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Capítulo 2. ORGANIZAÇÃO DO
SISTEMA VIÁRIO
Atuação da Engenharia de Tráfego:
- envolve um conjunto complexo
de aspectos distintos
(historicamente evidenciados);
- tem um foco eminentemente
operacional, orientado a tornar
eficiente a operação do tráfego;
- envolve conflitos importantes
entre os aspectos operacionais,
que se transformam em
conflitos entre os usuários da
via;
- exige a adoção de um princípio
organizativo capaz de reduzir o
impacto dos conflitos sobre a
Um primeiro aspecto essencial na atuação da Engenharia de Tráfego
vem do reconhecimento de um conjunto razoavelmente complexo de
solicitações normalmente exigidas de uma operação viária eficiente,
no sentido mais amplo (isto é, incluindo fluidez, capacidade,
segurança, economia, externalidades, ...).
A amplitude de sentido aludida pode ser apreendida colocando em
perspectiva histórica a evolução das preocupações da Engenharia de
Tráfego, que foram progressivamente incorporadas na visão atual da
missão da Engenharia de Tráfego: proporcionar um uso eficiente e
seguro do sistema viário para a movimentação de pessoas e bens
envolvida na atividade social, controlando os impactos sociais e
ambientais gerados pelo tráfego urbano e contribuindo para
universalizar o acesso às atividades sociais para os diferentes grupos
sociais, de forma econômica na utilização de recursos.
Embora complexa, a missão é basicamente operacional e está ligada a
obter eficiência do sistema viário existente de uma área. A visão inicial
da Engenharia de Tráfego privilegiava a atenção aos aspectos de
fluidez, idéia que pode ser associada a oferecer capacidade e
velocidade adequada na operação viária. Foi, entretanto, o
crescimento vertiginoso dos problemas associados à segurança de
trânsito (com os danos humanos e materiais decorrentes dos acidentes
de trânsito) que trouxe a primeira ampliação de visão.
Naturalmente, ninguém diria que um sistema viário inseguro é
verdadeiramente eficiente mas as formulações usuais (como a
apresentada acima) mencionam ambos os aspectos separadamente para
explicitar ambas as preocupações e para colocar claramente a
necessidade de lidar com um certo grau de oposição entre estes
objetivos. Ao contrário da relação entre os objetivos de capacidade e
velocidade viária, normalmente correlacionados de forma positiva, a
relação destes com a segurança de trânsito pode ser inversa (embora a
ocorrência de acidentes e mesmo a sua gravidade, sejam afetadas por
diversos outros fatores).
Da mesma forma, a menção explícita da necessidade de atender à
movimentação de bens e pessoas, de controlar os impactos sociais e
ambientais, de universalizar o acesso às atividades sociais, de utilizar
recursos de forma econômica, todas tem esta mesma finalidade de
relacionar objetivos muitas vezes opostos, que tem de ser
simultaneamente ponderados. Muitas das oposições mencionadas são
compromissos entre qualidade e custo , presentes na grande maioria
das decisões. Entretanto, a questão peculiar da Engenharia de Tráfego
é que diferentes agentes sociais, mesmo atendo-se apenas às diferentes
variáveis de qualidade da operação, atribuem pesos muitos distintos a
estas diferentes preocupações, em cada porção do sistema viário
considerado.
Tome como exemplo intervenções freqüentes na gestão do sistema
viário como a implantação de redutores de velocidade ou a proibição
de conversões à esquerda ou de estacionamento junto à via.
Normalmente, a reação a propostas como estas é muito distinta (e
igualmente intensa) para diferentes grupos de pessoas. Os moradores
da área atravessada por uma via arterial de alta velocidade podem
manifestar de forma veemente seu desejo de ver implantado um
redutor de velocidade (solicitando redutores físicos ou, eles próprios,
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cavando valas transversais), enquanto os condutores e passageiros dos
veículos que cruzam o trecho assumem posição oposta. Em outras vias
ou áreas, os mesmos grupos de pessoas podem trocar de papel e,
similarmente, de posição ou opinião.
Tradicionalmente, a Engenharia de Tráfego buscou reduzir o impacto
potencial dos conflitos que se manifestam na via sobre sua operação
através de um princípio de organização do sistema viário, o princípio
da hierarquização funcional, que foi progressivamente desenvolvido e
combinado com outras preocupações relevantes. A seguir, tanto o
princípio básico como suas complementações e alternativas são
discutidos.
2.1
O Princípio da Hierarquização Funcional das
Vias.
