GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS QUÍMICOS
PROVENIENTES DE ESTABELECIMENTOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
(Procedimento)
P4.262
dez/2003
SUMÁRIO
1. Objetivo ...................................................................................................................................... 1
2. Documentos complementares ....................................................................................................... 1
3. Definições ..................................................................................................................................... 2
4. Procedimento para descarte, reciclagem e reutilização de resíduos químicos.............................. 3
5. Treinamento .................................................................................................................................. 7
6. Plano de gerenciamento ................................................................................................................ 7
Anexo A –
Fluxograma para Classificação de Resíduos – Ver NBR 10004 .................................. 8
Anexo B –
Compilação das Listagens 4, 5 e 6 da Norma NBR 10004 – Resíduos Sólidos –
Classificação................................................................................................................. 9
Anexo C –
Modelo de Etiqueta .................................................................................................... 21
Anexo D –
Fichas para Controle da Movimentação de Resíduos Químicos Perigosos ............... 22
1. Objetivo
Esta norma estabelece procedimentos para o gerenciamento de resíduos químicos provenientes de
estabelecimentos de serviços de saúde, com vistas ao atendimento à Resolução Conjunta
SS/SMA/SJDC nº1, de 29 de junho de 1998, que aprova as Diretrizes Básicas e Regulamento
Técnico para apresentação e aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços
de Saúde.
2. Documentos complementares
Para fins de utilização desta norma, devem ser consultados os seguintes documentos:
2.1. Legislação Federal
•
•
•
•
•
Decreto Federal n° 96.044, de 18 de maio de 1988 – Aprova o regulamento para o transporte
rodoviário de produtos perigosos.
Resolução CONAMA n° 20, de 18 de junho de 1986 - Classifica as águas doces, salobras e
salinas essencial à defesa de seus níveis de qualidade, avaliados por parâmetros e indicadores
específicos, de modo a assegurar seus usos preponderantes.
Resolução CONAMA n° 5, de 5 de agosto de 1993 – Define normas mínimas para tratamento e
disposição de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos, aeroportos e terminais
ferroviários e rodoviários.
Resolução CONAMA n° 283, de 12 de julho de 2001 – Dispõe sobre o tratamento e a
destinação final dos resíduos de serviços de saúde.
Portaria do Ministério dos Transportes n° 204, de 20 de maio de 1997 – Aprova as instruções
complementares aos regulamentos dos transportes rodoviários e ferroviários de produtos
perigosos.
CETESB/P4.262/dez-2003
2.2. Legislação Estadual
•
•
•
•
•
Lei n° 997, de 31 de maio de 1976 – Dispõe sobre Controle da Poluição do Meio Ambiente,
com alterações posteriores.
Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976 – Dispõe sobre Controle da Poluição do
Meio Ambiente, com alterações posteriores.
Decreto n° 8.468, de 8 de setembro de 1976 – Aprova o regulamento da Lei 997 de 31 de maio
de 1976, com alterações posteriores.
Decreto n° 10.755, de 22 de novembro de 1977 – Dispõe sobre o enquadramento dos corpos de
águas receptoras na classificação prevista no Decreto n° 8.468 de 8 de setembro de 1976 e dá
providências correlatas.
Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC n°1, de 28 de junho de 1998 – Aprova as Diretrizes Básicas
e Regulamento Técnico para apresentação e aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos de Serviços de Saúde.
2.3. Normas técnicas
!
•
•
•
•
•
•
•
NBR 7500:2003 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e
armazenamento de produtos.
NBR 9191:2002 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo - Requisitos e métodos de
ensaio.
NBR 10004:1987 – Resíduos sólidos.
NBR 12235:1992 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos.
NBR 12807:1993 – Resíduos de serviços de saúde.
NBR 12809:1993 – Manuseio de resíduos de serviços de saúde.
NBR 12810:1993 – Coleta de resíduos de serviços de saúde.
NBR 13221:2003 – Transporte terrestre de resíduos.
3. Definições
3.1. Resíduos químicos
São aqueles resultantes de atividades laboratoriais de estabelecimento de prestação de serviços de
saúde, podendo ser: produtos químicos impróprios para uso (vencidos ou alterados), frascos ou
embalagens de reagentes, sobras da preparação de reagentes e resíduos de limpeza de equipamentos
e salas, excetuando-se resíduos farmacêuticos (medicamentos vencidos, contaminados, interditados
ou não utilizados), drogas quimioterápicas e materiais contaminados pelas mesmas.
3.2. Resíduos químicos perigosos
São aqueles pertencentes ao Grupo B, conforme Resolução CONAMA n° 283, de 12 de julho de
2001, e classificados como perigosos, de acordo com a NBR 10004, por apresentar características
de toxicidade, reatividade, inflamabilidade e/ou corrosividade.
3.3. Resíduos químicos não perigosos
São aqueles resultantes de atividades laboratoriais de estabelecimentos de prestação de serviços de
saúde que não apresentam características de toxicidade, reatividade, inflamabilidade e/ou
corrosividade de acordo com a NBR 10004. Esses resíduos enquadram-se no grupo D (resíduos
comuns), conforme Resolução CONAMA n.º 283, de 12 de julho de 2001.
CETESB/P4.262/dez-2003
4. Procedimento para descarte, reciclagem e reutilização de resíduos químicos
Para que a destinação dos resíduos químicos possa ser gerenciada de forma adequada, devem ser
observados os seguintes procedimentos:
4.1. Identificação, caracterização e classificação
O gerenciamento de resíduos químicos deve contemplar as seguintes etapas:
I. Identificação
Identificar o setor que originou o resíduo químico.
II. Caracterização
Caracterizar o resíduo qualitativa e quantitativamente, verificar o seu estado físico e avaliar suas
propriedades de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade, conforme definido pela
NBR 10004.
III. Classificação
Classificar o resíduo em termos de periculosidade, conforme Resolução CONAMA n° 283, de 12 de
julho de 2001.
O fluxograma apresentado no anexo A orienta a classificação dos resíduos químicos.
Destaca-se que, no que se refere a embalagens e produtos impróprios para uso, a NBR 10004
classifica como resíduos perigosos:
a) os resíduos constituídos por embalagens contaminadas com aquelas substâncias da listagem
n° 5 – substâncias agudamente tóxicas;
b) os produtos químicos impróprios para uso, constituídos das substâncias constantes nas
listagens no 5 – substâncias agudamente tóxicas e n° 6 - substâncias tóxicas.
No anexo B é apresentada uma compilação das listagens 4, 5 e 6 da NBR 10004. Nesse anexo estão
listadas as substâncias que conferem periculosidade a resíduos (listagem nº 4), substâncias tóxicas
(listagem nº 5) e substâncias agudamente tóxicas (listagem nº 6), indicando o número da listagem e
o código da substância, conforme NBR 10004.
CETESB/P4.262/dez-2003
4.2. Segregação
Deverá ser prevista a segregação dos resíduos na origem, no momento da geração, de acordo com a
classificação e destinação final dos mesmos.
Segregação
Não Perigoso
Perigoso
4.2.1. Resíduo químico perigoso
O resíduo químico perigoso deve ser segregado, embalado, identificado e ter a sua destinação
(aterro, reciclagem, reutilização etc.) controlada.
