LEI COMPLEMENTAR Nº 019/98
DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE”.
O Prefeito do MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do
Município de Iguaba Grande, anexo a presente Lei Complementar, de acordo com o instituído
pelo artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 8 de junho de 1997.
Art. 2º - O quadro de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão
constante do Anexo V desta Lei Complementar vigora a partir de 1º de janeiro de 1999.
Art. 3º - O Plano de Cargos e Salários aprovado por esta Lei Complementar será revisto
pelo Poder Executivo no prazo de 180 dias, a contar da data de sua publicação, devendo ser
consolidado juntamente com a Lei Municipal nº 123, de 05 de novembro de 1998 que
estabeleceu a estrutura administrativa do Poder Executivo, a qual também poderá receber
modificações, sendo encaminhada para apreciação pelo Poder Legislativo.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Iguaba Grande, 24 de dezembro de 1998.
HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO
- PREFEITO 1
PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE IGUABA
GRANDE
2
ÍNDICE
CAPITULO I...........................................................................................................4
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
CAPITULO II..........................................................................................................5
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
CAPITULO III........................................................................................................9
DA PROGRESSÃO
CAPITULO IV........................................................................................................9
DOS VENCIMENTOS
CAPITULO V........................................................................................................9
DA LOTAÇÃO
CAPITULO VI.......................................................................................................10
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
CAPITULO VII.....................................................................................................11
DO APERFEIÇOAMENTO
CAPITULO VIII....................................................................................................12
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
CAPITULO IX.......................................................................................................14
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
CAPITULO X........................................................................................................16
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO I................................................................................................................19
GRUPOS OCUPACIONAIS
ANEXO II..............................................................................................................24
3
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO III.............................................................................................................25
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO
PERMANENTE
ANEXO IV.............................................................................................................26
REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
ANEXO V..............................................................................................................27
QUADRO EFETIVO, FUNÇÃO GRARTIFICADA E CARGO EM COMISSÃO
ANEXO VI .............................................................................................................42
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
4
Capítulo I
Da Estrutura do Quadro de Pessoal
Art. 1º - O Plano de Cargos e Salários do Município de Iguaba Grande, obedece ao
Regime Estatutário e estrutura-se em um quadro permanente com os respectivos grupos
ocupacionais e classes, que constam do Anexo I desta Lei e que se refere aos servidores regidos
pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iguaba Grande;
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - Cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao
servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento
específico;
II - Servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo público de
provimento efetivo ou em comissão;
III - Classe de cargos é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e grau de
responsabilidade, mesmo nível de vencimento, mesma denominação e substancialmente idêntico
quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício;
IV - Carreira é a série de classes semelhantes, do mesmo grupo de atividades,
hierarquizadas segundo a natureza do trabalho e o grau de conhecimento necessário para
desempenhá-lo;
V - Classe isolada é a classe de cargos que não constitui carreira;
VI - Grupo ocupacional é o conjunto de carreiras com afinidades entre si quanto à
natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento ou experiência exigido para seu desempenho;
VII - Nível é o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de
dificuldade e responsabilidade para seu exercício, visando determinar a sua faixa de vencimentos
correspondentes;
VIII - Faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimentos atribuídos a um
determinado nível;
IX - Padrão de vencimentos é o valor correspondente a letra que identifica o vencimento
percebido pelo servidor dentro da faixa de vencimento da classe que ocupa;
X - Interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o
servidor se habilite à progressão;
XI - Progressão é a elevação do servidor de seu padrão de vencimento para o padrão
imediatamente superior, dentro da mesma faixa de vencimentos da classe a que pertence, por
merecimento, observadas as normas estabelecidas no Capítulo III desta Lei em regulamento
específico;
XIII - Função gratificada é a vantagem pecuniária de caráter transitório, criada para
atender a encargos, em nível de chefia intermediária, atribuídos aos servidores do quadro do
Município de Iguaba Grande;
XIV - Cargo de provimento em comissão é cargo de confiança, de livre nomeação e
exoneração, provido mediante livre escolha do Prefeito.
Art. 3º - A supervisão e a coordenação dos processos e enquadramento são de
responsabilidade da Comissão de Pessoal designada pelo Chefe do Executivo, em coordenação
com a Secretaria de Administração, observadas as normas dispostas em regulamentação
específica.
5
Art. 4º - As classes de cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Município de
Iguaba Grande, com a carga horária, estão ordenadas por grupos ocupacionais no Anexo I desta
Lei.
Parágrafo Único - Os cargos de que trata o “caput” deste artigo integram os seguintes
grupos ocupacionais:
a) grupo Administrativo e Financeiro;
b) grupo Comunicação Social;
c) grupo Fiscalização;
d) grupo Guarda;
e) grupo Nível Superior;
f) grupo Operacional;
g) grupo Processamento de Dados;
h) grupo Serviços Médicos e Sociais;
i) grupo Serviços Gerais;
j) grupo Transporte.
Capítulo II
Do Provimento dos Cargos
Art. 5º - Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de
provimento em comissão.
Art. 6º - Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão
providos:
I - Pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no
Capítulo VIII desta Lei.
II - Por nomeação, precedida de concurso público.
Art. 7º - Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os
requisitos básicos e os específicos estabelecidos para cada classe, sob pena de ser o ato
correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o Município
ou qualquer direito para o benefício, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
§ 1º - São requisitos básicos para o provimento de cargo público:
a) nacionalidade brasileira;
b) o gozo dos direitos políticos;
c) a quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino, e as eleitorais;
d) nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
e) a idade mínima de 18 (dezoito) anos; e
f) a boa saúde física e mental, comprovada em prévia inspeção médica oficial, admitida a
incapacidade física parcial, na forma em que a lei estabelecer.
§ 2º - Os requisitos específicos para o provimento de cada classe de cargos da Parte
Permanente do Quadro de Pessoal do Município de Iguaba Grande estão indicados no Anexo IV
desta Lei.
Art. 8º - O provimento de cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo
Prefeito, mediante solicitação dos interessados, desde que haja vagas e dotação orçamentária para
atender às despesas.
§ 1º - Da solicitação deverão constar:
I - Denominação, nível de vencimento da classe.
II - Quantitativo de cargos a serem providos.
6
III - Prazo desejável para provimento.
IV - Justificativa para a solicitação de provimento.
§ 2º - O provimento referido neste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito
constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou provas e títulos,
observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso, e da inspeção médica
oficial que comprove aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo.
Art. 9º - Na realização do concurso público deverão ser aplicadas provas escritas
(teóricas), podendo ser complementadas com provas práticas, conforme as características do
cargo a ser provido, podendo igualmente ser exigida a prova de títulos.
Art. 10 - O concurso público tem validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada,
uma única vez, por igual período.
Art. 11 - O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos
para inscrição dos candidatos são fixados em edital, divulgado de modo a atender ao princípio de
publicidade.
Art. 12 - Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em
concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado.
Art. 13 - É vedado a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos empregos
que integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Município de Iguaba Grande.
Art. 14 - Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência física o percentual de até 5%
(cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal do Município de Iguaba Grande,
caso atinjam este percentual e se enquadrem como aprovados.
§ 1º - O disposto no artigo não se aplica:
I - Aos cargos da classe para os quais a lei exija aptidão plena.
II - Quando a quantidade de vagas de uma determinada classe for inferior a 10 (dez).
§ 2º - Quando, nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de cargos
reservados, o resultado obtido não for um número inteiro, será desprezada a fração inferior a
meio e arredondada para a unidade imediatamente superior a que for igual ou superior.
Art. 15 - Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa portadora de deficiência física
todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no
mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência de caráter físico ou mental,
devidamente reconhecida.
Art. 16 - Os candidatos titulares do benefício desta Lei concorrerão sempre à totalidade
das vagas existentes, sendo vedado restringir-lhes o ingresso às vagas reservadas, concorrendo os
demais candidatos às vagas restantes.
Art. 17 - Qualquer pessoa portadora de deficiência física poderá inscrever-se em concurso
público para ingresso nos cargos do Município , sendo expressamente vedado à autoridade
competente obstar, sem prévia emissão do laudo de incompatibilidade pela junta de especialistas,
a inscrição de qualquer destas pessoas, sob as penas do inciso II do art. 8 da Lei Federal n° 7853,
de 24/10/89, além das sanções administrativas cabíveis.
Art. 18 - O candidato, no pedido de inscrição, declara expressamente se é ou não portador
de deficiência.
7
Parágrafo Único - O responsável pelas inscrições poderá, caso o candidato não declare o
tipo de deficiência de que é portador, informá-lo e encaminhar o candidato à junta de
especialistas na forma do artigo 20.
Art. 19 - O candidato deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do
cargo.
Art. 20 - Antes da realização do concurso público propriamente dito, o candidato que
tenha declarado sua deficiência física será encaminhado a uma junta médica para avaliar a
compatibilidade da deficiência com o cargo a que se candidata, sendo lícito à Administração
programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas
assim o requerer, para a elaboração do seu laudo.
Art. 21 - A junta será composta por um médico, um especialista da atividade profissional
a que concorre o candidato e se a deficiência assim o permitir, por portador da mesma
deficiência, todos indicados pela Administração.
Parágrafo Único - Ao indicar pessoa portadora da mesma deficiência para compor a junta,
a Administração deverá, previamente, consultar a entidade que represente os portadores da
deficiência em questão, se houver, ou na falta desta, outra entidade que represente portadores de
deficiência, a fim de que esta auxilie na indicação.
Art. 22 - Compete à junta médica, além da emissão do laudo, declarar, conforme a
deficiência, se esta deve ou não usufruir do benefício previsto no artigo 14 concorrendo à
totalidade das vagas.
Art. 23 - A junta médica só emitirá laudo de incompatibilidade com qualquer cargo após
submeter o candidato a procedimentos especiais.
Art. 24 - Ficam isentos dos procedimentos especiais os candidatos considerados
deficientes:
I - Cuja formação técnica universitária exigida para o cargo tenha sido adquirida pós
deficiência.
II - Cujo cargo ou função já seja exercido no Brasil por portadores da mesma deficiência,
no mesmo grau.
III - Cuja deficiência já tenha sido considerada afastada ou reduzida pela superveniência
de avanços técnicos ou científicos, a critério da junta.
Art. 25 - O fato de uma deficiência ter sido considerada incompatível com o exercício do
cargo não impede que o candidato, objeto desta decisão, nem outros candidatos que apresentarem
a mesma deficiência, se habilitem futuramente a participar de outros concursos para cargos da
mesma natureza.
Art. 26 - As decisões da junta médica são soberanas e delas não caberá qualquer recurso,
salvo se prolatadas sem qualquer motivação, quando então caberá recurso ao Chefe do Executivo
no prazo de 05 (cinco) dias da ciência, pelo candidato daquela decisão.
Art. 27 - No ato da inscrição, o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação
das provas a serem prestadas.
Parágrafo Único - O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá,
resguardada as características inerentes à prova, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro
das alternativas que o Município dispuser, na oportunidade.
8
Art. 28 - A Administração, ouvida a junta médica e dentro de suas possibilidades,
garantirá aos portadores de deficiência a realização das provas, de acordo com o tipo de
deficiência apresentado pelo candidato, a fim de que este possa prestar o concurso em condições
de igualdade com os demais.
Art. 29 - Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados
aprovados, deverão obter durante todo o concurso a mesma pontuação mínima estabelecida para
todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes no que se refere às
condições para sua aprovação.
Art. 30 - Havendo vagas reservadas, sempre que for comunicado qualquer resultado de
uma das etapas do concurso, este o será em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos
os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda somente com a pontuação
destes últimos.
Parágrafo Único - O portador de deficiência se aprovado, mas não classificado nas vagas
reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, devendo ser
incluído na classificação geral de todo o concurso.
Art. 31 - Não havendo qualquer portador de deficiência inscrito, ou que não tenha logrado
aprovação durante o concurso, a Administração poderá, desde que haja imperioso interesse
público na ocupação imediata destes cargos, convocar a ocupá-la os demais aprovados,
obedecida a ordem de classificação.
Art. 32 - A Administração estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de
reabilitação ou readaptação profissional para os servidores portadores de deficiência física ou
limitação sensorial.
Art. 33 - A deficiência física e a limitação sensorial não servem de fundamento à
concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público,
observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 34 - Compete ao Chefe do Executivo expedir os atos de provimentos dos cargos.
Parágrafo Único - O ato de provimento deve, necessariamente, conter as seguintes
indicações, sob pena de nulidade do mesmo:
a) o fundamento legal;
b) a denominação do cargo provido;
c) a forma de provimento;
d) o nível de vencimento do cargo;
e) o nome completo do servidor; e
f) a indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo
municipal, se for o caso.
Art. 35 - Os cargos do Quadro Permanente que vierem a vagar, assim como os que forem
criados, só poderão ser providos na forma prevista neste capítulo.
Art. 36 - Fica vedada, a partir da data da publicação desta Lei, a admissão de pessoal sob
o regime da legislação trabalhista.
Parágrafo Único - Excetua-se da proibição prevista neste artigo a contratação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público municipal,
nos termos da lei específica.
9
Capítulo III
Da Progressão
Art. 37 - De acordo com o artigo 2, inciso XI desta Lei, progressão é a elevação do
servidor de um padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimentos da classe a que pertence.
Parágrafo Único - A progressão ocorrerá sempre que o servidor cumprir três anos do
mesmo padrão de vencimento, da classe a que pertence.
Capítulo IV
Dos Vencimentos
Art. 38 - Os vencimentos dos cargos efetivos estão fixados no anexo II desta Lei.
Parágrafo Único - A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, composta de 7
(sete) padrões designados alfabeticamente de A a G, constantes do anexo II.
Art. 39 - Os vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como
para os cargos de provimento em comissão, são reajustados sempre na mesma data.
Capítulo V
Da Lotação
Art. 40 - A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos quantitativo e
qualitativo, necessária ao desempenho das atividades normais específicas da Administração.
Art. 41 - A Secretaria de Administração e Fazenda se reunirá, anualmente, com os
demais órgãos de igual nível hierárquico, e estudará a lotação de todas as unidades
administrativas do Município em função dos programas de trabalho a executar, realizando o
planejamento necessário.
Parágrafo Único - Partindo das conclusões do referido estudo, a Secretaria de
Administração e Fazenda apresentará ao Chefe do Executivo proposta da lotação ideal da
Prefeitura, da qual deverá constar:
a) a lotação atual da Prefeitura, relacionando as classes de cargos com os respectivos
quantitativos existentes em cada unidade organizacional;
b) a lotação proposta, relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos
efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
c) relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos existentes,
bem como a criação de novas classes de cargos indispensáveis ao serviço, se for o caso; e
d) as conclusões do estudo deverão ocorrer com a devida antecedência, para que se
prevejam, na proposta orçamentária, as modificações sugeridas.
Art. 42 - A transferência do servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício
em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Chefe do Executivo, para fim
determinado e prazo certo, ouvidas as partes interessadas.
§ 1º - O servidor só poderá ser posto à disposição de outro órgão após decorridos dois
anos da data de sua admissão.
§ 2º - Atendida sempre a conveniência do serviço, o Chefe do Executivo poderá alterar a
lotação do servidor, de ofício, ou a pedido, respeitando o direito de defesa do servidor, quando de
ofício.
10
Capítulo VI
Da Manutenção do Quadro
Art. 43 - Novas classes de cargos poderão ser incorporadas ao Quadro de Pessoal
Permanente do Município de Iguaba Grande, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 44 - As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão propor a criação de
novas classes de cargos, quando da realização do estudo anual de lotação da Prefeitura sempre
que necessário.
§ 1º - Da proposta da criação de novas classes de cargos deverão constar:
a) denominação da classe que se deseja criar;
b) descrição das respectivas atribuições e os requisitos de instrução e experiência para o
provimento;
c) justificativa pormenorizada de sua criação;
d) quantitativo dos cargos da classe; e
e) nível de vencimento da classe a ser criada.
§ 2º - O nível de vencimento da classe deve ser definido considerando-se os seguintes
fatores:
a) grau de instrução requerido;
b) experiência exigida; e
c) complexidade e responsabilidade das atribuições.
Parágrafo 3º - A definição do nível de vencimento deverá resultar da análise comparativa
dos fatores da classe a ser criada com os fatores das classes já existentes no quadro.
Art. 45 - Cabe ao Secretário de Administração e Fazenda analisar a proposta e verificar:
I - Se há dotação orçamentária para a criação da nova classe.
II - Se as suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições das classes já
existentes.
Art. 46 - De acordo com as conclusões da análise, o Secretário de Administração dará
parecer favorável ou desfavorável à criação da nova classe.
§ 1º - Se o parecer for favorável será encaminhado ao Prefeito para decisão e imediato
envio do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal.
§ 2º - Se o parecer for desfavorável, pela inobservância de alguns itens do artigo anterior,
será imediatamente encaminhado ao órgão interessado, enviando-se uma cópia ao Prefeito.
Art. 47 - Aprovada a criação da nova classe, deverá a Secretaria de Administração e
Fazenda determinar que seja a mesma incorporada ao Quadro de Pessoal Permanente do
Município.
Capítulo VII
Do Aperfeiçoamento
Art. 48 - Fica institucionalizado como atividade permanente na Prefeitura o treinamento
de seus servidores, tendo como objetivo:
I - Criar e desenvolver comportamentos, hábitos e valores necessários ao digno exercício
da função pública.
11
II - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o
no sentido de obter os resultados desejados pela Administração.
III - Estimular o rendimento funcional, criando condições propícias para o constante
aperfeiçoamento dos servidores.
IV - Integrar os objetivos de cada servidor no exercício de suas atribuições às finalidades
da Administração como um todo.
Art. 49 - O treinamento será de três tipos:
I - De integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho,
através da apresentação da organização e funcionamento da Prefeitura e de técnicas de relações
humanas.
II - De formação, objetivando dotar o servidor de maiores conhecimentos e técnicas
referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado.
III - De adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas
funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o
momento.
Art. 50 - O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático, e será ministrado:
I - Diretamente pela Prefeitura, com a utilização de recursos humanos locais.
II - Mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por
entidades especializadas, sediadas ou não no Município.
