POLÍTICA DE EMPRÉSTIMO DA BIBLIOTECA
UNIVERSITÁRIA DE HUELVA
Aprovada e firmada em sessão plenária do Conselho de Governo celebrada a 14 de Outubro de
2009
Índice
Prefácio ....................................................................................................................................................3
Artigo 1. Utilizadores ................................................................................................................................3
Artigo 2. Acesso ao Serviço de Empréstimo ............................................................................................3
Artigo 3. Fundos não disponíveis para empréstimo .................................................................................4
Artigo 4. Modalidades de empréstimo ......................................................................................................4
Artigo 5. Número de documentos e duração do empréstimo ...................................................................5
Artigo 6. Renovações ...............................................................................................................................6
Artigo 7. Reservas ....................................................................................................................................6
Artigo 8. Avisos ........................................................................................................................................7
Artigo 9. Incumprimento da Política Bibliotecária de Empréstimo ............................................................7
A. Atraso na devolução ........................................................................................................................7
B. Furto ou danos intencionais .............................................................................................................7
C. Perda ou danificação grave .............................................................................................................8
Disposição final. Entrada em vigor ...........................................................................................................8
Prefácio
O Serviço de Empréstimo da Biblioteca Universitária de Huelva tem como fim permitir que qualquer
dos seus utilizadores possa dispor dum determinado número de documentos durante um período
limitado de tempo, fora das instalações da Biblioteca, mediante o registo, no sistema informático da
Biblioteca, dessa operação.
A conveniência de estabelecer uma política de empréstimo fundamenta-se na necessidade de fixar
critérios para o bom uso deste serviço, o que permitirá que o acesso aos fundos, por parte de todos e
independentemente da sua condição, fique garantido sempre na melhor medida possível.
A boa conservação e preservação dos livros e outros suportes, tanto por parte do pessoal de Biblioteca
Universitária como dos utilizadores, favorece um melhor e mais eficaz aproveitamento dos fundos;
além disso, uma correcta utilização das instalações da Biblioteca Universitária ajudará a criar um
ambiente favorável à leitura.
Em suma, a Biblioteca Universitária deverá harmonizar a conservação e preservação dos fundos,
como um dos bens mais preciosos da Universidade, com a satisfação das necessidades docentes,
discentes, de investigação e ócio.
Cumprindo a Lei Orgânica 3/2007, de 22 de Março, para a igualdade efectiva dos sexos (Boletim
Oficial do Estado de 23 de Março), qualquer referência a pessoas, nomes colectivos, cargos
académicos, etc. de género masculino, estender-se-á a ambos os géneros, incluindo, então, a
possibilidade de se referir tanto ao sexo masculino como ao feminino. De igual forma, as Comissões a
constituir ao abrigo desta normativa procurarão a presença equilibrada de mulheres e homens.
Artigo 1. Utilizadores
São considerados utilizadores da Biblioteca Universitária:
a. Professores da Universidade de Huelva
b. Estudantes de 1º, 2º e 3º Ciclos da Universidade de Huelva
c. Pessoal de Administração e Serviços da Universidade de Huelva
d. Bolseiros de formação e investigação que desenvolvam as suas actividades na
Universidade de Huelva
e. Professores e alunos visitantes de outras universidades ou instituições
f.
Membros de outras instituições ou entidades mediante protocolo no qual se mencione a
prestação de serviços bibliotecários
g. Qualquer pessoa que alegar um interesse legítimo em prol da cultura, do
desenvolvimento social e da investigação pode tornar-se utilizador como membro
externo da Biblioteca Universitária, independentemente de ter ou não algum tipo de
vínculo com a Universidade de Huelva e sempre observando as regras e orientações
estabelecidas pela Universidade de Huelva
Artigo 2. Acesso ao Serviço de Empréstimo
Para usar o Serviço de Empréstimo é requerida a apresentação da TUO (Cartão universitário
onubense) ou de um outro documento de identificação pessoal (bilhete de identidade ou passaporte).
No caso de não ser possível ao utilizador a deslocação à Biblioteca para a realização de empréstimos,
obtenção de documentos em reserva ou efectivação de renovações pessoalmente, poderá autorizar
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uma pessoa mediante procuração assinada acompanhada de fotocópia do bilhete de identidade, ou
mediante qualquer outro procedimento que a Biblioteca estabeleça.
Para usar o serviço de consulta na sala poderá ser necessária a apresentação da TUO ou de outro
documento de identificação substituto.
Artigo 3. Fundos não disponíveis para
empréstimo
Devido a razões de conservação, preservação, acessibilidade ou difusão dos fundos da Biblioteca
Universitária, alguns destes são excluídos do empréstimo. De uma forma geral, não se encontram
disponíveis:
a. Manuscritos, incunábulos, livros raros e preciosos e, em geral, qualquer obra cuja data
de publicação anteceda em pelo menos cem anos o ano em curso
b. Obras de referência geral (enciclopédias, dicionários, mapas cartográficos, planos e
outros mapas), obras de consulta, repertórios e similares
c. Publicações periódicas e revistas científicas de qualquer índole
d. Todas as obras de valor único pelas suas características tipográficas, de
encadernação, ilustrações ou edição
e. Os manuais que, temporária ou definitivamente, se considere não devam sair da
Biblioteca
f.
