PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2014 CONVITE Nº 02/2014 TIPO: MENOR PREÇO 1. A CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS, através de seu Presidente MÁRCIO PAULINO SILVA TORRES, torna público que se encontra aberta a licitação descrita acima, razão pela qual convida V.Senhoria para participar da presente, na modalidade CONVITE, do tipo Menor Preço, para aquisição de água mineral, para atender as necessidades da Câmara Municipal, em conformidade com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, obedecidas as normas e condições fixadas neste convite. 2 - OBJETO 2.1_) Constitui objeto do presente procedimento licitatório a aquisição de 450 (quatrocentos e cinquenta) galões contendo água mineral, sendo cada galão de 20 (vinte) litros, bem como 30 (trinta) galões de 20 litros vazios 2.2_) A água adquirida, bem como o recipiente que a envasa, devem estar dentro do prazo de validade, não podendo o CONTRATADO alegar ser impossível recolher o garrafão alegando validade vencida. 2.3_) Em relação aos 30 (trinta) galões vazios a serem adquiridos, o prazo de validade de cada um deles não pode ser inferior do que 03 (três) anos cada. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Poderão participar desta licitação empresas convidadas por meio deste CONVITE expedido pela Câmara Municipal de Sete Lagoas, sendo estendido aos interessados não convidados, do ramo de atividade pertinente ao seu objeto, que manifestarem seu interesse na participação desta licitação com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas da data da apresentação das propostas, (§ 3º do art. 22 da Lei 8.666/93). 4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO 4.1. Atendidas as exigências indicadas na Cláusula 03, as empresas interessadas deverão entregar no Setor de Protocolo Geral, situado no 5º andar – Secretaria da Câmara Municipal, na Avenida Getúlio Vargas, número 111, Centro, na cidade de Sete Lagoas-MG, os envelopes contendo os documentos referentes a Habilitação e a Proposta de Preços. 4.2. Os documentos para habilitação (Envelope nº 01) deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas: a) - originais; b) - cópias autenticadas em cartório; c) - cópias simples desde que sejam apresentados os originais para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação na reunião de abertura dos envelopes de nº 01; d) - emissão por meio eletrônico, ficando ressalvada à Comissão Permanente de Licitação, se possível, a verificação de sua correção e de sua validade por meio de consulta ao endereço eletrônico (site) do órgão emitente. 4.3 - As propostas de preços (Envelope nº 02) deverão ser entregues datilografadas ou impressas, sem rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado ou papel ofício, de preferência com carimbo identificador. 4.4 - Os envelopes nº 01 e 02 deverão ser apresentados separadamente, em envelopes opacos e lacrados, com os seguintes dizeres na parte externa: À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS CONVITE Nº 02/2014 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS CONVITE Nº 02/2014 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 5 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: (Envelope nº 01) 5.1- Documentos exigidos para habilitação jurídica: 5.1.1 - Prova de constituição social, que consiste em um dos seguintes documentos: a)– caso se trate de empresa individual, o respectivo registro comercial; b)– caso se trate de sociedade comercial, o respectivo contrato social, ou documento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial e alterações se houver; c)– caso se trate de sociedade por ações, o documento referido na letra “b”, acompanhado de documento de eleição dos administradores da empresa; d)– caso se trate de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado junto ao cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício. 5.1.2 - O documento de habilitação jurídica referido na subcláusula anterior deverá explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, a sede da empresa e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos da empresa. 5.2- Documentos exigidos para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: a) - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) - comprovante de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante; c) - certidão de regularidade perante a Seguridade Social (CND); d)- certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) – certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); 5.3 - A falta de qualquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nas subcláusulas anteriores implicará na inabilitação da licitante. 5.4 - Os documentos que tenham prazo de validade deverão estar em vigor na data de abertura dos envelopes. Não constando o prazo de validade somente serão aceitos os emitidos com data não superior a 90 (noventa) dias, exceto as Certidões Negativas de Débito junto a Fazenda Federal, cujo prazo de validade é de 06 (seis) meses, contados da data da emissão, sendo aceitos documentos expedidos via internet, que terão, se possível, suas autenticidades/validades comprovadas por parte da Comissão Permanente de Licitação, mediante consulta ao site do órgão emissor. 