III - Através da contratação de consultorias especializadas.
Art. 51 - As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de
treinamento:
I - Identificando e estudando, no âmbito dos respectivos órgãos, as áreas carentes de
treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias à solução dos
problemas identificados e à execução dos programas propostos.
II - Facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e
tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem
prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa.
III - Desempenhando, dentro dos programas aprovados, atividades de instrutores.
IV - Submetendo-se a programas de treinamento adequados às suas atribuições.
Art. 52 - A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Pessoal,
em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a
execução de programas de treinamento.
Parágrafo Único - Os programas de treinamento serão elaborados, anualmente, a tempo
de prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implantação.
Art. 53 - Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá
atividades de treinamento em serviço com seus subordinados, desde que em consonância com o
programa de desenvolvimento de recursos humanos estabelecidos pela Secretaria de
Administração, em coordenação com o Departamento de Pessoal, através de:
I - Reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço.
II - Divulgação de normas legais e elementos técnicos relativos ao trabalho e orientação
quanto ao seu cumprimento e à sua execução.
III - Discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição
dentro do sistema administrativo da Prefeitura.
IV - Utilização do rodízio de outros métodos de treinamento em serviço.
12
Capítulo VIII
Das Normas Gerais de Enquadramento
Art. 54 - Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo serão enquadrados em
cargos das classes previstas no Anexo I, cujas atribuições sejam da mesma natureza e mesmo
grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando na data de vigência
desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 55 - O Prefeito designará uma Comissão de Pessoal Qualificado para
Enquadramento, constituída por 04 (quatro) membros, à qual caberá:
I - Elaborar normas de enquadramento e submetê-las à aprovação do Prefeito.
II - Elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao
Prefeito.
Parágrafo Único - Para cumprir o disposto no inciso II, a Comissão se valerá dos
assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas junto às chefias dos órgãos
onde estejam lotados.
Art. 56 - A Comissão de Enquadramento será constituída por 04 (quatro) membros, 02
(dois) indicados pelo Prefeito, e 02 (dois) pelo Secretário Municipal de Administração.
Parágrafo Único - Caberá ao Prefeito a aprovação de outros membros, conforme a
constituição de Associações e Sindicatos representativos dos Servidores Públicos de Iguaba
Grande.
Art. 57 - A Comissão de Enquadramento apresentará ao Prefeito Municipal as listas de
enquadramento dos servidores efetivos.
§ 1º - O Prefeito examinará as propostas dos atos coletivos de enquadramento e solicitará
à Comissão de Enquadramento as revisões que julgar necessárias.
§ 2º - Feitas as revisões pertinentes, o Prefeito aprovará as listas nominais de
enquadramento, mediante decreto posterior a ser baixado pelo Executivo.
Art. 58 - O Poder Executivo publicará as listas nominais de enquadramento dos efetivos,
através de portaria, no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Lei.
Parágrafo Único - Não serão enquadrados os servidores municipais em disponibilidade
remunerada ou postos à disposição de outros órgãos, poderes ou entidades, até que retornem ao
efetivo exercício de suas atividades na Prefeitura.
Art. 59 - O servidor cujo enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas
desta Lei poderá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação, dirigir ao
Prefeito petição de revisão devidamente fundamentada e protocolada.
§ 1º - O Secretário Municipal de Administração, após consulta à Comissão de
Enquadramento, deverá decidir sobre o requerido, nos 15 (quinze) dias úteis que se sucederem ao
recebimento da petição, encaminhando o processo para ratificação do Prefeito.
§ 2º - Em caso de indeferimento do pedido, a Administração deverá dar conhecimento ao
funcionário dos motivos do indeferimento, bem como solicitar a sua assinatura no instrumento
pertinente ao mesmo.
§ 3º - Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão de Prefeito deverá ser publicada no
prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do término do prazo fixado no § 1º deste artigo.
Art. 60 - Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos.
13
Art. 61 - No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
I - Atribuições desempenhadas pelo servidor na Prefeitura.
II - Nível salarial.
III - Experiência específica.
IV - Grau de escolaridade exigível para o exercício do cargo.
V - Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
§ 1º - Os requisitos a que se referem os incisos III e IV deste artigo serão dispensados
para atender unicamente à situações preexistentes à data de vigência desta Lei.
§ 2º - Não se inclui na dispensa, objeto do parágrafo anterior, o requisito de habilitação
legal para o exercício de profissão regulamentada.
Capítulo IX
Dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções Gratificadas
Art. 62 – Para a implantação da estrutura administrativa definida nesta Lei, serão criados
cargos de provimentos em comissão e funções gratificadas cujas denominações, quantitativos,
símbolos e valores constam de Projeto de Lei com o Quadro de Pessoal do Poder Executivo que
será submetido a Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta
Lei.
Art. 63 – O provimento dos cargos em comissão se processará por ato de NOMEAÇÃO
do Chefe do Executivo e poderá recair em:
a) não pertencente ao Quadro de Servidores Públicos Municipais, quando lhe será
atribuído, a título de REMUNERAÇÃO, o valor correspondente, no Anexo IV, à simbologia do
cargo a ser exercido.
b) Servidor Público Municipal, admitido sob o regime estatutário, quando lhe será
atribuída, a título de GRATIFICAÇÃO, a diferença entre o salário recebido e o valor fixado, em
tabela, para a simbologia do cargo a ser exercido.
§ 1º - Os titulares de cargos de provimento em comissão, se estranhos ao Quadro de
Servidores Públicos Municipais, são demissíveis “ad-nutum”, e se servidores municipais,
exonerados do cargo de provimento em comissão, por ato do Chefe do Executivo, a seu
exclusivo critério.
§ 2º - Os cargos de provimento em comissão são identificados pela simbologia CC,
classificando-se, segundo o grau decrescente de suas responsabilidades, de 1(um) a 8 (oito).
§ 3º - Os ocupantes de cargos de provimento em comissão, estranhos ao Quadro de
Servidores Públicos Municipais, terão direito à férias, 13º salário, nas mesmas condições dos
servidores municipais estatutários.
§ 4º - Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou
assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição
pelo seu exercício. O servidor que for designado para o exercício de cargos de provimento em
comissão deverá optar pelo vencimento de seu cargo efetivo ou pelo vencimento do cargo em
comissão.
§ 5º - Quando o servidor optar pelo vencimento do seu cargo efetivo, ser-lhe-á assegurado
perceber gratificação equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do símbolo atribuído ao cargo em
comissão que ele ocupar.
§ 6º - Fica vedado ao servidor acumular mais de um cargo a que se refere este artigo,
observando o art. 9º, inciso II parágrafo único do Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Iguaba Grande.
14
§ 7º - O servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado em comissão ou designado para
função gratificada abrirá vaga na classe inicial do cargo da mesma natureza funcional e grau de
responsabilidade, podendo ser contratado servidor por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 64 –Função Gratificada é aquela em que o titular assume, por ato de designação do
Chefe do Executivo, uma gama de outras responsabilidades, além daquelas atribuídas à sua
ocupação, prevista no Quadro de Servidores Públicos Municipais, fazendo jús, além do salário,
de uma gratificação mensal.
§1º - A Função Gratificada é concedida exclusivamente ao integrante do Quadro de
Servidores Públicos Municipais, sendo identificadas pela simbologia FG, classificando-se,
segundo o grau decrescente de sua responsabilidade, de 1(um) a 3(três).
§ 2º - Para a função gratificada existente no Quadro de Servidores Públicos Municipais,
não há ato de provimento, mas sim designação, que deverá atender aos seguintes critérios:
a) nível de escolaridade;
b) experiência profissional; e
c) habilitação legal.
Art. 65 - Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente extinguir-seá o cargo comissionado ou função gratificada correspondente à sua direção ou à sua chefia, salvo
expressa disposição em contrário.
Art. 66 - As nomeações e designações para as funções de direção e chefia obedecerão aos
seguintes critérios:
I – O Chefe do Gabinete, o Procurador Geral, os Secretários e os Diretores de
Departamento são nomeados pelo Prefeito.
II - Os dirigentes de unidade de nível hierárquico inferior aos já citados são nomeados
pelo Prefeito por indicação dos Secretários ou titulares de igual escalão.
III - Fica vedado conceder gratificações para o exercício de atribuições ou requisitos
específicos, quando estes forem inerentes ao desempenho do cargo.
Art. 67 - O servidor que tenha exercido ou venha a exercer função gratificada ou cargo
em comissão, terá seu provento acrescido dos percentuais das gratificações ou remuneração do
Cargo, de maior valor que serão estendidos a sua aposentadoria, nos termos dos parágrafos
seguintes:
§ 1º - O servidor que tenha ocupado ou venha a ocupar cargo em comissão ou exercer
função gratificada, fará jus a incorporação por cada ano trabalhado de 5% (cinco por cento) da
remuneração do cargo ou da gratificação da função;
§ 2º - A incorporação de que trata o parágrafo anterior não será superior a 100% (cem por
cento), vedada a percepção cumulativa das vantagens instituídas neste artigo, salvo
complementação, quando for o caso;
§ 3º - A incorporação de que trata o parágrafo anterior se dará quando o servidor
completar, no mínimo 05 (cinco) anos de serviço efetivo exclusivo ao município;
§ 4º - Depois de assegurada a vantagem, manter-se-á inalterada a retribuição pecuniária a
que faz jus, sendo considerada direito pessoal, incidindo sobre a mesma os aumentos gerais dos
vencimentos. A vantagem será revista a cada 05 (cinco) anos, se o servidor ocupar funções
gratificadas ou cargos de nível mais alto, que possam gerar aumento no valor da vantagem
anteriormente concedida.
15
Art. 68 - Aos titulares de cargos de provimento em comissão, poderá o Chefe do Poder
Executivo, atribuir, a título de indenização por despesas de representação, o valor mensal
equivalente a até 100% (cem por cento) do vencimento do cargo que ocupar.
Capítulo X
Disposições Finais e Transitórias
Art. 69 - Os empregos existentes na data da vigência desta Lei que estiverem vagos e os
que vierem a vagar em razão do enquadramento previsto no Capítulo VIII, ficarão
automaticamente extintos.
Art. 70 - Os servidores admitidos anteriormente a 5 de outubro de 1983, terão seus
empregos transformados em cargos, com enquadramento, conforme dispõe esta Lei.
Parágrafo Único - Os servidores não concursados e admitidos posteriormente a 5 de
outubro de 1983, até 31 de dezembro de 1996, por excepcional interesse público, serão
enquadrados em caráter provisório, assegurados os direitos e vantagens concedidos pela Lei n.º
8.745, de 09 de dezembro de 1993.
Art. 71 - Não havendo a opção do prazo previsto nesta Lei, o servidor só se efetivará
através de habilitação em concurso público.
Parágrafo Único - O grau de instrução é exigível para provimento do cargo, constituindo
impedimento ao enquadramento do servidor, inclusive quando se tratar de profissão
regulamentada em Lei.
Art. 72 - O decreto aprovando o Quadro Suplementar indicará o nome do servidor, a
denominação do seu emprego e o vencimento que perceberá.
Parágrafo Único - Caso o valor do padrão de vencimento seja inferior ao do percebido, o
servidor terá direito à diferença a título de vantagem pessoal.
Art. 73 - Os servidores aprovados em concurso público, integrarão automaticamente o
Quadro Permanente do Município, passando de imediato a serem regidos pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Iguaba Grande , tendo seus empregos transformados em
cargos após o estágio probatório de 03 (três) anos.
Art. 74 - O tempo de serviço, prestado à Prefeitura, pelos Servidores a que se refere os
art. 69 e 70, será computado para todos os efeitos de direito, inclusive de percepção de
gratificação adicional por tempo de serviço.
Parágrafo Único - O servidor a que se refere o “caput” deste artigo terá direito a licença
para capacitação na proporção de três meses para cada período de cinco anos de efetivo exercício
ao Município. A contagem de tempo para exercitar este direito inicia-se na data do vencimento
do último período completo de cinco anos, ocorrido antes da publicação desta Lei, e de acordo
com o art. 89º do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iguaba Grande.
Art. 75 - Os servidores integrantes do Quadro Suplementar permanecerão no regime
estatutário com todos seus direitos assegurados.
16
Art. 76 - Os servidores não estáveis e não concursados terão seus empregos extintos
instantaneamente ou gradativamente à medida que o interesse público exigir e terão seus
contratos rescindidos.
Art. 77 - Fica vedada, a partir da vigência da presente Lei, a admissão de servidores sem
concurso público.
Parágrafo Único - Excetua-se da proibição prevista no “caput” deste artigo a contratação
por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público
municipal, nos termos da lei específica.
Art. 78 - Fica a Prefeitura autorizada a abrir crédito suplementar para atender às despesas
decorrentes da implantação da presente Lei, até o limite que permita que a despesa com pessoal e
encargos não ultrapasse 60% (sessenta por cento) da receita efetivamente arrecadada no exercício
nas forma da Legislação Federal.
Art. 79 - O Prefeito Municipal fará encaminhar o Plano de Lotação à Câmara Municipal
a partir da vigência desta Lei.
Art. 80 - A partir da vigência desta Lei, as Autarquias e Fundações Municipais
encaminharão à Câmara Municipal seus respectivos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
Art. 81 - São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a V que a acompanhará.
Art. 82 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, modificar, extinguir ou alterar a
denominação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, desde que tais
medidas sejam comprovadamente necessárias.
Art. 83 - A Secretaria Municipal de Administração, providenciará a expedição dos títulos
e a lavratura das apostilas nos títulos de provimento de servidores beneficiados por esta Lei, na
medida que orçamentária e financeiramente sejam providenciados os pagamentos dos benefícios
decorrentes das presentes disposições.
Art. 84 - O Poder Executivo, a partir da publicação desta Lei, baixará as normas
complementares necessárias ao cumprimento de suas disposições.
Art. 85 - A carga horária dos servidores municipais é de 40 (quarenta) horas semanais,
obedecido o que dispõe o Anexo I (A a J) desta Lei, observados os horários especiais e
determinados por Lei própria e por regulamento de classes e categorias que tenham atividades
específicas.
Parágrafo Único - Os horários fixados neste artigo poderão ser prolongados em face da
conveniência ou necessidade do serviço, obedecidos o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Iguaba Grande.
Art. 86 - Considera-se como habilitação aquela comprovada por certificado concedido
por instituição credenciada, de ensino regular, devidamente registrada em órgão competente, de
acordo com a legislação em vigor.
Art. 87 – Será atribuída gratificação pela realização de trabalho Técnico e/ou Científico
que se destina a remunerar trabalhos técnicos e/ou científicos pertinentes às atividades do
17
Município, elaborados por servidores que, em razão do cargo que ocupam, não estariam
obrigados a executá-los.
§ 1º – Para efeito do que dispõe este artigo, consideram-se:
a) funções eminentemente técnicas: os serviços médico-cirúrgico, jurídico, de
contabilidade, computação eletrônica, desenho técnico, topografia, urbanismo, edificações,
administração, economia e magistério;
b) funções eminente científicas: os serviços de pesquisa em geral, análise de sistema e
ambiental;
c) funções técnico - científicas: serviços cuja execução ou desempenho exijam a
aplicação de conhecimentos adquiridos em cursos de especialização em nível universitário ou
pós-graduação;
§ 2º – O valor da gratificação mencionada neste artigo, é de 30% (trinta por cento) sobre
o valor do vencimento do servidor, exceto para titulares de cargo de direção superior, cuja
gratificação é calculada com base em lei específica.
§ 3º – Compete ao Prefeito autorizar a execução desses serviços Técnicos - Científicos,
bem como conceder a gratificação mencionada neste artigo, após verificação da efetiva
contribuição do trabalho efetuado, para o serviço da Prefeitura.
Art. 88 - A remuneração dos servidores públicos constantes dos quadros do Anexo V
serão acrescidos dos adicionais de insalubridade ou periculosidade a que fizerem jus, pela
característica e natureza das funções, assim como dos acréscimos legais referentes ao adicional
noturno e/ou horas extras para os servidores cujo regime de trabalho seja o de plantonista da
Área de Saúde.
Art. 89 - Os benefícios financeiros desta Lei são concedidos a partir de 1º de janeiro de
1999, a medida em que forem sendo nomeados os servidores públicos municipais aprovados em
concurso público.
Parágrafo Único - Não se incluem neste artigo as vantagens que dependam do
requerimento e/ou comprovação, que serão concedidas após estes procedimentos.
18
ANEXO
Anexo I - A
Grupo Administrativo e Financeiro
Denominação
Nível de Venc.
Agente Administrativo
Agente de Cadastro
Almoxarife
Auxiliar Administrativo
Oficial Administrativo
Técnico Contabilidade
Técnico Planejamento
IV
IV
VII
II
VI
IX
IX
Carga
Horária
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
Anexo I - B
Grupo Comunicação Social
Denominação
Nível de Venc.
Carga Horária
Fotógrafo
V
40h
Anexo I - C
Grupo Fiscalização
Denominação
Nível de Venc.
Carga Horária
Fiscal de Obras
Fiscal de Postura
Fiscal Sanitário
Fiscal de Transportes
Fiscal de Tributos
Técnico em Tributo
Visitador Sanitário
VII
IX
IX
VII
X
IX
IV
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
19
Anexo I - D
Grupo Guarda
Denominação
Guarda Municipal
Nível de Venc.
V
Carga Horária
40h
Anexo I - E
Grupo de Nível Superior
Denominação
Advogado
Analista de
Sistemas
Arquiteto
Assistente Social
Biólogo
Cirurgião Dentista
Comunicador
Social
Contador
Enfermeiro
Engenheiro Cívil
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Médico
Nutricionista
Psicólogo
Radiologista
Veterinário
Nível de Venc.