4.2.2. Resíduo químico não perigoso
a. O resíduo sólido não perigoso e não reciclável deve ser segregado e acondicionado em saco
plástico (NBR 9191), para descarte como resíduo comum. Esse resíduo deve ser disposto e/ou
tratado e disposto em sistemas devidamente licenciados pela CETESB.
b. O resíduo líquido não perigoso e não reciclável deverá ser segregado, tratado e disposto de
modo a atender à legislação vigente (Resolução CONAMA n° 20, de 18 de junho de 1986; Lei
n° 997, de 31 de maio de 1976, e seu Regulamento; Decreto n° 8.468, de 8 de setembro 1976; e
Decreto n°10.755, de 22 de novembro de 1977). No caso de ser descartado em rede coletora de
esgoto, quando esta estiver ligada a estação de tratamento, o resíduo líquido deverá obedecer aos
padrões estabelecidos no artigo 19-A do Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976,
aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 8 de setembro de 1976.
c. Os resíduos sólidos e líquidos não perigosos recicláveis devem ser segregados, embalados e
identificados para reciclagem.
4.3. Embalagem, acondicionamento e armazenamento de resíduos químicos perigosos
4.3.1. Embalagem e acondicionamento
Os resíduos químicos perigosos devem ser embalados conforme seu estado físico, de acordo com a
Tabela n°° 1.
CETESB/P4.262/dez-2003
Tabela n°° 1 – Embalagem para resíduos químicos perigosos
TIPO DE RESÍDUO*
Resíduos líquidos contendo solventes
Outros resíduos líquidos
Resíduos sólidos e lodos
EMBALAGEM
Garrafas de vidro ou bombonas de material
compatível
Bombonas plásticas ou garrafas de vidro
Embalagens individuais resistentes a ruptura
* Obs.: No caso de resíduos reativos ou corrosivos verificar instruções específicas quanto à compatibilidade
do resíduo com o material da embalagem.
As embalagens contendo resíduos químicos perigosos devem ser fechadas, de forma a não
possibilitar vazamento.
As embalagens utilizadas para o acondicionamento dos resíduos químicos perigosos devem ser
identificadas com etiquetas, conforme modelo apresentado no anexo C. Essas etiquetas devem ser
numeradas seqüencialmente, para permitir o controle da movimentação do resíduo.
As embalagens que vierem a ser utilizadas para o acondicionamento de mais de uma embalagem
individual de resíduos para fins de destinação, devem ser identificadas com a utilização da ficha
para inventário de resíduo (anexo D). Para esse tipo de acondicionamento, devem ser observadas a
compatibilidade entre os resíduos, conforme indicada na tabela n° 1 da NBR 12235, e a destinação
pretendida.
4.3.2. Armazenamento - Abrigo de resíduo
4.3.2.1. Condições gerais
O abrigo de resíduo químico perigoso deve ser projetado, construído e operado de acordo com os
seguintes requisitos:
a) ser construído em alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas teladas que possibilitem uma
área de ventilação adequada;
b) ser revestido internamente (piso e parede) com acabamento liso, resistente, lavável,
impermeável e de cor clara;
c) ter porta com abertura para fora, dotada de proteção inferior, dificultando o acesso de vetores;
d) ter piso cônico com declividade preferencialmente para o centro e sistema de contenção, que
permita o acúmulo de no mínimo 10% do volume total de líquidos armazenados;
e) ter localização tal que permita facilidade de acesso e operação das coletas interna e externa;
f) possuir placa de identificação, indicando: Abrigo de Resíduos Perigosos – Produtos
Químicos, em local de fácil visualização e sinalização de segurança que identifique a instalação,
quanto aos riscos de acesso ao local;
g) prever a blindagem dos pontos internos de energia elétrica, quando houver;
h) ter dispositivo de forma a evitar incidência direta de luz solar;
CETESB/P4.262/dez-2003
i) ter sistema de combate a princípio de incêndio por meio de extintores de CO2 e PQS (Pó
Químico Seco); e
j) ter kit de emergência para os casos de derramamento ou vazamento, incluindo produtos
absorventes.
4.3.2.2. Condições Específicas
O abrigo de resíduo químico perigoso deve ser operado, de modo a:
a) armazenar os resíduos constituídos de produtos perigosos corrosivos e inflamáveis próximos ao
piso;
b) observar as medidas de segurança recomendadas para produtos químicos que podem formar
peróxidos;
c) não receber, nem armazenar resíduos sem identificação;
d) organizar o armazenamento de acordo com critérios de compatibilidade, conforme indicado na
Tabela n°° 1 da NBR 12235, segregando os resíduos em bandejas;
e) manter registro dos resíduos recebidos;
f) manter o local trancado, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas.
4.4. Controle da movimentação de resíduos químicos perigosos
A movimentação dos resíduos químicos perigosos deve ser controlada por meio de fichas, cujos
modelos encontram-se no anexo D. Esses documentos devem ser mantidos em arquivo por um
período de 5 anos.
4.5. Destinação dos resíduos químicos perigosos
A destinação dos resíduos químicos perigosos depende da aprovação da CETESB. Essa aprovação é
formalizada por meio de CADRI (Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais).
O gerador deverá submeter a solicitação do CADRI à unidade local da CETESB que atender a
região onde está localizado o seu estabelecimento. Na solicitação do CADRI, além das informações
de caracterização qualitativa e estimativa de geração anual de cada resíduo, deve ser indicada a
destinação pretendida.
Entre as formas de tratamento e destinação de resíduos químicos perigosos citam-se:
a) tratamento externo para recuperação;
b) tratamento para descarte;
c) incineração; e
d) aterros industriais.
4.6. Transporte de resíduos químicos perigosos para destino final
No transporte de resíduos químicos perigosos devem ser observados o Decreto Federal n° 96.044,
de 18 de maio de 1988, e a Portaria MT n° 204, de 20 de maio de 1997.
CETESB/P4.262/dez-2003
Os veículos e equipamentos devem portar documentos de inspeção e capacitação, em validade,
atestando a sua adequação, emitidos pelo Instituto de Pesos e Medidas - IPEM/SP ou entidade por
ele credenciada. Devem, ainda, atender ao disposto na norma NBR 7500.
5. Treinamento
Para o correto gerenciamento dos resíduos e a minimização de possíveis efeitos danosos ao meio
ambiente, os funcionários de estabelecimentos de serviços de saúde, envolvidos no gerenciamento
dos resíduos, deverão ser devidamente capacitados. Os responsáveis pelo estabelecimento devem
fornecer treinamento adequado e continuado, que deve incluir:
a) segregação dos resíduos;
b) forma de operação (EPI, embalagem, acondicionamento, armazenamento e destinação dos
resíduos); e
c) procedimento para o preenchimento das etiquetas e fichas para controle da movimentação de
resíduos químicos perigosos.
Deve-se manter um registro dos treinamentos, indicando:
• conteúdo programático;
• relação dos funcionários participantes e suas respectivas áreas; e
• data do treinamento.
6. Plano de gerenciamento
Na elaboração do plano de gerenciamento em atendimento à Resolução CONAMA nº 283, de 12 de
julho de 2001, deverão participar:
• técnico com conhecimento das instalações do estabelecimento e de uso dos produtos; e
• técnico com experiência na área ambiental.
O plano de gerenciamento de resíduos químicos deverá incluir:
• geração dos resíduos perigosos em cada área;
• indicação da quantidade, forma de embalagem, armazenamento e destinação de cada resíduo;
• programa de emergência;
• procedimentos para o transporte; e
• programa de treinamento.
