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Prezado (a) associado (a),
PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO
BEM VINDO (A)
A MASTERCAR – ASSSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MÚTUOS.
Você está recebendo o manual do associado do programa de bene cios automo vos
MASTERCAR ABM com as garan as específicas para seu veículo.
Se o veículo for furtado ou roubado, você deverá registrar ocorrência na delegacia
mais próxima. Se você sofrer um acidente de trânsito com ou sem ví mas, também é
indispensável acionar a polícia para registro da ocorrência.
Para que você possa conferir os direitos e obrigações expressos em nosso manual
preparamos este documento. É importante que você leia cada uma das páginas a
seguir com atenção.
Nelas você vai encontrar explicações detalhadas sobre as condições e as cláusulas que
regem a sua proteção automo va, além de orientações sobre como proceder quando
você precisar u lizá-la.
A MASTERCAR ABM disponibiliza um serviço de atendimento ao associado, o
MASTERCAR ATENDIMENTO AO ASSOCIADO, que funciona de segunda a sexta feira, das 9h às 18h.
Os telefones da MASTERCAR ABM são:
(24) 3075-4546
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Em caso de colisão, você deve sempre anotar os dados pessoais dos condutores
envolvidos.
Ligue para central de assistência 24 horas 0800 771 6033, caso o seu veículo esteja sem
condições de trafegar e, se possível, procure não obstruir o trânsito, o
que poderia causar outros acidentes.
Lembre-se de que é necessário ligar para MASTERCAR ABM pelos telefones:
(24) 3337-2999 para avisar a ocorrência do sinistro.
O atendimento é realizado de segunda a sexta - feira, das 9h às 17:30h.E também o
telefone: (24) 3075-4546 fora horário comercial.
Adote os seguintes procedimentos:
1. Avise o sinistro (roubo, furto, colisão, atropelamento, incêndio) a MASTERCAR ABM,
mesmo que não tenham ocorrido danos em seu veículo e que o terceiro não faça
reclamações no momento, pois ele poderá fazê-lo posteriormente.
E-MAIL: [email protected]
Através dele você poderá:
2. Anote as informações sobre as outras pessoas envolvidas no acidente e providencie
o B.O (Bole m de ocorrência), independente de quem tenha sido o responsável pelo
acidente e mesmo que o terceiro evite colaborar.
Obter informações sobre sua proteção;
Registrar sua sugestão;
Avisar sobre sinistro.
Agradecemos a sua confiança.
Est.
Cordialmente,
Av. Sávio Gama n° 2159 - Sala 306
Retiro - Volta Redonda - RJ
Tel.: (24) 3075-4546
(24) 3337-2999
E-mail: [email protected]
Site: www.mastercar.net.br
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REGULAMENTO DO PPV – PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR
A MASTERCAR ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MÚTUOS, que doravante passa a se denominar simplesmente de
MASTERCAR ABM, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.084.528/0001-51, que tem a finalidade de proporcionar aos seus
associados a proteção de seus veículos contra roubo, furto, incêndio, colisão e assistência 24 horas terceirizada pelo
sistema mutualista de rateio, apresenta o Regulamento que tem a finalidade de estabelecer regras e normas a serem
cumpridas por todos os associados e todos os órgãos da MASTERCAR ABM buscando sempre a integração sócia
comunitária dos mesmos.
A MASTERCAR ABM é uma sociedade civil sem fins lucra vos, com duração por prazo indeterminado e ilimitado número
de associados. Tem personalidade jurídica dis nta da dos seus associados, as definições necessárias a sa sfação dos
obje vos da Associação são regulamentadas neste instrumento e nas Atas das Assembléias realizadas periodicamente.
Nos termos do que dispõe o Estatuto da MASTERCAR ABM a Diretoria Execu va torna público o presente Regulamento,
cujas normas devem ser cumpridas por todo o associado sob pena de não o fazendo ser excluído da MASTERCAR ABM
administra vamente.
2.7– A MASTERCAR ABM concederá prazo de 5 (cinco) dias de atraso para quitação do boleto após o vencimento, este prazo
de tolerância é mera deliberação da MASTERCAR ABM, não implica em cobertura automá ca para acidentes ou eventos
ocorridos entre a data de vencimento do boleto e a tolerância concedida pela Associação. Após esse período o equipamento
FICA desprotegido, retornando a proteção a par r de zero hora do dia seguinte ao respec vo pagamento, junto a vistoria
previa numerada.
2.8 – O fundo de reserva cons tuído pela Associação poderá ser u lizado para cobrir os atrasos e inadimplências do período,
amor zação dos valores a serem rateados e em inves mentos que sejam necessários ao aprimoramento das a vidades da
MASTERCAR ABM.
2.9– A inadimplência por mais de 5 (cinco) dias acarretará a necessidade de uma nova vistoria com o custo operacional de R$
50,00 (custo arcado pelo associado). A vistoria somente será realizada após a quitação das parcelas em aberto.
1 – DOS OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO
1.1 - A MASTERCAR ABM tem como obje vo primordial amparar, proteger e beneficiar seus associados quanto a
u lização de seus veículos, doravante denominados de equipamento, através da repar ção entre os associados de
eventuais prejuízos materiais sofridos nestes bens causados por furto, roubo, incêndio, colisão de acordo com as
normas estabelecidas neste regulamento.
2 - DOS ASSOCIADOS
2.2 – A FALTA DA DOCUMENTAÇÃO DESCRITA ACIMA OU ILEGIBILIDADE DA MESMA, ACARRETARÁ A NÃO
COBERTURA DO BENEFÍCIO DEVIDO AO NÃO CADASTRAMENTO NO SISTEMA DO VEÍCULO EM QUESTÃO.
2.3 – Nos eventos de roubo ou furto, o período mínimo de 6 (seis) meses será deduzido no valor do reembolso integral,
haja vista que o equipamento não mais existe em função do po de evento sofrido.
2.4 – Em nenhuma hipótese o associado terá direito a ressarcimento de valores caso haja saída do programa de proteção
veicular.
2.5 – Os valores recebidos pela MASTERCAR ABM serão livremente administrados pela Diretoria Execu va, desde que,
aplicados nos reembolsos dos eventos ocorridos no período, manutenção das despesas administra vas e operacionais
necessárias ao bom andamento da MASTERCAR ABM.
