EDITAL Nº 151/VRG/2015
APROVA CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO
DE VAGAS PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE
2016, NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA
UNIVALI, EXCETO PARA ALUNOS COM BOLSA
PROUNI, BOLSA FUNDOSOCIAL E CALOUROS.
A Vice-Reitora de Graduação da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, no uso de suas atribuições regimentais,
aprova os critérios de concessão de vagas para o primeiro semestre de 2016, nos cursos de graduação da UNIVALI,
estabelecendo que os acadêmicos beneficiários da bolsa do ProUni ou FUNDOSOCIAL e aqueles matriculados no
primeiro período do curso (calouros) em 2016/1 estão impossibilitados de participar deste Edital, devendo ser
observadas as seguintes regras:
I - A concessão de vagas para os cursos de graduação da UNIVALI obedecerá aos critérios estabelecidos neste Edital:
GRUPO 1
CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
- Candidato de mesmo curso em outra instituição de
ensino superior.
- Candidato de outra instituição de ensino superior.
- Acadêmico de curso de graduação da UNIVALI.
- Candidato portador de diploma de curso superior.
Os candidatos serão classificados de acordo com a seguinte
ordem:
1º Acadêmico de curso de graduação da UNIVALI.
2º Candidato de mesmo curso de outra instituição de ensino
superior.
3º Candidato de outra instituição de ensino superior.
4º Professor ou funcionário técnico administrativo da
UNIVALI, portador de diploma de curso superior.
5º Candidato portador de diploma de curso superior.
Nos critérios 1º ao 5°, preponderará a maior média.
GRUPO 2
CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
- Candidato de mesmo curso em outra instituição de
ensino superior cursando até o 6º período ou 3º
ano.
- Candidato de outra instituição de ensino superior,
cursando até o 6º período ou 3º ano.
- Acadêmico de curso de graduação da UNIVALI.
- Candidato portador de diploma de curso superior.
Os candidatos serão classificados de acordo com a seguinte
ordem:
1º Acadêmico de curso de graduação da UNIVALI.
2º Candidato de mesmo curso em outra instituição de
ensino superior cursando até o 6º período ou 3º ano.
3º Candidato de outra instituição de ensino superior,
cursando até o 6º período ou 3º ano.
4º Professor ou funcionário técnico administrativo da
UNIVALI, portador de diploma de curso superior.
5º Candidato portador de diploma de curso superior.
Nos critérios 1º ao 5°, preponderará a maior média.
1
GRUPO 3
CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
- Candidato de outra instituição de ensino superior do Os candidatos do mesmo curso de outra instituição de ensino
Brasil procedente do mesmo curso.
superior serão classificados de acordo com os seguintes
critérios:
1º Estar cursando até o 5º período, com rendimento acadêmico.
2º Maior número de disciplinas aproveitadas.
3º Maior média aritmética das disciplinas aproveitadas.
GRUPO 4
CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
- Candidato de outra instituição de ensino superior,
procedente do mesmo curso ou em áreas afins*.
- Acadêmico de curso de graduação da UNIVALI,
procedente de curso de graduação em áreas afins*.
- Candidato portador de diploma de curso superior de
áreas afins*.
Os candidatos serão classificados de acordo com a seguinte
ordem:
1º Acadêmico de curso de graduação da UNIVALI, procedente
de áreas afins*.
2º Candidato de mesmo curso ou áreas afins* de outra
instituição de ensino superior.
3º Professor ou funcionário técnico administrativo da
Áreas afins*: Engenharias, Arquitetura e Urbanismo, UNIVALI, portador de diploma de curso superior de áreas
Cursos da área de Ciências Exatas e Cursos Superiores afins*.
de Tecnologia relacionados às áreas exatas e 4º Candidato portador de diploma de curso superior de áreas
afins*.
tecnológicas.
GRUPO 5
CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
- Candidato de outra instituição de ensino superior,
procedente do mesmo curso, que esteja cursando até o 7º
período ou 3º ano.
- Candidato de outra instituição de ensino superior.
- Candidato portador de diploma de curso superior.
- Acadêmico de curso de graduação da UNIVALI.