Nesse plano deverá constar:
• o nome do funcionário responsável pelo gerenciamento dos resíduos e de seu substituto (RG,
profissão, nº do registro profissional); e
• a assinatura do(s) responsável(is) técnico(s) e o responsável pelo estabelecimento (Nome, RG,
profissão, registro profissional.
_________________________________
.../Anexo A
CETESB/P4.262/dez-2003
ANEXO A – FLUXOGRAMA PARA CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS – VER
NBR 10004
Resíduo com origem
conhecida
É resto de
embalagem?
Sim
Consultar listagem 5
Resíduo com origem
desconhecida
Não
É produto ou
subproduto fora de
especificação? *
Não
Contém substâncias
da listagem 4?
Sim
Sim
Avaliar características
de periculosidade
Consultar listagens
5e6
Está na
listagem?
Não
Sim
Resíduo Classe I
Perigoso
Sim
Tem alguma
característica?
Não
Sim
Não
Existe razão para
considerar como
perigoso?
Não
Sim
Analisar
periculosidade
Verificar se tem característica de:
•
corrosividade
•
inflamabilidade
•
toxicidade
•
reatividade
É perigoso?
Não
Resíduo
Não Perigoso
* Produto químico impróprio para uso ou vencido
.../Anexo B
CETESB/P4.262/dez-2003
ANEXO B – COMPILAÇÃO DAS LISTAGENS 4, 5 E 6 DA NORMA NBR 10004 –
RESÍDUOS SÓLIDOS – CLASSIFICAÇÃO
LISTAGEM
SUBSTÂNCIA
4
6
4e6
6
4e5
5
4e6
6
acetaldeído
acetaldeído (I)
acetato de chumbo
acetato de etila (I)
acetato de fenilmercúrio
acetato de o-fenilmercúrio
acetato de tálio I
(8S-cis)8-acetil-10(βamino-2,3,6-trideóx-αL-oxil hexopiranosil oxil)7,8,9,10-tetrahidro-6,8,11trihidróxi-1-metoxi-5,12naftacenediona
1-acetil-2-tiouréia
acetil-2-tiouréia
2-acetilaminofluoreno
acetofenona
acetona (I)
3-(α-acetonilbenzil)-4hidroxicumarina e seus
sais
acetonitrila
acetonitrila (I,T)
ácido 1-(p-clorobenzoil)
S-metóxi-2-metilindol-3acético
ácido 1,2etanodibiscarbamoditióico
ácido 2-(2,4,5triclorofenoxipropiônico)
ácido 2-(2,4,5triclorofenoxipropiônico)(
2,4,5-TP)(Silve)
ácido 2,3-dicarboxílico-7oxabiciclo (2,2,1) heptano
ácido 2,4,5triclorofenoxiacético
ácido 2,4,5triclorofenoxiacético
(2,4,5-T)
ácido 2,4diclorofenoxiacético (2,4D)
5
4
4e6
6
6
4e5
4
6
4
6
6
4
5
6
4
4
CÓDIGO
U001
U144
U112
P092
P092
U214
U059
LISTAGEM
SUBSTÂNCIA
4
ácido 7-oxabiciclo 2,2,1heptano-2,3-dicarboxílico
ácido acrílico (I)
sal amoniacal de 2,4,6dinitrofenol (R)
ácido arsênico
ácido benzenoarsônico
ácido cacodílico
ácido carbamido selenóico
ácido cianídrico
ácido cresílico
ácido fluorídrico
ácido fluorídrico (C,T)
ácido fórmico (C,T)
ácido metanóico (C,T)
2-ácido propenóico (I)
ácido selenioso
acrilamida
acrilato de etila (I)
acrilonitrila
acroleína
aflatoxinas
alanina L-fenil 3-[p-bis(2cloroetil)aminol]
alcatrão de carvão
álcool 3,4-diidroxi-αmetilamino-metilbenzílico
álcool alílico
álcool isobutílico
álcool isobutílico (I,T)
álcool metílico (I)
álcool n-butílico (I)
álcool propargílico
aldicarb
aldrin
4-alil-1,2metilenodioxibenzeno
4-aminobifenila
5-(aminometil)-3-(2H)isoxazolona
6
5
4e5
4
6
5
4e5
4e6
4
6
6
6
6
4e6
4e6
6
4e6
4e5
4
6
P002
U005
U004
U002
P001
U003
4
4
U114
4e5
4
6
6
6
5
5
4e5
6
U233
P088
U232
4
5
4e5
9
5-(aminometil)-3-
CÓDIGO
U008
P009
P010
U136
P103
P063
U052
U134
U123
U123
U008
U204
U007
U113
U009
P003
U150
P005
U140
U154
U031
P102
P070
P004
U203
P007
P007
CETESB/P4.262/dez-2003
LISTAGEM
5
4
4e6
6
4e6
4e6
4
6
4
4
4
4
4e6
4
6
5
5
6
4
6
6
4
6
6
6
4
4e5
4e6
4e6
4e6
4
4
4
6
6
6
6
6
4
SUBSTÂNCIA
isoxazolol
4-a-aminopiridina
4-aminopiridina
amitrol
anidrido do ácido 1,2benzenodicarboxílico
anidrido ftálico
anidrido maléico
anilina
anilina (I,T)
antimônio e compostos
aramite
arsênio e compostos
streptozotocin
auramina
azaserina
azaserine
azida de sódio
aziridina
azirino-(2', 3'=3,4)-pirol
(1,2-a)-indol-4,7-diona,6amino-8-[[(aminocarbonil)
oxi] metil]-1,1a,2,8,8a,8bhexahidro –8a-metóxi-5metilcarbamato ( éster)
bário e compostos
benz(c)acridina
1,2-benzantraceno
benzeno
benzeno (I,T)
benzenoamina (I,T)
1,3-benzenodiol
benzenos clorados
benzenotiol
benzidina
benzo(a)antraceno
benzo(a)pireno
benzo(b)fluoranteno
benzo(c)acridina
benzo(j)fluoranteno
benzo(j,k)fluoreno
3,4-benzoacridina
1,2-benzofenantreno
3,4-benzopireno
p-benzoquinona
benzoquinona e isômeros
CÓDIGO
LISTAGEM
SUBSTÂNCIA
U011
U190
4
6
4
6
4
U190
U147
6
4
U012
4
4
4
4
4
4
benzotricloreto
benzotricloreto (C, R, T)
berílio e compostos
1,1'-bifenil-4,4'-diamina
bifenilas policloradas
(PCB)
2,2'-bioxirane (I,T)
N, N-bis-(2-cloroetil)-2naftilamina
bis-(2-cloroetil)-éter
bis-(2-cloroisopropil)-éter
bis-(2-etilexil)-ftalato
bis-(cloroetóxi)-metano
bis-(clorometil)-éter
bis-(dimetiltiocarbamil)dissulfeto
bis-2-etil-hexilftalato
bissulfeto de carbono
bromometano
brometo de cianogênio
brometo de metila
brometo de metileno
1-bromo-2-propanona
1-bromo-4-fenoxibenzeno
bromoacetona
