CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Súmula da Reunião Ordinária n° 1082, da Câmara Especializada de Engenharia Civil Data: 27 de Junho de 2014 Local: PORTO ALEGRE - RS PARTICIPANTES: Coordenador Coordenadora Adjunta Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Analista de Processos Analista de Processos Oficial Administrativo Assistente Administrativo Assistente Administrativo Assessor da Presidencia Eng. Civ. João Luis De Oliveira Collares Machado Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Alice Helena Coelho Scholl Eng. Civ. José Ubirajara Martins Flores Eng. Civ., Eng. Ind. Mec. Alberto Stochero Eng. Civ., Tec. Edif., Eng. Seg. Trab. André Horak Eng. Civ. Antonio Alcindo Medeiros Piekala Eng. Civ. Carlos Germano Weinmann Eng. Civ. Carlos Giovani Fontana Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Claudio Akila Otani Geog. Daniel Duarte Das Neves Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Daniel Lena Souto Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Emidio Marques Ferreira Eng. Civ., Tec. Edif., João Leal Vivian Eng. Civ. Fernando Alberto Gehrke Eng. Civ. Fernando Martins Pereira Da Silva Eng. Civ. Johni Suarez Acosta Eng. Civ. Luiz Antonio Braganca Da Cunda Eng. Civ., Tec. Agropec. Marcelo Suarez Saldanha Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Marcio Marun Gomes Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Marcos Wetzel Da Rosa Eng. Civ. Marcus Vinicius Do Prado Eng. Civ. Maria Izabel Brener Da Rosa Eng. Civ. Mario Cezar Macedo Munró Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Odilon Carpes Moraes Eng. Civ. Ricardo Giacomello Cobalchini Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Sheila Cristina Kehl Pieper Eng. Civ. Suzel Magali Vanzellotti Leite Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Gabriel Cabeda Maciel Eng. Civ. Volnei Pereira Da Silva Eng. Civ. Manoela Schumacher Triches Dos Santos Eng. Civ. Cristiane De Oliveira Luciana Guimaraes Barbieri Vera Regina Pereira Mendonca Elaine Lourdes A. Viegas Alcimar Da Rocha Lopes OBSERVAÇÕES.: Conselheiros que justificaram ausência: Astor José Grüner e seu suplente Rogério de Lima Spode, Felipe Nascimento Abib e Sergio Luiz Brum. Conselheiro Carlos André Bulhões Mendes encontra-se licenciado até 30/06/2014. Conselheiros que não justificaram ausência: Rodrigo Panizzi Possamai e Hilário Pires não sendo convocado seu suplente, Paulo Teixeira Viana. 1 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Conselheira Lia Maria Herzer Quintana justificou ausencia em tempo não hábil, não sendo convocado seu suplente, Pasqual Fatturi Pires. A Coordenadora Adjunta Alice Helena Coelho Scholl ausentou-se por motivo de doença na família assumindo a mesa Coordenadora o Conselheiro mais antigo, Engenheiro Civil José Ubirajara Martins Flores. 1. VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM CONCLUSÃO : Quórum foi verificado. 2. APROVAÇÃO DA(S) SÚMULA(S) 3. ANÁLISE DO EXPEDIENTE 3.1. ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA CONHECIMENTO 3.1.1 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 3.1.2 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS CONCLUSÃO 3.1.3 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 3.1.4 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 3.1.5 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 3.1.6 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO : Ofício Circular n. 2152, de 19/05/2014 do Confea. : Encaminha cópia da Decisão PL- 0397/2014 - Determina à Procuradoria Jurídica do Confea que adote as medidas judiciais necessárias à anulação da Resolução n. 240/2011 CFQ. : Ciente. : Oficio Circular n. 2129, de 19/05/2014, do Confea. : Informa a indicação do nome do Engenheiro Civil Wilson Aita para ser homenageado com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea- 2014. IMPORTANTE. : O Coordenador destacou a importância desse item. : Ciente. : Ofício Circular n. 2087 de 15/05/2014, do Confea. : Encaminha para conhecimento Protocolo 2898/2013, referente a manifestação da ABECE - Associação Brasileira de Engenharia e Consultoria Estrutural, quanto ao restabelecimento da confiança na estrutura do Estádio Olímpico João Havelange. : Ciente. : Ofício Circular n° 2155, datado de 19/05/2014, do Confea. : Estabelece que no âmbito da engenharia ou da agronomia os serviços de engenharias e agronomia que exigem habilitação legal para sua elaboração, com a obrigatoriedade de emissão da devida ART perante o Crea, jamais poderão ser classificados como serviços comuns. : Ciente. : Memorando Interno n. 06/2014 de 23/06/2014 CAPR. : Encaminha sumário dos processos relatados pela CAPR - Comissão de Análise de Processos de Recurso ao Plenário. : Ciente. : Artigo do portal do Crea-SP : Exercício irregular da profissão - Crea-SP mudou procedimento de registro para coibir abusos. : Ciente. 2 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 3.2. ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA MANIFESTAÇÃO 3.2.1 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS RELATOR CONCLUSÃO 3.2.2 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS RELATOR CONCLUSÃO 3.2.3 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS RELATOR CONCLUSÃO 3.2.4 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR CONCLUSÃO : Memorando n. 033/2014, da Câmara Especializada de Engenharia Industrial. : Informa que está dentro das atribuições do engenheiro mecânico a habilitação para elaborar o projeto, laudo e parecer de PPCI em qualquer edificação, seja industrial, comercial e residencial. : Foi decidido formar uma comissão composta pelos conselheiros: Alice Helena Coelho Scholl, Claudio Akila Otani, : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Encaminhou-se para a próxima reunião. : Memorando n. 060/2014, de 12/07/2014 da Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho. : Encaminha Norma de Fiscalização n. 01/2014 - Dispõe sobre empresas enquadradas em regime especial de fiscalização na área da Engenharia de Segurança do Trabalho. : Foi distribuído aos conselheiros Odilon Carpes Moraes e Márcio Marun Gomes. : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Encaminhou-se para a próxima reunião. : Ofício Circular nº 2157, de 19/05/2014, de José Fernandes Leite, Gerência Técnica, do Confea. : Encaminha Atualização do manual de procedimentos para verificação e a fiscalização do exercício e da atividade profissional. : A Cons. Alice Helena Coelho Scholl comunica que encaminhou o manual para todos os conselheiros para conhecimento e sugestões. O Cons. José Ubirajara Martins Flores disse que o manual extrapola o que deve constar em um manual, ele cria outras modalidades (modalidade especial) e que o mesmo não pode substituir uma Resolução. Opina pela votação contrária a esse manual. A Cons. Alice Helena Coelho Scholl informa que levou o assunto para a Comissão de Coordenadores e o prazo foi expirado. O Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado aproveitou para dizer que esse assunto está relacionado com as atividades que devem constar nas ARTs, assunto que será abordado em outro item. O Cons. Fernando Martins Pereira da Silva aproveitou o ensejo para mostrar a sua instisfação com o tempo que os documentos chegam na câmara e sempre com muito pouco prazo para manifestação. O Cons. Fernando Martins Pereira da Silva ficou de redigir um documento sobre o pouco prazo que as Câmaras têm para se manifestar sobre os documentos. : Cons. Alice Helena Coelho Scholl : Ficou decidido discutir esse assunto na Reunião Ampliada da CEEC nos dias 18, 19 e 20/07/2014. Encaminhou-se para reunião nº 1084. : e-mail datado de 05/06/2014, da Coordenação do curso de geografia da Universidade de Santa Maria. : Solicita intervenção junto a banca de avaliação do concurso para Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos - Edital nº 01/2014, da Fundação para o Desenvolvimento dos Recursos Humanos do Estado do RS. : Cons. Daniel Duarte das Neves : Ficou decidido que o Cons. Daniel Duarte das Neves vai responder o solicitado 3 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] formalmente, em nome da CEEC. 3.2.5 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS RELATOR CONCLUSÃO 3.2.6 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS RELATOR CONCLUSÃO 3.2.7 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS RELATOR CONCLUSÃO 3.2.8 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS : e-mail datado de 13/06/2014, da Comunicação e Marketing do Crea-RS : Encaminha datas e locais das audiências Regionais do Plano de Resíduos Sólidos que serão realizadas no interior do Estado. : O Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado informou a todos o referido assunto e que todos estão convidados a comparecer, caso tenham interesse. : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Ciente. Ficou decidido encaminhar o referido documento por email para todos os conselheiros. : E-mail do Conselheiro Federal - Eng. Civil Melvis Barrios Junior. : O Conselho Federal de Engenharia em parceria com a MUTUA, tentará novamente efetivar a compra do imóvel lindeiro, situado na SEPN 508, Bloco C, lote 07, de propriedade da empresa Espaço Y Engenharia, em reunião Plenária extraordinária marcada para o dia 09 de Junho de 2014. : Informou sobre o referido assunto e se algum conselheiro possui alguma manifestação. : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Ficou decidido encaminhar o documento por email para todos os conselheiros. : ENCAMINHAMENTO ELETRÔNICO – PRES, da Gerência de Apoio à Diretoria e Colegiado do Crea-RS – GADC, datado de 13 de junho de 2014. : Referência: Informações para área de ART e Acervo do Crea-RS De ordem do Presidente do Crea-RS, Eng. Civil Luiz Alcides Capoani, em conformidade com o discutido e deliberado na reunião da Presidência com Coordenadores de Câmaras Especializadas, realizada no dia 9 de maio de 2014, e considerando a realização dos procedimentos para a implantação do novo programa de preenchimento de ART, vimos solicitar a essa coordenação o encaminhamento, no prazo de 60 (sessenta dias), da relação das atividades específicas por título profissional abrangido pela modalidade da Especializada (técnicos e tecnólogos / nível superior). : Foi constituída uma Comissão para tratar sobre esse assunto. A Comissão ficou de combinar quais os dias que irão se encontrar para debater o referido assunto. A Comissão foi composta pelos conselheiros: Volnei Pereira da Silva, Suzel Magali Vanzelotti Leite, Fernando Gehrke, Alberto Stochero, Daniel Duarte das Neves, Maria Izabel Brenner da Rosa e Claudio Akila Otani. : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Encaminhou-se para a próxima reunião. : Memorando nº 38/2014-CEE, datado de 26/06/2014, da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Crea-RS. : Responde Memorando 053/2014-CEEC e Memorando 031/2014, da CEEF, sobre Estudo de Impacto de Vizinhança. : Foi discutido novamente o assunto. O Cons. Claudio Akila Otani informou que 90% dos EIVs são da área da Engenharia Civil. O Cons. Carlos Germano Wienmann disse que a maioria dos profissionais confundem o Estudo de Impacto de Vizinhança com o Estudo de Impacto Ambiental. O Cons. Marcus Vinicius do Prado acredita que o assunto deve ser levado à Plenária para se chegar em um acordo. 4 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] RELATOR CONCLUSÃO 3.2.9 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS RELATOR CONCLUSÃO 3.2.10 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR CONCLUSÃO Vários conselheiros se manifestaram. O Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado informou que vai ser feita uma consulta à Assessoria Jurídica para saber da validade da Decisão Plenária dobre o EIV, tendo em vista a saída dos arquitetos do Sistema. O Cons. Carlos Giovani Fontana sugere que seja feito um documento dizendo que a Coordenação do EIV deve ser do profissional que possui a maior parte das atribuições. : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Encaminhou-se para a próxima reunião. : Memorando nº 035/14, de 30/05/14, da Câmara Especializada de Agronomia do Crea-RS : Encaminha manifestação a respeito da Deliberação 01/2014 da Câmara de Engenharia de Segurança do Trabalho - da análise e tramitação de processos que envolvam engenheiros de segurança do trabalho. : Foi dado ciência à CEEC. : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Ciente. : Memorando nº 064/2014, de 25/06/2014, da Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho do Crea-RS. : Informa que a CEEST não tem relação com o informado através do Memorando encaminhado pela Câmara Especializada de Agronomia sobre a Deliberação nº 01/2014-CEEST, que trata sobre análise e tramitação de processos que envolvam engenheiros de segurança do trabalho. : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Ciente. 4. COMUNICADOS 4.1 REFERÊNCIA OBS RELATOR CONCLUSÃO : 71º SOEA - Semana Oficial da Engenharia e Agronomia : A colega Juliana do Gabinete da Presidência esteve na Câmara e passou todas as informações sobre como ocorrerá a 71º SOEA. Alguns conselheiros se manifestaram mostrando algumas insatisfações sobre a organização do evento. : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Ficou decidido que será compilado todas as manifestações e enviado ao Confea através do Gabinete da Presidência. 