PLANO ESTADUAL DE
GERENCIAMENTO COSTEIRO
Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro
LEI 10.019
de 03 de Julho de 1998
INSTRUMENTOS DO PLANO ESTADUAL DE
GERENCIAMENTO COSTEIRO
1. Zoneamento Ecológico-Econômico - estabelece as normas
disciplinadoras para a ocupação do solo e o manejo dos recursos naturais
que compõem os ecossistemas costeiros, bem como aponta as atividades
econômicas mais adequadas para cada zona.
2. Sistema de Informações - opera com informações cartográficas,
estatísticas e de sensoriamento remoto, possibilitando a análise, avaliação
e divulgação periódica da evolução dos indicadores de qualidade
ambiental.
3. Planos de Ação e Gestão - estabelecem um conjunto de programas e
projetos setoriais, integrados, compatíveis com as diretrizes estabelecidas
no zoneamento.
4. Monitoramento e Controle - orienta o licenciamento e a fiscalização das
atividades sócio- econômicas, a partir do acompanhamento da evolução
dos indicadores de qualidade ambiental.
PLANO ESTADUAL DE GERENCIAMENTO COSTEIRO
SISTEMA DE GESTÃO / DECRETO Nº47.303/02
GRUPO DE
COORDENAÇÃO
ESTADUAL
GRUPO
SETORIAL
DO
LITORAL
NORTE
GRUPO
SETORIAL
DA
BAIXADA
SANTISTA
GRUPO
SETORIAL DO
COMPLEXO
ESTUARINO
GRUPO
SETORIAL DO
VALE DO
RIBEIRA
PLANO DE AÇÃO E GESTÃO:
Artigo 14 - Os Planos de Ação e Gestão serão baixados por
decreto e deverão conter:
I - área e limites de atuação;
II - objetivos;
III - metas;
IV-prazo de execução;
V-organizações governamentais e não
envolvidas;
VI - custo;
VII - fontes de recursos; e
VIII - formas de aplicação dos recursos.
governamentais
Z.E.E - BASES LEGAIS
• Constituição Federal.
• Lei Federal nº 7.661/88 - Plano Nacional de Gerenciamento
Costeiro.
• Lei Estadual nº 10.019/98 - Plano Estadual de Gerenciamento
Costeiro.
• Lei Federal nº 10.257/01 - Estatuto da Cidade.
• Decreto Federal nº 4.297/02 - Estabelece critérios para o
Zoneamento Ecológico - Econômico.
• Decreto Estadual nº 47.303/02 - Institui o Grupo de
Coordenação Estadual e Grupos Setoriais
• Decreto Estadual nº 47.397/02 - Licenciamento Ambiental.
LITORAL NORTE
PLANO DE AÇÃO E GESTÃO
Resultados do Workshop "Plano de Ação e Gestão para
o Desenvolvimento Sustentável do Litoral Norte",
realizado em novembro de 2002, em Caraguatatuba.
EVOLUÇÃO DA OCUPAÇÃO URBANA DO
MUNICÍPIO DE ILHABELA
PERÍODO (1990 - 2000)
LEGENDA
LIMITE MUNICIPAL
PARQUE ESTADUAL
DE ILHABELA
ÁREA DE TOMBAMENTO
ÁREA URBANA ATÉ 1961
ÁREA URBANA 1961 - 1977
ÁREA URBANA 1977 - 1990
ÁREA URBANA 1990 - 2000
CPLA
N
ESCALA APROXIMADA 1:200.000
EVOLUÇÃO DA OCUPAÇÃO URBANA DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
PERÍODO (1990 - 2000)
LEGENDA
LIMITE MUNICIPAL
LIMITE DO PARQUE ESTADUAL. DA
SERRA DO MAR
ÁREA DE TOMBAMENTO
ÁREA URBANA ATÉ 1961
ÁREA URBANA 1961 - 1977
ÁREA URBANA 1977 - 1990
ÁREA URBANA 1990 - 2000
N
N
ESCALA APROXIMADA 1:200.000
ESCALA APROXIMADA 1:200.000
EVOLUÇÃO DA OCUPAÇÃO URBANA DO
MUNICÍPIO DE UBATUBA
PERÍODO (1990 - 2000)
LEGENDA
LIMITE MUNICIPAL
LIMITE DO PARQUE ESTADUAL
DA SERRA DO MAR
ÁREA DE TOMBAMENTO
ÁREA URBANA ATÉ 1961
ÁREA URBANA 1961 - 1977
ÁREA URBANA 1977 - 1990
ÁREA URBANA 1990 - 2000
N
ESCALA APROX. 1:200.000
EVOLUÇÃO DA OCUPAÇÃO URBANA DO
MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA
PERÍODO (1990 - 2000)
LEGENDA
LIMITE MUNICIPAL
LIMITE DO PARQUE ESTADUAL
DA SERRA DO MAR
ÁREA DE TOMBAMENTO
ÁREA URBANA ATÉ 1961
ÁREA URBANA 1961 - 1977
ÁREA URBANA 1977 - 1990
ÁREA URBANA 1990 - 2000
N
ESCALA APROX. 1:200.00
Estudos Técnicos Realizados
• 1989/91 - Estudos em escala 1:10.000 para o zoneamento
ecológico - econômico e para os planos diretores municipais
(inventário ambiental, diagnóstico, prognóstico e proposta de
zoneamento).
• 1991/93 - Atualização e complementação das informações já
levantadas.
• Reuniões públicas com representantes dos municípios e da
sociedade civil.
• Entrega dos produtos sistematizados aos municípios.
Estudos Técnicos Realizados
• 1993/98 - Elaboração de 11 cartas temáticas em escala
1:50.000 (geologia, geomorfologia, declividades, oceanografia,
climatologia, uso do solo e cobertura vegetal, geotecnia, infraestrutura, turismo, parcelamento do solo, pesca e aqüicultura)
• Cruzamento das cartas temáticas e definição do zoneamento
econômico- ecológico preliminar.
Grupo de Trabalho 1998 a 2002
• 1998 - Edição da Lei nº 10.019/98 que dispõe sobre o Plano
Estadual de Gerenciamento Costeiro.
• Edição da Resolução SMA nº 80/98 instituindo o Grupo de
Trabalho para elaboração de proposta de ZEE.
• 1999 - Elaboração da primeira minuta de decreto.
• 2000 - Apresentação pública da proposta do Grupo de Trabalho
(minuta 1)
• 2001 - Apresentação pública da segunda proposta, com base
em minuta elaborada para a Baixada Santista (minuta 2).
• 2002 - Grupo de trabalho solicita manifestação à Consultoria
Jurídica da SMA, que emite o parecer C.J.n º 503/02.
• Manifestações de Conselheiros do CONSEMA resultando na
Deliberação nº 12/2002.
Grupo Setorial do Litoral Norte
• Edição do Decreto Estadual nº 47. 303/02, instituindo
o Grupo de Coordenação Estadual e os Grupos
Setoriais de Coordenação.
• Indicação dos representantes das Secretarias de
Estado e das Prefeituras Municipais.
• Eleição dos representantes da sociedade civil.
• Fev./2003 - Primeira Reunião do G.S. L.N.
• Março/2003 - Discussão da minuta de decreto
TÓPICOS DO PARECER DA CONSULTORIA
JURÍDICA
• Devem ser de revistas as duas minutas já elaboradas por força
da nova regulamentação federal específica.
• Os grupos de coordenação devem ser instituídos por decreto.
• Não há possibilidade de modificação, por decreto, das
tipologias de zonas e dos usos definidos pela Lei Estadual nº
10.019/98.
• É necessária a delimitação de todas as zonas, através de
mapas ou outros processos descritivos.
• O zoneamento marinho pode ser incluído no ZEE, desde que
respeitadas as competências do Estado, até o limite da isóbata
de 23,6 metros.
DIRETRIZES DA LEI Nº 10.019/98 PARA A
DEFINIÇÃO DO ZEE:
• Art. 10 - Identificação de unidades territoriais (zonas) que
devem ser objeto de disciplina especial.
• Art. 11 - Cada zona é definida por um conjunto de
características ambientais (tipologia)- Z1 a Z5 .
• Art. 12 -Definição de usos permitidos por zona.
• Art. 13 - O enquadramento em zonas respeita a dinâmica de
ocupação do território e as metas de desenvolvimento
socioeconômico e proteção ambiental.
• Art. 15 - Indicação, por zona, de normas para o licenciamento
ambiental.
Z1