Os candidatos serão classificados de acordo com a seguinte
ordem:
1º Candidato do mesmo curso de outra instituição de ensino
superior, que esteja cursando até o 7º período ou 3º ano.
2º Acadêmico de curso de graduação da UNIVALI.
3º Candidato de outra instituição de ensino superior.
4º Professor ou funcionário técnico administrativo da
UNIVALI, portador de diploma de curso superior.
5º Candidato portador de diploma de curso superior.
Nos critérios de 1º a 5º, preponderará a maior média geral.
GRUPO 6
CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
- Candidato de mesmo curso em outra instituição de
ensino superior, matriculado imediatamente ao
período anterior ao que estiver habilitado para
candidatar-se à transferência.
Os candidatos do mesmo curso de outra instituição de ensino
superior serão classificados de acordo com os seguintes
critérios:
1º Estar cursando o mesmo curso em outra instituição de
ensino superior, matriculado imediatamente ao período
anterior ao que estiver habilitado para candidatar-se à
transferência, com rendimento acadêmico.
2º Integralizar da matriz curricular do curso pretendido,
todas as disciplinas dos períodos imediatamente anteriores
ao que estiver habilitado para candidatar-se à
transferência, conforme a análise da equivalência das
disciplinas cursadas.
3º Maior número de disciplinas aproveitadas.
4º Maior média aritmética das disciplinas aproveitadas.
2
GRUPO 7
CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
ETAPAS DE SELEÇÃO
Candidato
regularmente
matriculado no 1º, 2º e 5º períodos,
no segundo semestre de 2015, em
curso de Medicina de outra
instituição de ensino superior do
Brasil, tendo ingressado por
processo seletivo vestibular, com a
seguinte correspondência para fins
de habilitação ao processo de
transferência:
Compreende as seguintes etapas: 1ª Etapa – Análise Documental: (de caráter eliminatório), 2ª
Etapa – Análise do Histórico Escolar: (de caráter eliminatório) e a 3ª Etapa – Prova de
Conhecimento: (de caráter eliminatório), conforme descritas abaixo:
1ª Etapa – Análise Documental: (de caráter eliminatório)
a) Atendimento aos critérios de inscrição, mediante a entrega dos documentos exigidos nos
itens VII e VIII deste Edital;
b) Análise da regularidade acadêmica.
a) Nos cursos de regime semestral,
cada
semestre
integralmente
concluído corresponde a um
semestre no curso de Medicina da
Univali,
habilitando
para
candidatar-se a transferência para
o
semestre
imediatamente
subsequente.
2ª Etapa – Análise do Histórico Escolar: (de caráter eliminatório)
a) Candidatos aprovados na 1º etapa;
b) Análise da equivalência das disciplinas cursadas com aproveitamento no curso de origem,
considerando conteúdos programáticos e carga-horária, com vistas a convalidação de
disciplinas;
c) Com a análise realizada na alínea anterior será observado se o candidato está apto a realizar
sua matrícula em, no mínimo, 70% dos créditos que integram o 2º, 3º e 6º períodos do Curso
de Medicina, conforme o caso, respeitados ainda os pré-requisitos e requisitos paralelos;
d) Os candidatos aprovados na primeira e segunda etapa receberão a confirmação, bem como as
orientações, via e-mail*, para participar da terceira etapa, até o dia 29/01/2016.
b) Nos cursos de regime anual,
cada ano integralmente concluído
corresponde a dois semestres no
curso de Medicina da Univali,
habilitando para candidatar-se a
transferência
para
semestre
imediatamente subsequente.
3ª Etapa – Prova de Conhecimento: (de caráter eliminatório)
a) Realização de prova escrita no dia 13/02/2016, das 9h às 12h, Campus Itajaí, constituída por
questões abrangendo conteúdos do curso de Medicina da UNIVALI referentes às disciplinas
curriculares cumulativamente até o período imediatamente anterior ao que estiver habilitado
para candidatar-se à transferência, sendo a nota mínima exigida igual a 6,0 (seis vírgula
zero) (anexo I – ementas das disciplinas).
Classificação:
a) A média de classificação (MC) dos candidatos à transferência será obtida mediante a média
aritmética simples. Considera-se a nota da prova escrita mais a média das notas apresentadas
no histórico dividido por dois.
b) Em caso de empate na média de classificação dos candidatos, o critério de desempate será a
maior média das disciplinas aproveitadas.