XIII
XIII
Carga Horária
40h
40h
XI
XII
XIII
XI
XII
20h
30h
40h
20h
30h
XIII
XI
XIII
XI
XI
XI
XI
XII
XII
XI
XI
40h
20h
40h
20h
20h
20h
20h
30h
30h
20h
20h
20
Anexo I - F
Grupo Operacional
Denominação
Nível de Venc. Carga Horária
Apontador
III
40h
Auxiliar de Topógrafo
III
40h
Bombeiro Hidráulico
V
40h
Carpinteiro
V
40h
Coveiro
II
40h
Desenhista
VIII
40h
Desenhista Copista
VII
40h
Eletricista
V
40h
Encarregado de Obras
VII
40h
Encarregado de Turma
VI
40h
Gari
I
40h
Lavador/Lubrificador
III
40h
Lixeiro
III
40h
Marceneiro
V
40h
Mestre de Obras
VII
40h
Pedreiro
V
40h
Pintor
V
40h
Pintor Letrista
V
40h
Servente
I
40h
Técnico em
IX
40h
Edificação
Topógrafo
IX
40h
Anexo I - G
Grupo Processamento de Dados
Denominação
Digitador
Programador
Nível de Venc. Carga Horária
VII
40h
IX
40h
21
Anexo I - H
Grupo Serviços Médicos e Sociais
Denominação
Agente de Combate a
Endemias
Agente de Saúde
Agente Social
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Laboratório
Auxiliar de Odontologia
Auxiliar de Radiologia
Gesseiro
Técnico de Enfermagem
Técnico de Laboratório
Técnico de Radiologia
Nível de
Venc.
IV
Carga Horária
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
VIII
VIII
VIII
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
Anexo I - I
Grupo Serviços Gerais
Denominação
Auxiliar de Serviços
Gerais
Contínuo
Cozinheira
Merendeira
Recepcionista
Telefonista
Vigia
Zelador
Nível de Venc. Carga Horária
II
40h
II
II
III
IV
IV
II
II
22
40h
40h
40h
40h
30h
40h
40h
Anexo I - J
Grupo Transportes
Denominação
Auxiliar de Mecânico
Lanterneiro
Mecânico de Veículo
Mecânico de
Máquinas Pesadas
Motorista de Veículos
Motorista de
Ambulância
Motorista de
Caminhão/Ônibus
Oper. de Maq.
Pesadas
Nível de
Venc.
II
V
V
VI
Carga Horária
VI
VI
40h
40h
VI
40h
VI
40h
40h
40h
40h
40h
Anexo II
Tabela de Vencimentos
Tempo de serviço como funcionário efetivo do Quadro de Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Iguaba
Grande
Nível
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
Até
5
anos
Até
10
anos
Até
15
anos
Até
20
anos
Até
25
anos
Até
30
anos
Até
35
anos
150,00
157,50
165,38
173,64
182,32
191,44
201,01
160,00
168,00
176,40
185,22
194,48
204,21
214,42
180,00
189,00
198,95
208,37
218,79
229,73
241.22
200.00
210.00
220.50
231.53
243.10
255.26
268.02
220.00
231.00
242.50
254.68
267.41
280.78
294.82
270.00
283.50
297.68
312.56
328.19
344.60
361.83
300.00
315.00
330.75
347.29
364.65
382.88
402.03
340.00
357.00
374.85
393.85
413.27
433.94
455.63
400.00
420.00
441.00
463.05
486.20
510.51
536.04
450.00
472.50
496.13
520.93
546.98
574.33
603.04
600.00
630.00
661.50
694.58
729.31
765.78
804.07
800.00
840.00
882.00
926.10
972.41
1.021.03
1.072.08
1.000.00
1.050.00
1.102.50
1.157.63
1.215.51
1.276.29
1.340.10
A
B
C
D
23
E
F
G
Observação: A presente
tabela será reajustada , tendo como
base o vencimento do nível I –A,
utilizando-se o mesmo percentual de
variação.
24
Anexo III
Hierarquização das Classes do Quadro Permanente
Nível
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
Denominação
Gari, Servente
Auxiliar Administrativo, Auxiliar Mecânico, Auxiliar de Serviços
Gerais, Contínuo, Coveiro, Cozinheira, Vigia, Zelador
Apontador, Auxiliar de Topógrafo, Lavador/Lubrificador,
Lixeiro, Merendeira
Agente Administrativo, Agente de Cadastro, Agente Combate a
Endemias, Agente de Saúde, Agente Social, Auxiliar de
Enfermagem, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Odontologia,
Auxiliar de Radiologia, Gesseiro, Recepcionista,
Telefonista, Visitador Sanitário
Bombeiro Hidráulico, Carpinteiro, Eletricista, Fotógrafo, Guarda
Municipal, Lanterneiro, Marceneiro, Mecânico de Veículos,
Pedreiro, Pintor, Pintor Letrista
Encarregado de Turma, Mecânico Máquina Pesada, Motorista de
Ambulância, Motorista de Caminhão/Onibus, Motorista de
Veículos, Oficial Administrativo, Operador Máquina Pesada
Almoxarife, Desenhista Copista, Digitador, Encarregado de
Obras, Fiscal de Obras, Fiscal de Transporte, Mestre de Obras
Desenhista, Técnico Enfermagem, Técnico Laboratório,
Técnico Radiologista
Fiscal de Postura, Fiscal Sanitário, Programador, Técnico
Contabilidade,Técnico em Edificações, Técnico Planejamento,
Técnico em Tributo, Topógrafo
Fiscal de Tributo
Nível Superior
Carga Horária 20h.
Nível Superior
Carga Horária 30h.
Nível Superior
Carga Horária 40h.
25
ANEXO IV
Remuneração de Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMBOLOGIA
VALOR MENSAL
CC - 1
CC - 2
CC - 3
CC - 4
CC - 5
CC - 6
CC - 7
CC - 8
R$ 1.800.00
R$ 1.500.00
R$ 1.100.00
R$ 1.000.00
R$ 900.00
R$ 650.00
R$ 500.00
R$ 400.00
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SIMBOLOGIA
VALOR MENSAL
FG – 1
FG – 2
FG – 3
R$ 300.00
R$ 200.00
R$ 150.00
26
ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DO PREFEITO
PROVIMENTO
CARGO/FUNÇÃO
N.º de
CARGOS
Chefe de Gabinete
Secretária do Prefeito
Motorista do Prefeito
Secretaria
Motorista do Gabinete
Chefe do S.A.C.
Chefe da Divisão de Comunicação
Chefe da Seção de Cerimonial/
Relações Públicas.
Encarregado do registro de imagem
Encarregado de registro de som
Diretor Deptº Controle Interno
Superintendente da Guarda Municipal
Chefe da Junta do Serviço Militar
Coordenador da Defesa Civil
Supervisor da Guarda
Supervisor da Guarda
Guarda Municipal
Oficial Administrativo
Agente Administrativo
Auxiliar Administrativo
Motorista
Total
PRÉ –
EF
1
1
1
1
1
1
1
1
42
2
6
2
1
61
FG
CC
(Padrão) (Padrão)
1
7
7
* 8
3
* 6
* 5
2
1
1
REQUISITO
Oficial Administrativo
Agente Administrativo
Oficial Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
3
6
8
6
8
2
X
X
X
X
X
53
5
Guarda Municipal
11
* 3
COMPOSIÇÃO DA
REMUNERAÇÃO
REMUNERAÇÃO
TOTAL POR
(R$)
Salário
Grat. de
CARGO/FUNÇÃO
Função
R$
1.800.00
1.800.00
500.00
500.00
500.00
500.00
400.00
400.00
270.00
150.00
420.00
650.00
650.00
650.00
650.00
200.00
200.00
400.00
200.00
200.00
1.100.00
650.00
400.00
650.00
400.00
220.00
220.00
270.00
200.00
160.00
270.00
150.00
150.00
350.00
350.00
1.100.00
650.00
400.00
650.00
400.00
420.00
9.020.00
200.00
-
400.00
320.00
19.380.00
* Cargos comissionados do Quadro Efetivo.
27
QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA GERAL
PROVIMENTO
CARGO/FUNÇÃO
N.º de
PRÉ –
CARGOS
Procurador Geral
Procurador Assistente
Procurador Auxiliar (Advogado)
Secretária
Agente Administrativo
Auxiliar Administrativo
Oficial Administrativo
Total
1
1
1
1
1
1
6
EF
FG
CC
(Padrão) (Padrão)
1
4
REQUISITO
X
* 8
X
X
X
4
Oficial Administrativo
-
-
COMPOSIÇÃO DA
REMUNERAÇÃO
(R$)
Salário
Grat. de
Função
1.800.00
1.000.00
1.000.00
400.00
200.00
160.00
270.00
3
* 1
* Cargos comissionados do Quadro Efetivo.
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE GOVERNO
28
REMUNERAÇÃO
TOTAL POR
CARGO/FUNÇÃO
R$
1.800.00
1.000.00
1.000.00
400.00
200.00
160.00
4.560.00
PROVIMENTO
CARGO/FUNÇÃO
N.º de
CARGOS
Secretário de Governo
Assessor de Governo
Secretária
Assessor Técnico
Assessor de Projetos – 20h
Assessor de Programas – 40h
Diretor Deptº Processamento de Dados
Chefe de Div. Desenvolv. E Acomp.
Sistemas
Chefe Seç. Processamento de Dados
Diretor Deptº Planej e Projetos
Especiais
Chefe Div. Planej. Programação e
Controle
Chefe Seç. Concessões Convênios e
Contratos
Chefe Seç Orçamento e Programa
Diretor do Deptº de Desenvolvimento
Chefe Seç de Apoio à Indústria
Chefe Seç Apoio ao Comércio
Oficial Administrativo
Agente Administrativo
Auxiliar Administrativo
Total
PRÉ –
EF
1
1
1
2
2
1
1
FG
CC
REQUISITO
(Padrão) (Padrão)
1
2
* 8
Oficial Administrativo
4
5
6
4
* 6
Oficial Administrativo
2
* 6
-
2
1
6
3
1
20
2
X
X
X
10
5
CARGO/FUNÇÃO
R$
1.800.00
1.500.00
400.00
1.000.00
1.800.00
1.300.00
1.000.00
650.00
270.00
1.000.00
Oficial Administrativo
650.00
Oficial Administrativo
270.00
200.00
470.00
Oficial Administrativo
270.00
1.000.00
200.00
200.00
270.00
200.00
160.00
200.00
470.00
1.000.00
400.00
400.00
4
2
2
REMUNERAÇÃO
TOTAL POR
Oficial Administrativo
4
-
COMPOSIÇÃO DA
REMUNERAÇÃO
(R$)
Salário
Grat. de
Função
1.800.00
1.500.00
400.00
1.000.00
900.00
650.00
1.000.00
650.00
Agente Administrativo
Agente Administrativo
200.00
650.00
200.00
200.00
13
* 3
* Cargos Comissionados do Quadro Efetivo.
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
29
470.00
1.000.00
200.00
160.00
14.670.00
PROVIMENTO
CARGO/FUNÇÃO
N.º de
CARGOS
Secretário Municipal
Secretária
Diretor Departº de Administração
Chefe da Div. de Serviços Gerais
Chefe da Seç. de Protocolo, Arquivo e
Expediente
Chefe da Seção de Zeladoria e Apoio
Chefe da Div. de Recursos Humanos
Encarregado do Cemitério Municipal
Diretor do Departº de Material
Chefe da Seção de Patrimônio
Chefe da Divisão de Compras
Chefe da Seção de Apoio à C.P.L.
Chefe da Seção de Almoxarifado
Diretor do Depart.º Financeiro
Chefe da Divisão de Contabilidade
Chefe da Seção da Tesouraria
Diretor Depart. de Tibutos
Chefe da Div. de Arrecação e Controle
Chefe da Seção de Arrecadação e
Controle, Impostos e Taxas
Chefe da Seção de Cadastro de
Impostos e Taxas
Chefe da Div. de Recadastramento
Agente de Cadastro
PRÉ –
EF
1
1
-
FG
CC
(Padrão) (Padrão)
1
* 8
4
* 6
2
1
1
-
2
2
-
2
1
*
*
6
8
4
2
*
6
2
2
*
*
4
6
*
4
6
2
*
6
REQUISITO
Oficial Administrativo
Oficial Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Oficial Administrativo
Agente Administrativo
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃ
REMUNERAÇÃO
O TOTAL POR
(R$)
Salário
Grat. de CARGO/FUNÇÃ
Função
O R$
1.800.00
1.800.00
400.00
400.00
1.000.00
1.000.00
650.00
650.00
200.00.
200.00
400.00
200.00
Oficial Administrativo
Agente Administrativo
200.00
650.00
400.00
1.000.00
200.00
650.00
200.00
200.00
1.000.00
650.00
200.00
1.000.00
650.00
200.00
200.00
400.00
650.00
400.00
1.000.00
400.00
650.00
400.00
400.00
1.000.00
650.00
400.00
1.000.00
650.00
400.00
Agente Administrativo
200.00
200.00
400.00
Oficial Administrativo
650.00
200.00
Agente Administrativo
Oficial Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Contador
Técnico Contabilidade
Agente Administrativo
X
200.00
200.00
200.00
200.00
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
30
650.00
200.00
PROVIMENTO
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
N.º de
PRÉ –
REMUNERAÇÃO (R$)
TOTAL POR
CARGOS EF
FG
CC
REQUISITO
Salário
Grat. de CARGO/FUNÇÃO
(Padrão) (Padrão)
Função
R$
Chefe da Div. de Fiscalização
* 6
Oficial Administrativo
650.00
650.00
Chefe da Seção de Fiscalização de
2
Agente Administrativo
200.00
200.00
400.00
Impostos
Fiscais Tributários (5)
2
Agente Administrativo
200.00
200.00
2.000.00
Chefe da Seção de Fiscalização de
2
Agente Administrativo
200.00
200.00
400.00
Taxas
Recepcionista
2
X
200.00
400.00
Telefonista
2
X
200.00
400.00
Auxiliar de Serviços Gerais
4
X
160.00
640.00
Coveiro
2
X
160.00
320.00
Agente Administrativo
16
X
200.00
Auxiliar Administrativo
7
X
160.00
1.120.00
Técnico Contabilidade
1
X
400.00
Contador
1
X
1.000.00
Oficial Administrativo
8
X
270.00
270.00
Total
48
44
15
14
20.500.00
* 10
* Cargos Comissionados do Quadro Efetivo.
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE SAÚDE
31
PROVIMENTO
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
N.º de
PRÉ –
REMUNERAÇÃO (R$)
TOTAL POR
CARGOS EF
FG
CC
REQUISITO
Salário
Grat. de CARGO/FUNÇÃO
(Padrão) (Padrão)
Função
R$
Secretário Municipal
1
1
1.800.00
1.800.00
Secretária
* 8
Oficial Administrativo
400.00
400.00
Diretor do Dept.º Saúde Coletiva
1
4
1.000.00
1.000.00
Fiscal Sanitário
2
X
400.00
800.00
Agente de Combate à Endemias
5
X
200.00
1.000.00
Diretor do Depart.º de Saúde
1
4
1.000.00
1.000.00
Farmacêutico
1
X
600.00
600.00
Nutricionista
1
X
800.00
800.00
Médico 40hs
1
X
1
1.000.00 300.00
1.300.00
Médico de Ambulatório 20hs
25
X
600.00
15.000.00
Médico Emergencista (plantão 24)
14
X
1.000.00
14.000.00
Médico Radiologista
1
X
600.00
600.00
Cirurgião Dentista
5
X
600.00
3.000.00
Enfermeira 20hs
3
X
600.00
1.800.00
Enfermeira 40hs
1
X
1
1.000.00 300.00
1.300.00
Técnico de Enfermagem
6
X
340.00
2.040.00
Auxiliar de Enfermagem.
19
X
200.00
3.800.00
Auxiliar Odontológico
3
X
200.00
600.00
Gesseiro
1
X
3
200.00 150.00
350.00
Auxiliar de Radiologia
1
X
2
200.00 200.00
400.00
Técnico Radiologista - A
1
X
1
340.00 300.00
640.00
Técnico Radiologista - B
3
X
2
340.00 200.00
1.620.00
Chefe da Div. de Administração
* 6
Oficial administrativo
650.00
650.00
Chefe da Seção de Apoio e Patr.
2
Oficial administrativo
270.00 200.00
470.00
Chefe da Seç de Serv. Cov.
2
Oficial administrativo
270.00 200.00
470.00
Contas Medicas e Fat
Técnico de Laboratório
2
X
340.00
680.00
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE SAÚDE
32
PROVIMENTO
CARGO/FUNÇÃO
N.º de
PRÉ –
EF
Agente de Saúde
Biologo
6
1
X
X
200.00
1.000.00
1.200.00
1.000.00
Oficial Administrativo
Agente Administrativo
Auxiliar Administrativo
Motorista de Ambulância
Auxiliar de Serviços Gerais
6
6
16
9
16
X
X
X
X
X
270.00
200.00
160.00
270.00
160.00
540.00
1.200.00
2.560.00
2.430.00
2.560.00
Fonoaudiólogo
1
X
600.00
600.00
2
161
X
160.00
158
2
2
2
2
2
15
REQUISITO
REMUNERAÇÃO
TOTAL POR
CARGOS
Cozinheira
Chefe Seç. Zoonoses/Vig. Sanitário
Chefe de Seção de Epidemiologia
Chefe de Seção Programas de Saúde
Chefe de Seção de Odontologia
Chefe de Seção de Enfermagem
Total
FG
CC
(Padrão (Padrão)
)
COMPOSIÇÃO DA
REMUNERAÇÃO
(R$)
Salário
Grat. de
Função
Superior
Superior
Superior
Cirurgião Dentista
Enfermeiro
5
* 2
200.00
200.00
200.00
200.00
200.00
CARGO/FUNÇÃO
R$
320.00
200.00
200.00
200.00
200.00
200.00
69.530.00
Obs: Será adicionado insalubridade de acordo com Lei.
- As remunerações serão acrescidas dos adicionais previstos em lei.
- Os plantonistas (24 X 72 0u 12X 36) terão acrescidos na composição da remuneração: percentuais %, correspondentes a horas extras, horas noturnas,
adicional de insalubridade.
* Cargos Comissionados do Quadro Efetivo.
