Quando trocar de cadeirinha
TRANSPORTE NO AUTOMÓVEL
GRÁVIDA E RECÉM-NASCIDO
O bebé pode viajar no “ovinho” até aos 13 kg, enquanto a cabeça estiver bem
apoiada e o arnês ficar à altura do ombro. Não se preocupe se as pernas e os
pés saírem da cadeira ou tocarem no banco; as crianças podem viajar com as
pernas dobradas ou encolhidas!
Mantenha-o de costas para o trânsito
até aos 3 ou 4 anos, numa cadeira
do grupo I ou I/II, homologada
virada para trás até aos 18 kg ou 25
kg. Estas cadeiras são maiores e têm
mais espaço para as pernas.
A APSI – Associação para a
Promoção da Segurança Infantil
é uma associação privada, sem
fins lucrativos, fundada em
1992, com estatuto de Utilidade
Pública, Instituição Particular de
Solidariedade Social e Associação
de Família. Tem por objetivo a união
e o desenvolvimento de esforços
para a redução do número e da
gravidade dos acidentes
nas crianças e jovens.
A informação contida neste folheto
informativo é de caráter geral
e não exaustivo pelo que poderá ser
necessária informação particular
e mais detalhada para cada caso.
A APSI e as entidades que apoiam
esta edição não assumem qualquer
responsabilidade resultante da
incorreta interpretação ou utilização
da informação contida neste folheto,
bem como pelos eventuais danos
materiais ou pessoais que daí possam
advir direta ou indiretamente.
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As cadeiras do grupo 0+/I (0-18 kg)
também permitem transportar a
criança de costas, mas apenas até
cerca dos 18 meses ou 2 anos: são
homologadas viradas para trás até
aos 13 kg e têm menos espaço para
as pernas.
© Copiright APSI
Associação para a Promoção da
Segurança Infantil – Setembro 2011
Tiragem: 5.000
Ilustrações: Jorge Domingues
Design: Brandia Central
APSI
Associação para a
Promoção da Segurança Infantil
Vila Berta, 7 – R/C Esq.
1170-400 Lisboa.
Tel.: 218 844 100
Fax: 218 844 109
[email protected]
www.apsi.org.pt
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Hospitais Aderentes:
Este folheto foi desenvolvido no
âmbito do Projeto Alta Segura, com
o apoio de:
10/26/11 10:48 AM
Sabia que…
·Os acidentes de automóvel são a principal causa de
morte e incapacidades nas crianças em Portugal?
·Num acidente a 45 km/h os passageiros à solta ou
ao colo são projetados com um peso 20 vezes maior
(ex: grávida com 60 kg = 1,2 toneladas; recém-nascido com 5 kg = 100 kg)?
·A utilização do cinto de segurança ou de uma cadeirinha, corretamente colocados, permite reduzir
as lesões e traumatismos graves em 60 a 90% dos
casos?
·Usar uma cadeirinha virada para trás salva 9 em cada 10 crianças?
·As crianças precisam de uma cadeirinha, que adapte o cinto do
automóvel ao seu corpo, mais frágil e mais pequeno?
Mesmo dentro das localidades, e a baixas velocidades, um acidente
de automóvel pode ter consequências muito graves. Adultos e
crianças devem usar sempre o cinto de segurança e a cadeirinha,
corretamente colocados.
A grávida
O Recém-Nascido
Viajar à solta pode comprometer gravemente a saúde de qualquer adulto. No caso
de uma grávida, a vida do bebé fica também ameaçada – ao ser projetada contra
o tablier, volante, banco da frente ou exterior, também o bebé é projectado e pode
embater com violência ou ficar “esmagado” pelo peso da mãe, aumentado pela
velocidade do automóvel.
O recém-nascido deve ser transportado numa cadeirinha voltada para trás desde a 1ª
viagem (da maternidade para casa), para que a cabeça, o pescoço e as costas sejam
apoiados uniformemente, em caso de acidente, e fiquem protegidos. Escolha uma
cadeirinha do grupo 0+, homologada até aos 13 kg – o “ovinho” – em que o bebé viaja
semi-sentado. A alcofa, onde a criança viaja deitada, não é aconselhada, pois a maioria
dos embates são transformados em choques laterais, mais perigosos para o cérebro.
As grávidas devem usar o cinto de segurança durante toda a gravidez e em
qualquer viagem! Para que não provoque lesões ao bebé, deve ser colocado
corretamente: a faixa subabdominal assente nos ossos da bacia e não sobre a
barriga, e a faixa diagonal sobre o ombro, passando pelo esterno, e nunca por baixo
do braço.
Antes de comprar, experimente a cadeira nos automóveis em que vai ser
utilizada, para ter a certeza que a consegue instalar de acordo com as instruções
do fabricante – só assim será eficaz em caso de acidente! Escolha um modelo
homologado: procure a “etiqueta E” e verifique se o número de aprovação começa
por 03 ou 04 (prefira cadeiras homologadas pela versão 04, mais recente que a 03).
Instale o “ovinho” de costas para o sentido
do trânsito, preferencialmente no banco de
trás do automóvel. Nunca o use no banco
da frente com um airbag frontal ativo! Pode
optar por um modelo que seja preso com o
cinto de segurança, ou pelo sistema isofix, se
o seu automóvel estiver preparado – a cadeira
encaixa em 2 pontos inferiores, na base das
costas do banco do automóvel, e apoia-se
num 3º ponto, no chão, para evitar a rotação,
em caso de acidente. Aperte sempre o arnês
(cinto interno da cadeira) e ajuste-o, para que
fique apenas 1 dedo de folga entre este e o
ombro do bebé.
Se viajar no lugar do passageiro, recue o banco de forma a ficar o mais afastada
possível do airbag.
No final da gravidez, pode ser desaconselhável conduzir devido à proximidade do
airbag – que pode abrir e provocar lesões muito graves ao bebé.
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Nunca retire o bebé da cadeirinha com o automóvel em andamento nem o leve
ao colo, mesmo que por breves instantes (por exemplo, para mamar). Todos os
passageiros devem usar o cinto, no banco da frente e de trás, para não serem
projetados contra o bebé. O carrinho de passeio e toda a bagagem devem ser
arrumados no porta-bagagens. Se tiver mesmo que os levar dentro do automóvel,
prenda-os com um cinto de segurança.
10/26/11 10:48 AM
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Segurança rodoviária da grávida