CAIXA
TÉCNICO BANCÁRIO
Língua Portuguesa
Matemática
Raciocínio Lógico
Ética
Legislação Específica
Atendimento
Conhecimentos Bancários
© 09/2015 – Editora Gran Cursos
GS1: 789 86 2062 031 8
GG EDUCACIONAL EIRELI
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TEL: (61) 3209-9500
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AUTORES:
Bruno Pilastre
Roberto Vasconcelos
Leonardo de Medeiros Fernandes
Ivan Lucas / Marcos Freire
PRESIDÊNCIA: Gabriel Granjeiro
DIRETORIA EXECUTIVA: Rodrigo Teles Calado
CONSELHO EDITORIAL: Bruno Pilastre e João Dino
DIRETORIA COMERCIAL: Ana Camila Oliveira
SUPERVISÃO DE PRODUÇÃO: Marilene Otaviano
DIAGRAMAÇÃO: Oziel Candido da Rosa, Washington Nunes Chaves e Charles Maia
REVISÃO: Carolina Fernandes, Luciana Silva e Sabrina Soares
CAPA: Pedro Wgilson
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – De acordo com a Lei n. 9.610, de 19.02.1998, nenhuma parte
deste livro pode ser fotocopiada, gravada, reproduzida ou armazenada em um sistema de recuperação de
informações ou transmitida sob qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico sem o prévio
consentimento do detentor dos direitos autorais e do editor.
AUTORES
BRUNO PILASTRE
Mestre em Linguística pela Universidade de Brasília.
Professor de Redação Discursiva e Interpretação de
Textos.
Autor dos livros Guia Prático de Língua Portuguesa e
Guia de Redação Discursiva para Concursos pela editora
Gran Cursos.
IVAN LUCAS
Pós-graduando em Direito de Estado pela Universidade
Católica de Brasília, Ivan Lucas leciona Lei 8.112/90, Direito
Administrativo e Direito do Trabalho. Ex-servidor do Superior
Tribunal de Justiça, o professor atualmente é analista do Tri­
bunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Possui grande experiência na preparação de candidatos a concursos públicos.
É autor, pela Editora Gran Cursos, das obras: Direito
do Trabalho para concursos – Teoria e Exercícios; Lei n.
8.112/90 comentada – 850 exercícios com gabarito comentado; Lei n. 8.666/1993 – Teoria e Exercícios com gabarito
comentado; Atos Administrativos – Teoria e Exercícios com
gabarito comentado; 1.500 Exercícios de Direito Administrativo; 1.000 Exercícios de Direito Constitucional; Legislação
Administra­tiva Compilada, dentre outras.
LEONARDO DE MEDEIROS
É advogado e foi professor da UFPE.
Leciona em cursos preparatórios para concursos em
Brasília e no Paraná.
MARCOS FREIRE
Pós-doutorado em Contabilidade e Controladoria pela
Universidade Monterrey no México. Doutor em Administração e Finanças pela USP. Mestre em Administração e Finanças pela USP. Pós-graduado em finanças pelo IBMEC e em
Metodologia e Didática do Ensino Superior. Graduado em
Engenharia Financeira pela FGV. Economista, Administrador
e Contador. Professor, há mais de 30 anos, em cursos preparatórios de diversas cidades do Brasil, como Brasília, Manaus,
Cuiabá, Goiânia, Porto Alegre, Vitória, dentre outras. Professor visitante em várias Universidades.
Ator das obras: Conhecimentos Bancários pela Editora
Gran Cursos, Contabilidade Geral, Contabilidade Avançada,
Análise das Demonstrações Financeiras, Contabilidade
de Custos, Manual de Auditoria, Auditoria Governamental,
Administração Financeira & Orçamentária, Finanças Públicas, Administração Pública, Mercado Financeiro, dentre
outras.
ROBERTO VASCONCELOS
Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal de
Goiás, pós-graduado em Matemática Financeira e Estatística.
Leciona exclusivamente para concursos há 18 anos, ministrando: Matemática, Raciocínio Lógico e Estatística. Autor
dos livros Matemática Definitiva para Concursos e Raciocínio
Lógico Definitivo para Concursos pela editora GranCursos.
WILL FÉLIX
Advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor e do Advogado Concursando da OAB-DF, militante
na advocacia relativa a concursos públicos, regimentalista,
professor universitário e doutorando em Direito do Trabalho,
graduado em História e Direito pelo UniCeub, especialista
em Direito Constitucional pelo IDP, especialista em docência do ensino superior pela UCAM. Autor dos livros Direito
Eleitoral Esquematizado, Regimentos do Senado e Comum
do Congresso Nacional e Direito do Trabalho, Regimento
Interno do TJDFT e no prelo Legislação do MPU. Professor
titular das cadeiras de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Constitucional da FAPRO, professor titular
do Gran Cursos nas cadeiras de Direito Eleitoral, Direito do
Trabalho, Direito do Consumidor, LODF, Legislações Específicas e Regimentos Internos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
Í N D I CE G E RAL
LÍNGUA PORTUGUESA...................................................................................................................................7
MATEMÁTICA...............................................................................................................................................115
RACIOCÍNIO LÓGICO.................................................................................................................................189
ÉTICA............................................................................................................................................................243
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.............................................................................................................................275
ATENDIMENTO............................................................................................................................................299
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS..................................................................................................................361
LÍNGUA PORTUGUESA
S U M ÁRI O
COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS...................................................................................... 57
TIPOLOGIA TEXTUAL............................................................................................................................... 59
ORTOGRAFIA OFICIAL............................................................................................................................... 8
ACENTUAÇÃO GRÁFICA.......................................................................................................................... 22
EMPREGO DAS CLASSES DE PALAVRAS.................................................................................................... 36
EMPREGO DO SINAL INDICATIVO DE CRASE.......................................................................................... 48
SINTAXE DA ORAÇÃO E DO PERÍODO.................................................................................................... 43
PONTUAÇÃO........................................................................................................................................... 55
CONCORDÂNCIA NOMINAL E VERBAL................................................................................................... 44
REGÊNCIA NOMINAL E VERBAL............................................................................................................... 46
EMPREGO E COLOCAÇÃO DE PRONOMES............................................................................................. 99
SIGNIFICAÇÃO DAS PALAVRAS................................................................................................................ 52
CORRESPONDÊNCIA OFICIAL (CONFORME MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA).... 94
PARTE 1 – GRAMÁTICA
DICA PARA A PROVA!
CAPÍTULO 1 – FONOLOGIA
Os certames costumam avaliar esse conteúdo da seguinte forma:
ORTOGRAFIA OFICIAL
BRUNO PILASTRE
Iniciamos nossos trabalhos com o tema Ortografia
Oficial. Sabemos que a correção ortográfica é requisito elementar de qualquer texto. Muitas vezes, uma simples troca
de letras pode alterar não só o sentido da palavra, mas de
toda uma frase. Em sede de concurso público, temos de
estar atentos para evitar descuidos.
Nesta seção, procuraremos sanar principalmente um
tipo de erro de grafia: o que decorre do emprego inadequado de determinada letra por desconhecimento da grafia
da palavra.
Antes, porém, vejamos a distinção entre o plano
sonoro da língua (seus sons, fonemas e sílabas) e a
representação gráfica (escrita/grafia), a qual inclui sinais
gráficos diversos, como letras e diacríticos.
É importante não confundir o plano sonoro da língua
com sua representação escrita. Você deve observar que
a representação gráfica das palavras é realizada pelo sistema ortográfico, o qual apresenta características específicas. Essas peculiaridades do sistema ortográfico são responsáveis por frequentes divergências entre a forma oral
(sonora) e a forma escrita (gráfica) da língua. Vejamos três
casos importantes:
I – Os dígrafos: são combinações de letras que representam um só fonema.
II – Letras diferentes para representar o mesmo fonema.
III –Mesma letra para representar fonemas distintos.
Para ilustrar, selecionamos uma lista de palavras para
representar cada um dos casos. O quadro a seguir apresenta, na coluna da esquerda, a lista de palavras; na coluna
da direita, a explicação do caso.
Exemplos
Explicação do caso
Achar
Quilo
Carro
Santo
Temos, nessa lista de palavras, exemplos de dígrafos. Em achar, as duas letras (ch) representam um
único som (fricativa pós-alveolar surda). O mesmo
vale para a palavra quilo, em que o as duas letras
(qu) representam o som (oclusiva velar surda).
Exato
Rezar
Pesar
Nessa lista de palavras, encontramos três letras
diferentes (x, z e s) para representar o mesmo
fonema (som): fricativa alveolar sonora.
Xadrez
Fixo
Hexacanto
Exame
Próximo
Mesma letra para representar fonemas distintos. A
letra x pode representar cinco sons distintos: (i) consoante fricativa palatal surda; (ii) grupo consonantal
[cs]; (iii) grupo consonantal [gz]; (iv) consoante fricativa linguodental sonora [z]; e consoante fricativa
côncava dental surda.
Há, também, letras que não representam nenhum
fonema, como nas palavras hoje, humilde, hotel.
8
1.
O vocábulo cujo número de letras é igual ao de fonemas está em:
a. casa.
b. hotel.
c. achar.
d. senha.
e. grande.
Resposta: item (a).
Palavras-chave!
Fonema: unidade mínima das línguas naturais no nível fonêmico, com valor distintivo (distingue morfemas ou palavras com
significados diferentes, como faca e vaca).
Sílaba: vogal ou grupo de fonemas que se pronunciam numa só
emissão de voz, e que, sós ou reunidos a outros, formam palavras. Unidade fonética fundamental, acima do som. Toda sílaba
é constituída por uma vogal.
Escrita: representação da linguagem falada por meio de signos
gráficos.
Grafia: (i) representação escrita de uma palavra; escrita, transcrição; (ii) cada uma das possíveis maneiras de representar por
escrito uma palavra (inclusive as consideradas incorretas); por
exemplo, Ivan e Ivã; atrás (grafia correta) e atraz (grafia incorreta); farmácia (grafia atual) e pharmacia (grafia antiga); (iii)
transcrição fonética da fala, por meio de um alfabeto fonético
('sistema convencional').
Letra: cada um dos sinais gráficos que representam, na transcrição de uma língua, um fonema ou grupo de fonemas.
Diacrítico: sinal gráfico que se acrescenta a uma letra para
conferir-lhe novo valor fonético e/ou fonológico. Na ortografia do
português, são diacríticos os acentos gráficos, a cedilha, o trema
e o til.
EMPREGO DAS LETRAS
EMPREGO DE VOGAIS
As vogais na língua portuguesa admitem certa variedade de pronúncia, dependendo de sua intensidade (isto é,
se são tônicas ou átonas), de sua posição na sílaba etc. Por
haver essa variação na pronúncia, nem sempre a memória, baseada na oralidade, retém a forma correta da grafia, a
qual pode ser divergente do som.
Como podemos solucionar esses equívocos? Temos
de decorar todas as palavras (e sua grafia)? Não. A leitura e
a prática da escrita são atividades fundamentais para evitar
erros.
Para referência, apresentamos a lista a seguir, a qual
não é exaustiva. Em verdade, a lista procura incluir as dificuldades mais correntes em língua portuguesa.
Palavras com E, e não I.
acarear
acreano (ou acriano)
aéreo
anteantecipar
antevéspera
aqueduto
área
beneficência
beneficente
betume
boreal
cardeal
carestia
cedilha
cercear
cereal
continue
de antemão
deferir (conceder)
delação (denúncia)
demitir
derivar
descortinar
descrição
despender
despensa (onde se
guardam comestíveis)
despesa
elucidar
embutir
emergir (para fora)
emigrar (sair do país)
eminência (altura, excelência)
empecilho
empreender
encômio (elogio)
endireitar
entonação
entremear
entronizar
enumerar
estrear
falsear
granjear
hastear
homogêneo
ideologia
indeferir (negar)
legítimo
lenimento (que suaviza)
menoridade
meteorito
meteoro(logia)
nomear
oceano
palavreado
parêntese (ou parêntesis)
passeata
preferir
prevenir
quase
rarear
receoso
reentrância
sanear
se
senão
sequer
seringueiro
testemunha
vídeo
Palavras com I, e não E.
aborígine
acrimônia
adiante
ansiar
antiarquiartifício
atribui(s)
cai
calcário
cárie (cariar)
chefiar
cordial
desigual
diante
diferir (divergir)
dilação (adiamento)
dilapidar
dilatar (alargar)
discrição (reserva)
discricionário
discriminar (discernir,
separar)
dispêndio
dispensa (licença)
distinguir
distorção
dói
feminino
frontispício
imbuir
imergir (mergulhar)
imigrar (entrar em país
estrangeiro)
iminente (próximo)
imiscuir-se
inclinar
incorporar (encorpar)
incrustar (encrostar)
indigitar
infestar
influi(s)
inigualável
iniludível
inquirir (interrogar)
intitular
irrupção
júri
linimento (medicamento
untuoso)
meritíssimo
miscigenação
parcimônia
possui(s)
premiar
presenciar
privilégio
remediar
requisito
sentenciar
silvícola
substitui(s)
verossímil
O ou U?
Palavras com O, e não U.
abolir
agrícola
bobina
boletim
bússola
cobiça(r)
comprido (extenso, longo)
comprimento (extensão)
concorrência
costume
encobrir
explodir
marajoara
mochila
ocorrência
pitoresco
proeza
Romênia
romeno
silvícola
sortido (variado)
sotaque
tribo
veio
vinícola
Palavras com U, e não O.
acudir
bônus
cinquenta
cumprido (realizado)
cumprimento (saudação)
cúpula
Curitiba
elucubração
embutir
entabular
légua
lucubração
ônus
régua
súmula
surtir (resultar)
tábua
tonitruante
trégua
usufruto
vírgula
vírus
ENCONTROS VOCÁLICOS
EI ou E?
Palavras com EI, e não E.
aleijado
alqueire
ameixa
cabeleireiro
ceifar
colheita
desleixo
madeireira
9
LÍNGUA PORTUGUESA
E ou I?
peixe
queijo
queixa(r-se)
reiterar
reivindicar
seixo
treinar
treino
BRUNO PILASTRE
Palavras com E, e não EI.
adrede
alameda
aldeamento (mas aldeia)
alhear (mas alheio)
almejar
azulejo
bandeja
calejar
caranguejo
carqueja
cereja
cortejo
despejar, despejo
drenar
embreagem
embrear
enfear
ensejar, ensejo
entrecho
estrear, estreante
frear, freada
igreja
lampejo
lugarejo
malfazejo
manejar, manejo
morcego
percevejo
recear, receoso
refrear
remanejo
sertanejo
tempero
varejo
OU ou O?
Palavras com OU, e não O.
agourar
arroubo
cenoura
dourar
estourar
frouxo
lavoura
Palavras com O, e não OU.
alcova
ampola
anchova (ou enchova)
arroba
arrochar, arrocho
arrojar, arrojo
barroco
cebola
desaforo
dose
empola
engodo
estojo
malograr, malogro
mofar, mofo
oco
posar
rebocar
10
Palavras-chave!
Vogal: som da fala em cuja articulação a parte oral
do canal de respiração não fica bloqueada nem constrita
o bastante para causar uma fricção audível. Diz-se de ou
cada uma das letras que representam os fonemas vocálicos de uma língua. Em português são cinco: a, e, i, o,
u, além do y, acrescentado pelo Acordo Ortográfico da
Língua Portuguesa de 1990.
Semivogal: som da fala ou fonema que apresenta
um grau de abertura do canal bucal menor do que o das
vogais e maior do que o das consoantes, e que ocorre no
início ou fim da sílaba, nunca no meio (as mais comuns
são as semivogais altas fechadas i e u, em pai, quadro,
pau); semiconsoante, vogal assilábica.
Ditongo: emissão de dois fonemas vocálicos (vogal
e semivogal ou vice-versa) numa mesma sílaba, caracterizada pela vogal, que nela representa o pico de sonoridade, enquanto a semivogal é enfraquecida. Além do
ditongo intraverbal – no interior da palavra, como pai,
muito –, ocorre em português também o ditongo interverbal, entre duas palavras (por exemplo, na sequência
Ana e Maria), que exerce papel importante na versificação portuguesa.
Tritongo: grupo de três vogais em uma única sílaba.
Hiato: grupo de duas vogais contíguas que pertencem a sílabas diferentes (por exemplo: aí, frio, saúde).
EMPREGO DE CONSOANTES
pouco
pousar
roubar
tesoura
tesouro
De modo semelhante ao emprego das vogais, há algumas consoantes – especialmente as que formam dígrafos,
ou a muda (h), ou, ainda, as diferentes consoantes que
representam um mesmo som – constituem dificuldade adicional à correta grafia.
A lista a seguir é consultiva.
Emprego do H: com o H ou sem o H?
Haiti
herbáceo (mas erva)
halo
herdar
hangar
herege
harmonia
hermenêutica
haurir
hermético
Havaí
herói
Havana
hesitar
haxixe
hiato
hebdomadário
híbrido
hebreu
hidráulica
hectare
hidravião (hidroavião)
hediondo
hidro- (prefixo = água)
hedonismo
hidrogênio
Hégira
hierarquia
Helesponto
hieróglifo (ou hieroglifo)
hélice
hífen
hemi- (prefixo = meio)
higiene
hemisfério
Himalaia
hemorragia
hindu
herança
homogêneo
homologar
homônimo
honesto
honorários
honra
horário
horda
horizonte
horror
horta
hóspede
hospital
hostil
humano
humilde
humor
Hungria
O fonema /ž/: G ou J?
Palavras com G, e não J.
adágio
agenda
agiota
algema
algibeira
apogeu
argila
auge
Bagé (mas bajeense)
Cartagena
digerir
digestão
efígie
égide
Egito
egrégio
estrangeiro
evangelho
exegese
falange
ferrugem
fuligem
garagem
geada
gelosia
gêmeo
gengiva
gesso
gesto
Gibraltar
gíria
giz
herege
impingir
ligeiro
miragem
monge
ogiva
rigidez
sugerir
tangente
viageiro
viagem
vigência
Palavras com J, e não G.
ajeitar
eles viajem (forma verbal)
encoraje (forma verbal)
enjeitar
enrijecer
gorjeta
granjear
injeção
interjeição
jeca
jeito
jenipapo
jerimum
jesuíta
lisonjear
lojista
majestade
majestoso
objeção
ojeriza
projeção
projetil (ou projétil)
rejeição
rejeitar
rijeza
sujeito
ultraje
O fonema /s/: C, Ç ou S ou SS ou X ou XC?
Palavras com C, Ç, e não S, SS, ou SC.
à beça
absorção
abstenção
açaí
açambarcar
acender (iluminar)
acento (tom de voz,
símbolo gráfico)
acepção
acerbo
acerto (ajuste)
acervo
acessório
aço (ferro temperado)
açodar (apressar)
açúcar
açude
adoção
afiançar
agradecer
alçar
alicerçar
alicerce
almaço
almoço
alvorecer
amadurecer
amanhecer
ameaçar
aparecer
apreçar (marcar preço)
apreço
aquecer
arrefecer
arruaça
asserção
assunção
babaçu
baço
balança
Barbacena
Barcelona
berço
caça
cacique
caçoar
caiçara
calça
calhamaço
cansaço
carecer
carroçaria (ou carroceria)
castiço
cebola
cê-cedilha
cédula
ceia
ceifar
célere
celeuma
célula
cem (cento)
cemitério
cenário
censo (recenseamento)
censura
centavo
cêntimo
centro
cera
cerâmica
cerca
cercear
cereal
cérebro
cerne
cerração (nevoeiro)
cerrar (fechar, acabar)
cerro (morro)
certame
certeiro
certeza, certidão
certo
cessação (ato de cessar)
cessão (ato de ceder)
cessar (parar)
cesta
ceticismo
cético
chacina
chance
chanceler
cicatriz
ciclo
ciclone
cifra
cifrão
cigarro
cilada
cimento
cimo
cingalês (do Ceilão)
Cingapura (tradicional:
Singapura)
cínico
cinquenta
cinza
cioso
ciranda
circuito
circunflexo
círio (vela)
11
LÍNGUA PORTUGUESA
hino
hiper- (prefixo = sobre)
hipo- (prefixo = sob)
hipocrisia
hipoteca
hipotenusa
hipótese
hispanismo
histeria
hodierno
hoje
holandês
holofote
homenagear
homeopatia
homicida
homilia (ou homília)
homogeneidade
BRUNO PILASTRE
cirurgia
cisão
cisterna
citação
cizânia
coação
cobiçar
cociente (ou quociente)
coerção
coercitivo
coleção
compunção
concelho (município)
concertar (ajustar, harmonizar)
concerto (musical, acordo)
concessão
concílio (assembleia)
conjunção
consecução
Criciúma
decepção
decerto
descrição (ato de descrever)
desfaçatez
discrição (reserva)
disfarçar
distinção
distorção
docente
empobrecer
encenação
endereço
enrijecer
erupção
escaramuça
escocês
Escócia
esquecer
estilhaço
exceção
excepcional
exibição
expeço
extinção
falecer
fortalecer
Iguaçu
impeço
incerto (não certo)
incipiente (iniciante)
inserção
intercessão
isenção
laço
liça (luta)
licença
lucidez
lúcido
12
maçada (importunação)
maçante
maçar (importunar)
macerar
maciço
macio
maço (de cartas)
maçom (ou mação)
manutenção
menção
mencionar
muçulmano
noviço
obcecação (mas obsessão)
obcecar
opção
orçamento
orçar
paço (palácio)
panaceia
parecer
peça
penicilina
pinçar
poça, poço
presunção
prevenção
quiçá
recender
recensão
rechaçar
rechaço
remição (resgate)
resplandecer
roça
ruço (grisalho)
sanção (ato de sancionar)
soçobrar
súcia
sucinto
Suíça, suíço
taça
tapeçaria
tecelagem
tecelão
tecer
tecido
tenção (intenção)
terça
terço
terraço
vacilar
viço
vizinhança
Palavras com S, e não C, SC, ou X.
adensar
adversário
amanuense
ânsia, ansiar
apreensão
ascensão (subida)
autópsia
aversão
avulso
balsa
bolso
bom-senso
canhestro
cansaço
censo (recenseamento)
compreensão
compulsão
condensar
consecução
conselheiro (que aconselha)
conselho (aviso, parecer)
consenso
consentâneo
consertar (remendar)
contrassenso
contraversão
controvérsia
conversão
convulsão
Córsega
defensivo
defensor
descansar
descensão, descenso
(descida)
desconsertar (desarranjar)
despensa (copa, armário)
despretensão
dimensão
dispensa(r)
dispersão
dissensão
distensão
diversão
diverso
emersão
espoliar
estender (mas extensão)
estorno
estorricar
excursão
expansão
expensas
extensão (mas estender)
extorsão
extrínseco
falsário
falso, falsidade
farsa
imersão
impulsionar
incompreensível
incursão
insinuar
insípido
insipiente (ignorante)
insolação
intensão (tensão)
intensivo
intrínseco
inversão
justapor
mansão
misto, mistura
obsessão (mas obcecação)
obsidiar
obsoleto
pensão
percurso
persa
Pérsia
persiana
perversão
precursor
pretensão
propensão
propulsão
pulsar
recensão
recensear, recenseamento
remorso
repreensão
repulsa
reverso
salsicha
Sansão
seara
sebe
sebo
seção (ou secção)
seda
segar (ceifar, cortar)
sela (assento)
semear
semente
senado
senha
sênior
sensato
senso
série
seringa
sério
MATEMÁTICA
S U M ÁRI O
JUROS SIMPLES E COMPOSTOS: CAPITALIZAÇÃO E DESCONTOS............................................................116
TAXAS DE JUROS: NOMINAL, EFETIVA, EQUIVALENTES, PROPORCIONAIS, REAL E APARENTE...............117
PLANOS OU SISTEMAS DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS..............................157
CÁLCULO FINANCEIRO: CUSTO REAL EFETIVO DE OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO, EMPRÉSTIMO
E INVESTIMENTO.........................................................................................................................................159
NÚMEROS E GRANDEZAS PROPORCIONAIS: RAZÕES E PROPORÇÕES; DIVISÃO EM PARTES
PROPORCIONAIS; REGRA DE TRÊS; PORCENTAGEM E PROBLEMAS.........................................................167
EXERCICÍOS
6.
Às 13h 45min iniciei um trabalho. Às 16h 45min
já tinha executado 3/4 desse trabalho. Prosseguindo nesse ritmo, terminarei meu trabalho às:
a. 17h 15min.
b. 17h.
c. 17h 30min.
d. 17h 45min.
7.
Se um relógio atrasa 36 minutos por dia, quanto terá atrasado ao longo de 3 horas?
8.
Um tanque tem três torneiras. As duas primeiras o enchem, sozinhas, respectivamente em
4 horas e 6 horas. A terceira o esvazia em 3
horas. Quantas horas serão necessárias para
enchê-lo se as três torneiras ficarem3 abertas
e o tanque já estiver ocupado com
de sua
4
capacidade?
a. 2h.
b. 3h.
c. 4h.
d. 5h.
e. 6h 30 min.
9.
Se 14 pedreiros levam 180 dias para construir
uma casa, quanto tempo levarão, para construí-la, 10 pedreiros?
REGRA DE TRÊS SIMPLES
1.
ROBERTO VASCONCELOS
Determine, em cada caso, se a relação entre
as grandezas é de proporção direta (DP) ou
inversa (IP).
a. O número de operários trabalhando e a
quantidade de peças que eles produzem
durante um certo tempo.
b. O número de pedreiros trabalhando e o
tempo que levam para construir um muro.
c. A velocidade de um carro e o tempo que ele
leva para fazer um certo percurso.
d. A quantidade de comida e o n° de dias que
um grupo de ciranças pode ser alimentado,
numa colônia de férias.
e. A quantidade de comida e o número de
crianças que podem ser alimentadas com
ela durante um tempo numa colônia de férias.
f. O tamanho de um livro e o tempo necessário para escrevê-lo.
g. O número de linhas por página e o total de
páginas de um livro.
h. A capacidade de um operário e o tempo necessário para ele executar um serviço.
i. A dificuldade de um trabalho e o tempo necessário para uma pessoa executá-lo.
j. A capacidade de um operário e a dificuldade de uma tarefa.
k. O tempo necessário para fazer um trabalho
e a capacidade dos operários envolvidos
nesse trabalho.
2.
Se 5 metros de certo tecido custam R$ 30,00,
quanto custarão 33 metros do mesmo tecido?
3.
Em 180 dias 24 operários constroem uma
casa. Quantos operários serão necessários
para fazer uma casa igual em 120 dias?
4.
Na fabricação de uma lata com capacidade de
350ml gastam-se 14g de alumínio, enquanto na
lata com capacidade de 500ml gastam-se 18g
de alumínio. Considerando a estimativa de três
bilhões de latas de alumínio de 350ml vendidas anualmente no Brasil, calcule a quantidade
de alumínio economizado se o mesmo volume
do líquido fosse distribuído em latas de 500ml.
5.
1000 gramas de ouro produzem 960 gramas
de uma certa substância. Quantos gramas de
ouro serão necessários para produzir 3000
gramas dessa substância?
14
10. Um automóvel com a velocidade de 60km/h
faz o percurso entre as cidades A e B, em 2
horas. Quanto tempo levará se fizer o mesmo
percurso a uma velocidade de 80km/h?
11. Uma onça persegue uma lebre. Enquanto a
onça anda 20 metros a lebre anda 14 metros.
Se a distância inicial entre elas é de 30 metros,
qual a distância que a onça deverá percorrer
até alcançar a lebre?
12. Dois carregadores levam caixas de um depósito para uma loja. Um deles, o mais fraco e
mais rápido, leva 3 caixas por vez e demora 2
minutos em cada viagem. O outro, mais forte e
mais vagaroso, leva 7 caixas por vez e demora
5 minutos na viagem. Enquanto o mais fraco
leva 180 caixas, quantas caixas leva o outro?
13. Um caminhoneiro transporta caixas de uvas de
15kg e caixas de maçãs de 20kg. Pelo transporte, ele recebe R$ 2,00 por caixa de uvas e R$
2,50 por caixa de maçãs. O caminhão utilizado tem capacidade para transportar cargas de
até 2.500kg. Se forem disponíveis 80 caixas de
uvas e 80 caixas de maçãs, quantas caixas de
maçãs ele deve transportar de forma a receber
o máximo possível pela carga transportada?
a. 80
b. 75
c. 70
d. 65
e. 60
15. José limpa o vestiário de um clube de futebol
em 30 minutos, enquanto seu irmão, Jair, limpa o mesmo vestiário em 45 minutos. Quanto
tempo levarão os dois juntos para limparem o
vestiário?
a. 15 minutos e 30 segundos.
b. 18 minutos.
c. 20 minutos.
d. 36 minutos.
e. 37 minutos e 30 segundos.
16. Um marceneiro faz 20 peças em 18 dias, enquanto o seu ajudante leva 21 dias para fazer
o mesmo trabalho. Quantos dias serão necessários para que os dois, trabalhando juntos, façam 130 peças iguais às citadas?
17. Dois guindastes, trabalhando juntos, descarregam um navio em 6 horas. Trabalhando em
separado, sabendo-se que um deles pode descarregar o navio em 5 horas menos que o outro, quantas horas levaria cada um?
a. 5 e 10.
b. 11 e 16.
c. 10 e 15.
d. 3 e 8.
e. 6 e 11.
18. Uma torneira enche um tanque em 5 horas. O
ralo do tanque pode esvaziá-lo em 3 horas. Estando o tanque cheio, abrimos simultaneamente a torneira e o ralo. Logo, podemos afirmar
que:
a. o tanque esvaziará em 7h 30min.
b. o tanque esvaziará em 8h.
c. o tanque esvaziará em 15h.
d. o tanque transbordará.
e. o tanque esvaziará em 8h 30min.
19. Uma torneira enche um tanque em 12 minutos,
enquanto uma segunda torneira gasta 18 minutos para encher o mesmo tanque. Com o tanque
inicialmente vazio, abre-se a primeira torneira
durante x minutos: ao fim desse tempo fecha-
-se essa torneira e abre-se a segunda, a qual
termina de encher o tanque em x + 3 minutos.
Calcule o tempo gasto para encher o tanque.
20. Em uma indústria há uma máquina capaz de
produzir 200 peças de certo tipo em 15 minutos
de funcionamento ininterrupto. O proprietário
dessa indústria comprou outra máquina para
que, funcionando com a primeira, produzissem
juntas as mesmas quantidades daquelas peças em 6 minutos. Nessas condições, quanto
tempo a nova máquina gasta para, sozinha,
produzir as mesmas 200 peças?
a. 8 minutos.
b. 8 minutos e 30 segundos.
c. 9 minutos.
d. 9 minutos e 30 segundos.
e. 10 minutos.
REGRA DE TRÊS COMPOSTA
21. Para alimentar 15 vacas leiteiras durante 11
dias são necessários 2200kg de milho. Retirando-se 7 vacas, em quanto tempo serão consumidos 1280kg de milho?
22. Um livro possui 180 páginas, cada uma com
50 linhas e cada linha com 60 letras. Quantas
linhas teriam em cada página, se cada linha
tivesse 40 letras e o livro tivesse 150 páginas?
23. Uma estrada vai ser construída em 36 dias,
utilizando-se 21 operários. Decorridos 24 dias,
constatou-se que se tinha construído apenas
60% da obra. Nessas condições, o número de
novos operários que devem ser contratados
para terminar a obra na data fixada será de:
a. 7
b.
c.
d.
e.
9
10
11
12
24. Um fabricante de queijo gasta 60 litros de leite
para fazer 18 queijos de 2,5kg cada um. Quantos queijos de 2kg ele faz com 80 litros de leite?
a. 30 queijos.
2
de queijo.
5
4
c. 10 queijos e
de queijo.
5
b. 19 queijos e
d. 36 queijos.
15
MATEMÁTICA
14. Dois irmãos, Pedro e João, decidiram brincar
de pega-pega. Como Pedro é mais velho, enquanto João dá 6 passos, Pedro dá apenas
5. No entanto, 2 passos de Pedro equivalem
à distância que João percorre com 3 passos.
Para começar a brincadeira, João dá 60 passos antes de Pedro começar a persegui-lo. Depois de quantos passos Pedro alcança João?
a. 200 passos.
b. 120 passos.
c. 180 passos.
d. 150 passos.
25. Um avicultor possui 600 galinhas e 4.500kg
de ração, que é suficiente para alimentá-las
por 30 dias. Admitindo que ele tenha adquirido mais 400 galinhas e 1.500kg de ração, por
quantos dias a alimentação de que dispõe será
suficiente para alimentar as aves?
ROBERTO VASCONCELOS
26. Uma obra será executada por 13 operários (de
mesma capacidade de trabalho) trabalhando
durante 11 dias com jornada de trabalho de 6
horas por dia. Decorridos 8 dias do início da
obra 3 operários adoeceram e a obra deverá
ser concluída pelos operários restantes no prazo estabelecido anteriormente. Qual deverá
ser a jornada diária de trabalho dos operários
restantes nos dias que faltam para a conclusão
da obra no prazo previsto?
a. 7h 42 min.
b. 7h 44 min.
c. 7h 46 min.
d. 7h 48 min.
e. 7h 50 min.
27. Se 8 operários constroem, em 6 dias, um muro
com 40 metros de comprimento, quantos operários serão necessários para construir outro
muro com 70 metros, trabalhando 14 dias?
28. 24 operários fazem
2
de determinado serviço
5
em 10 dias, trabalhando 7 horas por dia. Em
quantos dias a obra estará terminada, sabendo-se que foram dispensados 4 operários e o
regime de trabalho diminuído em uma hora por
dia?
a. 8
b. 11
c. 12
d. 21
e. 18
29. Suponha que x macacos comem x bananas
em x minutos (onde x é um número natural ≥
1). Em quanto tempo espera-se que 5 destes
macacos comam 90 bananas?
a. 11 minutos.
b. 18 minutos.
c. 16 minutos.
d. 13 minutos.
e. 15 minutos.
2
16
3
30. Uma fazenda dispõe de duas colheitadeiras:
A e B. Sabe-se que a colheitadeira B colhe o
dobro do que colhe a colheitadeira A e que,
em 2 dias, a colheitadeira A colhe 4 alqueires,
trabalhando 8 horas por dia. Sob as mesmas
condições, é correto afirmar que a colheitadeira B, trabalhando 6 horas por dia, durante 3
dias, colhe:
a. 16,0 alqueires.
b. 9,0 alqueires.
c. 4,5 alqueires.
d. 7,6 alqueires.
e. 12,0 alqueires.
GABARITO
REGRA DE TRÊS SIMPLES
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
a. DP
b. IP
c. IP
d. DP
e. DP
f. DP
g. IP
h. IP
i. DP
j. DP
k. IP
R$ 198,00
36 operários.
9
4,2 x 10 gramas de alumínio.
3125 gramas.
d
4min30seg.
b
252 dias.
1 hora e 30 minutos.
100 metros.
168
d
a
b
63 dias.
c
a
15 minutos.
e
REGRA DE TRÊS COMPOSTA
12 dias.
90 linhas por página.
a
a
24 dias.
d
6 operários.
d
b
b
Solução:
O único homem da sala passa a representar 2%
dos presentes, após a saída de algumas mulheres.
N1
i1
N2
i2
2%
98%
2x = 98
x = 49
Havia 99 mulheres e agora só há 49. Então
saíram 50 mulheres.
PORCENTAGEM
Este capítulo será dividido em três partes:

