( - PUBLICADA EM BGPM Nº 73, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012 - )
RESOLUÇÃO CONJUNTA DE SAÚDE Nº 112/2012 - PMMG-CBMMG-IPSM
Aprova alterações nas tabelas de honorários
profissionais e de OPME, define critérios para
procedimentos de fisioterapia, altera critérios
para tratamento de implantodontia e dá outras
providências.
O CONSELHO GESTOR DO SISTEMA DE SAÚDE PMMG-CBMMG-IPSM (CONGES), no uso de suas
atribuições previstas no parágrafo único do artigo 3º da Resolução Conjunta 101/2011 - PMMG-CBMMGIPSM, de 30Dez11, com o objetivo de aprovar alterações nas tabelas de honorários profissionais e de
OPME, definir critérios para procedimentos de fisioterapia, alterar critérios para tratamento de
implantodontia e de atualizar o Sistema Mecanizado de Administração Hospitalar (SMAH),
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam excluídos na Tabela de Honorários Profissionais (Anexo A da Resolução Conjunta nº.
04/2003 PMMG-CBMMG-IPSM) os seguintes códigos de procedimentos:
Código
T
Procedimentos
Inc Filme m²
36010324 Pet dedicado oncológico
2,50000
32130732 Biopsia percutânea de mama
CO
HON
1.176,86
175,22
CRR
Aux
PA
Valor
1.352,08
81,30
32130740 Punção/biopsia aspirativa de
mama
63,74
32130759 Punção/biopsia aspirativa de
mama, orientada por US
63,74
61010022 Avaliação intelectual com
utilização de testes
16,14
61010030 Avaliação psicomotora
61020010 Orientação
de
pais
16,14
ou
familiar - por psicólogo Maximo
de
uma
sessão
quinzenal
30,00
61020060 Psicomotricidade individual
- Maximo de 01 (uma)
24,20
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Código
T
Procedimentos
Inc Filme m²
CO
HON
CRR
Aux
PA
Valor
sessão semanal
61020095
Psicoterapia - 0 a 5 anos máximo
01-(uma)
sessão
30,00
semanal
Art. 2º - Fica incluído na Tabela de Honorários Profissionais (Anexo A da Resolução Conjunta nº.
04/2003 PMMG-CBMMG-IPSM) o seguinte código de procedimento:
Código
Procedimentos
Inc
31080081 Pet dedicado oncológico
Filme
CO
HON
1.176,86
175,22
m²
2,50000
T
CRR
Aux
PA
Valor
1.352,08
Art. 3º - Ficam incluídos no Anexo A (Tabela de Honorários Profissionais) da Resolução Conjunta nº 004/2003
– PMMG-CBMMG-IPSM os seguintes códigos de procedimentos, referentes aos pacotes de procedimentos de
cirurgia cardiovascular, a serem realizados em Hospitais de Alta Complexidade do SiSau, como assistência
básica, com efeito retroativo a 04 de março de 2012:
CODIGO
PROCEDIMENTOS
Inc
Filme m²
CO
HON T CRR Aux
PA
Valor
7
3.491,41
7
3.236,41
6
3.177,41
6
2.760,41
40070000 PACOTE CIRURGIA
CARDIOVASCULAR
40070018 PACOTE - Revascularização do
miocárdio
––
incluindo
a
participação do cirurgião, médicos
auxiliares e de toda a equipe
cirúrgica.
40070026 PACOTE - Troca valvar– incluindo
a
participação
do
cirurgião,
médicos auxiliares e de toda a
equipe cirúrgica.
40070034 PACOTE
-
Plastia
incluindo
a
participação
valvar–
do
cirurgião, médicos auxiliares e de
toda a equipe cirúrgica.
40070042 PACOTE
-
Comissurotomia
valvar– incluindo a participação do
cirurgião, médicos auxiliares e de
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CODIGO
PROCEDIMENTOS
Inc
Filme m²
CO
HON T CRR Aux
PA
Valor
6
3.177,41
6
1.823,62
6
1600,02
6
1.823,62
6
2.112,41
6
1.998,41
7
2.284,41
6
2.099,62
toda a equipe cirúrgica.
40070050 PACOTE - Ampliação do anel
valvar– incluindo a participação do
cirurgião, médicos auxiliares e de
toda a equipe cirúrgica.
40070069 PACOTE - Coarctação da aorta
(tratamento cirúrgico)
a
participação
– incluindo
do
cirurgião,
médicos auxiliares e de toda a
equipe cirúrgica.
40070077 PACOTE
-
Canal
arterial
persistente (tratamento cirúrgico) –
incluindo
a
participação
do
cirurgião, médicos auxiliares e de
toda a equipe cirúrgica.