Observações: A matrícula será realizada somente nas disciplinas em que houver vaga.
*Conforme os dados de preenchimento no requerimento de inscrição, o endereço eletrônico é de
inteira responsabilidade do candidato.
II - Os cursos da UNIVALI oferecem inscrições conforme critérios arrolados para cada grupo, previstos no item
anterior.
CAMPUS ITAJAÍ
CURSO
Administração
Administração
Biomedicina
Ciência da Computação
Ciências Biológicas (turno em implantação, vagas do 2º ao 5º períodos)
Ciências Contábeis
Comércio Exterior (vagas no 2º, 5º e 7º períodos)
Comércio Exterior
Construção Naval
Direito
Direito
TURNO
Matutino
Noturno
Vespertino12
Noturno
Noturno9
Noturno
Matutino
Noturno
Noturno
Noturno
Matutino
GRUPO
2
2
1
1
1
1
1
2
1
5
5
3
CURSO
TURNO
GRUPO
Educação Física – Bacharelado (vagas no 3º, 5º e 7º períodos)
Matutino
1
Educação Física – Bacharelado
Noturno
1
Educação Física – Licenciatura
Noturno1
1
Enfermagem (turno em implantação, vagas no 3º, 5º e 7º períodos)
Integral8
1
Enfermagem (turno em implantação, vagas no 2º, 4º, 6º e 8º períodos)
Noturno10
1
Enfermagem (turno em implantação, vagas no 8º, 9º e 10º períodos)
Diurno Parcial8
1
Engenharia Ambiental e Sanitária (curso em implantação, vagas do 2º ao 7º períodos)
Matutino3
1
Engenharia Civil (turno em implantação, vagas do 2º ao 7º períodos)
Integral
4
Engenharia de Computação (turno em implantação, vagas no 2º, 3º e 5º períodos)
Matutino
1
Engenharia de Produção (curso em implantação, vagas do 2º ao 7º períodos)
Noturno
1
Engenharia Industrial Mecânica (vagas a partir do 8º período)
Diurno Parcial
1
Engenharia Mecânica (curso em implantação, vagas do 2º ao 7º períodos)
Matutino
1
Engenharia Química (curso em implantação, vagas do 2º ao 7º períodos)
Vespertino
1
Farmácia (vagas do 2º ao 7º períodos)
Matutino14
1
Fisioterapia
Matutino2
1
Fonoaudiologia (vagas no 3°, 5º, 7º e 9º períodos)
Noturno13
1
Fotografia
Matutino
1
Gestão Portuária
Noturno
1
História (vagas no 3º, 5º e 7º períodos)
Noturno
6
Jornalismo
Noturno
1
Letras (vagas no 3º, 7º e 8º períodos)
Noturno
6
Logística
Noturno
1
Matemática (vagas no 3º e 7º períodos)
Noturno
6
Medicina (vagas no 2º, 3º e 6º períodos)
Integral
7
Música – Licenciatura (vagas no 3° e 5º períodos)
Matutino
1
Nutrição (turno em implantação, vagas do 2º ao 6º períodos)
Matutino4
1
Oceanografia (turno em implantação, vagas do 3°, 5º e 7º períodos)
Matutino3
1
Odontologia
Integral7
3
Pedagogia – EAD
Noturno5
1
Produção Audiovisual (vagas no 3º e 5º períodos)
Matutino
1
Psicologia – Formação de Psicólogo (vagas no 3º, 5º e 7º períodos)
Matutino6
1
Psicologia – Formação de Psicólogo
Noturno11
1
Publicidade e Propaganda (vagas no 3º, 5º e 7º períodos)
Matutino
1
Publicidade e Propaganda
Noturno
1
Relações Internacionais
Noturno
1
Relações Públicas (vagas no 3º, 5º e 7º períodos)
Noturno
1
Sistemas para Internet (vagas no 3º período)
Noturno
1
1
As aulas das disciplinas de Prática Docente: Projetos Integrados serão ministradas no período vespertino ou noturno
em um dia da semana, a ser escolhido no ato da matrícula, e quinzenalmente aos sábados pela manhã. No Curso de
Educação Física o Estágio Supervisionado: Pesquisa da Prática Pedagógica será oferecido nos períodos matutino ou
vespertino.