Tel.: (24) 3075-4546
(24) 3337-2999
2.10 – Em caso de não recebimento do boleto bancário até o vencimento de cada mês, o associado deve entrar em contato
com a MASTERCAR ABM pelo telefone: (24) 3337-2999, pelo site www.mastercar.net.br ou em uma das Regionais da
MASTERCAR ABM. O não recebimento do boleto não isenta o associado da obrigatoriedade do pagamento.
Muito Importante: A MASTERCAR ABM, tem em sua programação o envio de boletos para que todos os Associados recebam
até o dia 5 de cada mês. Caso não tenha acesso ao mesmo, além dos telefones indicados acima, para solicitação por e-mail,
você também poderá solicitar numeração de código de barras por SMS.
o Lembrando: Até a data do vencimento em qualquer Banco, após o vencimento, somente no Banco cedente.
3 – DA ADESÃO E DOS EQUIPAMENTOS E BENÉFICOS DA MASTERCAR ABM
3. 1 – Na faculdade dos seus direitos civis a maior de 18 (dezoito) anos, qualquer pessoa poderá se inscrever na MASTERCAR
ABM para obter proteção de seu(s) equipamento(s), resguardando o direito da MASTERCAR ABM recusar a inscrição em até
30 (trinta) dias.
2.1 – Documentos necessários para se associar a proteção:
Proposta de adesão preenchida corretamente e sem rasura;
Xérox da Iden dade, CPF e/ou CNH (Carteira Nacional de Trânsito) do associado;
Xérox do comprovante de residência do associado.;
Xérox do documento do carro – DUT;
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Retiro - Volta Redonda - RJ
2.6 – Em caso de atraso no pagamento do boleto mensal, o mesmo será acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor do mesmo e juros de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia corrido de atraso, e os recursos
provenientes da multa serão des nados ao fundo de reserva da MASTERCAR ABM e será cobrada também uma tarifa de R$
3,80 (três reais e oitenta centavos) para custeio de tarifa bancária de cobrança bem como, tarifa no valor de R$ 3,90 (três reais
e noventa centavos) para cobrança de associados inadimplentes.
E-mail: [email protected]
Site: www.mastercar.net.br
3.2 – O equipamento objeto de qualquer proteção deverá ser previamente cadastrado junto ao banco de dados, através da
proposta de adesão e de uma vistoria prévia numerada a ser realizada conforme parâmetros definidos pela MASTERCAR
ABM, u lizando fotos e laudos técnicos dos mesmos por empresas especializadas.
a) A vistoria deverá ser realizada diretamente com consultor ou em um posto de vistoria credenciado pela MASTERCAR ABM.
b) O Cadastro de Adesão é um documento necessário, porém todo e qualquer equipamento deverá passar pela vistoria prévia
em até 48 horas após o preenchimento da adesão. A proteção somente terá validade após a zero hora do dia seguinte ao da
vistoria.
c) Para veículos 0 km, mesmo que possuírem NF (nota fiscal) será necessário vistoria prévia;
d) Após o preenchimento da adesão o proponente terá o prazo máximo de até 5 (cinco) dias para fazer a vistoria. Após este
prazo, o mesmo terá o contrato cancelado sem qualquer devolução do valor da taxa de adesão paga. Para efeito de proteção
do Equipamento, o contrato somente passará a vigorar após o bem ter sido vistoriado e aprovado na análise técnica da vistoria
prévia.
3.3 – A taxa de adesão não será devolvida em hipótese alguma pela MASTERCAR ABM, por se des nar a terceiros para cobrir
custos de cadastro.
Est.
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3.4 – Equipamentos em mal estado de conservação, pneus com desgastes acentuados (carecas) comprometendo a segurança do
veículo conforme previsto no CNT (código nacional de trânsito), com queixa de roubo / furto, com numeração de chassi remarcado,
com número de motor obstruído, motor raspado, ou sem plaqueta, número de motor picotado, motor turbo não original(veículo de
passeio), veículo importado sem gravação VIN Brasil (número de iden ficação do veículo), veículo transformado, veículo com mais de
10% (dez por cento) de avarias, chassi desalinhado ou com ferrugem, gravação de vidros com numeração divergente da numeração do
chassi, veículo com irregularidade no emplacamento, chassi adulterado ou transplantado, chassi ilegível, veículo com impedimento,
restrições ou mandado de busca e apreensão ou ordem de apreensão judicial, placa inexistente no veículo, potência de motor
alterada, torre do amortecedor trincada, veículo sinistrado, motor com numeração remarcada, veículo sem e queta ETA, veículos
feito sob encomenda, veículos para compe ção, veículos u lizados como trio elétrico, veículo sem tacógrafo, veículo com tacógrafo
quebrado, caminhão com chassi de ônibus, painel corta fogo trincado, irregular ou reformado, renavam inválido, veículo para
transporte de valores, caminhão betoneira, veículo transformado para cabine dupla, veículo forrado impedindo decalque do chassi,
veículo hospital volante, veículo varredora mecânica, veículo com longarina / monobloco trincado ou quebrado, veículo de carga com
mais de 30 (trinta) anos, veículo com motor trocado sem nota fiscal, serão recusados na vistoria prévia.
3.4.1 – Veículos que possuírem avarias no ato da vistoria serão no ficados e terão o valor do bem protegido reduzido / depreciado,
conforme avaliação de mercado. Caso o proponente opte em realizar o concerto das avarias, deverá refazer a vistoria do equipamento
protegido.
3.5 – Em caso de reembolso total do valor do equipamento, a MASTERCAR ABM realizará sindicância através de empresas
especializadas, garan ndo desta forma, a imparcialidade e maior legi midade do pagamento. O valor será reembolsado em até 90
(sessenta)dias úteis após a entrega da documentação original solicitada pela associação, para conclusão da sindicância obedecendo
ainda os critérios de rateio.
Parágrafo MASTERCARiro: Equipamentos adquiridos com isenção de impostos, como IPI, ICMS ou de taxas afins, no reembolso
integral por roubo/furto ou acidente, será deduzido o percentual recebido quando da aquisição do equipamento.
Parágrafo Segundo: Nos Equipamentos alienado fiduciariamente através de arrendamento mercan l ou outra modalidade de
financiamento,o pagamento será efetuado ao associado deduzindo o valor da dívida junto a financeira, a qual será paga diretamente
ao agente credor até o teto máximo do equipamento junto a FIPE.
