LEI N° 575/2012
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
BAIRRO “CONJUNTO VILA VERDE”, DENTRO DO
PERIMETRO URBANO DA CIDADE DE BOA
ESPERANÇA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Poder Legislativo do Município de Boa Esperança, Estado do
Paraná, aprova e Eu, Claudio Gortardo, Prefeito Municipal, com vistas ao
ordenamento Jurídico vigente, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominado “Conjunto Vila Verde” uma área do perímetro urbano da
planta da cidade de Boa Esperança, tendo como as vias publicas as Ruas:
Francisco do Lago, Jatobá, São Judas Thadeu, Pinheiro, Cedro, Marfim, Timburi,
Jaracatiá e Projetada A e Rua Alagoas, delimitado e descrito na forma do anexo I
desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições ao contrario.
Boa Esperança, 03 de Dezembro de 2012.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS LIMITES DO CONJUNTO VILA VERDE
O Conjunto Vila Verde, alterado a partir do presente Projeto de Lei
que faz divisa com o Centro e Jardim Planalto sendo delimitado:
Pela Rua Jatoba até a Rua São Judas Thadeu, Rua São Judas
Thadeu até a Rua Timburi, Rua Timburi até o Lote de Terras nº A-2-B, Lote A-2-B
até Rua Cedro, Rua Cedro até a Rua Projetada A, Rua Projetada A até a Rua
Alagoas, Rua Alagoas até a Rua Francisco do Lago, Rua Francisco do Lago até a
Rua Jatoba, constando as Áreas Institucionais 46-A, 46-A-1 e 46-A-2, Area
Institucional Creche, Lotes A-2-A2, A-2-A3, A-2-A4, A-2-A5, A-2-A6 e Quadras 01,
02, 03, 04, 05 e 06.
CLAUDIO GOTARDO
PREFEITO MUNICIPAL
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LEI N°575-2012 Conjunto Vila Verde