Porcentagem Simples
Taxas Sucessivas
R.3. A massa de uma melancia é igual a 10kg
dos quais 99% são de água. Essa melancia é submetida a um processo de desidratação de tal modo
que a água remanescente nela passe a representar
98% de seu peso. Determine a quantidade de água
que foi eliminada durante a desidratação.
Solução:
• 10kg = 10.000g, onde: 9900g de água e 100g do
restante.
PORCENTAGEM SIMPLES
São os problemas que podem ser relacionados
a uma regra de três simples (diretamente proporcional) tal como:
N1
i1
N2
i2
Número
• Depois da desidratação os 100g passaram a representar 2% da massa da melancia. Logo:
N1
i1
N2
i2
1002%
2x = 98000
x
x = 4900
98%
Havia 9900g de água e agora só há 4900g.
Então a quantidade de água eliminada no processo
de desidratação foi 5000g.
Obs.:
Taxa
i=
EXERCÍCIOS RESOLVIDOS
R.1. Em um concurso apenas 600 candidatos
foram aprovados. Determine o total de inscritos
sabendo que a taxa de reprovação foi de 85%.
Solução:
Para determinarmos a taxa que um valor “a” represente de um valor “b” basta fazermos:
a
b
→
Taxa
Unitária
a

i =  .100  %
b

Taxa
Percentual
R.4. Determine a taxa percentual que a fração
3
representa da fração 5 .
4
8
Solução:
N1
i1
600
15%
N2
i2
x
100%
Obs.:
1 pessoa
x
15x = 60.000
x = 4.000
Como houve 85% de reprovação, logo tivemos 15%
de aprovação.
3



3 8

4
i=
 ⋅100  % ⇒ i =
 ⋅ ⋅100  % ⇒
5
4
5






8

i=
120%
17
MATEMÁTICA
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
R.2. Numa sala há 100 pessoas das quais 99%
são mulheres. Quantas mulheres devem sair da
sala de tal modo que o número delas passe a representar 98% das pessoas que permaneceram?
R.5. Numa cidade o litro de gasolina que custava R$ 2,50 passou a custar R$ 2,60. Determine a
taxa percentual do aumento da gasolina.
Solução:
Vi = R$ 2,50
Vf = R$ 2,60
∴ Aumentou R$ 0,10.
100
 0,10