3.6 – Em caso de indenização parcial do equipamento em razão de acidente, o associado deverá comunicar o evento pelos telefones:
(24) 3075-4546 e posterior preencher o aviso de acidentes direto na sede da MASTERCAR ABM ou fazer o pré-aviso pelo site:
www.mastercar.net.br. A documentação deverá ser entregue no máximo de 30 (trinta) dias da data do evento, passado este prazo, a
MASTERCAR ABM poderá não proceder ao reembolso, ficando o associado responsável exclusivo pelo custo total dos danos orçados.
3.7 – Para efeito de reembolso total, o valor a ser pago será o constante na tabela FIPE no dia em que ocorreu o evento independente
da data de conclusão do processo, desde que não existam pendências a serem deduzidas neste valor, como multas, consórcio ou
leasing, depreciação do bem em virtude de avarias pré-existentes.
3.8 – O valor do equipamento para efeito de adesão no sistema de cotas do associado deverá seguir o valor atribuído ao equipamento
pela tabela FIPE e estar de acordo com as definições das cotas da MASTERCAR ABM.
3.9 – Equipamentos com a numeração do chassi remarcada, que já tenham sido vendidos em leilão e/ou que possuam outras
caracterís cas que o depreciem pública e notoriamente em relação aos demais, sofrerão depreciação de 20% (vinte por cento) em
relação ao preço de mercado conforme valores divulgados pela tabela FIPE. A depreciação será refle da no enquadramento do valor
da mensalidade do veículo na tabela vigente. O reembolso não será pago em caso de incêndio para estes equipamentos.
Parágrafo único: Em qualquer veículo blindado, a cota de par cipação será de 10% (dez por cento) do valor da tabela FIPE
conforme MARCA/MODELO e ano de fabricação do veículo, considerando um mínimo de R$ 3.000,00, (blindagem não tem
cobertura), ou nos primeiros 120 dias sendo dobrado também a cota mínima.
3.10.2 – A cota de par cipação para categoria aluguel, u litários pequenos e carros de auto-escola será no valor de 10 % (dez
por cento) nos primeiros 90 (noventa) dias de cadastro, após esse período será de 6 % (seis por cento) no valor do seu
equipamento
protegido conforme tabela FIPE divulgada na data da ocorrência, respeitando o limite mínimo equivalente a R$ 1.500,00,
sendo que o valor da cota de par cipação será cobrado em dobro a par r da segunda ocorrência de evento no período de 12
(doze) meses, ou nos primeiros 90 dias sendo dobrado também a cota mínima.
3.10.3 - A cota de par cipação para vans, pick-up, caminhonetes a diesel ou gasolina/etanol será no valor de 10 % (dez por
cento) nos primeiros 90 (noventa) dias de cadastro, após esse período será de 6 % (seis por cento) no valor do seu
equipamento protegido conforme tabela FIPE divulgada na data da ocorrência, respeitando o limite mínimo equivalente a R$
2.000,00, sendo que o valor da cota de par cipação será cobrado em dobro a par r da segunda ocorrência de evento no
período de 12 (doze) meses, ou nos primeiros 90 dias sendo dobrado também a cota mínima.
3.10.4 - A cota de par cipação para caminhões será no valor de 10 % (dez por cento) nos primeiros 90 (noventa) dias de
cadastro, após esse período será de 6 % (seis por cento) no valor do seu equipamento protegido conforme tabela FIPE
divulgada na data da ocorrência, respeitando o limite mínimo equivalente a R$ 2.500,00, sendo que o valor da cota de
par cipação será cobrado em dobro a par r da segunda ocorrência de evento no período de 12 (doze) meses, ou nos
primeiros 90 dias sendo dobrado também a cota mínima.
3.10.5 – O Valor que se refere á cota de par cipação deverá ser pago diretamente a oficina após a conclusão dos reparos.
4.0 – EQUIPAMENTOS (LOCALIZADOR / RASTREADOR E ANTIFURTO)
4.1 –Em todo veículo leve com valor acima de R$ 50.000,00 (conforme a tabela FIPE vigente a época),movidos a diesel, ou
veículos de aluguel será obrigatória a instalação do equipamento de monitoramento e rastreamento. O associado deve fazer
o agendamento da instalação junto a MASTERCAR ABM obrigatoriamente no prazo máximo de 72 horas após o
preenchimento da adesão, posteriormente a este prazo o associado fica ciente que não terá cobertura para o caso de roubo
ou furto.
• Parágrafo Único: Em todo e qualquer momento, é responsabilidade exclusiva do Associado manter a MASTERCAR ABM com
informações que permitam fácil contato com o mesmo. Ou seja, o cadastro atualizado junto à MASTERCAR ABM, é de
obrigatoriedade por parte do associado. Não transferindo responsabilidades à Cia, quando não da sua localização para fins de
contato buscando a manutenção e / ou troca de aparelho -rastreador- O veículo estará descoberto, quando esgotado todas as
possibilidades de contato junto ao associado.
4.2 – O sistema remanescente de an furto ou rastreador já instalado no equipamento objeto do programa de proteção
veicular deverá ser cadastrado junto ao banco de dados da MASTERCAR ABM através da anexação de documentação do
mesmo no ato da adesão.
4.3 – Os equipamentos cobertos pela MASTERCAR ABM deverão ter idade máxima de 20 (vinte) anos de fabricação e o valor
máximo de R$ 125.000,00 na tabela FIPE.
3.9.1 – Os veículos de categoria aluguel constante no CRV (Cer ficado de Registro do Veículo) também sofrerão uma
depreciação de 20%(vinte por cento) nos casos de indenização integral em relação ao preço de mercado conforme valores
divulgados pela tabela FIPE. A depreciação será refle da no enquadramento do valor da mensalidade do veículo na tabela
vigente.
3.10 – Serão aceitos a inclusão de equipamentos com até 20 (vinte) anos de fabricação, equipamentos táxis, equipamentos de
locadora, equipamentos com placa vermelha e equipamentos de auto escola regulamentadas.
