MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO MICT
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
Portaria INMETRO/DIMEL/Nº 074, de 10 de maio 1993.
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial – INMETRO, no exercício da delegação da competência outorgada pelo Senhor
Presidente do INMETRO, através da Portaria número 085, de 04/06/1990, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g", da Regulamentação Metrológica aprovada pela
Resolução número 11, da 12 de outubro de 1988, do CONMETRO.
Aprovar o modelo UDFIT, de dispositivo indicador, marca UNIDATA, para utilização em
bombas medidoras de combustíveis líquidos.
1 CARACTERÍSTICOS DO MODELO:
1.1 Fabricante: UNIDATA AUTOMAÇÃO LTDA.
Endereço: Rua José Pedro de Araújo 98l, Cinco, Contagem - MG
1.2 Descrição: Dispositivo indicador eletrônico digital, constituído basicamente por transdutor
ótico, processador eletrônico digital, mostrador eletrônico digital e teclado alfanumérico
opcional, destinado para instalação em bombas medidoras de combustíveis líquido.
1.3 Marca: UNIDATA
1.4 Modelo: UDFIT
1.5 Elementos indicadores:
1.5.1 Preço por litro : Indicado por meio de até 4 (quatro) dígitos ativos, com incrementos da
Cr$ 0,01 quando utilizado as casas decimais, a capacidade máxima de Cr$ 99,99.
1.5.2 Volume entregue: Indicado por meio de até 6 dígitos ativos, com incrementos da 0,01
litros e capacidade máxima de 9999,99 litros.
1.5.3 Preço a pagar: Indicado por meio da até 6 (seis) dígitos ativos, e capacidade máxima de
Cr$ 9.999,99.
1.5.4 Total geral de volume entregue: Indicado nos visores de volume entregue e de preço a
pagar, por meio de até 9 (nove) dígitos, numa leitura seqüencial de todos os dígitos, precedido
da indicação "EncLit" no visor de preço por litro.
1.5.5 Total Geral de preço a pagar: Indicado nos visores de volume entregue e de preço a
pagar, por meio de até 9 (nove) dígitos, numa leitura seqüencial de todos os dígitos, precedido
da indicação "Enctot" no visor de preço por litro.
1.5.6 Indicações secundarias: Observadas no visor da preço por litro, através das seguintes
expressões:
a) "Predat": Indicando predeterminação de abastecimento comandada pelo console, em litros
ou cruzeiros.
b) "Preço": Indicando acesso à função de alteração de preço por litro.
c) "DecPre": Indicando acesso à função de definição do número de casas decimais do preço
por litro.
d) "Dectot": Indicando acesso à função de definição do número de casas decimais do preço a
pagar.
e) "Endere": Indicando acesso à função de definição do endereço da bomba.
f) "Erro 2": Indicando que foi atingido o valor máximo da litros ou preço a pagar que pode ser
apresentado no visor.
g) "Erro 3": Indicando que um valor predeterminado comandado pelo console, foi ultrapassado.
h) "Erro 6", ”Erro 7" e "Erro 8": Indicando erro no pulsar.
1.6 Mostrador: Localizado em cada uma das faces do dispositivo a que se refere a presente
Portaria, com a configuração constante de desenho anexo, para indicação dos elementos
citados no subitem 1.5.
1.7 Elementos complementares:
1.7.1 Chave e teclas: 1 (uma) chave elétrica de 2 (duas) posições e 4 (quatro) teclas funcionais,
que permitam as seguintes opções:
1.7.1.1 Chave elétrica na posição "OPERAÇÃO"
a) Abastecimento: Retirar o bico do repouso e efetuar o abastecimento.
b) Leitura do totalizador de litros abastecidos: Manter o bico na posição de descanso, a acionar
a tecla "F1".
c) Leitura do totalizador de preço a pagar: Manter o bico na posição de descanso, e acionar a
tecla "F2".