=i 
⋅ 100  % =
⇒i
%⇒
=i 4%
2,50
 2,50

R.6. Escreva as seguintes frações na forma de
taxa percentual:
16
a. 100
ROBERTO VASCONCELOS
1
b. 4
2
c. 5
Solução:
16
= 16%
100
a.
1
25
= 0,25
= = 25%
4
100
b.
2
40
= 0,4
= = 40%
5
100
c.
R.7. Escreva cada número decimal a seguir na
forma de taxa percentual:
a. 0,56
b. 0,08
Matéria
Total de questões
Respostas certas
Português
50
39
Matemática
40
32
Inglês
25
21
Computação
35
28
a. Em qual matéria Rafael obteve o maior desempenho?
b. Em quais matérias o desempenho foi igual?
Solução:
Vamos calcular a razão entre o número de respostas certas e o total de questões para cada matéria.
39
= 78%
Português:= 0,78
50
32
= 80%
Matemática: = 0,8
40
21
= 84%
Inglês:= 0,84
25
28
Computação: = 0,8
= 80%
35
Portanto:
a. Rafael obteve o maior desempenho na matéria de Inglês (84%).
b. O desempenho foi igual nas matérias de
Matemática e Computação (80%).
R.9. Quanto é 35% de 4.000?
Solução:
35% de 4.000 =
c. 1,03
d. 0,173
R.10. Numa turma foram reprovados 12 alunos.
Se a taxa de aprovação foi de 60%, quantos alunos
havia nesta turma?
Solução:
a.
b.
c.
d.
56
= 56%
100
0,56
=
0,08
=
8
= 8%
100
1,03
=
103
= 103%
100
0,173
=
17,3
= 17,3%
100
R.8. Rafael fez um exame de seleção para disputar uma vaga numa empresa. O quadro mostra
quantas questões ele acertou em cada prova:
18
35
× 4.000 = 35 × 40 = 1.400
100
Solução:
Seja x a quantidade de alunos que havia na
turma. Se a taxa de aprovação foi de 60%, logo, a taxa
de reprovação foi de 40%. Daí 40% de x =12 , ou seja:
40
⋅x =
12
100
= 12 × 100
40x
1.200
40
x = 30
x=
RACIOCÍNIO LÓGICO
S U M ÁRI O
PRINCÍPIOS DO RACIOCÍNIO LÓGICO: CONECTIVOS LÓGICOS; DIAGRAMAS LÓGICOS; LÓGICA
DE ARGUMENTAÇÃO; INTERPRETAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE NATUREZA MATEMÁTICA; PROBABILIDADE......................................................................................................................................................190
ANÁLISE COMBINATÓRIA
b) Quantos caminhos existem para ir de “X” até “W” na
figura abaixo?
Os problemas de análise combinatória são problemas
de contagem. Eles estão divididos em 2 grupos:
Y
X
W
Z
a) Arranjo: quando a ordem dos elementos dentro do
agrupamento é importante.
Exemplo: em uma placa de um automóvel, a ordem
dos caracteres é importante.
≠
J K D 3728
J D K 2837
b) Combinação: quando a ordem dos elementos dentro
do agrupamento não é importante.
Exemplo: se quisermos contar o número de diagonais
que podem ser construídas no interior de um círculo a partir
de 9 pontos marcados sobre a circunferência, a diagonal AF
é igual a diagonal FA.
A
H
C
AF
G
2. Princípio Aditivo
Enquanto o princípio multiplicativo está associado ao
emprego do conectivo “e”, o princípio aditivo está associado
ao uso do conectivo “ou” para ligar eventos.
T A ou B = n + m
Exemplos:
B
I
Txw = ?
XW = XY e YZ e ZW
Txw = 3 . 5 . 4
Txw = 60
=
FA
a) Quantos caminhos existem para ir de “X” até “W” na
figura abaixo?
D
F
Y
E
PRINCÍPIOS DE CONTAGEM
1. Princípio Multiplicativo
X
W
Se um evento A pode ocorrer de “n” modos e outro
evento B pode ocorrer de “m” modos, então os dois, um
seguido do outro, podem ocorrer de “n.m” modos distintos.
Z
TA e B = n.m
ROBERTO VASCONCELOS
Exemplos:
a) Quantos caminhos existem para ir de “X” até “Z” na
figura abaixo?
X
Y
Txz = ?
XZ = XY e YZ
Txz = 4 . 5
Txz = 20 caminhos diferentes
20
Z
XW = (XY e YW) ou (XZ e ZW)
Txw = 2 . 5 + 4 . 3
Txw = 10+12
Txw = 22
b) Uma moça tem em seu guarda-roupa 4 saias, 6
calças e 8 blusas. Usando 2 peças adequadamente, de
quantos modos distintos ela pode se aprontar, considerando
que ela não possa usar calça e saia simultaneamente?
Vestir = Saia e Blusa ou Calça e Blusa
Tv = (4 . 8) + (6 . 8)
Tv = 32 + 48
Tv = 80
FATORIAL
NÚMERO BINOMIAL
Dado um número natural “n” (n ≥ 2), o seu fatorial é
dado por:
n! = n . (n-1) . (n-2) ........ . 1
Exemplos:
Exemplos:
5! = 120
 10 
8
b) 4! = 4 . 3 . 2 . 1
4! = 24
 12 
c) 3! = 3 . 2 . 1
12!
12 ⋅ 11⋅ 10!
= 66
2.1.10!
12!
= =
 
b) =
 2  2!(12 − 2)! 2!10!
3! = 6
8
8!
8!
= =
c) =

8!(8
8)!
8!0!
8
 
d) 2! = 2 . 1
10!
10! 10×9× 8!
= =
= 45
8!(10 - 8)! 8!2!
8! 2×1

a)  =
2! = 2
8!
=1
8! 1
8
8!
8!
8× 7!
= =
=8
d) =

7!(8
7)!
7!1!
7
7! 1
 
Obs.:
1ª) O fatorial de um número é igual ao produto do
número pelo fatorial do seu antecessor.
n! = n . ( n – 1)!
Exemplos:
Obs.: das letras “c” e “d” concluímos que:
n
1 e
 =
n
 n 
n

=
 n -1
ARRANJO SIMPLES OU COM REPETIÇÃO
a) 10! = 10 . 9!
b) 32! = 32 . 31!
Obs.:
c) 50! = 50 . 49!
Uma consequência importante:
“Observe que no desenvolvimento de um fatorial podemos interromper em qualquer ponto, indicando o fatorial
onde paramos”.
12! = 12 . 11! ou
12! = 12 . 11 . 10! ou
12! = 12 . 11 . 10 . 9!
12! = 12 . 11 . 10 . 9 . 8!
os problemas de arranjo simples ou com repetição
de elementos podem ser resolvidos, simplesmente,
aplicando-se o princípio multiplicativo e/ou o princípio aditivo.
Exercícios Resolvidos
R.1. Quantos números de 3 algarismos distintos podemos obter a partir dos números 1; 2; 3; 4; 5?
Solução:
RACIOCÍNIO LÓGICO
n
n!
 =
 k  k! ( n − k )!
Onde “n” é o numerador e “k” é o denominador do
número binomial.
a) 5! = 5 . 4 . 3 . 2 . 1
Dados dois números naturais “n” e “k” (n ≥ k) temos que:
U = {1;2;3;4;5}
Uma aplicação prática dessa consequência é a resolução de algumas expressões que envolvem fatorial como
por exemplo:
Resolver a expressão:
20
2! ⋅ 18!
20!
20 ⋅ 19 ⋅ 18 !
=
= 190
2! ⋅ 18!
2 ⋅ 1⋅ 18!
2ª) 1! = 1
e 0! = 1
241
≠
124
C
∴ é arranjo.
D
e
5
U
e
4
3
T = 5 . 4 .3 = 60
21
R.2. Quantos números de 3 algarismos podem ser formados a partir dos números 1; 2; 3; 4 e 5?
Considere um conjunto U com “n” elementos, os quais
servirão de base para formarmos agrupamentos com “k” elementos cada.
Solução:
U = {1; 2; 3; 4 e 5}
C
O total de agrupamentos de natureza ou combinação
simples que podemos obter é dado por:
D
e
U
e
5
5
COMBINAÇÃO SIMPLES
n
Cn;k =  
k 
5
T = 5 . 5 . 5 = 125
n
k 
Onde   é o número binomial.
R.3. Quantos números pares de 3 algarismos distintos
podemos formar a partir dos números: 1; 2; 3; 4 e 5?
Solução:
Exemplos:
8
8!
U = {1; 2; 3; 4 e 5}
12 
D
C
e
e
12×11×10× 9!
= 220
Exercícios Resolvidos
2
T = 4 . 3 . 2 = 24
R.5. De quantas maneiras podemos formar uma comissão composta por 5 pessoas escolhidas a partir de um grupo
onde estão presentes 7 pessoas?
Outra maneira:
2
ee
12!
b) C12;3 =  3  = 3!9! = 3× 2×1× 9!
 
2;4
3
4
8×7× 6× 5!
a) C8;5 =  5  = 5!3! = 5! 3× 2×1 = 56
 
4
ou
Solução:
U = {P1, P2, P3, P4, P5, P6, P7}
3
4
1
4
3
1
P1 P2 P3 P4 P5
T=4.3.1+ 4.3.1
T = 12 + 12 = 24
ROBERTO VASCONCELOS
Como não pode se iniciar o número com “0”, deve-se
fazer pelo princípio da adição.
∴ é combinação
7
7! 7 ⋅ 6 ⋅ 5!
C
=
=
=
= 21
7;5  5  5!2! 5! ⋅ 2 ⋅1
R.4. Quantos números divisíveis por 5, formados por 3
algarismos distintos, podemos obter no sistema de numeração decimal?
U = {0; 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8 e 9}
= P5 P4 P3 P2 P1
R.6. Em uma sala de professores há 5 professores de
matemática e 4 de português. De quantas maneiras podemos formar uma comissão constituída de 4 professores,
sendo 2 de cada matéria?
Solução:
0
ee
8
9
T=9.8+8.8
T = 136
22
1
5
ou
8
8
1
U1 = {M1, M2, M3, M4, M5} e U2 = {P1, P2, P3, P4}
M M
C 5;2
e
P P
C 4;2
Solução:
5  4
=
T  ⋅ 
 2  2
5!
4!
T
=
⋅
2!3! 2! 2!
T
= 10 ⋅ 6
T = 60
F
Resolução:
A
D
T = C6;2 - 6
 6! 
=
T 
-6
 2!4! 
 6×5× 4! 
=
T 
-6
 2× 4! 
T = 15 - 6
AF
=
FA
∴
é combinação
Obs.:
D
F
=
T
E
10! 10×9× 8!
=
2!8! 2×1× 8!
T = 45
R.8. Quantas diagonais podemos traçar, no interior de
um decágono regular, ligando dois pontos quaisquer de seus
vértices?
Consideramos o número total de diagonais no interior do círculo com 6 pontos na circuferência e subtraímos 6 diagonais (que viraram lados do hexágono).
R.10. Em uma sala há 5 homens e 4 mulheres. De
quantas maneiras podemos formar uma comissão com
3 pessoas de modo que pelo menos uma delas seja
mulher?
Solução:
MMM

MMH
C9;3 =

MHH
HHH

Solução:
J
A
B
I
C
H
D
G
F
E
T = C10;2 -10
10!
=
T
-10
2!8!
10.9.8!
=
T
-10
2.1.8!
T = 45 -10
T = 35
Obs.:
consideramos o número total de diagonais no interior do círculo com 10 pontos na circuferência e subtraímos 10 diagonais (que viraram lados do decágano).
R.9. Quantas diagonais podemos traçar no interior de
um hexágono regular, ligando 2 vértices quaisquer?
Obs.:
OK
OK
OK
X
(3 mulheres)
(2 mulheres e 1 homem)
(1 mulher e 2 homens)
(nenhuma mulher)
C9;3 nos dá o total geral de comissões e C5;3 nos dá
o número de comissões formadas por 3 homens
(nenhuma mulher). Logo C9;3 – C5;3 nos dará o
número de comissões que apresenta pelo menos
uma mulher.
9 5
T = C9;3 - C5;3 =   -  
3 3
9!
5!
=
T
3!6! 3!2!
9×8×7× 6! 5× 4× 3!
T=
3× 2×1× 6!
3! 2×1
T = 84 -10
RACIOCÍNIO LÓGICO
C
G
C
T =9
B
H
B
E
R.7. Quantas diagonais podemos traçar no interior de
um círculo, ligando dois pontos quaisquer entre os 10 que
estão sobre a sua circunferência?
I
A
T = 74
COMBINAÇÃO COM REPETIÇÃO
Considere um conjunto U com “n” elementos, os quais
servirão de base para formarmos agrupamentos com “k” elementos cada.
23
O total de agrupamentos de natureza de combinação
com repetição que podemos obter é dado por:
C
R
n;k
S1 S2 S1 S3 = S2 S3 S1 S1 ∴Combinação com repetição.
T = CR3,4
 n +k -1
=


 k 
 3 + 4 − 1  6 
6!
6 ⋅ 5 ⋅ 4!
T 
=
=
=
 =

4
4
4!2!
4! 2 ⋅ 1

  
T = 15
Exemplos:
 5 + 2 -1
=
 2 
6
6! 6 ⋅ 5 ⋅ 4!
= 15
=
 =
2!4!
2 ⋅1 ⋅ 4!
 2
 3 + 5 -1
=
 5 
7
7! 7 ⋅ 6 ⋅ 5!
= 21
=
 =
5!2!
5! ⋅ 2
5
 
R
a) C5;2 = 
R
b) C3;5 = 
R.11. De quantas maneiras uma pessoa pode escolher
3 refrigerantes em uma distribuidora de bebidas que dispõe
de 10 tipos diferentes de refrigerantes?
R.13. Uma lanchonete dispõe de 6 tipos de salgados e
6 tipos de refrigerantes. Uma pessoa vai comprar nessa lanchonete 3 salgados e 2 refrigerantes. De quantas maneiras
distintas ela pode efetuar a sua compra?
Solução:
U1 = { S1, S2, ... , S6} U2 = { R1, R2, ..., R5}
SSS
↓
CR
e
6;3
RR
↓
CR
5;2
R
T =CR
6;3 ⋅ C5;2
U1 = {R1, R2, R3, ... , R10}
 6 + 3 -1  5 + 2 -1
 ⋅ 

 3   2 
T =
Combinação
R1, R2, R10 = R10, R2, R1
↓
8 6
T =  ⋅  
3  2
R1, R1, R2 = R1, R2, R1
T=
↑
Combinação com repetição
8! 6!
⋅
3!5! 2!4!
T=
8 ⋅ 7 ⋅ 6 ⋅ 5! 6 ⋅ 5 ⋅ 4!
⋅
3 ⋅ 2 ⋅1⋅ 5! 2 ⋅1⋅ 4!
T = 56 ⋅15
R
T =C10;3
10 + 3 -1
=

3


=
T 
12  12! 12 ⋅11⋅10 ⋅ 9!
=
 =

3 ⋅ 2 ⋅ 9!
 3  3!9!
T = 220
T = 840
PERMUTAÇÃO SIMPLES
É um caso particular de arranjo simples onde k = n.
Arranjo
Problema
Simples
Com repetição
Princípios Fundamentais
de Contagem
ROBERTO VASCONCELOS
Simples
n
Cn;k =  
k 
Com repetição
R
Cn;k
Combinação
 n + k - 1
=
 k 