2
As aulas serão ministradas das 7h30min às 12h50min, podendo ser utilizada uma tarde por semana para
complementação da carga horária. No 7º e 8º períodos, o horário de aulas ficará condicionado ao campo de estágio.
3
As aulas serão ministradas das 8h às 13h15. O curso prevê, eventualmente, saídas de campo ao longo do dia e aos
sábados.
4
Aulas das 7h30min às 12h40min. Até o sexto período poderá ser utilizada uma tarde por semana para complementação
da carga horária. Durante os estágios o curso é integral. As aulas serão ministradas no Campus de Itajaí, sendo as
práticas relacionadas ao preparo de alimentos ofertadas no Campus Balneário Camboriú.
5
Encontros presenciais, em um dos Campi da Univali semanal/quinzenalmente (disciplina Prática Docente/ Estágio),
conforme calendário e horário específico por período. As atividades do curso compreendem estudo do material
didático, atividades no ambiente virtual de aprendizagem (fórum de discussão, exercícios, vídeo aulas e avaliações)
Serão disponibilizados materiais impressos e virtuais para todos os alunos matriculados. Os alunos deverão fazer uso
de computador, podendo frequentar os laboratórios de informática da Univali.
4
6
No turno matutino as aulas serão das 7h35min às 13h05min, podendo haver aulas aos sábados. Os horários das
atividades de Estágios a partir do 6º período referente aos Estágios Básicos e Específicos ficarão condicionados aos
campos de estágios e demanda de pacientes.
7
As aulas do 1º, 2º, 3º, 4º e 9º períodos são ministradas no turno matutino, das 7h30min às 12h45min. As aulas do
5º, 6º, 7º e 8º períodos são ministradas das 13h45min às 19h.
8
No turno Integral as aulas acontecem no turno matutino e/ou vespertino e incluem também o sábado. No turno Diurno
parcial as aulas acontecem no turno matutino, vespertino e incluem também o sábado.
9
O curso prevê saídas de campo aos sábados, nos turnos matutino e vespertino.
10
No período noturno, as aulas serão das 19h às 22h30min, ocorrendo também nos períodos matutino e/ou vespertino e
aos sábados. A partir do 4º período, os horários dos Estágios Básicos e Estágios Supervisionados acontecem no turno
matutino e/ou vespertino e incluem também o sábado.
11
No turno noturno, as aulas serão das 19h às 22h30min ocorrendo também aos sábados no turno matutino e/ou
vespertino. Os horários das atividades de Estágios a partir do 6º período referente aos Estágios Básicos e Específicos
ficarão condicionados aos campos de estágios e demanda de pacientes.
12
As aulas serão ministradas das 13h30min às 18h50min. No 7º e 8º períodos, o horário de aulas ficará condicionado ao
campo de estágio.
13
As aulas serão ministradas no período noturno. A partir do 5° período, os estágios supervisionados poderão ocorrer
durante o período vespertino, a depender da especificidade do campo de estágio.
14
As aulas serão ministradas das 7h30min às 12h50min, podendo ser utilizada uma tarde por semana para
complementação da carga horária. No 5º, 7º, 8º e 9º períodos, o horário de aulas ficará condicionado ao campo de
estágio.
