ESCOLA NÁUTICA INFANTE D. HENRIQUE
DEPARTAMENTO DE MÁQUINAS MARÍTIMAS
Normas de Avaliação
As normas de avaliação referentes à disciplina:
M224 – Electrónica I (2º Ano do Curso de EMM)
do 2º semestre do ano lectivo de 2006/2007, Área Científica de Controlo de Sistemas, são as
seguintes:
1. AVALIAÇÃO CONTÍNUA
a) A frequência das aulas teóricas é obrigatória. Deste modo, o aluno para ter aproveitamento
na avaliação contínua deverá assistir a um mínimo de 80% das aulas teóricas.
b) O aluno deverá realizar dois testes escritos, não podendo ter uma nota inferior a 7 valores em
qualquer um deles. A média final dos testes deverá ser igual ou superior a 9,5 valores.
c) Para obter aprovação na componente laboratorial, o aluno para além de frequentar
obrigatoriamente as aulas práticas, deverá apresentar relatórios finais dos trabalhos realizados
em laboratório e ter uma nota mínima no final do semestre de 9,5 valores.
d) A nota final da disciplina será atribuída de acordo com a seguinte ponderação:
 Nota 1º Teste + Nota 2º Teste 
Nota Final = 0,5 × 
 + 0,5 × Nota Trab. Laboratório
2


e) Se o aluno desejar obter uma nota superior a 16 valores, deverá submeter-se a uma prova
oral.
2. AVALIAÇÃO POR EXAME FINAL
a) O aluno que não tenha realizado os testes, ou que tenha reprovado na respectiva avaliação,
pode concorrer a uma das datas de exame final de 1ª Época. O aluno que tiver reprovado na
1ª época, poderá concorrer ao exame de recurso. A nota mínima para ser aprovado em exame
final é de 9.5 valores.
b) A nota final será atribuída de acordo com a seguinte ponderação:
Nota Final = 0,5 × (Exame Final) + 0,5 × Nota Trab. Laboratório
c) Se o aluno desejar obter uma nota superior a 16 valores, deverá submeter-se a uma prova
oral.
Paço de Arcos, 5 de Fevereiro de 2007
O Professor Responsável
Luis Fernandes Mendonça
(Professor-Adjunto)
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Normas - Escola Superior Náutica Infante D. Henrique