R.12. Uma lanchonete dispõe de 3 tipos de salgados.
Uma pessoa deve comprar nessa lanchonete 4 salgados. De
quantas formas diferentes ela poderá efetuar sua compra?
Solução:
U = { S1; S2; S3}
Pn = n!
Exemplos:
a) P5 = 5! = 5 . 4 . 3 . 2 . 1 = 120
b) P4 = 4! = 4 . 3 . 2 . 1 = 24
c) P3 = 3! = 3 . 2 . 1 = 6
Exercícios Resolvidos
R.14. Quantos anagramas tem a palavra SAL?
Solução:
T = P3 ⇒ T = 3! ⇒ T = 3 . 2 . 1 ⇒ T = 6
24
ÉTICA
S U M ÁRI O
CONCEITO DE ÉTICA. ÉTICA APLICADA: NOÇÕES DE ÉTICA EMPRESARIAL E PROFISSIONAL. A GESTÃO DA ÉTICA NAS EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS. CÓDIGO DE ÉTICA DA CAIXA............................244
b. A Comissão de Ética é encarregada de orientar e
aconselhar sobre a ética profissional do servidor,
no tratamento com as pessoas e com o patrimônio
público, competindo-lhe conhecer concretamente
de imputação ou de procedimento susceptível de
censura.
c. À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de
carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar
promoções e para todos os demais procedimentos
próprios da carreira do servidor público.
d. A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor
público ou do prestador de serviços contratado, entretanto, excepcionalmente, o Código de Ética Profissional permite o julgamento sem fundamentação
apenas para os casos em que a falta seja punível
exclusivamente com censura.
e. Para fins de apuração do comprometimento ético,
entende-se por servidor público todo aquele que,
por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição
financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal.
EXERCÍCIOS
LEONARDO DE MEDEIROS FERNANDES
1.
(CESPE/ANALISTA/MPU/2015) Em observância aos
princípios da publicidade e da transparência, as comissões de ética instituídas pelo Decreto n. 1.171/1994
deverão, a partir da instauração de procedimento para
a apuração de infração ética, dar ampla publicidade
aos expedientes adotados em todas as fases processuais.
2.
(ESAF/ANALISTA/CGU/2004) Não têm a obrigação
de constituir as comissões de ética previstas no Decreto n. 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal):
a. as autarquias federais.
b. as empresas públicas federais.
c. as sociedades de economia mista.
d. os órgãos do Poder Judiciário.
e. os órgãos e entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público.
3.
(FCC/MÉDICO/INSS/2012) No que concerne à Comissão de Ética Pública – CEP, consoante as disposições previstas no Decreto n. 6.029/2007, pode-se
afirmar que compete-lhe, dentre outras atribuições,
dirimir dúvidas a respeito de interpretação das normas
do Código de Conduta da Alta Administração Federal,
deliberando sobre casos omissos.
4.
(CESGRANRIO/ESCRITURÁRIO/BB/2014) O Código de Conduta da Alta Administração Federal instituiu a Comissão de Ética Pública (CEP), responsável
pelo exame dos atos praticados pelos integrantes dos
membros do Governo Federal. Caso seja ocupante de
cargo público e venha a praticar ato de gestão patrimonial sobre o qual paire dúvida quanto à sua realização à luz das normas do referido Código, o funcionário
deve realizar consulta prévia à CEP sobre a regularidade do negócio entabulado.
5.
(CETRO/ANALISTA
DE
PROCESSOS/PREF.
CAMPINAS-SP/ 2013) Sobre os conceitos de Ética e
Moral, assinale a alternativa incorreta.
a. Ética é um conjunto de conhecimentos extraídos
do comportamento humano e Moral é o conjunto
das regras aplicadas ao cotidiano e utilizadas pelo
cidadão.
b. Moral vem do latim mos, o que significa “costume”.
c. Ética e Moral são termos independentes um do
outro e significam “costume” e o “lugar que mora”,
respectivamente. Ética vem do grego ethos, o que
significa “modo de ser” ou “caráter”.
6.
(CONSULPLAN/ADMINISTRADOR/CODERN/2014)
Considerando a regulamentação dada às Comissões
de Ética pelo Código de Ética Profissional (Decreto n.
1.171/1994), assinale a alternativa INCORRETA.
a. A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação
constará do respectivo parecer, assinado por todos
os seus integrantes, com ciência do faltoso.
26
7.
(FUNCAB/AGENTE ADMINISTRATIVO/PRF/2014)
Os conceitos de ética e moral, embora próximos, não
são idênticos. Uma das distinções possíveis entre tais
concepções está fundada na constatação de que a moral é um conjunto de normas apreendidas no processo
de socialização e que regula a conduta dos indivíduos
em sua convivência. A ética é uma ponderação teórica
sobre a moral cujo objetivo é discutir e fundamentar
reflexivamente as normas morais.
8.
(VUNESP/OFICIAL/PM-SP/2012) A noção de bioética tem sofrido várias mutações nos últimos anos,
mas nos parece que a mais interessante e frutífera
continua sendo a proposta por Van Rensselaer Potter.
Ele primeiramente sugeriu uma bioética ponte, com
a intenção de unir ciência e filosofia para promover a
sobrevivência. Mais tarde, esta evolui para a bioética
global, visto a necessidade de fusão da ética biomédica com a ecologia, numa escala mais ampla, com
a mesma finalidade, trazendo à discussão questões
de saúde pública de relevância mundial. Sua missão
continua sendo o desenvolvimento da ética para a
sobrevivência humana sustentável em longo prazo.
Posteriormente, sugere a bioética profunda devido à
necessidade de ampliar mais a discussão da bioética,
pois a ciência é demasiadamente importante para estar nas mãos somente dos cientistas. (Cássia R. R. N.
Nunes e Amauri Porto Nunes. “Bioética”. In: Revista
Brasileira de Enfermagem, Brasília (DF), 2004, set/out.
Adaptado). A bioética enfrenta problemas cuja eventual solução exige uma abordagem simultaneamente
humanista e científica.
9.
(LMF/CAIXA/2015) Segundo dispõe expressamente o
Código de Ética da CAIXA, assinale a alternativa CORRETA: É missão institucional da CAIXA
10. (LMF/CAIXA/2015) De acordo com o disposto, no Código de Ética da CAIXA, são valores perseguidos pela
empresa, EXCETO:
a. sustentabilidade econômica, financeira e securitária.
b. valorização e respeito ao ser humano.
c. transparência e ética nos seus negócios e serviços.
d. eficiência e inovação nos serviços, produtos e processos.
e. reconhecimento e valorização das pessoas que fazem a CAIXA.
11. (LMF/CAIXA/2015) O Código de Ética da CAIXA dispõe sobre os valores perseguidos pela empresa estatal: respeito, honestidade, compromisso, transparência
e responsabilidade. Sobre o valor Respeito, assinale o
tem CORRETO:
a. O valor Respeito tem como destinatários o público
interno da CAIXA, ou seja, seus dirigentes, empregados e parceiros.
b. O valor Respeito agrega a valorização do cliente,
mas as necessidades de negócios da empresa estatal estão em primeiro lugar em relação aos direitos do consumidor.
c. O ambiente de trabalho poderá sofrer influência decorrente de convicções religiosas, como deferência
ao valor Respeito.
d. a manifestação do empregado de forma inadequada
sobre a inclusão de companheiro do mesmo sexo
no Saúde CAIXA assinale infringência ao valor Respeito.
e. Os comportamentos de empregado CAIXA, desde
que em confraternização realizada pela equipe,
não será fato gerador de lesão ao valor Respeito.
12. (LMF/CAIXA/2015) Considerando a necessidade de
observância do valor Respeito, à luz do Código de Ética da CAIXA, julgue os itens abaixo:
I – É inadequado o empregado CAIXA usar de expressões desrespeitosas ou ser descortês com
o colega, em manifestação, por meio de correspondência eletrônica ou via caixa-mail, porque tal
comportamento afeta a qualidade das relações de
trabalho trazendo prejuízo ao clima organizacional
da empresa pública.
II –As divergências existentes entre empregado e
gestor CAIXA, culminando em comportamento inadequado para o ambiente de trabalho, poderá levar
à desobediência ao valor Respeito.
III –O gestor CAIXA, em suas manifestações verbais
ou escritas, deve primar pela cortesia, mas coibir
tempestivamente o fumo nas dependências da
CAIXA, sob pena de violar o valor Respeito.
ÉTICA
a. como agente de políticas públicas, atuar na promoção dos valores sociais do trabalho.
b. como instituição financeira e parceira estratégica
do Estado, atuar na promoção dos valores sociais
da livre iniciativa.
c. em parceria estratégica com o Estado brasileiro,
atuar na promoção da cidadania para a erradicação da pobreza e da marginalização e redução das
desigualdades sociais e regionais.
d. como empresa pública federal, garantir o desenvolvimento nacional.
e. como instituição financeira, agente de políticas públicas e parceira estratégica do Estado brasileiro
atuar na promoção da cidadania e do desenvolvimento sustentável do País.
Estão CORRETOS os itens:
a. I, II e III.
b. I e II.
c. II, apenas.
d. I, apenas.
e. I e III.
13. (LMF/CAIXA/2015) Considerando a necessidade de
observância do valor Respeito, à luz do Código de Ética da CAIXA, julgue os itens abaixo:
I – Gestor que usar linguajar inadequado, fazer ameaças, adotar atitude desrespeitosa e expor a constrangimento empregado sob sua subordinação
será censurado por violar o valor Respeito.
II – Não cabe censura pelo fato do gestor aplicar a
sistemática feedback de forma meramente inadequada, mas censurável é a sua conduta, por violar
os valores Respeito e Transparência, na gestão de
pessoas, notadamente no que se refere à importância da aplicação do feedback como ferramenta
imprescindível no relacionamento e no acompanhamento do empregado, em especial, na dispensa de Cargo em Comissão.
III –Cabível a censura ao gestor que proferir palavras
inadequadas e de baixo calão, porque impróprias
ao que se espera de um empregado CAIXA, que
deve zelar pelo valor Respeito.
IV – É desarrazoado censurar gestor somente pelo fato
dele fazer brincadeiras e contar piadas de caráter
pejorativo, salvo apenas as atitudes impróprias
para o ambiente de trabalho.
Estão CORRETOS os itens:
a. I, II, III e IV.
b. I e III.
c. I e II, apenas.
d. III e IV, apenas.
e. II, apenas.
14. (LMF/CAIXA/2015) De acordo com os dispositivos do
Código de Ética da CAIXA, julgue os itens abaixo.
I –No exercício profissional, os interesses da CAIXA
estão em primeiro lugar nas mentes dos seus empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais ou de clientes de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem,
invocando-se ai o valor Honestidade.
II –A CAIXA não admite qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito
de interesses e que estejam em desacordo com o mais
alto padrão ético, bem assim práticas que fragilizem a
imagem da empresa e comprometam o seu corpo funcional, sob pena de violação ao valor Respeito.
27
LEONARDO DE MEDEIROS FERNANDES
III –O valor Honestidade permeia as condutas do gestor CAIXA que não privilegiam fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto, mas
a solicitação de doações, contribuições de bens
materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, em determinadas
situações são aceitas pela empresa pública.
IV –A CAIXA ao oferecer oportunidades iguais nas
transações e relações de emprego, gerindo com
honestidade os seus negócios, os recursos da sociedade e os fundos e programas que administra,
resguarda a lisura dos seus processos e de sua
imagem.
Estão CORRETOS os itens:
a. I, II, III e IV.
b. II, III e IV.
c. I e III, apenas.
d. II e IV, apenas.
e. IV, apenas.
15. (LMF/CAIXA/2015) À luz do Código de Ética da CAIXA, julgue os itens abaixo.
I – Tício, empregado CAIXA, é conhecido por primar
pela cortesia e respeito em suas manifestações e
considerar a coletividade acima de seus interesses
pessoais, além de exercer atividades de despachante do Programa Minha Casa Minha Vida, em
ambiente CAIXA. Nessa hipótese, haverá desvio
de conduta ética por parte de Tício, porque os valores Honestidade, Transparência e Responsabilidade estão comprometidos.
II – Na hipótese aventada acima, Mévio, colega de trabalho de Tício, toma ciência da eventual irregularidade e comunica ao gestor CAIXA. Mévio estará
resguardado, desse modo, da responsabilidade
por omissão e está na defesa dos valores Honestidade e Compromisso.
III –Caio, amigo íntimo de Tício, e superior hierárquico
de Mévio, naquela filial CAIXA, descobre que Mévio se utiliza de um simples malote da agência para
fins pessoais. Como condição para ambos não efetivarem denúncia, Caio ajusta com Mévio que lhe
reconduzirá ao cargo em comissão. Aos três poderá ser aplicada censura ética por desvio de conduta ética no exercício das atividades de gestão de
pessoas e no relacionamento interpessoal, violadora dos valores Honestidade e Compromisso.
IV – Para observância do valor Respeito, a Área Gestora deverá apurar as denúncias indícios de conflito de interesses e beneficiamentos pessoais dos
referidos empregados da CAIXA, no exercício das
atividades profissionais, bem assim garantir a proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações éticas, como forma de preservar os valores
da CAIXA, sob o manto do valor Responsabilidade.
Estão INCORRETOS os itens:
a. I, II, III e IV.
b. II, III e IV.
c. I e III, apenas.
d. II e IV, apenas.
e. IV, apenas.
28
16. (LMF/CAIXA/2015) De acordo com o respectivo Código de Ética setorial, os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão
ético no exercício de suas atribuições profissionais.
Dessas regras deontológicas, se depreende o valor
Compromisso permanente em, EXCETO:
a. Pautar o relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas,
patrocinadas, associações e entidades de classe
dentro dos princípios do Código de Ética.
b. Buscar a melhoria das condições de segurança
e saúde do ambiente de trabalho, preservando a
qualidade de vida dos que nele convivem.
c. Incentivar a participação voluntária dos clientes em
atividades sociais destinadas assegurar dignidade
e respeito aos empregados CAIXA.
d. Preservar o sigilo e a segurança das informações
que a CAIXA detém.
e. Cumprir as leis, as normas e os regulamentos internos e externos que regem a CAIXA.
17. (LMF/CAIXA/2015) Sobre o Código de Ética da CAIXA, assinale a alternativa CORRETA:
a. Como empresa pública a CAIXA deve sempre estar comprometida com a prestação de contas das
atividades, recursos geridos e controles exercidos,
valorizando o processo de comunicação interna e
disseminando essas relevantes informações.
b. É aconselhável à Área Gestora, nas respostas às
ocorrências de eventuais desvios éticos, esclarecer
ponto a ponto os questionamentos apresentados,
agregando transparência à resposta ao empregado, sob invocação do valor Responsabilidade.
c. Buscar a preservação ambiental é observância ao
valor Respeito.
d. Para defesa do valor Compromisso, é recomendável que a Área Gestora pela Ouvidoria da CAIXA
avalie a hipótese de monitorar a participação de
empregado CAIXA em comunidades virtuais, e os
conteúdos de tais manifestações, para que se possa aproveitar parte de tais conteúdos em melhorias
de processos, produtos e serviços da empresa pública, além de verificar situações em que o empregado possa estar divulgando informações restritas,
deliberadamente ou não.
e. Garantia de proteção contra qualquer forma de
represália ou discriminação profissional a quem
denunciar as violações éticas, como forma de preservar os valores da CAIXA, sob o manto do valor
Respeito.
18. (LMF/CAIXA/2015) São finalidades do Código de
Conduta da Alta Administração Pública, EXCETO:
a. tornar claras as regras éticas de conduta das autoridades da alta Administração Pública Federal,
para que a sociedade possa aferir a integridade e a
lisura do processo decisório governamental.
b. estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses públicos e privados e limitações às atividades profissionais posteriores ao exercício de cargo
público.
19. (LMF/CAIXA/2015) As normas do Código de Conduta
da Alta Administração Pública aplicam-se às seguintes
autoridades públicas, EXCETO:
a. Ministro da Fazenda.
b. Presidente da CAIXA.
c. Presidente da República.
d. Secretaria da Receita Federal do Brasil.
e. Reitor da Universidade Federal de Pernambuco.
20. (LMF/CAIXA/2015) São exigidos da autoridade pública, nos exercícios de suas funções, com vistas a
motivar o respeito e a confiança do público em geral,
padrões de conduta, EXCETO:
a. integridade e moralidade.
b. decoro e transparência.
c. clareza de posições.
d. prevenção de eventuais conflitos entre interesses
públicos e privados.
e. não aceitação de presentes.
21. (LMF/CAIXA/2015) No que tange a evolução patrimonial da Autoridade Pública, o Código de Conduta da
Alta Administração Pública encartou várias regras a
serem seguidas pelo agente público, desde a sua posse até a sua saída dos quadros do órgão da Administração Pública. Nesse contexto, julgue os itens abaixo:
I – A autoridade pública, em regra, deverá realizar
duas declarações de bens quando ingressa na Administração Pública. Além da declaração de bens e
rendas determinada em lei, o Código de Conduta
da Alta Administração Pública fixa o prazo de 10
(dez) dias contados da posse para a autoridade
enviar à Comissão de Ética Pública (CEP), informações sobre sua situação patrimonial, em qualquer caso.
II – A Comissão de Ética Pública (CEP) poderá solicitar
informações adicionais e esclarecimentos sobre alterações patrimoniais em caso de dúvida.
III –Quaisquer alterações no patrimônio da autoridade
pública deverão ser imediatamente comunicadas
à CEP, quando se tratar exclusivamente de atos
de gestão de bens, cujo valor possa ser substancialmente alterado por decisão ou política governamental.
IV – A autoridade pública poderá consultar previamente
a CEP a respeito de ato específico de gestão de
bens que pretenda realizar. E, a fim de preservar
o caráter sigiloso das informações pertinentes à
situação patrimonial da autoridade pública, as comunicações e consultas, após serem conferidas e
respondidas, serão acondicionadas em envelope
lacrado, que somente poderá ser aberto por determinação da CEP.
Estão INCORRETOS os itens:
a. I, II, III e IV.
b. II, III e IV.
c. I e III, apenas.
d. II e IV, apenas.
e. I, apenas.
22. (LMF/CAIXA/2015) De acordo com o Código de Conduta da Alta Administração Pública, são vedadas as
seguintes modalidades de investimentos e aplicações,
pela autoridade pública, EXCETO:
a. investimentos de renda variável ou em commodities,
b. contratos futuros.
c. moedas para fim especulativo.
d. participação superior a 5% (cinco por cento) do capital de sociedade de economia mista.
e. investimento em bens cujo valor ou cotação possa
ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha
informações privilegiadas, em razão do cargo ou
função.
23. (LMF/CAIXA/2015) Segundo regência do Código de
Conduta da Alta Administração Pública, a autoridade
pública poderá:
a. receber salário ou qualquer outra remuneração de
fonte privada, transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares.
b. aceitar presentes de autoridades estrangeiras.
c. aceitar brindes distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o
valor de R$ 100,00 (cem reais).
d. aceitar o exercício de mandatário remunerado desde que não implique a prática de atos de comércio.
e. participar de seminários, congressos e eventos semelhantes, desde que não haja remuneração.
24. (LMF/CAIXA/2015) Segundo os princípios éticos regentes no Código de Conduta da Alta Administração
Pública, julgue os itens abaixo:
I –Existindo eventual conflito de interesses com outros órgãos e funcionários, a autoridade pública
deverá comunicar qualquer circunstância ou fato
impeditivo de sua participação em decisão coletiva
ou em órgão colegiado.
II –As divergências entre autoridades públicas serão
resolvidas mediante manifestação transparente,
objetiva e pública.
III –É expressamente vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito do mérito de questão
que lhe será submetida para em órgão colegiado,
ressalvada a decisão individual.
IV –Deverão ser imediatamente informadas pela autoridade pública à CEP as propostas de trabalho ou
de negócio futuro no setor privado.
Estão INCORRETOS os itens:
a. I, II, III e IV.
b. II e III.
c. I e IV, apenas.
d. III e IV, apenas.
e. nenhum dos itens.
29
ÉTICA
c. contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública Federal, a partir do
exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior.
d. criar mecanismo destinado a possibilitar a prévia e
pronta representação em face da conduta ética do
administrador.
e. minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever funcional das autoridades
públicas da Administração Pública Federal.
LEONARDO DE MEDEIROS FERNANDES
25. (LMF/CAIXA/2015) Julgue os itens abaixo, de acordo
com os princípios éticos regentes do Código de Conduta da Alta Administração Pública.
I – Após deixar o cargo, a autoridade pública não poderá prestar consultoria a pessoa física, pessoa jurídica, sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas publicamente a
respeito de programas ou políticas do órgão ou da
entidade da Administração Pública Federal a que
esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante, nos doze meses anteriores ao término do exercício de função pública.
II – Na ausência de lei dispondo sobre prazo diverso,
será de quatro anos, contados da exoneração, o
período de interdição para atividade incompatível
com o cargo anteriormente exercido.
