Artigo Original
A Vigilância da Qualidade da Água para
Consumo Humano (Vigiagua) e os Objetivos
do Desenvolvimento do Milênio (ODM)
Surveillance of Water Quality for Human Consumption (Vigiagua)
and the Millennium Development Goals
Mariely Helena Barbosa Daniel1, Adriana Rodrigues Cabral2
Resumo
O Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua) visa desenvolver ações de
vigilância que garantam à população acesso à água em quantidade suficiente e qualidade compatível com o padrão de potabilidade. O Vigiagua possui como base legal a Portaria nº 518/2004, que determina o padrão de potabilidade e estabelece
os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e à vigilância da qualidade da água para consumo humano.
Segundo o Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), no Brasil há 21%
dos sistemas de abastecimento sem tratamento da água, que abastecem cerca de 15 milhões de pessoas. A atuação do
setor saúde, por meio do Vigiagua, estabelece articulação entre políticas e programas de governo, objetivando a melhoria na
qualidade de vida da população e contribuindo com o atendimento dos Objetivos do Desenvolvimento do Milênio: “reduzir
pela metade, até 2015, a proporção da população sem acesso permanente e sustentável a água potável segura e ao esgotamento sanitário” e “reduzir a mortalidade na infância”, pois as crianças são as principais vítimas de doenças de veiculação
hídrica nos locais onde há precariedade do saneamento.
Palavras-chave: qualidade da água; saúde ambiental; saneamento; controle de qualidade.
Abstract
The National Water Quality Surveillance for Human Consumption (Vigiagua) aims to develop surveillance activities to ensure
the population access to water in sufficient quantity and quality compatible with the standard of potability. The legal basis has
as Vigiagua Ordinance no 518/2004, which sets the standard for potability and establishes procedures and responsibilities
relating to control and surveillance of water quality for human consumption. According to the Information System for the
Surveillance of Water Quality for Human Consumption (Sisagua), in Brazil there are 21% of supply systems without water
treatment, which supply about 15 million people. The health sector, through Vigiagua establishes links between government
policies and programs, aimed at improving the quality of life and contributing to meeting the Millennium Development Goals:
“to halve by 2015 the proportion of people without sustainable access to safe drinking water and sanitation” and “reduce child
mortality”, because children are the main victims of waterborne diseases in areas where sanitation is precarious.
Keywords: water quality; environmental health; water supply; quality control.
Trabalho realizado no Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST); Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
Ministério da Saúde, – Brasília (DF), Brasil.
1
Consultora Técnica; Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental (CGVAM); Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do
Trabalhador (DSAST); Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS); Ministério da Saúde – Brasília (DF), Brasil.
2
Técnica Especializada; CGVAM/DSAST/SVS/Ministério da Saúde – Brasília (DF), Brasil.
Endereço para Correspondência: Mariely Helena Barbosa Daniel: Setor Comercial Sul – Quadra 04 – Bloco A – Edifício Principal – 6º andar – CEP: 70304-000 –
Brasília (DF), Brasil – E-mail: [email protected]
Fonte de financiamento: nenhuma.
Conflito de interesses: nada a declarar.
Cad. Saúde Colet., 2011, Rio de Janeiro, 19 (4): 487-92 487
Mariely Helena Barbosa Daniel, Adriana Rodrigues Cabral
INTRODUÇÃO
O abastecimento de água em termos de quantidade e qualidade é uma preocupação crescente da humanidade, devido
à escassez da água e à deterioração de sua qualidade. Segundo
a Declaração Universal dos Direitos da Água, o direito à água
é um dos direitos fundamentais do ser humano1.
No Brasil, os potenciais de água doce são extremamente
favoráveis para os diversos usos, no entanto, as características
de recurso natural renovável, em várias regiões do país, têm
sido drasticamente afetadas. Os processos de urbanização,
industrialização e de produção agrícola não têm levado em
conta a capacidade de suporte dos ecossistemas2.
Segundo o IV Relatório Nacional de Acompanhamento
dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – ODM3, “o
percentual da população urbana com abastecimento de água
com canalização interna proveniente de rede geral passou
de 82,3%, em 1992, para 91,6%, em 2008”. O ODM número
7 refere-se à Garantia da Sustentabilidade Ambiental, e tem
como meta “reduzir pela metade, até 2015, a proporção da
população sem acesso permanente e sustentável a água potável segura e esgotamento sanitário”; portanto, segundo o
Relatório Nacional, o Brasil já alcançou a referida meta.