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
33
PROVIMENTO
CARGO/FUNÇÃO
N.º de
CARGOS
Secretario Municipal
Secretária
Diretor do Depart.º de Educação
Coordenador do Ensino Fundamental –
1ª a 4ª
Coordenador do Ensino Fundamental –
5ª a 8ª
Coordenador de Educação Infantil
Coordenador de Educação Especial
Coordenador de Educação de Jovens e
Adultos
Coordenador de Esporte Curricular
Recreador – 1ª à 4ª
Orientador Educ. - Apoio ao Aluno
Chefe da Divisão Administrativa
Chefe da Seção de Nutrição Escolar
Chefe da Seç de Supervisão Esc. - (2)
Chefe da Seç de Pessoal e Estatística
Chefe da Divisão de Cultura
Chefe da Divisão de Patrimônio e
Prom. Cultural
Diretor de Escola(6)
Diretor Adjunto (2)
Secretário de Escola (6)
Auxiliar de Serviços Gerais
PRÉ –
EF
1
1
-
FG
CC
(Padrão) (Padrão)
1
* 8
4
3
REQUISITO
Oficial Administrativo
Professor
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
REMUNERAÇÃO
TOTAL POR
(R$)
Salário
Grat. de CARGO/FUNÇÃO
Função
R$
1.800.00
1.800.00
400.00
400.00
1.000.00
1.000.00
150.00
150.00
-
3
Professor
150.00
150.00
-
3
3
3
Professor
Professor
Professor
150.00
150.00
150.00
150.00
150.00
150.00
2
-
3
150.00
150.00
500.00
1.257.26
650.00
200.00
400.00
200.00
650.00
650.00
13
*
7
*
6
Professor
Professor
x
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
2
2
2
*
*
6
6
1
2
3
500.00
628.63
650.00
200.00
200.00
200.00
650.00
650.00
Professor
Professor
Professor
X
300.00
200.00
150.00
160.00
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
34
1.800.00
400.00
900.00
2.080.00
PROVIMENTO
CARGO/FUNÇÃO
Cozinheira
Agente Administrativo
Inspetor de Alunos
Professor I (5ª a 8ª)
Professor II (1ª a 4ª)
Motorista
Oficial Administrativo
Inspetor Escolar
Total
N.º de
PRÉ –
CARGOS
EF
13
06
01
33
75
4
1
2
152
X
X
X
X
X
X
X
X
150
FG
CC
(Padrão) (Padrão)
24
REQUISITO
7
* 5
COMPOSIÇÃO DA
REMUNERAÇÃO
(R$)
Salário
Grat. de
Função
160.00
200.00
180.00
628.63
350.00
270.00
270.00
628.63
REMUNERAÇÃO
TOTAL POR
CARGO/FUNÇÃO
R$
2.080.00
1.200.00
180.00
20.744.79
24.150.00
1.080.00
1257.26
64.479.31
Obs.: As vantagens decorrentes do Plano de Cargos e Salários não previsto no presente quadro demonstrativo, serão atribuídos de acordo com a
legislação vigente.
* Cargos Comissionados do Quadro Efetivo.
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
35
PROVIMENTO
CARGO/FUNÇÃO
N.º de
CARGOS
Secretario Municipal
Secretária
Diretor de Departamento de Obras
Chefe da Div. de Obras Públicas
Técnico de Edificações
Chefe da Div. de Engenharia e
Arquitetura
Topógrafo
Desenhista
Chefe da Seção de Fiscalização
Fiscal de Obras (2)
Diretor do Depatº Urbanismo e Meio
Ambiente
Chefe de Div. Urbanismo e Meio
Ambiente
Diretor do Depatº de Serviços Públicos
Chefe da Divisão de Manutenção
Chefe da Seção de Vias Logradouros,
Praças, Parques e Jardins
Chefe da Seção de Canais e Vales
Chefe da Div. de Iluminação Pública
Chefe da Seção Coleta de Lixo e
Limpeza Urbana
Arquiteto 20hs
Engenheiro Cívil
1
1
3
-
PRÉ –
EF
REQUISITO
Oficial Administrativo
Engenheiro Cívil
X
* 4
1
2
1
X
X
-
-
Engenheiro Cívil
2
2
1
Agente Administrativo
Agente Administrativo
4
1
-
* 6
4
* 6
2
1
2
FG
CC
(Padrão) (Padrão)
1
* 8
4
* 4
2
* 6
2
Arquiteto (20h)
COMPOSIÇÃO DA
REMUNERAÇÃO
(R$)
Salário
Grat. de
Função
1.800.00
400.00
1.000.00
1.000.00
400.00
1.000.00
400.00
340.00
200.00
200.00
1.000.00
REMUNERAÇÃO
TOTAL POR
CARGO/ FUNÇÃO
R$
1.800.00
400.00
1.000.00
1.000.00
1.200.00
1.000.00
200.00
600.00
680.00
400.00
700.00
1.000.00
200.00
150.00
650.00
650.00
Agente Administrativo
Agente Administrativo
1.000.00
650.00
200.00
1.000.00
650.00
400.00
Auxiliar Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
160.00
650.00
200.00
X
X
600.00
1.000.00
200.00
200.00
360.00
650.00
400.00
200.00
-
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
36
PROVIMENTO
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
N.º de
PRÉ –
REMUNERAÇÃO (R$)
TOTAL POR
CARGOS EF
FG
CC
REQUISITO
Salário
Grat. de CARGO/FUNÇÃO
(Padrão) (Padrão)
Função
R$
Chefe da Seção Predial
2
Auxiliar Administrativo
160.00
200.00
360.00
Chefe da Divisão de Transportes
* 6
Agente Administrativo
650.00
650.00
Chefe da Seção de Manutenção Maq.
2
Auxiliar Administrativo
160.00
200.00
360.00
e Veículos
Chefe da Seção de Transportes
2
Agente Administrativo
200.00
200.00
400.00
Auxiliar de Topografia
2
X
160.00
320.00
Auxiliar Administrativo
8
X
160.00
640.00
Agente Administrativo
9
X
200.00
Auxiliar de Serviços Gerais
1
X
160.00
160.00
Pedreiro
4
X
220.00
880.00
Servente
54
X
150.00
8.100.00
Gari
8
X
150.00
1.200.00
Motorista Caminhão
5
X
270.00
1.350.00
Lixeiro
9
X
180.00
1.620.00
Operador de Máquina Pesada
2
X
270.00
540.00
Mecânico Máq. /Veículo Diesel
1
X
270.00
270.00
Mecânico Veículo Gasol./Álcool
2
X
220.00
440.00
Auxiliar de Mecânico
2
X
160.00
320.00
Oficial Administrativo
1
X
270.00
Eletricista
1
X
220.00
220.00
Bombeiro
1
X
220.00
220.00
Pintor
2
X
220.00
440.00
CARGO/FUNÇÃO
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
37
CARGO/FUNÇÃO
Carpinteiro
Lanterneiro
Pintor Letrista
Lavador/Lubrificador
Encarregado do Almoxarifado
Total
PROVIMENTO
N.º de
PRÉ –
CARGO EF
FG
CC
REQUISITO
S
(Padrão) (Padrão)
1
X
1
X
1
X
1
X
* 8
Auxiliar Administrativo
129
125
10
12
* 8
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
REMUNERAÇÃO (R$)
TOTAL POR
Salário
Grat. de CARGO/FUNÇÃO
Função
R$
220.00
220.00
220.00
220.00
220.00
220.00
180.00
180.00
400.00
400.00
33.620.00
Obs: Será adicionado insalubridade de acordo com a Lei.
* Cargos Comissionados do Quadro Efetivo.
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTE E LAZER.
38
PROVIMENTO
CARGO/FUNÇÃO
N.º de
CARGOS
Secretário Municipal
Secretária
Diretor Depatº de Turismo
Chefe da Divisão de Turismo
Chefe da Seç. de. Informação Turística
Chefe da Divisão de Esporte e Lazer
Chefe de Seção de Esporte e Lazer
Auxiliar Administrativo
Agente Administrativo
Oficial Administrativo
Motorista
Total
1
1
2
8
1
1
14
PRÉ –
EF
X
X
X
X
12
FG
CC
(Padrão) (Padrão)
1
* 8
4
* 6
2
* 6
2
2
REQUISITO
Oficial Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
5
* 3
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
REMUNERAÇÃO
TOTAL POR
(R$)
Salário
Grat. de
CARGO/FUNÇÃO
Função
R$
1.800.00
1.800.00
400.00
400.00
1.000.00
1.000.00
650.00
650.00
200.00
200.00
400.00
650.00
650.00
200.00
200.00
400.00
160.00
320.00
200.00
800.00
270.00
270.00
270.00
6.690.00
* Cargos Comissionados do Quadro Efetivo.
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
39
PROVIMENTO
CARGO/FUNÇÃO
N.º de
CARGOS
Secretária Municipal
Secretária
Diretor do Departamento de Ação
Social
Chefe da Seção de Ação Social
Chefe da Seção de Plantão Social
Chefe da Seção de Assistência a
Criança e Adolescente
Chefe da Seção de Preparação para o
Trabalho
Chefe da. Seção de Apoio Técnico
Especializado
Motorista da Secretária
Assistente Social
Psicóloga
Agente Administrativo
Auxiliar Administrativo
Oficial Administrativo
Motorista
Total
PRÉ –
EF
1
1
FG
CC
(Padrão) (Padrão)
1
* 8
4
REQUISITO
Oficial Administrativo
COMPOSIÇÃO DA
REMUNERAÇÃO
(R$)
Salário
Grat. de
Função
1.800.00
400.00
1.000.00
REMUNERAÇÃO
TOTAL POR
CARGO/FUNÇÃO
R$
1.800.00
400.00
1.000.00
-
Assistente Social (30h)
Assistente Social (30h)
Psicóloga (30h)
-
-
-
Assistente Social (30h)
-
-
-
Psicóloga (30h)
-
-
4
3
1
1
1
1
13
3
X
X
X
X
X
X
11
1
270.00
800.00
800.00
200.00
160.00
270.00
270.00
150.00
3
* 1
420.00
3.200.00
2.400.00
200.00
160.00
9.580.00
Obs.: As responsabilidades das Chefias das Seções serão exercidas, cumulativamente, com as atividades profissionais com carga horária de 30 (trinta)
horas, sem gratificação de função.
* Cargos Comissionados do Quadro Efetivo.
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA E PESCA
40
PROVIMENTO
CARGO/FUNÇÃO
N.º de
CARGOS
Secretário Municipal
Secretária
Diretor do Dept.º Agricultura
Chefe da Seção de Apoio e
Agropecuária Mercado e Feira
Encarregado do Horto Municipal
Chefe da Div. de Agropecuária e Pesca
Chefe da Seção Apoio à Agropecuária
e Abatedouro
Chefe da Seção de Apoio à Pesca
Veterinário
Auxiliar Administ. (Técnico de Pesca)
Servente (Auxiliar de Pesca) (3)
Auxiliar Administrativo (Vacinador)
Agente Administrativo
Servente
Auxiliar Administrativo
Oficial Administrativo
Total
PRÉ –
EF
1
1
1
4
3
3
1
14
FG
CC
(Padrão) (Padrão)
1
* 8
4
2
3
REQUISITO
Oficial Administrativo
Agente Administrativo
160.00
650.00
200.00
150.00
2
Auxiliar Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
2
Agente Administrativo
200.00
2
3
3
Auxiliar Administrativo
Servente
Auxiliar Administrativo
200.00
1.000.00
160.00
150.00
160.00
200.00
150.00
160.00
270.00
* 6
X
X
X
X
X
12
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
REMUNERAÇÃO
TOTAL POR
(R$)
Salário
Grat. de CARGO/FUNÇÃO
Função
R$
1.800.00
1.800.00
400.00
400.00
1.000.00
1.000.00
200.00
200.00
400.00
9
4
* 2
310.00
650.00
400.00
200.00
400.00
1.000.00
360.00
900.00
310.00
200.00
150.00
150.00
-
7.930.00
* Cargos Comissionados do Quadro Efetivo.
41
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Apresenta-se, a seguir, os registros específicos para provimento de cada classe de cargos da Parte Permanente do
Quadro de Pessoal do Município de Iguaba Grande, indicando-se:
• Descrição sintética da classe;
•Atribuições típicas; e
•Requisitos para provimento: instrução.
No que se refere aos demais requesitos necessários ao enquadramento da classe destacamos:
• Experiência: Deverá ser fixada para cada tipo de classe em função das necessidades específicas da Prefeitura.
• Recrutamento: Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público
• Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a
que pertence.
Grupo Administrativo e Financeiro
1. Classe: 1) Agente Administrativo
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas
simples e rotineiras de apoio administrativo.
3. Atribuições típicas:
• atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo
correspondências e efetuando encaminhamentos;
• atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
• datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais. bem como conferir a datilografia;
• operar microcomputador, operando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter
dados e informações, bem como consultar registros;
• arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse de unidade administrativa,
segundo normas preestabelecidas;
• receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os documentos de
entrega;
• preencher fichas, formulário, e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
• elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
• fazer cálculos simples;
• operar e zelar pela manutenção de máquinas reprográficas, teleimpressores, autenticadoras e outros
equipamentos sob sua responsabilidade;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino fundamental - Completo.
1 Classe: 2) Agente de Cadastro
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a informar requerimentos relacionados
com a construção, demolição, legalização de imóveis, bem como efetuar cálculos de áreas e impostos.
42
3. Atribuições típicas:
• coletar dados relacionados a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a atuação dos
mesmos;
• efetuar cálculos simples de áreas, para cobrança de imposto correto;
• informar requerimentos de imóveis relativos a construção, demolição, legalização e outros;
• atender ao público, informando sobre impostos, processos e outros assuntos relacionados com seu
trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino fundamental - Completo.
1. Classe: 3) Almoxarife
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenar, atividades inerentes ao
controle de material.
3. Atribuições típicas:
• manter rigoroso o controle da entrada e saída de material, registrando em ficha própria;
• verificar periodicamente, pelo sistema de amostragem de saldo de estoque, apresentando ao seu
chefe imediato relatórios pertinentes;
•conservar em âmbito próprio materiais cuja as características assim o exijam informar os processos
de pagamento, atestando o recebimento do material e as condições em que os mesmos foram
entregues;
• comunicar ao chefe imediato o prazo de validade de determinados produtos. com a devida
antecedência responsabilizado-se pela deterioração de qualquer material em função do vencimento do
prazo;
• evitar que qualquer material atinja o estoque zero;
• executar tarefas afins.
4. Requisitos para provimento.
• Instrução: Ensino fundamental - Completo.
1. Classe: 4) Auxiliar Administrativo
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a auxiliar na execução de serviços
administrativos simples, operar máquinas duplicadoras e realizar pequenos mandados externos.
3. Atribuições típicas:
• recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os
por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;
• apanhar materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportá-los e
guardá-los em local apropriado;
43
• prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo
os recados;
• auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, arrumando e
arquivando documentos diversos, preenchendo fichas e formulários, colhendo assinaturas, fornecendo
numeração de correspondência, entre outros;
•executar serviços externos. apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras,
realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta;
• fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando etiquetas, anotando
nome e endereço do destinatário para remessa à outras localidades;
• duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-as e desligando-as abastecendo-as
de papel e tinta, regulando o número de cópias;
•registrar a entrada e saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número de
matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitantes;
• operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como alcear os documentos duplicados;
• zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução: 1º segmento - Ensino fundamental.
1. Classe: 5) Oficial Administrativo
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, tarefas de apoio
administrativo que envolvam maior grau de complexibilidade e requeiram certa autonomia.
3. Atribuições típicas:
• redigir ou participar da redação de correspondência, pareceres, documentos legais e outros
significativos para o órgão;
• determina a datilografia de documentos redigidos e aprovados;
• estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e
propor soluções;
• coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em
arquivos específicos;
• interpretar leis, regulamentos e instruções relativos a assuntos de administração geral para fins de
aplicação, orientação e assessoramento;
• elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou
normas da unidade administrativa;
• realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para
aquisição de material;
• orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de
armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
• classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas de natureza
orçamentária ou não de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
• preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura especificando os saldos, para
facilitar o controle financeiro;
• averbar e conferir documentos contábeis;
• auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura;
• escriturar contas correntes diversas;
44
• auxiliar na feitura global de contabilidade de diverso impostos, taxas e demais componentes da
receita;
• conferir documentos de receita, despesas e outros;
• fazer conciliação de extratos bancários. confrontando débitos e créditos pesquisando quando for
detectado erro e realizando a correção;
• fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros
demonstrativos contábil-financeiro;
• auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;
• coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;
• executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento nas fichas e livros contábeis;
• colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura;
• colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins,
coordenando as tarefas de apoio administrativo;
• coordenar a preparação de publicação e documentos para. arquivo, selecionando os papéis
administrativos que periodicamente se destinem à incineração de acordo com as normas que regem a
matéria;
• orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
• executar outras atribuições.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino médio.
1. Classe: 6) Técnico de Contabilidade
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a
contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.
3. Atribuições típicas.
• organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros e
documentos e o método de escrituração para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
• coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações
realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
• acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de
despesas em face de existência de saldo nas dotações;
• proceder a análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;
• orientar e executar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;
• controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando
possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis;
• elaborar o Balanço Geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar resultados
totais ou parciais da situação patrimonial econômica e financeira da Prefeitura;
• coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros
consolidados da Prefeitura;
• informar processos, dentro da sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a
melhor coordenação dos serviços contábeis;
• estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias interna e externa;
• organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo
dados e emitindo parecer;
• supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;
45
• orientar e treinar os serviços que auxiliem na execução de tarefas típicas da classe;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso técnico de contabilidade do ensino médio e habilitação legal para o exercício da
profissão.
1. Classe. 7) Técnico de Panejamento
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar as tarefas de apoio ao
planejamento setorial ou global do Município.
3. Atribuições típicas:
• coordenar pesquisas que se fizerem necessárias ao planejamento;
• elaborar tabelas, quadros e gráficos demonstrativos de pesquisas projeções realizadas;
• elaborar relatórios de diagnósticos e apresentar sugestões para alteração do quadro encontrado;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino médio.
Grupo Comunicação Social
1. Classe. 8) Fotógrafo
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a documentar fotograficamente
ocorrência e eventos de interesse jornalístico relacionados à Administração Municipal.