III –Para facilitar o cumprimento das normas previstas, no Código de Conduta da Alta Administração
Federal, a CEP informará à autoridade pública as
obrigações decorrentes da aceitação de trabalho
no setor privado após o seu desligamento do cargo
ou função.
IV – As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal aplicam-se às autoridades e agentes públicos em exercício efetivo, salvo quando em
gozo de licença.
Estão CORRETOS os itens:
a. I, II, III e IV.
b. II e III.
c. I e IV, apenas.
d. III, apenas.
e. nenhum dos itens.
(LMF/CAIXA/2015) Texto para as questões 26 a 28.
A Comissão de Ética Pública (CEP) é um órgão criado
por meio do Decreto de 26/05/1999, vinculado à Presidência da República, constituído de uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência, à qual
competirá prestar o apoio técnico e administrativo à Comissão. A CEP é em fim integrante do Sistema de Gestão
da Ética do Poder Executivo Federal, criado pelo Decreto n. 6.029/2007, o qual tem por finalidade promover atividades que disponham sobre a conduta ética no
âmbito do Executivo Federal. À CEP caberá instaurar
processo de apuração de prática de ato em desrespeito
ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal. Sobre o tema julgue os itens abaixo:
26. (LMF/CAIXA/2015) Julgue os itens abaixo:
1) O processo disciplinar será instaurado pela CEP,
de ofício ou em razão de denúncia fundamentada,
desde que haja indícios suficientes.
2) A autoridade pública será oficiada para manifestar-se no prazo de dez dias.
3) Poderão produzir prova documental o denunciante,
a própria autoridade pública, bem assim a CEP, de
ofício, promover as diligências que considerar necessárias e solicitar parecer de especialista quando julgar imprescindível.
30
4) Concluídas as diligências, a CEP oficiará a autoridade pública para nova manifestação, no prazo de
cinco dias.
5) Se a CEP concluir pela procedência da denúncia,
aplicará advertência, censura ética ou demissão.
27. (LMF/CAIXA/2015) Julgue os itens abaixo:
1) Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de
classe poderá provocar a atuação da CEP, visando
à apuração de infração ética imputada ao agente
público.
2) A CEP, se entender necessário, poderá fazer recomendações ou sugerir ao Presidente da República
normas complementares, interpretativas e orientadoras das disposições do Código de Conduta da
Alta Administração Federal.
3) A CEP não pode funcionar como instância consultiva, sendo vedado responder as consultas formuladas por autoridades públicas sobre situações
específicas.
4) A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer
remuneração para seus membros e os trabalhos
nela desenvolvidos são considerados prestação
de relevante serviço público. Todavia, eventuais
despesas com a execução dos trabalhos da CEP,
inclusive as decorrentes de deslocamentos dos
membros da Comissão de Ética, correrão à conta
da Presidência da República.
5) A CEP não poderá escusar-se de proferir decisão
sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração
Federal, que, se existente, será suprida pela analogia, equidade ou os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
28. (LMF/CAIXA/2015) Julgue os itens abaixo:
1) Qualquer pessoa que esteja sendo investigada é
assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de
ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da
existência do procedimento investigatório. O direito
assegurado inclui o de obter cópia dos autos e de
certidão do seu teor.
2) A CEP manterá banco de dados de suas próprias
sanções aplicadas, para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da administração pública federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública.
3) Rede de Ética do Poder Executivo Federal, integrada pelos representantes das Comissões de Ética, e
que tem o objetivo de promover a cooperação
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
S U M ÁRI O
LEI N. 7.998/1990 (PROGRAMA DESEMPREGO E ABONO SALARIAL – BENEFICIÁRIOS E CRITÉRIOS
PARA SAQUE)...............................................................................................................................................293
LEI N. 8.036/1990 (FGTS: POSSIBILIDADES E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO/SAQUE; CERTIFICADO DE
REGULARIDADE DO FGTS; GUIA DE RECOLHIMENTO (GRF)....................................................................295
LEI COMPLEMENTAR N. 7/1970 (PIS)...........................................................................................................296
ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA: PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA)....276
LEI N. 10.836/2004 (BOLSA FAMÍLIA)...........................................................................................................297
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O conceito de Administração Pública pode ser visto em
dois sentidos: amplo e estrito. Em sentido amplo, compreende a função política – que estabelece as diretrizes governamentais e a função administrativa – que executa o planejado. Em sentido estrito, o conceito de Administração Pública
diz respeito apenas à atividade propriamente administrativa,
excluindo a função política do Governo.
Como bem ensina o ilustre professor Alexandre de
Moraes, a Administração Pública pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado
desenvolve para a consecução dos interesses coletivos e
subjetivamente como o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
A Constituição Federal trouxe em seu bojo inúmeras
disposições acerca dos agentes públicos e às normas aplicáveis a Administração Pública em geral.
Colacionamos os principais dispositivos constitucionais
acerca do tema.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
IVAN LUCAS
A Constituição, em seu art. 37, caput, dispõe que “A
administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]”.
Legalidade
O princípio da legalidade significa que o administrador
público somente atuará de acordo com o que estiver previsto
em lei (em sentido amplo).
Em outras palavras, significa que a Administração, além
de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode
agir segundo a lei. Os atos eventualmente praticados em
desobediência a tais parâmetros são atos inválidos e podem
ter sua invalidade decretada pela própria Administração que
os haja editado ou pelo Poder Judiciário.
realizações da Administração Pública, à promoção
pessoal do agente público. Está consagrada no §1º do
art. 37 da CF, nestes termos: “§1º A publicidade dos
atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos
públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou
de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Moralidade
O princípio da moralidade diz respeito à atuação ética
na Administração Pública. A moralidade está relacionada à
legalidade, justiça, conveniência e oportunidade, e, principalmente, a honestidade.
Publicidade
O princípio da publicidade significa que os atos administrativos devem ser acessíveis ao público, salvo os atos
sigilosos. E, ainda, refere-se à atuação da Administração
Pública de forma transparente.
Eficiência
O princípio da eficiência significa que o agente dever
alcançar o melhor resultado possível em relação aos fins
almejados.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro entende que esse princípio apresenta dois aspectos: quanto à forma de atuação do
agente público – melhor desempenho possível nas suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados; e quanto ao
modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração
Pública – esse modo deve ser o mais racional possível, a fim
de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços
públicos.
Art. 37. A administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Impessoalidade
O princípio da impessoalidade pode ter dois sentidos:
1. Significa que toda a atuação da Administração deve
visar o interesse público, ou seja, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público. Qualquer ato
praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse público será nulo por desvio de finalidade. Nessa
acepção, o princípio da impessoalidade é decorrência
do princípio da isonomia.
2. A segunda acepção do princípio da impessoalidade
está ligada à ideia de vedação à pessoalização das
32
Jurisprudência: “Direito à informação de atos estatais, neles embutida a folha de pagamento de órgãos e entidades públicas. [...] Caso
em que a situação específica dos servidores públicos é regida pela
1ª parte do inciso XXXIII do art. 5º da Constituição. Sua remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua
formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral. Expondo-se, portanto, a divulgação oficial. Sem que
a intimidade deles, vida privada e segurança pessoal e familiar se
encaixem nas exceções de que trata a parte derradeira do mesmo
dispositivo constitucional (inciso XXXIII do art. 5º), pois o fato é
que não estão em jogo nem a segurança do Estado nem do con-
vida privada, pois os dados objeto da divulgação em causa dizem
respeito a agentes públicos enquanto agentes públicos mesmos;
ou, na linguagem da própria Constituição, agentes estatais agindo
‘nessa qualidade’ (§6º do art. 37). E quanto à segurança física ou
corporal dos servidores, seja pessoal, seja familiarmente, claro
que ela resultará um tanto ou quanto fragilizada com a divulgação nominalizada dos dados em debate, mas é um tipo de risco
pessoal e familiar que se atenua com a proibição de se revelar o
endereço residencial, o CPF e a CI de cada servidor. No mais, é o
preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de
um Estado republicano. A prevalência do princípio da publicidade
administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros
modos de concretizar a República enquanto forma de governo. Se,
por um lado, há um necessário modo republicano de administrar
o Estado brasileiro, de outra parte é a cidadania mesma que tem
o direito de ver o seu Estado republicanamente administrado. O
‘como’ se administra a coisa pública a preponderar sobre o ‘quem’
administra – falaria Norberto Bobbio –, e o fato é que esse modo
público de gerir a máquina estatal é elemento conceitual da nossa
República. O olho e a pálpebra da nossa fisionomia constitucional
republicana. A negativa de prevalência do princípio da publicidade
administrativa implicaria, no caso, inadmissível situação de grave
lesão à ordem pública.” (SS 3.902-AgR-segundo, Rel. Min. Ayres
Britto, julgamento em 09.06.2011, Plenário, DJE de 03.10.2011)
I – os cargos, empregos e funções públicas são
acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II – a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo
em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração;
III – o prazo de validade do concurso público será
de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV – durante o prazo improrrogável previsto no
edital de convocação, aquele aprovado em concurso
público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para
assumir cargo ou emprego, na carreira;
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os
cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais
mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
“Princípio da moralidade. Ética da legalidade e moralidade. Confinamento do princípio da moralidade ao âmbito da ética da legalidade, que não pode ser ultrapassada, sob pena de dissolução do
próprio sistema. Desvio de poder ou de finalidade.” (ADI 3.026,
Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 08.06.2006, Plenário, DJ de
29.09.2006).
“Diretor-geral de Tribunal Regional Eleitoral. Exercício da advocacia. Incompatibilidade. Nulidade dos atos praticados. Violação
aos princípios da moralidade e do devido processo legal (fair trial).
Jurisprudência: “A nomeação de cônjuge, companheiro, ou
parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento,
para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda,
de função gratificada na administração pública direta e indireta, em
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a CF.” (Súmula vinculante 13)
Acórdão recorrido cassado. Retorno dos autos para novo julgamento.” (RE 464.963, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em
I – os cargos, empregos e funções públicas são
acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
14.02.2006, Segunda Turma, DJ de 30.06.2006).
QUESTÃO DE CONCURSO
Obs.:
(CESPE/TRE-ES/Técnico Judiciário/2011) Legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
são princípios constitucionais que regem a administração pública, traduzindo-se o princípio da impessoalidade no princípio da finalidade, que impõe ao administrador público o dever de praticar o ato administrativo
apenas para o seu fim legal.
Resposta: CERTO
Acesso ao cargo público
Os cinco primeiros incisos do art. 37 da CF/88 preceituam a forma de acessibilidade aos cargos e empregos das
administrações diretas e indiretas, a saber:
O acesso aos cargos, empregos e funções públicas aos brasileiros, natos ou naturalizados, deve
obedecer os requisitos estabelecidos em lei. Assim,
somente a lei pode prever os requisitos de acesso a
tais cargos. No caso do estrangeiro, o acesso deles
ao cargo somente é possível na forma da lei. Portanto, somente será possível após a edição desta lei.
Ressalte-se que o art. 12, §3º, da CF/1988, prevê a
existência de cargos privativos de brasileiro nato os cargos,
quais sejam:
• de Presidente e Vice-Presidente da República;
• de Presidente da Câmara dos Deputados;
• de Presidente do Senado Federal;
• de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
33
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
junto da sociedade. Não cabe, no caso, falar de intimidade ou de
• da carreira diplomática;
• de oficial das Forças Armadas.
• de Ministro de Estado da Defesa
Jurisprudência: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a
habilitação de candidato a cargo público.” (Súmula 686.)
“O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser
justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.”
(Súmula 683.)
“Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da
idade, inscrição em concurso para cargo público.” (Súmula 14.)
“Edital que prevê apresentação de documentos que comprove o
preenchimento dos requisitos em momento posterior à nomeação
e antes da posse. Candidato que não preenche determinado requisito. Não configurado o direito à posse.” (RE 613.376-ED, Rel. Min.
Gilmar Mendes, julgamento em 13.12.2011, Segunda Turma, DJE
de 17.02.2012).
“Concurso público. Reprovação em exame médico. Necessidade
de avaliação mediante critérios objetivos. [...] A jurisprudência desta
Corte firmou-se no sentido de que devem estar previstos no edital
os critérios objetivos do exame médico.” (AI 850.638-AgR, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski, julgamento em 11.10.2011, Segunda Turma,
DJE de 25.10.2011).
IVAN LUCAS
“[...] Cargo público efetivo. Provimento por estrangeiro. [...] Até o
advento das Emendas 11/1996 e 19/1998, o núcleo essencial dos
direitos atribuídos aos estrangeiros, embora certamente compreendesse as prerrogativas necessárias ao resguardo da dignidade
humana, não abrangia um direito à ocupação de cargos públicos
efetivos na estrutura administrativa brasileira, consoante a redação
primitiva do art. 37, I, da Lei Maior. Portanto, o art. 243, §6º, da Lei
8.112/1990 estava em consonância com a Lei Maior e permanece
em vigor até que surja o diploma exigido pelo novo art. 37, I, da
Constituição.” (RE 346.180 AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 14.06.2011, Segunda Turma, DJE de 1º.08.2011). Vide:
RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 09.09.2008,
Segunda Turma, DJE de 10.10.2008.
“Estrangeiro. Acesso ao cargo de professor da rede de ensino do
Estado de Roraima. Ausência de norma regulamentadora. Art. 37,
I, da CF/1988. Por não ser a norma regulamentadora de que trata o
art. 37, I, da Constituição do Brasil matéria reservada à competência
privativa da União, deve ser de iniciativa dos Estados-membros.”
(AI 590.663-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15.12.2009,
Segunda Turma, DJE de 12.02.2010). Vide: RE 544.655-AgR, Rel.
Min. Eros Grau, julgamento em 09.09.2008, Segunda Turma, DJE
de 10.10.2008.
“A exigência de experiência profissional prevista apenas em edital
importa em ofensa constitucional.” (RE 558.833-AgR, Rel. Min.
Ellen Gracie, julgamento em 08.09.2009, Segunda Turma, DJE de
25.09.2009).
“Constitucional. Concurso público para cargo de técnico de provimento de apoio. Exigência de três anos de habilitação. Inexistência de previsão constitucional. Segurança concedida. O que importa
para o cumprimento da finalidade da lei é a existência da habilitação
plena no ato da posse. A exigência de habilitação para o exercício
do cargo objeto do certame dar-se-á no ato da posse e não da inscrição do concurso.” (MS 26.668, MS 26.673 e MS 26.810, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski, julgamento em 15.04.2009, Plenário, DJE de
29-5-2009.) No mesmo sentido: MS 26.862, Rel. Min. Ayres Britto,
julgamento em 15.04.2009, Plenário, DJE de 22.05.2009.
34
“Comprovação de atividade jurídica para o concurso do MPF. Peculiaridades do caso. A interpretação do art. 129, §3º, da Constituição
foi claramente estabelecida pela Suprema Corte no julgamento da
ADI 3.460, Rel. Min. Carlos Britto (DJ de 15.06.2007), de acordo
com o qual (i) os três anos de atividade jurídica pressupõem a conclusão do curso de bacharelado em Direito e (ii) a comprovação
desse requisito deve ocorrer na data da inscrição no concurso e
não em momento posterior. O ato coator tomou como termo inicial
da atividade jurídica do impetrante a sua inscrição na OAB, o que
é correto, porque, na hipótese, o impetrante pretendeu comprovar
a sua experiência com peças processuais por ele firmadas como
advogado. Faltaram-lhe, consequentemente, 45 dias para que perfizesse os necessários três anos de advocacia, muito embora fosse
bacharel em Direito há mais tempo. O caso é peculiar, considerando
que o período de 45 dias faltante corresponde ao prazo razoável
para a expedição da carteira de advogado após o seu requerimento,
de tal sorte que, aprovado no exame de ordem em dezembro de
2003, deve ser tido como preenchido o requisito exigido pelo §3º do
art. 129 da CF.” (MS 26.681, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento
em 26.11.2008, Plenário, DJE de 17.04.2009) No mesmo sentido:
RE 630.515, Rel. Min. Dias Toffoli, decisão monocrática, julgamento
em 12.03.2012, DJE de 15.03.2012; MS 27.608, Rel. Min. Cármen
Lúcia, julgamento em 15.10.2009, Plenário, DJE de 21.05.2010.
“Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Art. 37, I, da CF/1988. O
Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o
art. 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/1998], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não
autoaplicável.” (RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento
em 09.09.2008, Segunda Turma, DJE de 10.10.2008.) No mesmo
sentido: RE 602.912-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em
09.11.2010, Primeira Turma, DJE de 02.12.2010. Vide: RE 346.180AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 14.06.2011, Segunda
Turma, DJE de 1º.08.2011; AI 590.663-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15.12.2009, Segunda Turma, DJE de 12.02.2010.
QUESTÃO DE CONCURSO
(CESPE/TRE-BA/Analista Judiciário/2010) A norma
constitucional que veda a possibilidade ampla e geral
de acesso dos estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia limitada, havendo necessidade de edição de lei ordinária para regulamentar a
matéria.
Resposta: CERTO
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo
em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração;
Conforme se observa da leitura do inciso, o provimento
de quaisquer cargos e empregos públicos de provimento
efetivo da administração pública direta e indireta, far-se-á
por meio de aprovação em concurso público.
Ao se falar em concurso público, a CF/88 quer dizer
que se trata de um procedimento aberto a todos interessados, em consonância com os princípios da isonomia e da
moralidade administrativa.
Cargo público
• Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
• São criados e extintos por lei.
• Podem ser de caráter efetivo, exigindo-se aprovação prévia em concurso público; ou em comissão,
declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
• É exclusivo ao servidor estatutário, regido pela Lei
n. 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
Emprego Público
• Os empregos públicos são preenchidos por agentes contratados para desempenhar atividades, sob
regime trabalhista.
• Seu provimento exige concurso público.
• Os empregados públicos são regidos pela Consolidação de Leis Trabalhistas – CLT.
Função Pública
• Qualquer pessoa que realiza qualquer atividade do
Estado realiza uma função pública.
• Quem exerce um cargo público exerce uma função
pública.
• Poderá existir função sem cargo ou emprego (contrato temporário).
• As funções de confiança, criadas por lei, são
plexos unitários de atribuições correspondentes a
