Reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego - Registro Sindical nº 46000.008023/93-81
CATEGORIA DIFERENCIADA PROC. MTPS 319.819/73, NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS E JORNAIS E REVISTAS, INDÚSTRIA DA GRAVURA, ENCADERNAÇÃO, E ATIVIDADES DO GRUPO 9-2 E GRANDE GRUPO 7 DA
CBO, E PRODUTOS GRÁFICOS IMPRESSOS RELACIONADOS NO CNAE - IBGE - INDÚSTRIA DA TRANSFORMAÇÃO CONCLA, PRODLIST, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE
GRAVAÇÕES, ATIVIDADES DE IMPRESSÃO, SERVIÇOS DE PRÉ-IMPRESSÃO, IMPRESSÃO E ACABAMENTO GRÁFICO CARIMBOS E CLICHERIAS, EMBALAGENS IMPRESSAS, CARTOGRÁFICAS, FLEXÍVEIS, EM
PLÁSTICOS E LAMINADOS PLÁSTICOS, RÓTULOS, ETIQUETAS, METAL GRÁFICA E EM AUTO-ADESIVO, IMPRESSÃO DIGITAL, EDITORAÇÃO ELETRÔNICA, HÍBRIDA EM DADOS VARIÁVEIS, MATERIAIS IMPRESSOS
ESCOLARES, PROMOCIONAIS, DE SEGURANÇA, EDITORIAL, FORMULÁRIOS CONTÍNUOS, SERIGRAFIA, SILK-SCREEN, IMPRESSÃO EM TRANSFER EM BAIXO E ALTO RELEVO, ALTA-FREQUÊNCIA, REPROGRAFIA,
REPRODUÇÃO XEROGRÁFICA, HELIOGRAVURAS, PLOTTER, BANNERS (GRÁFICAS RÁPIDAS), E TODAS AS DEMAIS ATIVIDADES E PRODUTOS GRÁFICOS IMPRESSOS POR QUALQUER PROCESSO.
Sede Própria: R. Barão de Itapetininga, 255 - 13º Andar - Conj. 1313 - República - CEP.: 01042-917 - São Paulo –SP
Tel/Fax: +55 (011) - 3214-2115 - 3159-4730 - e-mail: [email protected] - site: www.conatig.org.br
A CONATIG – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES GRÁFICOS,
MANIFESTA-SE TOTALMENTE CONTRÁRIA A APROVAÇÃO DO PL 4.330 E
REITERA AOS DEPUTADOS E SENADORES A REJEIÇÃO DO REFERIDO PROJETO
Um dia após a aprovação do PL 4330 pelos deputados federais na
terça-feira (7), liberando a terceirização para todos os setores dentro da produção, até
nas atividades fins de qualquer categoria profissional, a direção da Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Indústria Gráfica (CONATIG), composta por sindicatos e
federações da classe de todas regiões do País, representando 220 mil trabalhadores
gráficos, reuniram-se em São Paulo e decidiram se posicionar totalmente contrária ao
Projeto de Lei 4.330 sobre Terceirização. Uma ação prática contra o PL será realizada
junto ao Senado, instância legislativa por onde o projeto passará após análise final de
emendas na Câmara. A CONATIG interpelará aos senadores para impedir o avanço do
PL no Congresso Nacional. A entidade entregará uma carta, expondo efeitos do projeto
na precarização do trabalho e na vida do trabalhador, criando dificuldades maiores nas
relações trabalhistas e sindicais.
Neste sentido, a fim de garantir a qualidade do documento, a
entidade de nível superior dos gráficos tomou o cuidado de elaborá-lo, tomando por base
dados estatísticos e posicionamentos de instituições públicas, como a Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e o Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE). Incluiu ainda dados de órgãos com crédito e notoriedade social, a
exemplo da Central Única dos Trabalhadores e do Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos. “Na próxima semana, cada senador estará com a
posição do setor gráfico contrária ao PL e as nossas justificativas disso”, informa
Leonardo Del Roy, presidente da CONATIG. O dirigente aproveita e solicita para que o
documento seja divulgado pelas entidades sindicais da categoria, através dos seus
instrumentos de comunicação, como site, página no Facebook, e jornais impressos e etc.
