica S.A.
Braskem S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
3902.10.20
África do Sul
Produtores Domésticos:
1
3902.30.00
Índia
Governos:
2
Exportadores:
3
Importadores:
84
Entidades de classe:
0
Data:
Evento:
Detalhes:
31/07/2012
Protocolo da Petição
26/03/2013
Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 16, de 25/03/2013 (publicada no D.O.U.
de 26/03/2013)
26/03/2013
Publicação da Circular SECEX de início
03/06/2013
Envio de Questionários
15/10/2013
Audiência Meio Período
24/02/2014
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 09, de 21/02/2014 (publicada no D.O.U.
de 24/02/2014)
20/05/2014
Divulgação da Nota Técnica com
Fatos Essenciais
Nota Técnica DECOM nº 47/2014
22/05/2014
Audiência Final
24/09/2014
Publicação de Circular SECEX de
encerramento
Circular SECEX nº 56, de 23/09/2014 (publicada no D.O.U.
de 24/09/2014)
Questionários:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos, aos produtores/exportadores que compõem o
maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos governos dos países investigados, tendo o
DECOM obtido respostas de 2 produtores/exportadores, de 12 importadores e de 1 governo.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Braskem S.A.
Salvador - BA
Brasil
30/09/2013
04/10/2013
África do Sul
Pretoria
África do Sul
29/01/2014
31/01/2014
Sasol Limited
Joanesburgo
África do Sul
03/02/2014
07/02/2014
Reliance Industries Ltd.
Navi Mumbai
Índia
17/03/2014
21/03/2014
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Relatório Decom 2014