Universidade Federal do Rio de Janeiro
Centro de Filosofia e Ciências Humanas
Escola de Serviço Social
VIOLÊNCIA URBANA
E CONSTITUIÇÃO DE NOVOS SUJEITOS POLÍTICOS:
UM DESAFIO À INTERVENÇÃO SOCIAL
Suely Souza de Almeida
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1
1998
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Violência Urbana e Constituição de Novos Sujeitos Políticos: um desafio à
intervenção social
Suely Souza de Almeida
Introdução
Toma-se como cenário a cidade do Rio de Janeiro dos anos 90, que é
emblemática em matéria de exacerbação da violência urbana , através das
interconexões entre as forças de segurança e o crime organizado, a coexistência inclusive em termos geográficos – de acentuadas desigualdades sociais – a
evidente desconcentração da violência cotidiana (Silva, 1994), a concentração de
chacinas praticadas por representantes das ditas forças de segurança contra as
classes populares (ocorrência das chacinas de Acari, 1990; da Candelária, 1993; e
de Vigário Geral, 1993) e a escalada da impunidade.
Na década atual, a violência ordinária é protagonizada de forma espetacular
e midiática por policiais civis e militares contra integrantes das classes populares,
revelando forte conteúdo - além de classista - racista, à medida em que produz
vítimas, em sua maior parte, pobres e negras.
Analisa-se o impacto destas experiências de violência estatal no cotidiano de
famílias brasileiras, a produção de rearranjos em seu interior, bem como, a
emergência da mulher-mãe na cena pública, que, pouco a pouco, vai se constituindo
como sujeito político, a partir da reivindicação de justiça.
Em outros termos, a discussão incidirá sobre o protagonismo político de um
novo sujeito, a partir do lugar tradicional que ocupa na família (em princípio
destituído de uma dimensão política, na acepção clássica), que constrói a
legitimidade de suas lutas e reivindicações, ancorada na defesa de princípios
sacralizados, como a maternidade e o direito à vida.
A defesa de tais princípios, associados à ótica dos direitos humanos,
mobiliza apoios e alianças de organizações nacionais e internacionais, favorecendo
a organização de tais mulheres, para o enfrentamento de um poderoso adversário: o
Estado, representado mais imediatamente pelas forças policiais estaduais.
A experiência da violência policial apresenta-se como contexto que produz
forte impacto sobre as subjetividades de mulheres das camadas populares e que
propicia sua emergência na cena pública como sujeitos políticos, paradoxalmente, a
partir do seu tradicional papel de mãe, reinventando a relação e as fronteiras público
x privado.
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1. Violência Urbana: cenários, lugares e experiências
A violência está presente, na maioria das sociedades ocidentais
contemporâneas, como uma das preocupações centrais na agenda dos cidadãos
comuns, de representantes do poder político, da sociedade civil, penetrando, a cada
dia, com maior vigor, também no meio acadêmico.
Este é um tema indissociável de estudos sobre a questão urbana, a
cidadania, os direitos humanos, à proporção em que a cidade é um espaço de lutas
sociais (Kowarick, 1994), sendo a violência uma das formas de manifestação mais
agudas da “questão social”.
Hobsbawn (1995) chama atenção para o fato de que 80% dos maiores
assassinatos em massa ocorridos na história americana tenham sido praticados a
partir de 1980 e, portanto, no contexto de inseguranças, derivadas da combinação
da depressão da economia com a expulsão crescente da mão-de-obra humana do
mercado de trabalho.
É evidente que a “questão social” não pode ser apreendida tão-somente a
partir de suas manifestações econômicas, mas também políticas e culturais, nem é
essa a matriz teórica do autor em questão. A importância de se pensar em suas
complexas determinações é corroborada por Wieviorka, ao afirmar que “O declínio
do movimento operário e a perda do lugar central das relações de produção
industriais tornam improváveis a idéia de uma ligação entre importantes violências
sociais e a inserção de seus agentes num conflito estrutural de classe, no sentido
habitual da expressão. Não é mais a luta contra a exploração, a sublevação contra
um adversário que mantém com os atores uma relação de dominação, e sim a nãorelação social, a ausência de relação conflitual, a exclusão social, eventualmente
carregada de desprezo cultural ou racial, que alimentam hoje em toda parte do
mundo, inclusive na própria Europa ocidental, condutas amotinadoras ou uma
violência social mais difusa, fruto da raiva e das frustrações” (1997:7).
Concorda-se com a primeira parte da afirmação de Wieviorka, que aponta
para a necessidade de se ultrapassar o enfoque exclusivo das determinações de
classe. Ressalta-se, contudo, que prescindir da análise de tais determinações, ou
refutar o vínculo entre a violência e relações sociais fundamentais, significaria recair
em outro equívoco teórico: o entendimento de que este fenômeno possui caráter
errático, sendo transposto ao plano das relações interpessoais. Defende-se, antes,
a importância da ampliação do campo das determinações, incluindo-se também
outras relações fundamentais, como as de gênero e étnico-raciais, uma vez que se
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entende a exclusão social como inscrita no seio do conjunto de relações sociais
antagônicas. Seu caráter é, portanto, de não-exterioridade vis-à-vis este campo de
forças1 (Almeida, 1998) e sim de inclusão, sendo este marcado por conflitos,
tensões e disputas pelo poder.
