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Nº 49, sexta-feira, 13 de março de 2015
ANEXO I
Cargo
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Área
Administrativa
Judiciária
Judiciária
Especialidade
Sem especialidade
Oficial de Justiça Avaliador Federal
Judiciária
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
ACÓRDÃOS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
o-
N 23.218 - Processo Administrativo nº 46/2015. Nº Originário:
007/2015. Requerente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
DO ESTADO DE GOIÁS - CRF/GO. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF. Relator: Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS. Ementa: Regimento Interno do
CRF/GO. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Inteligência do artigo 6º, alínea "c", da Lei 3.820/60. Estrita
observância da Resolução/CFF nº 603/14. Composição do Plenário do
CRF/GO com 15 (quinze) Conselheiros Regionais, sendo 12 (doze)
Titulares e 3 (três) Suplentes. Pela homologação. Conclusão: Vistos,
Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros
do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em
HOMOLOGAR O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do
voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante
da Ata da Sessão e que faz parte integrante deste julgado.
N o- 23.219 - Processo Administrativo nº 45/2015. Nº Originário:
276/2015. Requerente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
DO ESTADO DE RORAIMA - CRF/RR. Requerido: CONSELHO
FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF. Relator: Conselheiro Federal
JOSÉ GILDO DA SILVA. Ementa: Regimento Interno do CRF/RR.
Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Inteligência do artigo 6º, alínea "c", da Lei 3.820/60. Estrita observância da Resolução/CFF nº 603/14. Composição do Plenário do
CRF/RR com 12 (doze) Conselheiros Regionais, sendo 9 (nove) Titulares e 3 (três) Suplentes. Pela homologação. Conclusão: Vistos,
Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros
do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em
HOMOLOGAR O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos
do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão e que faz parte integrante deste julgado.
N o- 23.220 - Processo Administrativo nº 44/2015. Nº Originário:
1431/2014. Requerente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
DO ESTADO DE MATO GROSSO - CRF/MT. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF. Relator: Conselheiro
Federal FERNANDO LUIS BACELAR DE CARVALHO LOBATO.
Ementa: Regimento Interno do CRF/MT. Homologação pelo Plenário
do Conselho Federal de Farmácia. Inteligência do artigo 6º, alínea
"c", da Lei 3.820/60. Estrita observância da Resolução/CFF nº
603/14. Composição do Plenário do CRF/MT com 15 (quinze) Conselheiros Regionais, sendo 12 (doze) Titulares e 3 (três) Suplentes.
Pela homologação. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do voto do Relator e da
Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão e
que faz parte integrante deste julgado.
Quantidade
125
40
112
N o- 23.221 - Processo Administrativo nº 41/2015. Nº Originário:
97/2014. Requerente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF/RJ. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF. Relator: Conselheiro
Federal JOSUÉ SCHOSTACK. Ementa: Regimento Interno do
CRF/RJ. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Inteligência do artigo 6º, alínea "c", da Lei 3.820/60. Estrita
observância da Resolução/CFF nº 603/14. Composição do Plenário do
CRF/RJ com 15 (quinze) Conselheiros Regionais, sendo 12 (doze)
Titulares e 3 (três) Suplentes. Pela homologação. Conclusão: Vistos,
Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros
do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em
HOMOLOGAR O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se
encontra integrante da Ata da Sessão e que faz parte integrante deste
julgado.
o-
N 23.222 - Processo Administrativo nº 2131/2014. Nº Originário:
722/1014. Requerente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CRF/MS. Requerido:
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF. Relator: Conselheiro Federal PAULO ROBERTO BOFF. Ementa: Regimento Interno
do CRF/MS. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de
Farmácia. Inteligência do artigo 6º, alínea "c", da Lei 3.820/60. Estrita observância da Resolução/CFF nº 603/14. Composição do Plenário do CRF/MS com 15 (quinze) Conselheiros Regionais, sendo 12
(doze) Titulares e 3 (três) Suplentes. Pela homologação. Conclusão:
Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão e que faz parte
integrante deste julgado.
