VERTEBRAL EDU – INSTITUTO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO
MESTRADOS + DOUTORADOS + CURSOS ONLINE + INTERCÂMBIO + EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
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Facultad de Humanidades Y Artes
UNIVERSIDAD NACIONAL DE ROSARIO
Entre Rios, 758 / 2000 – Rosario – Santa Fé / Republica Argentina
www.fhumyar.unr.edu.ar
REGULAMENTO
DO
DOUTORADO
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Caixa Postal: 55.974 - CEP: 22.790-972 – Recreio dos Bandeirantes - Rio de Janeiro - RJ
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(21) 2143-0107 / (21) 2143-0829
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I)
Orientador/Diretor de Tese:
ARTIGO 11 – Poderão ser diretores de teses/Orientadores:
a) Os professores titulares, associados e adjuntos ou investigadores com categoria
independente ou equivalente, que acreditem antecedentes acadêmicos e de investigação
suficientes e que demonstrem capacidade na direção de trabalhos de investigação.
b) Para a mudança do Diretor de Tese designado, será exigida uma declaração escrita do
Doutorando e a renuncia por escrito do antigo Diretor de Tese. Será considerada então a
mudança como um trâmite novo.
ARTIGO 12 – Serão funções do Diretor de tese/Orientador:
a) Assessorar e orientar o Doutorando no Projeto de Tese;
b) Avaliar periodicamente o desenvolvimento da investigação;
c) Informar ao Comitê Acadêmico das alterações importantes que modifiquem o Projeto de
Tese original, durante o decorrer da investigação;
d) Apresentar sua autorização para a avaliação final da tese;
II)
Duração:
ARTIGO 13 – A duração do Doutorado não deverá estender-se alem do prazo de seis (6) anos
acadêmicos, nem poderá ser inferior a um (1) ano a partir da formalização de sua admissão pelo
Conselho Superior. Toda solicitação de prorrogação será outorgada pelo Conselho Superior da
Faculdade em base a proposta do Comitê Acadêmico.
III)
Tese:
ARTIGO 14 – a) A tese deverá ser apresentada em cinco (5) exemplares, encadernada, em idioma
castelhano, assinado pelo Autor e pelo Diretor de Tese/Orientador;
b) A tese deverá constituir um trabalho inédito. A Partir da admissão do
Doutorando os resultados parciais poderão ser publicados, considerando seu
conteúdo a proposta da Tese. A publicação das partes não significa que o
conteúdo foi aprovado pela Faculdade.
ARTIGO 15 – A apresentação da tese será feita a partir da solicitação do Doutorando e com o aval
de seu Diretor de tese/Orientador ao Comitê Acadêmico, devendo ser apresentada a Faculdade a
quantidade necessária de exemplares para envio aos membros da banca de defesa.
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IV)
Banca de defesa:
ARTIGO 16 – Os membros da banca de defesa serão designados pelo Conselho Superior e
propostos do Comitê Acadêmico, devendo ser constituído por especialistas reconhecidos por sua
trajetória e prestígio, que pertencem ou tenham pertencido a qualquer Universidade Nacional ou
ao CONICET, com mais de três (3) jurados, devidamente fundamentados, podendo acolher um (1)
membro de extensão universitária.
V)
Rejeição:
ARTIGO 17 – Os membros da banca de Tese poderão ser recusados pelos aspirantes dentro do
prazo de sete (7) dias contados a partir da notificação de designação. A rejeição deverá ser feita
por escrito e por causas estabelecidas no”Código de Procedimiento Civil y Comercial de la Nación
para la recusación de los jueces”.
ARTIGO 18 – Os Jurados deverão examinar previamente o Projeto de Tese do Doutorando e
poderá aceitar ou rechaçar em um prazo de até sessenta (60) dias por voto individual e
fundamentado de cada um dos membros da banca de defesa.
ARTIGO 19 – A Tese sendo aceita, e as alterações porventura solicitadas terem sido feitas, o
Jurado marcará dia e hora da defesa pública e oral, em um prazo de até vinte (20) dias.
ARTIGO 20 – Após a defesa, o Jurado deverá divulgar seu julgamento em até quarenta o oito (48)
horas.
Em caso de aprovação da banca de defesa pela maioria, a banca assinará uma avaliação, que
poderá ser; Sobresaliente (Excelente), Distinguido (Digno), Bueno (Bom) y Aprobado
(Aprovado). A Banca poderá recomendar a publicação da Tese.
ARTIGO 21 – A aprovação da Tese deverá ser feita por opinião fundamentada. Aprovada, um dos
exemplares ficará arquivado na biblioteca da Faculdade, se for publicada, deverá constar
explicitamente que a mesma foi realizada como parte dos requisitos do titulo de Doutor, na área do
curso, da Universidad Nacional de Rosario.
ARTIGO 22 – As decisões dos jurados, em todos os casos, serão inapeláveis.
VI)
Titulação:
ARTIGO 23 – O titulo expedido será de “Doctor em Humanidades y Artes de la Universidad
Nacional de Rosario” com especificação do tema da tese e do curso escolhido: Antropologia,
Belas Artes, Ciências da Educação, Filosofia, História, Linguística, Literatura e Música.
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VII) Registro da Tese:
ARTIGO 24 – A Universidad Nacional de Rosario organizará um registro central de teses para
segurança e controle dos temas de investigação, constando:
1 – Data de início do Doutorado;
2 – Nome e Sobrenome do Graduado;
3 – Tema da Tese;
4 – Diretor de tese/Orientador;
5 – A faculdade em que foi realizado o Doutorado;
Este registro estará a disposição da comunidade Universitária e Científica.
Conteúdo traduzido do “REGLAMENTO DEL
DOCTORADO”, da Universidad Nacional de
Rosario, O original pode ser solicitado junto a
secretaria do VertebralEDU – Instituto
Internacional de Educação.
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regulamento do doutorado - Mestrado na Argentina