3.10.1 – Na ocorrência de eventos, cada associado contribuirá com a cota de par cipação da seguinte maneira:
a) Carro (Gasolina, Flex, e GNV) - A cota de par cipação devida pelo associado será no valor de 6 % (seis por cento) nos
primeiros 90(noventa) dias de cadastro, após esse período será de 4 % (quatro por cento) no valor do seu equipamento
protegido conforme tabela FIPE divulgada na data da ocorrência, respeitando o limite mínimo equivalente a R$ 800,00, sendo
que o valor da cota de par cipação dobrado também a cota mínima.
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5 – ACEITAÇÃO E VIGÊNCIAS DE PROTEÇÃO DO EQUIPAMENTO
5.1 – O equipamento alterado de sua forma original será coberto apenas nos itens de fábrica nos valores apontados pela
tabela FIPE divulgada na época da cobertura.
5.2 – A cobertura da proteção do equipamento cadastrado se dará a par r da realização do cadastro do equipamento na base
de dados da MASTERCAR ABM e da aprovação da vistoria prévia.
5.3 – A proposta de proteção do equipamento e de admissão de novo associado poderá ser recusada em até 30 (trinta) dias a
contar do seu cadastro na base de dados MASTERCAR ABM, a eventual recusa e os mo vos deste serão informados ao
associado.
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5.4 – Em qualquer hipótese, poderá a Diretoria Execu va da MASTERCAR ABM, solicitar a exclusão de um associado ao
julgar que o mesmo age contrário aos interesses da MASTERCAR ABM.
5.5 – Não serão cadastrados os equipamentos com as seguintes caracterís cas:
Equipamentos de compe ção;
Equipamentos com queixa de furto, roubo e busca e apreensão;
Equipamentos impossibilitados de coletas de número de chassi;
Equipamentos com numeração de motor ou chassi raspada, ilegível, adulterada ou ausente;
Equipamentos Off Road (u lizado para trilha);
Equipamentos com as caracterís cas originais alteradas de forma que comprometa a segurança;
Equipamentos com restrição de entrada relacionada em anexo ou decidido nas Assembléias;
Equipamentos com restrições ou impedimentos judiciais;
Equipamentos com excesso de avarias, mal conservado e com pneus ruins;
Equipamentos blindados, sem o CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO BLINDADO NO EXÉRCITO;
Equipamentos com várias cores, envelopado ou peças sem pintura na cor padrão constante no DUT/ CRLV;
Equipamentos com serviços de funilaria e pintura inacabados ou por fazer;
Equipamentos parcialmente desmontados ou ainda em reparos de manutenção ou correção no ato da realização da
vistoria prévia.
5.6 – BENEFÍCIOS OPCIONAIS
5.6.1 – O associado poderá optar por incluir no PPV (programa de proteção veicular), bene cios opcionais tais como: proteção
de vidros, carro reserva no período de 7 (sete) dias.
5.6.2- O bene cio de carro reserva durante 7 dias, só poderá ser u lizado pelo associado no caso de roubo ou furto com limite
de uma u lização no período de 12 meses.
5.6.3 - A locação do veículo deverá ser feita, junto a uma locadora credenciada pela MASTERCAR ABM e no CPF do associado
onde o mesmo deverá cumprir as exigências da locadora. A MASTERCAR ABM não tem qualquer responsabilidade legal,
cabendo apenas o custeio do bene cio junto à locadora.
5.6.4 – A Proteção dos vidros poderá ser feita através de reembolso ou através de fornecedor conveniado a critério da
MASTERCAR ABM e da empresa contratada para este serviço. Em caso de reembolso o mesmo receberá este, todo dia 25
(vinte e cinco) do mês subsequente após a entrega dos documentos necessários e se dará mediante a autorização prévia e
apresentação de Nota Fiscal emi da em no máximo 30 (trinta) dias. Será deduzida a cota par cipação da cobertura nal de
vidros.
5.6.5 – O presente serviço complementar (Opcional) que está vinculado à existência do bene cio de proteção Automo va,
com abrangência em todo Estado do Rio de Janeiro, quando contratado, garante ao Associado:
A subs tuição ou reparo dos vidros laterais, traseiro, para-brisa, faróis, lanternas, pisca-pisca dianteiro, quando contratada a
Cobertura para vidros, faróis e lanternas. Para esta cobertura deve ser respeitado um prazo mínimo de 90 dias de carência.
Observações:
a) A contratação deste serviço está condicionada a realização de vistoria prévia.
b) Nos casos de troca do vidro, a reposição será feita pelo mesmo po e modelo do vidro do veículo. A reposição dos vidros está
vinculada à sua disponibilidade no mercado. As peças repostas serão de marcas habilitadas pelas montadoras, porém sem a
u lização da logomarca.
c) Em caso de danos em peças adaptadas, serão repostas as peças com as mesmas especificações técnicas das originais de
fábrica.
A.1. Procedimentos em caso de danos – Rede referenciada
Para reparo ou reposição de vidros decorrentes de eventos cobertos, o associado deverá entrar em contato com á
MASTERCAR.
A.2. Cota de Par cipação
a) Cobertura aos vidros, faróis e lanternas: Será aplicada a cota de par cipação es pulada neste manual para a troca do parabrisa, dos faróis e lanternas. A cota de par cipação será cobrada para cada peça trocada.
b) Valores: Fica es pulado 20% do valor do Orçamento respeitando o mínimo de R$ 80,00 .
Obs. Nos casos do vidro do espelho retrovisor será pago através de reembolso no limite Maximo de R$35,00.
A.3. Limite de u lização
Em caso de evento, o limite máximo de u lização será o estabelecido a seguir:
a) Cobertura aos vidros, faróis e lanternas:
Pára-brisa - Uma u lização no Período de 12 meses
Faróis e lanternas (dianteiros e traseiros) - Uma u lização no Período de 12 meses (lâmpadas exclusas)
Vidros laterais e traseiros - Uma u lização no Período de 12 meses.adesão, posteriormente a este prazo o associado fica ciente
que não terá cobertura para o caso de roubo ou furto.
Est.