encargos de direção, chefia ou assessoramento,
exercidas por titular de cargo efetivo da confiança
da autoridade que as preenche. Os ocupantes
desta função submetem-se ao regime de integral
dedicação ao serviço (CF/1988, art. 37, inciso V).
Jurisprudência “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação
em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que
não integra a carreira na qual anteriormente investido.” (Súmula
685)
“É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.” (Súmula 684)
“A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes
da posse.” (Súmula 17)
“Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.” (Súmula 16)
“Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado
tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.” (Súmula 15)
“O Plenário denegou mandado de segurança impetrado em favor
de candidatos aprovados em concurso público para o provimento
de cargos efetivos da estrutura do Poder Judiciário do Estado da
Paraíba e para formação de cadastro de reserva. No caso, o certame fora organizado de forma regionalizada com vagas disponibilizadas em oito regiões, cada qual formada por determinado grupo
de comarcas, de modo que os candidatos somente concorreriam
às vagas disponíveis na região selecionada quando da inscrição no
concurso público. Em razão disso, associação de analistas e técnicos judiciários formulara pedido de providências perante o CNJ,
com o fito de determinar ao Tribunal de Justiça o oferecimento dos
cargos vagos e a vagar primeiramente à remoção de servidores já
integrantes dos seus quadros para, posteriormente, permitir aos
remanescentes o preenchimento mediante a investidura de candidatos aprovados no concurso. O CNJ determinara, então, a precedência da remoção no preenchimento dos cargos públicos vagos.
Contra essa decisão, fora impetrado o presente writ. Registrou-se,
inicialmente, que na situação dos autos, ter-se-ia legislação anterior,
na qual prevista que, na ascensão de servidores para determinadas
comarcas, dever-se-ia observar primeiro a remoção. Ocorre que,
posteriormente, nova lei teria sido editada, em que estabelecido
critério distinto, sem a necessidade dessa exigência. Dessumiu-se
que a sistemática de movimentação de servidor, de acordo com a
lei estadual de regência, seria a da precedência de remoção para,
depois, promover-se a investidura. Asseverou-se que candidato de
cadastro de reserva não teria direito líquido e certo, mas apenas
expectativa de direito. Por outro lado, esclareceu-se que o CNJ teria
sido extremamente comedido ao manter candidatos concursados
já empossados. Não se vislumbrou nenhum error in procedendo
nem error in judicando do CNJ, o qual teria adotado solução justa
com roupagem jurídica. Destacou-se que, no início da carreira, os
recém-empossados deveriam ser lotados em comarcas mais longínquas. Por fim, rejeitou-se alegação de nulidade por ausência de
citação de litisconsortes.” (MS 29.350, rel. min. Luiz Fux, julgamento
em 20.06.2012, Plenário,Informativo 671).
“A Segunda Turma denegou mandado de segurança impetrado pelo
Estado de Rondônia e pelo respectivo Ministério Público contra
decisões do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),
proferidas em procedimentos de controle administrativo, que afastaram reprovação de candidatos em exame psicotécnico aplicado
em concurso de ingresso para o cargo de promotor público substituto daquela unidade federativa, a fim de garantir-lhes nomeação e posse. Nas situações, primeiramente, em sede cautelar, o
CNMP assegurara a eles participação na fase subsequente do
certame (prova oral), na qual, posteriormente, aprovados. Depois
disso, o Conselho emanara os ora atos impugnados. Inicialmente,
salientou-se a competência desta Turma para o julgamento do feito,
consoante Emenda Regimental 45/2011 do RISTF. [...] No mérito,
enfatizou-se que, como salientado na apreciação do AI 758.533, a
jurisprudência desta Corte consolidara-se no sentido de que a exigência do teste psicotécnico em concurso dependeria de previsão
legal e no edital, além de obedecer a critérios objetivos. Observou-se que a previsão do exame em comento estaria no art. 65 da Lei
Complementar rondoniense 93/1993. Passou-se, então, à análise
do segundo aspecto: a necessidade de grau mínimo de objetividade e de publicidade dos critérios de avaliação psicológica. Assim,
ressurtiu-se que nada constaria de mais substantivo na Resolução
8/2010 do Conselho Superior do Ministério Público de Rondônia,
no edital de abertura do concurso e naquele de convocação para
o processo seletivo, que pudesse conferir mínimo de objetividade
ao teste ou pudesse servir de informação prévia aos concorrentes.
Além disso, rejeitou-se que o pedido alternativo dos impetrantes de
realização de outra avaliação psicológica. Ponderou-se que a definição ulterior de requisitos a serem utilizados violaria ainda mais o
35
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o concurso
público é o meio técnico posto à disposição da administração para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento
do serviço público e, ao mesmo tempo, atender ao princípio da isonomia, uma vez que propicia a todos aqueles
que atendam aos requisitos estabelecidos de forma geral
e abstrata em lei.
Ressalte-se que, conforme se depreende da leitura do
inciso, os cargos em comissão não depende de concurso
público, mas apenas os cargos efetivos, pois aqueles são
de livre nomeação e exoneração.
Resumindo:
princípio da impessoalidade a que se submeteria a administração
pública, uma vez que seriam estipuladas novas regras para candidatos conhecidos. Dessumiu-se inexistir direito líquido e certo dos
impetrantes a ser tutelado.” (MS 30.822, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 05.06.2012, Segunda Turma, Informativo
669).
“Os conselhos de fiscalização profissional, posto autarquias criadas por lei e ostentando personalidade jurídica de direito público,
exercendo atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização
do exercício profissional, submetem-se às regras encartadas no
art. 37, II, da CB/1988, quando da contratação de servidores.” (RE
539.224, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 22.05.2012, Primeira
Turma, DJE de 18.06.2012).
“Concurso público. Isenção de taxa de inscrição. É constitucional a Lei local 2.778/1989, no que implicou a concessão de isenção de taxa para a inscrição em concurso público.” (RE 396.468AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 22.05.2012, Primeira
Turma, DJE de 24.06.2012.) No mesmo sentido: ADI 2.672, Rel. p/
o ac. Min. Ayres Britto, julgamento em 22.06.2006, Plenário, DJ de
10.11.2006.
IVAN LUCAS
“Por reputar que os temas abordados nas questões impugnadas
de prova escrita objetiva estariam contemplados no conteúdo programático de direito internacional do edital de concurso público
destinado ao provimento de cargo de procurador da República, a
Segunda Turma conheceu, parcialmente, de mandado de segurança e, na parte conhecida, denegou a ordem. Os impetrantes sustentavam que sua eliminação na 1ª fase do certame decorrera do
não alcance do percentual mínimo exigido em um dos grupos em
que dividida a prova, já que determinadas assertivas teriam abordado assuntos não previstos no conteúdo programático. Reconheceu-se, de início, a prejudicialidade da ação, ante a perda superveniente de objeto, quanto a dois candidatos que, após o deferimento
parcial de medida liminar, foram reprovados na etapa seguinte de
provas escritas subjetivas. Assim, o feito seria apreciado apenas
em relação ao impetrante remanescente, o qual lograra êxito em
todos os estágios do concurso. De igual modo, declarou-se o prejuízo do exame do agravo regimental interposto pela União. No
mérito, afirmou-se a existência de orientação da Corte no sentido da
admissibilidade de controle jurisdicional da legalidade de concurso
público quando verificada, em ofensa ao princípio da vinculação ao
instrumento convocatório, a desconformidade entre as questões da
prova e o programa descrito no edital do certame. Entretanto, concluiu-se que, no caso em apreço, o candidato pretendia conferir a
essa jurisprudência alcance que ela não possuiria. Alfim, cassou-se
a medida liminar anteriormente concedida.” (MS 30.894, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski, julgamento em 08.05.2012, Segunda Turma,
Informativo 665).
“Concurso público. Princípio da legalidade. Edital. Etapas. As
etapas do concurso prescindem de disposição expressa em lei no
sentido formal e material, sendo suficientes a previsão no edital e
o nexo de causalidade consideradas as atribuições do cargo.”
(MS 30.177, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 24.04.2012,
Primeira Turma, DJE de 17.05.2012).
“Em julgamento conjunto, a Segunda Turma denegou mandados
de segurança impetrados contra ato do PGR, que eliminara candidatos de concurso público destinado ao provimento de cargo de
Técnico de Apoio Especializado/Segurança, do quadro do MPU.
Os impetrantes alegavam que foram impedidos de participar da 2ª
fase do certame, denominada ‘Teste de Aptidão Física’, porquanto
teriam apresentado atestados médicos genéricos, em desconformidade com o edital. Consignou-se que o Edital 1/2010 determinaria
que os laudos médicos apresentados por ocasião do referido teste
físico deveriam ser específicos para esse fim, bem como mencionar
expressamente que o candidato estivesse ‘apto’ a realizar o exame
daquele concurso. Ademais, ressaltou-se a previsão de eliminação
do certame dos que deixassem de apresentar o aludido atestado ou
36
o fizessem em descompasso com o critério em comento. Destacou-se que o edital seria a lei do concurso e vincularia tanto a administração pública quanto os candidatos. Desse modo, não se vislumbrou ilegalidade ou abuso de poder. Por derradeiro, cassou-se a
liminar anteriormente concedida no MS 29.957/DF.” (MS 29.957 e
MS 30.265, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 06.03.2012,
Segunda Turma, Informativo 657).
“Concurso público versus concurso interno. Ascensão funcional.
Longe fica de vulnerar a CF pronunciamento no sentido da inviabilidade de placitar-se concurso interno para ingresso em cargo de carreira diversa daquela para a qual o servidor prestou concurso.” (RE
394.618-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 13.12.2011,
Primeira Turma, DJE de 16.02.2012).
“O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que
a eliminação do candidato de concurso público que esteja respondendo a inquérito ou ação penal, sem pena condenatória transitada em julgado, fere o princípio da presunção de inocência.” (AI
741.101-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 28.04.2009,
Segunda Turma, DJE de 29.05.2009).
“Constitucional. Administrativo. Concurso público. Policial militar.
Altura mínima. Previsão legal. Inexistência. Somente lei formal pode
impor condições para o preenchimento de cargos, empregos ou funções públicas. Precedentes.” (AI 723.748-AgR, Rel. Min. Eros Grau,
julgamento em 30.09.2008, Segunda Turma, DJE de 07.11.2008.)
No mesmo sentido: AI 623.035-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 02.12.2010, Primeira Turma, DJE de 1º.02.2011.
“A inconstitucionalidade da norma ora atacada é flagrante. O Supremo
Tribunal Federal firmou sólida jurisprudência no sentido de que o art.
37, II, da CF rejeita qualquer burla à exigência de concurso público.
Há diversos precedentes em que a tônica é a absoluta impossibilidade de se afastar esse critério de seleção dos quadros do serviço
público (cf. ADI 2.689, Rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, 09.10.2003;
ADI 1.350-MC, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, 27.9.1995; ADI 980MC, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, 03.02.1994); ADI 951, Rel.
Min. Joaquim Barbosa, Pleno, 18.11.2004), até mesmo restringindo
possíveis ampliações indevidas de exceções contidas na própria
Constituição, a exemplo do disposto no art. 19 do ADCT (cf. ADI
1.808-MC, Rel. Min. Sydney Sanches, Pleno, 1º.02.1999). O rigor
na interpretação desse dispositivo constitucional impede inclusive
formas de provimento derivado de cargo público, por ascensão
interna. Ora, na espécie, trata-se de mero enquadramento de prestadores de serviço que tenham comprovado cinco anos de trabalho, dez anos na nova versão. Não há provas, apenas o reconhecimento de um pretenso fato consumado. Dessa premissa parte a
Assembleia Legislativa ao afirmar nas informações que a administração não poderia dar outra solução ao problema, pois teria decaído para a administração estadual o direito de rever os atos de
contratação desses prestadores de serviço, nos termos do art. 54
da Lei 9.784/1999. Obviamente não há que se falar em decadência para que a administração reveja seus atos, pois o que está em
causa não é a legalidade da contratação de prestadores de serviço,
mas o enquadramento determinado nos termos da norma atacada.
Impossível, em casos como o presente, falar em fato consumado
inconstitucional. Ante o exposto, sem maiores dificuldades, concedo
a cautelar nesta ação direta em razão da inconstitucionalidade do
art. 48, caput e parágrafo único, da Lei Complementar 38/2004 do
Estado do Piauí, tanto na versão original quanto na versão da nova
lei.” (ADI 3.434-MC, voto do Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento
em 23.08.2006, Plenário, DJ de 28.09.2007). No mesmo sentido: AI
794.852-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15.02.2011,
Primeira Turma, DJE de 17.03.2011. Vide: ADI 336, Rel. Min. Eros
Grau, julgamento em 10.02.2010, Plenário, DJE de 17.09.2010
III – o prazo de validade do concurso público será
de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual
período;
ATENDIMENTO
S U M ÁRI O
LEGISLAÇÃO: LEI N. 8.078/1990 (DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS)...........................................................................................................................................300
RESOLUÇÕES CMN/BACEN N. 3.694/2009 (DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO DE RISCOS NA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS) E ALTERAÇÕES POSTERIORES..............................................................................................................360
MARKETING EM EMPRESAS DE SERVIÇOS: MARKETING DE RELACIONAMENTO.....................................339
SATISFAÇÃO, VALOR E RETENÇÃO DE CLIENTES........................................................................................345
PROPAGANDA E PROMOÇÃO....................................................................................................................346
TELEMARKETING..........................................................................................................................................347
VENDAS: TÉCNICAS DE VENDAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS DO SETOR BANCÁRIO......348
DIREITO DO CONSUMIDOR
PARTE I – DIREITO DO CONSUMIDOR, CONSUMIDOR, FORNECEDOR E BENS DE CONSUMO
2.
(CESPE/Juiz de Direito/TJ-PA/2012) A defesa do consumidor não é um princípio da ordem econômica, mas,
sim, um direito fundamental de terceira geração.
3.
(CESPE/Juiz de Direito/TJ-PA/2012) A defesa do consumidor é um princípio fundamental da ordem econômica.
4.
(CESPE/Juiz de Direito/TJ-PA/2012) O CDC autoriza
a intervenção direta do Estado no domínio econômico,
para garantir a proteção efetiva do consumidor.
5.
(CESPE/Defensor Público/DP-AC//2012) O CDC não
se aplica aos contratos de planos de saúde, regulados
por norma específica ditada em lei especial.
INTRODUÇÃO
De todas as Constituições da história jurídica do Brasil,
foi a CR/1988 que consagrou pela primeira vez a obrigação do Estado proteger o consumidor, autêntico direito de
terceira geração. O constituinte então estipulou o “direito
constitucional do consumidor” expressamente, na Lei Maior,
inserindo-o no rol dos direitos e garantias fundamentais
(art. 5º, XXXII, CR).
(CESPE/Defensor Público/DP-AC/2012) O direito
do consumidor está inserido entre os direitos fundamentais de segunda geração.
Gabarito: E
O constituinte brasileiro positivou a defesa do consumidor e a sua promoção pelo Estado, na forma da lei, como
direito individual e coletivo. O STF interpretando essa
regra consagrou autêntica cláusula pétrea, protegida pelo
art. 60, § 4º, CR. Portanto, há impossibilidade jurídica de
proposta de emenda constitucional tendente a abolir – ou
diminuir – o espectro da referida norma constitucional que já
nasceu com eficácia jurídica plena.
(FCC/Defensor Público/DP-PA/2009) No Brasil, a
defesa do consumidor é cláusula pétrea.
Gabarito: C
A CR igualmente consagrou o princípio da defesa do
consumidor no âmbito fundamental da Ordem Econômica.
Isto posto, a ordem econômica fundada na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a
todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,
observados, entre outros, o princípio da defesa do consumidor e da livre concorrência, assegurando-se a todos o
livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos
casos previstos em lei (art. 170, IV, V, parágrafo único CR).
LEONARDO DE MEDEIROS FERNANDES
Jurisprudência: STJ 469. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
O hospital não pode cobrar, ou admitir que se cobre,
dos pacientes conveniados a planos de saúde valor
adicional por atendimentos realizados por seu corpo
médico fora do horário comercial... REsp 1.324.712-MG,
Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/09/2013.
EXERCÍCIOS
1.
(CESPE/Defensor Público/DP-TO/2013) A defesa do
consumidor é um direito constitucional fundamental e
também um dos princípios da atividade econômica.
38
GABARITO
1.
2.
3.
4.
5.
C
E
C
C
E
1 NORMAS JURÍDICAS DO DIREITO DO CONSUMIDOR
O CDC, porém, possui normas sui generis dada a sua
natureza de ordem pública e interesse social, é dizer, são
cogentes, indisponíveis, irrenunciáveis, inderrogáveis (art.
1º, CDC).
Quer significar que, como regra geral, as normas consumeristas não podem ser afastadas em razão do interesse
individual dos atores da relação jurídica (consumidores e fornecedores) – excepcionam-se aquelas meramente patrimoniais. Outrossim, não impede qualquer órgão jurisdicional,
em qualquer instância, conhecê-las de ofício.
Jurisprudência: As normas de proteção e defesa do consumidor
têm índole de “ordem pública e interesse social”. São, portanto,
indisponíveis e inafastáveis, pois resguardam valores básicos e
fundamentais da ordem jurídica do Estado Social, daí a impossibilidade de o consumidor delas abrir mão ex ante e no atacado. REsp
586.316/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/04/2007.
STJ 381. Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer,
de ofício, da abusividade das cláusulas.
QUESTÕES
(FCC/Defensor Público/DP-PB/2014) De acordo
com a jurisprudência do STJ sobre direito do consumidor, nos contratos bancários, é possível ao
julgador conhecer, de ofício, da abusividade das
cláusulas.
Gab. E
(CESPE/Defensor Público/DP-AC/2012) As normas
do CDC são imperativas e de interesse social, devendo prevalecer sobre a vontade das partes.
Gab. C
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de
produtos e serviços que estabeleçam obrigações
consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o
consumidor em desvantagem exagerada ou sejam
incompatíveis com a boa-fé ou a equidade (art.
51, IV, CDC).
Os direitos consumeristas não se esgotam nas regras
e princípios estampados no rol do CDC. Com efeito, existem no sistema jurídico diversas fontes normativas que,
porquanto não se caracterizem como normas tipicamente
do Direito do Consumidor, são invocadas em benefício do
agente econômico mais vulnerável dessa relação obrigacional: o consumidor. Isto posto, tendo em vista a harmonia do
sistema, deve-se adotar a norma mais favorável ao consumidor na casuística, não importa a sua sede, se no CDC ou
no CC, se no CDC ou no CPC, e por aÍ vai.
QUESTÕES
QUESTÕES
(CESPE/Defensor Público/DPU/2009) O juiz pode
utilizar-se do critério da equidade, para identificar a
abusividade de cláusula contratual.
Gab. C
(Juiz do Trabalho/TRT-8/2008) O Código de Defesa do Consumidor também considera aplicáveis
os direitos decorrentes de tratados ou convenções
internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes,
bem como dos que derivem dos princípios gerais do
direito, analogia, costumes e equidade.
Gab. C
(CESPE/Especialista em Regulação - Direito/
ANTT/2013) Embora contenha diversas regras a
respeito dos princípios destinados à ampla proteção
do consumidor, considerado parte vulnerável na relação de consumo, o CDC não prevê expressamente o princípio da equidade.
Gab. E
2 HIPÓTESES DE NÃO APLICAÇÃO DO CDC
O CDC não exclui outras normas jurídicas decorrentes
de (art. 7º, CDC):
a) tratados ou convenções internacionais de que o
Brasil seja signatário;
b) legislação interna ordinária;
QUESTÕES
(CESPE/Defensor Público/DP-RO/2012) O Código
Civil de 2002, que trata da relação jurídica entre
iguais, regula, com princípios próprios, os contratos
civis, sendo os contratos de consumo regidos exclusivamente pelo CDC, que trata de relação entre
desiguais.
Gab. E
