ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DOCUMENTAÇÃO:
JULGAMENTO VIRTUAL
1. Visão Geral do Projeto
Visando dinamizar ainda mais o julgamento dos processos de competência do
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o projeto de Julgamento Virtual foi proposto
com a principal finalidade de proporcionar um ambiente que possibilite aos magistrados
julgar processos sem a necessidade de estarem fisicamente presentes na mesma sala ou
sessão, oferecendo um espaço virtual de julgamento para os processos, proporcionando um
melhor aproveitamento do tempo das sessões e aumentando a celeridade e quantidade dos
julgamentos.
A principal motivação para o desenvolvimento deste projeto foi o fato de ele não
exigir a presença física dos magistrados em uma mesma sala para realizar o julgamento,
possibilitando que cada magistrado possa estar em seu gabinete, ou em sua casa ou até
mesmo em viagem.
Os usuários que irão utilizar o sistema serão os desembargadores das diversas
câmaras do Tribunal de Justiça, incluindo os membros que compõem as Turmas Recursais
para o julgamento de processos que não possuem sustentação oral ou quando esta foi
dispensada.
As pautas virtuais serão cadastradas pelo respectivo departamento ou secretaria,
por meio do sistema eletrônico de acompanhamento processual do Tribunal de Justiça,
devidamente publicadas no Diário da Justiça.
Os participantes da sessão serão os magistrados, possibilitando o auxílio de seus
assessores.
As sessões virtuais podem ocorrer simultaneamente às sessões reais, situação
possível dependendo das datas e horários previamente agendados. Por meio do Julgamento
Virtual, os processos poderão ser julgados independentemente da ordem estabelecida na
pauta, obedecendo apenas à ordem para inclusão dos votos, que deverá respeitar a ordem
de antiguidade do magistrado ou outro critério, conforme disposto em regimento interno.
As sessões de julgamento, por serem públicas, podem ser acessadas pelas partes
interessadas e seus advogados por intermédio de consulta disponível na internet, na página
do Tribunal de Justiça, por meio de link próprio, o que possibilita o acompanhamento da
sessão e a visualização on-line e em tempo real dos resultados.
O sistema é desenvolvido para interface web, sendo acessado por qualquer
navegador de internet, facilidade alcançada por ter seu desenvolvimento na linguagem
Java, plataforma J2EE. Sua apresentação é agradável, de fácil navegação e customizada
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aos usuários. No que diz respeito à segurança, o sistema possui criptografia SSL-Secure
Sockets Layer, o que proporciona segurança para transportar informações pela internet.
2. Acesso ao Sistema
O acesso ao Sistema de Julgamento Virtual será pela intranet do Tribunal de
Justiça. Para ter acesso ao sistema, os usuários devem identificar-se na tela de logon do
portal de sistemas jurídicos indicando o número do cadastro e a senha.
Figura 1 – Tela de Autenticação do Sistema
Cada magistrado ou membro de sua equipe terá acesso para inserir, editar e
excluir o relatório, voto e ementa de processos em que atue como relator. E no julgamento
do processo, o acesso fica restrito aos votos com revisor ou vogal, não sendo permitido que
um usuário altere ou exclua um voto inserido por outro usuário.
Após a autenticação de entrada no portal de sistemas jurídicos, o usuário deve
selecionar em qual sistema deseja acessar.
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Figura 2 – Tela para Seleção do Sistema
A seguir, o usuário deve informar qual o órgão julgador com o qual deseja
trabalhar. Essa seleção é necessária considerando que cada magistrado pode estar lotado
em mais de uma Câmara.
Figura 3 – Tela para Seleção da Câmara
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3. Sessões
Após a autenticação e seleção da Câmara desejada, são apresentadas 3
possibilidades de navegação:
•
Sessões encerradas – permite acesso aos processos julgados nas sessões
anteriores à data atual, nas quais são exibidos o status do processo e o seu
acórdão;
•
Sessões futuras – permite a preparação para as sessões que ainda irão
acontecer, ou seja, nas quais poderão ser incluídos o relatório, o voto do
relator e ementa dos processos.
•
Sessões em andamento – é onde acontece o julgamento dos processos,
em que cada magistrado irá inserir seu voto como relator, revisor, 1º vogal
ou 2º vogal.
Figura 4 – Tela para Seleção de Opção de Sessão
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Em todas as opções para acessar os processos, é apresentada uma tela para
seleção da sessão desejada, que contém o número, data, hora de início e fim de cada
sessão.