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A.4 Prejuízos não indenizáveis
Além das exclusões gerais constantes neste manual, consideram-se riscos excluídos para este serviço:
a) Danos causados, direta ou indiretamente, por terremotos, inundações, enchentes, desordem, vandalismo, tumultos,
mo ns, incêndios, precipitação de granizo e panes elétricas (curto-circuito);
b) Danos causados a vidros de: caminhões, ônibus, trator, veículos blindados, veículos especiais e/ou transformados, teto
solar, veículos, conversíveis e veículos importados por empresas independentes;
c) As eventuais necessidades de subs tuição de guarnições ou quaisquer outros acessórios correlatos, que deverão ser pagos
à parte pelo associado.
d) Reembolso para reparo ou reposição de vidros, faróis e lanternas (cobertura aos vidros, faróis e lanternas), caso não tenha
sido previamente autorizado pela prestadora de serviços.
e) Danos existentes nos vidros antes da contratação do seguro;
f) Riscos e manchas nos vidros;
g) Danos específicos de manutenção e desgaste;
h) Guarnição da borracha;
i) Frisos esté cos;
j) Canaletas;
l) Películas protetoras.
m) Peça com infiltração, ação química ou outro dano que não seja a quebra;
n) Delaminação;
o) Desgaste natural, roubo ou furto exclusivo dos retrovisores, faróis e/ou lanternas, bem como queima exclusiva da lâmpada.
p) Riscos no retrovisor e seu desgaste natural ou de seus componentes, bem como panes elétricas;
q) Retrovisores internos e externos (carcaça);
r) Faróis auxiliares (milha) ou de neblina (dianteiro ou traseiro);
s) Break-light e lanternas laterais;
t) Palheta de veículo;
u) Faróis de xenônio ou similares;
v) Faróis e lanternas com infiltração ou outro dano que não seja a quebra.
x) Lentes de espelho retrovisor de veículos importados ou não disponíveis para venda apenas do refil (Lente).
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A.5. Danos aos Vidros
a) Para acionar a u lização de qualquer serviço é obrigatório o contato com a MASTERCAR PELO TEL.: (24) 3337-2999 para a
devida orientação
sobre como proceder no caso de trocas.
b) Os serviços de troca dos vidros e outros serão executados por empresas referenciadas em todo o Estado do Rio de Janeiro,
conforme disponibilidade das mesmas.
c) Não haverá reembolso se a troca ocorrer sem a prévia autorização da MASTERCAR.
PARA INCLUIR MAIS ESTE BENEFÍCIO EM SUA PROTEÇÃO, É NECESSÁRIO ENTRAR EM CONTATO COM A MASTERCAR
PELO TEL.: (24) 3337-2999 OU FALAR COM SEU CONSULTOR.
A LEITURA DESTE MANUAL É MUITO IMPORTANTE PARA SABER SOBRE SEUS DIREITOS E DEVERES COM RELAÇÃO AO
BENEFÍCIO CONTRATADO, ESTE MANUAL REVOGA O ANTERIOR, PODENDO SER ALTERADO SEM AVISO PRÉVIO.
6.1.11 – Quando o equipamento sofrer danos materiais parciais o reembolso será feito com base nos custos das partes, peças
e materiais a subs tuir, bem como mão-de-obra necessária para a reparação ou subs tuição. A Associação providenciará o
conserto do equipamento danificado em oficina previamente credenciada pela MASTERCAR ABM e sempre se fará
necessário a Nota Fiscal.
6.1.12 – Quando a oficina for de livre escolha do associado a MASTERCAR ABM reserva o direito de discu r o orçamento e até
remover o equipamento para oficina credenciada e não se responsabiliza pelo reparo, já que a oficina não faz parte da rede
credenciada, ficando a responsabilidade dos reparos por conta do associado.
6.1.13 – No caso de realização da correspondente reparação em oficina escolhida pelo associado a MASTERCAR ABM não
dará garan as de peças u lizadas e serviços realizados.
6.1.14 – A reparação dos danos citados no item anterior será feita com a reposição de peças originais, para os equipamentos
que es verem cobertos pela garan a do fabricante, para os demais casos as peças danificadas serão subs tuídas por peças
similares do mercado alterna vo ou genéricas usadas, desde que não comprometam a segurança e a u lização do
equipamento.
6.1.15 – No caso de reembolso integral ou de subs tuição de peças os materiais remanescentes (peças ou equipamentos
danificados), pertencerão a MASTERCAR ABM, que poderá vendê-las para diminuir o valor a ser repassado para seus
associados.
6.2 – O pagamento do reembolso será efetuado em até 90 (noventa) dias após a apresentação de todos os documentos
requeridos pela MASTERCAR ABM ou pela empresa contratada para gerir a mesma. Ra ficam-se as demais condições de
rateio.
6 – DA REPARTIÇÃO DOS PREJUÍZOS
6.1 – Das indenizações que serão repar das pelos associados:
6.1.1 – Eventos entendidos como danos materiais causados ao equipamento por colisão, capotamento, abalroamento,
tombamento ou queda.
6.1.2 – Os acessórios de série do modelo que fizerem parte do equipamento no momento da inspeção inicial, desde que
originais de fábrica e constantes na nota fiscal de compra do equipamento (som, rodas e acessórios em geral).
6.1.3 – Não tem cobertura mesmo que fazendo parte do equipamento na inspeção inicial acessórios como, equipamentos de
som, imagem e outros acessórios não originais.
6.1.3.1 – Equipamentos de combus veis alterna vos como GNV somente serão cobertos em se tratando de acessório de linha
de montagem de fábrica ou com a devida opção por tal bene cio. O mesmo será protegido somente em casos de furto, roubo
ou incêndio não intencional do equipamento. Não sendo coberto seu furto ou roubo quando este acontecer isoladamente.
6.1.4 – Roubo ou furto qualificado.
6.1.5 – Haverá indenização integral do valor de 100% (cem por cento) do equipamento de acordo com a tabela FIPE ou outra
que venha a subs tuí-la, quando o montante para a reparação do bem ultrapassar a 75% (setenta e cinco por cento) do valor
do equipamento na data do aviso do evento danoso. O bem sofrerá depreciação caso tenha sido apontado no laudo de vistoria
prévia avarias pré-existentes.
6.1.6 – Para todo e qualquer valor avaliado na tabela FIPE citado neste regulamento, sendo o ano de modelo diferente do ano
de fabricação, o valor será determinado pelo ano de modelo do equipamento ou por um equipamento similar com as mesmas
especificações.
Parágrafo único: Para veículo não constante na FIPE será considerado o valor de mercado do mesmo através de média
apurada em revistas especializadas, ou outro índice que venha a subs tuir a FIPE.