O depósito das publicações da Universidade de Huelva
g. As teses apresentadas e defendidas por membros da comunidade universitária de
Huelva inseridas nos programas de doutoramento da Universidade de Huelva,
trabalhos de investigação, relatórios, teses de licenciatura, projectos de final de curso e
similares, que não tenham sido editados nem tenham autorização documentada para a
sua edição
h. Micro-formatos, discos de vinil, material cartográfico, material fotográfico e qualquer
outro material que pela sua difícil manipulação ou pela sua fragilidade se considere que
deva ser excluído do empréstimo
i.
Todas as obras que, embora não pertençam a nenhuma das categorias anteriores, a
Direcção da Biblioteca considere que devam ser excluídas do empréstimo
As obras excluídas do empréstimo poderão ser consultadas nas salas de leitura.
Artigo 4. Modalidades de empréstimo
A Biblioteca Universitária disponibiliza as seguintes modalidades de empréstimo:
a. Empréstimo individual: realizado ao utilizador individualmente na quantidade e
duração regulamentados.
b. Empréstimo em depósito: é aquele que, por necessidades funcionais e de
administração muito concretas, requer a localização permanente em Laboratórios,
Serviços e outras Unidades Administrativa, dum fundo constituído exclusivamente por
enciclopédias, dicionários, guias de uso, e legislação, sempre e quando tenham sido
adquiridos com verbas afectas ao orçamento do Centro de Custos solicitante. Os
pedidos de empréstimo desta modalidade deverão ser remetidos à Direcção da
Biblioteca, e assinados pela pessoa responsável pela Unidade Administrativa
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correspondente que, para todos os efeitos, será responsável pelo empréstimo. A
autorização de empréstimos segundo esta modalidade caberá à Direcção da Biblioteca.
Os fundos afectos à modalidade de empréstimo deverão encontrar-se localizados nas
instalações do Laboratório, Serviço ou Unidade Administrativa.
c. Empréstimo especial para fins de docência/investigação: é aquele que, por
necessidades de docência e/ou investigação, requer a localização temporária (por um
período máximo de dez anos) em Departamentos e Grupos de Investigação dum
número ilimitado de obras, sempre e quando estas tenham sido adquiridas com verbas
afectas ao orçamento do Departamento, do Grupo de Investigação ou da Biblioteca. Os
pedidos de empréstimo segundo esta modalidade deverão ser remetidos à Direcção da
Biblioteca, e assinados pela pessoa que ocupe a direcção do Departamento ou do
Grupo de Investigação que, para todos os efeitos, será responsável pelo empréstimo. A
autorização de empréstimos desta modalidade caberá à Direcção da Biblioteca. Os
fundos afectos a esta modalidade de empréstimo deverão encontrar-se localizados nas
instalações do Departamento ou do Grupo de Investigação. Aparecerão no Catálogo da
Biblioteca e serão susceptíveis de reserva e empréstimo por qualquer membro da
comunidade universitária. No caso de se verificar uma reserva, a Biblioteca solicitará ao
responsável pelo empréstimo a devolução da obra. Uma vez terminado o empréstimo
correspondente à reserva do utilizador, a Biblioteca comunicará ao Departamento ou ao
Grupo de Investigação a disponibilidade da obra. De dois em dois anos, a Biblioteca
enviará uma notificação ao responsável pelo empréstimo com o fim de o alertar, quer
para a devolução das obras cuja utilização já não seja eventualmente necessária, quer
para a renovação dos fundos que continuarem a ser de interesse. A renovação será
realizada pela Biblioteca. Uma vez ultrapassado o período de dez anos, poder-se-á
solicitar um empréstimo por outro período similar.
Artigo 5. Número de documentos e duração do
empréstimo
Dependendo da modalidade de empréstimo e do tipo de utilizador, o número de documentos e a
duração do empréstimo serão fixados de acordo com a seguinte tabela:
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Empréstimo individual
Tipo de utilizador
Número
máximo de
obras
Período de
empréstimo
Professores e investigadores
30
3 meses
Estudantes de 1º e 2º ciclo, e
estudantes de Pós-Graduação
12
14 dias
Estudantes de 3º ciclo, e
estudantes de estudos Pósgraduação
20
2 meses
Pessoal de Administração e
Serviços
20
2 meses
Utilizadores externos
2
7 dias
(acumulável com o número de
empréstimos de outras modalidades)
Todas as modalidades de
utilizadores (excepto externos)
3
14 dias
DVD/CDA/Vídeo/Filmes/
Mapas/CD-ROM/
Cassetes/Disquetes/
Música impressa
Todas as modalidades de
utilizadores
3
3 dias
Fundo geral
Manuais
(acumulável com o número de
empréstimos de outras modalidades)
Para todos as modalidades de
utilizadores
Número máximo de renovações
9
Número máximo de reservas simultâneas
3
Artigo 6. Renovações
Os documentos a título de empréstimo poderão ser renovados, sempre e quando não tenham sido
reservados por outro utilizador (para informações sobre o serviço de reserva, consulte-se o artigo
seguinte), o utilizador não seja alvo de coima, e não se tenha esgotado o número de renovações
permitidas (9 renovações). A renovação não será possível uma vez vencido o empréstimo. Os
períodos de renovação serão iguais aos do empréstimo inicial, sendo contabilizados a partir do dia da
renovação.
