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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3· Edição 642ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2010.08.26 17:33:38 -03'00'
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DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 26 DE AGOSTO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PAULO PRAZAK,
SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR E ORLANDO GERALDI.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 428/10 – Nº Único: 0003923-07.2010.9.26.0000 (Processo nº 1746/05
– CECRIM)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Agte.: o Ministério Público do Estado
Agda.: a r. decisão de fls. 09/10
Sentdo.: Gilberto da Silva Pereira, ex-Sd PM RE 965267-1
Adv.: Franciane de Fátima Marques, OAB/SP 100.729 (DEFENSORA PÚBLICA)
“A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo de
execução, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5735/07 – Nº Único: 0000486-35.2004.9.26.0010 (Processo nº 38.030/04 – 1ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Josimar Henrique Coelho, ex-Sd PM RE 963477-A
Adv.: Jakson Clayton de Almeida, OAB/SP 199.005
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
“A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, deu
parcial provimento ao apelo, apenas para modificar a alínea em que se baseou a decisão absolutória, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5947/09 – Nº Único: 0002499-09.2007.9.26.0040 (Processo nº 49.158/07 – 4ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Edison Pereira do Nascimento, ex-Sd PM RE 944639-7
Adv.: Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
“A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.049/09 – Nº Único: 0002164-53.2008.9.26.0040 (Processo nº 51.972/08 – 4ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: Edgard Xavier dos Santos, 2º Sgt Ref PM RE 852710-5
Advs.: Marco Aurélio Mendes dos Santos, OAB/SP 261.387, Carlos Eduardo Silva, OAB/SP 265.878 e
Marta Dorotéia da Silva dos Prazeres, OAB/SP 265.888
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
“A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo, para absolver
o apelante da imputação do crime previsto no artigo 177 do CPM, com fundamento no artigo 439, „a‟, 2ª
parte, do CPPM, mantendo a condenação quanto à imputação calcada no artigo 298, „caput‟ do mesmo
CPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
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Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1109/07 – Nº Único: 0003671-17.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 743/05 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. promoção
Apte.: Joaquim José Pinto, Sd PM RE 882451-7
Adv.: José Rui Aparecido Carvalho, OAB/SP 112.605
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
“A. E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), deu provimento ao apelo. Vencido o E.
Relator Orlando Geraldi, que negava provimento ao recurso, com declaração de voto. Designado para
redigir o acórdão o E. Revisor Paulo Prazak”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1059/07 – Nº Único: 0003568-10.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 640/05 – 2ª Aud.
Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Suely Figueiredo Guedes, OAB/SP 97.849 – Proc. Estado
Apdos: Dalva Aparecida Franco Vitolo (Viúva de Laerte Vitolo, ex-Sd PM RE 39262-6), Laerte Franco Vitolo
(Filho) e Laercio Franco Vitolo (Filho)
Advs.: Luiz Roberto Barbosa, OAB/SP 171.012 e José Antônio Queiroz, OAB/SP 249.042
“A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto pela
Fazenda Pública, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1414/07 – Nº Único: 0003741-97.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1340/06 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Marcos Antonio Fulan, ex-Sd PM RE 882786-9
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
Sustentação Oral: Dr. Michel Straub, OAB/SP 132.344
“A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1062/07 – Nº Único: 0003553-41.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 625/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Railer Madalena, ex-Sd PM RE 952.361-8
Advs.: Thomas Henrique Alonso, OAB/SP 181.411 e Carlos Eduardo Pereira Costa, OAB/SP 193.123
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“A. E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor Avivaldi
Nogueira Junior, que negava provimento ao apelo, com declaração de voto”.
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Ano 3· Edição 642ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de agosto de 2010.
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Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1114/07 – Nº Único: 0003297-30.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1510/07 – 2ª
Auditoria Divisão Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo cc reforma por invalidez
Apte.: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
Apdo.: Julio Cesar Rosa Zuffo, Ref Sd PM RE 37.620-5
Advs.: Arlindo da Fonseca Antonio, OAB/SP 49.306, Ibere Bandeira de Mello, OAB/SP 113.885, Vanessa
Tami Yoshimori, OAB/SP 138.737; Waldemary Pereira Leão, OAB/SP 177.272 e outros
“A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1584/08 – Nº Único: 0003711-62.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1309/06 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Carlos Alberto Avelar dos Santos, ex-Sd PM RE 972668-3
Advs.: Adilson Aparecido de Menezes, OAB/SP 176.191 e Paula Roberta Oliveira dos Santos, OAB/SP
222.964
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
“A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1142/07 – Nº Único: 0003633-05.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 705/05 – 2ª
Auditoria Divisão Cível) – AGRAVO RETIDO (FLS. 663)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo cc reintegração
Apte.: Gilberto Francisco da Silva, ex-Sd PM RE 924252-0
Advs.: Valmir Aparecido Jacomassi, OAB/SP 111.768 e Elaine Aparecida Chimure Theodoro, OAB/SP
114.849
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo retido e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1163/07 – Nº Único: 0003253-79.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 325/05 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo cc reintegração e danos morais
Apte.: Joabson Cerqueira, ex-Sd PM RE 866372-6
Adv.: Paulo Cesar Ferreira da Silva, OAB/SP 145.441
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
“A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
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