CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATANTE (Tomador(a) de Serviços): Sr(a). Condomínio do Edifício Vila Verde,
localizado a Rua João Victor Bruno, 150, Centro, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, RJ, CEP.:
26215-280, CNPJ: 00086142/0001-13.
CONTRATADO (Prestador(a) de Serviços): Sr(a). Construção e Serviços Técnicos de Obras e
Reformas, localizado a Avenida Beira Linha, 672, Miguel Couto, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro,
RJ, CEP.: 26070-320, CNPJ: 19677063/0001-05, Inscrição Estadual: 86643910.
Referente a Prestação de Serviços do tipo: Construção e Reforma, com deslocamento de
Acessórios, conforme os itens citados abaixo:
- Proteção da Base do Quinto Pilar Fundos Lateral Direito da Garagem de Entrada;
- Fechamento da Laje do Banheiro com outro acréscimo de serviços;
Ratificação do contrato anterior por haver acréscimo do mesmo em relação de outros não
alvejados no contrato anterior.
Observações: Toda parte do banheiro com as devidas mudanças e deslocamento de pia de
serviço para a lateral com os demais materiais inclusos, ao final pronto para vistoria do
responsável legal pelo contrato.
As torneiras que irão ser instaladas (Todas de Metal Polido);
Responsável Legal: Sr. Ernesto Leôncio dos Santos Filho, inscrito no CPF 753067137-04, IDT:
04749856-3, residente a Rua João Victor Bruno, 150, Apto 201, Centro, Nova Iguaçu, Rio de
Janeiro, RJ, CEP.: 26215-280.
Pagamento da quantia no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), será efetuado em CARTÃO DE
CREDITO, da seguinte forma: Parcelado em 05 (cinco) vezes sem juros no valor de R$: 200,00
(Duzentos reais).
Contratado fornecerá as ferramentas, material, e pessoal necessário, responsabilizando-se
inclusive da limpeza que for necessária.
O prazo da obra ou serviço é de 20 (dias úteis), a contar da data deste contrato e terminar em
24/04/2015 (sexta-feira).
Multa de 30% sobre o valor total deste contrato será cobrada caso haja atraso após o segundo
dia do prazo estipulado acima para a entrega da obra ou serviços.
Multa de 30% sobre o valor total deste contrato será cobrada caso haja quebra contratual por
ambas as partes.
Contratado responderá por danos que resultem da imperícia ou negligência sua ou de seus
empregados, segundo os princípios gerais de responsabilidade.
Contratante e contratado concordam e estão ajustados com todas as normas e clausulas
estipuladas neste contrato e assim assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor,
os quais passam a ter força legal entre as partes.
Nova Iguaçu, 30 de Março de 2015.
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TESTEMUNHA 1
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TESTEMUNHA 2
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Condomínio do Edifício Vila Verde
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Construção e Serviços Técnicos de Obras e Reformas
CONSTRUTECK MMJP, Avenida Beira Linha, 672, Miguel Couto, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, RJ,
CEP.: 26070-320, Fones: (21) 3793-2304 | 99123-8765 | 96411-1634 (Nextel – watsaap)
www.construteckmmjp.com.br | [email protected]
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