3. Atribuições típicas:
• fotografar reuniões, festas, solenidades, inaugurações, congressos e outros eventos;
• revelar e ampliar fotografias;
• organizar e manter organizado o arquivo fotográfico da Prefeitura;
•manter e conservar os materiais e equipamentos fotográficos;
•orientar os serviços que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe;
•executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino fundamental - Completo.
Grupo Fiscalização
1. Classe: 9) Fiscal de Obras
46
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das
leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares.
3. Atribuições típicas:
• verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras públicas e
particulares;
• verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações
sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos
processos de concessão de habite-se,
• verificar licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de
competente autorização, ou que estejam em desacordo autorizado;
• embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;
•solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas
vigentes;
•verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de
material na via pública;
•verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido
obras de vulto;
•acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua
jurisdição;
•inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;
• verificar alinhamentos e cotas indicados no projeto;
•intimar, atuar, interditar, estabelecer prazos, e tomar outras providências com relação aos violadores
das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;
• realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denuncias e reclamações;
•emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a
respeito das irregularidades encontradas;
• coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução: Ensino fundamental - Completo.
1. Classe: 10) Fiscal de Postura
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das
leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais.
3. Atribuições típicas:
• verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de
serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;
•verificaras licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não
possuam a documentação exigida;
• instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de
comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos;
•inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à
localização, à instalação, ao horário e a organização;
47
•verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios alto-falantes e outros meios de
publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;
•verificar o horário de abertura e fechamento do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem
como a observância da escala de plantão das farmácias;
•verificar além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, a manipulação, depósito,
embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;
•apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e
logradouros públicos;
•receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante
cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas e taxas;
•verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em
outros locais;
•verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos
por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro
devidamente habilitado e do corpo de bombeiros;
• verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes,
boates, discotecas, alto-falantes, banda de música, entre outras;
•intimar, autuar, estabelecer prazos e tornar outras providências relativas aos violadores das posturas
municipais e da legislação urbanística;
•realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações,
•emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a
respeito das irregularidades encontradas;
•executar outras atribuições afins
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino médio.
1. Classe: 11) Fiscal Sanitário
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no
campo da higiene pública e sanitária.
3. Atribuições típicas:
• inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das
normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
• proceder a fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a
qualidade. O estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao
consumo;
• proceder a fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando
as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;
• colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;
• providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumo;
• inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou
odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações;
• comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder as devidas
autuações de interdições inerentes à função;
• orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
• elaborar relatórios das inspeções realizadas;
48
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino médio.
1. Classe: 12) Fiscal de Transportes
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a fiscalizar os serviços de transportes de
passageiros, verificando o cumprimento de horários, a venda de passagens e as condições em que
trafegam os veículos, para descobrir possíveis irregularidades e possibilitar o melhoramento dos
serviços.
3. Atribuições típicas;
• examinar as papeletas referentes a horários dos veículos, verificando os registros nelas efetuados,
para anotar a existência de atrasos ou adiantamentos;
• fiscalizar a venda de passagens, para assegurar-se da correção da cobrança;
• tomar as medidas oportunas em relação a irregularidades observadas procedendo de acordo com as
disposições do tráfego e da empresa a fim de contribuir para a melhoria dos serviços e a segurança dos
passageiros;
• fazer registros devidos sobre horários e outras ocorrências, para informar a empresa ou ensejar a
tomada de medidas para o melhoramento dos serviços;
• fiscalizar o estado geral dos veículos fazendo com que sejam cumpridas as exigências referentes a
limpezas , colocação de letreiros e placas indicativas, ao perfeito estado de vidros, portas e lataria, para
assegurar-se das condições ideais de transporte seguro dos passageiros;
•fiscalizar o número de passageiros dentro dos veículos, a fim de evitar lotação demasiada;
•executar atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino fundamental - Completo.
1. Classe: 13) Fiscal de Tributos
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os contribuintes
quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os
instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação.
3. Atribuições típicas:
• instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
• coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
• fazer cadastramento ou recadastramento de contribuinte, bem como o lançamento, a cobrança e o
controle do recebimento dos tributos;
• verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e autenticidade de livros e registros fiscais
instituídos pela legislação específica;
• verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
• investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
• fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
49
• informar processos referentes à avaliação de imóveis;
• lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade,
intimação e documentos correlatos;
• propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda
Municipal;
• promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente
estabelecidas;
• propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem
como ao aprimoramento das práticas, do sistema arrecadador do Município;
• orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução: Ensino médio com curso de especialização na área.
1. Classe: 14) Técnico em Tributos.
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas rotineiras de
fiscalização de tributos auxiliando o Fiscal de Tributos no exercício de suas atividades fiscalizadoras,
os permissionários de serviços públicos bem como atividades de fiscalização sanitária, de obras,
posturas, tributos e transportes.
3. Atribuições típicas:
• instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
• fazer cadastramento e recadastramento de contribuintes, auxiliando o Fiscal no lançamentos
cobrança e controle de tributos;
• auxiliar o Fiscal de Tributos em todas as suas atribuições.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino fundamental - Completo.
1. Classe:15) Visitador Sanitário
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar os serviços de visitação à
indústria, comércio e residências, no sentido de orientá-lo sobre procedimentos de higiene pública e
sanitária.
3. Atribuições típicas:
• proceder visitas às residências, se houver denúncias, orientando sobre destinação do lixo, esgoto ou
outras circunstâncias que afetem os princípios da higiene;
• proceder visitas a estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios, orientando sobre
normas, de higiene sanitária contida na legislação em vigor;
• proceder visitação de estabelecimentos que fabriquem produto alimentícios, orientando sobre
condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;
• acompanhar os fiscais sanitários em suas tarefas de fiscalização;
50
•apresentar relatórios sobre suas visitas de rotina, ao chefe imediato, informando sobre as condições de
higiene encontradas nos diversos estabelecimentos e/ou residências;
• executar atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino fundamental - Completo.
Grupo Guarda
1. Classe:16) Guarda Municipal
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a fazer, sob supervisão, vigilância de
edifícios e logradouros públicos municipais.
3. Atribuições típicas:
• ter sempre em mente que o poder de policiamento do qual se acham investidos é de caráter
eminentemente administrativo,
• agir de maneira educada, porém enérgica;
• estar sempre em condições de intervir em qualquer irregularidade jamais extrapolando, entretanto
suas limitações;
• comparecer a sede da guarda 30 (trinta) minutos antes de iniciar o seu serviço, de modo a inteirar-se
das ordens. e assinar o livro de ponto;
•relatar ao superintendente da guarda as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;
• informar imediatamente ao seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua
jurisdição;
• comunicar a sede pelo meio mais rápido possível, qualquer ocorrência grave sobre a qual tenha
providenciado ou cuja intervenção exceda aos limites de sua competência;
• prestar socorro às pessoas acidentadas, providenciando pronta assistência médica;
•deter quem quer que esteja em flagrante delito;
• ter pleno conhecimento do Regulamento da Guarda Municipal e das normas em vigor;
• compenetrar-se da responsabilidade que lhe cabe como mantenedor dos bons costumes, da segurança
e da ordem pública;
• desempenhar com zelo e com presteza as missões que lhe forem confiadas;
• comunicar com antecedência quando por motivo de força maior se encontrar impedido de
comparecer ao setor ou a qualquer ato do serviço;
• guardar absoluto sigilo sobre assuntos, despachos, decisões ou providências do setor;
• criar e manter um espírito de corpo com os colegas da guarda;
• zelar pela economia do material público e pela conservação do que for confiado à sua guarda;.
•executar atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino fundamental - Completo.
Grupo de Nível Superior
1. Classe: 17) Advogado
51
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de
natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.
3. Atribuições típicas:
• atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu,
assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
• prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre
assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, através
de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;
• estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos
contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
• interpretar normas legais e administrar diversas, para responder as consultas das unidades da
Prefeitura;
• efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente;
• promover desapropriações de forma amigável ou judicial;
• estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentam aspectos jurídicos específicos;
• assistir à Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas
ou privadas;
• analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação cessão, permuta, permissão e
concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a
documentação concernente à transação;
• elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico auxiliar, realizando-as
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas
e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua especificação profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino superior em Direito e inscrição no Quadro da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB).
1. Classe: 18) Analista de Sistemas
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a efetuar o detalhamento de sistemas
especificando tecnicamente as várias etapas a serem obedecidas até a obtenção do produto final.
3. Atribuições típicas:
• planejar e executar o levantamento das informações, objetivando a implantação do sistema;
• desenvolver sistemas de maior complexidade para atender as necessidades da Administração
Municipal, a partir da análise das informações coletada;
52
• implantar e manter sistemas, observando a eficiência, racionalidade e segurança, realizando teste e
simulações, analisando problemas técnicos;
• elaborar e atualizar manuais de utilização e operação de sistemas;
• executar atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino superior em informática
1. Classe: 19) Arquiteto
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a analisar e elaborar projetos arquitetônicos, paisagísticos e
urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a sua execução.
3. Atribuições típicas:
• analisar propostas arquitetônicas, observando o tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como
custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para
determinar as características essenciais à elaboração do projeto;
• planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e
específicos para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico
determinado;
• elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas,
regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local, para os trabalhos de construção
ou reforma de conjuntos urbanos, edificações e outras obras;
• elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a
construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o
desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no Município;
• preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e
residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a
visualização das ordenações atual e futura do Município;
• elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos
destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios
públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do Município;
• estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as
condições climáticas, vegetação, configuração das rochas, drenagem e localização das edificações para
indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo;
• preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando
materiais, mão-de-obra, custo, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos
indispensáveis à implantação do mesmo;
• orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos;
• participar da fiscalização das posturas urbanísticas;
• analisar projetos de obras particulares, de loteamento, desmembramento e remembramento de
terrenos;
• analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais
como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros;
• realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico de Município;
• elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;
53
• participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico a auxiliar, realizandoas em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas
e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposição sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino superior em Arquitetura e registro profissional no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
1. Classe: 20) Assistente Social
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e executar programas de
assistência social e apoio à população do Município e aos servidores municipais, identificando,
analisando e contribuindo para a solução de problema de natureza social.
3. Atribuições típicas:
a) quando na área de atendimento à população do Município:
• efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas,
como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal, entre outros;
• elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de
trabalho;
• elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde
pública, higiene, saneamento, educação e cultura;
• organizar atividades ocupacionais para menores, idosos e desamparados;
• orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação,
saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outro;
• promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e
outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de
pessoas;
• organizar e manter atualizadas referências sobre as características socio-econômicas dos pacientes
assistidos nas unidades de assistência social da Prefeitura;
•aconselhar e orientar a população, nos postos de saúde, escolas e creches municipais;
b) quando na área de atendimento ao servidor municipal:
• coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de
serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para
proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais;
• colaborar no tratamento de doenças orgâncias e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção
dos fatores psicossociais, econômicos que interferem no ajustamento funcional e social do servidor;
• encaminhar, através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes e acidentados no
trabalho ao órgão de assistência médica municipal;
54
• acompanhar a evolução psicofisíca de servidores em convalescença, proporcionando-lhes os recursos
assistenciais necessários para ajudar em sua reintegração ao serviço;
• assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou à reabilitação profissional e social por
diminuição da capacidade, do trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;
• levantar, analisar e interpretar para a administração da Prefeitura as necessidades, aspirações e
insatisfações dos servidores bem como propor soluções;
• estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho;
• esclarecer e orientar os senadores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da
administração da Prefeitura;
c) atribuições comuns a todas as áreas:
• elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades
em sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizandoas em serviço ou ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas
e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições, sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisito para provimento:
• Instrução: Ensino superior de Serviço Social e registro profissional no Conselho Regional de
Assistentes Sociais (CRAS).
1. Classe: 21) Biólogo
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às
análises clínicas e meio ambiente.
3. Atribuições típicas:
• supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros,
empregando aparelhos e reagentes apropriados;
• interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;
• verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os,
quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;
• controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;
• efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;
• elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizandoas em serviço ou ministrando aulas palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação;
55
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas
e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino superior em Biologia e registro profissional no Conselho Regional de Biologia
(CRB).
1. Classe: 22) Cirurgião Dentista
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos
relativos a diagnósticos e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando
processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral.
3. Atribuições típicas:
• examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a
presença de cáries e outras afecções;
• identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e
radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento;
• aplicar anestesia troncular, gengiva ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover
conforto e facilitar a execução do tratamento;
• extrair raízes e dentes utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;
• restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a
forma e a função do dente;
• executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas. extraindo tártaro. para evitar a instalação de
focos de infecção;
• prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias
ou tratar infecções da boca ou dentes;
• proceder a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes. a fim de
fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
• coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes,
lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
• orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos instrumental ou equipamento utilizando em
sua especialidade, observando sua correta utilização;
• elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico, preventivo
voltados para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino;
• o elaborar pareceres informes técnicos e relatórios, realizando pesquisa, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades
em sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;
• participar das atividades do treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizandoas em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas
e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
56
problemas identificados, opinando. oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos. para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
• executar atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino superior em Odontologia e registro profissional no Conselho Regional de
Odontologia (CRO).
1. Classe: 23) Comunicador Social
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar, coordenar ou
supervisionar as atividades de relações públicas ou jornalismo, coletando informações e divulgando
mensagens escritas, faladas ou televisadas, para orientar e/ou esclarecer os diversos públicos do
Município.
3. Atribuições típicas:
• coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos, de opinião, promovendo
contatos e selecionando assuntos, editando boletins, mantendo informados o Prefeito e os Secretários
Municipais, para permitir a adequação de suas ações às expectativas da comunidade;
• divulgar informações sobre as atividades municipais, redigindo notas, artigos, resumos e textos em
geral, datilografando e revisando originais, editando e revendo provas, encaminhando as matérias para
publicação em órgãos de circulação externa ou interna, para promoção dos serviços prestados pela
Prefeitura;
• orientar e supervisionar a diagramação de matéria no Diário Oficial, e livros, periódicos, folhetos e
outros meios de comunicação, selecionando fotografias e ilustrações, planejando a distribuição de
volumes, organizando índices, espelhos e notas de rodapé, para aumentar o poder de comunicação das
mensagens
• realizar editoração e revisão de originais e provas de matéria a ser impressa, lendo e corrigindo erros
gramaticais, e tipográficos, para assegurar a correção dos textos publicados sob responsabilidade da
Prefeitura;
• coordenar e executar o acompanhamento do noticiário nacional e internacional de interesse da
Prefeitura, lendo, ouvindo, vendo, analisando, selecionando e classificando textos e gravações,
ilustrações, fotos e filmes, para utilização futura;
• acompanhar as programações da Prefeitura, providenciando gravação e posterior transcrição de
palestras, debates e depoimentos, supervisionando a realização de fotografias e filmagens, recolhendo
informações para documentação ou publicação de notícias sobre os eventos;
• assistir ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Presidentes e Diretores de fundações e autarquias
municipais e demais servidores em suas funções de representação, orientando-os sobre normas
protocolares, visitando ou recepcionando convidados, mantendo relação atualizada de autoridades
federais, estaduais e municipais, organizando solenidades e eventos diversos;
• colaborar no planejamento de campanhas promocionais, utilizando meios de comunicação de massa
e outros veículos de publicidade e difusão, para divulgar mensagens educacionais e de esclarecimento
às populações alvo;
• elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades
em sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
57
• participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizandoas em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas
e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas, identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalho técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
• executar atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino superior de Comunicação Social e habilitação legal para o exercício da profissão.
1. Classe: 24) Contador
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os
trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas, e procedimentos,
obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos
patrimoniais e financeiros da Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
• planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para
possibilitar controle contábil e orçamentário.
• supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu
processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
• analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta
classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e
formais de controle;
• controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
•controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de
obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração
dos recursos financeiros da Prefeitura;
•analisar aspecto financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos
e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados,
analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento
da legislação aplicável;
• analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção
para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
•planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem
como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com
a finalidade de atender a exigências legais;
• elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividade
em sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizandoas em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação;
58
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas
e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos. para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
• executar atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino superior em Ciências Contábeis e o registro profissional no Conselho Regional de
Contabilidade (CRC).
1. Classe: 25) Enfermeiro
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e
executar os serviços de enfermagem em postos de saúde e unidades assistenciais, bem como participar
da elaboração e execução de programas de saúde pública.
3. Atribuições típicas:
• elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de
atendimento aos pacientes e doentes;
• planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim
de garantir um elevado padrão de assistência;
•desenvolver, tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde
pública e no atendimento aos pacientes e aos doentes.
• coletar e analisar dados socio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos
de saúde;
• estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos
disponíveis;
• realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de
motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
• supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
• controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como
supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos de enfermagem;
• dar apoio psicológico a pacientes e familiares e, em especial, a crianças atendidas;
• elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividade
em sua área de atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas
e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
• Executar ações básicas de vigilância epidemiológicas utilizando adequadamente o sistema de
informação para Notificação de Doenças ou Agravos de Notificação Compulsória.
• executar atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino superior em Enfermagem e registro profissional no Conselho Regional de
Enfermagem (COREN).
59
1 Classe: 26) Engenheiro Cívil
2.
Descrição
sintética:
compreende os cargos que se destinam a
estudar, avaliar e elaborar projetos de
engenharias, bem como coordenar e
fiscalizar sua execução.
3. Atribuições típicas:
• avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do
terreno disponível para a construção;
• calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando
tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de
água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que
devem ser utilizados na construção;
• consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura trocando informações relativas ao
trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a
ser executada;
• elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações de obra, indicando tipos e
qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos
custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para aprovação;
• preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros
subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar;
• dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar
o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
• elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de
pavimentação em geral;
• elaborar normas e acompanhar concorrências;
• acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros;
• analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais
como orçamento, cronograma projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros;
• promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;
• fiscalizar a execução de planos de obras de loteamento, verificando cumprimento de cronogramas e
projetos aprovados;
• participar da fiscalização das posturas urbanísticas;
• elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisa entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades
em sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referente à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de peso técnico e auxiliar, realizando-as
em serviço ou ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
• participar de grupo de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas
e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
60
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino superior em Engenharia e registro profissional no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA)
1 Classe: 27) Farmacêutico
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relacionadas com a
composição, o controle e o fornecimento de medicamentos para atender as receitas médicas,
odontólogas e veterinárias.