6.1.7 – Em caso de equipamentos novos, “0” km (zero quilômetro), a indenização corresponderá também a tabela ao valor da
FIPE.
6.1.8 – Qualquer reembolso ou autorização de reparos somente será pago ou liberado mediante a apresentação dos
documentos requeridos pela MASTERCAR ABM.
6.1.9 – Caberá a MASTERCAR ABM a escolha de reembolsar integralmente o valor do equipamento ou de promover o
conserto do mesmo em caso de danos parciais, sempre observando o melhor interesse econômico para a Associação.
6.1.10 – Caso o equipamento seja alienado e haja saldo devedor, a MASTERCAR ABM pagará o valor correspondente
diretamente a financeira e havendo saldo remanescente pagará ao associado. Caso o débito junto a financeira seja superior ao
valor da indenização conforme tabela FIPE, este somente será efetuado após o associado saldar junto a financeira a diferença
do valor devedor de modo que fica por conta da MASTERCAR ABM somente o teto máximo da FIPE liberando assim o
gravame. Nenhum pagamento será efetuado havendo pendência junto a financeira, ou de documentação e o prazo definido
no item 3.5 deste manual passará a contar a par r de sanada toda e qualquer pendência.
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7 – DO RATEIO
7.1 – O associado contribuirá com sua cota parte para o ressarcimento de seu equipamento em caso de ocorrência através de
boleto a ser quitado até o dia 10, 15 e 20 (dez, quinze e vinte) de cada mês a ser escolhido pelo associado no ato da adesão e
será cobrada também uma tarifa de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) para custeio de tarifa de cobrança bancária.
7.2 – O rateio das despesas será apurado conforme os respec vos índices determinados na Tabela de Índice de Rateio (Carro) e
correspondente ao valor de cada equipamento.
7.3 – Tabela Índice de Rateio (Carro)
VALOR DO VEÍCULO ( TABELA FIPE ) COTA
ATÉ R$ 10.000,00
0,5
DE R$ 10.000,01 A R$ 20.000,00
1,0
DE R$ 20.000,01 A R$ 30.000,00
1,5
DE R$ 30.000,01 A R$ 40.000,00
2,0
DE R$ 40.000,01 A R$ 50.000,00
2,5
DE R$ 50.000,01 A R$ 60.000,00
3,0
VALOR DE TABELA ÍNDICE DE RATEIO (UTILITÁRIOS PEQUENOS E VANS)
VALOR DO VEÍCULO ( TABELA FIPE ) COTA
ATÉ R$ 25.000,00
1,0
DE R$ 25.000,01 A R$ 50.000,00
2,0
DE R$ 50.000,01 A R$ 75.000,00
3,0
DE R$ 75.000,01 A R$ 100.000,00
4,0
DE R$ 100.000,01 A R$ 125.000,00
5,0
8.1 – No caso de sub-rogação de direitos, o associado somente fará jus ao recebimento do valor devido pelo ressarcimento de
danos em seu equipamento após apresentar o CRV (recibo) do equipamento devidamente preenchido a favor da
MASTERCAR ABM assinado e com firma reconhecida, além da procuração por instrumento público lavrada em Cartório.
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8.2 – O associado que se envolver em evento ficando constatada que o mesmo não seja culpado a MASTERCAR ABM terá
15(quinze) dias para tentar junto ao terceiro o ressarcimento. Caso isso não ocorra, a MASTERCAR ABM providenciará o
conserto do equipamento. Sendo assim, o associado terá que passar procuração a MASTERCAR ABM para que a mesma
possa providenciar a cobrança junto ao terceiro através dos meios necessários.
8.3 – O associado não poderá em nenhuma hipótese conciliar junto a terceiro acordo referente ao valor da cota de
par cipação obrigatória ou do prejuízo causado em caso de já ter recebido da MASTERCAR ABM o bene cio referente ao
prejuízo sofrido sob pena da perda da proteção veicular e consequente exclusão sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme
o caso.
8.4 – Os Valores de tabelas vigentes da época das taxas administra vas estarão catalogados na tabela neste manual ou na sede
da MASTERCAR ABM.
8.5 - O evento que for constatado através de perícia ou decisão judicial que o associado não foi o causador do acidente em caso
de dois ou mais veículos envolvidos o mesmo poderá gozar de isenção da cota de par cipação. Para gozar desse bene cio o
associado obrigatoriamente deverá estar em dia com os pagamentos dos boletos.
9.1.19 – As avarias que forem previamente constatadas e relacionadas na inspeção inicial do equipamento.
9.1.20 – Reparos de avarias quaisquer sofridas no equipamento cadastrado sem a autorização prévia da MASTERCAR ABM,
ou seja, qualquer reparo efetuado a revelia.
9.1.21 – Danos causados por guerra, revolução e ocorrências semelhantes, ou seja, con ngências que a njam de forma
maciça a população regional ou nacional.
9.1.22 – Os acessórios e/ou alterações da forma original que fizerem parte do equipamento.
9.1.23 – Despesas decorrentes de qualquer po de remoção ou deslocamento de equipamento danificado (reboque), desde
que não sejam autorizadas pela MASTERCAR ABM ou empresas devidamente cadastradas.
9.1.24 – Equipamentos em que seus documentos ou depoimentos sejam provados algum po de fraude ou uso de má fé que
possa trazer prejuízo a MASTERCAR ABM ou a seus associados.
9.1.25 – Qualquer caso em que o associado deixe ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos entre a data do fato e o
acionamento junto a MASTERCAR ABM com a respec va documentação (aviso de acidentes, BO / BRAT, cópia da CNH e
CRLV ou DUT OBRIGATÓRIO).
Parágrafo Único: A MASTERCAR ABM reserva-se no direito de contratar inves gação especializada quando lhe convier para
levantamento de irregularidades quanto a veracidade do fato. Em caso de furto, roubo ou perda total, o prazo máximo de
inves gação será de até 45 (quarenta e cinco) dias em caso de ocorrências parciais, o prazo mínimo fica em até 5 (cinco)dias
úteis.
9.1.27 – No caso de acidente provocado por reboque por meio inapropriado ou transporte do veículo sem prévia autorização
da MASTERCAR ABM.