Figura 5 – Exemplo de Tela para Seleção de Pauta
A forma como é apresentado o acórdão ou rascunho do acórdão, em qualquer
uma das opções de sessões disponíveis, é a da tela abaixo:
Figura 6 – Tela de Consulta ao Acórdão em Elaboração
3.1 Sessão Encerrada
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Nesta opção são apresentadas todas as sessões já realizadas por meio do
julgamento virtual, na qual é possível, após a seleção da pauta desejada, visualizar a lista
de processos que foram julgados na sessão escolhida bem como o acórdão de cada um
deles.
Figura 7 – Tela que Apresenta os Processos da Sessão Encerrada Escolhida
3.2. Sessão Futura
São apresentadas todas as sessões que irão acontecer. As sessões são previamente
cadastradas pelo departamento da Câmara ou secretaria da Turma Recursal, que têm a
responsabilidade, entre outras, de cadastrar e publicar a pauta.
Para que um processo possa ser julgado, o seu relator deve informar o relatório,
voto e proposta de ementa, possibilitando assim que os demais magistrados tomem ciência
de sua opinião a respeito do caso julgado e possam votar.
Sendo assim, a inserção do relatório e voto do relator é obrigatória para que os
processos sejam julgados, não havendo, a princípio, essa exigência para a ementa.
O prazo para inserção dessas informações no sistema deve ser antes do início da
sessão, utilizando a opção de sessões “Futuras”.
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Caso o magistrado não cadastre o relatório e o voto, o processo não poderá ser
julgado.
Nesta fase cada magistrado tem acesso somente aos processos nos quais é relator,
e, para facilitar esta identificação, estes vêm com o ícone
na cor verde indicando quais
os processos que o usuário autenticado no sistema pode trabalhar.
Figura 8 – Tela que Apresenta os Processos da Pauta Futura Selecionada
É importante ressaltar que as informações inseridas nas sessões futuras são
disponibilizadas apenas para a equipe do magistrado relator.
Para a inserção das informações, o magistrado tem a possibilidade de localizar
um arquivo em que já estejam elaborados o relatório, o voto e a ementa ou, ainda, pode
utilizar o editor do próprio sistema para elaboração dos seus documentos.
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Figura 9 – Tela para Cadastro de Relatório
Antes do início da sessão, o magistrado tem a opção de mudar a situação dos
processos, ou seja, ele pode optar por adiar ou retirar de pauta um processo.
No caso da escolha por adiar um processo, o sistema irá cadastrá-lo
automaticamente para a pauta seguinte e lançar os movimentos de “Processo Adiado”.
No caso da escolha de retirar o processo de pauta, ele não será cadastrado
automaticamente para a próxima pauta, sendo necessário o magistrado solicitar novamente
a inclusão de pauta, e, no acompanhamento processual, será lançado o movimento de
“processo retirado de pauta”.
Em
ambos
os
casos,
os
movimentos
lançados
serão
imediatamente
disponibilizados para consulta do processo na internet ou no sistema de acompanhamento
processual.
3.3. Sessão em Andamento
Nesta sessão é que acontece o julgamento dos processos. Cada pauta fará parte
desta sessão de acordo com a data e hora de início de cada uma. É apresentada uma tela
com as sessões disponíveis. Após a opção, é apresentada uma tela com os processos que a
compõem:
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Figura 10 – Tela que Apresenta os Processos de uma Sessão em Andamento
Nesta tela são apresentadas informações sobre cada processo: à direita são
apresentadas marcações caso o relatório tenha sido inserido, bem como os votos; à
esquerda, com destaque em vermelho, apresenta-se a situação do processo, indicando se
ele está em julgamento, retirado de pauta, adiado ou com pedido de vista.
No caso dos processos com status adiados ou retirados de pauta, não será
permitida a inserção de votos.
Uma vez iniciada a sessão, todos os magistrados podem começar a votar,
independentemente da ordem dos processos na pauta, sendo que nesse momento a inserção
dos votos dos demais julgadores, para cada processo, deve respeitar a ordem de
antiguidade. Assim, cada magistrado irá votar obedecendo à seguinte ordem: o primeiro
voto é o do relator do processo, que já foi inserido na fase anterior, de sessões futuras,
antes de a sessão de julgamento ter início. Então o primeiro a votar na sessão em
andamento, após o relator, é o revisor do processo, se houver, ou o 1º vogal, seguido do 3º
votante que é o 2º vogal.
