EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS
INSTITUIÇÕES E/OU ASSOCIAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS E DA SOCIEDADE
CIVIL, COM NOTÓRIA PARTICIAPÇÃO EM ATIVIDADES CULTURAIS PARA
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL GESTÃO
2013/2014
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 4.615/2012, de 27 de setembro de
2012, que “Regulamenta o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, estabelece normas de
proteção do patrimônio cultural do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, bem como, revoga a
Lei n° 3.950/2005 de 06 de abril de 2005 e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO que no Parágrafo Único do Artigo 5° da referida Lei
estabelece a Composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural:
Parágrafo Único – Na composição do Conselho haverá:
- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, e
seus suplentes;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, e seus suplentes;
- 02 (dois) representantes de Instituições e/ou Associações Artísticas e Culturais, e seus
suplentes;
- 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, com notória participação em atividades
culturais, e seus suplentes.
CONSIDERANDO que, os membros representantes de Instituições e/ou
Associações Artísticas e Culturais e seus suplentes e os membros representantes da Sociedade
Civil, com notória participação em atividades culturais, e seus suplentes DEVEM SER
ESCOLHIDOS ATRAVÉS DE AUDIÊNCIA PÚBLICA CONVOCADA POR EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO.
CONSIDERANDO o § 2° do Artigo 4° da Lei Municipal n° 4.615/2012, de
27 de setembro de 2012, estabelece que o mandato dos referidos membros será de 2 (dois) anos,
permitida uma única recondução:
§ 2º - O Conselho será composto por sete membros efetivos e sete suplentes, todos
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, com
representação de membros do Poder Público e de entidades e instituições representativas da
sociedade civil do Município, permitida uma única recondução.
O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, por intermédio de seu
Presidente, Sr. Janilton Prado e no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 5°
da Lei Municipal n° 4.615/2012, de 27 de setembro de 2012, TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para a
audiência pública de eleição
dos REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES E/OU
ASSOCIAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS E DA SOCIEDADE CIVIL, COM NOTÓRIA
PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES CULTURAIS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL.
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
Rua Victor Manuel de Magalhães, S/N, Bairro Família Andrade
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais – Brasil - CEP 37.540-000
E-mail: [email protected]
Telefone: (35) 3471-1642
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. FICAM CONVOCADOS, através deste EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, a participarem
da audiência pública de eleição dos representantes das instituições e/ou associações artísticas e
culturais e da sociedade civil, com notória participação em atividades culturais para composição do
Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, a se realizar em 28 de junho de 2013, às 19:30 h, no
Museu Histórico Dr. Delfim Moreira, situado à Praça Dr. Delfim Moreira, s/nº, os CIDADÃOS
SANTARRITENSES, principalmente os REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES E/OU
ASSOCIAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS E DA SOCIEDADE CIVIL, COM NOTÓRIA
PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES CULTURAIS.
1.2 Constitui objeto deste Edital a convocação de representantes de instituições e entidades
interessadas em candidatarem-se às vagas no Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Santa
Rita do Sapucaí, referentes aos seguintes segmentos:
INSTITUIÇÕES E/OU ASSOCIAÇÕES ARTÍSTICAS E
CULTURAIS, sendo 2 (dois) representantes e seus suplentes;
- SOCIEDADE CIVIL, COM NOTÓRIA PARTICIPAÇÃO EM
ATIVIDADES CULTURAIS, sendo 2 (dois) representantes e seus suplentes.
-
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. Os interessados a participarem da audiência pública de eleição dos representantes das instituições
e/ou associações artísticas e culturais e da sociedade civil, com notória participação em atividades
culturais para composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, conforme Item 1.1,
deverão inscrever-se na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, sito à Rua Vitor
Manoel de Magalhães, s/n, Bairro Família Andrade (Antiga Estação) até o dia 27 de junho de 2013, das
08:00 h as 16:30 h ou no Museu Histórico Dr. Delfim Moreira, situado à Praça Dr. Delfim Moreira,
s/nº, no dia 28 de junho de 2013, das 17:30 h às 19:15 h.
2.2. Os interessados a concorrem à eleição dos representantes das instituições e/ou associações artísticas
e culturais e da sociedade civil, com notória participação em atividades culturais para composição do
Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, de acordo com o Item 1.2, deverão inscrever-se na
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, sito à Rua Vitor Manoel de Magalhães, s/n, Bairro
Família Andrade (Antiga Estação) até o dia 27 de junho de 2013, das 08:00 h as 16:30 h ou no Museu
Histórico Dr. Delfim Moreira, situado à Praça Dr. Delfim Moreira, s/nº, no dia 28 de junho de 2013, das
17:30 h às 19:15 h.
3. DA COMISSÃO DE ELEIÇÃO
3.1. Fica criada a Comissão de Eleição, responsável em acompanhar a realização da Eleição dos membros
representantes das instituições e/ou associações artísticas e culturais e da sociedade civil, com notória
participação em atividades culturais para composição do Conselho Municipal do Patrimônio
Cultural, composta por:
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
Rua Victor Manuel de Magalhães, S/N, Bairro Família Andrade
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais – Brasil - CEP 37.540-000
E-mail: [email protected]
Telefone: (35) 3471-1642
I. 1 (um) representante da Comissão de Cultura da Câmara Municipal de Santa Rita do
Sapucaí, a ser indicado pelo Presidente da Câmara Municipal através de Ofício; e
II. 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, a
ser indicado pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, através de
Ofício.
