Consolidação de Contas
2010
Consiste em agregar as contas de uma empresa-mãe com as suas subsidiárias, de modo a que as
contas representem a situação financeira e os resultados das operações do grupo como se de uma
única entidade se tratasse, pretendendo apresentar apenas os resultados das operações que as
empresas do grupo tiverem com terceiros.
ETAPAS DA CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS
1. Determinação do perímetro de consolidação;
2. Escolha do método de consolidação a aplicar;
3. Conversão para moeda local das demonstrações financeiras de subsidiárias estrangeiras;
4. Quando as DF usadas na consolidação sejam preparadas com datas de referência diferentes, devem ser
feitos ajustamentos relativamente aos efeitos de transacções significativas ou de outros acontecimentos que
ocorram entre essas datas e a data das DF da empresa-mãe. Em qualquer caso, a diferença entre as datas de
referência não deve ser superior a 3 meses.
5 Somatório das DF das várias empresas do grupo;
6. Identificação de políticas contabilísticas diferentes das adoptadas pela empresa-mãe;
7. Eliminação:
7.1. Participações financeiras em empresas do grupo;
7.2. Capitais próprios (quota-parte) das empresas do grupo;
8. Reconhecimento:
8.1. Goodwill ou Negative goodwill;
8.2. Parcela dos CP atribuíveis a interesses minoritários (apresentados dentro do capital próprio,
separadamente do capital próprio dos accionistas da empresa-mãe).
INTERESSE MINORITÁRIO – é a parte dos resultados e dos activos líquidos de uma subsidiária atribuível a
interesses de capital próprio que não sejam detidos, directa ou indirectamente através de subsidiárias, pela
empresa-mãe.
9. Eliminação dos saldos e transacções entre as empresas do grupo (vendas de existências, vendas de
imobilizado, débito de juros por suprimentos concedidos, débito de honorários de gestão, outros débitos);
10. Eliminação dos resultados provenientes de transacções intragrupo que sejam reconhecidos nos activos,
xtais como inventários e activos fixos (ex.: lucros apurados pela vendedora relativamente a existências da
sociedade compradora);
11. Elaboração das DF consolidadas.
PERÍMETRO DE CONSOLIDAÇÃO
– conjunto de todas as empresas que vão ser englobadas na
consolidação, bem como a identificação dos correspondentes métodos de integração.
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TÉCNICAS DE CONSOLIDAÇÃO – por patamares ou fases (sub-holdings); directo.
PERCENTAGENS DE PARTICIPAÇÃO E DE CONTROLO
CONTROLO – é o poder de gerir as políticas financeiras e operacionais de uma entidade a fim de obter
benefícios da mesma.
Participação de forma directa – as % de participação, de controlo e de participação efectiva é igual;
Participações de forma indirecta – são divergentes. Para a qualificação de uma empresa como subsidiária ou
associada, o que é relevante é a % de controlo e não a % de participação efectiva. Exemplo: A participa em
60% na sociedade B; B participa em 80% na sociedade C
A participação indirecta de A em C é de 48%, no entanto, A controla C, uma vez que controla B, a qual
controla C.
Assim, apesar da participação indirecta (efectiva) ser de apenas 48%, verifica-se uma percentagem de
controlo (80%), logo C deve ser considerada uma subsidiária de A.
PERCENTAGEM DE INTERESSE:
- Corresponde à fracção de capital detida, directa ou indirectamente, pela empresa-mãe em cada sociedade
dependente;
- Obtém-se multiplicando as % de participação nas sociedades que constituem a cadeira de controlo;
- Não serve para determinar o perímetro de consolidação, mas é utilizada na consolidação a fim de
determinar a parte do grupo nos activos líquidos da sociedade participada.
PERCENTAGEM DE CONTROLO:
- Determina a natureza da ligação da dependência entre uma sociedade e a sua participada. É utilizada na
determinação do perímetro de consolidação, não sendo o único critério a ter em conta;
- É o grau de dependência representado pela % de direitos de voto da empresa participada que a
participante consegue controlar, em consequência das suas participações;
- Obtém-se adicionando as % de controlo de todas as filiais do grupo que possuem uma participação.
MÉTODOS DE CONSOLIDAÇÃO
1. Método consolidação integral – aplica-se nas partes de capital em empresas do grupo, também
chamadas subsidiárias ou afiliadas:
1.1. Deve somar-se linha a linha a 100%, todos os elementos das DF das subsidiárias (activos, passivos,
rendimentos e gastos);
1.2. Eliminar a participação financeira da empresa detentora e os CP (antes de resultados) da subsidiária;
1.3. Deve-se reconhecer o goodwill ou negative goodwill e a parcela dos interesses minoritários sobre os
capitais próprios.
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2. Método consolidação proporcional – aplica-se em empreendimentos conjuntos:
2.1. Somar linha a linha os activos, passivos, rendimentos e gastos da empresa participada mas apenas pela
% correspondente à sua participação;
2.2. Elimina-se o investimento financeiro da empresa detentora da participação com a quota-parte do justo
valor dos CP da participada;
2.3. Não existe interesses minoritários, uma vez que entramos apenas com a % detida pelo grupo e não com
100% dos valores da empresa.
3. Método de equivalência patrimonial – aplica-se nas partes de capital em empresas associadas: consiste
em substituir o valor da participação financeira pela quota-parte do grupo no justo valor dos CP da detida.
DIFERENÇAS DE CONSOLIDAÇÃO
Quando a participação financeira resulta de uma aquisição de terceiros, teremos uma diferença de aquisição
(Preço pago – quota-parte dos activos e passivos adquiridos) resultante de:
- Diferença de avaliação = Justo valor – Valor contabilístico dos activos e passivos da empresa adquirida.
Relacionam-se com diferenças de AF para valores de mercado, insuficiência ou excesso de provisões;
- Parcela Remanescente:
- Goodwill – expectativa de sobrelucros no futuro e deve ser objecto de teste anual de imparidade;
- Negative goodwill – quando se paga menos por uma participação financeira.
DISPENSA DE CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS (Artigo 7.º DL N.º 158/2009)
1º Se o grupo à data do balanço, com base nas últimas contas aprovadas, não tiver ultrapassado 2 dos 3
limites seguintes:
- Total do Balanço – 7,5 milhões de euros;
- Vendas líquidas e outros rendimentos – 15 milhões de euros;
- Número de trabalhadores – 250 (média do exercício).
2º Uma empresa-mãe que, por sua vez, seja filial de outra empresa situada na EU, se esta detiver mais de
90% do capital da primeira e os sócios minoritários aprove a dispensa.
(não se aplica se uma das sociedades a consolidar for uma sociedade cujos valores mobiliários tinham sido
admitidos num mercado regulamentado)
EXCLUSÕES DE CONSOLIDAÇÃO (Artigo 8.º DL N.º 158/2009)
1º Entidades não materialmente relevantes;
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2º Entidades onde existam restrições severas e duradouras que prejudiquem substancialmente o exercício
dos direitos sobre o património ou a gestão;
3º Entidades detidas exclusivamente tendo em conta a sua cessão posterior.
Não é permitir excluir da consolidação subsidiárias com actividades dissemelhantes das actividades das
outras entidades do grupo.
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