CAMPUS BALNEÁRIO CAMBORIÚ
CURSO
Administração
Arquitetura e Urbanismo (vagas do 2º ao 5º períodos)
Arquitetura e Urbanismo (vagas no 7º e 9º períodos)
Arquitetura e Urbanismo (turno em implantação, vagas do 2º ao 7º períodos)
Design (vagas do 3º e 7º períodos)
Design - Linha de formação em Design de Jogos e Entretenimento Digital (curso em
implantação, vagas no 3º, 5º e 7º períodos)
Design de Interiores - Tecnólogo
Design Gráfico - Bacharel (vagas no 3º e 7º períodos)
Design Gráfico - Bacharel (vagas no 2º, 4º e 5º períodos)
Design Industrial (vagas no 5º e 7º períodos)
Design de Moda (vagas no 3º, 5º e 7º períodos)
Design de Moda
Direito
Direito
Estética (curso em implantação, vagas no 3º, 5º e 7º períodos)
Estética (curso em implantação, vagas do 2º ao 7º períodos)
Gastronomia – Cozinheiro Chef Internacional e Pâtissier
Gastronomia – Cozinheiro Chef Internacional e Pâtissier (vagas no 3º período)
Gastronomia – Cozinheiro Chef Internacional e Pâtissier
Gestão de Recursos Humanos – Tecnólogo
Marketing – Tecnólogo
Pedagogia – EAD
Relações Internacionais
Turismo e Hotelaria (vagas no 3º, 5º e 7º períodos)
TURNO
Noturno
Noturno
Integral
Matutino
Matutino
GRUPO
2
2
2
2
1
Vespertino
1
Noturno
Matutino
Noturno
Noturno
Matutino
Noturno
Matutino
Noturno
Integral15
Noturno16
Matutino17
Vespertino17
Noturno17
Noturno
Noturno
Noturno5
Matutino
Noturno
1
1
1
1
1
1
5
5
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
15 No
curso de Estética, integral, as aulas serão ministradas nas segundas-feiras das 08h às 11h30min, das 13h30min às 17h e das 19h
às 22h30min. E terças-feiras das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h.
16 No curso de Estética integral e noturno as aulas de Anatomia serão ministradas no campus de Itajaí.
17 A integralização para o Bacharelado de Gastronomia será oferecido somente o 6º período no matutino. O 5º, 6º e 7º períodos será
ofertado somente no turno noturno.
5
CAMPUS BALNEÁRIO PIÇARRAS
CURSO
TURNO
Noturno5
GRUPO
1
TURNO
Noturno
Noturno
Noturno5
GRUPO
2
5
1
Administração
Ciências Contábeis
Direito (vagas do 2º ao 7º períodos)
Educação Física - Licenciatura
Pedagogia – EAD
TURNO
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno5
GRUPO
2
2
5
1
1
CAMPUS KOBRASOL – SÃO JOSÉ
CURSO
Administração (curso em implantação, vagas no 7º período)
Ciência da Computação (curso em implantação, vagas no 2º, 3º, 4º, 5º e 7º períodos)
Direito
Direito (vagas do 2º ao 7º períodos)
TURNO
Noturno
Noturno
Matutino
Noturno
GRUPO
2
1
5
5
Pedagogia – EAD
CAMPUS TIJUCAS
CURSO
Administração
Direito (vagas no 3º, 5º e 7º períodos)
Pedagogia – EAD
CAMPUS CENTRO - BIGUAÇU
CURSO
18
As aulas serão ministradas de 2ª a 5ª feira no horário das 19h às 22h30, com a realização de disciplinas oferecidas na modalidade semipresencial.
CAMPUS FLORIANÓPOLIS
CURSO
Arquitetura e Urbanismo (vagas no 2º e 3º períodos)
Cosmetologia e Estética
Design - Linha de formação em Design de Jogos e Entretenimento Digital
Design de Interiores
Design Gráfico (vagas no 2º, 3º e 5º períodos)
Fotografia
Produção Publicitária (vagas no 3º e 5º períodos)
19
TURNO
Matutino
Noturno19
Noturno
Noturno
Noturno
Vespertino
Noturno
GRUPO
2
1
1
1
1
1
1
No curso de Cosmetologia e Estética noturno as aulas de Anatomia serão ministradas no Campus Centro Biguaçu.
III – Em caso de empate entre candidatos, prevalecerá o critério do maior número de disciplinas aproveitadas pela
UNIVALI. Permanecendo ainda o empate, prevalecerá a maior média aritmética das disciplinas aproveitadas pela
UNIVALI.
IV – O candidato (acadêmico da UNIVALI, candidato de outra instituição de ensino superior ou portador de diploma de
curso superior) poderá requerer o pedido de vaga nas Secretarias Acadêmicas, ou via Internet, no endereço:
www.univali.br/transferencias.
