CONTRATO DE CONSULTOR INDEPENDENTE
Atençao: Após o preenchimento, enviar em no máximo 15 dias o contrato original, com reconhecimento de firma das assinaturas, com 1
cópia do RG, CPF e comprovante de residência para: Caixa Postal 4446 ­ CEP: 19.020­970 ­ Presidente Prudente/SP
ID/Login:
NOME: CPF: RG:
DATA DE NASC.:
SEXO: ESTADO CIVIL: FILHOS: ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
ESTADO:
TELEFONE 1:
TELEFONE 2:
CEP:
EMAIL:
* A SICOD DO BRASIL SE COMUNICARÁ COM FREQUÊNCIA ATRAVÉS DE SEU ENDEREÇO DE E­MAIL. ACESSE­O CONSTANTEMENTE
ENDEREÇO DE ENVIO:
CEP:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
ESTADO: _______
CÔNJUGE
NOME: RG: CPF: DATA DE NASCIMENTO: SE PESSOA JURÍDICA: CNPJ:
RAZÁO SOCIAL:
* ANEXAR A COPIA DO CONTRATO SOCIAL E C.N.P.J.
PATROCINADOR PESSOAL
NOME:
TEL: ID:
Para receber seus bônus, é necessário informar o INSS, PIS ou Pasep, anexando à sua
documentação a cópia ou o comprovante de seu INSS ou PIS/PASEP. Você pode enviar
uma cópia do seu cartão­cidadão. Caso não tenha esse cartão, acesse o site
www.mps.gov.br, e nos envie a cópia da tela final em que o número é confirmado ou
gerado.
INSS/PIS/PASEP: TERMOS E CONDIÇÕES PARA CONSULTOR INDEPENDENTE
Eu li cuidadosamente e aceito os termos e condições deste contrato, do manual de normas e procedimentos da SICOD do Brasil e do plano de compensação e
concordo com as condições destes documentos. Eu entendo que eu posso terminar meu contrato de consultor independente a qualquer momento, com ou sem justificativa, enviando uma notificação para a empresa através do endereço: Caixa Postal 4446 ­ CEP: 19.020­970 ­ Presidente Prudente ­ SP
Presidente Prudente (SP), _______________________.
Assinatura Titular
Assinatura Cônjuge
TERMOS E CONDIÇÕES PARA CONSULTOR INDEPENDENTE
1. Temos e Condições do contrato firmado entre SICOD PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA, nesse termo identificada única e especificamente
por “SICOD” ou “ SICOD – Sistema de Consumo Direto”, e o Consultor
Independente, cito nesse contrato, que também pode ser identificado
dentro do sistema como “Afiliado”. 2. Eu compreendo que, na qualidade de um Consultor Independente do
SICOD:
a. Eu tenho o direito de oferecer os produtos e serviços do SICOD
para a sua revenda em conformidade com estes Termos e
Condições.
b. Eu possuo o direito de indicar / patrocinar pessoas no SICOD.
c. Se “QUALIFICADO”, eu tenho o direito de receber bônus de
acordo com o Plano de Negocio do SICOD.
3. Eu concordo em apresentar o Plano de Negocio do SICOD assim
como os produtos e serviços do SICOD, conforme estabelecido nos
materiais impressos oficiais do SICOD. 4. Eu concordo que, na qualidade de Consultor Independente do
SICOD, sou um contratado independente para todos os fins, inclusive
fiscais, não configurando qualquer relação de empregado, sócio,
representante legal ou franqueado do SICOD. Eu concordo que eu
serei exclusivamente responsável pelo pagamento de todas as
despesas por mim incorridas, incluindo, mas não limitado às despesas
de viagem, alimentação, acomodação, secretariais, de escritório,
telefonemas de longa distância e qualquer outras despesas. EU
COMPREENDO QUE NÃO SEREI TRATADO COMO UM EMPREGADO
DO SICOD PARA QUALQUER FINALIDADE. 5. Eu cuidadosamente li e concordo em cumprir com as Normas e
Procedimentos e o Plano de Negocio do SICOD, os quais são
incorporados e passam a integrar estes Termos e Condições (estes três
documentos deverão ser conjuntamente designados como o
“Contrato”). Eu compreendo que devo estar em situação regular, e não
em violação ao Contrato para me tornar elegível aos bônus do SICOD.