Contudo, a descontinuidade no fornecimento de água é um
problema de vários municípios brasileiros, e é atribuído à falta de
capacidade dos sistemas em atender à demanda. A dificuldade
está, principalmente, no atendimento do acesso aos serviços
de saneamento básico em regiões remotas e nas zonas rurais.
Ou seja, apesar de a meta Brasil já ter sido alcançada, ainda há
municípios com grandes dificuldades de acesso ao saneamento
adequado, principalmente nas regiões Norte e Nordeste.
O Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água
para Consumo Humano (Vigiagua), do Ministério da Saúde,
visa desenvolver ações de vigilância da qualidade da água
para consumo humano que garantam à população acesso à
água em quantidade suficiente e qualidade compatível com
o padrão de potabilidade estabelecido na norma brasileira4,
para promoção da saúde.
OBJETIVO
Este artigo visa apresentar as ações do setor saúde, referentes
ao acompanhamento do cumprimento da Norma de Potabilidade
da Água para Consumo Humano, por meio da implementação
do Programa Vigiagua5 e sua relação com os ODM.
MÉTODOS
Com a finalidade de desenvolver atividades de promoção
da saúde, propiciando a melhoria da qualidade de vida da
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população, em 1999 foi iniciada no Brasil a estruturação do
Programa Vigiagua. A base desse programa está alicerçada na
Constituição Federal de 19886, que explicita a obrigatoriedade
de se realizar a fiscalização e a inspeção da água para consumo
humano, e na Lei 8.080, de 19907, que reforça a responsabilidade do setor saúde no que se refere à fiscalização das águas
destinadas ao consumo humano.
O Programa Vigiagua estabelece atribuições ao setor
saúde, por meio da realização de ações básicas e estratégicas
nas três esferas governamentais, de acordo com os princípios
norteadores do Sistema Único de Saúde (SUS).
As ações do Vigiagua devem ser realizadas continuamente
pelas autoridades de saúde pública para garantir que a água
consumida pela população atenda ao padrão de potabilidade
estabelecido na legislação vigente, de forma a prevenir os riscos que a água consumida pode representar à saúde humana
(Figura 1).
A atuação do Vigiagua ocorre em todas as formas de
abastecimento de água, seja na área urbana ou rural, de gestão
pública ou privada, inclusive em comunidades isoladas. Para
fins a que se destina a Norma de Potabilidade da água, são
adotadas as seguintes definições:
Sistema de abastecimento de água para consumo humano:
instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a zona de captação até as ligações
prediais, destinada à produção e ao fornecimento coletivo de
água potável, por meio de rede de distribuição.
Solução alternativa coletiva de abastecimento de água para
consumo humano: modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável, com captação subterrânea ou
superficial, com ou sem canalização e sem rede de distribuição;
Solução alternativa individual de abastecimento de água para
consumo humano: modalidade de abastecimento de água
para consumo humano que atenda domicílios residenciais
com uma única família, incluindo seus agregados familiares.
As ações do Vigiagua estão articuladas com: i) as políticas
e os programas no contexto da vigilância em saúde, por meio
de mecanismo que possibilite o trabalho conjunto entre as
vigilâncias epidemiológica, sanitária e saúde ambiental, pois
as ações baseiam-se na avaliação e gerenciamento de risco
ambiental e epidemiológico para caracterização e avaliação de
situações de risco à saúde5; e ii) com as políticas e ações dos
órgãos ambientais, recursos hídricos e saneamento, visando à
proteção de mananciais de abastecimento e sua bacia contribuinte, além de estar articulado com as políticas dos órgãos de
defesa do consumidor11.
A busca da melhoria dos serviços de abastecimento de
água deve ser garantida pela integração dos setores saúde, meio
ambiente e saneamento a partir da priorização da alocação de
A Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua) e os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODM)
Identificação e
cadastramento
Inspeção
Outros
sistemas de
informação
Alimentação
no SISAGUA
Análise e avaliação
de dados
Monitoramento da
qualidade da água
(vigilância e controle)
Comunicação com o
responsável pelo sistema de
abastecimento, solução
alternativa coletiva
ou individual
Avaliação ambiental
e epidemiológica
Adoção de medidas
e processos administrativos
requeridos
Análise e classificação
do grau de risco
Realização de
inquéritos e investigação
Comunicação,
informação e
mobilização do consumidor
Ações de informação
Atividades de educação
em saúde
Ações executivas
Ações de gerenciamento de risco
Fonte: Adaptado do Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano6
Figura 1. Ações básicas para operacionalização da vigilância da qualidade da água para consumo humano no Brasil
recursos e orientação programática, com base nos indicadores
epidemiológicos e ambientais resultantes do exercício da vigilância da qualidade da água para consumo humano.