40070085 PACOTE
-
Confecção
bandagem da artéria pulmonar
incluindo
a
participação
de
do
cirurgião, médicos auxiliares e de
toda a equipe cirúrgica.
40070093 PACOTE - Redirecionamento de
fluxo sanguineo – incluindo a
participação do cirurgião, médicos
auxiliares
e de toda a equipe
cirúrgica.
40070107 PACOTE - Correção cirurgica da
comunicação interatrial– incluindo
a
participação
do
cirurgião,
médicos auxiliares e de toda a
equipe cirúrgica.
40070115 PACOTE - Correção cirurgica da
comunicação
incluindo
a
interventricular–
participação
do
cirurgião, médicos auxiliares e de
toda a equipe cirúrgica.
40070123 PACOTE - Ampliação (anel valvar,
grandes vasos, átrio, ventrículo) –
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CODIGO
PROCEDIMENTOS
incluindo
a
Inc
participação
Filme m²
CO
HON T CRR Aux
PA
Valor
6
3.447,41
6
3.672,41
7
3.797,41
6
3.177,41
7
4.147,41
7
4.147,41
3
932,01
do
cirurgião, médicos auxiliares e de
toda a equipe cirúrgica.
40070131 PACOTE - Redirecionamento do
fluxo sanguíneo (com anastomose
direta, retalho, tubo) – incluindo a
participação do cirurgião, médicos
auxiliares
e de toda a equipe
cirúrgica.
40070140 PACOTE - Transposições (vasos,
câmaras) – incluindo a participação
do cirurgião, médicos auxiliares e
de toda a equipe cirúrgica.
40070158 PACOTE - Cirurgia multivalvar–
incluindo
a
participação
do
cirurgião, médicos auxiliares e de
toda a equipe cirúrgica.
40070166 PACOTE
-
Aneurisma
de
ventrículo esquerdo– incluindo a
participação do cirurgião, médicos
auxiliares
e de toda a equipe
cirúrgica.
40070174 PACOTE
-
Aneurisma
aorta-
toracica (correção cirúrgica)
incluindo
a
participação
–
do
cirurgião, médicos auxiliares e de
toda a equipe cirúrgica.
40070182 PACOTE
-
Aneurisma
aorta-
abdominal (correção cirúrgica) –
incluindo
a
participação
do
cirurgião, médicos auxiliares e de
toda a equipe cirúrgica.
40070190 PACOTE - Implante de marca
passo bicameral (gerador + eletrodo
atrial e ventricular)
– incluindo a
participação do cirurgião, médicos
auxiliares
cirúrgica.
e de toda a equipe
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CODIGO
PROCEDIMENTOS
Inc
Filme m²
CO
HON T CRR Aux
PA
Valor
40070204 PACOTE - Implante de gerador–
incluindo
a
participação
do
cirurgião, médicos auxiliares e de
toda a equipe cirúrgica.
3
292,30
3
932,01
3
1.479,61
5
1.479,61
3
672,01
40070212 PACOTE - Implante de eletrodo
atrial e ventricular– incluindo a
participação do cirurgião, médicos
auxiliares
e de toda a equipe
cirúrgica.
40070220 PACOTE - Implante de estimulador
cardíaco
artificial
incluindo
a
multissítio–
participação
do
cirurgião, médicos auxiliares e de
toda a equipe cirúrgica.
40070239 PACOTE
-
Implante
desfibrilador
interno
eletrodos)
–
(placas
incluindo
de
e
a
participação do cirurgião, médicos
auxiliares e de toda a equipe
cirúrgica.
40070247 PACOTE - Implante de marca
passo monocameral (gerador +
eletrodo atrial e ventricular)
incluindo
a
participação
–
do
cirurgião, médicos auxiliares e de
toda a equipe cirúrgica.
§ 1º - Todos os honorários da equipe cirúrgica estão inclusos no código referente ao pacote.
§ 2º – Ficam mantidas as regras de remuneração médica quando a internação se der em enfermaria ou
apartamento.
§ 3º - No valor de remuneração dos pacotes de procedimento não estão incluídos os honorários do
anestesiologista, que será remunerado exclusivamente de acordo com o porte dos procedimentos constante da
tabela do SiSau.
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§ 4º - Para atos de porte 6 ou 7, em que seja utilizada circulação extracorpórea, o anestesiologista responsável
poderá, quando necessário, solicitar o concurso de um auxiliar, também anestesiologista, para quem é prevista a
remuneração de 30% dos honorários do anestesiologista responsável.
Art. 4 º - Ficam incluídos no Anexo “N” (Tabela de Honorários Profissionais de Odontologia), da Resolução
Conjunta de Saúde nº 004/2003 – PMMG-CBMMG-IPSM os seguintes códigos de implantodontia, a serem
80250246
TA
B
Procedimentos
Substituição de Clip
realização (dia)
Periodicidade de
Período de
Código
validade (em dia)
utilizados exclusivamente na rede orgânica:
Critério técnico
180
Vr R$
Por arcada. Exige realização de
55,00
auditoria inicial e final no Centro
Odontológico.