1.7.1.2 Chave elétrica na posição "GERÊNCIA”
a) Programação da preço por litro: Acionar a tecla "F1” até aparecer a indicação "Preço" no
visor da preço por litro, acionar a tecla "F3" quantas vezes forem necessárias até selecionar o
número desejado e acionar a tecla "F2" para passar para o próximo dígito, Repetir o
procedimento até completar o valor desejado.
b) Programação do ponto decimal do preço por litro: Acionar a tecla "F1" até aparecer a
indicação "DecPre" no visor de preço por litro, acionar a tecla "F3" quantas vezes forem
necessárias até selecionar o número desejado.
c) Programação do ponto decimal do preço a pagar , Acionar a tecla "F1" até aparecer a
indicação "Dectot" no visor de preço por litro, acionar a tecla "F3" quantas vezes forem
necessárias até selecionar o número desejado.
d) Programação do endereço da bomba: Acionar a tecla "F1" até aparecer a indicação
"EndErE" no visor de preço por litro, acionar a tecla ”F3" quantas vezes forem necessárias até
selecionar o número desejado, acionar a tecla "F2” para passar para o próximo dígito e repetir
o procedimento.
1.7.2 Sistema de desligamento automático : Destinado a impedir um novo abastecimento
sempre que o fornecimento da combustíveis for interrompido por um período de tempo superior
a 30 (trinta) segundos.
1.7.3 Bateria : Destinada a manter por um período mínimo de 5 (cinco) minutos as indicações
do último abastecimento efetuado ou em curso, e as informações dos totalizadores por um
período mínimo da 100 (cem) horas, quando da interrupção de energia elétrica. Permite
também a operação do dispositivo indicador, para abastecimento manual, quando da
interrupção de energia elétrica.
1.7.4 Contador eletromecânico (opcional): Destinado ao registro acumulativo de volume
entregue, com capacidade da até 999.999 litros.
2 FORMA, DIMENSÕES E QUALIDADE DOS MATERIAIS:
2.1 Conforme memorial descritivo e desenho constantes do processo nº 08550-000740/93
3 RESTRIÇÕES
3.1.1 A chave a as teclas citadas no subitem 1.7.1 desta Portaria vem permanecer inoperantes
durante o abastecimento.
4 PLANO DE SELAGEM
4.1 S1 – 1 (um) selo passando por 2 (dois) parafusos da fixação do gabinete do dispositivo
indicador, impedindo o acesso às partas internas do mesmo.
4.2 S2 – 1 (um) selo entre o eixo de acoplamento do transdutor ótico e o eixo do bloco medidor,
impedindo a desconexão do dispositivo indicador, da respectiva bomba medidora.
5 INSCRIÇÕES OBRIGATÓRIAS
5.1 O dispositivo indicador deverá trazer inscrito em local de fácil visibilidade, as seguintes
indicações:
a) Marca ou nome do fabricante.
b) Designação do modelo e numero de fabricação.
c) Numero da Portaria de aprovação do modelo.
6 DESENHOS ANEXOS À PRESENTE PORTARIA
6.1 Unidade medidora eletrônica UDFIT e plano selagem (S1)
6.2 Detalhe de instalação com válvula solenóide opcional.
6.3 Detalhe de montagem
6.4 Posicionamento opcional do teclado e válvula solenóide
6.5 Plano de selagem (S2)
7 ENTRADA EM VIGOR:
7.1 Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Geraldo Vieira Baltar
Diretor de Metrologia Legal
DESENHO ANEXO À PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 074 DE 10 DE maio DE 1993
FABRICANTE:
COTAS EM:
UNIDATA AUTOMAÇÃO LTDA.
ESCALA:
POSIONAMENTO OPCIONAL DO TECLADO E VÁLVULA
SOLENÓIDE
ANEXO:
01
DESENHO ANEXO À PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 074 DE 10 DE maio DE 1993
FABRICANTE:
COTAS EM:
UNIDATA AUTOMAÇÃO LTDA.
ESCALA:
DETALHE DE INSTALAÇÃO COM VÁLVULA SOLENÓIDE
OPCIONAL
ANEXO:
02
DESENHO ANEXO À PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 074 DE 10 DE maio DE 1993
FABRICANTE:
COTAS EM:
UNIDATA AUTOMAÇÃO LTDA.
ESCALA:
DETALHE DE MONTAGEM
ANEXO:
03
DESENHO ANEXO À PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 074 DE 10 DE maio DE 1993
FABRICANTE:
COTAS EM:
UNIDATA AUTOMAÇÃO LTDA.
ESCALA:
UNIDADE MEDIDORA ELETRÔNICA UDFIT COM SELO S1
ANEXO:
04
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