O utilizador pode realizar a renovação nos balcões de atendimento, por telefone, por e-mail, ou através
da Internet. Se se realizar a renovação por telefone ou e-mail, dever-se-á facultar o número de bilhete
de identidade ou passaporte e os códigos de barra dos documentos que se deseja renovar. A
impossibilidade de renovação através de Internet não dispensa a devolução dos documentos na data
prevista para a entrega, nem a coima correspondente em caso de atraso na devolução.
Artigo 7. Reservas
É o serviço através do qual um utilizador poderá reservar um documento que se encontre emprestado,
tendo prioridade para a sua consulta ou empréstimo uma vez este tenha sido devolvido.
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Serão necessários os seguintes passos e condições:
a. Todos os utilizadores podem solicitar a reserva de uma obra para a sua consulta na
sala ou para um empréstimo, sempre e quando não tenha sido alvo de qualquer coima
por infracção do regulamento da Biblioteca Universitária.
b. O número máximo de reservas que um utilizador poderá realizar de uma só vez são
três.
c. Uma vez realizada esta devolução, a reserva manterá a sua vigência durante 48 horas.
Se o utilizador que reservou o documento não efectuar nesse período a sua consulta ou
empréstimo, a reserva transitará para o seguinte utilizador que a tenha solicitado, e
assim sucessivamente.
d. Se o documento objecto de reserva se encontrava já emprestado por um período
superior a um mês, o utilizador que usufruir do seu empréstimo deverá devolvê-lo findo
o primeiro mês de empréstimo, o que lhe será comunicado pela Biblioteca através das
vias habituais. Caso o utilizador deseje, poderá efectuar uma reserva da obra no
momento da devolução com o objectivo de incorporar a lista de reservas desse
documento.
Artigo 8. Avisos
A Biblioteca enviará aos utilizadores avisos relacionados com os seus empréstimos, reservas e
renovações, através das vias habituais. Desta forma notificará o utilizador, com a suficiente
antecipação, do prazo do empréstimo (excepto nos casos de períodos de empréstimo inferiores a 14
dias). A não recepção destes avisos não dispensa a observância deste Regulamento.
Artigo 9. Incumprimento da Política
Bibliotecária de Empréstimo
Para um correcto funcionamento do Serviço de Empréstimo, o utilizador deverá devolver os fundos
emprestados no prazo estabelecido e nas mesmas condições em que estes lhe foram entregues. Essa
é a razão duma política que contemple os efeitos derivados da indevida utilização do Serviço de
Empréstimo por parte dos utilizadores. Sem prejuízo de que a Biblioteca possa adoptar, em casos
muito particulares, as disposições administrativas e legais contempladas nos Estatutos da
Universidade de Huelva e legislação vigente, são estabelecidas as seguintes normas com carácter
geral:
A. Atraso na devolução
Os utilizadores que solicitem qualquer documento para empréstimo assumem a responsabilidade de o
devolver ou renovar dentro do prazo estabelecido. O atraso na devolução do material terá como efeito
a suspensão do direito ao empréstimo por um número de dias proporcional ao período de transgressão
e ao número de obras emprestadas. A interdição da utilização do Serviço de Empréstimo será de um
dia por cada dia de demora na devolução de cada documento (acumuláveis).
Quando o utilizador não proceder à devolução das obras emprestadas, a suspensão do direito ao
empréstimo será indefinida, enquanto a devolução não se verificar. Uma vez devolvidos os
documentos aplicar-se-á a coima correspondente, que não será superior a seis meses.
B. Furto ou danos intencionais
Em caso de furto ou danos intencionais dos fundos ou do material da Biblioteca, impor-se-á um ano de
coima, sem prejuízo da abertura de processo disciplinar por parte da autoridade académica.
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C. Perda ou danificação grave
Em caso de danificação grave ou perda do documento, o utilizador será responsável por repor o
documento ou outro de características similares (seguindo sempre as indicações do pessoal da
Biblioteca). Também neste caso manter-se-á a suspensão do serviço de empréstimo enquanto a
reposição não se verificar.
Quando o motivo da perda ou danificação grave se deva a uma causa de força maior, o utilizador será
ilibado da reposição da obra, sempre que justifique documentalmente as circunstâncias concorrentes.
A Biblioteca Universitária de Huelva reserva-se o direito de tomar outro tipo de medidas para situações
específicas ou reiteradas que alterem o bom funcionamento do Serviço de Empréstimo, da
preservação dos fundos ou das instalações.
Disposição final. Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação em sessão plenária do
Conselho de Governo.
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