O acesso à água potável deve ser garantido, aplicando-se
os princípios da universalidade, igualdade e equidade. O
princípio da universalidade, entendido como o direito da
população à água; o da igualdade, que se refere à quantidade e
padrão adequado de qualidade; e o da equidade, relacionado
ao estabelecimento de mecanismos e definição de critérios
para priorização de acesso à água para consumo humano às
populações mais necessitadas.
O Decreto Federal nº 79.367/19778 estabelece a competência do Ministério da Saúde sobre a definição do Padrão de
Potabilidade da Água de Consumo Humano, a ser observado
em todo o território nacional brasileiro. Em cumprimento a
esse Decreto foi instituída a primeira Norma de Potabilidade
de Água para Consumo Humano no Brasil9. A partir de então,
foram elaboradas outras Portarias, considerando os avanços
alcançados ao longo dos anos sobre a temática qualidade da
água para consumo humano.
A norma em vigência é a Portaria MS nº 518/2004, em
processo de revisão, que considera os princípios preconizados
pela 3ª edição dos guias da Organização Mundial de Saúde10,
dentre os quais: visão sistêmica e integrada no controle da
qualidade da água; princípios de boas práticas; avaliação,
gerenciamento e comunicação de risco; enfoque epidemiológico; além do direito de informação ao consumidor.
A Portaria MS nº 518/2004 estabelece, além do padrão de
potabilidade, os procedimentos e responsabilidades relativos
ao controle e à vigilância da qualidade da água para consumo
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Mariely Helena Barbosa Daniel, Adriana Rodrigues Cabral
humano, sendo o controle uma atribuição dos prestadores de
serviço de abastecimento de água para consumo humano5.
Em consonância à Portaria MS nº 518/2004, foi elaborado
o Decreto Presidencial nº 5.440/200511, instrumento fundamental para o fortalecimento do controle social, elaborado
pelos Ministérios da Saúde, Cidades, Meio Ambiente e Justiça,
que institui os mecanismos e instrumentos para divulgação
de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para
consumo humano.
O Decreto Presidencial nº 5.440/200511 assegura ao consumidor o recebimento das informações completas e atualizadas
sobre os resultados das análises dos parâmetros de qualidade
da água e seus respectivos riscos à saúde, conhecimento sobre
as condições ambientais do manancial que permitirá à população a adoção de medidas que contribuam para sua preservação e sua utilização sustentável; o que pode ser traduzido
como uma nova gestão social do patrimônio ambiental.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Um dos instrumentos do Programa Vigiagua é o Sistema de
Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo
Humano (Sisagua). No Sisagua são reunidas informações sobre a
qualidade da água proveniente dos sistemas, soluções alternativas
coletivas e individuais de abastecimento de água, permitindo a
identificação de fatores de riscos para a definição de estratégias de
melhoria da situação existente e prevenir a morbimortalidade por
doenças e agravos de transmissão hídrica.
Segundo o Sisagua, o programa Vigiagua está implementado em todos os estados e Distrito Federal e, em 2010,
reuniu informações de 4.830 municípios, demonstrando a
capilaridade do Vigiagua em 87% dos municípios brasileiros,
conforme apresentado na Figura 2.
Na análise das informações geradas pelo Sisagua, é notória a variação percentual da população abastecida por água
proveniente dos Sistemas de Abastecimento de Água (SAA)
entre as Unidades Federadas do Brasil (Figura 3). Nas regiões
Centro-Oeste e Sul mais de 75% da população recebe água
oriunda de Sistemas de Abastecimento, enquanto a região
Norte apresenta os menores percentuais da população com
acesso a essa forma de abastecimento.
Nos locais onde não existem sistemas de abastecimento
de água, a população recorre a outras fontes denominadas
“soluções alternativas coletivas e individuais”. Essas soluções
alternativas geralmente não possuem tratamento de água,
possibilitando a ocorrência de organismos patogênicos.