4.2. Comunicados Gerais 4.2.1 REFERÊNCIA OBS RELATOR CONCLUSÃO 4.2.2 REFERÊNCIA OBS : Substituição da Coordenação Adjunta da CEEC : A Coordenadora Adjunta Alice Helena Coelho Scholl precisou se ausentar da reunião mais cedo e foi substituída pelo Cons. José Ubirajara Martins Flores. : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Ciente. : Presença do Coordenador Estadual do CDER/RS - Eng. Mauro Miguel dos Santos Cirne : O Coordenador Estadual do CDER/RS - Eng. Mauro Miguel dos Santos Cirne apresenta uma proposta de alteração no Regimento Interno do CREA-RS, incluíndo o Colégio de Entidades Regionais no Art. 259 - São Instâncias Consultivas. Aproveita para convidar todos para participar do ESEC - Encontro de Entidades 5 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] RELATOR CONCLUSÃO 4.2.3 REFERÊNCIA OBS RELATOR CONCLUSÃO 4.2.4 REFERÊNCIA OBS RELATOR CONCLUSÃO 4.2.5 REFERÊNCIA OBS RELATOR CONCLUSÃO 4.2.6 REFERÊNCIA OBS RELATOR CONCLUSÃO de Classe, onde vai ser discutido o futuro das Engenharias. : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Ciente. : Cursos do SENAC : O Cons. Márcio Marun Gomes se manifestou sobre os serviços oferecidos gratuitos pelo Senac na área de Segurança do Trabalho, como PPRA, Análise de Riscos, PPCI e etc... Executados por alunos sem conhecimento técnico com anuência e acompanhamento de professores. O mesmo informou que já solicitou a fiscalização local fazer uma vistoria na Sede do SENAC para averiguações. Alguns conselheiros se manifestaram. : Cons. Márcio Marun Gomes : Ficou decidido aguardar a fiscalização fazer a visita no local. : Planilha de cotas de passagens e diárias para as Câmaras Especializadas para Workshops do Sistema CONFEA/CREA/MÚTUA e eventos fora do Estado : Foi informado que a CEEC possui 6 cotas de passagem e até 18 diárias fora do Estado a ser distribuído aos conselheiros para eventos a escolher. O Cons. João Luis de Oliveira Collares disse que vai pleitear que todos os conselheiros da CEEC participem do CBENC - Congresso Brasileiro de Engenheiro Civis. Vários conselheiros se manifestaram. : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : As cotas foram distribuídas por sorteio da seguinte forma: Simpósio: Conselheiros Suzel Magali Vanzelotti Leite, Fernando Gehrke, Carlos Giovani Fontana e André Horak. Workshop: Conselheiros José Ubirajara Martins Flores e Marcos Wetzel da Rosa. Foram sorteados os seguintes conselheiros suplentes, nesta ordem: Ricardo Giacomello Cobalchini, Luiz Antônio Bragança da Cunda, Volnei Pereira da Silva, Claudio Akila Otani, Alice Helena Coelho Scholl, Antonio Alcindo Medeiros Piekala, Alberto Stochero, Márcio Marun Gomes, Mário Cézar Macedo Munró e Johni Suarez Acosta. : Comissão de Convênios : Informa que foram analisados até a presente data 55 processos. Destes, 36 foram aprovados. Existe um pequeno desajuste entre a CC - Comissão de Convênios e o a COTC Comissão de Orçamento e Tomada de Contas. Deverá ser feita uma reunião em conjunto, para aparar arestas. : Cons. Odilon Carpes Moraes : Ciente. : CEDER : Comunicou que em sua 3ª reunião o Ceder aprovou a proposta de rateio do valor de ARTs não identificadas, Proposta e Regulamento do Fundo de Apoio às Entidades de Classe- FAEC, e proposta dos critérios para escolha do Engenheiro Destaque. : Cons. Odilon Carpes Moraes : Ciente. 6 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 5. APRESENTAÇÃO DA PAUTA 6. DISCUSSÃO DOS ASSUNTOS PERTINENTES À CÂMARA ESPECIALIZADA 6.1 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS RELATOR CONCLUSÃO 6.2 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR CONCLUSÃO 6.3 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS RELATOR CONCLUSÃO 6.4 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS : Ato Normativo 03/90. : Estabelece as condições de participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia, arquitetura e agronomia, e revoga o Ato n° 03/78. : Distribuídas cópias da NBR 16280 aos participantes presentes do grupo de trabalho. Os Conselheiros decidiram discutir o assunto por mensagens eletrônicas, sendo o Cons. Claudio Akila Otani o responsável pela coordenação do grupo. : Cons. Claudio Akila Otani, Mário Cézar Macedo Munró, Márcio Marun Gomes e João Luis de O. Collares M. : Encaminhou-se para a próxima reunião. : Memorando Interno n. 116/2013, de 09/12/2013, da Câmara Especializada de Agronomia. : Encaminha Norma de Fiscalização n. 002/2013 que dispõe sobre os procedimentos da Fiscalização da Pessoa Jurídica que desenvolve atividade no setor da agropecuária e dá outras providências. Prazo até 20/12/2013 para enviar considerações. : Cons. Marcelo Suarez Saldanha : Encaminhou-se para a próxima reunião. : email enviado pelo Cons. Astor José Gruner datado 04/04/2014. : Atribuição de Engenheiros Agrônomos e Agrícolas para emissão de ART's referentes a PONTES. : Aguardar retorno da Câmara de Agronomia sobre a marcação da reunião para tratar esse assunto. Análise do processo nº 2014014529.(MEMO 031/2014 -10/04/2014). O Cons. Astor José Gruner informou sobre o processo nº 2014014529 que foi fiscalizada a ponte de Encruzilhada do Sul e que a mesma foi feita de concreto armado com a responsabilidade técnica de um Engenheiro Agrícola. Foi solicitada a presença do Gestor da Fiscalização mas o mesmo não estava no Conselho e então veio o Supervisor de Fiscalização Vitor Hugo da Silva Molina. MEMO 035/2014, de 14/05/2014 - Câmara de Agronomia. Concorda com o agendamento e indica seus representantes os Conselheiros: Arcãngelo Mondardo e Maurício Lenz. : Cons. Astor José Gruner e Cons. Marcus Vinicius do Prado : Encaminhou-se para a próxima reunião. : Memorando n. 015/2014 - PRES/GADC, datado de 09/05/2014. : Encaminha o Projeto de Novo Regimento Interno do Crea/RS com sua respectiva Exposição de Motivos. : O Cons. Marcus Vinicius do Prado apresentou o relatório do Grupo de Trabalho para revisão do Regimento Interno do Crea-RS. Vários conselheiros manifestaram-se. Os conselheiros foram de opinião que o assunto deve ser melhor analisado por eles. Ficou decidido que todos receberão o relatório para analisarem, tendo assim mais tempo para discussão do assunto. Na reunião 1080 foi aprovada pela Câmara a alteração do Art. 96 do Novo Regimento proposta pelo Cons. José Ubirajara Martins Flores. O Cons. Odilon Carpes Moraes se 7 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] RELATOR CONCLUSÃO 6.5 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS RELATOR CONCLUSÃO 6.6 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR CONCLUSÃO mostrou contrário ao disposto no Art. 59 do novo Regimento e ficou de apresentar proposta de nova redação para o artigo em reunião posterior. : Cons. Marcus Vinicius do Prado : Ficou decidido que o Cons. Odilon Carpes Moraes irá mandar a sua proposta por email e será encaminhada a todos os conselheiros. Encaminhou-se para a próxima reunião. : Memorando nº 33/2014 - CEE : Manifestação sobre o Memorando 042/2014 da CEEC e sobre Definição dos Profissionais com Atribuição para Desenvolver as Atividades Referentes à Proteção Contra Incêndio em Edificações Residenciais e Comerciais, bem como serviços afins e correlatos (versão CEE 05/2014). : Na reunião 1081 o Coordenador solicitou encaminhar o Memo nº 33/2014 para todos os conselheiros a fim de que seja discutido o assunto. : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Encaminhou-se para a próxima reunião. : Atribuições dos Técnicos em Edificação para elaboração de PPCI : Análise e manifestação com relação à atribuição de Técnicos em Edificações para a elaboração de PPCI – Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndios. O assunto veio à discussão através de diversas consultas externas de técnicos em edificação que solicitavam parecer e decisão do Crea-RS através de sua Câmara Especializada de Engenharia Civil. : Cons. Astor José Grüner : Encaminhou-se para a próxima reunião. 7. RELATO DE PROCESSOS 7.1. Processos de Denúncia e Ética Profissional 7.1.1 PROTOCOLO Nº: 2013033332 INTERESSADO : S.T.S. OBS : O Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado relatou o processo pois o Cons. Astor José Gruner estava ausente. RELATOR : Cons. Astor José Grüner CONCLUSÃO : Trata o presente processo de denúncia pela Prefeitura Municipal de Canoas, através do ofício e teve como origem diligência referente ao PP 19/2013, onde diz “...Com certeza, trata-se de fraude a documentação, e também de omissão de informações ao CREA para beneficiar-se de Certidão em lilcitação.” A Prefeitura Municipal de Canoas realizou o PP 19/2013 para a execução de estrutura em evento, solicitando a comprovação através de atestado de realização anterior de um evento com área mínma de 4000 m2. A Eng. Civil Silvana Tidra da Silva apresentou Certidão de Acervo Técnico referente: ART 6822567 serviço realizado em 2011 com 4200 m2 ART 6822589 serviço realizado em 2012 com 4000 m2 ART 6822510 serviço realizado em 2013 com 4000 m2 Conforme pg 18 deste processo, a ART original do serviço realizado em 2013 consta com área de 1980,00 m2. Conforme a resposta do BarraShoppingSul, a área do centro de eventos do shopping, se utilizada em sua totalidade, representa 3300,00 m2. 8 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Na informação de publicidade do evento Elvis Experience conforme pagina n. 24 informa que serão dispostos aproximadamente 1500,00 m2 para este evento. Conforme Relatório de Fiscalização n. 10237752 o Agente Fiscal do Crea informa que a área do centro de eventos do Barrashoppingsul possui 3.296,00 m2 e as áreas externas de bilheteria possuem 60 e 40 m2. Solicitada a esclarecer os fatos, a eng. civil S. T. da S. informa à pagina 44 que a divergência de áreas “... se deve ao fato de se tratar de estruturas de fácil deslocamento, como deve ter sido observado, durante a montagem, ...” o que não ficou comprovado através da fiscalização realizada pelo Crea. A Eng. Civil S. T. da S. solicitou desconsiderar a CAT n. 1374697 e comprometeu-se a substituir por outra ART com área de 3300 m2, admitindo o erro ou informação fornecida erroneamente ao Crea. Conforme manifestação na pagina 61 a Eng. Civil S. T. da S. informa que as áreas das ART foram alteradas incialmente por solicitação da Fábrica de Milagres Ltda. Considerando a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que define, em seu artigo 46, que é atribuição das Câmaras Especializadas "julgar as infrações do Código de Ética"; Considerando a Resolução nº 1.002 do Confea, de 26 de novembro de 2002, que adotou o código de Ética Profissional; e Considerando que a emissão da ART é de responsabilidade do profissional e suas informações devem conter sempre a verdade dos fatos e ocorrências nas obras e serviços, sendo que se houve informação de áreas inadequadas e que não correspondem à veracidade dos fatos é porque o profissional aceitou esta situação. Considerando que os fatos não foram esclarecidos de forma convincente. Procedida a análise preliminar, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1004/03 do Confea, conclui esta Especializada pelo encaminhamento do feito à Comissão de Ética Profissional, tendo em vista existirem elementos e indícios comprobatórios do fato alegado, que configuram possível infração ao Código de Ética profissional, em seus : Art. 8º A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta: ... III - A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã; IV - A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos; 9º No exercício da profissão são deveres do profissional: ... II – ante à profissão: d) desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização; Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional: ... II – ante à profissão: ... c) Omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida a ética 9 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] profissional; Antes, porém, em atendimento ao art. 8º da Resolução 1004/2003 do Confea, o denunciado deverá ser oficiado informando da remessa do processo à Comissão de Ética Profissional, dando 10 (dez) dias de prazo para sua manifestação, se for de seu interesse. ANEXAR cópia deste relatório de parecer. Aprovado com dezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D0376. 7.2. Processos de Auto de Infração 7.2.1 PROTOCOLO Nº: 2014012788 INTERESSADO : ADEMIR COLOMBO DA SILVA RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Sou pela procedência do Auto de Infração, contudo, aplicando-se o benefício da redução de 20% (vinte por cento) do valor da multa prevista na Resolução do Confea vigente à época da autuação, cujos valores deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Votação em bloco. Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D0377 7.2.2 PROTOCOLO Nº: 2011059984 INTERESSADO : D'KAYSER TERRAPLANAGEM E SERVICOS LTDA RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Da análise do presente processo, constata-se que a obra/serviço objeto da autuação estava concluida na data da autuação, não subsistindo o Auto de Infração. Sendo o Auto de Infração improcedente, arquive-se o presente processo, com a extinção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D0378 7.2.3 PROTOCOLO Nº: 2012015424 INTERESSADO : LOURENÇO ARDENGHI FILHO RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Sou pela procedência do Auto de Infração, contudo, aplicando-se o beneficio da redução de 20% (vinte por cento) do valor da multa prevista na Resolução do Confea vigente à época da autuação, cujos valores deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Votação em bloco. Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D0379 7.2.4 PROTOCOLO Nº: 2014011957 INTERESSADO : SOUZA FILHO- SUB EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Da análise do presente processo não se constatam elementos capazes para desconstituir o Auto de Infração, haja vista que a autuada possui objetivo social voltado à área de fiscalização do Crea e exerceu atividades abrangidas por esta, sem, no entanto possuir registro, contrariando o que dispõe o art. 59, “caput”, da Lei nº 5.194, de 1966, antes citada. Sendo o Auto de Infração procedente, mantenha-se a multa, cujo valor está previsto no art. 73, alínea “c”, da Lei nº 5.194/66. O Autuado deverá 10 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] providenciar a regularização do ilícito junto a este Conselho, através do registro. Votação em bloco. Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D0380 7.2.5 PROTOCOLO Nº: 2013066486 INTERESSADO : OSMAR KOSMANN RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : O autuado, regularmente notificado, não produziu defesa, ensejando assim o JULGAMENTO À REVELIA do Auto de Infração, presumindo-se verdadeiros os fatos constatados que configuram o exercício ilegal da profissão, capitulado no art. 6°, alínea "a", da Lei 5.194, de 1966. Sendo o Auto de Infração procedente, mantenha-se a multa, cujo valor está previsto no art. 73, alínea "d", da citada Lei, devendo o processo ter seu prosseguimento até o pagamento da dívida, atualizada. O autuado deverá providenciar a regularização do ilícito junto a este Conselho. Votação em bloco. Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D0381 7.2.6 PROTOCOLO Nº: 2014015135 INTERESSADO : CRIARMOLD CONSTRUTORA LTDA. RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : O autuado, regularmente notificado, não produziu defesa, ensejando assim o JULGAMENTO À REVELIA do Auto de Infração, presumindo-se verdadeiro o fato da autuada ter exercido atividades abrangidas pela área de fiscalização do Crea sem, no entanto, possuir registro, contrariando o que dispõe o art. 59, “caput”, da Lei nº 5.194, de 1966, antes citada. Sendo o Auto de Infração procedente, mantenha-se a multa, cujo valor está previsto no art. 73, alínea "c", da citada Lei, devendo o processo ter seu prosseguimento até o pagamento da dívida, atualizada. O autuado deverá providenciar a regularização do ilícito junto a este Conselho, através do registro. Votação em bloco. Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D0382 7.2.7 PROTOCOLO Nº: 2014013986 INTERESSADO : JOANILSO LUIZ ZAPAROLI RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Sou pela procedência do Auto de Infração, contudo, aplicando-se o beneficio da redução de 20% (vinte por cento) do valor da multa prevista na Resolução do Confea vigente à época da autuação, cujos valores deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Votação em bloco. Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D0383 7.2.8 PROTOCOLO Nº: 2014015136 INTERESSADO : PAULO SERGIO PERES DE OLIVEIRA RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : O autuado, regularmente notificado, não produziu defesa, ensejando assim o JULGAMENTO À REVELIA do Auto de Infração, presumindo-se verdadeiros os fatos constatados que configuram o exercício ilegal da profissão, capitulado no art. 11 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 6°, alínea "a", da Lei 5.194, de 1966. Sendo o Auto de Infração procedente, mantenha-se a multa, cujo valor está previsto no art. 73, alínea "d", da citada Lei, devendo o processo ter seu prosseguimento até o pagamento da dívida, atualizada. O autuado deverá providenciar a regularização do ilícito junto a este Conselho. Votação em bloco. Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D0384 7.2.9 PROTOCOLO Nº: 2013006597 INTERESSADO : MARIO NEIR GASPARONI PORTELLA RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : O autuado, regularmente notificado, não produziu defesa, ensejando assim o JULGAMENTO À REVELIA do Auto de Infração, presumindo-se verdadeiros os fatos constatados que configuram o exercício ilegal da profissão, capitulado no art. 6°, alínea "a", da Lei 5.194, de 1966. Sendo o Auto de Infração procedente, mantenha-se a multa, cujo valor está previsto no art. 73, alínea "d", da citada Lei, devendo o processo ter seu prosseguimento até o pagamento da dívida, atualizada. O autuado deverá providenciar a regularização do ilícito junto a este Conselho. Votação em bloco. Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D0385 7.2.10 PROTOCOLO Nº: 2013008720 INTERESSADO : PAULINO RAMON VILLARDO RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Da análise da documentação que consta no processo conclui-se pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, devendo o presente Auto de Infração ser arquivado, com a extinção da multa imposta. Reiniciar o processo de fiscalização para este ilícito, dentro dos procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 1.008, de 2004, e normas aplicáveis à situação específica. Votação em bloco. Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D0386 7.2.11 PROTOCOLO Nº: 2012018206 INTERESSADO : GILNEI NAIMER DE CARVALHO RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : O autuado, regularmente notificado, não produziu defesa, ensejando assim o JULGAMENTO À REVELIA do Auto de Infração, presumindo-se verdadeiros os fatos constatados que configuram o exercício ilegal da profissão, capitulado no art. 6°, alínea "a", da Lei 5.194, de 1966. Sendo o Auto de Infração procedente, mantenha-se a multa, cujo valor está previsto no art. 73, alínea "d", da citada Lei, devendo o processo ter seu prosseguimento até o pagamento da dívida, atualizada. O autuado deverá providenciar a regularização do ilícito junto a este Conselho. Votação em bloco. Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D0387 7.2.12 PROTOCOLO Nº: 2013029186 12 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] INTERESSADO : DANIEL M MARQUES RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : O autuado, regularmente notificado, não produziu defesa, ensejando assim o JULGAMENTO À REVELIA do Auto de Infração, presumindo-se verdadeiros os fatos constatados que configuram o exercício ilegal da profissão, capitulado no art. 6°, alínea "a", da Lei 5.194, de 1966. Sendo o Auto de Infração procedente, mantenha-se a multa, cujo valor está previsto no art. 73, alínea "d", da citada Lei, devendo o processo ter seu prosseguimento até o pagamento da dívida, atualizada. O autuado deverá providenciar a regularização do ilícito junto a este Conselho. Votação em bloco. Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D0388 7.2.13 PROTOCOLO Nº: 2013050597 INTERESSADO : PALANQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : O autuado, regularmente notificado, não produziu defesa, ensejando assim o JULGAMENTO À REVELIA do Auto de Infração, presumindo-se verdadeiro o fato da autuada ter exercido atividades abrangidas pela área de fiscalização do Crea sem, no entanto, possuir registro, contrariando o que dispõe o art. 59, “caput”, da Lei nº 5.194, de 1966, antes citada. Sendo o Auto de Infração procedente, mantenha-se a multa, cujo valor está previsto no art. 73, alínea "c", da citada Lei, devendo o processo ter seu prosseguimento até o pagamento da dívida, atualizada. O autuado deverá providenciar a regularização do ilícito junto a este Conselho, através do registro. Votação em bloco. Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D0389 7.2.14 PROTOCOLO Nº: 2012016061 INTERESSADO : JESPROART - PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Da análise do presente processo não se constatam elementos capazes para desconstituir o Auto de Infração, haja vista que a autuada possui objetivo social voltado à área de fiscalização do Crea e exerceu atividades abrangidas por esta, sem, no entanto possuir registro, contrariando o que dispõe o art. 59, “caput”, da Lei nº 5.194, de 1966, antes citada. Sendo o Auto de Infração procedente, mantenha-se a multa, cujo valor está previsto no art. 73, alínea “c”, da Lei nº 5.194/66. O Autuado deverá providenciar a regularização do ilícito junto a este Conselho, através do registro. Votação em bloco. Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D0390 7.2.15 PROTOCOLO Nº: 2012027501 INTERESSADO : SÉRGIO RABIN ENGENHARIA LTDA RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Da análise do presente processo não se constatam elementos capazes para desconstituir o Auto de Infração, haja vista que a autuada possui objetivo social voltado à área de fiscalização do Crea e exerceu atividades abrangidas 13 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] por esta, sem, no entanto possuir registro, contrariando o que dispõe o art. 59, “caput”, da Lei nº 5.194, de 1966, antes citada. Sendo o Auto de Infração procedente, mantenha-se a multa, cujo valor está previsto no art. 73, alínea “c”, da Lei nº 5.194/66. O Autuado deverá providenciar a regularização do ilícito junto a este Conselho, através do registro. Votação em bloco. Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D0391 7.3. Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais 7.3.1 PROTOCOLO Nº: 2014001925 INTERESSADO : PAULO EDUARDO DRAGHETTI EIRELI ME RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fl. 38, em resposta ao parecer de fls. 18 e 19. Somos pelo arquivamento do presente processo. 7.3.2 PROTOCOLO Nº: 2014017332 INTERESSADO : DRG WEBER METALURGICA-ME RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro da Pessoa Jurídica DRG WEBER METALURGICA-ME. O Indeferimento é devido o descumprindo do § 1°do artigo 59 da Lei n. 5194/66 e o artigo 9° da Resolução n. 336/89. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise do objeto social de fl. 05. 7.3.3 PROTOCOLO Nº: 2014001920 INTERESSADO : DIEHL & CIA LTDA. RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fl. 167, em resposta ao parecer de fls. 162 e 163. Somos pelo arquivamento do presente processo. Após, encaminhar à Câmara Especializada de Geologia e Minas para análise da declaração de fl. 167. 7.3.4 PROTOCOLO Nº: 2013050437 INTERESSADO : JORNADA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica JORNADA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Química para análise face anexação apresentada de fls. 78 a 83. 7.3.5 PROTOCOLO Nº: 2014036820 INTERESSADO : ECOREFERENCE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA ME RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Somos pelo INDEFERIMENTO da Anotação de Responsabilidade Técnica do Tecnólogo em Saneamento Ambiental Vinicius Machado Henriques pela empresa ECOREFERENCE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.ME. 14 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Esclarecemos que o Tecnólogo em Saneamento Ambiental Vinicius Machado Henriques não possui atribuição para as atividades constantes no objeto social da referida empresa. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Encaminhamos à Câmara Especializada de Agronomia por competência, face o pedido de anotação de Responsabilidade Técnica de fl. 60, o referido profissional possui duas titulações: Tecnólogo em Saneamento Ambiental e Engenheiro Agrônomo. 7.3.6 PROTOCOLO Nº: 2014041504 INTERESSADO : ORIZHON CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL HENRIQUE PECCINI CORRÊA, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 7.3.7. Processos para Homologar 7.3.7.1 PROTOCOLO Nº: 2014036064 INTERESSADO : MO3 CIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir o registro de firma individual de responsabilidade limitada, da empresa MO3 CIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL CARLO DA SILVEIRA FRAMARIM, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇO DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL E CONSULTORIA EM ENGENHARIA CIVIL. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar a empresa dando ciência desta decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a alteração da ART Nº7379141, fl. 06, nos campos: Quantidade:(20) e Unid: (H/SEM). 7.3.7.2 PROTOCOLO Nº: 2013071370 INTERESSADO : ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS SA. RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Deferir a Anotação de Quadro Técnico do Eng. Civil Joatan Izolan da Rosa na empresa ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A.(Prot. 2013071369) O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhe ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº 7104582, fl. 2283, no campo: Honorários(alterar para: 6.426,35). Oficiar à empresa e à Eng. Civil Virginia Bergamaschi Zilio(Prot. 2013071370) que, considerando o horário de trabalho descrito no requerimento (de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min), totalizando 8 horas diárias, deverá ser cumprida a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração do profissional. Isto é, para a carga horária mencionada no processo, a referida profissional deverá perceber pelo menos o equivalente a 9 salários mínimos mensais (encaminhar cópia da Lei em anexo). Caso seja efetuada a alteração deverá ser anexado ao processo Alteração do Vínculo Empregatício com remuneração atual, cumprindo a 4950-A/66, conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS. 15 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Concedemos o providências. prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as 7.3.7.3 PROTOCOLO Nº: 2014035943 INTERESSADO : NEWFIELDS BRASIL CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. AMBIENTAL BRUNO FERNANDINO FURTADO como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.3.7.4 PROTOCOLO Nº: 2014026334 INTERESSADO : ENGEPORTO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ADRIANO FELICE CAZET, pela Pessoa Jurídica requerente. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.3.7.5 PROTOCOLO Nº: 2014041186 INTERESSADO : MINUSSI CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA EPP RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL FERNANDO LUIS COLOMBO, como Responsável Técnico pela empresa requerente. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.3.7.6 PROTOCOLO Nº: 2014035916 INTERESSADO : 2MM ELETRO TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL SEBASTIÃO RESENDE JUNIOR (Prot. 2014035916) como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTERNOS DE ENGENHARIA CIVIL, HIDRÁULICOS E DE OBRAS CIVIS, ABRANGENDO INSTALAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. (Prot. 2013071529) O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a alteração na ART Nº7373790, fl. 34, no campo: Quantidade:(8,48) e Unid:(H/D). 7.3.7.7 PROTOCOLO Nº: 2014016673 INTERESSADO : BRIDER PEIXOTO IND. E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL BENHUR CADÓ MACHADO como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.3.7.8 PROTOCOLO Nº: 2014036097 16 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] INTERESSADO : PRO SINALIZAÇÃO SISTEMAS LTDA RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica PRO SINALIZAÇÃO SISTEMAS LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL HEITOR BOVER NETO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SINALIZAÇÃO; EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA E ENGENHARIA DE TRÁFEGO, SERVIÇOS DE INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, CONSULTORIA E ENGENHARIA CIVIL PARA OPERAÇÕES URBANAS E RODOVIÁRIAS; O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.3.7.9 PROTOCOLO Nº: 2014024078 INTERESSADO : LUCIANA FAVERO RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir o registro de firma individual de leigo, da empresa LUCIANA FAVERO-ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DANIEL DURANTI, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO; FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar a empresa dando ciência desta decisão. 7.3.7.10 PROTOCOLO Nº: 2014016807 INTERESSADO : MÁRCIO OBRAS DE ALVENARIA LTDA - ME RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica MÁRCIO OBRAS DE ALVENARIA LTDA - ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL EVANDRO DA SILVA VEIGA, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: OBRAS DE ALVENARIA; OBRAS DE URBANIZAÇÃO-RUAS E CALÇADAS, ASFALTAMENTO DE VIAS PÚBLICAS (RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS, ETC.), SERVIÇO DE CALÇAMENTO DE RUAS, CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS (TAPA BURACO, TAPA PANELA, LAMA ASFÁLTICA E CONGÊNERES) APLICAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS DE LAMA ASFÁLTICA, CONSTRUÇÃO DE MEIO FIOS EM VIAS PÚBLICAS, OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, RECUPERAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS(TAPA BURACO, LAMA ASFÁLTICA, TAPA PANELA, ETC.), CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE RUAS, PRAÇAS, CALÇADAS E EXECUÇÃO DE TAPA BURACO E TAPA PANELA EM VIAS PÚBLICAS; OBRAS DE TERRAPLANAGEM; FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SÉRIE E SOB ENCOMENDA; CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações); INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS(predial); CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES(obras civis). O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.3.7.11 PROTOCOLO Nº: 2014028104 INTERESSADO : APOTEMA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica APOTEMA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL EDSON FERREIRA MELCHIADES, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE CASAS E EDIFÍCIOS E INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. O deferimento neste parecer é 17 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] válido provisoriamente, pelo dando-lhe ciência da decisão. prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica 7.3.7.12 PROTOCOLO Nº: 2014024636 INTERESSADO : ANV SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica ANV SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ALEXANDRE DE VASCONCELLOS, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL; CONSULTORIA EM ENGENHARIA CIVIL. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.3.7.13 PROTOCOLO Nº: 2014036105 INTERESSADO : M GOLIN E CIA LTDA RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica M GOLIN E CIA LTDA. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.4. Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais 7.4.1 PROTOCOLO Nº: 2013061161 INTERESSADO : RODOPLAN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRITAS LTDA. RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de terraplenagem e outras movimentações de terra; obras de construção civil; obras de urbanização-ruas e calçadas; construção de rodovias, ferrovias, aeroportos, pontes, túneis, viadutos, bueiros; operação de aterros sanitários, serviços de coleta de lixo convencional e seletiva(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes), varrição e capina; pavimentação de estradas, ruas e aeroportos; fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda; fabricação de artefatos de cimento para uso na construção e pavimentação; fabricação de casas pré-moldadas de concreto; operação de usina de concreto e asfalto, deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10)dez dias. 7.4.2 PROTOCOLO Nº: 2013066242 INTERESSADO : BOM DIA SEGURANÇA ENGENHARIA LTDA RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fl. 45, em resposta ao parecer de fl. 41. Somos pelo arquivamento do presente processo. 7.4.3 PROTOCOLO Nº: 2014038302 INTERESSADO : KOCH CONSTRUÇÕES LTDA ME RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : E somos favoráveis à Alteração Contratual apresentada da empresa KOCH CONSTRUÇÕES LTDA.ME, quanto ao seu Quadro Societário. Quanto ao objeto social, não há o que ser analisado neste processo pela Câmara de Engenharia Civil, 18 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] pois permanece as ciência da decisão. mesmas atividades. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe 7.4.4 PROTOCOLO Nº: 2014038609 INTERESSADO : CORRETA-ENGENHARIA CIVIL E CONSULTORIA LTDA RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica CORRETA ENGENHARIA CIVIL E CONSULTORIA LTDA., passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. AO DEPTO DE REGISTRO: Deverá ser atualizado o objeto social da referida empresa de fl. 38, retirando as atividades constantes na área da Arquitetura e Urbanismo, considerando que não possui mais profissionais anotados nesta área, face a Lei 12. 378, de 31 de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR. 7.4.5 PROTOCOLO Nº: 2014038353 INTERESSADO : CONSÓRCIO NOVO RS RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento do Cadastro do CONSÓRCIO NOVO RS. O Crea-RS deverá manter em seus arquivos informações acerca do consórcio formado, para fins de emissão de Certidões de Acervo Técnico dos profissionais responsáveis pelas atividades desenvolvidas. 7.4.6. Processos para Homologar 7.4.6.1 PROTOCOLO Nº: 2014038592 INTERESSADO : SOMEC - SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica SOMEC - SOCIEDADE MERIDIONAL DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA-EPP, alterando sua razão social para: SOMEC SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.4.6.2 PROTOCOLO Nº: 2014041493 INTERESSADO : EMPRESA CONSTRUTORA FERBO LTDA-ME RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica EMPRESA CONSTRUTORA FERBO LTDA.ME, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.5. Processos de Registro de ART pela Resolução 394 7.5.1. Processos para Homologar 7.5.1.1 PROTOCOLO Nº: 2014028114 INTERESSADO : ANTONIO TADEU MOTTER RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa 19 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] CONCLUSÃO : Processo deferido. 7.6. Processos relativos à ART - outros 7.6.1. Processos para Homologar 7.6.1.1 PROTOCOLO Nº: 2014036408 INTERESSADO : PAULO FERNANDO BILLES GOETZE RELATOR : Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda CONCLUSÃO : À GECE, solicitamos informar ao requerente que: considerando a urgência solicitada; considerando a existência de edital de concorrência para 10/6/2014 (cópia em anexo no processo); tendo constatado a presença no atestado (fls. 3 a 33) de itens que não são de atribuição de Engenheiro Civil, somos favoráveis à concessão do registro do atestado, com restrição na CAT aos seguintes itens (fls. 3 a 33): - item 1.1.5 – transplante de árvores; - item 10 – plantio de mudas; - itens 18.2.6 a 18.2.11, 18.2.13 – cabeamento para rede de dados; - itens 18.5.10 a 18.5.13 – serviços especializados na área de informática; - itens 18.8.2 a 18.8.6 – itens relacionados a automação ou média tensão; - 18.10 – itens relacionados a automação; - itens 18.12 a 18.14 – atribuição de Eng. Eletricistas; 7.6.1.2 PROTOCOLO Nº: 2014032303 INTERESSADO : VIVIANE APARECIDA TODESCHINI RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Processo deferido. 7.6.1.3 PROTOCOLO Nº: 2014033511 INTERESSADO : VIVIANE APARECIDA TODESCHINI RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Processo deferido. 7.6.1.4 PROTOCOLO Nº: 2014033507 INTERESSADO : VIVIANE APARECIDA TODESCHINI RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Processo deferido. 7.6.1.5 PROTOCOLO Nº: 2014030912 INTERESSADO : VIVIANE APARECIDA TODESCHINI RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Processo deferido. 7.6.1.6 PROTOCOLO Nº: 2014032305 INTERESSADO : VIVIANE APARECIDA TODESCHINI RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Processo deferido. 7.6.1.7 PROTOCOLO Nº: 2014032304 INTERESSADO : VIVIANE APARECIDA TODESCHINI RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores 20 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] CONCLUSÃO : Processo deferido. 7.6.1.8 PROTOCOLO Nº: 2014030916 INTERESSADO : VIVIANE APARECIDA TODESCHINI RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Processo deferido. 7.7. Processos de Consulta Externa 7.7.1. Processos para Homologar 7.7.1.1 PROTOCOLO Nº: 2014026416 INTERESSADO : ANSUS SERVIÇOS LTDA RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Trata o presente de consulta sobre atribuição profissional referente aos serviços de coleta, transbordo, transporte e destino final de resíduos domiciliares tendo em vista item 1.2 da RETIFICAÇÃO DE EDITAL – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 03/2013/CP/SMPOP/CCCO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM do Município de São Borja, para contratação de empresa para execução dos referidos serviços, o qual requer que a empresa vencedora deverá comprovar o registro na entidade profissional competente e a disponibilidade de profissional/responsável técnico Engenheiro Ambiental, e com isso excluindo os demais profissionais habilitados para tal. Cabe esclarecer que compete aos Engenheiros Civis, de Fortificação e Sanitaristas, no que diz respeito a resíduos sólidos urbanos, industriais e de serviços de saúde, o desempenho das atividades de: execução de coleta, transporte, e disposição final de resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes. Entende-se por não perigosos inertes (classe IIB) quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo ABNT NBR 10007, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada à temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da NBR 10004. Deste modo, respondendo aos quesitos formulados pelo interessado Ansus Serviços Ltda., temos: I.“O profissional com formação em Engenharia Ambiental tem habilitação para se responsabilizar pelas atividades de coleta, transbordo, transporte e destino final de resíduos domiciliares, bem como ser responsável pelo termo de referência que norteia as condições técnicas do processo licitatório?” Sim. O Engenheiro Ambiental possui atribuição para a execução dos referidos serviços. II.“A exigência do edital em condicionar a exigência de somente profissional com formação em Engenharia Ambiental para ser responsável técnico pelos serviços objetos do edital, procede ser o único profissional com registro neste Conselho que possui atribuição para estas atividades?” Não. Engenheiros Civis, de Fortificação e Sanitaristas possuem atribuição para tal. III. “Que profissionais registrados no Crea possuem atribuição para os serviços objeto do edital?” 21 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Como informamos anteriormente, Engenheiros Civis, de Fortificação e Sanitaristas possuem atribuição para os serviços objeto do edital. IV.“Solicitamos se estas atividades são pertinentes a fiscalização deste Conselho e se requerem registro de empresa com profissional devidamente habilitado para estas atividades, pois o edital não solicita empresa com registro no Crea para executar estes serviços?” Sim, estas atividades são fiscalizadas pelo Crea, e devem ser desenvolvidas por profissionais habilitados e devidamente registrados neste Conselho, ou por empresa registrada possuindo profissional competente como responsável técnico, visto que estas empresas somente poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro no Conselho Regional, bem como os profissionais do seu quadro técnico. 8. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS EXTRAPAUTA 8.1. RELATO DE PROCESSOS 8.1.1. Processos de registro profissional e suas alterações cadastrais 8.1.1.1 PROTOCOLO Nº: 2014018403 INTERESSADO : CARLOS ANDRÉ BULHÕES MENDES RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da Gerenciamento de Projetos. 