4-bromofenil fenil-éter
4-bromofenil-feniléter
bromofórmio
bromometano
brucina
1-butanol (I)
2-butanona (I, T)
2-butenal
2-sec-butil-4,6dinitrofenol (DNBP)
butilbenzenoftalato
N-butil-N-nitroso 1butanoamina
cádmio e compostos
carbonato de tálio I
carbonila de níquel
chlornaphazine
chumbo e compostos
chumbo tetraetila
cianeto (sais solúveis e
complexos)
P008
U014
6
5
6
4e6
6
6
5
6
4e5
4
6
6
4
4e5
6
6
6
4
U015
P105
P054
U010
U016
U018
U019
U012
U201
P014
U021
U018
U022
4
6
4
4e6
4e5
6
4
4e5
4
U120
U016
U050
U022
U197
10
CÓDIGO
U023
U021
U085
U028
P022
U029
U246
U029
U068
P017
U030
P017
U030
U225
P018
U031
U159
U053
U172
U215
P073
U026
P110
CETESB/P4.262/dez-2003
LISTAGEM
SUBSTÂNCIA
CÓDIGO
LISTAGEM
SUBSTÂNCIA
CÓDIGO
4e5
6
4e5
4e5
4e5
5
4e5
5
4e5
4e5
4e5
4e5
4e5
4e5
6
cianeto de bário
cianeto de bromo
cianeto de cálcio
cianeto de cobre
cianeto de etila
cianeto de hidrogênio
cianeto de níquel
cianeto de níquel II
cianeto de potássio
cianeto de prata
cianeto de prata e potássio
cianeto de sódio
cianeto de zinco
cianogênio
2H-ciclobuta(c,d)pentalen2-ona-decacloroctahidro1,3,4-meteno
2-ciclohexil-4,6dinitrofenol
ciclofosfamida
ciclofosfamida
1,4-ciclohexadienodiona
ciclohexano (I)
ciclohexanona (I)
2-ciclohexil-4,6dinitrofenol
citrus red 2
cloral
clorambucil
clordano
clordano (isômeros α e γ)
cloreto de acetila (C, R, T)
cloreto de ácido
benzenossulfônico (C, R)
cloreto de benzal
cloreto de
benzenossulfonila (C, R)
cloreto de benzila
cloreto de carbonila
cloreto de cianogênio
cloreto de
dimetilcarbamoíla
cloreto de etanoíla (C, R,
T)
cloreto de etila
cloreto de metila (I, T)
P013
U246
P021
P029
P101
P063
P074
P074
P098
P104
P099
P106
P121
P031
U142
6
6
4
6
4e6
4e6
4
4
6
6
cloreto de etilideno
cloreto de metileno
cloreto de o-toluidina
dicloreto de propileno
cloreto de tálio I
cloreto de vinila
cloreto de vinilideno
1-cloro-2,3-epoxibutano
1-cloro-2,3-epoxipropano
4-cloro-2metilbenzenoamina
4-cloro-3-metilfenol
cloroacetaldeído
p-cloroanilina
4-clorobenzenamina
clorobenzeno
clorobenzilato
1-(p-clorobenzoil)-5metóxi-2-metilindol-3ácido acético
clorocarbonato de metila
(I, T)
clorocianeto
cloroetano
4-[bis(2-cloroetil)-amino]
benzeno do ácido
butanóico
2-cloroetoxieteno
bis 2-cloroetoximetano
2-clorofenil tiouréia
1-(o-clorofenil) tiouréia
clorofenóis
o-clorofenol
2-clorofenol
clorofórmio
clorofórmio metílico
bis 2-cloroisopropil éter
4-cloro-m-cresol
p-cloro-m-cresol
clorometano
clorometano (I, T)
N, N -bis(2-clorometil)-2nafilamina
5(bis(2clorometil)amino)uracila
2-(clorometil)-oxirano
U076
U080
5
6
4
6
6
6
4
4
6
4e6
6
4
6
6
6
6
4e5
5
4e5
4e6
6
4
6
6
4e5
4e5
5
4e6
4
6
P034
U058
6
U197
U056
U057
5
6
6
6
6
5
4e5
4
6
4e6
4e6
6
6
6
4
4
6
6
U034
U035
U036
U006
U020
U017
U020
P028
P095
P033
U097
U006
6
6
U045
11
U083
U216
U043
U041
U049
U039
P023
P024
P024
U037
U245
U156
P033
U043
U035
U042
U024
P026
P026
U048
U048
U044
U226
U027
U039
U045
U026
U237
U041
CETESB/P4.262/dez-2003
LISTAGEM
5
6
6
4e6
4
5
4
4
4
4e6
4e6
4
6
6
4
4
4e6
6
4
4e6
4e6
4
4e6
6
6
4e6
5
6
6
6
6
4
4
4e6
4
4e6
4
4
6
6
4e6
SUBSTÂNCIA
clorometilbenzeno
clorometoximetano
β-cloronaftaleno
2-cloronaftaleno
cloronaftalenos
3-cloropropanonitrila
3-cloroproprionitrila
clorotolueno
α-clorotolueno
creosoto
cresóis
crisênio
criseno
cromato de cálcio
cromato de cálcio
cromo e compostos
crotonaldeído
cumeno (I)
cycasin
daunomycin
DDD
DDE
DDT
2-deóxi-2(3-metil-3nitroso ureído)-Dglucopiranose
dextran férrico
dialato
diamida
tioimidodicarbônico
diamina (R, T)
diaminotolueno
diazoacetato de Lserina(éster)
1,2,5,6-dibenzoantraceno
dibenzo(a,e)pireno
dibenzo(a,h)acridina
dibenzo(a,h)antraceno
dibenzo(a,h)pireno
dibenzo(a,i)pireno
dibenzo(a,j)acridina
7h-dibenzo(c,g)carbazol
1,2,7,8-dibenzopireno
dibrometo de etileno
1,2-dibromo-3cloropropano
CÓDIGO
LISTAGEM
SUBSTÂNCIA
CÓDIGO
P028
U046
U047
U047
4e6
4
6
6
6
6
1,2-dibromoetano
dibromoetano
dibromometano
dibutilftalato
dicloreto de etileno
3,3'-dicloro-1,1'-bifenil4,4'-diamina
1,4-dicloro-2-buteno (I, T)
S-(2,3-dicloroalil)
diisopropiltiocarbamato
1,2-diclorobenzeno
1,3-diclorobenzeno
1,4-diclorobenzeno
m-diclorobenzeno
o-diclorobenzeno
p-diclorobenzeno
diclorobenzenos
3,3'-diclorobenzidina
3,3-diclorobenzidina
4,4'-diclorobenzilato de
etila
diclorodifenildicloroetano
diclorodifeniltricloroetano
diclorodifluormetano
1,1-dicloroetano
1,2-dicloroetano
1,1-dicloroetano
trans-1,2-dicloroetano
1,1-dicloroeteno
trans-1,2-dicloroeteno
1,1-dicloroetileno
1,2-dicloroetileno
1,1-dicloroetileno
dicloroetilenos
2,4-diclorofenol
diclorofenilarsina
2,6-diclorofenol
2,4-diclorofenol
diclorometano
diclorometilbenzeno
3,5-dicloro-N- (1,1dimetil-2propinil)benzamida
1,2-dicloropropano
dicloropropanos
1,3-dicloropropeno
U067
P027
6
6
U051
U052
6
6
6
6
6