Eu compreendo que estes Termos e Condições, as Normas e
Procedimentos do SICOD ou o Plano de Negocio do SICOD poderão
ser alterados a exclusivo critério do SICOD, e eu concordo em aderir a
todas as mencionadas alterações. A notificação de alterações deverá
ser incluída na página de internet do SICOD. As alterações entrarão em
vigor no prazo de 30 dias a contar de sua publicação. A continuidade
do meu negócio SICOD ou minha aceitação dos bônus deverão
constituir minha aceitação a todas e quaisquer alterações. 6. O prazo deste Contrato é de um ano (sujeito ao cancelamento
antecipado conforme estabelecido nas Normas e Procedimentos). Se
eu não renovar anualmente meu negócio SICOD, ou se o meu negócio
SICOD for cancelado ou rescindido por qualquer motivo, eu
compreendo que perderei definitivamente todos os direitos na
qualidade de um Consultor Independente. Eu não terei direito de
revender os produtos e serviços do SICOD nem serei elegível para o
recebimento, bônus ou outras bonificações resultantes das atividades
de minha organização independente de revenda anterior. Na hipótese
de cancelamento, rescisão ou ausência de renovação, eu renuncio a
todos os direitos que possuo, incluindo, mas não limitado aos direitos
de propriedade relativos a minha organização downline anterior e a
quaisquer bônus, ou outra bonificação resultantes das revendas e de
outras atividades de minha organização downline anterior. O SICOD se
reserva o direito de rescindir este Contrato de Distribuição
Independente através de uma notificação com 30 dias de antecedência,
se a Companhia decidir: (1) encerrar suas operações comerciais; (2)
encerrar sua pessoa jurídica; ou (3) terminar a distribuição de seus
produtos e/ou serviços através de canais de Afiliados. O Consultor
Independente poderá cancelar o presente Contrato a qualquer tempo, e
por qualquer motivo, através de uma notificação, por escrito, à SICOD
ao endereço de sua sede social. O SICOD poderá cancelar o presente
Contrato, caso seja violado qualquer regra contida nas Normas e
Procedimento do SICOD, através de uma notificação prévia, por escrito,
com 30 dias de antecedência ao Consultor. 7. Eu não poderei ceder nenhum direito ou delegar minhas atribuições
nos termos do Contrato, sem o prévio consentimento, por escrito, do
SICOD. Qualquer tentativa de transferência ou cessão do Contrato sem
o expresso consentimento, por escrito, do SICOD tornará o Contrato
nulo, a critério do SICOD e poderá resultar na rescisão do meu negócio.
8. Eu compreendo que se eu descumprir os termos do Contrato, o
SICOD poderá, a seu critério, impor uma ação disciplinar conforme
previsto no manual de Normas e Procedimentos. Se eu infringir,
descumprir ou violar o Contrato, na rescisão, eu não terei direito de
receber quaisquer bônus futuros, tenham ou não as revendas relativas
a tais bônus sido concluídos. 9. O SICOD, sua matriz ou coligadas, conselheiros, diretores, acionistas,
empregados, cessionários e representantes (conjuntamente
designados como coligados) não serão responsáveis e eu exonero o
SICOD e seus coligados de todas as reivindicações por danos
imprevistos e multas exemplares, por qualquer reivindicação ou causa
de pedir relativa ao Contrato. Eu ainda concordo em exonerar o SICOD
e seus coligados de toda a responsabilidade resultante ou relativa: (a) a
qualquer violação pelo Consultor Independente deste Contrato ou das
Normas e Procedimentos; (b) à promoção ou operação de um negócio
SICOD pelo Consultor Independente e quaisquer atividades a ele
relacionadas, incluindo, mas não limitado à apresentação dos produtos
do SICOD ou do Plano de Negocio do SICOD, à operação de um
veículo motorizado, a locação de instalações para uma reunião ou
treinamento, etc.), e concordo em indenizar o SICOD por qualquer
responsabilidade, danos, multas, penalidades ou outros; (c) a
quaisquer dados ou informações incorretos fornecidos pelo Consultor
Independente à SICOD; (d) a falha pelo Consultor Independente em
fornecer quaisquer informações ou dados necessários à SICOD para a
operação de seus negócios; ou (e) premiações resultantes de qualquer
conduta não autorizada que eu assuma na operação dos meus
negócios. 10. O Contrato, no seu formato atual e conforme alterado pelo SICOD, a
seu critério, constitui o acordo integral entre o SICOD e eu. Quaisquer
promessas, declarações, ofertas ou outras comunicações que não
estejam expressamente previstos no Contrato não estão em vigor ou
efeito. 11. Qualquer renúncia pelo SICOD de qualquer violação do Contrato
deverá ser efetuada por escrito e assinada por um diretor autorizado do
SICOD. A renúncia pelo SICOD de qualquer violação do Contrato por
mim não deverá operar ou ser interpretada como uma renúncia a
qualquer violação posterior. 12. Se qualquer disposição do Contrato for considerada inválida ou
inexeqüível, a referida disposição deverá ser alterada somente na
extensão necessária para torná­la exeqüível, e o remanescente do
Contrato permanecerá em pleno vigor e efeito. 13. Se um Consultor Independente desejar ajuizar uma ação contra o
SICOD por qualquer ato ou omissão relativo ou resultante do Contrato,
a referida ação deverá ser ajuizada no prazo de um ano a contar da
data da alegada conduta que acarretar a causa de pedir. A falha em
ajuizar a mencionada ação no prazo previsto prescreverá todas as
reivindicações contra o SICOD pelo referido ato ou omissão. O
Consultor independente renuncia a todas as reivindicações de
quaisquer outras prescrições aplicáveis. 14. Eu autorizo o SICOD a utilizar meu nome, fotografia, histórico
pessoal e/ou similares em materiais de propaganda ou promocionais e
renuncio a todas as reivindicações por remuneração para tal uso. 15. Para a interpretação judicial das cláusulas do presente instrumento
particular, as partes elegem o Foro da Comarca de Presidente
Prudente/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que
seja. 16. O presente termo possui 1 (uma) via, distribuídas por 02 (duas)
pagina e 15 (quinze) itens. Uma via original assinada juntamente com uma cópia do RG, CPF e comprovante de residência deverá ser enviada no prazo máximo de
15 dias para SICOD PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA, Caixa Postal 4446 ­ CEP: 19.020­970 ­ Presidente Prudente/SP
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