9.1.28 – Danos ocorridos aos faróis e lanternas do equipamento decorrentes de impacto direto de objetos, seja em trânsito ou
estacionado.
9.1.29 – O associado que não fizer declarações verdadeiras e completas ou omi r situações de seu conhecimento que
pudessem comprometer a inclusão do veículo na associação. Condição que afeta tanto o cadastro do veículo, como o
pagamento do sinistro por acidente, roubo ou furto.
9.1.30 – Perdas ou estragos decorrentes de apropriação indébita ou estelionato, u lização do veículo para prá ca de crime.
9 – DOS EVENTOS QUE NÃO ESTÃO COBERTOS
9.1 – Não serão objetos dos bene cios da MASTERCAR ABM os seguintes eventos:
9.1.1 – Responsabilidade civil faculta va, danos materiais, pessoais, corporais e morais a terceiros e aos ocupantes dos
equipamentos.
9.1.2 – Eventos danosos pra cados ou com assunção do risco pelo associado e/ou seus prepostos, representantes ou
empregados, conforme abaixo:
a) Dirigir sem possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ou estar com a mesma suspensa de acordo com a
legislação de trânsito, inclusive por excesso de pontuação, ou ainda, não ter habilitação adequada conforme categoria do
equipamento;
b) Negligência na u lização ou manutenção do veículo (itens de segurança, pneus carecas ou ilegais, etc.);
c) U lizar inadequadamente o equipamento com relação a lotações de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento
9.1.4 – Quaisquer atos de hos lidade ou guerra, tumultos, mo ns, comoção civil, sabotagem, vandalismo e ato de
vingança provocado por terceiro(s).
9.1.5 – Radiação de qualquer po.
9.1.6 – Poluição, contaminação e vazamento.
9.1.7 – Furacões, ciclones, terremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões, enchentes ou fenômenos da natureza.
9.1.8 – Ato de autoridade pública salva para evitar propagação de danos cobertos.
9.1.9 – Negligência do associado arrendatário ou cessionário na u lização, bem como na adoção de todos os meios
razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer evento.
9.1.10 – Atos pra cados em estado de insanidade mental e/ou sob efeito de bebidas alcoólicas e/ou tóxicas.
9.1.11 – Danos emergentes.
9.1.12 – Lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente da paralisação do equipamento associado, mesmo
quando em consequência de risco pela proteção do(s) equipamento(s).
9.1.13 – Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de
areias fofas, movediças ou alagadas.
9.1.14 – Danos causados a carga transportada.
9.1.15 – Danos sofridos por pessoas transportadas ou não.
9.1.16 – Danos ocorridos com o equipamento associado fora do território nacional.
9.1.17 – Perdas e danos ocorridos durante a par cipação do equipamento em compe ções, apostas, provas de
velocidade, inclusive treinos preparatórios.
9.1.18 – Multas de trânsito impostas aos associados e despesas de qualquer natureza rela va a ações e processos civis,
criminais ou qualquer outro.
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10 – OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
10.1 – Para poder usufruir dos bene cios o associado deverá estar rigorosamente quite com todas as suas obrigações perante
a Associação, especialmente quanto ao pagamento das mensalidades do valor devido a tulo de rateio, além de cumprir as
demais obrigações estabelecidas neste Regulamento e no Estatuto Social.
10.2 – O associado que permanecer inadimplente por um período igual ou superior a 5(cinco) dias será automa camente
excluído da associação e o mesmo poderá ter seu nome incluído aos órgãos de proteção ao crédito pelos valores referentes a
taxa de gestão de frota, rateio, localizador /rastreador e an furto, quando houver sido fornecido a regime de comodato e não
devolvido a MASTERCAR ABM. Para efeitos legais o rastreador tem o valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e o
an furto tem o valor de R$ 300,00 (trezentos Reais).
10.2.1 – O associado perderá o direito a qualquer proteção e bene cio por todo o período em que es ver em atraso ou
inadimplente até a sua efe va regularização, retornando à proteção a par r da zero hora do dia seguinte ao da quitação dos
valores devidos.
10.3 – Agir com lealdade e boa-fé com os demais associados e a associação sempre zelando pelo seu regular funcionamento e
sua imagem no mercado, buscando alcançar os fins ins tucionais sob pena de ser excluído da associação sem prejuízo das
sanções legais cabíveis.
10.4 – Cumprir todas as normas estabelecidas no Estatuto Social e neste Regulamento, bem como outras a serem expedidas
formalmente pela Diretoria Execu va.
10.5 – No caso de desistência dos bene cios oferecidos pela Associação o associado deverá solicitar através do termo de
cancelamento do cadastro e para cada equipamento protegido, o que se verificará a par r do mês subsequente. O
Cancelamento
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10.6 – Dar imediato conhecimento a Associação caso haja:
a) Mudança de endereço;
b) Transferência de tularidade.
10.7 – Empenhar todos os esforços para ser ressarcido de prejuízos causados por terceiros que possam ser rever dos à
Associação.
Parágrafo Único: Levantar dados como nome completo, CPF, endereço, placa do veículo do causador do acidente e caso o
condutor não seja o proprietário do veículo, colher dados completos do condutor.
10.8 – Informar as autoridades competentes em caso de acidente, desaparecimento, roubo ou furto do equipamento
cadastrado imediatamente após constatar o fato.
10.9 – Comunicar imediatamente a MASTERCAR ABM e a EMPRESA DE RASTREAMENTO de qualquer acidente com o
equipamento, incluindo furto ou roubo, relatando completa e minuciosamente o fato mencionando o dia, hora, local,
circunstância do acidente, nome, endereço, e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de quem conduzia o equipamento, nome
e endereço de testemunhas e providências de ordens policiais tomada.
10.9.1 – A comunicação de que trata este item nos casos de furto, roubo ou desaparecimento para abreviar possível
localização e minimizar prejuízos arcados pela Associação, deverá ser realizado tão logo se possível, sob pena de não o fazer, o
associado terá que arcar com os custos da não localização do equipamento.
10.10 – Todo BO (Bole m de ocorrência) deverá ficar arquivado na Associação (cópia auten cada), sendo da responsabilidade
do associado providenciar a entrega do mesmo sob pena de não receber o valor da proteção do equipamento.