N o- 22.223 - Processo Administrativo nº 219/2015. Nº Originário:
40/2015. Requerente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRF/RS. Requerido:
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF. Relator: Conselheiro Federal CARLOS ANDRÉ OEIRAS SENA. Ementa: Regimento Interno do CRF/RS. Homologação pelo Plenário do Conselho
Federal de Farmácia. Inteligência do artigo 6º, alínea "c", da Lei
3.820/60. Estrita observância da Resolução/CFF nº 603/14. Nova
composição do Plenário do CRF/RS com 18 (dezoito) Conselheiros
Regionais, sendo 15 (quinze) Titulares e 3 (três) Suplentes. Pela
homologação. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes
Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia,
por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do voto do Relator
e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão
e que faz parte integrante deste julgado.
N o- 23.224 - Processo Administrativo nº 134/2015. Nº Originário:
4/2015. Requerente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO
ESTADO DO PARÁ - CRF/PA. Requerido: CONSELHO FEDERAL
DE FARMÁCIA - CFF. Relatora: Conselheira Federal ROSSANA
SANTOS FREITAS SPIGUEL. Ementa: Regimento Interno do
CRF/PA. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Inteligência do artigo 6º, alínea "c", da Lei 3.820/60. Estrita
observância da Resolução/CFF nº 603/14. Composição do Plenário do
CRF/PA com 12 (doze) Conselheiros Regionais, sendo 9 (nove) Ti-
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ISSN 1677-7042
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tulares e 3 (três) Suplentes. Pela homologação. Conclusão: Vistos,
Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros
do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em
HOMOLOGAR O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARÁ, nos termos do
voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante
da Ata da Sessão e que faz parte integrante deste julgado.
N o- 23.225 - Processo Administrativo nº 216/2015. Nº Originário:
2/1015. Requerente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO
ESTADO DE PARAÍBA - CRF/PB. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF. Relator: Conselheiro Federal CARLOS ANDRÉ OEIRAS SENA. Ementa: Regimento Interno do
CRF/PB. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Inteligência do artigo 6º, alínea "c", da Lei 3.820/60. Estrita
observância da Resolução/CFF nº 603/14. Composição do Plenário do
CRF/PB com 15 (quinze) Conselheiros Regionais, sendo 12 (doze)
Titulares e 3 (três) Suplentes. Pela homologação. Conclusão: Vistos,
Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros
do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em
HOMOLOGAR O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos
do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão e que faz parte integrante deste julgado.
N o- 23.226 - Processo Administrativo nº 165/2015. Nº Originário:
004/2015. Requerente: SOCIEDADE BRASILEIRA DE FARMÁCIA
HOSPITALAR E SERVIÇOS DE SAÚDE - SBRAFH. Requerido:
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF. Relatora: Conselheira Federal ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ. Ementa:
Credenciamento de entidade associativa e reconhecimento de concurso de título de especialista profissional farmacêutico. Inteligência
da Resolução nº 581/13 do Conselho Federal de Farmácia. Relatório
da avaliadora, Dra. Ângela Maria de Carvalho Pontes, opinando pelo
deferimento do credenciamento da associação. Pela aprovação. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam
os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade
de votos, em CREDENCIAR A SOCIEDADE BRASILEIRA DE
FARMÁCIA HOSPITALAR E SERVIÇOS DE SAÚDE - SBRAFH
E RECONHECER O CONCURSO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA PROFISSIONAL FARMACÊUTICO, nos termos do relatório da
Avaliadora, do voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se
encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste
julgado.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PORTARIA Nº 645, DE 5 DE MARÇO DE 2015
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958;
CONSIDERANDO decisão deliberada em Reunião de Diretoria e em Reunião Plenária Ordinária, ambas realizadas em
03/03/2015, resolve:
Art. 1º - Extinguir no Plano de Cargos e Salários do CRMES o Cargo de Gerente Geral.
Art. 2º - Criar no Plano de Cargos e Salários do CRM-ES os
Cargos de Gerente Administrativo e Coordenador Financeiro.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data abaixo
subscrita.
SEVERINO DANTAS FILHO
Presidente do Conselho
DELSON DE CARVALHO SOARES
1º Secretário
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Homologação do Regimento Interno do CRF/PA