4. DA ELEIÇÃO
4.1. Somente poderão participar da eleição dos representantes das instituições e/ou associações
artísticas e culturais e da sociedade civil, com notória participação em atividades culturais para
composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural os candidatos inscritos de acordo com o
item 2.2.
4.2. Terão direito a voto todos os inscritos para participarem da Audiência Pública, de acordo com o
Item 2.1, dentro do seu segmento representativo, podendo votar em apenas um dos candidatos.
4.3. Serão eleitos como membros representantes das instituições e/ou associações artísticas e
culturais e da sociedade civil, com notória participação em atividades culturais, de acordo com o
Item 2.2, os 4 (quatro) candidatos com maior votação em seu respectivo segmento, conforme quadro
abaixo.
INSTITUIÇÕES E/OU ASSOCIAÇÕES Titular: 1º Colocado
Suplente: 3º Colocado
ARTÍSTICAS E CULTURAIS
Titular: 2º Colocado
Suplente: 4º Colocado
SOCIEDADE CIVIL, COM NOTÓRIA Titular: 1º Colocado
PARTICIPAÇÃO
EM
ATIVIDADES Suplente: 3º Colocado
Titular: 2º Colocado
CULTURAIS
Suplente: 4º Colocado
4.4. No caso de empate de votos dentro de seu segmento, será classificado em primeiro o candidato
que tiver a maior idade, comprovada através de documento de identidade com foto (Carteira de
Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista).
4.5. Caso haja contestação da representatividade do candidato quanto aos segmentos, será registrado
em Ata e analisado até o dia 3 (três) de julho de 2013 pela Comissão de Eleição, podendo ser
impedido de tomar posse como membro do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Santa
Rita do Sapucaí.
5. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
5.1. Após a realização da eleição dos representantes das instituições e/ou associações artísticas e
culturais e da sociedade civil, com notória participação em atividades culturais, os membros que
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
Rua Victor Manuel de Magalhães, S/N, Bairro Família Andrade
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais – Brasil - CEP 37.540-000
E-mail: [email protected]
Telefone: (35) 3471-1642
comporão o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Santa Rita do Sapucaí, biênio
2013/2015, serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo por meio de Decreto, até 05 (cinco) de
julho de 2013.
5.2. Somente poderão ser nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, os
candidatos eleitos que:
I. Não foram reconduzidos, de acordo com o § 2º do Artigo 4º da Lei
Municipal n° 4.615/2012, de 27 de setembro de 201:
§ 2º - O Conselho será composto por sete membros efetivos e sete suplentes, todos
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com mandato de 2 (dois)
anos, com representação de membros do Poder Público e de entidades e instituições
representativas da sociedade civil do Município, permitida uma única recondução.
II. A Contestação
INDEFERIDA pela Comissão de Eleição.
da
representatividade
(item
4.5)
seja
5.3. No caso do candidato eleito tem sido impedido de tomar posse, tanto com titular ou suplente,
tomará posse os 4 (quatro) candidatos mais votados, após a exclusão do candidato impedido de
tomar posse, seguindo os critérios apontados nos itens 4.3.
5.4. A reunião de posse do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural será realizada em 11 de
julho de 2013, às 19:30 h, no Museu Histórico Dr. Delfim Moreira, situado à Praça Dr. Delfim
Moreira, s/nº.
5.5. Somente tomará posse membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de
Decreto.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O ato de inscrição para os itens 2.1 e 2.2 implica no conhecimento integral e concordância com
os termos do presente Edital.
6.2. O presente Edital poderá ser impugnado até o dia 24 de junho de 2013, às 16:30 hs, através de
Requerimento à Comissão de Eleição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, a ser
protocolado na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura Lazer e Turismo, localizada na Rua
Vitor Manoel de Magalhães, s/n, Bairro Família Andrade (Antiga Estação)
6.2.1 A Comissão de Eleição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural deverá responder as
impugnações até o dia 26 de junho de 2013, através de resposta por escrito ao interessado e
publicação no site do município (www.pmsrs.mg.gov.br) e no Quadro Mural da Prefeitura Municipal
de Santa Rita do Sapucaí.
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de eleição, de acordo com o Item 3.1.,
observada a legislação pertinente.
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
Rua Victor Manuel de Magalhães, S/N, Bairro Família Andrade
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais – Brasil - CEP 37.540-000
E-mail: [email protected]
Telefone: (35) 3471-1642
6.4. O presente Edital de Chamamento Público, além da publicação no Quadro Mural da Sede da
Prefeitura Municipal e no jornal de circulação local, ficará à disposição dos interessados na
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura Lazer e Turismo, localizada na Rua Vitor Manoel de
Magalhães, s/n, Bairro Família Andrade (Antiga Estação), bem como através do site
www.pmsrs.mg.gov.br.
6.5. Maiores informações poderão ser obtidas através dos telefones (35) 3471-1642 ou diretamente
na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, sito à Rua Vitor Manoel de
Magalhães, s/n, Bairro Família Andrade (Antiga Estação).
Santa Rita do Sapucaí, 17 de junho de 2013.
Janilton Prado
Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
Rua Victor Manuel de Magalhães, S/N, Bairro Família Andrade
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais – Brasil - CEP 37.540-000
E-mail: [email protected]
Telefone: (35) 3471-1642
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