Wieviorka acentua que a novidade das formas de violência atuais reside em
sua referência à identidade étnica ou religiosa de seus protagonistas, ao contrário
dos anos 70 e 80, em que a violência política e o terrorismo tinham grande
importância. Refere-se a Baudrillard (1995), que nega a existência de uma violência
atávica, mostrando que esta é, antes, fruto de nossa modernidade. Indica, ainda, que
a violência é uma categoria central, na era contemporânea, para o entendimento da
vida social e das relações internacionais, seguindo, assim, o veio de análise aberto
por Tilly (1978), que considera ter valor heurístico a realização de um inventário
sobre as formas de violência predominantes em determinada época, para melhor
caracterizá-la.
Vásquez fornece indicações importantes para se discutir a relação entre a
violência e a vida social, observando que o objeto da violência é formado por seres
que corporificam relações sociais, e não por indivíduos abstratos. Nas palavras do
autor, “...as ações humanas que se exercem sobre eles não se dirigem tanto ao que
têm de seres corpóreos, físicos e sim a seu ser social; ou seja, à sua condição de
sujeitos de determinadas relações sociais, econômicas, políticas, que se encarnam
e cristalizam em determinadas instituições; instituições e relações que não existem,
portanto, à margem dos indivíduos concretos.(...) A práxis esbarra no limite oferecido
por indivíduos e grupos humanos. A violência se insere na práxis na medida que se
faz uso da força, pois a ação violenta é exatamente a que tende a vencer ou a saltar
um limite através da força. (...) O corpo é o objeto primeiro e direto da violência,
mesmo que esta, a rigor, não se dirija em última instância ao homem como ser
meramente natural, e sim como ser social e consciente. A violência visa a dobrar a
1
Entende-se que um campo de forças é estruturado a partir da articulação complexa das relações sociais
fundamentais de uma dada sociedade, quais sejam: as relações de classe, de gênero e étnico-raciais. “Em um
campo, seus componentes são complementares e competitivos, determinam e sofrem ações dos sujeitos
individuais e coletivos, que integram as forças em disputa em dada formação social. Estas ações traduzem-se
em práticas materiais e simbólicas, metamorfoseáveis e negociáveis, a partir do permanente confronto de
experiências.
É também com base nesta tensão que são (re) construídos lugares sociais, que permitirão a reprodução/
transformação das referidas estruturas e processos. Tem-se, port anto, uma processualidade irredutível a tãosomente um dos termos deste campo. Os sujeitos não apenas se situam em dado campo de forças, mas são
constituídos por este, ao mesmo tempo em que o re-significam. Neste sentido, a relevância da estrutura e da
gênese dos fenômenos, ou de seu caráter histórico, evidencia-se (Cf. Almeida, 1998).
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consciência, obter seu reconhecimento, e a ação que se exerce sobre o corpo
dirige-se, por isso, a ela” (1977:379-380).
Sustenta-se a pertinência da análise de Vásquez, à medida em que esta
sugere não ter a violência caráter absoluto, posto que não prescinde de uma base
legitimadora para seu exercício. Por outro lado, entende-se que a ideologia
subjacente às relações de exploração-dominação não é suficiente para assegurar a
subordinação de seres singulares ou de categorias humanas, uma vez que tais
relações não se produzem ao largo das lutas pelo poder. Se existissem adversários
a priori vencidos, deixariam de se apresentar nesta condição. Em outras palavras, a
violência é reguladora das relações sociais, à medida em que transformações
substantivas destas são ameaçadoras para a ordem social vigente.
Ao ser praticada pelo próprio Estado – ou por seus braços armados -, o
estudo da violência tem realçada sua estreita articulação com os debates sobre
democracia e a constituição do Estado de Direito. Aliás, a produção intelectual no
Brasil sobre violência tem sido desenvolvida nesta direção, sobretudo por Velho &
Alvito (1996), Zaluar (1984), Soares (1996), Paixão & Beato (1997), Pinheiro (1997),
Silva (1994), Kant de Lima (1995) e Caldeira (1997), que estudam a violência
urbana contemporânea, o que não lhes permite ficar ao largo da violência estatal e,
em particular, da policial.
Hoje, no Brasil, vive-se um momento especialmente rico para discussão do
aparato policial necessário/adequado à ordem democrática, presenciando-se
inclusive a recuperação por parte das forças da repressão de espaços, símbolos e
modalidades de ações políticas forjadas por sujeitos políticos no confronto com o
Estado autoritário e com estas mesmas forças repressoras. Isto porque conseguem
se nomear como trabalhadores, explorados em seu processo de trabalho e
defensores de uma pauta de reivindicações comuns às classes trabalhadoras,
obtendo assim apoios políticos de adversários históricos.
Tradicionalmente, o Estado tem centralidade nos estudos sobre violência,
sobretudo a partir da clássica formulação weberiana do seu monopólio legítimo da
violência física, a qual, como argumenta Wieviorka, é cada vez menos adequada às
sociedades contemporâneas. O estudo em questão busca conferir visibilidade à
prática ilegítima da violência por agentes do Estado brasileiro, que, ao mesmo
tempo, institui regras/formas de convivência, organização, sociabilidade e
resistência, recrudescendo e reatualizando as tensões Estado-sociedade civil.
