São Paulo, 31 de março de 2015
Ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
Ref.: Pedido de Acesso à Informação N° 99903.000134/2015-17 – Financiamento do BNDES
ao Projeto da Rodovia “Villa Tunari-San Ignácio de Moxos”
Prezado (a) Sr./Sra.,
Em 22 de agosto de 2009, foi assinado o "Protocolo entre a República Federativa do Brasil e o Estado
Plurinacional da Bolívia sobre o Financiamento do Projeto da Rodovia Villa Tunari-San Ignácio de Moxos". O
Acordo Bilateral aprovou financiamento de USD 332 milhões para a referida obra. Sua
implementação deveria se dar por meio de contratos entre o BNDES e o Estado Plurinacional da
Bolívia, com a interveniência de exportadores brasileiros.
O projeto da rodovia Villa Tunari-San Ignácio adquiriu notório conhecimento público em função de
seus potenciais impactos sobre direitos de povos indígenas do Parque conhecido por TIPNIS. Ao
fim, a obra sofreu reformulações e, segundo o BNDES, não houve desembolsos por parte da
instituição. A respeito de sua participação no financiamento da obra e das medidas adotadas para
garantir a regularidade socioambiental da obra e a realização de estudos prévios de impactos, o
BNDES afirmou ao jornal Valor Econômico1 que “determinou o cumprimento de todas as exigências
ambientais cabíveis para que fosse firmado o contrato de financiamento à exportação de bens e serviços utilizados na
estrada boliviana mencionada no texto. A assinatura do contrato foi condicionada às exigências usuais do BNDES,
além de requisitos adicionais, elaborados em coordenação com o governo boliviano e fiscalizados por auditoria
independente”.
O BNDES também afirmou, em resposta a ONGs brasileiras e da América Latina, que “o envolvimento
do BNDES no projeto da estrada de Vila Tunari-San Ignácio de Moxos sempre foi pautado pelo respeito ao marco
legal e jurídico estabelecido pelas autoridades bolivianas”2.
Tendo por base o referido Acordo Bilateral e as demais informações apresentadas acima, e com fulcro
na Lei N° 12.527/2011, solicita-se que o BNDES forneça os seguintes documentos:
1
Em
carta
disponível
no
site
do
BNDES.
Acesso
disponível
em:
<http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Sala_de_Imprensa/Notas/2011/Instit
ucional/20110930_carta_valor.html>.
2
Disponível em: < http://business-humanrights.org/pt/brasil-relat%C3%B3rios-de-ongs-questionammodo-de-financiamento-do-bndes-a-empresas-com-rela%C3%A7%C3%A3o-a-direitos-humanos>.
1) Contrato de financiamento N° 10219991, referente ao financiamento do BNDES para a
rodovia “Vila Tunari-San Ignácio de Moro”; outros contratos porventura firmados entre o
BNDES, empresas brasileiras e o Estado Plurinacional da Bolívia para financiar a obra, seus
respectivos aditivos, incluindo termos de distrato;
2) Licenças e autorizações socioambientais apresentadas pelo empreendedor e/ou beneficiário
do financiamento para a exportação de bens e serviços brasileiros;
3) Estudos e relatórios de impactos socioambientais apresentados pelo empreendedor e/ou
beneficiário do financiamento para a exportação de bens e serviços brasileiros;
4) Parecer de auditoria independente atestando conformidade jurídico-ambiental da obra ou
quaisquer outros pareceres, declarações, atestados e documentos elaborados por consultores,
escritórios de advocacia e auditorias independentes contratados pelo empreendedor, pelo
próprio BNDES e por demais contrapartes dos contratos que tenham por objeto a
regularidade socioambiental da obra e sua aderência às leis do Estado Plurinacional da Bolívia;
5) Relatórios de departamentos internos do próprio BNDES que tratem da viabilidade
econômico-financeira e socioambiental da obra e das medidas para a prevenção e mitigação de
impactos socioambientais;
6) Minuta da ata do Conselho de Administração que tenha aprovado o financiamento à obra,
se houver, e ata de reunião órgão colegiado competente do BNDES que tenha deliberado
sobre o financiamento, se houver.
Cordialmente,
Juana Kweitel
Diretora de Programas
Download

solicitou