3. Atribuições típicas:
• proceder a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, utilizando
instrumentos especiais e fórmulas químicas para produção de remédios e outros preparos;
• analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de
métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
• analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos e outros
para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica;
• proceder a manipulação, análise e estudo de reações e ao balanceamento de fórmulas, utilizando
substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros
preparados;
• realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais
para obter princípios ativos e matérias-primas;
• assessorar autoridades superiores preparando informes e documentos sobre legislação e assistência
farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e
outros;
• elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizandoas em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas
e particulares realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, realizando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município ;
• realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional;
• executar atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino superior em Farmácia-Bioquímica e registro profissional no Conselho Regional de
Farmácia (CRF).
1. Classe: 28) Fisioterapeuta
61
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas
fisioterápicas em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos
lesados.
3. Atribuições típicas:
• avaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares funcionais, de
amplitude articular, de verificação cinética e movimentação de pesquisa de reflexos, provas de esforço
e de atividades para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
• planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas osteoporoses seqüelas de acidentes vasculares
cerebrais, poliomielite raquimedulares, de paralisia cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos
periféricos, miopatias e outros;
• atender a amputados preparando o coto e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a
movimentação ativa e independente dos mesmos;
• ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos
aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais
a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação
sangüínea;
• proceder ao relaxamento e aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas
psíquicos, treinando-os sistematicamente para promover a descarga ou a liberação de agressividade e
estimular a sociabilidade;
• efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade,
para aliviar ou terminar com a dor;
• aplicar massagens terapêuticas utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos
adequados ou com as mãos;
• elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizandoas em serviço ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas
e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes planos e programas de trabalho afetos ao Município;
• realizar outra atribuições compatíveis com sua especialização profissional;
• executar atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino superior em fisioterapia e registro profissional no Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CRFTO).
1. Classe: 29) Fonoaudiólogo
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudióloga nas
unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.
3. Atribuições típicas:
62
• avaliar deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos da linguagem e audiometria, além de
outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;
• elaborar plano de tratamento dos pacientes buscando-se nas informações médicas, nos resultados dos
testes de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de cada caso;
• desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a
reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;
• avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os
ajustes necessários na terapia adotada;
• promover a reintegração dos pacientes a família e a outros grupos sociais;
• elaborar pareceres informes técnicos e relatórios realizando pesquisas entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades
em sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas de controle de apoio referente a sua área de atuação;
• participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizandoas em serviço ou ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidade da Prefeitura e outras entidades públicas
e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados opinando oferecendo sugestões revisando e discutindo trabalhos técnicocientificos para fins de formulação de diretrizes planos e programas de trabalhos afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua especificação profissional;
• executar atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino superior em fonoaudiologia e registro profissional no Conselho Regional de
Fonoaudiologia (CRF).
1. Classe: 30) Médico
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica em postos
de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos,
programas e subprogramas de saúde pública
3. Atribuições Típicas:
• efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de
trabalho para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
• analisar ou interpretar resultados de exames diversos comparando-os com os padrões normais para
confirmar ou informar o diagnóstico;
• manter registros dos pacientes examinados anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito
e a evolução da doença;
• prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas ou traumotológicas;
• encaminhar pacientes para atendimento especializado quando for o caso;
• fazer exames médicos necessários à admissão do pessoal pela Prefeitura;
• coletar e avaliar dados bioestatísticos e socio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver
indicadores de saúde da população estudada;
• elaborar programas educativos e do atendimento médico preventivo voltado para a comunidade de
baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
• assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
63
• participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;
• proceder as perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e
laudos preventivos em normas e regulamentos;
• elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisa, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades
em sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;
• participar das atividades do treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizandoas em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas
e particulares realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
• executar ações básicas de vigilância epidemiológica utilizando adequadamente o sistema de
informação para Notificação de Doenças ou Agravos de Notificação Compulsória.
• executar atribuições afins.
4. Requisitos para provimento.
• Instrução: Ensino superior em medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina
(CRM).
1. Classe: 31) Nutricionista
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, dirigir e controlar
os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para população de
baixa renda do Município.
3. Atribuições típicas:
• identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor
cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;
• elaborar programas de alimentação básica para estudantes da rede escolar municipal, para as crianças
das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência
médica e social da Prefeitura;
• acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;
• supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visando sistematicamente as
unidades para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas
estabelecidas;
• acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede
municipal de ensino e das creches;
• elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas
desenvolvidos pela Prefeitura;
• planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa
renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do
consumidor;
• participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando
princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos visando racionalizar a utilização dessas
dependências;
64
• elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios calculando e determinando as
quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição bem como estimando os respectivos
custos;
• pesquisar o mercado fornecedor seguindo o critério de custo e qualidade;
• emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos
necessários para a realização de programas, levantar os problemas concernentes à manutenção de
equipamentos, à aceitabilidade de produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvêlos;
• elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisa, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades
em sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;
• participar das atividades do treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizandoas em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas
e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
• executar atribuições afins.
4. Requisitos para provimento.
• Instrução: Ensino superior em Nutrição e registro profissional no Conselho Regional de Nutrição
(CRN).
1. Classe: 32) Psicólogo
2. Descrição sintética- compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da
psicologia para o planejamento execução de atividades nas áreas de clínica, educacional e do trabalho.
3. Atribuições típicas:
a) quando na área da psicologia clínica:
• estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento
social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas para orientar-se no diagnóstico e
tratamento;
• desenvolver trabalhos psicoterápicos a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e
relacionamento humano;
• articular-se com profissionais de Serviço Social para elaboração e execução de programas de
assistência e apoio a grupos específicos de pessoas considerando importância dos resultados de
pesquisa social no trabalho a ser desenvolvido;
• atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas
adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico;
• prestar assistência psicológica, individual ou CRI grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os
adequadamente para as situações resultantes de enfermidade;
• reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos para fornecer aos
médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;
• encaminhar o paciente ao médico, quando o diagnóstico somático contribuir para uma melhor
decisão psicoterapêutica.
65
b) quando na área da psicologia do trabalho:
• exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura. participando da
elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;
• participar do processo de seleção de pessoal empregando métodos e técnicas de psicologia aplicada
ao trabalho;
• estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os
requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas
classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;
• realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes no
ajustamento e demais problemas psicólogos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e
corretivas julgadas convenientes;
• estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais materiais e locais do trabalho;
• apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior
eficiência da aprendizagem no trabalho e controle de seu rendimento;
• assistir ao servidor com problemas referentes a readaptação ou reabilitação profissional por
diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias, o
receber e orientar os servidores recém ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à
função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;
• esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da
Prefeitura.
c) quando na área de psicologia educacional:
• aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento Intelectual, social e
emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;
• proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade
escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da
personalidade e no psicodiagnóstico;
• estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento. ensino e avaliação,
baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem da natureza e causas das diferenças
individuais para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de
atender às necessidades individuais;
• analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e
experiências para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas
adequadas às diferentes qualidade de inteligência;
• participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de
aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua
conseqüente auto-realização;
• prestar informações coletivas por meio de palestras e debates à idade escolar no âmbito da
psicologia, especialmente sobre relações interpessoais a dinâmica psíquica da criança e do adolescente,
vida escolar e familiar;
• identificar a existência de possíveis problemas na área de psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou
neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos para aconselhar
tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento
com outros especialistas;
• prestar orientação psicológica aos professores da rede municipal de ensino, auxiliando na solução de
problemas de ordem psicológica surgidos com alunos.
d) atribuições comuns a todas as áreas: elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisa, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;
66
• participar das atividades do treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizandoas em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões comunidades da Prefeitura e outras entidades públicas
e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino superior em Psicologia e registro profissional no Conselho Regional de Psicologia
(CRP).
1. Classe: 33) Radiologista
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a supervisionar o serviço de radiologia,
acompanhando o desempenho do equipamento instalado e a atuação dos Técnicos de Radiologia.
3. Atribuições típicas:
• acompanhar, fiscalizar, colaborar e orientar os Técnicos de Radiologia, cuidando para que exerçam
com eficiência sua função;
• acompanhar o desempenho do equipamento evitando panes que possam interromper seu
funcionamento por longo tempo;
• definir e supervisionar o estoque de material necessário ao bom desempenho do trabalho;
• elaborar relatório mensal sob aspectos quantitativos e qualitativos dos serviços executados;
• promover reunião com o pessoal do setor, buscando transmitir aos técnicos os novos conhecimentos
sobre a profissão;
• manter estreito entendimento com os Médicos, buscando um atendimento racional do setor;
• executar atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino superior em Radiologia e registro profissional no Conselho Regional de
Radiologia (CRR).
1. Classe: 34) Veterinário
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar e executar programas de
defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais,
realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos
para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da
comunidade.
3. Atribuições típicas:
• planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento à assistência técnica, à criação de animais e
à saúde pública, de âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do
aproveitamento dos recursos existentes;
67
• proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e
de laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica
adequada;
• promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no
Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais antes e pós morte para
proteger a saúde individual e coletiva da população;
• promover e supervisionar fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação,
armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade,
determinando visita “in loco”, para fazer cumprir a legislação pertinente;
• orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem
animal, elaborando e exercitando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos
alimentos;
• proceder ao controle das zoonoses efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e
pesquisas para possibilitar a profilaxia de doenças;
• participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e
raiva animal;
• fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária;
• planejar e coordenar a realização de campanhas de vacinação animal;
• treinar servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com a fiscalização sanitária,
bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas;
• elaborar pareceres informes técnicos e relatórios, realizando pesquisa, entrevistas fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades
em sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas de controle e de apoio, referentes a sua área de atuação;
• participar das atividades do treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizandoas em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura, outras entidades públicas
e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
• executar atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino superior em Medicina Veterinária e registro profissional no Conselho Regional de
Medicina Veterinária (CRMV).
Grupo Operacional
1. Classe: 35) Apontador
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a controlar, através de registro em formulários próprios, a
freqüência do pessoal e de utilização de máquinas e equipamentos da Prefeitura.
3. Atribuições Típicas:
• registrar o recebimento e a distribuição de materiais e ferramentas empregados em obras ou serviços;
• efetuar o controle do combustível utilizado nas máquinas e viaturas da Prefeitura;
• fazer anotações dos serviços de terraplanagem, aterro e outros;
68
• informar ao superior imediato o andamento do trabalho, relatando os fatos ocorridos no período, como paralisação das
máquinas, falhas de ordem técnica e administrativa, a fim de possibilitar que as providências cabíveis sejam tomadas;
• cuidar para que os formulários preenchidos durante as operações não se extraviem;
• controlar a freqüência, o itinerário e o horário dos motoristas à disposição de obras ou serviços;
• auxiliar no registro e controle da freqüência do pessoal;
• comunicar ao superior imediato qualquer falta de material, ferramenta ou equipamento;
• elaborar relatórios de suas atividades;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 1º segmento - Ensino fundamental .
1. Classe: 36) Auxiliar de Topógrafo
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão imediata,
medição direta para serviços de topografia.
3. Atribuições típicas:
• realizar levantamentos de ruas, prédios, terrenos, meios-fios e galerias;
• localizar com balizas, pontos de alinhamentos;
• Auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumento de topografia;
• orientar turmas de desmatamento e abertura de picadas;
• efetuar medições com trenas e correntes de agrimensor;
• orientar a cavação de piquetes para definição de caminhamentos;
• armar e desarmar os instrumentos de trabalho e zelar por sua conservação;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 1º segmento - Ensino fundamental .
1. Classe: 37) Bombeiro Hidráulico
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos relativos à
instalação, manutenção e reparo de encanamentos, tubulações e outros condutos hidráulicos, assim
como seus acessórios.
3. Atribuições típicas:
• montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de
alta ou baixa pressão;
• marcar, unir e vedar tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, maçarico e outros dispositivos
mecânicos;
• instalar louças sanitárias, condutores, caixas d’água, chuveiros e outras partes componentes de
instalações hidráulicas;
• instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo conexões necessárias, para completar a
instalação do sistema;
• manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes,
tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos e revestimentos isolantes;
• orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe;
69
• zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
• manter limpo e arrumado o local de trabalho;
• requisitar o material necessário à execução do trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 1º segmento - Ensino fundamental incompleto.
1. Classe: 38) Carpinteiro
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a confeccionar, reparar e conservar
estruturas e peças de madeira em geral.
3. Atribuições típicas:
• selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo material mais adequado para
assegurar a qualidade do trabalho;
• traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo desenho ou modelo solicitado;
• serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os
componentes necessários à montagem da peça;
• instalar portais, janelas, porias e similares, encaixando-os e fixando-os nos locais previamente
preparados;
• reparar e consertar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e
deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;
• orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe;
• zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
• manter limpo o local de trabalho;
• requisitar material necessário à execução do trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 1º segmento - Ensino fundamental incompleto.
1. Classe: 39) Coveiro
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de manutenção,
limpeza e fiscalização de cemitérios, bem como os relativos aos sepultamentos.
3. Atribuições típicas:
• controlar, segundo as normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento,
exumação e localização das sepulturas;
• preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las;
• sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões;
• desenterrar restos humanos e guardar ossadas sob supervisão de autoridade competente;
• abrir e fechar portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas;
• limpar e capinar o cemitério;
• participar dos trabalhos de caiação dos muros paredes e similares;
70
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 1º segmento - Ensino Fundamental incompleto.
1. Classe: 40) Desenhista
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a auxiliar na elaboração e no estudo de projetos de
engenharia, bem como elaborar desenhos técnicos de arquitetura, urbanismo e administrativos.
3. Atribuições típicas:
• estudar o esboço ou idéia central do plano, examinando croquis, rascunhos plantas, especificações
técnicas e outros elementos para orientar-se na elaboração do projeto;
• desenvolver e detalhar desenhos de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de engenharia civil e
outros, segundo orientação técnica;
• executar desenhos de projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando-se em esboços e
especificações fornecidos por engenheiros, arquitetos ou técnicos em edificações;
• executar desenhos topográficos, utilizando-se de croquis e outros elementos extraídos de
levantamentos de campo;
• desenvolver desenhos técnicos, consultando livros e especificações, observando originais, medindo e
adaptando detalhes e particularidades;
• desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos e painéis, bem como formulários, fichas e demais
documentos administrados padronizados;
• arquivar desenhos, mapas, gráficos, projetos, documentos, dispondo-os adequadamente, a fim de
facilitar posterior consulta;
• zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda;
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino médio com curso técnico de Desenho, com duração mínima de um ano.
1. Classe: 41) Desenhista Copista
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a auxiliar o desenhista na elaboração de
desenhos técnicos de arquitetas, urbanismo e administrativo.
3. Atribuições típicas:
• copiar desenhos técnicos, elaborados pelo desenhista relativos a projetos arquitetônicos e
urbanísticos de engenharia civil e outros;
• copiar desenhos de caráter administrativo como, organograma fluxogramas gráficos e painéis;
• arquivar desenhos, mapas, gráficos, projetos e documentos, dispondo-os adequadamente, a fim de
facilitar posterior consulta;
• zelar pelo equipamento e materiais postos sobre sua guarda;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino fundamental - Completo.
71
1. Classe: 42) Eletricista
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de montagem,
reparo e manutenção de sistemas elétricos.
3. Atribuições típicas:
• instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de
acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;
• testar a instalação, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho
executado;
• testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão para detectar as partes
defeituosas;
• reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais
isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;
• ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
• substituir fusíveis lâmpadas, relés, bobinas e demais equipamentos elétricos;
• consertar e rebobinar dínamos alternadores e motores em geral;
• orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive
quanto à precauções e medidas de segurança necessárias ao desempenho das tarefas;
• manter limpo o local de trabalho;
• requisitar material necessário ao trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 1º segmento - Ensino fundamental.
1. Classe: 43) Encarregado de Obras
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a supervisionar, coordenar, acompanhar
e fiscalizar a execução de tarefas inerentes à todas as etapas de uma obra.
3. Atribuições típicas:
• interpretação dos projetos de obras elaborados pelos técnicos da área;
• acompanhamento da execução das fundações, cuidando para que as armações de ferro estejam de
acordo com os croquis e/ou plantas ferragem, observando as suas especificações;
• acompanhamento da montagem de taipas e formas, quando houver, cuidando para que estejam
dentro das especificações do projeto;
• acompanhamento dos trabalhos de alvenaria, concretagem e revestimentos procurando adequar as
quantidades de materiais visando a segurança e o bom acabamento da obra;
• supervisionar as atividades de instalações elétricas, hidráulicas e de esgotos visando o
desenvolvimentos do cronograma físico da obra;
• fiscalizar a execução das obras de acabamentos (pisos, paredes, tetos e embelezamento externo),
visando a boa aparência e qualidade da obra, aliados a sua funcionalidade;
72
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino fundamental - Completo.
1. Classe: 44) Encarregado de Turma
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a organizar coordenam orientar e liderar
grupos de trabalho com atividades específicas, dentro de um programa global.
3. Atribuições típicas:
• selecionar e quantificar o pessoal necessário à execução de determinada tarefa;
• treinar e/ou orientar os integrantes da TURMA para o melhor desempenho de sua tarefa;
• conhecer a tarefa, para qual foi incumbido, em seus mínimos detalhes, analisando-a e definindo a
melhor maneira de executá-la;
• procurar manter o grupo motivado durante a execução da tarefa e sempre que for necessário atuar em
conjunto;
• apresentar periodicamente, relatórios das tarefas executadas, informar a participação de cada
servidor, solicitar ao chefe imediato, sempre que necessário, a substituição de qualquer integrante do
seu grupo;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino fundamental - Completo.