O aumento da violência nas sociedades contemporâneas ocidentais é um
fato sem precedentes na era moderna, o que gera profundas perplexidades.
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Hobsbawn afirma que o século 20 foi o “...mais assassino de que temos registro,
tanto na escala, freqüência e extensão da guerra que o preencheu, mal cessando por
um momento na década de 1920, como também pelo volume único das catástrofes
humanas que produziu, desde as maiores fomes da história até o genocídio
sistemático” (1995:22). Acrescenta ser uma das lições deste século o fato de que os
seres humanos aprenderem que podem “...viver nas condições mais brutalizadas e
teoricamente intoleráveis...” (idem ).
Santos (1995) acentua a importância de se exercitar a perplexidade sem
sofrê-la, tornando-a, antes, produtiva. Mostra que à mudança de paradigmas
societais deve corresponder mudanças ao nível dos paradigmas epistemológicos.
Nesta direção, Wieviorka refere-se à necessidade de se pensar um novo paradigma
da violência, dadas as profundas transformações recentes no mundo
contemporâneo, sobretudo a partir dos anos 60 e 70, mostrando a importância de se
enfatizar mais as rupturas do que as continuidades.
Embora não se tenha a pretensão de responder a tal desafio nos limites
deste trabalho, pensa-se que a análise de casos paradigmáticos de violência urbana
pode contribuir para fornecer indicações ao debate teórico.
2. Violência urbana no Rio de Janeiro: a década das chacinas
A análise das Chacinas de Acari, da Candelária e de Vigário Geral não se
esgota na tentativa de compreensão de sua expressão fenomênica, sendo
importante o deslindamento da inscrição da violência oficial, envolvendo,
recorrentemente, setores populares, em um dado campo de forças.
Para o entendimento das chacinas em questão, é importante, portanto, que
sejam consideradas condições históricas – econômicas, sociais, políticas e culturais
- que possibilitaram sua emergência. Em outros termos, devem-se levar em conta os
seguintes aspectos: a) o lugar ocupado pela polícia na (re)produção e gestão dos
conflitos sociais urbanos, no Rio de Janeiro, nas duas últimas décadas, em estreita
conexão com sua herança política da ditadura militar; b) as complexas relações entre
a polícia e os setores socialmente excluídos (práticas de negociação,
favorecimentos, confrontos); c) o impacto da crescente autonomização da polícia em
relação ao restante do Estado sobre a política de segurança pública (ou sua nãoimplementação); d) as matrizes simbólicas que articulam representações em torno
do poder, legalidade, justiça, ética, direitos humanos, exclusão social, violência,
entre outros aspectos.
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Ressalta-se que tais episódios de violência envolvendo policiais não são
isolados, quer se tome o Estado do Rio de Janeiro como palco de sua eclosão, quer
se tome o conjunto do país. São fenômenos que, antes, estão inscritos na lógica da
gestão da “questão social” no Brasil, mediada por densas relações de poder,
tributárias das desigualdades que permeiam as relações antagônicas fundamentais.
Há, entretanto, algumas peculiaridades que marcam os fenômenos em questão:
1.
todos resultaram em assassinatos coletivos e deram origem a fortes
mobilizações ao nível da sociedade, conquanto tenham provocado reações
ambíguas e díspares por parte de diferentes frações de classe;
2.
a chacina da Candelária2 representa o deslocamento da violência
policial cotidiana praticada contra os setores excluídos em seu próprio território
(favelas, em geral) para o centro financeiro da cidade do Rio de Janeiro - espaço do
qual crianças e adolescentes ousaram se apropriar e estabelecer suas próprias
condições de habitabilidade, lazer e sobrevivência;
3.
a chacina de Acari 3 eliminou as vidas de onze jovens, dentre os quais,
oito menores, em um sítio na Baixada Fluminense; as investigações indicam que o
crime foi praticado por policiais civis e militares, pelo fato de alguns daqueles jovens,
que eram assaltantes, terem se recusado a pagar propina aos policiais;
4.
a chacina de Vigário Geral ocorreu em represália ao assassinato de
quatro policiais militares, atribuído a traficantes desta localidade; na noite seguinte,
mais de quarenta homens (policiais civis, militares e alcagüetes), fortemente
armados e encapuzados, invadiram a favela, arrombaram casas e mataram vinte e
uma pessoas, atingindo famílias inteiras, inclusive crianças;
5.
a prática de ações ilegais por parte de integrantes do governo,
responsáveis, em tese, pela garantia da legalidade e da ordem pública, torna-se
objeto mesmo de investigação da corporação policial, marcada historicamente por
este paradoxo.
2
2
Esta chacina ocorreu menos de 24 horas após um carro de polícia ter sido apedrejado na Candelária, devido
à prisão de um homem cheirando cola naquele local (as crianças sobreviventes informaram que os policiais
haviam prometido vingança).