5.5 - Juntamente com os documentos referidos o proponente é obrigado a apresentar, sob as penas da lei, declaração de que inexiste a superveniência de fato impeditivo da habilitação, bem como não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, acrescendo ainda a informação de que não possui em seus quadros menores de idade trabalhando em condições perigosas, insalubres ou em trabalho noturno, conforme o modelo a seguir: MODELO DE DECLARAÇÃO Declaro sob as penas da lei, que a empresa ......................... CNPJ .................., não possui superveniência de fato impeditivo da habilitação, bem como, de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública. Afirmo ainda que a empresa proponentes não possui em seus quadros empregados menores de idade que trabalhem em atividades noturnas, perigosas ou insalubres. Data e local. _____________________________________ Assinatura do Representante Legal Carimbo padronizado do CNPJ da empresa 6 - PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope Nº 02) 6.1 - Este envelope deverá conter a proposta de preços com valores expressos em moeda corrente nacional, datilografada ou digitada por qualquer processo eletrônico, em papel timbrado ou papel ofício com identificação completa da proponente e assinada por seu representante legal, contendo o nº do CNPJ, endereço, data, rubricada em todas as suas folhas, redigida com clareza, sem emendas ou rasuras contendo, obrigatoriamente o que se segue: 6.1.1 - O preço unitário e o valor global da proposta, para cada item licitado, ou seja, os valores unitários e global dos galões de 20 litros contendo água, bem como o valor unitário e global dos galões vazios. 6.1.2 - Os preços ofertados devem-se limitar somente 02 (duas) casas decimais - (ex. R$1,99), em moeda corrente nacional, apurados na data da apresentação com a discriminação dos produtos cotados, devendo haver a descrição detalhada, indicando inclusive a marca oferecida. 6.1.3 - Apresentar prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do respectivo envelope; 6.1.4 - Prazo e local para entrega, de acordo com o estipulado na Cláusula 12 e subcláusulas deste instrumento convocatório. 6.1.5 - Condições de pagamento conforme estipulado na Cláusula 13 deste instrumento convocatório. 7. ENTREGA DOS ENVELOPES E SESSÃO DE ABERTURA 7.1. Os envelopes deverão ser entregues no local, data e horário designados a seguir: 7.1.1 - Data e horário limite para entrega dos envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: Data: 27 de fevereiro de 2014 Horário: até as 14:00 Local: Setor de Protocolo Geral, anexo a Consultoria de Planejamento da Câmara Municipal, localizada na Av. Getúlio Vargas, nº 111, 5º andar, sala da secretaria da Câmara, Centro, Sete Lagoas. 7.1.2 - Data e horário para abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO: Data: 27 de fevereiro de 2014 Horário: 14:15 horas Local: Plenário da Câmara Municipal 7.1.3 - Data e horário previsto para abertura dos envelopes das PROPOSTAS: Data e Horário: A critério da Comissão de Licitação. Local: Plenário da Câmara Municipal OBS.: Dia e horário condicionados a desistência, interposição ou não de recursos ou diligências que se fizerem necessárias. 8 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO: 8.1 - A licitação será processada com observância dos seguintes procedimentos: a) No dia, local e hora previstos na Cláusula 07 deste Instrumento a Presidente da Comissão Permanente de Licitação -CPL dará início, verbalmente, às fases de análise e julgamento dos documentos de habilitação e proposta de preços, indicando, em princípio, o nome de seu secretário que terá a incumbência de registrar todos os acontecimentos importantes, bem como os solicitados por membros da Comissão e representantes dos licitantes. b) O mandatário da licitante deverá se apresentar portando documento de identidade e estar munido do competente instrumento de Procuração ou carta de credenciamento específica, com a firma do subscritor reconhecida ao início dos trabalhos de abertura das propostas; c) No caso de pessoa que exerça a função de órgão da empresa (diretor, sócio gerente, etc.), apresentar documento de identidade e cópia do instrumento de constituição da sociedade empresária; d) A ausência de representante de empresa concorrente implicará inequívoca aceitação de legitimidade da documentação apresentada pelos demais licitantes; e) A presidente da CPL apresentará os envelopes de Habilitação e Proposta de Preços devidamente lacrados e determinará que sejam os mesmos por todos rubricados. f) Proceder-se-á, pela ordem alfabética, à abertura dos envelopes de habilitação e as firmas inteiramente regulares, conforme o disposto na Cláusula 5, ficarão habilitadas para a fase de análise e julgamento das propostas de preços. g) Divulgação da decisão da Comissão de Licitação sobre a habilitação dos licitantes. h) Recebimento dos pedidos de recursos relativos a Habilitação/Inabilitação dos licitantes, se houver. i) Suspensão da reunião, se for o caso, para proceder com diligências necessárias, ou para encaminhamento do(s) recurso(s) à autoridade superior, até decisão desta, ou para aguardar a interposição de recurso pelo prazo previsto na Cláusula 16, caso algum licitante exerça o direito de assim proceder. j) Devolução dos envelopes de Proposta de Preços devidamente lacrados aos participantes inabilitados que não interpuseram pedido de recurso ou, se o tiverem feito, após a sua denegação. k) Iniciando a segunda fase, proceder-se-á, também pela ordem alfabética, à abertura dos envelopes de Proposta de Preços, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. l) Rubrica das Propostas de Preços e demais documentos de habilitação pela Comissão e pelos licitantes presentes. m) Encerramento da reunião, após a leitura da ata e assinatura pelos membros da CPL e pelos licitantes ou prepostos presentes. n) Todos os acontecimentos relevantes que dizem respeito à licitação, serão devidamente registrados em ata. 9 - DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 9.1 – O julgamento será pelo critério de Menor Preço, sendo consideradas vencedoras as empresas que apresentarem as propostas contendo os menores preços globais tanto para os galões cheios bem como para os vazios, desde que atendidas as especificações constantes neste CONVITE e seu anexo e em consonância com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 9.2 - Sendo o critério de julgamento o de menor preço apresentado e considerando que há pedido de compra de galões cheios e de galões vazios a presente licitação poderá ter mais de um vencedor. 9.