V – A solicitação na Secretaria Acadêmica deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Leitura do Edital e aceite nos critérios de inscrição e de seleção;
b) Preenchimento do formulário de inscrição;
c) Geração do boleto bancário, ao custo previsto na tabela de emolumentos em vigência na data do pedido;
d) Pagamento do boleto na rede bancária;
e) Para as solicitações de candidato de outra instituição de ensino superior ou portador de diploma de curso
superior, no ato da inscrição, deverá ser apresentado todos os documentos indicados no item VIII deste edital;
f) Para as solicitações de acadêmico da UNIVALI, após o pagamento do boleto na rede bancária, o
acompanhamento da solicitação deverá ser feito pelo Portal do Aluno.
6
VI – A solicitação via internet, para acadêmico da UNIVALI, deverá ser realizada pelo Portal do Aluno, obedecendo
aos seguintes procedimentos:
g) Leitura do Edital e aceite nos critérios de inscrição e de seleção;
h) Geração do boleto bancário, ao custo previsto na tabela de emolumentos em vigência na data do pedido;
i) Pagamento do boleto na rede bancária;
j) Acompanhamento da solicitação pelo Portal do Aluno.
VII – A solicitação via internet, para candidato de outra instituição de ensino superior ou portador de diploma de curso
superior, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Leitura do Edital e aceite nos critérios de inscrição e de seleção;
b) Geração do boleto bancário, ao custo previsto na tabela de emolumentos em vigência na data do pedido;
c) Pagamento do boleto na rede bancária;
d) Envio de cópia do comprovante de pagamento junto com os documentos indicados no item VIII, a seguir,
diretamente à UNIVALI / Gerência de Atenção ao Estudante, Rua Uruguai, 458, Centro – CEP 88 302-901 – Itajaí/
SC, obedecendo as datas previstas neste Edital;
e) Aguardar o retorno do protocolo de recebimento, que será enviado pela Gerência de Atenção ao Estudante, via email, somente após o recebimento da documentação exigida neste Edital.
VIII – O pedido de vaga para candidato de outra instituição de ensino superior ou portador de diploma de curso
superior, deverá estar instruído com os seguintes documentos:
a) Histórico escolar oficial, original e atualizado, contemplando as notas e a carga horária das disciplinas cursadas
até o último semestre cursado, bem como os dados do processo seletivo de ingresso no ensino superior;
b) Programa das disciplinas cursadas e cursando;
c) Atestado de regularidade acadêmica original e atualizado, contemplando o período e/ou ano no qual está
vinculado na matriz curricular do curso de origem (exceto diplomados);
d) Declaração de regularidade quanto ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), para as
solicitações de transferência externa;
e) Fotocópia do ato de reconhecimento ou autorização do curso;
f) Fotocópia do RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento, certificado de reservista e comprovante de
endereço;
g) Fotocópia do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (exceto diplomados);
h) Fotocópia do comprovante do atestado de vacina contra rubéola para mulheres de 12 a 40 anos (Lei 10.196, de
24/07/96);
i) Para diplomados, fotocópia do diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação;
j) Para os pedidos de vagas realizados via internet, anexar a cópia da ficha de inscrição;
k) Fotocópia do comprovante de pagamento do boleto bancário.
IX – Datas relativas ao pedido de vaga:
a) Inscrições: 05 de outubro a 11 de dezembro de 2015.
b) Data limite para a entrega de todos os documentos: 11 de dezembro de 2015.
c) Última data para entrega do histórico escolar atualizado: 18 de janeiro de 2016*.
d) Realização da prova para o curso de Medicina: 13 de fevereiro de 2016.
e) Publicação e matrícula do pedido de vaga: 23 a 26 de fevereiro de 2016.
*Observado as datas de inscrições e entrega de todos os documentos, este prazo refere-se apenas para os candidatos que
já postaram todos os documentos, referente ao item VIII, via correio, ou para os que já entregaram na Secretaria
Acadêmica, no prazo estabelecido neste Edital.
IX.I A relação dos candidatos classificados será divulgada em Boletim Informativo, disponível nas Secretarias
Acadêmicas dos cursos pretendidos e pela Central de Atendimento, por meio do telefone 0800-723-1300.
IX.II Os horários de atendimento específicos de cada Secretaria Acadêmica estão disponíveis no site:
www.univali.br/gae.
7
X – Os documentos provenientes de outros países deverão estar oficialmente traduzidos para a língua portuguesa do
Brasil.