3
Acari tem sido uma área constante de tensões entre traficantes, policiais e a população. Em 1994, em virtude
de uma disputa por pontos de comercialização de drogas entre esta favela e outra, situada na zona norte, doze
pessoas foram mortas. A favela foi, então, ocupada por cem policiais, o que levou o chefe local do tráfico de
drogas a matar um travesti e assumir a autoria do crime. No corrente ano, a favela voltou a ser notícia, por ter
sido ocupada por trezentos policiais, para o desenvolvimento de um “trabalho pioneiro de ação social”.
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8
As chacinas da Candelária e Vigário Geral ocorreram, com intervalo de um
mês, no segundo Governo Leonel Brizola, quando se generalizava o discurso dos
direitos humanos - a partir do qual se buscava fundamentar a política de segurança
pública do Estado -, que era sistematicamente refutado por agentes policiais,
setores sociais dominantes e, paradoxalmente, por segmentos das camadas
populares; a chacina de Acari aconteceu no Governo Moreira Franco, quando as
taxas de criminalidade no Estado estavam em curva ascendente, tendo em comum
com o Governo Brizola, o comando da política de segurança pública por um civil,
externo à corporação policial, com vínculos anteriores com a OAB e um passado de
lutas em favor dos direitos humanos.
Este conjunto de fatores favoreceu a emergência dos crimes em questão na
cena pública, roubando os noticiários dos meios de comunicação, inclusive
daqueles veículos destinados às camadas médias e às mais favorecidas. Provocou
polêmicas e debates, ensejando a formulação de propostas oriundas de vários
setores, de promessas políticas e de decisões governamentais, bem como, ações
de organizações diversas de defesa dos direitos humanos, de âmbitos nacional e
internacional.
Registre-se que as chacinas da Candelária e de Vigário Geral, ocorridas em
momento de forte crise política enfrentada pelo segundo Governo Brizola, com
repercussão notadamente na área de segurança pública, geraram, por parte das
autoridades estaduais, ações enérgicas, resultando na prisão, em poucos dias, de
vários suspeitos de participação nos crimes: foram efetuadas as prisões de três
policiais e um serralheiro, no caso da Candelária, e de trinta e um policiais civis e
militares, no caso de Vigário Geral.
A violência urbana tem gradações diferenciadas e é assimilada de formas
distintas de acordo com as frações de classe e as categorias sociais contra as
quais é dirigida. Quando esta modalidade de violência é impingida aos setores mais
privilegiados da população, as reprovações social e legal são inequívocas. No
entanto, ao atingir os setores historicamente excluídos - exclusão esta que já
encerra, em sua própria lógica, boa dose de violência -, as reações são ambíguas,
dada a associação exclusão-marginalidade-violência, e sua conseqüente
banalização4. Incluir esta forma de violência na agenda nacional de direitos civis
exige embates e negociações.
4
A imprensa registrou, na época das Chacinas, reações da sociedade marcadas por ambigüidades. Matéria
publicada na Revista Isto É, em sua edição de 04/08/93, intitulada “Há mesmo indícios de que o Rio aprova o
massacre da Candelária”, exemplifica esta afirmação.
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A violência policial contra as camadas populares tem sua própria gramática:
são empregadas táticas bem desenvolvidas de intimidação e coerção, reforçadas
pela violê ncia física; os ataques são violentos, sem aviso prévio e aparentemente
aleatórios, mas, de fato, calculados; é travada uma guerra psicológica e física
visando a silenciar protestos e a minimizar os riscos de retaliação por parte das
vítimas dos atos de violência; é criada uma atmosfera de intimidação, de forma que
não haja local seguro para as vítimas potenciais.
Estes segmentos vivem, pois, em um mundo permeado por eventos
traumáticos e/ou catastróficos, tais como ameaças e humilhação, espreita e
vigilâ ncia, coerção e violência física. Qualquer que seja a intenção identificada como
subjacente à violência, seus efeitos são os mesmos: estas camadas aprendem que
devem ficar no lugar que lhes é designado cultural e socialmente.
São reveladoras desta lógica as “ocupações sociais” das favelas de Acari e
Vigário Geral, realizadas, respectivamente, pela polícia civil e militar, no ano
passado. A primeira ocupação aconteceu em Acari, tendo sido comandada pelo
chefe da Polícia Civil e contando com a participação de cerca de trezentos policiais
e funcionários de outras Secretarias de Governo, responsáveis por projetos de
“desenvolvimento social de comunidade”5 . Estava prevista também a participação
da polícia militar, que, contudo, foi inviabilizada devido à morte de uma criança de
dois anos, dias antes, que fora atingida por uma bala perdida, quando brincava em
frente à sua casa, e cuja autoria fora atribuída a integrantes da referida corporação.
Os depoimentos dos moradores que se seguiram à tal ocupação, marcados por
denúncias de violação sistemática de direitos humanos (invasão de casas sem
ordem judicial, quebra de objetos, agressões etc.), revelavam medo e indignação6.
A ocupação de Vigário Geral por policiais militares - pertencentes ao mesmo
Batalhão do qual fazia parte a maioria dos acusados pela Chacina de Vigário Geral
- tem gerado, da mesma forma, denúncias de extorsão e outras práticas de violência
contra os moradores7. Ambas as chacinas, aliás, contaram com a participação de
policiais militares do mesmo Batalhão, que é considerado, pelo atual Secretário de
Segurança Pública, modelo de ação policial, o que revela, de forma eloqüente, a
concepção militarizada que preside a atual política do Estado nesta área.