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. Deve haver, contudo, observância aos ditames da Lei Complementar 123/2006, que regula o procedimento de empate em se tratando de microempresas. 9.4 - A classificação neste processo dar-se-á pela ordem crescente das propostas de preços apresentadas, prevalecendo no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no item anterior. 9.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Convite e que apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis. 9.6 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de propostas escoimadas das causas de desclassificação. 10 - DAS AMOSTRAS 10.1. Com a finalidade de avaliar aspectos referentes à durabilidade, à resistência, ao acabamento, ao tipo de material e outros critérios objetivos que julgar necessários e essenciais para a escolha final do vencedor do certame, a Comissão Permanente de Licitação, a qualquer tempo, se entender necessário, solicitará do(s) licitante(s) amostra(s) de um ou mais produto(s) ofertado(s) que deverá realizar a entrega da(s) amostra(s) no prazo de até de 03 (três) dias úteis a partir da lavratura da ata e de sua afixação no Quadro de Avisos da Câmara Municipal, não se admitindo sob nenhuma hipótese a protelação de data. 10.2. O licitante que deixar de apresentar a(s) amostra(s) no prazo acima indicado terá sua proposta desclassificada para o(s) item(ns) a que estiver concorrendo. 11 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO Cumpridas as exigências legais da fase de abertura e julgamento do presente Convite, o resultado deste processo será submetido à homologação e adjudicação da autoridade que determinou a abertura da licitação, decorrido o prazo legal de 02 (dois) dias úteis sem interposição de recurso ou após a sua denegação, ou mediante a sua desistência expressa. 12. ENTREGA/RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1. O objeto deste Convite será entregue em perfeitas condições na sede da Câmara Municipal de Sete Lagoas, no setor de Patrimônio, 2o andar, sem qualquer despesa adicional, de forma fracionada e conforme solicitação do diretor de patrimônio, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da solicitação. 12.2 - Recusando o licitante vencedor a cumprir o objeto deste CONVITE, sem motivo justificado e devidamente comprovado, serão convocadas as empresas classificadas em sequência, ficando caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão de contratar com o serviço público pelo prazo de até 24 meses. 12.3 Caberá a Câmara Municipal, através do seu Diretor de Material e Patrimônio, fiscalizar, examinar e conferir o objeto licitado para fins de verificação de sua compatibilidade com as especificações pactuadas, qualidade e perfeito estado, resultando, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis de sua entrega, na expedição do atestado de recebimento definitivo ou recibo de entrega equivalente, firmado pelo servidor responsável. 12.4. Em caso de não aceitação do objeto do Convite, fica a CONTRATADA obrigada a retirá-lo e a substituí-lo no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional; 12.5. A existência e a atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao fornecimento do objeto licitado, e às suas consequências e implicações próximas ou remotas. 13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias após a apresentação na Tesouraria da Câmara Municipal do Atestado de Recebimento Definitivo ou documento equivalente firmado pelo Diretor de Material e Patrimônio, mediante apresentação de nota fiscal, nos termos da legislação pertinente, observada a legislação sobre Nota Fiscal eletrônica, se for o caso. 13.2. O pagamento será efetuado através de cheque nominal em favor do(s) licitante(s) vencedor(es), a ser retirado na Tesouraria da Câmara Municipal ou depositado em conta corrente do(s) licitante(s) vencedor(es). 14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta da Dotação Orçamentária: 01.031.1001.6.007 - Manutenção das Atividades da Câmara – Elemento de Despesa: . 3.3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 15. DAS SANÇÕES O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas modificações posteriores, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 16 - DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 16.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de Habilitação. 16.2 - Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da referida Lei cabem recursos em conformidade com o Art. 109, inciso I, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”. 16.3 - Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo; 16.4 - É lícito as partes a renúncia do prazo recursal, devendo esta ser procedida de forma expressa, sendo que em caso de constar em ata haverá validade. 17 – DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e outras legislações pertinentes obedecidos, sempre em primeiro plano, os princípios constitucionais de moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência. 17.2 - Os interessados poderão formular consultas, solicitar informações e obter esclarecimentos relativos ao presente certame, sempre por escrito, através da Comissão Permanente de Licitação no endereço constante no preâmbulo deste. 17.3 - A CPL é autônoma para dirimir quaisquer conflitos relacionados à presente licitação, envolvendo ou não as firmas licitantes, e decidindo sobre todas as questões inerentes a este processo, ressalvados os casos de recursos em segunda instância, legalmente previstos. 17.4- A participação na presente licitação implica aceitação plena e irretratável das normas e especificações que a integram, bem como na observância dos preceitos legais, regulamentares em vigor. 17.5 – Todos os atos e decisões referentes a presente licitação estarão disponíveis no “site” www.camarasete.mg.gov.br e serão afixados no Quadro de Avisos Geral da Câmara Municipal que se encontra no Hall de entrada no endereço constante no preâmbulo deste. Sete Lagoas - MG, 11 de fevereiro de 2014. MÁRCIO PAULINO SILVA TORRES PRESIDENTE DA CÂMARA