Para garantir a potabilidade da água para consumo humano é essencial que a água passe por um tratamento, cuja
Municípios com implementação
do programa VIGIAGUA
Municípios sem implementação
do programa VIGIAGUA
Figura 2. Distribuição geográfica da implementação do Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano no
Brasil, Sisagua, 2010
490 Cad. Saúde Colet., 2011, Rio de Janeiro, 19 (4): 487-92
A Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua) e os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODM)
Municípios com cadastro (%)
25,00 - 50,00
50,01 - 75,00
75,01 - 100,00
População abastecida por SAA (%)
25,00 - 50,00
50,01 - 75,00
75,01 - 100,00
Fonte: Sisagua - outubro 2010
Elaborado pela ASISAST/DSAST/SVS/MS
Figura 3. Percentual de municípios, por estado e Distrito Federal, com cadastros de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) respectivos
percentuais de população abastecida, Sisagua, 2010
Percentual de SAA
sem tratamento de água
0- 25,00
25,01 - 50,00
50,01 - 75,00
75,01 - 100,00
Fonte: Sisagua - outubro 2010
Elaborado pela ASISAST/DSAST/SVS/MS
Figura 4. Situação do tratamento de água nos Sistemas de Abastecimento (SAA), Sisagua, 2010
Cad. Saúde Colet., 2011, Rio de Janeiro, 19 (4): 487-92 491
Mariely Helena Barbosa Daniel, Adriana Rodrigues Cabral
finalidade é remover e inativar organismos patogênicos e
substâncias químicas que representam riscos à saúde e atender o padrão organoléptico (cor, gosto e odor), estimulando a
aceitação para o consumo.
Segundo a Norma de Potabilidade da Água para Consumo
Humano, toda água fornecida coletivamente deve ter minimamente a desinfecção como tratamento da água. No entanto,
segundo o Sisagua, verifica-se que no Brasil há 21% de Sistemas de Abastecimento de Água sem tratamento (Figura 4) que
abastecem cerca de 15 milhões de pessoas.
CONCLUSÃO
A atuação da vigilância da qualidade da água deve
priorizar as localidades que não são abastecidas com água
tratada, para orientar e incentivar as formas de tratamento
domiciliar, por meio da filtração e uso adequado do hipoclorito, além dos cuidados na reservação e armazenamento
da água.
Considerando a meta de reduzir a proporção da população sem acesso permanente e sustentável a água potável, estabelecida pelos ODM, é importante destacar que a avaliação
do seu atendimento deve considerar critérios quantitativos e
qualitativos. O acesso à água perpassa pela garantia do serviço contínuo, isto é, sem intermitência no fornecimento e
pela garantia da qualidade. Para tanto, é necessário manter
o trabalho integrado entre o setor saúde, responsáveis pelo
fornecimento de água, órgãos ambientais/recursos hídricos,
sociedade, dentre outros, na busca da universalização dos
serviços de abastecimento de água.
Referências
1. Brasil. Ministério do Meio Ambiente. Secretaria de Recursos Hídricos.
Declaração Universal dos Direitos da Água. Porto Seguro: MMA/SRH,
2000 (Histore de Léau, George Ifrah, Paris, 1992).
2. Rebouças AC. Panorama da água doce no Brasil. In: Rebouças, Aldo da
Cunha (org.). Panorama da degradação do ar, da água doce e da terra
no Brasil. São Paulo: IEA/USP; Rio de Janeiro: Academia Brasileira de
Ciências; 1997. p. 59-107.
3. Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – Relatório Nacional de
Acompanhamento. Brasília: Ipea; 2010.
4. Portaria MS nº 518, de 25 de março de 2004. Estabelece os procedimentos
e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da
água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras
providências. Diário Oficial da União 2004; 26 mar.
5. Brasil. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Vigilância da
Qualidade da Água para Consumo Humano. 1ª Ed. Brasília: Editora do
Ministério da Saúde; 2005.
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Diário Oficial da União 1990; 20 set.
8. Brasil. Decreto nº 76.367, de 9 de março de 1977. Dispõe sobre normas e
o padrão de potabilidade da água e dá outras providências. Diário Oficial
da União 1977; 10 mar.
9. Brasil. Portaria nº 56. Aprova as normas e o padrão de potabilidade da
água a serem observados em todo território nacional. Diário Oficial da
União 1977; 15 jun.
10. World Health Organization (WHO). Guidelines for drinking water
quality [electronic resource]: incorporating first addendum. Vol. 1,
Recommendations. – 3rd ed. Geneva: WHO, 2006. 595p. [cited 2008
Aug 19]. Available from: http://www.who.int/water_sanitation_health/
dwq/gdwq0506.pdf.
6. Brasil. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do
Brasil. Senado Federal, 1988.
11. Brasil. Decreto Presidencial nº 5.440/2005, de 04 de maio de 2005.
Estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da
água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos
para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água
para consumo humano. Diário Oficial da União 2005; 5 mai.
7. Brasil. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
Recebido em: 03/08/2011
Aprovado em: 21/11/2011
492 Cad. Saúde Colet., 2011, Rio de Janeiro, 19 (4): 487-92
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