KARATE OFICIAL
Confederação Brasileira de Karate
Filiada a WKF – PKF - CSK
Vinculada ao Comitê Oímpico Brasileiro
www.karatedobrasil.org.br – [email protected]
Senhores Presidentes,
Em razão de karatecas não pertecentes a Seleção Brasileira de Karate estarem
participando de competições internacionais, tais como: US Open e Open da
Italia, sem a devida autorização desta Confederação, alguns deles sem o
mínimo de condição técnica, denegrindo assim o bom nome do karate
brasileiro e as conquistas obtidas por atletas que no passado souberam
honrar as cores do nosso país; sendo assim, esta Confederação solicita as
suas filiadas para ficarem vigilantes quanto a esses aventureiros que procuram
enganar patrocinadores incautos de cidades do interior do Brasil e as
vezes usam indevidamente o uniforme da CBK e do COB para atingir seus
propósitos.
Essas pessoas treinam com o “Mestre Youtube” e procuram sempre tirar
vantagem, usando de malandragem, não perdem a oportunidade de tirar uma
foto com algum karateca de destaque, brasileiro ou estrangeiro, como se fosse
intimo do mesmo; comporta-se de maneira arrogante perante pessoas sem
esclarecimento e como coitadinhos perante eventuais patrocinadores,
dizendo que não tem nenhum apoio das entidades, federações e
confederação.
Portanto, solicitamos que ao tomarem conhecimento dessas irregularidades
informem a imprensa local e a CBK para que sejam tomadas as devidas
providências legais.
Para isto, transcrevemos mais uma vez os dispositivos legais estatutários
sobre o assunto acima.
Artigo 31 – São deveres das filiadas, além dos itens enumerados abaixo,
outras obrigações que sejam prescritas em leis, regulamentos e resoluções em
vigor:
II -
Respeitar o Estatuto da Confederação bem como seus regulamentos,
regimentos, resoluções e decisões dos Órgãos da CBK e do COB,
cumprindo-os e fazendo cumprir por si e por suas respectivas filiadas e
atletas vinculados;
VI -
Não permitir que Associações filiadas e/ou seus respectivos dirigentes,
instrutores e atletas, participem de competições, cursos, simpósios,
estágios, clínicas, reciclagem, exames de graduações ou de outras
atividades de natureza teórica ou prática em torno do Karate, na área
estadual, sem a permissão da respectiva Federação e nas áreas
interestadual, nacional e internacional, sem a indispensável
autorização da CBK, bem como não participar de competições com
Entidades não filiadas a CBK, nem permitir a participação das
Associações/Clubes suas filiadas e os seus respectivos atletas;
Artigo 83 – Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que legalizada, poderá
participar de torneios e competições na área internacional sem autorização da
CBK e/ou do COB quando for o caso.
Confederação Brasileira de Karate
Assessoria de Imprensa
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