5
Cf. Jornal do Brasil, 25/04/96.
6
Cf. Jornal do Brasil, 28/04/96.
7
Cf. Jornal do Brasil, 16/04/97.
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O medo e a ameaça permanentes - que marcam a história de vida da
população que vive em áreas de risco, sendo generalizados para a sociedade
inclusiva - servem à criação de um clima difuso de insegurança, que constituem
importante caldo de cultura favorecedor da adoção de medidas repressivas e
autoritárias, balizadoras do recrudescimento do uso da força policial. Trata-se,
portanto, de uma lógica circular: a sociedade termina refém das estratégias de
exploração do sentimento de insegurança coletiva. A violência expressa, assim, um
contexto e processo de dominação e não simplesmente ou necessariamente um
conjunto de atos brutais 8 .
Contudo, as amplas mobilizações que tais chacinas originaram foram
pontuais, efêmeras, fragmentadas e sua permanência na cena pública nacional
esgotou-se tão logo os meios de comunicação de massa passaram a priorizar
outros temas políticos. Claro está que os contornos das mobilizações guardam
relação direta com os contextos nos quais estão inseridas, com a capacidade
política dos sujeitos coletivos de interpelarem um campo de forças determinado e de
conferirem um caráter público às suas lutas.
Contrastando com a dinâmica societária mais ampla, estes crimes revelaram
outra singularidade: a emergência no cenário político de mulheres, sem qualquer
forma de militância prévia, movidas que são pela extensão do tradicional lugar que
ocupam no âmbito privado. Tais mulheres - mães das vítimas de Acari e familiares
das vítimas de Vigário Geral e da Candelária - passaram a se mobilizar, de
diferentes formas e com intensidades diversas, tentando preservar na memória
social os assassinatos de seus familiares e lutando contra a impunidade dos
criminosos.
3. Constituição de Novos Sujeitos Políticos: mulheres no espaço público
A emergência de mulheres-mães na cena pública, nos anos 90, ocorre no
vácuo deixado pela reduzida intervenção do poder instituído na área de segurança
pública e prevenção da violência urbana e, em especial, da violência institucional
contra os setores menos favorecidos.
Tais mulheres promovem investigações paralelas às oficiais, confrontam e
desafiam as forças policiais, tornam-se interlocutoras do Poder Judiciário e de
outras instituições, nacionais e internacionais, movidas pelo afeto e pela imperiosa
8
Para aprofundamento de análises comparativas entre o terrorismo e a tortura política, respectivamente, e a
violência cotidiana, notadamente a doméstica, cf. Marcus (1994) e Copelon (1994).
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necessidade de proteção dos seus filhos – ou de suas memórias - contra a violência
estatal e para-estatal, no contexto de governos civis e de normalidade democrática.
Estes sentimentos são bem enraizados nas subjetividades das mulheres,
através do seu processo de socialização para a maternagem (Chodorow, 1978), que
mescla representações e práticas – ou um processo de qualificação continuado e
informal – relativas a cuidados, assistência familiar, polivalência e onipotência, o
que, no confronto, com os desafios cotidianos – favorece a cultura da
culpabilização/vitimização femininas. A onipotência materna, modelada com base na
matriz dominante de gênero, contrasta com o sentimento generalizado de
impotência face à truculência e brutalidade policial e à fragilização da sociedade
civil.
Não há, tendencialmente, nessas tentativas de recuperação da memória de
seus filhos e/ou familiares, estratégias bem definidas de ação e participação
políticas. De fato, trata-se de práticas singulares, cujos limites e possibilidades estão
circunscritos por condições dadas da época, construídas em um solo histórico
comum. A trama invisível que tece os acontecimentos trágicos em suas vidas vai
adquirindo inteligibilidade através de ações intuitivas, fragmentárias, que, aos
poucos, vão sendo redesenhadas com vistas à localização de indícios da
intervenção ilegal e criminosa de agentes do Estado – a busca de materialidade do
crime e da responsabilização criminal de agentes oficiais.
As ações dessas mulheres, embora não possam ser caracterizadas de início
como conscientemente políticas, guardam as marcas dos acontecimentos da
segunda metade dos anos 80 e início dos anos 90. Suas intervenções, no espaço
público, são mediatizadas pelos debates sobre democracia e a
constituição/ampliação de direitos civis, sociais e políticos (consolidados, sobretudo,
na Constituição de 1988) e, paradoxalmente, pela revelação da impossibilidade de
concretização destas conquistas para as camadas pauperizadas da população,
através da interrução trágica das trajetórias de gerações mais jovens de suas
famílias.
De início, eram iniciativas, individuais, solitárias, clandestinas. Foram, neste
processo, de luta contra a invasão da coerção estatal na vida cotidiana, passando a
congregar e articular práticas clara e intencionalmente políticas. Neste sentido,
experimentam o autoritarismo como solo de construção da sociabilidade política,
criam um espaço público no sentido arendtiano – tornam-se visíveis, nomeam suas
lutas, seus direitos – e constróem uma herança política (Telles, 1994).