8.1.1.2 anotação PROTOCOLO Nº: 2014037088 INTERESSADO : ROGÉRIO PITROWSKY RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da anotação Licenciamento e Auditoria Ambiental. do curso de Pós Graduação em MBA em do curso de Especialização em Gestão, 8.1.1.3 PROTOCOLO Nº: 2014028106 INTERESSADO : PAULO ROBERTO WALTER FERREIRA RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da anotação do curso de de Mestrado em Engenharia de Produção. 8.1.1.4 PROTOCOLO Nº: 2014002226 INTERESSADO : DIEGO FERNANDO SCHNEIDER RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Histórico: O Engenheiro Ambiental Diego Fernando Schneider, CREA-RS 194146-D, graduado pela Universidade Luterana do Brasil em 25/08/2012, encaminha consulta a essa Especializada relativamente às suas atribuições, com solicitação de Certidão Especial, conforme relação a seguir. Análise do fato/Fundamentação legal: Considerando a Resolução Confea nº 447/2000, art. 2º (anexo 2): Compete ao engenheiro ambiental o desempenho das atividades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos. 22 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Considerando a Resolução Confea nº 218/1973, art. 25: Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade. Considerando o Histórico Escolar do profissional, anexado ao processo; Considerando a Norma de Fiscalização dessa Câmara, focada nas atribuições do Engenheiro Ambiental, amplamente discutida e aprovada pela CEEC estando, no momento, em análise pelas demais Câmaras desse Regional. Voto: Baseado no acima exposto, passamos às definições de atribuições solicitadas: Relativamente ao projeto: 1. Aterro sanitário(*) 2. Remediação/recuperação de área degradadaSim 3. Aterro industrial Classe II(*) 4. Aterro industrial Classe INão 5. Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos(*) 6. Estação de Transbordo de Resíduos de SaúdeNão 7. Usina de triagem de resíduos sólidos urbanos(*) 8. Estação de Tratamento de Efluentes(*) 9. Estação de Tratamento de Água(*) 10. Estação de Tratamento de Esgotos(*) 11. Central de Tratamento de Resíduos de Saúde (Autoclave-RSS, risco biológico) - Não 12. Drenagem pluvial - Não 13. Pavimentação com concreto - Não 14. Terraplanagem - Não 15. Compactação de solosNão 16. Estruturas metálicasNão 17. Coleta/Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos(*) 18. Coleta/Transporte de Resíduos Industriais Classe INão 19. Coleta/Transporte de Resíduos Industriais Classe II(*) 20. Coleta/Transporte de Resíduos de Saúde -Não 21. Gestão de Resíduos Industriais Classe I -Não 22. Gestão de Resíduos Industriais Classe II -(*) 23. Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos -Sim 24. Instalações Hidráulicas -(*) 25. Instalações Hidrossanitárias - (*) 26. Instalações Elétricas de baixa tensão -Não 27. Plano de gerenciamento de resíduos sólidos(*) 28. Sistemas de impermeabilização - Não (*) Observações relativas aos itens acima abordados: Item -Observação 1 - 5- 7 - 8- 9 -10.Quando em conjunto com Engenheiro Civil 3 – 22 - 27 - Somente quando se tratar de Classe IIB (Não Perigosos Inertes). 17. Somente coleta 19. Somente coleta envolvendo resíduos Classe IIB 24 - 25- Se não domiciliar e em conjunto com Engenheiro Civil Relativamente à execução: 1. Aterro sanitário(*) 23 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 2. Remediação/recuperação de área degradadaSim 3. Aterro industrial Classe II(*) 4. Aterro industrial Classe INão 5. Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos -(*) 6. Estação de Transbordo de Resíduos de SaúdeNão 7. Usina de triagem de resíduos sólidos urbanosSim 8. Estação de Tratamento de Efluentes (*) 9. Estação de Tratamento de Água (*) 10. Estação de Tratamento de Esgotos (*) 11. Central de Tratamento de Resíduos de Saúde (Autoclave-RSS, risco biológico - Não 12. Drenagem pluvial - Não 13. Pavimentação com concreto - Não 14. Terraplanagem- Não 15. Compactação de solos - Não 16. Estruturas metálicas - Não 17. Coleta/Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos (*) 18. Coleta/Transporte de Resíduos Industriais Classe I - Não 19. Coleta/Transporte de Resíduos Industriais Classe II -(*) 20. Coleta/Transporte de Resíduos de Saúde - Não 21. Gestão de Resíduos Industriais Classe I -Não 22. Gestão de Resíduos Industriais Classe II - (*) 23. Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos - Sim 24. Instalações Hidráulicas (*) 25. Instalações Hidrossanitárias (*) 26. Instalações elétricas de baixa tensão - Não 27. Plano de gerenciamento de resíduos sólidos(*) 28. Sistemas de impermeabilização - Não 29. Levantamento topográfico (planialtimétrico)(*) 30. Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)Sim 31. Auditoria Ambiental (*) (*) Observações relativas aos itens acima abordados: Item Observação 1 - 8- 9 -10 - Quando em conjunto com Engenheiro Civil 3 – 22 - 27 - Somente quando se tratar de Classe IIB (Não Perigosos Inertes). 5 - 7. Sim, desde que não envolva Obras Civis 17. Somente coleta 19. Somente coleta envolvendo resíduos Classe IIB 24 - 25. Se não domiciliar e em conjunto com Engenheiro Civil 29. Somente planimétrico 31. Sim, se no âmbito da sua formação Relativamente à operação: 1. Aterro sanitárioSim 2. Aterro industrial Classe II(*) 3. Aterro industrial Classe INão 4. Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos UrbanosSim 5. Estação de Transbordo de Resíduos de SaúdeNão 6. Usina de triagem de resíduos sólidos urbanosSim 7. Estação de Tratamento de Efluentes Industriais (*) 8. Estação de Tratamento de ÁguaSim 24 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 9. Estação de Tratamento de EsgotosSim 10.Central de Tratamento de Resíduos de Saúde (Autoclave-RSS, risco biológicoNão 11.Coleta/Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos (*) 12. Coleta/Transporte de Resíduos Industriais Classe I-Não 13. Coleta/Transporte de Resíduos Industriais Classe II-(*) 14. Coleta/Transporte de Resíduos de Saúde -Não 15. Gestão de Resíduos Industriais Classe I-Não 16. Gestão de Resíduos Industriais Classe II-(*) 17. Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos-Sim (*) Observações relativas aos itens acima abordados: Item -Observação 2 – 7 - 16. Sim se se tratar de Classe IIB (Não Perigosos Inertes). 5 – 8 - 9 - 10. Quando em conjunto com Engenheiro Civil 11- Somente coleta 13- Somente coleta envolvendo resíduos Classe IIB Relativamente à Laudo Técnico: 1. Cobertura vegetal -Não 2. Hidrológico - Sim 3. Contaminação de solo -Não 4. Espécies animais - Não 5. Espécies vegetais - Não 6. Análise de Riscos Ambientais (*) 7. Balanço hídrico -Não 8. Ensaios de solo- Não 9. Estabilidade de taludes - Não 10. Geotécnico - Não 11.Impacto Ambiental (*) 12.Monitoramento da qualidade do arSim (*) Observações relativas aos itens acima abordados: Item - Observação 6 - 11. Sim, se no âmbito da sua formação Dar ciência desse relato em sua plenitude, ao interessado, somente após a avaliação e aprovação da Câmara Especializada de Química e da Câmara Especializada de Agronomia, por serem as mais impactadas por esse parecer, e manifestação final dessa Especializada (CEEC). É o parecer. Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D372. 8.1.1.5 PROTOCOLO Nº: 2014020001 INTERESSADO : DUARTE ANGELO GRANZOTTO RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Conforme solicitação do Engenheiro Civil Duarte Angelo Granzotto, Crea-RS 32635-D, somos favoráveis a emissão da Certidão Especial onde deve constar que o requerente possui atribuição para uso de explosivos nas obras civis à céu aberto, como serviços afins e correlatos dos campos de atuação da Engenharia Civil, segundo art.7º da Resolução n. 218/1973. 8.1.2. Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais 25 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 8.1.2.1 PROTOCOLO Nº: 2014041401 INTERESSADO : SEPCO 1 CONSTRUÇÕES DO BRASIL LTDA RELATOR : Cons. Marcio Marun Gomes CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica SEPCO 1 CONSTRUÇÕES DO BRASIL LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL SAULO DE FREITAS COSTA, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DIRETA OU INDIRETAMENTE, E/OU POR MEIO DE CONSÓRCIO, DE BARRAGENS E REPRESAS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA(obras civis); CONSTRUÇÃO DE CENTRAIS ELÉTRICAS E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE(obras civis); PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA ÀS ATIVIDADES RELACIONADAS ACIMA E OUTRAS ATIVIDADES CONEXAS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E CONSTRUÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA PARA TRANSMISSÃO DE ENERGIA(obras civis). Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica para análise do objeto social de fls. 23 e 24. 8.1.2.2 PROTOCOLO Nº: 2014037102 INTERESSADO : ESCOBAR E ALMEIDA PAVIMENTAÇÕES LTDA - ME RELATOR : Cons. Márcio Marun Gomes CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica ESCOBAR E ALMEIDA PAVIMENTAÇÕES LTDA ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DOUGLAS ROBERTO GUTH, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS; CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE TODOS OS TIPOS; FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.2.3 PROTOCOLO Nº: 2014026038 INTERESSADO : FUNDASUL ENGENHARIA DE FUNDAÇÕES LTDA. RELATOR : Cons. Marcio Marun Gomes CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica FUNDASUL ENGENHARIA DE FUNDAÇÕES LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL NICHOLAS ALEXANDER MULLER, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO CIVIL, ESPECIALMENTE EXECUÇÃO DE FUNDAÇÕES E SONDAGENS, ABRANGENDO TAMBÉM EDIFICAÇÕES, INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS, ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS DE QUALQUER NATUREZA DENTRO DO RAMO DA ENGENHARIA CIVIL, MONTAGENS DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS; INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO EM GERAL E CONCRETO USINADO. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.2.4 PROTOCOLO Nº: 2014041402 INTERESSADO : REDANTE & REDANTE - TRANSPORTE E COLETA DE PRODUTOS NÃO PERIGOSOS LTDA - ME RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Oficiar à empresa e ao profissional ENG.º CIVIL FRANCISCO CESAR BRANDOLT SOARES, solicitando que deverá adequar seu Contrato de Prestação de Serviços, na Cláusula Segunda, quanto ao seu Prazo, devido o mesmo estar vencido em 21 de fevereiro de 2014. Caso seja efetuada alguma alteração deverá ser anexado ao processo novo Contrato de Prestação de Serviço, conforme os padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para providências. 26 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 8.1.2.5 PROTOCOLO Nº: 2013018041 INTERESSADO : INNOVARE MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Retificamos o parecer de fl. 62, quanto as atividades registradas. Deverá ser anotado, registrada na área da modalidade Civil para: a empreiteira de mão de obra, serviços de construção de prédios residenciais e comerciais (limitado conforme as atribuições dos técnicos de 2º grau da área de Eng. Civil, na modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m² de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade, conforme suas atribuições do Decreto 90922/85 Art. 3º, Art. 4º e Art. 5º). Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de reformas de prédios residenciais e comerciais, deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10)dez dias. Oficiar a empresa e ao referido profissional, dando ciência que sua anotação terá validade até 03/05/2014, conforme prazo estabelecido no seu contrato (fls. 55 e 56). 8.1.2.6 PROTOCOLO Nº: 2014020060 INTERESSADO : COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ALEX SANDER RIBEIRO BALBÉ, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.1.2.7 PROTOCOLO Nº: 2014038611 INTERESSADO : HDT PARTICIPAÇÕES EIRELI RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MÁRCIO SILVA DE FRANCESCHI, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.1.2.8 PROTOCOLO Nº: 2014038106 INTERESSADO : COPESUL COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL CARLOS JUAREZ GARCIA VAZ, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.1.2.9 PROTOCOLO Nº: 2014024119 INTERESSADO : IGOR MIGUEL BIANCHI & CIA LTDA RELATOR : Cons. Marcio Marun Gomes CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ALEXANDRE BERNARDON, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 27 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.1.2.10 PROTOCOLO Nº: 2013065873 INTERESSADO : CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM BONETTI LTDA. RELATOR : Cons. Marcio Marun Gomes CONCLUSÃO : Oficiar a empresa, caso pretenda encerrar “definitivamente suas atividades” deverá formalizar seu pedido de Baixa de Registro, juntamente com a documentação necessária para análise desta solicitação, conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as providências. Depto de Registro: Quando expirar o prazo, o Departamento de Registro deve fornecer os dados completos da empresa ao Departamento de Fiscalização, para que seja verificado se a pessoa jurídica está exercendo atividades da área da engenharia civil, sem responsável técnico anotado com atribuições condizentes, aplicando, quando for o caso, as sanções cabíveis. 8.1.2.11 PROTOCOLO Nº: 2014034889 INTERESSADO : JEDER CEZAR DOS SANTOS & CIA LTDA ME RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL CLOVIS ERNESTO KRUMMENAUER, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.1.2.12 PROTOCOLO Nº: 2014038625 INTERESSADO : N. HUYER DIHL & CIA LTDA RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MARCUS VINICIUS LEITE DE SANTANA, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.1.2.13 PROTOCOLO Nº: 2014000710 INTERESSADO : SOLO ARQUITETURA E GEOLOGIA AMBIENTAL LTDA. RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de projetos, construções e execuções de obras civis, estaqueamentos, deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10) dez dias. 8.1.2.14 PROTOCOLO Nº: 2014035740 INTERESSADO : JM VICTORIA CONSTRUÇÕES LTDA-ME RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL ANDRE TAUCHERT como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.1.2.15 PROTOCOLO Nº: 2014019891 INTERESSADO : CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Oficiar à empresa e ao Eng.