XI – As vagas disponíveis neste processo de ingresso são resultantes de evasão, observado o total de vagas do curso, em
conformidade com o disposto no Art. 124, §1º, do Regimento Geral da UNIVALI.
XII – O estudante que está cadastrado no Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e quer mudar de curso ou de
instituição de ensino superior, deve estar ciente das regras específicas deste financiamento.
XIII – A UNIVALI não se responsabiliza pelas inscrições efetuadas pela Internet não recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores
de ordem técnica que venham a impossibilitar o candidato de efetuar sua inscrição.
XIV – O requerimento do candidato que não preencher os requisitos exigidos neste Edital será indeferido.
XV – Não haverá a devolução, em hipótese alguma, inclusive em caso de não atendimento dos critérios de inscrição
pelo candidato, do valor do emolumento do requerimento do pedido de vaga.
XVI– A inscrição do candidato implica o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão da Vice-Reitoria de Graduação da UNIVALI.
XVII – O candidato que tiver seu processo deferido para um Campus/Curso/Turno específico, deverá efetuar a
programação acadêmica no referido Campus/Curso/Turno, nas datas de matrícula estabelecidas em Edital, somente nas
disciplinas em que houver vaga.
XVIII – O Coordenador do Curso realizará o aproveitamento de estudos, e indicará o currículo em que o acadêmico
será matriculado, conforme análise do cumprimento das disciplinas, atendendo o que dispõe o Art. 126 do Regimento
Geral da UNIVALI.
XIX – No ato da matrícula, os selecionados deverão trazer uma foto 3x4 recente, além de fotocópia dos seguintes
documentos do responsável financeiro: CPF, RG e comprovante de residência.
XIX.I Os candidatos estrangeiros selecionados deverão apresentar no ato da matrícula a equivalência de estudos, na
forma da legislação vigente, o registro nacional de estrangeiro e o visto de permanência no país.
XIX.II Os alunos com necessidades especiais, deverão se identificar no ato da matrícula. Posteriormente receberão
informações sobre o Núcleo de Acessibilidade da Univali – NAU.
XIX.III A(s) disciplina(s) não será(ão) registrada(s) na matrícula se ocorrer:
 Inexistência da vaga na(s) disciplina(s) escolhida(s);
 Coincidência de horário;
 Inobservância de pré-requisitos, requisitos paralelos e requisitos especiais (se houver);
 Inobservância ao limite mínimo de frequência exigido para cada disciplina.
XX – As aulas regulares para os cursos de graduação terão início no dia 29 de fevereiro de 2016 e o término do período
letivo no dia 16 de julho de 2016.
XX.I Os selecionados para as Semanas de Integração e início de aulas anterior à data da matrícula estabelecida neste
edital serão chamados pela Coordenação do Curso para antecipar suas matrículas.
XX.II O candidato somente poderá frequentar as atividades acadêmicas ao final do processo de validação dos seus
documentos e respectiva matrícula, não sendo possível a justificativa de faltas e/ou atividades anteriores a este período.
XXI – O candidato terá direito de realizar apenas uma inscrição, opção de curso e campus. Havendo mais de uma
inscrição será considerada válida a de data mais recente.
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XXII – O valor do curso a distância é fruto das informações da planilha elaborada pela Controladoria da Fundação
UNIVALI que considerou o oferecimento das disciplinas em bloco e o oferecimento do serviço educacional inclusive
na modalidade à distância. O valor integral do curso será devido inclusive nos casos de aproveitamento de estudos.
XXIII – A documentação dos processos indeferidos ou matrículas não efetivadas estarão disponíveis na Secretaria
Acadêmica do curso/campus pretendido, para devolução até o dia 30 de abril de 2016.
XXIII.I A documentação dos processos indeferidos ou matrículas não efetivadas não serão enviadas via Correios. É
de responsabilidade do candidato ou seu representante legal retirar a documentação no prazo fixado neste edital.
XXIV – Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Graduação, Direções e Coordenações de curso.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Itajaí, 5 de outubro de 2015.
Profa. Dra. Cássia Ferri
Vice-Reitora de Graduação
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Edital nº 151/VRG/2015 - Concessão de vagas 2016/1