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As lutas dessas mulheres são contemporâneas do precário e ainda incipiente
processo de democratização do Estado e da sociedade brasileira. Não se
transformaram em um movimento, nem mesmo efêmero e pontual, como alguns dos
denominados novos movimentos sociais que surgiram em meados dos anos 70,
posto que construído em outro registro – familiar, emocional, afetivo -, cujas
integrantes foram constituindo, em oposição ao Estado, uma identidade comum.
Estas lutas – resultantes das chacinas da década em curso - mostram que o lugar da
ação política não é empiricamente dado, nem determinado aprioristicamente (Telles,
idem).
Organizam-se como grupos de pressão, solidarizam-se com outras lutas, têm
um ciclo vital mais extenso do que a maior parte dos movimentos sociais (posto que
o cuidado materno ultrapassa em muito a presença e a existência física, envolvendo
completamente as subjetividades das mulheres), colocam em questão o arbítrio, o
autoritarismo e o caráter ilegal/ilegítimo da ordem autoritária, obtendo algumas
conquistas pontuais.
Neste processo, têm obtido apoios de organizações da sociedade civil e
política, e enfrentam o poderoso aparato policial, em condições muito adversas,
tendo em vista as ameaças constantes com que se defrontam9 e a inexistência de
programas de apoio a testemunhas no Brasil10 . Dessa forma, os sobreviventes de
violência ou as famílias das vítimas ficam também totalmente vulneráveis ao
decidirem levar adiante suas queixas.
A mobilização permanente de mulheres na cena pública contra a impunidade
pela morte de seus filhos e familiares, assim como manifestações de solidariedade
em outros julgamentos similares, permite a politização do problema. Assim, nega-se
que se trata de problemas episódicos, de natureza privada, abstraídos do seu
contexto histórico, possibilitando sua representação enquanto problema de interesse
público, o que favorece a alteração de uma correlação de forças determinada.
Ademais, as ações das mulheres em questão favorecem a mobilização da opinião
pública contra a lógica de julgamento dos crimes cometidos contra membros das
camadas populares por representantes do poder instituído e podem pressionar a
redefinição das relações polícia x camadas populares.
9
Uma das mães de Acari foi morta, em 1993, em circunstâncias não-esclarecidas até o momento.
Uma testemunha-chave da chacina da Candelária está exilado na Suiça, para evitar seu assassinato, pois
vinha sofrendo ameaças constantes. Observe-se, ainda, que um dos policiais acusados foi morto em condições
não-esclarecidas.
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4. Relações de gênero: potencial heurístico para desestabilização de
dicotomias socialmente construídas
Embora com alcance limitado e polêmico, toma-se, neste texto, o conceito de
gênero formulado por Scott: “...o gênero é um elemento constitutivo de relações
sociais fundadas sobre as diferenças percebidas entre os sexos...” (1990:14). A
autora realça o lugar ocupado, nesta definição, pelos símbolos culturais disponíveis
e, freqüentemente, contraditórios, no que se refere às representações que ensejam,
suas modalidades e contextos. Discute também que é relevante a análise das
estratégias empregadas para normatizar as interpretações dos significados desses
símbolos, mostrando que estas não são homogêneas, mas concorrenciais.
Scott salienta que se deve estudar o gênero em todos os domínios da vida
social, mostrando suas imbricações com o poder: “Estabelecidos como um conjunto
objetivo de referências, os conceitos de gênero estruturam a percepção e a
organização concreta e simbólica de toda a vida social. Na medida em que estas
referências estabelecem distribuições de poder (um controle ou um acesso
diferencial às fontes materiais e simbólicas), o gênero torna-se envolvido na
concepção e na construção do poder em si mesmo” (idem, p.16).
Por outro lado, para esta autora, o gênero é também um crivo a partir do qual
se decodifica o sentido e a complexidade das relações sociais. Assim, procedendose de forma análoga a Lauretis (1994), pode-se sugerir que para Scott, a (re)
construção do gênero é gênese, produto e processo de relações de poder.
Na proposta teórica de Lauretis, a dimensão simbólica é não menos
fundamental, pois esta autora entende o gênero também como “...um aparato
semiótico, um sistema de representação que atribui significado (identidade, valor,
prestígio, posição de parentesco, status dentro da hierarquia social etc.) a indivíduos
dentro da sociedade” (1994:212). Estes significados devem ser apreendidos a partir
de dado contexto político-econômico, sendo também inscritos em cada cultura, que
os re-emoldura (Almeida, 1998).
Esta categoria histórico-analítica é importante para a compreensão da
constituição da mulher como sujeito político, a partir da perda dos seus filhos,
fazendo-se necessária a análise do lugar que esta ocupa na estrutura familiar.
À mulher tem sido histórica e universalmente atribuída a responsabilidade
pela reprodução humana, entendida não só em sua dimensão biológica, mas
também em termos de socialização e de cuidados materiais e emocionais das
gerações imaturas. Esta divisão sexual do trabalho que se processa no interior do
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grupo familiar está tão naturalizada que a participação feminina no mundo do
trabalho assalariado acaba subordinada à sua participação nas atividades
vinculadas à reprodução.