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Figura 11– Tela para Inserção do Voto
Após todos os integrantes da Câmara terem votado, a situação do processo é
automaticamente alterada para em julgamento (aguardando proclamação de resultado),
sendo possível, no intervalo de 30 minutos, a qualquer magistrado rever o seu
posicionamento anterior e votar novamente, acessando o link “Inserir novo voto” na tela
que apresenta a listagem de processos da pauta em andamento. Após os 30 minutos, não
será mais permitida a inserção de nenhum voto, e a situação do processo será alterada para
julgado (aguardando proclamação de resultado).
Sendo assim, o processo pode assumir várias situações dentro de um julgamento:
•
A julgar – situação do processo antes de entrar em julgamento;
•
Em julgamento – quando o processo está em julgamento e ainda não
recebeu o voto de todos os magistrados componentes da Câmara;
•
Em julgamento (aguardando proclamação de resultado) – quando o
processo já recebeu no mínimo um voto de cada magistrado componente
da Câmara ou Turma e está aguardando o tempo para que algum
magistrado possa, se quiser, reconsiderar o seu voto;
•
Julgado (aguardando proclamação de resultado) – após o tempo de
espera (30 min), o processo estará pendente da proclamação do resultado,
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que poderá ser feita posteriormente pelo diretor do departamento ou
secretaria;
•
Adiado – o processo foi adiado para a próxima pauta pelo seu relator;
•
Retirado de Pauta – o processo foi retirado de pauta pelo seu relator;
•
Pedido de Vista – quando o magistrado solicita vista dos autos na sessão
em andamento.
Na sessão em andamento, na inserção de voto, qualquer magistrado pode solicitar
vista do processo, selecionando essa opção no momento de inserir o seu voto. Neste caso,
o sistema irá pautar o processo para a próxima sessão e lançará os movimentos de “vista do
magistrado” e “processo pautado”, respectivamente, de forma automática. Os demais
magistrados, após o pedido de vista, podem continuar a votar se assim o desejarem,
antecipando o voto, se for o caso.
O tempo de julgamento é o tempo de encerramento da pauta, que normalmente
tem a duração de 4 horas, sendo que qualquer um dos magistrados poderá prorrogar a
sessão por mais 90 minutos. Para que o magistrado possa acompanhar o tempo restante e
os pedidos de prorrogação de tempo, são apresentadas à esquerda da tela de voto as
informações de horário de início, horário de fim, horário de fim com prorrogação e tempo
máximo que uma pauta pode ser prorrogada.
Figura 12 – Parte da Tela de Cadastro de Voto que Apresenta Detalhes para
Controle de Horários da Sessão
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Caso todos os processos sejam julgados antes do horário estipulado para término
da sessão, não há necessidade de intervenção para o seu encerramento, ou seja, não é
preciso que nenhum participante fique responsável por encerrar a sessão, esta será
automaticamente encerrada.
4. Visualização Externa
Por meio do site do Tribunal de Justiça, será disponibilizada uma página de
acesso para as pessoas que desejarem acompanhar uma sessão de julgamento. Nesta tela
não será necessário o usuário se autenticar, é uma consulta pública, em que se deve
selecionar apenas a Câmara cuja sessão está ocorrendo.
Figura 13 – Consulta Pública
Uma vez selecionada a Câmara desejada, são apresentados os processos que estão
em julgamento, suas situações e os modelos não oficiais dos acórdãos.
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Nessa página é possível também visualizar os processos que já foram julgados em
pautas anteriores.
5. Implementações Futuras
Objetivando aprimorar o funcionamento do sistema, está previsto o
desenvolvimento das seguintes implementações:
a)
Assinatura Digital dos Acórdãos – Ao final da sessão, quando finalizado o
julgamento do processo, o magistrado poderá assinar digitalmente o
acórdão.
b)
Sustentação oral – O advogado do processo que será julgado em pautas
futuras poderá inserir no sistema arquivo de áudio contendo o teor da sua
sustentação oral. O advogado terá que se dirigir até a sede do Tribunal de
Justiça e solicitar seu cadastramento. No momento do cadastro, o advogado
receberá senha para acesso ao sistema.
c)
Questão de ordem – O advogado que estiver acompanhando o julgamento
do seu processo, via internet, poderá nesse momento solicitar ao presidente
da sessão que autorize seu manisfesto. O advogado fará essa solicitação por
meio de um comunicador específico para a sessão, semelhante a um chat de
conversação. Se autorizado, os outros magistrados terão acesso à
manifestação do advogado.
d)
Votação antecipada – O sistema deverá permitir a votação antecipada no
processo. Para isso, o magistrado solicitará à secretária da sessão que realize
a liberação para inserção do voto.
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Download

julgamento virtual