º Civil Gabriel de Marchi que, considerando o 28 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] horário de trabalho descrito no requerimento (de segunda-feira à sexta-feira de 8 horas diárias), totalizando 8 horas diárias, deverá ser cumprida a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração do profissional. Isto é, para a carga horária mencionada no processo, a referida profissional deverá perceber pelo menos o equivalente a 9 salários mínimos mensais (encaminhar cópia da Lei em anexo). Caso seja efetuada a alteração deverá ser anexado ao processo, Alteração do Vínculo Empregatício com remuneração atual, cumprindo a 4950-A/66 e conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as providências. 8.1.2.16 PROTOCOLO Nº: 2013062757 INTERESSADO : ROHR S/A - ESTRUTURAS TUBULARES RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Oficiar à empresa e ao Eng. Civil Félix Soares Borges que, considerando o horário de trabalho descrito no requerimento (de segunda-feira a sexta-feira das 8hs às 18hs, com intervalo de 1h12min para almoço), totalizando 8,8 horas diárias, deverá ser cumprida a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração do profissional. Isto é, para a carga horária mencionada no processo, o referido profissional deverá perceber pelo menos o equivalente a 10,2 salários mínimos mensais (encaminhar cópia da Lei em anexo). Caso seja efetuada a alteração deverá ser anexado ao processo Alteração do Vínculo Empregatício com remuneração atual, cumprindo a 4950-A/66, conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as providências. 8.1.2.17 PROTOCOLO Nº: 2012031442 INTERESSADO : ACQUABIO - COMÉRCIO DE FILTROS, PRODUTOS DE IRRIGAÇÃO E JARDINAGEM LTDA RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Somos pelo arquivamento do presente processo. 8.1.2.18 PROTOCOLO Nº: 2014026741 INTERESSADO : MVC - COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL CAETANO GUILHERME GOTTLIEB SCHWANTES como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.1.2.19 PROTOCOLO Nº: 2014019953 INTERESSADO : ADM HERÉDIA & CONSTRUÇÃO LTDA RELATOR : Cons. Marcio Marun Gomes CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM por determinar a baixa de Registro de Pessoa Jurídica junto a este Conselho. 8.1.2.20 PROTOCOLO Nº: 2014019860 INTERESSADO : GUIZZO ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Marcio Marun Gomes CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM por determinar a baixa de Registro de Pessoa Jurídica junto a este Conselho. 8.1.2.21 PROTOCOLO Nº: 2014000819 29 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] INTERESSADO : BEULAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RELATOR : Cons. Marcio Marun Gomes CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM por determinar a baixa de Registro de Pessoa Jurídica junto a este Conselho. 8.1.2.22 PROTOCOLO Nº: 2014038304 INTERESSADO : EMAN - ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS ELÉTRICOS LTDA RELATOR : Cons. Marcio Marun Gomes CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL EVERTON RIGO AYRES, como Responsável Técnico pela empresa requerente, que passará a estar registrada na área da Engenharia Civil para:CONSTRUÇÃO E PROJETOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (restrito a baixa tensão em edificações); CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EDIFICAÇÕES EM REGIME DE EMPREITADA. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.1.2.23 PROTOCOLO Nº: 2014019861 INTERESSADO : GUIZZO AVALIAÇÕES E PROJETOS LTDA RELATOR : Cons. Marcio Marun Gomes CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM por determinar a baixa de Registro de Pessoa Jurídica junto a este Conselho. 8.1.2.24 PROTOCOLO Nº: 2014038579 INTERESSADO : CONSTRUTORA BRASÍLIA GUAÍBA LTDA. RELATOR : Cons. Marcio Marun Gomes CONCLUSÃO : Deferir as baixas de responsabilidade técnica dos ENG.(S) CIVIS PAULO AFONSO COELHO(Prot. 2014038576) e LUCAS AYRES FEBA(Prot. 2014038579), pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.1.2.25 PROTOCOLO Nº: 2014041053 INTERESSADO : AG ENGENHARIA LTDA RELATOR : Cons. Marcio Marun Gomes CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica AG ENGENHARIA LTDA. e do profissional ENG. CIVIL CESAR BURTET GHISLENI. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.2.26 PROTOCOLO Nº: 2014031563 INTERESSADO : HENZ COMUNICAÇÃO BRASIL LTDA. RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Oficiar à empresa HENZ COMUNICAÇÃO BRASIL LTDA., informando que deverá incluir em Alteração Contratual de seu objeto social as atividades citadas na declaração apresentada como anexação ao presente processo, datada de 29/05/2014, conforme fl. 78, devidamente registrada na Junta Comercial do RS ou no Cartório de Registro de Pessoas Naturais deste Estado, para que possa ser analisado por esta Especializada, conforme consta nos padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as providências. 8.1.2.27 PROTOCOLO Nº: 2014020014 30 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] INTERESSADO : PARAFERNÁLIA SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA RELATOR : Cons. Maria Izabel Brener da Rosa CONCLUSÃO : Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro da Pessoa Jurídica PARAFERNÁLIA SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA.ME. O Indeferimento é devido o descumprindo do § 1° do artigo 59 da Lei n. 5194/66 e o artigo 9° da Resolução n. 336/89. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica para análise do objeto social de fl. 06. 8.1.2.28 PROTOCOLO Nº: 2014024065 INTERESSADO : CONCRETELAS-CONCRETOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA RELATOR : Cons. Marcio Marun Gomes CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº 5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas. Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal, capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66. 8.1.2.29 PROTOCOLO Nº: 2014041284 INTERESSADO : INCORPORADORA E CONSTRUTORA INOVA LTDA RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Deferir a Responsabilidade Técnica do ENGENHEIRO CIVIL ATILIO ZANOTTO NICHELE pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias. 8.1.2.30. Processos para Homologar 8.1.2.30.1 PROTOCOLO Nº: 2014028193 INTERESSADO : GEOPLAN SOLUÇÕES TOPOGRÁFICAS LTDA RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica GEOPLAN SOLUÇÕES TOPOGRÁFICAS LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. AGRIMENSOR CRISTIANO MACHADO DA SILVA, sendo registrada na área da Engenharia de Agrimensura para: SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E GEODÉSIA; SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE AGRIMENSURA E OBRAS DE TERRAPLENAGEM. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. Após, encaminhar à Câmara Especializada de Geologia e Minas para análise do objeto social de fl. 03. 8.1.2.30.2 PROTOCOLO Nº: 2014038378 INTERESSADO : CRESTANI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.EPP RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL ARLINDO CORSO VERZA, como Responsável Técnico pela empresa requerente. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a 31 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] alteração na ART Nº7408126, fl. 147, nos campos: Honorários(alterar para: 2.896,00), e a inclusão no campo de Quantidade:(20) e Unid:(H/SEM). 8.1.2.30.3 PROTOCOLO Nº: 2014038345 INTERESSADO : ELECNOR DO BRASIL LTDA. RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL VITOR LUIZ DE OLIVEIRA FONSECA como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.1.2.30.4 PROTOCOLO Nº: 2014024461 INTERESSADO : CONSTRUTORA E INCORPORADORA NUNES LTDA RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL VANDER MARCIO BUDEL, pela Pessoa Jurídica requerente. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.1.2.30.5 PROTOCOLO Nº: 2014038587 INTERESSADO : QUANTUM ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL PETERSON MACHADO DA ROSA como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº 4275634, fl. 109, no campo: Honorários(alterar para: 2.800,00). 8.1.2.30.6 PROTOCOLO Nº: 2014041254 INTERESSADO : RAUPP & JAEGGER CONSTRUÇÕES LTDA - ME RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Deferir a anotação do Eng. Civil Sergio Stumpf Pezzi como Responsável Técnico pela empresa RAUPP & JAEGGER CONSTRUÇÕES LTDA - ME. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias. 8.1.2.30.7 PROTOCOLO Nº: 2014036114 INTERESSADO : MILTON AGUIRRES BORBA - ME RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir o registro de firma individual de profissional, da empresa MILTON AGUIRRES BORBA - ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MILTON AGUIRRES BORBA, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL; IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL; MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS; INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS(predial); OBRAS DE ALVENARIA. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar a empresa dando ciência desta decisão. Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para 32 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] análise do objeto social de fl. 04. 8.1.2.30.8 PROTOCOLO Nº: 2014035727 INTERESSADO : CINFRA ENGENHARIA LTDA ME RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica CINFRA ENGENHARIA LTDA.ME, sob a responsabilidade técnica da ENG. CIVIL CINTIA ENILDA SOUZA, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.2.30.9 PROTOCOLO Nº: 2014038282 INTERESSADO : MFL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME RELATOR : Analista de Processos Manoela Schumacher Triches dos Santos CONCLUSÃO : Deferir o registro de firma individual de responsabilidade limitada, da empresa MFL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MAIQUEL CARPES JACOMINI, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: ATIVIDADES DE LIMPEZA EM GERAL, OBRAS DE URBANIZAÇÃO-RUAS E CALÇADAS, SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL, PINTURA PARA SINALIZAÇÃO EM PISTAS RODOVIÁRIAS E AEROPORTOS, LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS, COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS (sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes), CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SÉRIE E SOB ENCOMENDA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.1.2.30.10 PROTOCOLO Nº: 2014028764 INTERESSADO : PRESSOTTO CONCRETO E AÇO LTDA RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica PRESSOTTO CONCRETO E AÇO LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL FERNANDO PRESSOTO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS; FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS DE PRE-MOLDADOS DE CIMENTO E DE CONCRETO; FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO CIVIL; PREPARAÇÃO DE MASSA DE CONCRETO E ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.2.30.11 PROTOCOLO Nº: 2014035730 INTERESSADO : OTS LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica OTS LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA.ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LUIZ CARLOS VILLA REAL, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; OBRAS DE ALVENARIA; OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO; SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS; DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRAS ESTRUTURAS; OBRAS DE TERRAPLENAGEM. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Após, encaminhar à Câmara Especializada de Agronomia para análise do objeto social de fl. 04. 33 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 8.1.2.30.12 PROTOCOLO Nº: 2014019938 INTERESSADO : EMPREITEIRA ZANCO LTDA-ME RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento do restabelecimento do registro da empresa EMPREITEIRA ZANCO LTDA-ME (Prot. 2014019938), tendo como responsável técnico o ENG. CIVIL CÉSIO VERONA JUNIOR, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL.(Prot. 2014019952). O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Cumprir o parágrafo único do artigo 64 da Lei 5194/66 (pagamento de débitos). 8.1.2.30.13 PROTOCOLO Nº: 2014038830 INTERESSADO : PGI ASSESSORIACONSULTORIA E ENGENHARIA EIRELI RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir o Registro de de Firma Individual de Responsabilidade Limitada PGIASSESSORIA, CONSULTORIA E ENGENHARIA-EIRELI, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL PABLO GUSTAVO BEIS IRIGOYEN, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE DESENHO TÉCNICO RELACIONADO À ENGENHARIA CIVIL E CONSTRUÇÕES EM GERAL. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.1.2.30.14 PROTOCOLO Nº: 2014031596 INTERESSADO : AZ CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica AZ CONSTRUÇÕES LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL GEORGIO GUERRA MATHIAS, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPREITADA DE MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURAS EM GERAL E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.2.30.15 PROTOCOLO Nº: 2014017514 INTERESSADO : FRANCISCO DE OLIVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA - ME RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica FRANCISCO DE OLIVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL PAULO RICARDO PEREIRA RIOS, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E CALÇADAS, BEM COMO OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações), HIDRÁULICA, SANITÁRIAS E DE GÁS(predial). O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a alteração da ART Nº7406343, fl. 09, nos campos: Quantidade:(15) e Unid: (H/SEM). 8.1.2.30.16 PROTOCOLO Nº: 2014022925 INTERESSADO : CONCRESOL INDÚSTRIA DE CONCRETOS LTDA ME RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl 34 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL ALESSANDRO CASA como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área para: INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO PARA USO NA CONSTRUÇÃO CIVIL; PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, PRAÇAS(obras civis) E CALÇADAS. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº 7414065, fl. 53, no campo: Quantidade:(15) e Unid:(H/SEM). 8.1.2.30.17 PROTOCOLO Nº: 2014041140 INTERESSADO : INCORPORADORA E CONSTRUTORA INOVA LTDA RELATOR : Analista de Processos Manoela Schumacher Triches dos Santos CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica INCORPORADORA E CONSTRUTORA INOVA LTDA sob a responsabilidade técnica do ENGENHEIRO CIVIL SILVIO DE AZEVEDO NETO, passando a estar registrada na área de ENGENHARIA CIVIL para: ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS, CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.1.2.30.18 PROTOCOLO Nº: 2013058633 INTERESSADO : LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., sob a responsabilidade técnica da ENG. CIVIL CÂNDIDA TREMÉA, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO; MANUTENÇÃO PREDIAL; LIMPEZA URBANA; LIMPEZA DE CAIXAS DE ÁGUA; LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL; SERVIÇOS DE TRÂNSITO(no âmbito da engenharia civil); SERVIÇOS EM EDIFICAÇÕES; LIMPEZA DE CAIXAS DE COLETA; LEITURA DE MEDIDORES DE HIDRÔMETRO; CONSTRUÇÃO CIVIL, REFORMA E MANUTENÇÃO PREDIAL. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. Após, encaminhar à Câmara Especializada de Agronomia para análise de fl. 03. 8.1.2.30.19 PROTOCOLO Nº: 2014026009 INTERESSADO : MILPLAN EIMISA MONTAGENS INDUSTRIAIS S.A. RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica MILPLAN EIMISA MONTAGENS INDUSTRIAIS S.A., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LEONARDO GUIMARÃES MENDES, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE UNIDADES E COMPLEXOS INDUSTRIAIS; SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL RELACIONADOS COM OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE UNIDADES E COMPLEXOS INDUSTRIAIS; GERENCIAMENTO E CONSULTORIA TÉCNICA EM OBRAS DE UNIDADE E COMPLEXOS INDUSTRIAIS. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.2.30.20 PROTOCOLO Nº: 2014032301 INTERESSADO : OMEGA ENGENHARIA E ASSESSORIA LTDA RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica OMEGA ENGENHARIA E ASSESSORIA LTDA., e do profissional ENG. CIVIL CARLOS EDUARDO TROIS DE MIRANDA. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. 35 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Cumprir a Instrução da Presidência dando-lhe ciência da decisão. n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica 8.1.2.30.21 PROTOCOLO Nº: 2014016755 INTERESSADO : ENGENHARIA DEWES LTDA RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica ENGENHARIA DEWES LTDA. e do profissional ENG. CIVIL JOSE RONALDO DEWES. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.2.30.22 PROTOCOLO Nº: 2014032829 INTERESSADO : N. A. ALBARELLO & CIA LTDA RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir a anotação do Engenheiro Civil Valmor Marino Schowantz como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando a esta registrado na area da Engenharia Civil para: Edificações e outras obras de engenharia civil. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.1.3. Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais 8.1.3.1 PROTOCOLO Nº: 2012052580 INTERESSADO : PAVIA BRASIL PAVIMENTOS E VIAS S.A. RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica PAVIA BRASIL PAVIMENTOS E VIAS S.A., de Quadro Societário e Objeto Social passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: EXECUÇÃO DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES NO CAMPO DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E BENEFICIAÇÃO RODOVIÁRIA; EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANÍSTICA(limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 3, 4, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA), CONSTRUÇÃO E BENEFICIAÇÃO DE PISTAS DE AEROPORTOS E PAVIMENTOS INDUSTRIAIS; FABRICAÇÃO, APLICAÇÃO DE TODO TIPO DE MISTURAS BETUMINOSAS E LIGANTES BETUMINOSOS; AS ATIVIDADES DE CONCESSIONÁRIAS DE OPERAÇÃO DE PONTES, TÚNEIS, RODOVIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS; AS ATIVIDADES DE SANEAMENTO AMBIENTAL. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Após, encaminhar à Câmara Especializada de Geologia e Minas para análise do objeto social de fl. 357. 8.1.3.2 PROTOCOLO Nº: 2014036485 INTERESSADO : AMBIENTARE SERVIÇOS LTDA-EPP RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Deferir a alteração de Vinculo Profissional e Carga Horária do ENG. CIVIL DIONISIO BECKER COLVARA, Responsável Técnico pela empresa AMBIENTARE SERVIÇOS LTDA.EPP.(Prot. 2014036486). O deferimento é devido à Alteração Contratual apresentada de fls. 700 a 74, seu Contrato de Prestação de Serviço de fls. 76 e 77, e Art de cargo ou função 36 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] de fl. 78. Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica AMBIENTARE SERVIÇOS LTDA.EPP, de Quadro Societário e Objeto Social passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: OPERAÇÃO EM ATERRO SANITÁRIO; RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA(no âmbito da engenharia civil); CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE ESGOTO; OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL; COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes) DE ORIGEM DOMÉSTICA, URBANA OU INDUSTRIAL POR MEIO DE LIXEIRAS, VEÍCULOS E CAÇAMBAS. Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência da decisão.Obs.: Informar a empresa, que as atividades relativas ao projeto de aterros sanitários, somente poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros Civis ou de Fortificações em conjunto com os Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros Químicos. AO DEPTO DE REGISTRO: Deverá ser incluído no campo Observações no RPJ a "Obs.:" acima descrita e também informada à empresa através de ofício. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº 7376184, fl. 78, no campo: Honorários (alterar para: 2.172,00). 8.1.3.3 PROTOCOLO Nº: 2014036338 INTERESSADO : SERENINHO - CONSTRUTORA & PAVIMENTADORA LTDA-ME RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica SERENINHO - CONSTRUTORA & PAVIMENTADORA LTDA - ME, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUTORA COM OU SEM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES (RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS) INCLUSIVE AMPLIAÇÕES E REFORMAS, SERVIÇOS DE PINTURAS EM EDIFICAÇÕES EM GERAL, SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES HIDRÁULICAS(mo âmbito da engenharia civil), SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÕES, TERRAPLENAGEM, URBANIZAÇÕES(limitado ao parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da decisão normativa 047/92 do CONFEA) E SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA E PREDIAL, SERVIÇOS DE CAPINA E VARRIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES DE REDES DE ESGOTOS. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.3.4. Processos para Homologar 8.1.3.4.1 PROTOCOLO Nº: 2014031618 INTERESSADO : RVT CONSTRUTORA SUL LTDA RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica RVT CONSTRUTORA SUL LTDA., de Quadro Societário e Objeto Social passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: EDIFICAÇÕES (RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS); ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS; OBRAS DE URBANIZAÇÃO(limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA); MONTAGENS DE ESTRUTURAS METÁLICAS, EXCETO TEMPORÁRIAS; MONTAGENS E DESMONTAGENS DE ANDAIMES E OUTRAS ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS; CONSTRUÇÃO DE REDES DE TRANSPORTES POR DUTOS TERRESTRES E MARÍTIMOS(obras civis); OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL; INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM GERAL(restrito a baixa tensão em edificações); ISOLAMENTO TÉRMICO; FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à Pessoa Jurídica 37 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] dando-lhe ciência da decisão. 8.1.3.4.2 PROTOCOLO Nº: 2014023742 INTERESSADO : IRMÃOS HECK LTDA - ME RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir a alteração de carga horária do ENG. CIVIL ALDIR DE BONA, Responsável Técnico pela empresa IRMÃOS HECK LTDA - ME. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência da decisão. 8.1.4. Processos de Baixa Unilateral de ART 8.1.4.1 PROTOCOLO Nº: 2014023103 INTERESSADO : ARDUINO DECOSTA E OUTROS RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Trata o presente processo do pedido de baixa da ART nº 5283081, por parte do contratante, Sr. Arduino Decosta, datado de 11 de fevereiro de 2014. Relatório: - Em 13 de fevereiro do corrente ano, foi expedido o ofício GART 0004/14 visando à manifestação do profissional Engº Civil Ronaldo Pasin (fl.02). - Foi anexada a fls. 03 a 13, pelo interessado, documentação a cerca do motivo do pedido, inclusive cópia do contrato. - De oficio foram acostadas: Consulta de ART e Relatório de Pessoa Física a fls. 14 e 15. - A Supervisão de ART, em 31 de março de 2014, encaminhou a esta Especializada para análise alegando “não houve manifestação do profissional...”. Parecer e voto: Analisando a situação apresentada onde verificamos que o profissional permanece silente e tal fato não obsta o pedido do interessado. Somos pelo deferimento da Baixa Unilateral da ART nº 5283081. Encaminhamos ao setor de Acervo e ART para cumprimento desta deliberação. Após, retornar a esta Especializada para homologação e arquivamento, se este for o entendimento. 8.1.5. Processos de Registro de ART pela Resolução 394 8.1.5.1. Processos para Homologar 8.1.5.1.1 PROTOCOLO Nº: 2014038776 INTERESSADO : RENATO LUND MARTINEZ RELATOR : Cons. André Horak CONCLUSÃO : Processo deferido. 8.1.6. Processos relativos à ART - outros 8.1.6.1 PROTOCOLO Nº: 2014036156 INTERESSADO : MARIANGELA CORREA LAYDNER RELATOR : Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda CONCLUSÃO : À Gerência de ART e Acervo Técnico solicitamos: - corrigir o campo valor do contrato da ART7351301, fazendo constar R$ 2000,00; - corrigir a ART 7279163, retirando a atividade de W0543 que se encontra duplicada; retirar a atividade de GEORREFERENCIAMENTO, por falta de atribuição; Após as correções, e considerando as alegações da profissional, somos favoráveis à concessão do Visto em Atestado. 38 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Após, encaminhar ao GECE para oficiar o profissional responsável pela ART 7279163, informando a correção efetuada na referida ART. 8.1.6.2 PROTOCOLO Nº: 2014017172 INTERESSADO : PAULO HENRIQUE PISONI RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Após análise concluímos por deferir o Visto em Atesatdo ao profissional. 8.1.6.3 PROTOCOLO Nº: 2013014074 INTERESSADO : ELIAS DE AVILA LEMES RELATOR : Cons. Sheila Cristina Kehl Pieper CONCLUSÃO : Diante da constatação de que o serviço de pintura já concluído não oferece risco, não cabendo sequer solicitar a regularização, decidimos: Encaminhar à Supervisão de ART para cancelar a ART nº 6582983 e proceder à devida devolução da respectiva taxa recolhida em cumprimento à deliberação desta Especializada acostada à fl. 23. 8.1.6.4 PROTOCOLO Nº: 2013019749 INTERESSADO : ROGERIO CAMARGO ADIERS RELATOR : Cons. Cláudio Akila Otani CONCLUSÃO : Trata o presente processo de Baixa Unilateral de ART, por parte do contratante Sidney Luiz Grando, em 19/02/2013, conforme cópia em anexo na folha 02, da ART de n. 5824261 do profissional Eng. Civil Sidney Luiz Grando, referente a Projeto e Execução de um prédio Comercial/Residencial . Foi solicitado pela Gerência de ART e Acervo, através do ofício DART014/13, que o profissional manifestasse, com referência a baixa da ART acima mencionada, e efetivada pelo proprietário argumentando como motivo “Desacordo Comercial”, tendo como resposta o ofício e documentos apresentados nas folhas 10 a 15. O proprietário apresentou a ART n. 6711263 do Engenheiro Civil José Eraldo Mees em substituição a ART de n. 5824261, o qual foi dado baixa, com todos os itens necessários, atendendo a Resolução do Confea nº 1.025/09. Arquivar o presente processo. Comunicar o relato as partes interessadas. 8.1.6.5. Processos para Homologar 8.1.6.5.1 PROTOCOLO Nº: 2013067656 INTERESSADO : JOSÉ LACÊ FERRARI RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Processo deferido. 8.1.6.5.2 PROTOCOLO Nº: 2014038312 INTERESSADO : FERNANDO CRONST RELATOR : Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda CONCLUSÃO : Processo deferido. 8.1.7. Processos de Consulta Externa 8.1.7.1 PROTOCOLO Nº: 2014041185 INTERESSADO : HENRIQUE CÉ JUNIOR RELATOR : Cons. Odilon Carpes Moraes 39 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] CONCLUSÃO : 1 - O profissional em tela solicita orientação “a respeito do indeferimento por parte da SMOV/PMPA, de um serviço realizado”. 