6
4
6
4
6
U050
U032
U053
U055
U059
U060
6
6
6
6
4e6
4
4
6
6
6
6
4
4
6
4e5
4e6
4
4e6
6
6
U061
U206
U139
U062
P049
U133
U221
U015
U063
U063
U064
U064
U067
U066
4e6
4
4e6
12
U068
U069
U077
U073
U074
U062
U070
U071
U072
U071
U070
U072
U073
U038
U060
U061
U075
U076
U077
U078
U079
U078
U079
U081
P036
U082
U080
U017
U192
U083
U084
CETESB/P4.262/dez-2003
LISTAGEM
SUBSTÂNCIA
4
4e5
4
6
dicloropropenos
dieldrin
diepoxibutano
1,2:3,4-diepoxibutano (I,
T)
0,0-dietil S (2-(etil tio)etil)
fosforoditioato
0,0-dietil-0-(2pirazinil)fosforotioato
0,0-dietil-0-pirazinil
fosforotioato
α,α-dietil-4,4'estilbenediol
dietilarsina
dietilestilbestrol
dietilftalato
N,N-dietilhidrazina
1.2-dietilhidrazina
0,0-dietil-S-metilditiofosfato
difenilamina
1,2-difenilhidrazina
1,2-dihidro-3,6piradizinediona
1,2-dihidro-3-metilbenz(j)aceantrileno
2,3-dihidro-6-metil-2tioxo-4 (1H) pirimidinona
1,2-dihidrossafrol
di-hidrossafrol
diisocianato de tolueno
(R,T)
diisocianato de tolueno
(TDI)
1,3-diisocianato
metilbenzeno (R,T)
diisopropilfluorofosfato
(DFP)
5
4
5
6
4e5
4e6
4e6
6
4e6
6
4
4e6
6
6
6
6
4
6
4
6
4
5
5
4
0,0-dimetil 0-p-nitrofenil
fosforotioato
1,1-dimetil, 2feniletanamina
0,0-dimetil-0-(p-(N,Ndimetilsulfamoil(fenil)
tiofosfato
CÓDIGO
LISTAGEM
SUBSTÂNCIA
4
3,3-dimetil-1-(metiltio)-2butanona-0-(metilamina)
carboniloxina
3,3-dimetil-1-(tiometil)-2butanona 0- [ (metilamina)
carbonil] oxima
3,3'-dimetil-1,1'-bifenil4,4'-diamina
7,12-dimetil-1,2benzantraceno
N.N'-dimetil-4-fenil-azobenzenoamina
dimetilamina (I)
dimetilaminoazobenzeno
pdimetilaminoazobenzeno
7,12-dimetilbenz(a)antraceno
dimetilbenzeno (I,T)
3-3'-dimetilbenzidina
α,α-dimetilbenzil
hidroperóxido (R)
7,12dimetilbenzo(a)antraceno
α,α-dimetilfenetilamina
α,α-dimetilfenoetilamina
2,4-dimetilfenol
dimetilftalato
1,1-dimetilhidrazina
1,2-dimetilhidrazina
2-[2-(dimetillamino)-2fenilamino)]piridina
dimetilnitrosamina
dimetilnitrosoamina
dimetoato
3,3'-dimetoxi-1,1'-bifenildiamina
4,4'-diamina
3,3-dimetoxibenzidina
2,3-dimetóxiestricnidina10-ona
1-((2,5dimetoxifenil)azo)naftol
("citrus red" No. 2)
di-n-butilftalato
4,6-dinitro-0-cresol e sais
P037
5
U085
P039
6
6
P040
6
U089
6
6
4
P038
U089
U088
U086
U086
U087
6
6
4e6
6
U109
U148
4
4
5
4e6
4e6
4e6
4e6
6
U157
U164
U090
U223
5
4
4e5
6
U223
P071
4e6
5
P046
4
4
4
13
CÓDIGO
P045
U095
U094
U093
U092
U093
U094
U239
U095
U096
P046
U101
U102
U098
U099
Ul55
P082
P044
U091
U091
P018
CETESB/P4.262/dez-2003
LISTAGEM
SUBSTÂNCIA
CÓDIGO
LISTAGEM
SUBSTÂNCIA
CÓDIGO
5
2,4-dinitro-6-(1
metilpropil) fenol
2,4-dinitro-6-metilfenol
dinitrobenzenos
2,4-dinitrofenol
4,6-dinitro-ociclohexilfenol
4,6-dinitro-o-cresol e seus
sais
2,4-dinitrotolueno
2,6-dinitrotolueno
2,6-dinitrotolueno-di-noctilftalato
di-n-octilftalato
dinoseb
di-n-propilnitrosamina
2,4-diotiobiureto
1,4-dioxano
1,1-dióxido de 1,2benzolsotiazolin-3-ona
dióxido de 1,4-dietileno
dióxido de nitrogênio
dióxido de selênio
2,2-dióxido, 1,2oxatiolano
dipropilamina (I)
dissulfeto de bis
(dimetiltiocarbonil)
dissulfeto de bisdimetiltiocarbamoíla
dissulfeto de carbono
dissulfeto de selênio (R,
T)
dissulfoton
dissulfeto de carbono
2,4-ditiobiureto
diisopropil fluorfosfato
endrin e metabólicos
endossulfan
“endothal"
endrin
epicloridrina
epinefrina
éster 0,0-dietil-0-(pnitrofenil) do ácido
fosforotióico
P020
5
P040
P047
4
P048
P034
4
P047
5
éster 0,0-dietil-0-pirazinil
do ácido fosforotióico
éster 0,0-dietil-s-(2-etiltio)
etílico de ácido
fosforotióico
éster 0,0-dietil-s-metil do
ácido fosforoditióico
éster 0,0-dimetil-0-[p(dimetilamino)-sulfonil)
fenil] do ácido
fosforotióico
éster 0,0-dimetil-S-[2(metilamino)-2-oxoetil] do
ácido fosforoditióico
éster 0,0-nitrofenil do
ácido 0,0-dietilfosfórico
éster 2-metimetílico do
ácido 2-propenóico (I, T)
éster bis-2(etil-hexílico)
do ácido 1,2benzenodicarboxílico
éster dibutílico do ácido
1,2-benzenodicarboxílico
éster dietílico do ácido
1,2-benzenodicarboxílico
éster dietil-p-nitrofenílico
do ácido fosfórico
éster dimetílico do ácido
1,2-benzenodicarboxílico
éster dimetílico do ácido
sulfurico
éster di-n-octílico do ácido
1,2-benzenodicarboxílico
éster etílico do ácido
acético (I)
éster etílico do ácido
carbâmico
éster etílico do ácido 4cloro-α-(4-clorofenil)- αhidroxibenzenoacético
5
4
4e5
5
5
4e6
6
4
6
5
4e6
5
4e6
6
6
4e5
6
6
6
6
6
4
6
4e5
5
4
5
4
4e5
5
5
4
5
5
U105
U106
5
U107
P020
U111
P049
U108
U202
4
6
6
U108
P078
U204
U193
6
6
5
U110
U244
6
U244
6
6
U205
6
P039
P022
6
P043
6
P050
P088
P051
6
P042
P089
6
6
14
éster etílico do ácido
metanossulfônico
éster etílico do ácido 2propenóico (I)
éster etílico metilnitroso
do ácido carbâmico
P097
P044
U162
U028
U069
U088
P041
U102
U103
U107
U112
U238
U038
U119
U113
U178
CETESB/P4.262/dez-2003
LISTAGEM
SUBSTÂNCIA
CÓDIGO
LISTAGEM