80250254
B
Substituição de borracha
180
do Sistema O´Ring
Por arcada. Exige realização de
55,00
auditoria inicial e final no Centro
Odontológico.
80260225
80280226
B
C
Parafuso de fixação para
Exige realização de auditoria inicial e
enxerto ósseo
final no Centro Odontológico.
Parafuso de fixação para
Exige realização de auditoria inicial e
enxerto ósseo
final no Centro Odontológico.
26,60
26,60
Art. 5 º - Ficam alterados na Tabela de Honorários Profissionais (Anexo A da Resolução Conjunta nº.
04/2003 PMMG-CBMMG-IPSM) a descrição e o valor do seguinte código de procedimento:
Código
Procedimentos
Biopsia
fragmento
percutânea
mamário
Inc Filme m²
CO
HON
T CRR
Aux
PA
Valor
de
(core
32130040 biopsy) orientada por US -
6
1,2000
92,60
agulha grossa (acrescentar o
exame de base)
274,12
Art. 6 º - Fica alterado na Tabela de Honorários Profissionais (Anexo A da Resolução Conjunta nº.
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04/2003 PMMG-CBMMG-IPSM) o valor do seguinte código de procedimento:
Código
Procedimentos
Inc
Filme m²
CO
HON
T CRR Aux
PA
Valor
Punção biópsia/aspirativa de
órgão ou estrutura orientada
32130767 por
RX,
US
ou
CT
(acrescentar o exame
de
base)
69,00
Art. 7º - O artigo 1º da Resolução Conjunta de Saúde nº 59/2009, já modificado pelas resoluções
conjuntas de saúde nº 72/2010 e nº 99/2011, fica alterado em seu item 6 e com a inclusão do item 7,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - As solicitações de procedimentos de implantodontia serão avaliadas e os respectivos
tratamentos serão realizados pela equipe da Clínica de Implantodontia do Centro Odontológico,
quando indicados nas seguintes condições:
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
INDICAÇÕES
Militar amparado em atestado de origem, com nexo causal entre o acidente e a perda dentária,
respeitada a melhor resolução protética possível (parâmetros estético e funcional).
Paciente portador de prótese total removível inferior sem estabilidade e retenção, no qual a prótese
convencional não apresenta eficácia clínica.
Paciente com seqüela de tratamento de doença cística e/ou tumoral das regiões oral e/ou
maxilofacial.
Paciente edêntulo superior e/ou inferior portador de discrepância antero-posterior classe III Angle
com atrofia severa da maxila ou da mandíbula, no qual sua (s) prótese(s) não apresente(m)
estabilidade e retenção.
Paciente portador de agenesia (s) dentária (s), onde a melhor indicação de reabilitação seja com
implantes (parâmetros biológicos e funcionais).
Paciente que apresentar perda dentária ou extração indicada na bateria labial anterior causada por
traumatismo dento alveolar ou por motivo endodôntico (perfuração, reabsorção interna ou externa),
ou por razão biomecânica (fratura radicular, síndrome do dente fraturado).
Paciente com duas perdas dentárias, no máximo, independente do arco, desde que haja indicação
técnica para reabilitação oral com implante osseointegrado, visando o restabelecimento
morfofuncional.
§ 1º - Terão prioridade de atendimento os pacientes enquadrados nas indicações dos itens 1 a 4.
§ 2º - Revogado.”
Art. 8º - O artigo 5º da Resolução Conjunta de Saúde nº 59/2009 passa a vigorar com a seguinte
redação:“ Art. 5º - Os procedimentos de tratamento de implantodontia constantes do artigo anterior e os
procedimentos de reconstrução óssea prévia necessária para reabilitação com implantes osseointegrados terão
os seguintes tipos de assistência e custeio, de acordo com as normas em vigor:
I.
Como assistência básica
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a) As indicações constantes dos itens 1,3 e 4 do artigo 1º – quantos implantes forem necessários; sendo
no item 4 o mínimo de 4 (quatro) para a arcada inferior e 6 (seis) para a arcada superior.
b) Item 2 do artigo 1º – Até 4 (quatro) implantes para prótese barra-clip, até 6 (seis) para prótese
protocolo ou Orce (pacientes que apresentam a crista do rebordo alveolar ao nível do soalho bucal) e
2 (dois) implantes para prótese O’Ring.
II.
Como assistência complementar
a) As indicações constantes dos itens 5 e 6 do artigo 1º – quantos implantes forem necessários.
b) As indicações constantes do item 7 – até no máximo dois implantes.”