Com efeito, a todas relações de consumo, sem exceção, aplica-se o CDC.
Jurisprudência: STJ 469. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
STJ 321. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação
jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
STJ 297. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Estão de fora do referido código as relações civis e
empresariais que não pertencem a este ramo especializado.
O problema reside então aí, em permitir reconhecer onde há
ou não relação de consumo. Onde se reconhece a existência de relação jurídica consumerista, então, se aplicam as
regras e princípios do CDC.
EXERCÍCIOS
6.
(CESPE/Juiz Federal/TRF-1/2012) Segundo o entendimento do STF, nas operações de natureza securitária, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor.
7.
(CESPE/Promotor de Justiça/MP-RR/2012) O CDC
não é aplicável à relação jurídica entre a entidade de
previdência pública e seus participantes.
8.
(CESPE/Defensor Público/DP-AC/2012) O CDC não
se aplica aos contratos de planos de saúde, regulados
por norma específica ditada em lei especial.
9.
(CESPE/Promotor de Justiça/MP-RR/2012) De acordo
com a jurisprudência do STJ, aplicam-se as regras do
CDC a contrato de serviço de fornecimento de água e
esgoto, contrato de previdência privada e contrato de
plano de saúde.
c) regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes;
IMPORTANTE
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central
do Brasil (BACEN) subscreveram a Resolução n. 3.694, que
entrou em vigor na data de sua publicação aos 26/03/2009. O ato
normativo dispõe sobre prevenção de riscos na contratação de
operações e na prestação de serviços por parte de instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
BACEN. É ordinariamente denominada de “Código de Defesa
do Consumidor Bancário”.
d) princípios gerais do direito, analogia, costumes
e equidade.
39
ATENDIMENTO
(CESPE/Promotor de Justiça/MP-RR/2012) O direito do consumidor é sub-ramo do direito privado e,
em razão da sua especificidade, todos os direitos e
garantias dos consumidores estão exclusivamente
previstos no CDC.
Gab. E
2. (CESPE/Promotor de Justiça/MP-RR/2012) De
acordo com a jurisprudência do STJ, aplicam-se as
regras do CDC a contrato de crédito educativo custeado pelo Estado ao aluno, relação travada entre
condomínio e condôminos e contrato de franquia.
Gab.
1. C
2. E
GABARITO
6.
7.
8.
9.
E
E
E
C
A seguir, algumas decisões dos Tribunais que permitem
exemplificar as hipóteses de não aplicação do CDC, porque
aplicável ou o Código Civil ou as leis específicas.
a) factoring, ou contrato de faturização, ou fomento
mercantil;
f) Programa de Arrendamento Residencial da CAIXA:
são espécies de contratos administrativos no âmbito dos
programas de governo, financiados por tributos e dotações
orçamentárias, beneficiando algumas famílias devidamente
selecionadas; fora do âmbito bancário, regido por legislação
própria de Direito Administrativo;
O Programa de Arrendamento Residencial (PAR)
é promovido pelo Ministério das Cidades, tendo a
CAIXA como agente executor e o FAR – Fundo de
Arrendamento Residencial – como financiador. O
PAR tem como objetivo reduzir o déficit habitacional em municípios com mais de 100.000 habitantes,
viabilizando imóveis residenciais para famílias com
renda de até 6 salários mínimos. O PAR é desenvolvido em duas fases distintas. A primeira delas é
a de compra de terreno e contratação de uma empresa privada do ramo da construção, responsável
por construir as unidades habitacionais. Depois de
prontas, as unidades são arrendadas com opção de
compra do imóvel ao final do período contratado 1.
QUESTÕES
(CESPE/Promotor de Justiça/MP-RR/2012) O contrato de fomento mercantil não se sujeita às regras
do CDC.
Gab. C
b) franchising, ou contrato de franquia;
QUESTÕES
(CESPE/Promotor de Justiça/MPE-RR/2012) De
acordo com a jurisprudência do STJ, aplicam-se as
regras do CDC a contrato de crédito educativo custeado pelo Estado ao aluno, relação travada entre
condomínio e condôminos e contrato de franquia.
Gab. E
c) contrato de locação imobiliária: regido pela legislação específica e CC/2002, sendo certo que o locador não
é consumidor e o locatário não é fornecedor. Ademais, nos
contratos típicos de consumo, qualquer benfeitoria realizada
pelo consumidor deverá ser indenizada, sob pena de constituir cláusula abusiva; daí porque o STJ decidiu possível
cláusula de renúncia às benfeitorias em contratos civis;
QUESTÕES
LEONARDO DE MEDEIROS FERNANDES
(CESPE/Promotor de Justiça/MP-RR/2012) De
acordo com a jurisprudência do STJ, aplicam-se as
regras do CDC a contrato de locação, perícia judicial e serviços notariais.
Gab. E
d) contrato administrativo;
e) crédito educativo: são espécies de contratos administrativos no âmbito dos programas de governo, financiados
por tributos e dotações orçamentárias, beneficiando alguns
estudantes devidamente selecionados; fora do âmbito bancário, regido por legislação própria de Direito Administrativo;
Arrendamento residencial – operação realizada no
âmbito do PAR, que tenha por objeto o arrendamento com opção de compra de bens imóveis adquiridos para esse fim específico. Arrendatária – pessoa
física que, atendidos os requisitos estabelecidos
pelo Ministério das Cidades, seja habilitada pela
CEF ao arrendamento. Aplica-se ao arrendamento
residencial, no que couber, a legislação pertinente
ao arrendamento mercantil (art. 6º, art. 10, Lei n.
10.188/2001 2).
Jurisprudência: O CDC não encontra aplicação para os contratos de empreitada celebrados entre a CEF, na condição de
operacionalizadora do Programa de Arrendamento Residencial
- PAR, e a empresa contratada para construir as residências
que serão posteriormente objeto de contrato de arrendamento
entre a mesma instituição financeira e as pessoas de baixa
renda, para as quais o programa se destina... O porte econômico
das partes quando da celebração do contrato e a natureza e o valor
da avença são determinantes para a caracterização da hipossuficiência. Verificado o expressivo valor do contrato, não há que se falar
em hipossuficiência. REsp 1073962/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 20/03/2012.
g) atividades cartorárias (notários/tabeliães e registradores/oficiais de registros): as espécies de atividades cartorárias são todas disciplinadas em leis específicas (Lei n.
8.935/1994 3, Lei n. 8.934/1994 4, Lei n. 6.015/1073 5, entre
1
Disponível em: <www.caixa.gov.br/pj/pj_social/mg/habitacao_social/
par/saiba_mais.asp>. Acesso em: 28/12/2014.
2
Cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento
residencial com opção de compra.
3
Regulamenta o art. 236, CR, dispondo sobre serviços notariais e de
registro. Lei dos cartórios.
4
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
5
Dispõe sobre os registros públicos.
QUESTÕES
1. (FCC/Defensor PúblicoDP-PB/2014) De acordo
com a jurisprudência do STJ sobre direito do consumidor, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor quando o serviço prestado pelo banco tratar
de política governamental, desfigurando a relação de
consumo, como no caso de financiamento estudantil.
40
outras) além do que são serventias do Poder Judiciário fiscalizadas pelas Corregedorias dos Tribunais de Justiça.
São delegações públicas executadas por particulares aprovados em concurso público de provas e títulos em benefício da coletividade e do Estado, serviços técnico-administrativos destinados a garantir a publicidade, autenticidade,
segurança e eficácia dos atos jurídicos. Estão no âmbito
do Direito Público, especificamente no Direito Administrativo, e seus destinatários não são consumidores. Isto posto,
não enseja dano moral a inscrição realizada com base em
dados obtidos em cartórios de protesto de título ou de distribuição de processos judiciais, sem comunicação prévia ao
consumidor (AgRg no REsp 1374671/DF, Rel. Ministro João
Otávio de Noronha, julgado em 17/10/2013);
QUESTÕES
1. (CESPE/Promotor de Justiça/MP-TO/2012) É
pacífico no âmbito do STJ que o CDC seja aplicável
nas atividades notariais e registrais.
2. (CESPE/Promotor de Justiça/MPE-RR/2012)
De acordo com a jurisprudência do STJ, aplicam-se as regras do CDC a contrato de locação, perícia
judicial e serviços notariais.
forma de sociedade anônima, devendo a totalidade de seu
capital com direito a voto ser representada por ações nominativas (art. 25, Lei n. 4.595/1964 7).
São consideradas instituições financeiras para os efeitos de sigilo bancário as cooperativas de crédito (art. 1º,
§ 1º, LC n. 105/2001).
ENUNCIADO JDCOM 19. Não se aplica o CDC às relações entre sócios/acionistas ou entre eles e a sociedade.
ENUNCIADO JDCOM 20. Não se aplica o CDC aos
contratos celebrados entre empresários em que um dos contratantes tenha por objetivo suprir-se de insumos para sua
atividade de produção, comércio ou prestação de serviços;
j) contrato de trabalho: aplicação da legislação trabalhista, CLT e lei específica;
Outrossim, no âmbito das relações consumeristas, o
CDC exclui expressamente as atividades decorrentes das
relações de caráter trabalhista da definição de serviços – atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de
crédito e securitária (art. 3º, § 2º, CDC).
GABARITO
QUESTÕES
1. E
2. E
(CESPE/Promotor de Justiça/MPERR/2012) De
acordo com a jurisprudência do STJ, aplicam-se as
regras do CDC a contrato de serviços advocatícios,
contrato de trabalho e envio de produto gratuitamente como brinde.
h) relação tributária compreendendo qualquer das
cinco espécies tributárias (impostos, taxas, contribuição de
melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios), aplicação da legislação tributária, CTN e demais
normas;
GABARITO
E
QUESTÕES
GABARITO
E
i) relações entre cooperativa e cooperado, sócio e
empresa, condomínio e condômino, sindicato e sindicalizado:
Ato cooperativo – praticado entre as cooperativas e
seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos
objetivos sociais; o ato cooperativo não implica operação
de mercado, nem contrato de compra e venda de produto
ou mercadoria (art. 79, parágrafo único, Lei n. 5.764/1971 6).
As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, constituir-se-ão unicamente sob a
6
Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas.
l) relação entre advogado e clientela: o STJ, o MPF
e o próprio Conselho Federal da OAB (CF OAB) entendem
em uníssono que, nestas relações, aplica-se o Estatuto da
Advocacia e da OAB, afastando-se do âmbito do CDC:
Jurisprudência: ENUNCIADO CF-OAB 02. ADVOCACIA. CONCORRÊNCIA. CONSUMIDOR. I – A Lei da Advocacia é especial
e exauriente, afastando a aplicação, às relações entre clientes e
advogados, do sistema normativo da defesa da concorrência. II – O
cliente de serviços de advocacia não se identifica com o consumidor do CDC. Os pressupostos filosóficos do CDC e do EAOAB são
antípodas e a Lei n. 8.906/1994 esgota toda a matéria, descabendo
a aplicação subsidiária do CDC.
MPF 3ª CCR 05. O regime do CDC não incide nos contratos de
prestação de serviços de advocacia.
As relações contratuais estabelecidas entre o advogado e o cliente
são regidas pelo Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/1994), não sendo
aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor. REsp 539.077MS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 26/04/2005.
7
Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional.
41
ATENDIMENTO
(CESPE/Promotor de Justiça/MPERR/2012) De
acordo com a jurisprudência do STJ, aplicam-se
as regras do CDC a pagamento de contribuição de
melhoria, contrato de cooperação técnica entre empresas de informática e contrato bancário.
k) serviços prestados pelos peritos, tradutores, intérpretes, e demais auxiliares do Juízo;
QUESTÕES
1. (Juiz do Trabalho/TRT-23/2008) Segundo a jurisprudência majoritária, são aplicáveis as normas
do Código de Defesa do Consumidor aos contratos
de prestação de serviços advocatícios, especialmente para aferir abusividade da cláusula pertinente ao percentual dos honorários.
2. (CESPE/Promotor de Justiça/MPE-RR/2012)
De acordo com a jurisprudência do STJ, aplicam-se
as regras do CDC a contrato de serviços advocatícios, contrato de trabalho e envio de produto gratuitamente como brinde.
GABARITO
1. E
2. E
3 CONSUMIDOR
O CDC definiu o consumidor em sentido estrito (standard) como sendo aquela pessoa física ou pessoa jurídica
que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário
final (art. 2º, CDC).
Por lei, consumidor é a pessoa natural e, igualmente,
a pessoa jurídica de Direito Público ou de Direito Privado,
sociedade empresária ou entidade sem fins lucrativos, mas
que está na relação de consumo como ente que retira o bem
– direta (adquirir) ou indiretamente (utilizar) – da circulação
de riqueza para uso próprio, colocando um ponto final na
relação jurídica.
QUESTÕES
1. (CESPE/Juiz de Direito/TJPA/2012) Considera-se
consumidor a pessoa que adquire o produto ou o serviço ou, ainda, a que, não o tendo adquirido, o utiliza.
2. (CESPE/Promotor de Justiça/MPETO/2004) O
estado do Tocantins, por ser pessoa jurídica de Direito Público, não pode ser enquadrado no conceito
de consumidor.
LEONARDO DE MEDEIROS FERNANDES
3. (CESPE/Promotor de Justiça/MPE-RN/2009)
Pessoa jurídica não pode ser considerada consumidor.
Formaram-se três correntes doutrinárias para explicar a
incidência do CDC nas relações econômicas, especialmente
as desdobradas entre pessoas jurídicas.
Corrente maximalista: com base na teoria objetiva,
criou-se um conceito jurídico para consumidor. Pessoa
física ou jurídica é consumidora se destinatária fática, ou
seja, basta que retire o produto ou serviço do mercado de
consumo, não importando a sua destinação. Desde que
haja um destinatário final, irrelevante o objetivo a ser dado
ao bem, e até mesmo se se persegue lucro ou não.
Corrente finalista pura: por fundamento, a teoria subjetiva criou-se um conceito econômico para o consumidor.
Para ser destinatário final tem que ser o destinatário fático
e econômico. Acrescentou-se um plus, uma qualificação
que dessa maneira torna restrito o agente econômico. Essa
interpretação restringe a figura do consumidor àquele que
adquire (adquirente) ou utiliza (utente) produto ou serviço
para uso próprio e de sua família (destinatário final fático)
colocando um fim na cadeia de produção (destinatário final
econômico). Portanto, consumidor deve ser o “não-profissional”; se profissional, será intermediário, e jamais poderá
invocar o CDC.
Corrente finalista atenuada: denominado de finalismo aprofundado, possibilitou um abrandamento à teoria
finalista em razão do acréscimo do critério da “vulnerabilidade”. É a tese adotada pelo STJ e doutrina dominante: há
relação de consumo toda vez que não haja destinação intermediária, mas seja demonstrado, em concreto, o critério da
vulnerabilidade do destinatário fático e econômico; consumidor pode ser o não profissional, mas, igualmente, o profissional, empresas e profissionais liberais. Isto posto, o consumidor intermediário poderá ser beneficiado pelo CDC se
provar qualquer vulnerabilidade; a vulnerabilidade do consumidor pessoa física é presumida por lei, mas se pessoa
jurídica, deve provar.
Em síntese:
4. (Juiz Federal/TRF-3/2010) A pessoa jurídica de
direito público não pode ser considerada consumidor final.
CORRENTE
MAXIMALISTA
FINALISTA
PURA
FINALISTA
ATENUADA
TEORIA
objetiva
subjetiva
subjetiva
GABARITO
CONCEITO
jurídico
econômico
econômico
DESTINATÁRIO
Fático
fático +
econômico
fático + econômico
1.
2.
3.
4.
C
E
C
E
Sucede que, a pessoa que retira o bem – direta (adquirir) ou indiretamente (utilizar) – sem ser para uso próprio,
não coloca um ponto final na relação jurídica; o que se tem é
uma pessoa jurídica adquirindo insumos para incrementar a
cadeia produtiva tornando a girar a roda da empresa. Aplica-se, dessarte, o Direito Empresarial.
42
JDCOM ENUNCIADO 20. Não se aplica o CDC aos
contratos celebrados entre empresários em que um
dos contratantes tenha por objetivo suprir-se de insumos para sua atividade de produção, comércio ou
prestação de serviços.
+ vulnerável
Deve-se então atentar para a especial qualificação
dada ao consumidor: “vulnerabilidade”. A pessoa física consumidora diante do fornecedor presume-se vulnerável absolutamente (iure et de jure) dispensando-se provar; porém,
sendo o consumidor pessoa jurídica, diante do fornecedor,
não existe presunção de vulnerabilidade e deverá ser provada caso a caso (casuísticamente).
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
S U M ÁRI O
ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS: DOCUMENTOS BÁSICOS...................................................379
PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA: CAPACIDADE E INCAPACIDADE CIVIL, REPRESENTAÇÃO E DOMICÍLIO........................................................................................................................................................362
CHEQUE: REQUISITOS ESSENCIAIS, CIRCULAÇÃO, ENDOSSO, CRUZAMENTO, COMPENSAÇÃO..........380
SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO.....................................................................................................401
ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (SFN): CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL;
BANCO CENTRAL DO BRASIL; COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS; CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL; BANCOS COMERCIAIS; CAIXAS ECONÔMICAS; COOPERATIVAS DE CRÉDITO; BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS; BANCOS DE INVESTIMENTO;
BANCOS DE DESENVOLVIMENTO; SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO;
SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL; SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS; SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS; BOLSAS
DE VALORES; BOLSAS DE MERCADORIAS E DE FUTUROS; SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E
CUSTÓDIA (SELIC); CENTRAL DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA E DE CUSTÓDIA DE TÍTULOS (CETIP);
SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO; ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO; SISTEMA
DE SEGUROS PRIVADOS: SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO; PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: ENTIDADES ABERTAS E ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA....................................................363
NOÇÕES DE POLÍTICA ECONÔMICA, NOÇÕES DE POLÍTICA MONETÁRIA, INSTRUMENTOS DE POLÍTICA MONETÁRIA, FORMAÇÃO DA TAXA DE JUROS..............................................................................362
MERCADO FINANCEIRO. MERCADO MONETÁRIO. MERCADO DE CRÉDITO. MERCADO DE CAPITAIS:
AÇÕES – CARACTERÍSTICAS E DIREITOS, DEBÊNTURES, DIFERENÇAS ENTRE COMPANHIAS ABERTAS
E COMPANHIAS FECHADAS, FUNCIONAMENTO DO MERCADO À VISTA DE AÇÕES, MERCADO DE
BALCÃO. MERCADO DE CÂMBIO: INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A OPERAR; OPERAÇÕES BÁSICAS;
CONTRATOS DE CÂMBIO – CARACTERÍSTICAS; TAXAS DE CÂMBIO; REMESSAS; SISCOMEX.....................364
MERCADO PRIMÁRIO E MERCADO SECUNDÁRIO....................................................................................394
PRODUTOS BANCÁRIOS: PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA; CRÉDITO RURAL – AGRONEGÓCIO; MICROCRÉDITO PRODUTIVO ORIENTADO; CARTÕES; PENHOR; LOTERIAS; FINANCIAMENTO
ESTUDANTIL (FIES).......................................................................................................................................368
CORRESPONDENTES BANCÁRIOS..............................................................................................................392
PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA: CAPACIDADE E INCAPACIDADE CIVIL, REPRESENTAÇÃO E DOMICÍLIO
REPRESENTAÇÃO E DOMICÍLIO
Representação
Segundo o Código Civil:
MARCOS FREIRE
Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na
ordem civil.
Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I – os menores de 16 (dezesseis) anos;
II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não
tiverem o necessário discernimento para a prática desses
atos;
III – os que mesmo por causa transitória não puderem
exprimir sua vontade.
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou
à maneira de os exercer:
I – os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18
(dezoito) anos;
II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os
que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental
completo;
IV – os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os
atos da vida civil.
PESSOAS JURÍDICAS
As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou
externo, e de direito privado.
São pessoas jurídicas de direito público interno:
• a União;
• os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
• os Municípios;
• as Autarquias;
• as demais entidades de caráter público criadas por
lei.
São pessoas jurídicas de direito público externo:
• os Estados Estrangeiros;
• todas as pessoas que forem regidas pelo Direito
Internacional Público.
São pessoas jurídicas de direito privado:
• as associações;
• as sociedades;
• as fundações;
• as organizações religiosas;