SUBSTÂNCIA
CÓDIGO
5
éster hexaetílico do ácido
tetrafosfórico
éster metílico 11,17dimetóxi-18-[(3, 4, 5trimetoxibenzoila) oxil],
yohimbam do ácido –16carboxílico
éster metílico do ácido
carbonoclorídrico (I, T)
éster metílico do ácido
isociânico
éster metílico do ácido N(metilcarbamoil) (oxi)
tioacetamídico
éster NN-dimetilbenzeno
sulfonamida com éster
0,0-dimetil do ácido
fosforotióico
éster tetraetílico do ácido
pirofosfórico
éster tetraetílico do ácido
ditiopirofosfórico
éster-bis-(1-metiletil) do
ácido fosforofluorídrico
éter-bis-clorometílico
ésteres de ácido ftálico
éstermetil 0,0-dietil S(tioetil) do ácido
fosforotióico
éster-s-metílico 0,0-dietil
do ácido fosforoditióico
estreptozotocina
estricnidina-10-ona e sais
estricnina e sais
etanal (I)
etanonitrila (I, T)
etanotioamida
éter 2-cloroetilvinílico
éter cloroetilvinílico
éter clorometilmetílico
éter dicloroetílico
éter etílico (I)
éteres de cloroalquila
etilcarbamato (urethan)
etilcarbamatos (Uretha)
etilenimina
P067
4e6
U114
U200
4
4e6
6
6
etileno-bis-ditiocarbamato
(EBdC)
etilenoimina
etilenotiouréia
etilmetacrilato
N-etil-N-nitroso
carbamida
N-4-etoxifenil acetamida
2,3-exopi-1-propanol
"famphur"
fenacetina
fenildicloroarsina
1,10-(1,2-fenileno)pireno
fenilenodiamina
1-feniletanona
feniltiouréia
N-feniltiouréia
fenol
ferrodextran
flúor
flúor carbonos clorados
2-fluoracetamida
fluoranteno
N-9H-fluoreno-2-ilacetamida
fluoreto de hidrogênio (C,
T)
fluoroacetamida
2-fluoroacetamida
fluoreto de carbonila (R,
T)
formaldeído
fosfato de (3:1)-2,3dibromo-1-propanol
fosfato de chumbo
fosfato de dietil-pnitrofenil
fosfato de tris (2,3dibromopropil)
6
6
4e5
5
4
5
5
5
5
4
5
6
6
5
4e5
6
6
6
4
6
4e6
6
6
4
6
4
5
U156
6
6
5
4e6
4e5
6
4
6
5
4e5
4e6
6
4e5
4
4
4e6
6
P064
P066
P111
P109
P043
P016
6
P094
5
5
6
U087
U206
P108
P108
U001
U003
U218
4e6
6
4e6
5
6
U042
U046
U025
U117
4
4e5
6
5
4
U238
P054
15
fosfato de tris-(2,3dibromopropila)
fosfeto de alumínio
fosfeto de enxofre (R)
fosfeto de hidrogênio
fosfeto de zinco
U116
U118
U176
U187
U126
P097
U187
P036
U137
U004
P093
P093
U188
U139
P056
U120
U005
U134
P057
P057
U033
U122
U235
U145
P041
U235
P006
U189
P096
CETESB/P4.262/dez-2003
LISTAGEM
SUBSTÂNCIA
CÓDIGO
5
4e5
4e5
4
fosfeto de zinco (R,T)
fosfina
fosgênio
fosforotioato de 0,0,0trietila
fulminato de mercúrio
furan (I)
2-furancarboxialdeído (I)
2,5-furandiona
furfural (I)
furfuran (I)
gás-mostarda
glicidilaldeído
halometanos
1,4,5,6,7,8,8-heptacloro3a,4,7,7a-tetrahidro-4,7metano, 1H-indeno
heptacloro
heptacloroepoxi (isômeros
α, β, γ)
1,2,3,4,10,10-hexacloro6,7-epóxi1,4,4a,5,6,7,8,8aoctahidro-endo,endo1,4,5,8- dimetanonaftaleno
(Endrin )
1,2,3,4,10,10-hexacloro6,7-epoxi1,4,4a,5,6,7,8,8aoctahidro-endo-exo1,4,5,8-dimetanonaftaleno
( Dieldrin )
1,2,3,4,10.10-hexacloro1,4,4a,5,8,8a-hexahidro1,4,5,8-endo-endodimetanonaftaleno
P122
P096
P096
5
6
6
6
6
6
4
4e6
4
5
4e5
4
5
5
5
LISTAGEM
6
P055
U124
U125
U147
U125
U124
6
6
U126
4e6
4e6
4
P059
6
4e6
6
6
4
4e6
5
P059
P051
4
6
6
6
4
6
5
6
6
5
P037
P060
5
5
4
1,2,3,4,10.10-hexacloro1,4,4a,5,8,8a-hexahidro1,4,5,8-endo-exodimetanonaftaleno( éster
metílico do ácido
isociânico )
1,2,3,4,10,10-hexacloro--
6
6
6
P064
4e6
6
6
16
SUBSTÂNCIA
1,4,4a,5,8,8a-hexaidro1,4,58endo,endodimetanonaftale
no
1,1,2,3,4,4-hexacloro-1,3butadieno
1,2,3,4,5,5-hexacloro-1,3ciclopentadieno
1,1,2,3,3,3-hexacloro-1propeno
hexaclorobenzeno
hexaclorobutadieno
hexaclorocicloexano
(todos os isômeros)
hexaclorociclometano
(isômero α)
hexaclorociclopentadieno
hexacloroetano
1,1,1,2,2-hexacloroetano
hexacloroetano
hexaclorofeno
hexaclorohedxahidro-exoexo-dimetanonaftaleno
hexacloropropeno
hexahidro-N-nitroso
piridina
hexacloropropeno
hidrazida maléica
hidrazina
hidrazina (R ,T)
hidrazinacarbotioamida
hidreto de enxofre
hidrocloreto de o-toluidina
4-[1-hidroxi-2-(metilamino)-etil]-1,2benzenodiol
2-hidroxi-2-metilpropanonitrila
hidróxidobenzeno
2-imidazoximetiona
4,4'-(imidocarbonil)-bisN,N'dimetilbenzenoamina
indeno (1,2,3-cd)pireno
indometacin
iodeto de metila
CÓDIGO
U128
U130
U243
U127
U128
U129
U130
U131
U131
U132
P060
U179
U243
U148
U133
P116
U135
U222
P042
P069
U188
U116
U014
U137
U245
U138
CETESB/P4.262/dez-2003
LISTAGEM
4e6
4
5
4e6
4e6
4
6
6
4
6
4e6
6
4
4
6
4e6
6
4
6
4e6
4
4
6
6
6
4
6
6
6
6
4
4e5
6
6
4e6
6
6
SUBSTÂNCIA
iodo metano
iron dextran
isocianato de metila
isossafrol
kepone
lasiocarpina
lasiocarpina
lindano
malanonitrila
malononitrila
melphalan
mercúrio
mercúrio e compostos
metacrilato de metila
metacrilonitrila (I, T)
metano sulfonato de etila
metanol (I)
metanossulfonato de
metila
metanotiol (I, T)
metapirileno
methomil
methoxiclor
1-metil-1,2,4dinitrobenzeno
1-metil-1-feniletilhidroperóxido (R)
2-metil-1-propanol (I, T)