Enquanto para o homem, há uma clara delimitação casa-trabalho, para a
mulher ocorre uma superposição de tempos e espaços, realizando-se o seu
trabalho, em ambas os espaços, de forma incompleta e permeada por culpas. É
uma atividade que, ao contrário do trabalho assalariado, não é condicionada por
limites temporais e de investimentos, tendo base essencialmente afetiva, o que
supõe não apenas a implicação plena da subjetividade de quem o executa, mas de
toda a sua vida.
Esta tarefa é, certamente, mais bem sucedida entre mulheres do que entre
homens, devido à capacidade potencialmente reprodutiva das primeiras,
favorecendo toda uma construção ideológica em torno da maternidade. Verifica-se,
assim, que não há uma expressão possível das mulheres em um campo fora da
família e do trabalho; quaisquer que sejam as modalidades adquiridas pelas
conexões entre estes dois termos, constituem experiências estruturadoras da
subjetividade das mulheres.
A denominada dupla jornada de trabalho não é a superposição dos trabalhos
assalariado e doméstico, embora os compreenda. Na realidade, é uma articulação
complexa de tempos, de espaços, de estratégias e de práticas, que envolvem uma
problemática global, vivenciada como “...a justaposição de duas experiências
mutiladas” (Bertaux-Wiame et alii, 1988:41).
A ruptura com a representação fragmentada do real conduz à afirmação de
que a inserção da mulher, simultânea e ambiguamente, nos dois espaços, coloca
em questão não somente esta falsa construção de campos estanques - o que não
significa a redução de um campo ao outro -, mas permite excluir do mundo da
produção as exigências da reprodução.
Qualquer que seja sua forma de inserção no mundo do trabalho assalariado, a
mulher tem participação estratégica na elaboração da história social da família,
sendo uma das tecelãs principais da trajetória social de membros do grupo familiar,
embora nem sempre reconstitua sua experiência de forma globalizante (idem).
Tampouco é possível distinguir claramente seus diferentes campos de atividade,
dadas as demandas díspares e simultâneas que emergem de cada um deles.
A mulher ocupa lugar estratégico na articulação destas dimensões da vida,
sendo cotidianamente instada a realizar opções, o que a conduz a escolhas
conflituosas ou, via de regra, à não-escolha efetiva, configurando um quadro de
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ambigüidades que, por ser instável, exige rearranjos freqüentes. Tal impasse, que
se constitui no bojo de pressões multidimensionais e estruturais com as quais a
mulher se depara no dia-a-dia, adquire a aparência de “um aspecto da psicologia
feminina”.
Entende-se, assim, que a perda concreta dos filhos não significa, para as
mulheres, o desenraizamento da vivência da maternidade ao nível de suas
subjetividades. Para Doray, “o campo da subjetividade engloba o conjunto dos
processos pelos quais o indivíduo, em estreito contacto com as estruturas
simbólicas da cultura, tenta assumir e abrir um acesso à forma genérica de seu ser”
(1989:85).
A relação entre o ser singular e o ser genérico é, portanto, dialética, à medida
em que um só se realiza através do outro, o que remete à complexidade do
processo de constituição do sujeito. Os seres singulares, ao se apropriarem do
resultado de suas atividades procedem à subjetivação, constituindo-se em sujeitos
que, no mesmo movimento, objetivam-se através da sua participação no processo
de produção e reprodução da vida, em todas as suas dimensões (Saffioti, Cançado
e Almeida, 1992).
Este processo de objetivação-subjetivação não é totalmente consciente, mas
se inscreve também na psique. Assim, pode-se pensar como no processo de
reelaboração da violência como morte e como extensão de determinada forma de
inserção do ser singular em relações de classe, gênero e étnico-raciais, as mulheres
subjetivam-se, vivendo, de forma dramática, a invasão da vida privada pelo mundo
público. Estas relações são o filtro através do qual os sujeitos se situam no mundo e
dão sentido à experiência11.
As mulheres-mães em luta contra a violência institucional vão,
gradativamente, se dando conta de que “o pessoal é político”12 . Esta é uma
concepção que subverte a lógica do espaço político clássico, exigindo que se
reinventem novas bases para fazer política, a partir de te mas considerados
11
Utiliza-se esta expressão no sentido formulado por Thompson, segundo o qual é através da experiência que
o sujeito se historiciza: “Os homens e mulheres também retornam como sujeitos, dentro deste termo - não como
sujeitos autônomos, ‘indivíduos livres’, mas como pessoas que experimentam suas situações e relações
produtivas determinadas como necessidades e interesses e como antagonismos, e em seguida ‘tratam’ essa
experiência em sua consciência e sua cultura (...) das mais complexas maneiras (...) e em seguida (...) agem, por
sua vez, sobre sua situação determinada” (1981:182; grifos no original).
12
Esta frase, cunhada por feministas radicais, no início dos anos 70, nos Estados Unidos, logo foi incorporada
pelo movimento feminista, ao nível internacional, transformando-se em importante b andeira de luta. O objetivo
era mostrar que os problemas vividos por mulheres de nacionalidades, culturas, religiões, frações de classe,
raças e etnias, as mais distintas, como se fossem individuais e privados, têm raízes comuns.
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marginais, conferindo-lhes, no entanto, a centralidade necessária para romperem o
anonimato.