2 - Em 19 de março do corrente ano, ele anotou a ART nº 7300718, onde se responsabiliza pela execução da demolição de 120,00 m² e pelo projeto e execução de edificação com 740,00 m². 3 - Que em 05 de junho do corrente ano a defesa interposta na PMPA foi indeferida, conforme comunicado acostado no processo 002.071763.14.7 (fl. 4). 4 - Que o Engº Civil e de Segurança no Trabalho, Henrique Cé Jr possui situação normal de registro neste Conselho. 5 - Que o interessado em visita a esta Especializada alegou: “Protocolei na PMPA pedido de Licença para Demolição nº 002.224059.00.9, em 25 de março de 2014, e que na limpeza do terreno foi desmontado o resto do telheiro que tinha perigo de desabamento, pois uma parte já havia ruído”. O profissional consulente foi orientado pela assessoria desta especializada, em 16/06/2014 de que deveria apresentar recurso na PMPA até 20/06/2014, tendo como base o alegado no item nº 5 (na limpeza do terreno foi desmontado o resto do telheiro que tinha perigo de desabamento, pois uma parte já havia ruído), apresentando comprovação desta alegação, inclusive com testemunhas. Dessa forma, já satisfeita à consulta, somos pelo arquivamento do presente processo. 8.1.7.2 PROTOCOLO Nº: 2014021341 INTERESSADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE VIAMÃO RELATOR : Cons. Sheila Cristina Kehl Pieper CONCLUSÃO : À Câmara Especializada de Engenharia Florestal – CEEF, por competência para, se possível, anexar cópia do Edital de Concurso Público nº 01/2013, expedido pela Prefeitura de Viamão – PMV, e manifestação. Após retornar a esta Especializada para parecer. 8.1.8. Processos de Consulta Diversos 8.1.8.1 PROTOCOLO Nº: 2014020063 INTERESSADO : MARCOS MARCOLIN RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Em resposta à consulta, informamos que: Os Técnicos em Meio Ambiente possuem suas atribuições conferidas pelo Decreto Federal nº 90.922/85, artigos 4º e 5º. O profissional Marcos Marcolin não possui atribuição para ser responsável técnico por licenciamentos ambientais. Caso existam OUTRAS dúvidas específicas sobre as atividades do técnico em meio ambiente, estas devem estar discriminadas na consulta, para que se possa responder com base na análise do histórico escolar do requerente e do projeto político pedagógico d seu curso. Oficiar ao requerente do conteúdo de todo o parecer. 8.1.8.2 PROTOCOLO Nº: 2014024538 INTERESSADO : AUGUSTO EMÍLIO MACHADO PETRY RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Informamos que o ENG. AMB. AUGUSTO EMÍLIO MACHADO PETRY, além de suas atribuições dispostas no Artigo 2º da Resolução nº 447/00, possui atribuição nas atividades abaixo relacionadas: - Plano de gerenciamento de resíduos sólidos (resíduos urbanos e industriais 40 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] não perigosos e inertes); - Plano de gerenciamento de resíduos da construção civil (resíduos urbanos e industriais não perigosos e inertes); - Projeto de estação de tratamento de água (em conjunto com os Engenheiros Civis); - Projeto de estação de tratamento de esgoto (em conjunto com os Engenheiros Civis); - Operação de estações de tratamento de água e esgoto; Hidrologia dimensionamento de cheias, precipitações e vazões, regionalização de vazões; - Recuperação de Áreas Degradadas; - Sistema de saneamento - rede de águas pluviais e cloacais (captação e escoamento) (Projeto de Rede de Esgoto Cloacal e Pluvial, não domiciliar, em conjunto com os Engenheiros Civis); - Rede de distribuição de água (Projeto de Redes de Água, não domiciliar, em conjunto com os Engenheiros Civis); - Topografia - levantamento planimétrico. Oficiar ao consulente dando ciência deste parecer. 8.1.8.3 PROTOCOLO Nº: 2014029403 INTERESSADO : TIAGO CÉSAR CANALLI RELATOR : Cons. Odilon Carpes Moraes CONCLUSÃO : Compulsando o presente protocolo temos: 1) Em 02 de junho do corrente ano o interessado requereu “Certidão da habilitação do Engenheiro Civil, para montagem, fixação e desmontagem de andaime de qualquer natureza”. 2) De oficio à fl. 003 foi anexado Relatório de Pessoa Física, relativo ao profissional em tela. 3) A Inspetoria Especial Canela/Gramado encaminhou este protocolo à Câmara Especializada de Engenharia Civil solicitando análise de Consulta de Atribuições. Análise e Fundamentação Legal: Considerando a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula os exercícios das profissões, afetas a este Conselho, dos Engenheiros e do Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. Considerando a Lei nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977, que institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica – ART”. Encaminhar à GECE para oficiar à Consulente esclarecendo que o profissional habilitado para montagem, fixação e desmontagem de andaime de qualquer natureza, utilizados em trabalhos de Construção Civil, inclusive para execução de Serviços Afins e Correlatos é o Engenheiro Civil. O profissional ao anotar a execução de serviços que, necessitem empregar tais equipamentos automaticamente se responsabiliza pela montagem, fixação e desmontagem dos mesmos, inclusive quanto às condições de Segurança no Trabalho. 8.1.8.4 PROTOCOLO Nº: 2014033303 INTERESSADO : INNOVARE MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA RELATOR : Cons. Marcus Vinicius do Prado CONCLUSÃO : À GECE para oficiar a consulente informando que: A Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009 dispõe sobre a Anotação em ART e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências. A interessada estava guarnecida por profissional Técnico em Edificações até 41 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 03/05/2014, “conforme prazo estabelecido em seu contrato de prestação de serviço – 2013018041”, de acordo com o histórico do Relatório de Pessoa Jurídica acostado de ofício a fls. 03 e 04. Dessa forma, conceda-se o prazo de 30 dias a partir de comunicação válida para regularização sob pena de imediata autuação. Com relação: 1 - À validade da ART anotada pelo profissional, resta a análise prejudicada, pois não há anexação da mesma. Lembramos que a responsabilidade por o que está anotado espelhando o contrato de cada serviço, pelo preenchimento (inclusive quanto a datas e quantitativos) e devido recolhimento é do emitente. 2 - Às atribuições do Técnico em Edificações estão regradas pelo decreto n° 90.922/85, em especial no seu artigo 4°, §1º: “Art. 4° - As atribuições dos técnicos industriais de nível médio, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, respeitando os limites de sua formação, consistem em:” ... “§ 1º - Os técnicos de 2º grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80,00 m² de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não implique em estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.”. Em face de tal regramento, tem-se que cabe ao Técnico em Edificações desenvolver em projetos a atividade de desenhista dentro da sua especialidade, bem como executar obras ou reforma em edificação individualizada, desestruturada. A área da edificação não pode exceder a 80,00 m² e em se tratando de reforma não deve afetar estruturas. 3 - A análise da Responsabilidade Técnica pelo projeto e execução da estrutura cuja fotografia esta anexada à fl.08 e esquema à fl.09 resta igualmente prejudicada, pois a ART de fabricação e a autoria não estão documentadas. A título de esclarecimento, no caso de uso do equipamento locado a Responsabilidade Técnica pelo carregamento da estrutura em tela, bem como quanto à devida segurança dos trabalhadores suspensos cabe ao profissional Engº civil, pois este está legalmente habilitado para tal. Neste aspecto a consulente estava guarnecida até 30/11/2012, data do desligamento do Engº Civil Luiz Mario da Rosa Rodrigues Nunes. 8.1.8.5 PROTOCOLO Nº: 2013036887 INTERESSADO : JOSE AUGUSTO PAIM DE MORAES RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : Abrir novo protocolo como expediente "Denúncia" em nome do Técnico J. A. P. de M., tendo como denunciante o Engenheiro Civil K. J. K., anexando ao mesmo cópia integral do presente processo. Manter o protocolo 2013036887 apensado a este protocolo de "Denúncia". Oficiar ao Tecnico J. A. P. de M., dando conhecimento do presente processo, fornecendo prazo para manifestação. Enviar cópia como documento principal das folhas 01 a 05. Oficiar ao Eng. Civil K. J. K., dando ciência da abertura de processo "Denúncia" em nome do Tecnico J. A. P. de M., informando o número de protocolo para consulta. 42 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 8.1.9. Processos de Relatório de Fiscalização 8.1.9.1 PROTOCOLO Nº: 2009001459 INTERESSADO : CARDIAL STANDS LTDA RELATOR : Cons. Gabriel Cabeda Maciel CONCLUSÃO : Tratando-se de fiscalização realizada em 19/10/2009, véspera do evento MERCOPAR realizado nos dias 20 a 23 de outubro daquele ano, em Caxias do Sul – RS, com baixa posteriormente da ART 5016233, por conclusão. A empresa fiscalizada Cardial Stands Ltda não foi autuada durante a realização do evento e resta constatada à época sua vinculação à cidade de Içara – SC. Após tramitações, em 10 de setembro de 2010, esta especializada decidiu (fl.15) oficiar o Engº Civil Aufrani Cardoso da necessidade de retificar a ART 5016233, pois o preenchimento é de sua responsabilidade. O decurso do tempo tornou sem efeito a exigência de registro neste Conselho da empresa em tela, salvo se flagrada atuando irregularmente. Fundamentação Legal: Considerando a Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Anotação de responsabilidade Técnica -ART e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências, a qual: No seu Art. 25 esclarece que: “A nulidade da ART ocorrerá quando: I – for verificada lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão insanáveis de qualquer dado da ART; “ Esta resolução ainda determina no seu Art. 26 que: “A câmara especializada relacionada à atividade desenvolvida decidirá acerca do processo administrativo de anulação da ART. § 1º No caso da constatação de lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão dos dados da ART, preliminarmente o CREA notificará o profissional e a pessoa jurídica contratada para proceder às correções necessárias no prazo de dez dias corridos, contados da data do recebimento da notificação. . . . § 3º O CREA deverá comunicar ao profissional, à pessoa jurídica contratada e ao contratante os motivos que levaram à anulação da ART. “. 8.1.9.2 PROTOCOLO Nº: 2013008942 INTERESSADO : SULCON CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA RELATOR : Cons. Cláudio Akila Otani CONCLUSÃO : O presente processo refere-se a Acidente de trabalho de Cristian da Silva, funcionário da empresa Sulcon Construtora Incorporadora Ltda, ocorrido na obra localizado na Rua Bento Martins, 462, Bairro Maria do Carmo, em São Borja/RS. No relato feito na fl. 19 por este mesmo conselheiro, solicitando mais esclarecimento como ocorreu o acidente de trabalho para melhor avaliação do mesmo. A empresa Sulcon se manifestou conforme solicitado, dando esclarecimento quanto ao acidente e das providencias que a empresa tomou, conforme esclarecimento na folha 21. Análise dos Fatos/Fundamentação Legal: Considerando que a empresa Sulcon Construtora Incorporadora Ltda. Esclareceu sobre o ocorrido no acidente, e das providências tomadas, e também que não cabe ao Conselho tomar medidas quanto a acidentes do trabalho, sendo de responsabilidade do Ministério do Trabalho. Voto: Conforme descrito na análise dos fatos/fundamentação legal, somos pelo 43 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] arquivamento do presente processo. Comunicar as partes interessadas. É o voto. 8.1.9.3 PROTOCOLO Nº: 2013009880 INTERESSADO : ANTOMAI PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Considerando que a empresa Antomai Prestadora de Serviços Especializados Ltda. regularizou-se perante ao Crea-RS apresentando como seu novo responsável técnico o Engenheiro Civil João Eder Maciel da Luz - Crea-RS174689. Somos pelo arquivamento do presente parecer. 8.1.9.4 PROTOCOLO Nº: 2013062274 INTERESSADO : GRUPO METHODUS METOSUL SISTEMAS LTDA RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Em virtude do acima mencionado, somos favoráveis ao arquivamento do processo. É o parecer. Oficiar ao denunciante sobre o arquivamento do processo. 8.1.10. Outros 8.1.10.1. Processos para Homologar 8.1.10.1.1 PROTOCOLO Nº: 2014033760 INTERESSADO : FABIO ASSUMPCAO DOS SANTOS RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Processo deferido. 8.1.10.1.2 PROTOCOLO Nº: 2014041330 INTERESSADO : CEZAR SILVEIRA DA ROSA FILHO RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Processo deferido. 8.1.10.1.3 PROTOCOLO Nº: 2013071588 INTERESSADO : SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE - SEFIS SEÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SEGUR D RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : À GECE para oficiar o consulente quanto à ciência dada ao profissional Engº civil Alexandre Carus Berlitz responsável técnico pela execução do serviço em tela pela Fator Engenharia Ltda (ART nº 6435459 acostada à fl. 50 do protocolo 2013029031), e informar da devida providência tomada po este Conselho, no alcance da fiscalização do exercício profissional. Nesta ocasião enviar cópia da manifestação do porfissional em questão à fls. 14 a 19 e datada de 14 de março de 2014, em resposta á consulta realizada. Após, atendendo o requerido pelo profissional, arquive-se o presente processo. 44