1. Classe: 45) Gari
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a limpar ruas e logradouros, varrendo,
coletando o lixo e retirando detritos acumulados nas vias públicas
3. Atribuições típicas:
• varrer ruas, parques e jardins do Município utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos
similares para manter os referido locais em condições de higiene e trânsito;
• recolher o lixo acondicionando-os em latões sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e
outros depósitos adequados;
• percorrer logradouros seguindo roteiros preestabelecidos para coletar o lixo;
• raspar meios-fios;
• capinar e roçar terrenos;
• zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública,
recolhendo-os e mantendo-os limpos;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 1º segmento - Ensino Fundamental incompleto.
73
1. Classe: 46) Lavador/ Lubrificador
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de : lavagem; lubrificação e conservação
das máquinas, equipamentos e veículos.
3. Atribuições típicas:
• executar as lavagens, lubrificação e conservação dos veículos, máquinas equipamentos de modo que estas tarefas não
interfiram na produtividade dos mesmos;
• conservar em bom funcionamento o equipamento destinado ao desempenho de sua tarefa principal, responsabilizando-se
pelos danos a eles causados;
• controlar periodicamente troca de óleo de motores, caixas e outros setores dos diversos equipamentos;
• manter rigoroso controle dos setores de refrigeração dos equipamentos que assim funcionarem;
• propor medidas que visem melhorar a qualidade do trabalho e agilizar as operações;
• observar as normas de segurança pessoal e da oficina;
• zelar pela limpeza e arrumação da oficina.
4. Requisitos para provimento
• Instrução : 1º segmento - Ensino Fundamental.
1. Classe: 47) Lixeiro
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a ajudar o caminhão de lixo a coletar
olixo domiciliar.
3. Atribuições típicas:
• recolher o lixo acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e
outros depósitos adequados;
• percorrer logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos para coletar o lixo;
• zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública,
recolhendo-os e mantendo-os limpos;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 1º segmento - Ensino Fundamental incompleto.
1. Classe: 48) Marceneiro
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a confeccionar e reparar móveis e peças de madeira, dandolhes o acabamento requerido, guiando-se por desenhos e utilizando plainas, furadeiras, lixadeiras, serras, tornos e outras
máquinas e ferramentas apropriadas para atender às necessidades de instalações de escolas, escritórios e outros setores da
Municipalidade.
3. Atribuições típicas:
• examinar as características do trabalho interpretando plantas, esboços, modelo ou especificações para estabelecer a
seqüência das operações a serem executadas;
• orientar a seleção e o preparo da madeira a ser utilizada nos trabalhos;
•efetuar a traçagem da madeira assinalando os contornos da peça, segundo o desenho ou modelo, para possibilitar o corte;
• orientar a instalação de esquadrias, portas, janelas e outras peças em madeiras;
• colocar e orientar a colocação de ferragens nas peças e móveis montados, fixando-as nos locais indicados para atender
aos requisitos exigidos ao seu acabamento;
74
• confeccionar as portas da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas
manuais ou mecânicas;
• pintar, envernizar e encerar, supervisionando as peças e os móveis confeccionados ou reparados;
• orientar e distribuir tarefas para os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas das classes;
• solicitar o material de trabalho, dimensionando e prevendo a sua reposição, de conformidade com as necessidades do
serviço;
• zelar pela manutenção dos equipamentos, utensílios e demais materiais de trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento
• Instrução: 1º segmento - Ensino fundamental.
1. Classe: 49) Mestre de Obras
2. Descrição sintética; compreende os empregos que se destinam a organizar, coordenar, comandar e
controlar os trabalhos de construção civil em geral.
3. Atribuições típicas:
• estudar
o programa de produção, interpretando projetos, desenhos, especificações, ordens e outros
documento para avaliar as necessidades de mão-de-obra, materiais, equipamentos e prazos;
• controlar o ponto do pessoal sob sua supervisão, proceder à distribuição das tarefas e elaborar escalas
de trabalho;
• orientar e supervisionar as diversas atividades da obras, a fim de assegurar o cumprimento dos
padrões técnicos estabelecidos;
• conferir a quantidade e a qualidade dos materiais a serrem utilizados na obra;
• resolver questões decorrentes de dificuldades encontradas na execução dos trabalhos, bem como
providenciar para que se corrijam eventuais imperfeições verificadas;
• executar ou acompanhar a execução das tarefas de maior nível de dificuldade, complexidade e
responsabilidade da obras;
• comunicar-se com os Engenheiros da Prefeitura, prestando informações e recebendo orientações
concernentes aos trabalhos em desenvolvimento nas obras;
• controlar o rendimento profissional e a disciplina de seus subordinados para tomar ou propor
providências relativas a pessoal;
• zelar pela segurança do pessoal que trabalha sob sua supervisão, explicando-lhe as normas de
segurança, bem como os cuidados e precauções a serem a dotados;
• providenciar a limpeza, manutenção e guarda, bem como conserto e substituição, quando necessário,
das ferramentas e equipamentos utilizados nos trabalhos;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução:
1º segmento - Ensino fundamental .
1. Classe: 50) Pedreiro
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de alvenaria, concreto e revestimentos
em geral.
3. Atribuições típicas:
• executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;
75
• preparar argamassa e concreto;
• construir alicerces empregando pedras ou cimento para fornecer a base de paredes, muros e
construções similares;
• assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais;
• revestir pisos, paredes e tetos aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e
similares, de acordo com instruções recebidas;
• aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;
• construir bases de concreto ou de outro material conforme as especificações recebidas para
possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;
• construir caixas d’água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para
colocação de bocas-de-lobo;
• executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;
• montar tubulações para instalações elétricas;
• orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe;
• zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
• manter limpo o arrumado o local de trabalho;
• requisitar o material necessário á execução dos trabalhos;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 1º segmento - Ensino fundamental.
1. Classe: 51) Pintor
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de preparação e
pintura de superfícies diversas, incluindo veículos e equipamentos.
3. Atribuições típicas:
• executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis e outras superfícies;
• limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando
raspadeiras solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar
resíduos, quando for o caso;
• retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos facilitar a aderência da tinta;
• preparar o material da pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em
proporções adequadas para obter a cor e a qualidade especificada;
• pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos
ou pistolas; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe;
• zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
• requisitar material necessário à execução do trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 1º segmento - Ensino Fundamental incompleto.
1. Classe: 52) Pintor Letrista
76
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a pintar faixas e placas de sinalização de trânsito, baseandose nas especificações do trabalho e nos desenhos, para orientar o trânsito.
3. Atribuições afins:
• examinar o trabalho a ser efetuado atentando nas características para estabelecer o tipo e a disposições das letras, traços e
outros detalhes;
• desenhar os sinais de trânsito traçando contornos ou transportando-os do original para orientar a pintura;
• misturar tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes ou secantes, observando as quantidades requeridas para obter a
cor e a qualidade especificadas;
• pintar a placa recobrindo-a com tintas e utilizando pincéis de diferentes tipos ou equipamento de ar comprimido para
produzir sinais de trânsito;
• pintar as faixas de ruas utilizando máquina específica para orientar o trânsito;
• pintar letreiros e símbolos em veículos, bem como faixas comemorativas ou indicativas, conforme orientações recebidas;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 1º segmento - Ensino fundamental.
1. Classe: 53) Servente
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas
braçais simples que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais.
3. Atribuições típicas:
• abrir valas no solo utilizando ferramentas manuais apropriadas;
• capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;
• limpar ralos e bueiros;
• carregar e descarregar veículos empilhando os materiais nos locais indicados;
• transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções
recebidas;
• auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de
praças, parques e jardins;
• limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam
conhecimentos especiais;
• dar mira, bater estaca nos trabalhos topográficos;
• auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com emulsão asfáltica;
• preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;
• moldar bloquetes, mourões, placas e outros artefatos pré-moldados, utilizando a forma e o material
adequado, seguindo instruções pré-determinadas
• auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras;
• executar, sob supervisão, tarefas simples nas áreas de Agicultura, Agropecuaria e Pesca.
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 1º segmento - Ensino Fundamental incompleto.
77
1. Classe: 54) Técnico em Edificações
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a projetos Técnicos de Arquitetura e
Engenharia Cívil, cálculo aplicado, instalações elétricas, hidro - sanitárias e topografia.
3. Atribuições típicas:
• Desenhos e detalhes arquitetonicos para construções de unidades residenciais, uni - e multi familiares e comerciais;
• Desenhos e detalhes construtivos de praças, jardins e logradouros públicos;
• Avaliações quanto as taxas de ocupação, frações ideais de ocupação, áreas projetadas, formas
construtivas (planta baixa, corte longitudional e transversal), planta de cobertura e de fachada
(principal e lateral), segundo o Código de Obras Municipal e demais Leis e normas vigentes.
• Desenvolvimento e analise de projetos estruturais e das (fundações, pilares, vigas e lajes);
• Desenho, detalhes e projetos de instalações elétrica, hidraúlica e sanitária;
• Levantamento topografico, plano altimetrico e analise de resistencia do solo;
• Efetuar levantamento e especificações técnicas de materiais e equipamentos necessários do
desenvolvimento dos projetos construtivos;
• Executar outras atividades dentro da organização e normas da construção civil (Arquitetura,
engenharia e paisagismo).
4. Requisitos para provimento:
Intrução: Ensino médio
1. Classe: 55) Topógrafo
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a efetuar levantamentos de superfícies
determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas,
para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas.
3. Atribuições típicas:
• realizar levantamentos topográficos, alimétricos e planimétricos, posicionando e manejando
teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição para determinar altitudes,
distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre;
• analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando
as medições a serem efetuadas para preparar esquemas de levantamento da área em questão;
• fazer os cálculos topográficos necessários;
• registrar os dados obtidos em cadernos específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos
efetuados para posterior análise;
• analisar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas consultando tabelas e
efetuando cálculos baseados nos elementos colhidos para complementar as informações registradas;
• elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos;
• fornecer dados topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento de obras para os contribuintes, a
fim de orientar a construção de estabelecimentos comerciais, entre outros;
• orientar e supervisionar seus auxiliares determinando o balizamento, a colocação de estacas e
indicando as referências de nível, marcas de locação e demais elementos para correta execução do
trabalho, zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho montando-os e desmontando-os
78
adequadamente, bem como retificando-os. quando necessário, para conservá-los nos padrões
requeridos;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino médio com curso técnico de Topografia.
Grupo Processamento de Dados
1. Classe: 56) Digitador
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, a partir de gabaritos
fornecidos, operações de digitação de dados para processamento eletrônico.
3. Atribuições típicas:
• verificar conteúdo e finalidade dos documentos base recebidos para gravação;
• digitar dados constantes de documentos base, segundo orientação recebida;
• corrigir instruções e dados de acordo com mensagens emitidas pelo equipamento;
• comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade observada nos documentos base;
• manter e conservar os materiais e equipamentos que utiliza;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino Fundamental Completo, acrescido de curso de digitação.
1. Classe: 57) Programador
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar, codificar, testar e
acompanhar a implantação de programas de processamento de dados, de acordo com as instruções e
especificações definidas pela equipe de análise.
3. Atribuições típicas:
• analisar as especificações e instruções recebidas acerca dos objetivos dos programas, verificando a
natureza e a fonte de dados, bem como os recursos a serem utilizados;
• elaborar fluxogramas preparando a organização lógica das seqüências de instruções dos programas
para definição de rotinas operacionais;
• definir os formatos de relatórios, arquivos e telas dos respectivos programas;
• transformar, através de codificação própria, as instruções descritas em fluxogramas, em linguagem
previamente definida para operacionalização dos programas;
• selecionar amostras de informações e operacionalizá-las realizando testes referentes a todas as
condições lógicas possíveis, avaliando resultados e corrigindo erros;
• elaborar manual de operação dos programas, contendo instruções para avaliação e outras específicas
a cada rotina operacional;
• orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas de classe;
• executar outras atribuições afins.
79
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino médio, acrescido de curso de Programação ou curso de Programação a nível de
Ensino médio.
Grupo Serviços Médicos e Sociais
1. Classe: 58) Agente de Combate a Endemias
2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar os serviços de controle,
combate e vigilância epidemiológica das doenças transmitidas por vetores.
3. Atribuições típicas:
• Inspecionar imóveis para traçar diagnóstico de fontes de transmissão de doenças atribuídas a vetores;
• Proceder ações de controle e combate aos vetores;
• Desenvolver ações de proteção e promoção da saúde;
• Promover educação sanitária e ambiental visando a melhoria da qualidade de vida da população;
• Promover ações de informação, educação, comunicação e mobilização comunitária, com objetivo de
elevar a consciência sanitária da população na perspectiva de eliminação de vetores no domicílio e
peridomicílio;
• Executar ações de vigilância epidemiológica, tais como: reunir, processar, analisar e interpretar casos
de doenças atribuídas a vetores.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino Fundamental completo.
1. Classe: 59) Agente de Saúde
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relacionadas às ações
básicas de atenção à saúde da população nos domicílios de sua área de responsabilidade.
3. Atribuições típicas:
• Realizar mapeamento de sua área de atuação;
• Cadastrar e atualizar as famílias de sua área;
• Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
• Realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua
responsabilidade;
• Coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas;
• Desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao
trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenções de doenças;
• Promover educação em saúde e mobilização comunitária visando uma melhor qualidade de vida
mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente;
• Incentivar a formação de conselhos locais de saúde;
• Orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde;
80
• Informar os demais membros da equipe de saúde a cerca da dinâmica social da comunidade, suas
disponibilidades e necessidades.
• Participação no processo de programação e planejamento local das ações de saúde com vistas a
superação de problemas identificados.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino Fundamental Completo.
1. Classe: 60) Agente Social
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, trabalhos
relacionados com as atividades assistenciais dirigidas à comunidade, bem como auxiliar na elaboração
de programas sociais.
3. Atribuições típicas:
• auxiliar na execução de projetos específicos nas áreas de serviço e promoção social;
• participar de projetos de pesquisa visando a implantação de serviços especializados na área de
desenvolvimento comunitário;
• colaborar no levantamento de dados para estudo e identificação de problemas sociais na comunidade;
• participar de análise dos recursos e das carências socio-econômicas dos indivíduos e dos grupos
comunitários;
• orientar grupos específicos de pessoas em face de problemas sociais, bem como identificar e
mobilizar recursos comunitários;
• participar de reuniões com as comunidade;
• colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à população;
• auxiliar na divulgação de meios profiláticos, preventivos e assistenciais, redigindo
folhetos
explicativos e colaborando na elaboração de cartazes de
esclarecimento ao público;
• participar de campanhas de vacinação através da orientação ao público;
• auxiliar no atendimento da população em programas de emergência;
• orientar grupos de idosos em atividade ocupacionais;
• encaminhar menores a órgãos assistenciais;
• encaminhar alunos da rede municipal de ensino e das creches aos locais de atendimento hospitalar e
ambulatorial, bem como proceder ao acompanhamento no tratamento;
• desenvolver atividades específicas com grupos de pacientes hospitalizados;
• registrar, para fins estatísticos, as atividades assistenciais desenvolvidas, bem como os dados
relativos a óbitos, nascimentos, doenças transmissíveis, entre outros;
• arquivar a documentação da unidade assistencial mantendo-a atualizada e acessível para pronta
consulta;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino fundamental - Completo.
1. Classe:61) Auxiliar de Enfermagem
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas
auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.
81
3. Atribuições típicas:
• fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;
• aplicar injeções intramusculares e intravenosas, segundo prescrição médica;
• aplicar vacinas, segundo orientação superior;
• ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo
médico responsável;
• verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e
instrumentos apropriados;
• orientar pacientes em assuntos de sua competência;
• preparar pacientes para consulta e exames;
• efetuar a coleta de material dos pacientes para realização de exames laboratoriais, conforme
determinação médica;
• lavar e esterilizar instrumentos médicos e odontológicos, utilizando produtos e equipamentos
apropriados;
• auxiliar médicos, odontólogos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas,
bem como no atendimento aos pacientes;
• auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos,
a fim de solicitar reposição, quando necessário;
• controlar e manter atualizado fichário contendo informações sobre os pacientes, tratamentos e
medicamentos ministrados e outros dados de
interesse médico;
• participar das campanhas de vacinação;
• auxiliar no atendimento da população em programas de emergência;
• manter limpo e arrumado o local de trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino fundamental - Completo, acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro
no COREN.
1. Classe: 62) Auxiliar de Laboratório
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a desenvolver atividades gerais de
laboratório, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na
coleta dos materiais a serem analisados.
3. Atribuições típicas:
• limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratórios, utilizando técnicas e
produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior;
• efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua
reposição quando necessário;
• auxiliar na coleta e na manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos para possibilitar a
realização dos exames;
• realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares;
• abastecer os recipientes do laboratório colocando os materiais indicados em vidros, vasos e
similares;
82
• preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes para
possibilitar consultas ou informações posteriores;
• Comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos
de laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo;
• executar outras atribuições a fins.
4. Requisitos para admissão:
• Instrução: Ensino fundamental - Completo.
1. Classe: 63) Auxiliar de Odontologia
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a realizar tarefas de auxiliar na
realização de trabalho odontológicos.
3. Atribuições típicas:
• dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado colocando-os na ordem de utilização
para passá-los ao odontólogo durante a consulta ou ato operatório;
• preparar o paciente para consultas ou cirurgias posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem
como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas para previnir
contaminação;
• passar os instrumentos ao odontólogo posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que
forem solicitados para facilitar o desempenho funcional;
• proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças para
ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações;
• manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do odontólogo;
• zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua
guarda;
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino Fundamental - Completo.
1. Classe: 64) Auxiliar de Radiologia
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a desenvolver atividades auxiliares
de radiologia, preparando os pacientes a serem radiografados, ajudando na revelação dos filmes e
zelando pela limpeza e conservação dos materiais e equipamentos radiológicos.