CARTA DOS GRÁFICOS BRASILEIROS CONTRA O PL 4330 SOBRE
TERCEIRIZAÇÃO
Levando em consideração que o PL 4330, visa autorizar a
terceirização irrestrita em todos os segmentos profissionais, liberando até mesmo nas
atividades fins das empresas, o que é proibida atualmente, conforme trata a Súmula 331
do Tribunal Superior do Trabalho; levando em conta a justificativa adotada pelos
deputados defensores do projeto, expondo o viés de regulamentar o setor das empresas
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de terceirização, a fim de proteger 12 milhões de trabalhadores deste segmento; e
considerando outra ótica dos defensores do PL, ancorado no mote de que o projeto vai
contribuir para ampliar postos de trabalho, a Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Industria Gráfica (CONATIG) refuta as argumentações postas e, com base em dados
de órgãos públicos e sindicais, justifica a questão, expondo as consequências dessa
autonomia que está para se outorgar à iniciativa privada, por meio deste PL, em
detrimento total ao democrático viés social do trabalho, causando assim, terríveis efeitos
na vida do trabalhador, pois o projeto dará segurança jurídica ao patronato para ampliar a
desigualdade nas relações trabalhistas e sindicais, por meio de terceirizações,
enfraquecendo e muito a classe trabalhadora.
Desse modo, visando demonstrar a nocividade do PL 4330,
elencamos algumas questões para Vossa Excelência rechaçá-lo. O projeto é nocivo
porque o seu escopo, de natureza sistêmica e progressiva, atenta contra direitos
legitimados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como ameaça os direitos
mais avançados nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. O PL vai contribuir
para o trabalho indecente, retroagindo ao período da instabilidade do início do século 20,
quando os trabalhadores viviam em condições de trabalho iguais à escravidão.
De início, vale salientar que há significativas limitações de alcance
(para não dizer contradições, ou intenções difusas) no PL da Terceirização, no que tange
o objetivo proclamado pelos defensores de se querer proteger os trabalhadores e de
colaborar para ampliar o emprego no País. Esta questão foi inclusive colocada, de outra
forma, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que
é o órgão de classe dos magistrados especializados na área do Trabalho, durante
audiência pública da Comissão de Direitos Humanos desta Casa Legislativa, realizada na
semana após a votação do PL pela Câmara.
A representante da Anamatra, Dra. Noemia Porto, pontuou que uma
lei não tem o poder isolado de criar postos de trabalho, mas, a depender da lei, pode-se
prejudicar a qualidade do trabalho existente. A magistrada frisou inclusive que o PL 4330
tem esta natureza depreciativa, já que enquanto o projeto se foca no único indicador de
criação de postos de trabalho (o que não depende do simples fato da criação de uma lei),
ele carece de abordar outros indicadores, justamente os mais importantes para qualificar
o trabalho no Brasil. São eles: salários, mão-de-obra qualificada com efeito na qualidade
do produto e a coletividade da categoria profissional, a qual com a terceirização nas
atividades fins, segregará a classe e com efeitos no enfraquecimento dos sindicatos.
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Nenhuma das questões citadas pela Anamatra, que tratam
efetivamente da qualidade do trabalho no Brasil, voltado, de fato, para a proteção do
trabalhador, estão no escopo do PL 4330. Mas, na verdade, o projeto vai na direção
inversa. A regulamentação da terceirização, como está sendo posto, vai de encontro
justamente da questão social do trabalho, para atender o interesse da iniciativa privada. O
empresariado poderá reduzir o custo de produção através da diminuição da folha de
pagamento. Pois, com a terceirização irrestrita, poderá manter e/ou ampliar a produção às
custas da exploração indecente do trabalhador, com garantia jurídica, para reduzir
salários e direitos dos funcionários e cortar postos de trabalho, fazendo o contrário do que
prometem os defensores do PL.
O corte de salários e benefícios dos trabalhadores, com a
terceirização, não é uma posição panfletária de nossa parte, mas baseada em fatos da
realidade das empresas terceirizadas. O Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos (DIEESE) fez um levantamento a este respeito e mostra o
cenário indecente, mostrando que o salário de trabalhadores terceirizados é 24% menor
do que o dos empregados formais. O efeito negativo se estende para os benefícios
trabalhistas. Muitos direitos são excluídos. Além disso, com base no Dieese, o
terceirizado trabalha, em média, três horas a mais por semana do que contratados
diretamente pela empresa produtora. Desse modo, ao invés de ampliar os empregos, o
PL 4330 contribuirá para reduzir os postos de trabalho, já que o terceirizado tem jornada
maior, diminuindo o número de vagas. Porém, conforme o Dieese, se a jornada do
terceirizado fosse igual à do trabalho contratado, havia cerca de 883 mil novas vagas.