10.11 – Em caso de ocorrência, é obrigatório o aviso de acidentes preenchido, a cópia do BO ou BRAT, mais a CNH e DUT /CRLV
do veículo como forma de informar e registrar junto a MASTERCAR ABM o evento. Necessário informar o endereço da oficina
onde ficará a disposição o equipamento para futura regulagem, avaliação e aprovação do orçamento para reparação do
equipamento. Somente após cumprida esta formalidade e entrega de toda documentação é que passará a contar o prazo para
liberação dos reparos.
. Parágrafo único – O prazo de regulagem é de até no máximo 3 (três) dias úteis após cumpridas as formalidades do item
10.11 e da liberação dos reparos é de no máximo 5 (cinco) dias úteis após análise do processo e regulagem.
• Original do CRV (Cer ficado de Registro do Veículo - documento de transferência) devidamente preenchido a favor da
Associação ou de quem esta indicar, assinado e com firma reconhecida por auten cidade;
• Original do CRLV (Cer ficado do Registro e Licenciamento do Veículo) com a prova de quitação do Seguro Obrigatório,
• IPVA e licenciamento dos 2 (dois) úl mos anos (quando necessário);
• Bole m de ocorrência original ou cópia auten cada contendo o RG, CPF e endereço completo dos envolvidos;
• Xérox da CNH do condutor do equipamento;
• Chaves do automóvel (quando necessário);
• Manual do proprietário, quando se trata do pimeiro proprietário (quando necessário);
• Cer dão nega va de débitos ou restrições do equipamento do órgão competente;
• Procuração pública;
• Carta de anuência;
• Distrato do leasing ou consórcio.
11 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS
11.1 – Caso o associado venha sofrer prejuízo material no equipamento cadastrado o ressarcimento dos valores
correspondentes ou a reposição do bem ficará condicionada a apresentação dos seguintes documentos:
11.1.1 – Em caso de danos parciais (colisão) – PESSOA FÍSICA:
• Aviso de acidente preenchido e assinado;
• Cópia da CNH do condutor do equipamento;
• Original ou cópia auten cada do bole m de ocorrência (BRAT);
• Cópia do CRLV (Cer ficado do Registro e Licenciamento do Veículo).
11.1.2 – Em caso de danos parciais (colisão) – PESSOA JURÍDICA:
• Aviso de acidente preenchido e assinado;
• Cópia do contrato social e úl ma alteração contratual;
• Cópia do cartão do CNPJ atualizado;
• Original ou cópia auten cada do bole m de ocorrência (BRAT);
• Cópia da CNH do condutor do equipamento;
• Cópia do CRLV (Cer ficado do Registro e Licenciamento do Veículo).
11.2 – Em caso de Indenização Integral decorrente de Colisão ou Incêndio:
11.2.1 – Em se tratando de associado PESSOA FÍSICA:
• Aviso de acidentes preenchidos manualmente;
• Cópia do CPF e RG do associado;
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11.2.2 – Em se tratando de associado PESSOA JURÍDICA:
• Aviso de acidentes preenchidos manualmente;
• Cópia do Contrato ou Estatuto Social, com alterações (se houver) constando claramente quem pode assinar a documentação de
transferência do equipamento;
• Original do CRV (Cer ficado de Registro do Veículo - documento de transferência) devidamente preenchido a favor da Associação ou
de quem esta indicar, assinado e com firma reconhecida por auten cidade;
• Original do CRLV (Cer ficado do Registro e Licenciamento do Veículo) com a prova de quitação;
• Seguro Obrigatório, IPVA e licenciamento dos dois úl mos anos (quando necessário);
• Bole m de ocorrência original ou cópia auten cada;
• Xérox da CNH do condutor do equipamento;
• Chaves do automóvel (quando necessário);
• Manual do proprietário, quando se trata do primeiro proprietário (quando necessário);
• Cer dão nega va de furto, multa débitos e restrições do equipamento;
• Cópia do cartão do CNPJ;
• Nota fiscal de venda do equipamento a Associação, quando necessário;
• Procuração pública;
• Carta de anuência;
• Distrato do leasing ou consórcio.
11.3 – Caso o equipamento seja alienado, deverá ainda ser providenciado liberação do bem (original), com firma reconhecida das
assinaturas.
11.4 – Em caso de Indenização Integral decorrente de Roubo ou Furto:
• Todos os documentos exigidos na cláusula 10.1.1 para pessoa sica e nota fiscal do equipamento (quando necessário);
• Todos os documentos exigidos na cláusula 10.1.2 para pessoa jurídica e a nota fiscal do equipamento (quando
necessário);
• Extrato do DETRAN (débitos e restrições) constando queixa de roubo/furto;
• Cer dão nega va de multa do equipamento.
12 – SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS
12.1 – Com o pagamento do reembolso a MASTERCAR ABM ficará sub-rogado até o limite pago em todos os direitos e ações do
associado, aquele que por ato, fato ou omissão tenha causado os prejuízos ou para eles contribuído.
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13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – O associado declara que todas as informações prestadas por ele a Associação são verdadeiras e, caso fique confirmada a NÃO
veracidade de qualquer informação ou declaração emi da pelo associado o mesmo será imediatamente excluído do corpo social da
Associação e perderá todo e qualquer direito a reembolso de processos de acidentes que já estejam em andamento.
13.2 – O associado declara que recebeu uma cópia deste manual, leu e tem pleno conhecimento de todas as normas con das neste
regulamento e que aceita e concorda todas as condições estabelecidas neste documento para associar-se.
13.3 – Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pela Diretoria Execu va, sendo a decisão levada ao conhecimento
da Reunião Geral, tão logo esta seja convocada para a discussão de outras matérias.
13.4 – A MASTERCAR ABM u lizará comitês entre seus funcionários e diretores, para deliberar sobre casos complexos com direito a
abrir precedentes ou recomendar ajuste neste regulamento quando for recomendado e de modo a não gerar prejuízo a Associação
MASTERCAR ABM.
14 - Revogam-se todos os manuais e instruções anteriores.
Rio de janeiro, 18 de março de 2014.
Registrado no 1° oficio do registro de tulos e documentos da cidade do Rio de janeiro.
ANOTAÇÕES
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
ATENCIOSAMENTE,
__________________________________________________________
MASTERCAR – ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MÚTUOS
DIRETORIA EXECUTIVA
__________________________________________________________
Cep:26.220.098
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