• os partidos políticos.
44
Em conformidade com o código civil, os poderes de
representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
A manifestação de vontade pelo representante, nos
limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o
negócio jurídico que o representante no seu interesse ou por
conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
O representante é obrigado a provar às pessoas com
quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e
a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo,
responder pelos atos que a estes excederem.
É anulável o negócio concluído pelo representante em
conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou
devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Domicílio
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Caso a pessoa natural tiver diversas residências, onde,
alternadamente, viva, será considerada como domicílio
qualquer uma delas.
Ter-se-á por domicílio de pessoa natural, que não tenha
residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I – da União, o Distrito Federal;
II – dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III – do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde
elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e
obrigações deles resultantes.
NOÇÕES DE POLÍTICA ECONÔMICA
O Estado exerce sua atividade através de uma série
de medidas conhecidas como políticas econômicas, objetivando promover o desenvolvimento econômico, garantir
empregos e sua estabilidade, equilibrar o volume financeiro
das transações econômicas com o exterior, a estabilidade
dos preços e o controle da inflação, além de promover a distribuição das riquezas e das rendas.
Os instrumentos das políticas econômicas são mais
eficientes quando aplicados em mercados financeiros bem
estruturados e desenvolvidos.
As principais políticas econômicas utilizadas pelo
Estado são:
• Política Monetária;
• Política Fiscal;
• Política Cambial;
• Política de Rendas.
A Política Monetária pode ser definida como o controle
da oferta da moeda e das taxas de juros, com o objetivo de
garantir a liquidez ideal do momento econômico.
O executor da Política Monetária no país é o Banco
Central do Brasil – BACEN, que conta com os instrumentos
clássicos:
• Depósito compulsório;
• Redesconto ou empréstimos de liquidez;
• Operações no mercado aberto – open market.
A política monetária é considerada expansionista
quando eleva a liquidez da economia, injetando maior
volume de recursos no mercado e elevando, em consequência, os meios de pagamentos, dinamizando o consumo e os
investimentos agregados.
A política monetária é restritiva quando são reduzidos
os meios de pagamentos, retraindo a demanda agregada
(consumo e investimento), e consequentemente a atividade
econômica.
FORMAÇÃO DA TAXA DE JUROS
Taxa Básica Financeira – TBF
Criada com o objetivo de alongar o perfil das aplicações
em títulos.
É constituída pela amostra das 30 maiores instituições
financeiras do país, considerando a remuneração mensal
média, líquida de impostos, dos depósitos a prazo CDB e
RDB, com prazo de 30 a 35 dias.
A amostra de instituições financeiras é reavaliada a
cada início de semestre civil.
Taxa Referencial – TR
Criada para servir como uma taxa básica referencial de
Juros a serem práticos no inicio do mês, e não como um
índice que refletisse a inflação do mês anterior.
Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP
Aplicada para a remuneração dos recursos do Fundo
de Participação PIS/PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e do Fundo da Marinha Mercante.
É calculada com base na meta de inflação calculada
pro rata para os 12 meses seguintes, baseada nas metas
anuais fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, acrescida
de um prêmio de risco.
Seu valor é divulgado via Resolução do Banco Central
até o último dia útil de cada trimestre civil, para vigorar no
trimestre seguinte. Usada nos financiamentos do BNDES,
pode ser usada para qualquer operação dentro dos mercados financeiros e de valores mobiliários, nas condições estabelecidas pelo Banco Central e pela CVM.
Taxa SELIC
É a taxa referencial da economia, e que regula as operações diárias com títulos públicos federais. Representa a
taxa pela qual o Banco Central compra e vende títulos públicos federais ao fazer sua política monetária.
É determinada nas reuniões periódicas do COPOM –
Comitê de Política Monetária do Banco Central.
As reuniões ocorrem a cada 45 dias, totalizando 8 (oito)
ao ano.
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é formado por
um conjunto de instituições que tem por objetivo manter
o fluxo de recursos financeiros entre os poupadores e os
investidores, ou seja: entre os agentes superavitários e os
agentes deficitários.
Entre as instituições que formam o Sistema Financeiro
Nacional encontram‑se as instituições financeiras.
LEI N. 4.595/1964 – LEI DA REFORMA BANCÁRIA
“Art. 17. Consideram‑se instituições financeiras, para os
efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas
e privadas, que tenham como atividade principal ou acessória
a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valores de propriedade de terceiros”.
“Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei e da legislação em vigor, equiparam‑se às instituições financeiras as
pessoas físicas que exerçam qualquer atividade referida
neste artigo, de forma permanente ou eventual”.
O Sistema Financeiro Nacional está estruturado por
dois subsistemas:
– o subsistema normativo e o subsistema de intermediação.
– o subsistema normativo é composto pelas denominadas autoridades que são responsáveis pela regulamentação
e ordenamento do sistema financeiro nacional.
Órgãos Normativos:
• Conselho Monetário Nacional;
• Conselho Nacional de Seguros Privados;
• Conselho Nacional de Previdência Complementar.
As autoridades supervisoras executam as decisões do
Conselho Monetário Nacional (CMN), sendo elas:
• Banco Central do Brasil (BACEN);
• Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
• Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
• Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
O subsistema de intermediação é composto pelos
agentes especiais, pelas instituições financeiras bancárias e
não bancárias e pelas instituições auxiliares.
As denominadas instituições financeiras bancárias são
aquelas que captam depósitos à vista:
• Bancos Comerciais;
• Bancos Múltiplos com Carteira Comercial;
• Caixa Econômica;
• Bancos Cooperativos;
• Cooperativas de Crédito.
45
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
INTRODUÇÃO À POLÍTICA MONETÁRIA
MARCOS FREIRE
As instituições financeiras não bancárias são todas as
demais instituições que efetuam intermediações, captam
recursos a prazo e atuam de forma permanente no sistema
financeiro, ex.:
• Bancos de Investimentos;
• Bancos Múltiplos sem Carteira Comercial;
• Bancos de Câmbio;
• Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento;
• Bancos de Desenvolvimento etc.
As instituições auxiliares são aquelas que efetuam
intermediações entre poupadores e investidores, tendo as
Bolsas de Valores como elemento fundamental desse segmento, que conta com as Corretoras de Títulos e Valores
Mobiliários e as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários. Tais instituições têm como objetivo propiciar liquidez
dos títulos emitidos pelas companhias, tais como as ações.
Os intermediários financeiros emitem seus próprios
passivos, captando poupança diretamente junto ao público,
assumindo as responsabilidades e aplicando tais recursos
junto as pessoas físicas e jurídicas por meio de empréstimos
e financiamentos.
Tais intermediações financeiras se desenvolvem de
forma segmentada tendo por base algumas subdivisões:
• Mercado Financeiro.
• Mercado Monetário.
• Mercado de Crédito.
• Mercado de Câmbio.
• Mercado de Capitais.
O Mercado Financeiro corresponde ao conjunto de instituições e instrumentos destinados a oferecer alternativas
de aplicações e captações de recursos financeiros. O mercado financeiro além de exercer importantes funções de otimizar a utilização dos recursos financeiros, cria condições
de liquidez e administração de riscos.
A remuneração dos recursos financeiros emprestados
denomina‑se de “juros”. A taxa de juros em termos percentuais corresponde a remuneração dos poupadores e o custo
do dinheiro para os tomadores.
O mercado financeiro representa o elemento dinâmico
no processo de desenvolvimento econômico, pois por meio
dele ocorre a elevação das taxas de poupança e de investimentos.
De um modo geral, o mercado financeiro divide‑se em
outros segmentos:
Mercado Monetário – Corresponde às operações de
curto e curtíssimo prazo, destinadas a atender às necessidades imediatas de liquidez dos agentes econômicos. Neste
mercado são negociados os títulos públicos, Certificado de
Depósitos Interfinanceiros (CDI), hot money etc.
Mercado de Crédito – Corresponde às operações de
curto e de médio prazos, direcionadas aos ativos permanentes e capital de giro das empresas. Atuam neste mercado
os Bancos Comerciais, os Bancos Múltiplos com Carteira
Comercial, Sociedades Financeiras.
Mercado de Capitais – Corresponde às operações
que visam municiar de forma constante os recursos permanentes para financiamento de capital fixo. Atuam nesse
mercado as instituições não bancárias além das instituições
denominadas auxiliares.
46
No mercado de capitais são comercializadas: ações,
debêntures, bônus de subscrição etc.
Mercado de Câmbio – Neste mercado ocorre as transações que envolvem moedas de países diferentes.
ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) apresenta a
seguinte estrutura.
1. Órgãos Normativos:
• Conselho Monetário Nacional;
• Conselho Nacional de Seguros Privados;
• Conselho Nacional de Previdência Complementar.
2. Entidades Supervisoras:
• Banco Central do Brasil;
• Comissão de Valores Mobiliários;
• Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
• Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
3. Instituições Especiais:
• Banco do Brasil;
• Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES);
• Caixa Econômica.
4. Instituições Financeiras Monetárias e não Monetárias:
• Bancos Comerciais
• Bancos Múltiplos
• Bancos de Investimentos
• Bancos de Desenvolvimento
• Bancos de Câmbio
• Bolsas de Valores
• Sociedades Seguradoras
• Sociedades de Arrendamento Mercantil
• Sociedades de Capitalização
• Entidades Abertas de Previdência Complementar
• Entidades Fechadas de Previdência Complementar
(Fundos de Pensões).
• Demais intermediários financeiros e outros administradores de recursos de terceiros.
Em conformidade com a Emenda Constitucional
n. 40/2003, que alterou o Art. 192 da Constituição Federal,
“o Sistema Financeiro Nacional será regulado por leis complementares”.
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Principal órgão normativo do Sistema Financeiro Nacional responsável pela fixação das diretrizes das políticas
monetária, creditícia e cambial do país, não lhes cabendo
nenhuma função executiva.
É considerado o órgão mais importante do Sistema
Financeiro Nacional, atuando como um Conselho de Política
Econômica.
Foi criado em 31.12.1964 por meio da Lei n.  4.595/1964,
a denominada Lei da Reforma Bancária, em substituição a
Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC).
Está subordinada ao Conselho Monetário Nacional, a
Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, que tem como
função básica regulamentar as decisões do Conselho Monetário Nacional.
De acordo com a Lei n. 9.069/1995, em seu art. 9º, a
Comissão Técnica da Moeda e do Cré­dito, criada junto ao
Conselho Monetário Nacional, é composta dos seguintes
membros:
• Presidente do Banco Central do Brasil;
• Presidente da Comissão de Valores Mobiliários;
• Secretário Executivo do Ministério da Fazenda;
• Secretário Executivo do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão;
• Secretário de Política Econômica do Ministério da
Fazenda;
• Secretário do Tesouro Nacional;
• Diretores do Banco Central (quatro) indicados pelo
presidente do órgão.
A coordenação da comissão cabe ao Presidente do
Banco Central do Brasil.
Compete à Comissão Técnica da Moeda e do Crédito:
I – propor a regulamentação das matérias de competência do Conselho Monetário Nacional;
II – manifestar‑se, na forma prevista em seu regimento
interno, previamente, sobre as matérias de competência do Conselho Monetário Nacional, especialmente aquelas constantes da Lei n. 4.595 de
31.12.1964;
III –outras atribuições que lhes forem conferidas pelo
Conselho Monetário Nacional.
Atuam junto ao Conselho Monetário Nacional, diversas
comissões, que desenvolvem trabalho de assessorias:
LEI N. 9.069/1995 – ART. 11
Funcionarão também junto ao Conselho Monetário
Nacional as seguintes Comissões Consultivas:
I – de Normas e Organização do Sistema Financeiro;
II – de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros;
III –de Crédito Rural;
IV – de Crédito Industrial;
V – de Crédito Habitacional, e para Saneamento e Infraestrutura Urbana;
VI – de Endividamento Público;
VII – de Política Monetária e Cambial.
Sendo a entidade superior do Sistema Financeiro
Nacional, compete ao Conselho Monetário Nacional (CMN):
• adaptar o volume dos meios de pagamentos às
reais necessidades da economia nacional e seu
processo de desenvolvimento;
• regular o valor interno da moeda, prevenindo ou
corrigindo surtos inflacionários;
• regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do
Balanço de Pagamentos do País;
• orientar a aplicação dos recursos das instituições
financeiras públicas e privadas, de forma a garantir condições favoráveis ao desenvolvimento equilibrado da economia nacional;
• propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos
instrumentos financeiros de forma a tornar mais eficiente o sistema de pagamentos e mobilização de
recursos;
• zelar pela liquidez e solvência das instituições
Financeiras;
• coordenar as políticas monetárias, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida interna e externa; e
• estabelecer metas de inflação.
Complementando essas funções básicas, o Conselho
Monetário Nacional também é responsável por um conjunto
de atribuições específicas, destacando‑se:
• autorização para emissão de papel‑moeda e moeda
metálica;
• aprovação dos orçamentos monetários preparados
pelo Banco Central;
• fixar diretrizes e normas da política cambial;
• disciplinar o crédito em todas as suas formas;
• determinar as taxas do recolhimento compulsório
das instituições financeiras;
• regulamentar as operações de redesconto de liquidez;
• estabelecer limites para a remuneração das operações e serviços bancários;
• estabelecer normas a serem seguidas pelo Banco
Central nas transações com títulos públicos;
• regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização das instituições financeiras que operam no
país.
O Conselho Monetário Nacional se reúne uma vez por
mês para deliberação sobre assuntos relacionados com a
sua competência. Em casos extraordinários os membros do
Conselho Monetário poderão reunir‑se mais de uma vez no
mês.
Todas as matérias aprovadas são regulamentadas por
meio de resoluções normativas de caráter público, e que obrigatoriamente serão publicadas no Diário Oficial da União,
além na página de normativos do Banco Central do Brasil.
Os mercados financeiros e de capitais são disciplinados pelo CMN e fiscalizados pelo Banco Central (Lei
n. 4728/1965)
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN)
O Banco Central do Brasil (BACEN) é uma autarquia
pertencente ao Ministério da Fazenda, atuando como um
órgão executivo do Sistema Financeiro Nacional, cumprindo
e fazendo cumprir todas as disposições do Conselho Monetário Nacional.
47
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Atualmente o Conselho Monetário Nacional é composto
pelos seguintes membros:
• Ministro da Fazenda – Presidente.
• Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, e
Presidente do Banco Central do Brasil.
MARCOS FREIRE
A administração do Banco Central é executada por
um presidente e sete diretores, todos nomeados pelo Presidente da República, após terem seus nomes aprovados
pelo Senado Federal.
O Banco Central foi criado em 31.12.1964 por meio da
Lei n. 4.595/1964, a denominada Lei da Reforma Bancária.
Sua sede principal está localizada em Brasília, no
entanto possui representações regionais em: Belém, Fortaleza, Recife, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo,
Curitiba, Porto Alegre e Salvador.
Compete exclusivamente ao Banco Central do Brasil:
• emitir papel‑moeda e moeda metálica, obedecendo
os limites determinados pelo CMN;
• executar os serviços do meio circulante;
• receber os recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;
• realizar as operações de redescontos e empréstimos as instituições financeiras;
• regular os serviços de compensação de cheques e
outros papéis;
• exercer o controle do crédito sob todas as formas;
• exercer a fiscalização das instituições financeiras;
• autorizar o funcionamento das instituições financeiras;
• estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção, nas instituições finanaceiras privadas;
• vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais;
• controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país;
• estabelecer via COPOM, a taxa básica de juros
para as operações financeiras – Taxa Selic.
Por meio do Banco Central, o governo intervém diretamente no sistema financeiro e indiretamente na economia.
A partir de maio de 2002, o Banco Central deixou de emitir
títulos de sua propriedade, passando a fazer política monetária,
comprando e vendendo títulos do Tesouro Nacional.
O Banco Central do Brasil (BACEN) possui algumas
características especiais, tais como:
• BANCO EMISSOR – Emite moeda Saneamento do
Meio Circulante.
• BANCOS DOS BANCOS – Recebe os Depósitos
Compulsórios. Efetua os Redescontos de Liquidez.
• GESTOR DO SISTEMA FINANCEIRO – Regulamentação/Ficalização/Autorização/Penalidades.
• EXECUTOR DA POLÍTICA MONETÁRIA – Controle
dos Meio de Pagamentos; Controle dos Orçamentos Monetários; Determinação via COPOM da Taxa
Selic.
• BANQUEIRO DO GOVERNO – Financia o Tesouro
Nacional; Administra as Dívidas Públicas Interna
e Externa; Gestão das Reservas Internacionais;
Representante do País junto às Instituições Financeiras Internacionais:
–– Dealer – É uma instituição credenciada para
atuar como representante do Banco Central,
facilitando a ligação entre o Bacen, a Secretaria do Tesouro Nacional e as demais instituições
que atuam no Sistema Financeiro Nacional.
48
–– Dealer Primário – Tem como atuação o desenvolvimento do mercado primário de títulos públicos federais (doze instituições no máximo).
–– Dealer Especialista – Atua no desenvolvimento
do mercado secundário dos títulos públicos
federais (dez instituições no máximo).
Obs.:
A cada semestre um dealer é substituído em cada
um dos grupos.
Leilões Informais – Go Around: Visa manter o maior
nível de competitividade, promovendo a participação de
todos os dealers credenciados, quando da operação de
venda ou de resgate de títulos.
COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA – COPOM
O Copom foi criado com o objetivo de estabelecer
as diretrizes da política monetária e definir a meta da taxa
básica de juros da economia – Taxa Selic, também denominada de Taxa Over Selic, é a taxa de referência do mercado,
e que regula as operações diárias com os títulos públicos
federais.
Ao definir a taxa de juros o Copom poderá indicar o seu
viés de alta ou de baixa.
A taxa de juros fixada pelo Copom é a denominada Taxa
Selic (taxa média dos financiamentos diários, com lastro em
títulos públicos federais, registrados no SELIC – Sistema
Especial de Liquidação e Custódia – que deve vigorar ao
longo do período entre as reuniões do Comitê.
As reuniões do Comitê ocorre mais ou menos a cada 45
dias, totalizando oito por ano.
As reuniões ocorrem ao longo de dois dias, sendo a
primeira sessão às terças‑feiras, e a segunda às quartas-feiras, quando será anunciada a decisão sobre a nova taxa
de juros para o próximo período.
Oito dias após o fim de cada reunião do Comitê – às
quintas‑feiras da semana subsequente à da reunião – será
divulgada a ata da reunião. A divulgação será na página do
Banco Central, e junto a imprensa
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia
pertencente ao Ministério da Fazenda, que tem por objetivo
regulamentar e fiscalizar o mercado de capitais.
Opera com autonomia adminstrativa, financeira e patrimonial, atuando como órgão normativo no mercado de valores mobiliários, incluindo as companhias abertas, os intermediários financeiros e os investidores, além de outros
integrantes desse mercado. A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar todos os segmentos do Mercado de Capitais.
A CVM tem sua sede na cidade do Rio de Janeiro e sua
diretoria é composta por um Presidente e quatro Diretores
todos nomeados pelo Presidente da República, contando
ainda com Superintendências Regionais nas cidades de São
Paulo e Brasília.
São objetivos da CVM:
• estimular a aplicação da poupança no mercado acionário;
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