3. Atribuições típicas:
• carregar e descarregar chassis, colocando ou retirando os filmes, de acordo com as instruções dos
técnicos de radiologia;
• preparar os pacientes a serem radiografados, orientando-os e ajudando-os no que for necessário;
• operar máquina reveladora, de acordo com instruções recebidas, empregando os produtos químicos
necessários, a fim de revelar as chapas radiografias;
• renovar, periodicamente, os produtos químicos das máquinas reveladoras;
83
• preencher fichas de cadastro, anotando os dados de identificação dos pacientes e os números das
chapas correspondentes para efeito de controle das radiografias;
• relacionar os exames realizados diariamente, protocolando-os para posterior arquivamento;
• zelar pela conservação e limpeza das máquinas e equipamentos do setor;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino fundamental - Completo.
1. Classe: 65) Gesseiro
2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar a imobilização em gesso.
3. Atribuições típicas:
• Imobilizar e manter os fragmentos ósseos em redução;
• Permitir a deambulação precoce;
• Corrigir e prevenir deformidades;
• Reduzir luxações e fraturas expostas;
• Remover aparelhos;
• Executar tarefas sob orientação de médico ortopedista;
• Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instruções: Ensino Fundamental completo.
1. Classe:66) Técnico de Enfermagem
2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às
tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e
auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.
3. Atribuições típicas:
• prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando
medicamentos ou tratamentos aos pacientes;
• efetuar coleta de material dos pacientes para realização de exames, conforme determinação médica;
• controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e
pressão;
• efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação
médica;
• orientar os consulentes em assuntos de sua competência;
• preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para realização de exames,
tratamentos e intervenções cirúrgica;
• auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental
necessário, conforme instruções estabelecidas;
• orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;
84
• proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem
como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
• participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos
sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);
• participar de campanhas de vacinação;
• controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de
estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;
• supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos
equipamentos que utiliza;
•executar outra atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino médio com curso Técnico de Enfermagem e registro no COREN.
1. Classe: 67) Técnico de Laboratório
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de
laboratório, coletando e analisando materiais.
3. Atribuições típicas:
• limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas e
produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior;
• efetuar e manter arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua
reposição quando necessário;
• coletar e analisar, sob supervisão, materiais físicos, químicos e biológicos para possibilitar a
realização dos exames;
• proceder o enchimento, a embalagem e a rotulação de vidros, ampolas e similares;
• abastecer os recipientes do laboratório colocando os materiais indicados em vidros, vasos e
similares;
• comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos
do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino médio, com curso Técnico de Laboratório, com registro no órgão competente.
1. Classe: 68) Técnico de Radiologia
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de
radiologia, reparando e radiografando, ajudando na revelação dos filmes e zelando pela limpeza e
conservação dos materiais e equipamentos, bem como cuidando da segurança em geral.
3. Atribuições típicas:
• carregar e descarregar chassis, colocando ou retirando os filmes;
• preparar os pacientes a serem radiografados, orientando-os e ajudando-os no que for necessário;
85
• operar máquina reveladora empregando os produtos químicos necessários, a fim de revelar as chapas
radiográficas.
• renovar, periodicamente, os produtos químicos das máquinas reveladoras, preencher fichas de
cadastro, anotando os dados de identificação do paciente e os números das chapas correspondentes
para efeito de controle das fotografias;
• relacionar diariamente os exames realizados protocolando-os para posterior arquivamento;
• zelar pela conservação e limpeza das máquinas e equipamentos, bem como do local de trabalho;
• cuidar com eficiência dos princípios de segurança em relação a si próprio e a clientela;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino médio com curso Técnico de Radiologia, com registro no órgão competente.
Grupo Serviços Gerais
1. Classe: 69) Auxiliar de Serviços Gerais
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza e
arrumação das diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar no preparo das refeições.
3. Atribuições típicas:
• limpar e arrunar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los
nas condições de asseio requeridas;
• recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as
determinações recebidas;
• percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando as janelas, portas e portões, bem como
ligando e desligando postos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
• preparar e servir café e chá a chefia, visitantes e servidores do setor;
• lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha;
• verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu
trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
• manter arrumado o material sob sua guarda;
• comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de
consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa
aparência;
• apanhar materiais de escritórios, quando for solicitado;
• executar serviços de entrega em geral e transportar documentos e materiais internamente para outros
órgão e entidades;
• fazer mandados pessoais como pagamento em bancos, compras diversas, desconto de cheques, entre
outros;
• operar, quando requisitado, máquina copiadora;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 1º segmento - Ensino Fundamental incompleto.
1. Classe: 70) Contínuo
86
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de arrumação nas
diversas unidades da Prefeitura, bem como realizar pequenos mandados externos.
3. Atribuições típicas:
• arrumar as dependências onde funciona o órgão em que está lotado, percorrer as dependências do
órgão onde está lotado, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando
pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
• comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de
consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter em ordem;
• apanhar materiais de escritórios, quando for solicitado;
• executar serviços de entrega em geral e transportar documentos e materiais internamente para outros
órgão e entidades;
• fazer mandados pessoais como pagamento em banco, compras diversas, desconto de cheques, entre
outros;
• operar, quando requisitado, máquina copiadora;
• exercitar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 1º segmento - Ensino Fundamental incompleto.
1. Classe: 71) Cozinheiro
2. Descrição sintética: compreende os empregados que se destinam a preparar e distribuir refeições
para atender aos programas alimentares executados pela Prefeitura Municipal, bem como executar
serviços de limpeza e arrumação na cozinha.
3. Atribuições típicas:
• preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de
acordo com orientação recebida;
• verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições
adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
• distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, a fim de atender aos
comensais;
• registrar, em formulários específicos o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos
alimentos oferecidos, para efeito de controle;
• requisitar material e mantimentos, quando necessário;
• receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim
de atender aos requisitos de conservação e higiene;
• auxiliar na limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e
cozinha;
• dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de
insetos;
• limpar e arrumar as dependências e as instalações das unidades de trabalho, a fim de mantê-las nas
condições de asseio requeridas;
• anotar, em formulário próprio a quantidade recebida e a consumida de gêneros alimentícios para
subsidiar controles e levantamentos estatísticos;
87
• zelar pela conservação e limpeza dos instrumentos e equipamentos que utiliza; e
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento;
• Instrução: 1º segmento - Ensino Fundamental.
1. Classe: 72) Merendeira
2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuições preparar e distribuir refeições
para, atender ao programa alimentar de estabelecimentos educacionais.
3. Atribuições típicas:
• preparar refeições selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de
acordo com orientação recebida;
• verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições
adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
• distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina pré-determinada, a fim de atender aos
comensais;
• registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos
alimentos oferecidos, para efeito de controle;
• requisitar material e mantimentos, quando necessário;
• receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com as normas e instruções estabelecidas, a
fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
• proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e
cozinha;
• dispor adequadamente os restos de comida e lixo de cozinha, de forma a evitar proliferação de
insetos;
• zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos
que utiliza;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento
• Instrução: 1º segmento - Ensino fundamental.
1. Classe: 73) Recepcionista
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a auxiliar a execução de serviços de
atendimento ao público controlando, quantitativamente e qualitativa de acordo com as normas de
controle do setor de onde atuar.
3. Atribuições típicas.
• preencher e arquivar fichas de atendimento;
• recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os
por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;
• prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo
recados;
88
• registrar a entrada e saída de pessoas, anotando em ficha própria, o setor a ser visitado;
• repassar para as diversas seções, cujo atendimento estiver sob sua responsabilidade, as fichas dos
visitantes, controlando a ordem de atendimento;
• atender com polidez a todos aqueles que procurem repartições cujo o atendimento primeiro esteja
sob sua responsabilidade;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino fundamental - Completo.
1. Classe: 74) Telefonista
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar mesa telefônica, manuseando
chaves, interruptores e outros dispositivos para estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas
e internacionais.
3. Atribuições típicas:
• atender às chamadas telefônicas internas e externas, conectando ligações com os ramais solicitados;
• efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme solicitação;
• anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionalizais completadas, registrando nome do
solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;
• manter atualizada a lista de ramais existentes na Prefeitura, correlacionando-os com as unidades e
seus servidores, bem como consultar lista telefônica para auxiliar na operação da mesa e prestar
informações aos usuários internos e externos;
• atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Prefeitura e procurar prestar
informações de caráter geral aos interessados;
• anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para oportunamente
transmiti-los aos seus respectivos destinatários;
• comunicar imediatamente à chefia imediata quaisquer defeitos verificados no equipamento, a fim de
que seja providenciado seu reparo;
• impedir aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as operações não sejam
perturbadas;
• zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino fundamental - Completo.
1. Classe: 75) Vigia
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a exercer a vigilância de edifícios e
logradouros públicos municipais para evitar vazões, roubos e outras anormalidades.
3. Atribuições típicas:
• manter vigilância sobre depósitos de materiais, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em
execução e edifícios onde funcionam repartições municipais;
89
• percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da Prefeitura e adjacentes, verificando se
portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que
lhe pareçam suspeitas, a fim de possibilitar a tomada de medidas preventivas;
• fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências dos edifícios municipais, prestando
informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, a fim de garantir a segurança do
local;
• zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob guarda;
• controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público
municipal, a fim de manter a ordem e evitar acidentes;
• vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;
• praticar atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a
ajuda policial, quando necessária;
• comunicar imediatamente as autoridades superiores quaisquer irregularidades encontradas;
• contatar, quando necessário, órgãos públicos comunicando a emergência, solicitando socorro;
• zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 1º segmento - Ensino fundamental.
1. Classe: 76) Zelador
2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuições andar por todo o órgão
municipal onde se acha lotado, cuidando da sua manutenção, conservação, limpeza e segurança.
3. Atribuições típicas:
• proceder reparos nas instalações elétrica, hidráulica e de esgoto, cuidando para que as atividades não
sejam interrompidas por pequenos defeitos de instalações;
• fiscalizar, acompanhar e colaborar para que todas as dependências da escola onde se encontra lotado
estejam em perfeitas condições de higiene e limpeza;
• revisar periodicamente os equipamentos instalados na unidade escolar, evitando panes e/ou
quaisquer defeitos que possam interromper seu funcionamento;
• zelar pela segurança dos alunos e dos professores, quando nas dependências da escola, pela
segurança do imóvel e dos bens ali instalados ou guardados, evitando a presença de pessoas estranhas
durante 24 horas por dia;
• requisitar material necessário ao bom desempenho de suas atividades;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 1º segmento - Ensino Fundamental incompleto.
Grupo Transportes
1. Classe: 77) Auxiliar de Mecânico
90
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas auxiliares relativas a
conserto, regulagem, lubrificação e limpeza de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos
eletromecânicos.
3. Atribuições típicas:
• auxiliar na revisão e conserto de sistemas de veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos
eletromecânicos, de acordo com a orientação recebida;
• substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões e máquinas pesadas, segundo
instruções recebidas;
• auxiliar nos trabalhos de chapeação de carrocerias de máquinas e veículos;
• ajustar a calibragem de pneus, quando necessário, enchendo-os ou esvaziando-os de ar comprimido,
a fim de mantê-los dentro das especificações pré-determinadas;
• substituir pneus avariados ou desbastados, desmontando a roda do veículo com auxílio de
ferramentas adequadas;
• reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar, consertando e recapeando partes avariadas ou
desbastadas com auxilio do equipamento apropriado para restituir-lhes condições de uso, verificar o
nível de viscosidade do óleo para efetuar a complementação ou troca, se necessária;
• limpar com jatos d’água ou ar sob pressão os filtros que protegem os diferentes sistemas do motor,
após retirá-los com auxílio de ferramentas comuns;
• lubrificar peças do motor (dínamos, distribuidor, alternados e outras), ferragens de carrocerias
(dobradiças e fechaduras), articulações dos sistemas de direção, do freio e outros elementos, aplicando
óleo adequado, a fim de zelar pela manutenção e conservação do equipamento;
• abastecer máquinas e veículos verificando o tipo e o volume do combustível adequado ao
funcionamento do mesmo, bem como efetuar os registros necessários para o controle de consumo;
• limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais pré-determinados;
• zelar pela conservação dos equipamentos utilizados no trabalho, comunicado à chefia imediata
qualquer irregularidade verificada;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução: 1º segmento - Ensino Fundamental incompleto.
1. Classe: 78) Lanterneiro
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas sob supervisão, reparo, substituição,
conserto de peças que entregam a parte de lata das máquinas e equipamentos e veículos, zelando pela manutenção da
estrutura do bem recuperado.
3. Atribuições típicas:
• substituir peças tais como: portas, paralamas, laterais, etc... de máquinas e equipamentos de veículos;
• recuperar, soldar, alinhar, equipamentos danificados dos veículos máquinas e equipamentos;
• montar vidros, estofamentos e outras partes, cuja a desmontagem tenha sido necessária à execução do serviço específico
da função;
• desempenhar as tarefas inerentes a função do vidraceiro;
• cuidar para que os serviços executados em qualquer veículo ou equipamento seja executado de modo a manter as
características de originalidade do mesmo;
• avaliar as necessidades de material, ferramentas e equipamentos adequados ao uso de seu trabalho;
• acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas;
• propor medidas que visem melhorar a qualidade do trabalho e agilizar as operações;
• observar as normas de segurança pessoal e da oficina;
91
• guardar e conservar os equipamentos e as ferramentas utilizadas;
• zelar pela limpeza e arrumação da oficina;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisito para provimento:
• Instrução: 1º segmento - Ensino fundamental.
1. Classe: 79) Mecânico de Veículos
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas sob supervisão, de regular, preparar e
substituir peças ou partes de veículos e máquinas pesadas, garantindo seu perfeito funcionamento.
3. Atribuições típicas:
• desempenhar as tarefas de montagem, reparo e revisão de motores e peças de autos e caminhões;
• desmontar, limpar, montar, reparar e ajustar amortecedores, direção, câmbio, diferencial, embreagem, carburadores,
cubos de rodas, mangas de eixo, transmissão, bulas, pistões e outros;
• limpar velas, desmontar, montar, calibrar, testar e esmerilhar válvulas;
• substituir, lubrificar e reparar peças de veículos;
• trocar motores e montar chassis;
• avaliar as necessidades de material, ferramentas e equipamentos adequados ao uso de seu trabalho;
• acompanhar a execução dos trabalhos observando as operações e examinando as partes executadas;
• propor medidas que visem melhorar a qualidade do trabalho e agilizar as operações;
• observar as normas de segurança pessoal e da oficina;
• guardar e conservar os equipamentos e ferramentas utilizados;
• zelar pela limpeza e arrumação da oficina;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 1º segmento - Ensino fundamental.
1. Classe: 80) Mecânico de Máquinas Pesadas
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar os trabalhos mais complexos
de mecânica e, especificadamente, motores a diesel e máquinas como tratores, máquina de construção
e terraplanagem.
3. Atribuições típicas:
• executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas de construção civil e terraplanagem,
reparando ou substituindo peças e fazendo ajustes, regulagens e lubrificações convenientes para
assegurar ao equipamento condições de funcionamento regular e eficiente;
• executar a manutenção de tratores sobre rodas ou esteiras, reparando, substituindo e ajustando peças,
utilizando ferramentas comuns e especiais, aparelhagem de testes e outros equipamentos para
assegurar o seu funcionamento;
• realizar, prestando orientações quando for solicitado, a manutenção corretiva de maior
complexidade, de máquinas pesadas;
• iniciar, quando necessário, a contratarão de serviços de terceiros para serviços que requeiram
assistência técnica especializada;
• participar de programas de treinamento na sua área de competência;
• prestar orientação quanto ao desempenho de tarefas relacionadas com lubrificação, lavagem e
manutenção de máquinas pesadas;
92
• solicitar a aquisição e reposição de máquinas, equipamentos e materiais do seu setor de trabalho,
junto à chefia imediata;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 1º segmento - Ensino fundamental.
1. Classe: 81) Motorista
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de
transporte de passageiros, cargas e ambulâncias para transporte de pacientes e conservá-los em
perfeitas condições de aparência e funcionamento.
3. Atribuições típicas:
• dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros e cargas, dirigir
ambulância para transporte de pacientes que necessitem de atendimento dentro ou fora do Município;
• verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, água
do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem faróis, abastecimento de combustível,
entre outros;
• verificar se a documentação do veículo a ser usado está completa, bem como devolvê-la à chefia
imediata, quando do término da tarefa;
• zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento das portas e o uso de cintos de
segurança;
• fazer pequenos reparos de urgência;
• observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
• manter o veículo limpo, interna e externamente, observando as condições de higiene e assepsia necessárias;
de uso, levando-o à manutenção, sempre que necessário;
• avaliar as necessidades de material, ferramentas e equipamentos adequados ao uso de seu trabalho;
• acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas;
• observar as normas de segurança pessoal e da oficina;
• guardar e conservar os equipamentos e as ferramentas utilizadas;
• propor medidas que visem melhorar a qualidade do trabalho e agilizar as operações;
• auxiliar no atendimento de pacientes, colocando-os de forma adequada no interior da ambulância ou auxiliando na
realização dos primeiros socorros, de acordo com instruções técnicas;
• anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas
transportadas, itinerários e outras ocorrências;
• conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido
ou instruções específicas;
• recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 1º segmento - Ensino fundamental carteira de habilitação de motorista profissional.
1. Classe: 82) Operador de Máquinas Pesadas
93
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar tratores e reboques montados
sobre rodas para carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias,
praças e jardins.
3. Atribuições típicas:
• operar tratores e reboques para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material,
roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins;
• conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando comandos de marcha e direção,
para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
• operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e
alavancas de comando, pane carregar e descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais
analógicos;
• zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes
necessários, a fim de garantir sua correta execução;
• por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação de estacionamento da
máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
• limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo instruções de manutenção do fabricante,
bem como providenciar a troca de pneus quando necessária;
• efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom
funcionamento do equipamento;
• acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e após
executados, efetuar os testes necessários;
• anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo
de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino fundamental - Completo.
94
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Simbologi
a
Quantitativo
FG-1
02
300,00
FG-2
02
200,00
FG-3
01
150,00
95
Valor
Mensal
Download

Lei_complementar_0019 - Prefeitura Municipal de Iguaba Grande