Outro problema inerente à terceirização é o maior risco de acidente
de trabalho. Isso ocorre porque a empresa terceirizada não tem a mesma condição
tecnológica e econômica da empresa tomadora do serviço. Em virtude disso, por ser de
menor porte, recebe menos cobrança de órgãos públicos, pois será cobrado o equivalente
ao seu porte. Na Petrobras, por exemplo, mais de 80% dos mortos em serviço entre 1995
e 2013 eram subcontratados. Ainda há o problema de preconceito no trabalho. Os
terceirizados, com base no levantamento da CUT, recebe tratamento menor, com
refeitórios, vestiários e uniformes que os diferenciam. Isso incentiva a percepção
discriminatória como sendo de “segunda classe”.
Dentro de todo o contexto, a classe trabalhadora ficará mais
fragilizada com a aprovação do PL. Por esta razão, solicitamos a Vossa Excelência que
não permita o avanço da terceirização em atendimento a iniciativa privada, com prejuízo
para o mundo social do trabalho. Contudo, vale ainda salientar que a precarização com a
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segregação dos trabalhadores em “classes” diferentes: terceirizados e contratados direto
pela empresa, enfraquecerá todo o movimento sindical na medida em que vai separar a
categoria, dificultando ainda mais a unidade, organização e mobilização dos
trabalhadores em defesa do aumento de direitos e salários.
Além disso, com o passar do tempo, todo o setor produtivo poderá
ser progressivamente substituído por trabalhadores terceirizados, uma vez que o PL
permite. Na prática, com o projeto da terceirização na atividade fim, correremos o risco de
todos os trabalhadores, ou uma grande maioria, serem substituídos por esse processo de
trabalho eventual e temporário, na condição de prestadores de serviço, e assim não
teremos mais gráficos, bancários, metalúrgicos, médicos, têxteis, químicos, etc.. Seremos
um país de terceirizados e sem garantias de direitos efetivos, pois estaremos nas mãos
dos exploradores de mão de obra. Isso provocará a gradual perda da identidade da
classe e também da sua representação sindical.
Ainda haverá mais mazelas se for aprovado o PL. Os trabalhadores
terceirizados correm risco de não receber suas verbas rescisórias e o FGTS, bem como
os benefícios previdenciários, quando são demitidos. Além de injusto, isso dificulta a
concessão da aposentadoria, pois será necessário trabalhar mais anos para alcançá-la, já
que o trabalhador não terá o recolhimento do INSS. Isso é o resultado do PL 4330 que
visa acabar com a responsabilidade solidária da empresa tomadora do serviço
terceirizado. A empresa que contratar um gráfico terceirizado, por exemplo, ficará isenta
de pagar os direitos dele se a empresa de locação de mão-de-obra não honrar com os
devidos compromissos trabalhistas. A aprovação do PL da Terceirização acaba, portanto,
com uma regra atual que obriga a empresa tomadora de serviço a arcar com todos os
passivos trabalhistas deixados pela empresa de prestação de serviços. É anistia, ou
melhor, estímulo para os empresários poderem agir contra o direito do trabalhador.
Em resumo, o PL 4330 não atende o interesse dos trabalhadores. O
Senado precisa reprovar este projeto. O setor gráfico, que já convive atualmente com
uma altíssima taxa de rotatividade, tende a piorar com a aprovação do projeto de
terceirização irrestrita. Segundo levantamento mais recente do DIEESE, com base nos
dados do CAGED, 70% dos gráficos não conseguem ficar por mais de dois anos no
emprego. A alta taxa de rotatividade gera uma economia média de 20% a 30% ao ano,
em comparação com os reajustes salariais. Desse modo, o cenário ficará ainda pior com
a terceirização, contrariando a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), que define as condições para o término das relações do trabalho por iniciativa do
empregador. Além disso, nem todos trabalhadores demitidos são repostos. Há a redução
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de trabalhadores dentro do processo produtivo, com a manutenção da mesma
produtividade, com a multifuncionalidade, ou seja, obrigam-se garantir a mesma
produtividade com os trabalhadores que permanecem. Tudo isso tende a piorar com a
terceirização irrestrita
Por todo o acima exposto, reiteramos que esta é a posição Nacional
dos Trabalhadores Gráficos, e esperamos que os Srs. Deputados e Senadores, façam um
reflexão pessoal dos enormes prejuízos que este projeto acarretará a todos
trabalhadores, principalmente em relação aos Direitos Constitucionais, como das
Convenções Coletivas de Trabalho, como também o enfraquecimento do poder dos
trabalhadores com a pulverização de sua representação nos locais de trabalho.
Em nome da Diretoria Executiva, Secretarias Regionais e Secretaria
da Mulher da CONATIG.
LEONARDO DEL ROY
Presidente da CONATIG e da FTIGESP
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