ecossistemas em equilíbrio
ambiental

diversificada composição de
espécies

comunidade de organismos
balanceada, integrada e adaptada

atividades humanas de baixos
efeitos impactantes
USOS PERMITIDOS
Preservação e conservação
pesquisa científica
educação ambiental
manejo auto-sustentado
ecoturismo
pesca artesanal
ocupação humana de forma a manter as características da zona
Z2

alterações na organização
funcional dos ecossistemas
 equilíbrio da comunidade de
organismos em graus variados de
diversidade mesmo com ocorrência
de atividades humanas intermitentes
ou de baixos impactos.
assentamentos humanos dispersos
USOS PERMITIDOS
e poucos populosos.i
Preservação e conservação
pesquisa científica e educação ambiental
mineração com base em Plano Diretor de Mineração
manejo auto-sustentado
ecoturismo
pesca artesanal
ocupação humana de forma a manter as características da zona
Z3
ecossistemas
parcialmente
modificados

dificuldades de regeneração
natural, pela exploração, substituição
ou supressão de componentes.

ocorrência de áreas de
assentamentos humanos com maior
integração entre si.
USOS PERMITIDOS
Além dos já definidos e de acordo com o grau de
alteração dos ecossistemas:
agropecuária
silvicultura
pesca industrial (Z3 M)
Z4
assentamentos rurais ou urbanos
descontínuos
 ecossistemas
significativamente
modificados de regeneração natural,
pela exploração ou supressão de
componentes
 descaracterização dos substratos
terrestres e marinhos.
USOS PERMITIDOS:
Além dos já definidos
assentamentos urbanos descontínuos com restrições.
Z5

a maior parte dos
componentes dos
ecossistemas degradada ou
suprimida
 organização funcional
eliminada.
USOS PERMITIDOS
assentamentos urbanos
Z5
atividades industriais
atividades turísticas e náuticas
atividades aerorodoportuárias
PROPOSTA DE Z.E.E. PARA DISCUSSÃO
• ESTRUTURA DA MINUTA DE DECRETO:
•
•
•
•
Objeto.
Definições.
Zoneamento Terrestre: Z1, Z1AEP, Z2, Z3, Z4, Z4OD, Z5 e
Zoneamento Marinho: Z1M, Z2M, Z3M, Z4M, Z5M.
– Definição das zonas por meio de características ambientais.
– Diretrizes para gestão.
– Metas.
– Usos e atividades permitidos.
• Licenciamento Ambiental
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