Este debate pode ser fomentado a partir da problematização da relação
público x privado. Apreendem-se estes dois termos como dimensões da vida social,
com fronteiras fluidas, permeadas por tensões e ambigüidades, e manipuladas, ao
longo da história, para forjar um determinado modelo de sociedade.
De acordo com o quadro teórico esboçado neste texto, entende-se que a
sociedade não é repartida em domínios ou esferas, mas é regida por um conjunto de
relações sociais contraditórias, que configuram um determinado campo de forças.
Raramente existiu uma fronteira nítida entre vida doméstica e vida pública, sendo o
elo entre estas duas dimensões estabelecido pela família, que contribui para a
construção das identidades privadas e públicas de cada sexo.
Na realidade, as dimensões pública e privada da vida são ligadas por
relações rearranjadas continuamente entre trabalho, intervenções estatais, práticas
familiares e aspirações individuais, que moldam as trajetórias dos seus membros. A
família é afetada por problemas macro-estruturais: pela política econômica, pelas
políticas sociais em geral (que garantem ou não o acesso aos serviços urbanos
básicos), pelas regras do jogo político (uma determinada concepção de ética, um
certo projeto de sociedade, uma dada visão e prática de respeito aos direitos
humanos).
Pode-se afirmar que a família e o Estado são instituições extremamente
imbricadas para a construção de uma dada (des)ordem social. À família é atribuído
o trabalho de reprodução dos seres humanos - cuidados fundamentais dispensados
a crianças, aos seus membros em idade produtiva, a doentes e a idosos -,
reduzindo a responsabilidade econômica do Estado e encobrindo suas deficiências
e/ou omissão em termos de políticas públicas. É, portanto, instituição central à
reprodução material e simbólica das relações sociais, embora não seja prioritária
em termos de investimentos públicos.
A família jamais esteve isenta da intervenção velada ou aberta do Estado e
de instituições da sociedade civil, religiosas ou laicas, sendo os exemplos mais
flagrantes os que concernem a políticas demográficas e ao direito privado. A
dicotomia público x privado está na base da dissimulação ou ocultamento da divisão
de trabalho permanentemente reconstruída entre Estado e família e da divisão sexual
do trabalho, igualmente reproduzida nas dimensões pública e privada da vida, que
constitui uma das bases fundamentais de construção dos lugares fundamentais
atribuídos culturalmente a homens e mulheres.
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A invasão policial praticada contra integrantes das camadas populares, em
suas próprias casas ou enquanto dormiam, expressa, de forma extrema e dramática,
a invasão do poder público na vida privada. Estes episódios produziram impactos
profundos nos desenhos das estruturas familiares, provocando rupturas e levando-as
a reinventar a lógica da solidariedade - comum às famílias das camadas populares,
enquanto estratégia de sobrevivência necessária à sua reprodução cotidiana
(Salem, 1986). Esta lógica redefine valores e subordina projetos individuais aos
interesses e necessidades do grupo familiar.
A família é considerada, portanto, um conjunto complexo de trajetórias
singulares dos seus membros (Goldani, 1994), cujas histórias de vida se
entrecruzam e guardam estreita relação com a história de um dado contexto, em
uma época determinada. Trata-se, sim, de uma condensação de relações sociais:
as relações familiares são construídas e reproduzidas no contexto de relações de
classe, raciais, de gênero, religiosas e geracionais.
Às práticas familiares incorporam-se tais fatores externos, públicos, que
impulsionam a subjetivação das mulheres enquanto tecelãs das relações familiares condição que lhes moverá a freqüentar a cena pública e reivindicar direitos. Deve-se
levar em conta que a inserção do sujeito em relações de gênero, classe e étnicoraciais condiciona a forma pela qual este se apropria da noção de direitos, interpela
a ordem institucional e reivindica-os. Por outro lado, o fato de o sujeito representarse como portador de direitos não significa necessariamente que terá possibilidades
reais de usufruir dos mesmos.
Sabe-se que o Direito constitui tão-somente um dos parâmetros para
regulação de relações conflituosas. É um instrumento poderoso, sem dúvida, mesmo
em um país como o Brasil, onde não há uma forte cultura legalista enraizada. Isto
porque o Direito define o que constitui ameaça à ordem pública e aos direitos
individuais, permitindo ao Estado dispor de um arsenal de punições hierarquizadas,
potenciais e reais.
Em outras palavras, trata-se da constituição de sujeitos políticos, capazes de
tematizar questões centrais à afirmação de sua autonomia enquanto classe ou
categoria, o que não exclui - ao contrário, supõe - a vivência de suas singularidades.
Assim, as categorias público e privado estão longe de ser estruturalmente
dicotômicas, embora seja esta a construção ideológica necessária à manutenção
das relações sociais hegemônicas, profundamente hierarquizadas.
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Este elenco de questões permite a tematização, a partir da realidade
brasileira, de questões contemporâneas centrais ao Serviço Social13 : maior ênfase
ao estudo da sociedade civil, em sua relação com o Estado, novas formas de
manifestação da questão social, a relação público x privado, subjetividade e
identidade, relações de classe, gênero e étnico-raciais, dentre outros temas.
13
Tais temas estão inscritos na nova proposta curricular aprovada pela Associação Brasileira de Ensino de
Serviço Social (ABESS), em 1996.
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19
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