2-metil-2-(metiltio)propionaldeído-0(metilcarbonil) oxima
1-metil-2,6dinitrobenzeno
4-metil-2-pentanona
2-metil-2-propenonitrila
(I, T)
2-metil-5nitrobenzenoamina
2-metilactonitrila
2-metilaziridina
metilbenzeno
1-metilbutadieno (I)
3-metilcolantreno
4,4'-metileno bis (2cloroanilina)
2,2'-metileno bis(3,4.,6-
CÓDIGO
LISTAGEM
U138
6
P064
U141
U142
6
4
U143
U129
6
6
U149
U150
U151
6
6
4
6
U152
U119
U154
5
4
6
5
5
U153
U155
U105
6
6
4
U096
U140
6
5
U106
6
U161
U152
4e5
6
5
U181
6
4
5
4
6
4e6
4
P067
U220
U186
U157
U158
U132
17
SUBSTÂNCIA
triclorofenol)
1,1'-[metileno bis(óxi)]
bis(2-cloroetano)
4,4'-metileno bis-2-cloro
benzenoamina
4,4-metileno-bis-(2cloroanilina)
1,2-metilenodióxi-4alilbenzeno
1,2-metilenodióxi-4propenilbenzeno
1,2-metilenodióxi-4propilbenzeno
1-metiletil benzeno (I)
metiletilcetona
metil-etilcetona(MEK) (I,
T)
metilhidrazina
metil-hidrazina
metilisobutilcetona
2-metil-lactonitrila
0-[(metilamino)-carbonil]oxima-2-metil-2-(metiltio)
propanal
metilmetacrilato (I, T)
N-metilmetanamina (I)
N-metil-N'-nitro-Nnitrosoguanidina
N-metil-N-nitro-Nnitrosoguanidina
N-metil-N-nitroso
etenamina
N-metil-Nnitrosocarbamida
metilparation
2-metil-piridina
(S) -3-(1-metil-2pirrolidina) piridina e sais
metiltiouracil
metiltiouracila
metomil
mitomicina C
mitomycin C
mostarda de uracila
mostarda nitrogenada e
seus cloretos
CÓDIGO
U024
U158
U203
U141
U090
U055
U159
P068
U161
P069
P070
U162
U092
U163
P084
U177
P071
U191
P075
U164
P066
U010
U237
CETESB/P4.262/dez-2003
LISTAGEM
6
5
4e6
4
6
6
4e6
4
5
4e6
4e5
4
4e6
4e5
5
4
6
4e6
6
4
5
4
6
4
6
6
6
6
6
6
4
4
4
4e5
4
4
6
4
4e5
4
4
6
SUBSTÂNCIA
1,4-naftalenodiona
1-naftaleniltiouréia
naftaleno
1-naftil-2-tiouréia
α-naftilamina
β-naftilamina
1-naftilamina
2-naftilamina
α-naftilitiouréia
1,4-naftoquinona
nicotina e sais
níquel e compostos
nitrato de tálio (I)
p-nitroanilina
4-nitro-benzenamina
nitrobenzeno
nitrobenzeno (I, T)
4-nitrofenol
p-nitrofenol
nitroglicerina
nitroglicerina (R)
5-nitro-o-toluidina
2-nitropropano ( I )
nitrosaminas
N-nitroso dietanolamina
N-nitroso dietilamina
N-nitroso N-etiluréia
N-nitroso N-metiluretano
N-nitroso N-propilamina
N-nitrosodi n-butilamina
N-nitrosodietanolamina
N-nitrosodietilamina
N-nitrosodifenilamina
N-nitrosodimetilamina
N-nitrosodi-N-butilamina
N-nitrosodi-Npropilamina
2,2-(nitroso-imino)bisetanol
N-nitrosometiletilamina
N-nitrosometilvinilamina
N-nitrosomorfolina
N-nitroso-N-etiluréia
N-nitroso-N-metil-N'nitroguanidina
CÓDIGO
LISTAGEM
SUBSTÂNCIA
U166
P072
U165
4
4
4
4e6
4e6
4
6
6
N-nitroso-N-metiluréia
N-nitroso-N-metiluretano
N-nitrosonornicotina
N-nitrosopiperidina
N-nitrosopirrolidina
N-nitrosossarcosina
5-nitro-o-toluidina
1,2,4,5,6,7,8,8-octacloro3a,4,7,7a-tetrahidro-4,7metano-indan
octaclorocanfeno
octametildifosfonamida
octametilpirofosforamida
octametilpirofosforoamida
1-oxi-4-nitroquinolina
2,2'-oxibis(2cloropropano)
1,1'-oxibis(2-cloroetano)
oxibisclorometano
1,1'-oxibis-etano (I)
oxicano (I, T)
óxido de 2-2-[bis(2cloroetil)amino]tetrahidro
2H 1,3,2-oxazafosforina
óxido de arsênio III
óxido de arsênio V
óxido de etileno
óxido de etileno (I, T)
óxido de
hidroxidimetilarsina
óxido de metileno
N-óxido de mostarda
nitrogenada e seus cloretos
óxido de nitrogênio IV
óxido de nitrogênio II
óxido de ósmio
óxido de tálio III
óxido de tálio
óxido de vanádio
óxido nítrico
óxido tálico
oxifluoreto de carbono (R,
T)
paraldeído
parathion
pentaclorobenzeno
U167
U168
U167
P072
U166
P075
5
5
4
5
4
6
U217
P077
P077
U169
U170
U170
6
5
6
6
6
P081
U171
5
5
4
6
6
U173
U174
U176
U178
U111
U172
6
4
5
5
5
5
4
5
4e5
5
6
P082
U173
P084
6
4e5
4e6
U163
18
CÓDIGO
U179
U180
U181
U036
P123
P085
P085
U027
U025
P0l6
U117
U115
U058
P012
P011
U115
U136
U122
P078
P076
P087
P113
P120
P076
P113
U033
U182
P089
U183
CETESB/P4.262/dez-2003
LISTAGEM
SUBSTÂNCIA
CÓDIGO
LISTAGEM
4e6
4e6
6
4
pentacloroetano
pentaclorofenol
pentacloronidrobenzeno
pentacloronitrobenzeno
(PCNB)
1,3-pentadieno (I)
pentóxido de arsênio
pentóxido de vanádio
pentóxido de vanádio (pó)
peróxido de 2-butanona
(R, T)
peróxido de 2-butanona
peróxido de
metiletilcetona (R, T)
peróxido de nitrogênio
phorate
2-picolina
picrato de amônio (R)
4-piridilamina
piridina
prata e compostos
pronamida
1-propanamina (I, T)
propanodinitrila
2-propanona (I)
propanonitrila
1,3-propanossulfona
1,3-propanossultone
2-propen-1-ol
2-propenal
2-propenamida
2-propenonitrila
N-propil-1-propanamina
(I)
1,2-propilenoimina
propiltio uracila
2-propin-1-ol
propionitrila
reserpina
resorcinol
sacarina
sacarina e sais
safrol
sais de cálcio do ácido
crômico
sais amoniacais do ácido
U184
U242
U185
6
6
4e5
5
4
6
4
6
4e5
5
4e6
5
5
4e6
4
4e6
6
6
6
5
4
6
5
5
6
6
6
5
4
4e5
4
4e6
4e6
4
6
4e6
6
5
6
U186
P011
P120
6
U160
6
U160
6
5
6
5
P079
P094
U191
P009