Art. 9º - Ficam alterados no Anexo “N” (Tabela de Honorários Profissionais de Odontologia), da
Resolução Conjunta n.º 004/2003 – PMMG-CBMMG-IPSM, a descrição e o critério técnico do
seguinte código de procedimento:
CÓDIGO
80240003
ASSIST
C
PERÍODO
DE
PROCEDIMENTOS
VALIDADE
(EM DIA)
Implantodontia
em
paciente com agenesia
(s) ou perda (s)
dentária (s)
PRAZO PARA
NOVA
REALIZAÇÃO
(DIA)
CRITÉRIO TÉCNICO
TABELA
BASE R$
Indicado para paciente vítima
de
traumatismo
dento
alveolar, apresentando perda
dental referente a bateria
labial anterior ou agenesia
dentária, onde a melhor
indicação de reabilitação seja
com implantes (parâmetros
biológicos e funcionais) ou
paciente com no máximo
duas
perdas
dentárias,
independente do arco, desde
que haja indicação técnica
para reabilitação oral com
implante
osseointegrado,
visando o restabelecimento
morfofuncional.
Art. 10 - Ficam definidos os critérios técnicos para os seguintes procedimentos, referentes à
Resolução Conjunta nº 35/2007:
CÓDIGO
25110012
PROCEDIMENTO
CRITÉRIOS TÉCNICOS
As órteses que se enquadram neste procedimento são:
- órtese para dedo em gatilho;
Confecção
de
órtese
em
material - órtese para dedo em martelo;
termossensível de baixa complexidade.
- órtese estática para um dedo;
- órtese para pescoço de cisne;
- órtese para lesão de placa volar.
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CÓDIGO
PROCEDIMENTO
CRITÉRIOS TÉCNICOS
25110020
As órteses que se enquadram neste procedimento são:
- barra em C;
- cock up;
- órtese para De Quervain;
- órtese para desvio ulnar ou radial;
- órtese dinâmica curta para extensão de Ifs;
- órtese dinâmica curta para flexão de Ifs;
- órtese dinâmica longa para extensão de Ifs;
- órtese dinâmica longa para flexão de Ifs;
Confecção
de
órtese
em
material
- órtese dinâmica longa para extensão de Mfs;
termossensível de média complexidade.
- órtese dinâmica longa para flexão de Mfs;
- órtese dinâmica para artrite reumatóide (longa);
- órtese para Dupuytren (tala pequena para mão);
- órtese para garra ulnar;
- órtese para repouso;
- órtese progressiva para cotovelo;
- órtese para rizartrose;
- órtese dinâmica para extensão de punho;
- órtese dinâmica para flexão de punho.
25110039
As órteses que se enquadram neste procedimento são:
- órtese dinâmica para flexão de cotovelo;
- órtese dinâmica para extensão de cotovelo;
- órtese dinâmica para flexão /extensão de punho;
Confecção
de
órtese
em
material - órtese dinâmica para flexão/ extensão de cotovelo;
termossensível de alta complexidade.
- órtese dinâmica para lesão de nervo radial;
- órtese dinâmica para prono-supinação;
- órtese para déficit neurológico motor;
- órtese para pós operatório de lesão de extensores;
- órtese para pós operatório de lesão de flexores.
§ 1º - A órtese será confeccionada exclusivamente por fisioterapeuta militar ou civil da Clínica de Mão
do HPM, mediante pedido médico, contendo impressão diagnóstica com CID e a órtese indicada,
mediante remuneração apenas para o fisioterapeuta civil.
§ 2º - O paciente que necessitar de mais de duas órteses de alta ou média complexidade, no período de
365 dias, deverá ser submetido à perícia fisioterapêutica por oficial do QOS.
Art. 11 – O IPSM/DS providenciará a implantação e atualização das tabelas no SMAH e no SIGAS, conforme
disposto no artigo 2º, inciso II da Resolução Conjunta nº. 25/2006 PMMG-CBMMG-IPSM, bem como
comunicará aos credenciados as alterações decorrentes desta Resolução Conjunta.
Art. 12 - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto no artigo 3º
desta resolução, e revoga as disposições em contrário, ficando a PMMG/DS responsável pela sua publicação em
BGPM e o CBMMG (Assessoria de Assistência à Saúde) em BGBM.
Belo Horizonte, MG, 03 de setembro de 2012
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JADER MENDES LOURENÇO, CEL PM
JOSÉ MARTINHO TEIXEIRA, CEL PM QOR
DIRETOR DE SAÚDE DA PMMG
DIRETOR DE SAÚDE DO IPSM
TÂNIA PEREIRA DOS REIS AGUIAR, CELPM QOS
ASSESSORA TÉCNICA DE SAÚDE DA PMMG
VINÍCIUS SILVEIRA FULGÊNCIO, CEL BM QOS
ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO CBMMG
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