2.6.
DA SUBSTITUIÇÃO DE ESTAGIÁRIO
São os procedimentos a serem utilizados pelo (a) gestor (a) da unidade de lotação
do estagiário (a) na UNEB para solicitar a substituição de estagiário (a) que já faz
parte do quadro institucional.
A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência de 15 (quinze) dias,
anteriores a conclusão do estágio do (a) estudante que será substituído (a).
A substituição de estagiário (a) perpassa por duas etapas, conforme exposto a
seguir:
I ETAPA: Conclusão do Estágio, que poderá ser de uma das seguintes
formas, a saber:
a. Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, quando o(a)
estagiário(a) rescindiu o Termo de Compromisso de Estágio antes da
data prevista para o Término do Estágio, por solicitação expressa,
ou:
b. Término do Termo de Compromisso de Estágio, quando o (a)
estagiário (a) concluiu seu Estágio na data prevista para término.
II ETAPA: Contratação do(a) estudante a ingressar no programa de
Estágio, em substituição ao estagiário(a) egresso do Programa.
PROCEDIMENTOS:
Na primeira etapa o (a) estagiário (a) poderá ter seu Termo de Compromisso de
Estágio rescindido antes da data prevista para término do estágio ou por término do
período de estágio previsto no Termo de Compromisso de Estágio. O (a) gestor (a)
formalizará o processo de acordo à demanda apresentada expressa no item 1 ou no
item 2.
1. DA RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1. Formalizar processo individual numerado via sistema de protocolo da UNEB;
1.2. Memorando do setor demandante solicitando a rescisão do Termo de
Compromisso de Estágio do (a) estudante, com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis à data de término das atividades de estágio e informando o
nome do (a) estudante que irá substituí-lo (a);
1.3. 01 (uma) via do Termo de Rescisão de Estágio, devidamente preenchida em
meio digital, e assinadas pelo (a) estudante e pelas testemunhas;
1.4. 01 (uma) via do Relatório de Atividades de Estágio, devidamente preenchida
em meio digital, e assinadas pelo (a) estagiário (a) e pelo (a) supervisor (a) de
estágio;
1.5. 01 (uma) via da Ficha de Avaliação de Desempenho do (a) estagiário (a),
devidamente preenchida em meio digital, e assinadas pelo (a) estagiário (a) e
pelo (a) supervisor (a) de estágio;
1.6. Faz-se necessário incluir em envelope lacrado, grampeado internamente ao
final do processo, e
identificado com
o nome do estudante e
departamento/setor de lotação, os seguintes documentos:
a) 02 vias do Termo de Rescisão de Estágio, devidamente
preenchidas em meio digital, e assinadas pelo (a) estudante e
pelas testemunhas;
b) Carteira de trabalho (original), para anotações da rescisão
do Termo de Compromisso de Estágio;
c) 02 (duas) vias do Relatório de Atividades de Estágio,
devidamente preenchidas em meio digital, e assinadas pelo
(a) estudante e pelo (a) supervisor (a) de estágio;
d) 02 (duas) vias da Ficha de Avaliação de Desempenho do (a)
estagiário (a), devidamente preenchidas em meio digital, e
assinadas pelo (a) estagiário (a) e pelo (a) supervisor (a) de
estágio.
2. DO TÉRMINO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
2.1 Formalizar processo individual numerado, via sistema de protocolo
da UNEB;
2.2 Memorando do setor demandante informando o término do Termo
de Compromisso de Estágio do (a) estagiário (a) e o nome do (a)
estudante que irá substituí-lo (a);
2.3 01 (uma) via do Relatório de Atividades de Estágio, devidamente
preenchida em meio digital, e assinadas pelo (a) estudante e pelo (a)
supervisor (a) de estágio;
2.4 01 (uma) via da Ficha de Avaliação de Desempenho do (a)
estagiário (a), devidamente preenchida em meio digital, e assinadas
pelo (a) estudante e pelo (a) supervisor (a) de estágio;
2.5 Faz-se necessário incluir em envelope lacrado, grampeado
internamente ao final do processo, e identificado com o nome do (a)
estudante e departamento/setor de lotação, os seguintes
documentos:
a) 02 (duas) vias do Relatório de Atividades de Estágio,
devidamente preenchidas em meio digital, e assinadas pelo (a)
estudante e pelo (a) supervisor (a) de estágio;
b) 02 (duas) vias da Ficha de Avaliação de Desempenho do
estagiário, devidamente preenchidas em meio digital, e
assinadas pelo (a) estudante e pelo (a) supervisor (a) de estágio.
Na segunda etapa, o (a) gestor (a) deverá proceder à contratação do (a) estudante
selecionado (a) para ingressar no Programa de Estágio Não Obrigatório, conforme
exposto no item 3 a seguir.
3. DA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO
3.1.
Formalizar processo individual numerado, via sistema de protocolo da UNEB;
3.2.
Memorando do setor demandante solicitando a contratação do (a) novo (a)
estudante*, informando o nome do (a) estagiário (a) que foi excluído (a) do
programa de estágio (vale salientar que a data de início das atividades de
estágio do (a) estudante que está ingressando no programa deverá ser
posterior à data de término do Termo de Compromisso de Estágio do estagiário
egresso do Programa de Estágio Não Obrigatório);
3.3.
01 (uma) via do Termo de Compromisso de Estágio, devidamente preenchida
em meio digital, e assinadas pelo estudante, pela instituição de ensino onde o
estudante estuda e pelas testemunhas;
3.4.
01 (uma) via do Plano de Atividades de Estágio, devidamente preenchida em
meio digital, e assinadas pelo estudante e pelo supervisor de estágio;
3.5.
Cópias: CPF, RG, título de eleitor e comprovante de residência atualizado (data
dos últimos 3 meses);
3.6.
01 (uma) via da Ficha GARH, devidamente preenchida em meio digital, e
assinada pelo estudante;
3.7.
01 (uma) via da Ficha GARH/Auxílio Transporte, devidamente preenchida em
meio digital e assinada pelo estudante;
3.8.
Atestado de escolaridade ou comprovante de matrícula do (a) estudante
atualizado (data dos últimos 03 meses);
3.9.
Comprovante de abertura de conta corrente, devidamente ativa, em agência
do Banco do Brasil;
3.10. Faz-se necessário incluir em envelope lacrado, grampeado internamente ao
final do processo, e identificado com o nome do (a) estudante e
departamento/setor de lotação, os seguintes documentos:
a) 01 (uma) via da Ficha Cadastro PROEX, devidamente preenchida em
meio digital, e assinada pelo estudante;
b) 02 (duas) vias do Termo de Compromisso de Estágio, devidamente
preenchidas em meio digital e assinadas, pelo (a) estudante, pela
instituição de ensino onde o (a) estudante estuda e pelas
testemunhas (para posterior devolução ao setor de origem);
c) 02 (duas) vias do Plano de Atividades de Estágio, devidamente
preenchidas em meio digital, e assinadas pelo (a) estudante e pelo
(a) supervisor (a) de estágio (para posterior devolução ao setor de
origem);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original) do estudante.
* A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 02 (dois)
anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (Art. 11, Lei
11.788 de 25/09/88). Após este prazo, o(a) estagiário(a) só poderá fazer outro
estágio, em órgão do Serviço Público do Estado da Bahia, se começar a cursar outro
curso.
O estudante que tenha vínculo empregatício de qualquer natureza, temporário ou
permanente, com o serviço público das esferas municipais, estaduais ou federal, não
poderá ser contratado para Estágio pela UNEB.
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2.6. DA SUBSTITUIÇÃO DE ESTAGIÁRIO São os