P008
U196
5
6
U192
U194
U149
U002
P101
5
6
4
4
4e5
6
4e6
6
4e5
4
5
U193
P005
P003
U007
U009
U110
P067
P102
4e5
4e6
4
4
U200
U201
U202
U203
U032
6
6
4
P119
19
SUBSTÂNCIA
vanádico
sais de chumbo do ácido
acético
sais de chumbo do ácido
fosfórico
sais de tálio I do ácido
carbônico
sais e ésteres do ácido 2,4diclorofenoxacético
sais de tálio I do ácido
acético
sais e ésteres de 2,4,4-D
sal de tálio I do ácido
sulfúrico
sal mercúrio do ácido
fulmínico
sal sódico do ácido
fluoracético
sal tetrassódio do ácido
3,3'-[(3,3'-dimetil-(1,1'bifenil)-4,4'dil)] – Bis
(azo) Bis (5-amino-4hidróxi)-2,7-naftaleno
dissulfônico
selenito de tálio I
seleneto de enxofre (R, T)
selênio e compostos
selenito de tálio
selenouréia
silvex
subacetato de chumbo
sulfato dimetílico
sulfato de tálio I
sulfato dimetílico
sulfeto cíclico de 5norboneno-2-3-dimetanol1,4,5,6,7hexacloroendossulfato
sulfeto de estrôncio
sulfeto de hidrogênio
sulfeto de selênio
sulfeto de tris-(1aziridinil)-fosfina
sulfeto fosforoso (R)
2,4,5-T
tálio e compostos
CÓDIGO
U144
U145
U215
U240
U214
U240
P115
P065
P058
U236
P114
U205
P103
U233
U146
U103
P115
P050
P107
U135
U189
U232
CETESB/P4.262/dez-2003
LISTAGEM
SUBSTÂNCIA
CÓDIGO
LISTAGEM
SUBSTÂNCIA
5
5
6
6
4e6
4
teatraetilditiopirofosfato
tetracarbonila de níquel
tetracloroeteno
tetracloreto de carbono
1,2,4,5-tetraclorobenzeno
2,3,7,8-tetraclorodibenzop-dioxina (TCDD)
1,1,1,2-tetracloroetano
1,1,2,2-tetracloroetano
tetracloroetanos
1,1,2,2-tetracloroeteno
tetracloroeteno
(tetracloroetileno)
tetracloroetileno
2,3,4,6-tetraclorofenol
tetraclorometano
tetraetila de chumbo
tetraetilditiopirofosfato
tetraetilpirofosfato
tetrafosfato de hexaetila
tetrahidrofuran (I)
tetrahidrofurano (I)
tetrahidro-N-nitroso-pirol
tetranitrometano (R)
tetraetilpirofosfato
tetróxido de nitrogênio
tetróxido de ósmio
thiotanox
thiuran
tioacetamida
tiocarbamida
tiofenol
tiometanol (I, T)
tiossemicarbazida
tiouréia
tiran
tolueno
toluenodiamina
P109
P073
U210
U211
U207
4
6
4e6
6
6
4
4e6
4e6
4
toxafeno
2,4,5-TP
tribromometano
tricloroeteno
tricloroacetaldeído
1,2,4-triclorobenzeno
1,1,1-tricloroetano
1,1,2-tricloroetano
tricloroeteno
(tricloroetileno)
tricloroetileno
2,4,5-triclorofenol
2,4,6-triclorofenol
triclorofluorometano
triclorometano
triclorometanotiol
triclorometilbenzeno (C,
R, T)
tricloromonofluorometano
1,2,3-tricloropropano
tricloropropanos
2,4,6-trimetil-1,3,5trioxano
trinitrato de 1,2,3propanotiol (R)
trinitrobenzeno
trinitrobenzeno (R, T)
trióxido de arsênio
trióxido de arsênico
1H-1,2,4-trizol-3-amino
trypan blue
uretano
vanadato de amônio
warfarin
xileno (I)
4e6
4e6
4
6
4
6
4e6
4e6
5
4
4
4e5
6
6
6
5
5
4e5
4e5
5
4
4e6
6
5
6
4e5
4e6
6
4e6
4e6
U208
U209
U210
6
4e6
4e6
6
6
4
6
U210
U212
U211
P110
6
4
4
6
P062
U213
U213
U180
P112
P111
P080
P087
P046
5
4
6
5
4
6
4e6
4
4e5
5
6
U218
U219
P014
U153
P116
U219
U244
U220
U221
CÓDIGO
U233
U225
U228
U034
U226
U227
U228
U230
U231
U121
U044
U023
U121
U182
P081
U234
P012
U011
U236
P119
P001
U239
..../Anexo C
20
CETESB/P4.262/dez-2003
ANEXO C – MODELO DE ETIQUETA
RESÍDUO QUÍMICO
PERIGOSO
N° controle da
embalagem
Descrição* (Composição)
Nome do Estabelecimento
Setor ( origem do resíduo)
Tipo
Periculosidade
líquido orgânico
líquido inorgânico
resíduo seco
lodo
corrosivo
inflamável
reativo
tóxico
Data do início de
Armazenamento
Quantidade final
___/___/___
______________
* Na falta dessa informação indicar o principal constituinte e contaminantes.
.../Anexo D
21
CETESB/P4.262/dez-2003
ANEXO D – FICHAS PARA CONTROLE DA MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS
QUÍMICOS PERIGOSOS
22
CETESB/P4.262/dez-2003
NOME DO
ESTABELE
-CIMENTO
DATA DO
RECEBIMENTO
DO RESÍDUO
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE RECEBIMENTO
QUANTIDADE
DESCRIÇÃO (COMPOSIÇÃO)
PERICULOSIDADE
(VIDE LEGENDA)
OBSERVAÇÕES
NÚMERO DE
CONTROLE
DA
EMBALAGEM
SETOR
DE
ORIGEM
RESPONSÁVEL
PELA
ENTREGA
RESPONSÁVEL
PELO
RECEBIMENTO
IDENTIFICAÇÃO DA
EMBALAGEM
PARA DESTINAÇÃO
LEGENDA
C = CORROSIVO
I = INFLAMÁVEL
R = REATIVO
T = TÓXICO
23
CETESB/P4.262/dez-2003
NOME DO
ESTABELE
-CIMENTO
IDENTIFICAÇÃO DA
EMBALAGEM
PARA DESTINAÇÃO
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA DESTINAÇÃO
DATA
DE
SAÍDA
QUANTIDADE
TOTAL
DESCARTADA
PERICULOSIDADE
(VIDE LEGENDA)
RESPONSÁVEL
PELA ENTREGA
OBSERVAÇÕES
DESTINAÇÃO
LEGENDA
C = CORROSIVO
I = INFLAMÁVEL
R = REATIVO
T = TÓXICO
24
CETESB/P4.262/dez-2003
NOME DO
ESTABELE
-CIMENTO
NÚMERO DE
CONTROLE
DA
EMBALAGEM
FICHA PARA INVENTÁRIO DE RESÍDUOS
PERICULOSIDADE
DESCRIÇÃO (COMPOSIÇÃO)
(VIDE LEGENDA)
OBSERVAÇÕES
RESPONSÁVEL
PELO
GERENCIAMENTO
QUANTIDADE
FINAL
DESCARTADA
DATA DA
ENTREGA
LEGENDA
C = CORROSIVO
I = INFLAMÁVEL
R = REATIVO
T = TÓXICO
25
Download

Procedimento - P4.262 12/2003