O primeiro princípio fundamental da Engenharia de Tráfego clássica
decorre do entendimento de que as vias desempenham diversas
funções na vida social e de que as diferenças usuais de ponto de vista
na avaliação das intervenções propostas são normalmente relacionadas
com interesses distintos nas diversas funções viárias.
As funções viárias classicamente destacadas são: deslocamento entre
locais; circulação (de uma via a outra); acesso às edificações; ambiente
urbano.
Portanto, não é verdade que as
vias devem atender apenas aos
deslocamentos dos veículos.
Para cada usuário do sistema
viário, uma parcela relevante da
sua viagem realmente busca
atender sua necessidade de
deslocamento. No entanto, é
igualmente verdade que, em
qualquer área significativamente
povoada, há uma quantidade
correspondente de usuários da
via que buscam entrar ou sair da
via, buscam entrar ou sair das
edificações ou estacionar seu
veículo junto à via, buscam
proteger-se de restrições ou
interferências trazidas às suas
atividades sociais pelo tráfego
nas vias.
Esta visão clássica, embora ainda calcada em uma análise focada
sobre o trânsito veicular motorizado, é também a chave para as visões
mais humanas ou sociais da Engenharia de Tráfego que,
intermitentemente, desafiam seus pressupostos. As necessidades do
trânsito dos pedestres, assim como o acesso às edificações, estão
fundamentalmente associados com as atividades locais (também,
portanto, com a função ambiente urbano). O trânsito de ciclistas (e
outros veículos não motorizados ou de motorização menos potente
que os automóveis e veículos de maior porte) pode ser considerado
em adição ao trânsito de veículos convencional. Os aspectos
sociológicos (ou apenas urbanísticos) podem também ser adicionados
aos aspectos funcionais. Sem negar a importância da distinção de
funções, pode-se construir diversas visões alternativas que se
Organização do Sistema Viário – visão
clássica da Engenharia de Tráfego:
- conflitos na operação da via
derivam, na maior parte, de
conflitos entre funções da via;
- funções da via notadas são:
o deslocamento na via;
o circulação entre vias;
o acesso às edificações;
o ambiente urbano.
- usualmente, o trânsito de
passagem busca as funções
deslocamento ou circulação; e o
trânsito local busca as funções
acesso ou ambiente urbano.
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distinguem mais pelo grau de radicalismo ou pela ordenação dos
aspectos mencionados, em termos de prioridade de atendimento.
O princípio básico sobre o qual repousa a Engenharia de Tráfego
clássica, e grande parte das variações aludidas acima, corresponde à
idéia de adotar uma hierarquização funcional (isto é, baseada nas
funções da via) como estratégia de organização do sistema viário, de
maneira a resolver os conflitos entre funções e obter uma maior
eficiência para o sistema. A definição de uma hierarquização
funcional, assim como diversas outras decisões relacionadas com
investimentos ou outras ações que tocam a esfera pública, tem fortes
traços políticos e afeta diferentemente os diversos grupos sociais.
Mas, decidida a implantação de uma organização viária, sua
implementação em geral recorre a uma ou outra alternativa de
hierarquização funcional das vias.
Hierarquização Funcional das Vias:
- uma função prioritária em cada
elemento viário;
- provendo um sistema:
o com transição gradativa
entre funções;
o contínuo e balanceado
(em capacidade) para
cada função.
(pode variar bastante na medida ...)
Um formulação clássica do princípio de hierarquização funcional
pode ser enunciado como:
Atribuir uma função prioritária a cada elemento do sistema viário,
com transição gradativa entre funções, de forma a prover um sistema
contínuo e balanceado em cada função (em especial na função
deslocamento que percorre maiores distâncias).
A atribuição de uma função prioritária a cada trecho de via é
decorrente do reconhecimento de que é tecnicamente impossível
atender a todas as funções simultaneamente e lograr um alto grau de
eficiência em cada uma delas. Em especial, a eficiência do
deslocamento e do acesso local normalmente opõem-se e a promoção
de uma eventualmente exige a restrição da outra como condição
básica.
Os três outros aspectos (transição gradativa entre funções,
continuidade e balanceamento para cada função) são requisitos de uma
hierarquização viária que possa ser considerada adequada.
A transição gradativa entre funções decorre do fato de que os conflitos
eliminados pela priorização de uma dada função (e restrição das
demais) em um trecho viário podem deslocar-se para os trechos de
transição entre vias com função prioritária distinta. Por exemplo, isto
pode significar uma redução de velocidade mais ou menos suave (isto
é, progressiva), dependendo de ter-se uma transição gradual ou não. A
transição gradativa facilita o entendimento e a adaptação dos usuários
à operação viária pretendida e melhora a segurança de trânsito.
A obtenção de um sistema contínuo em cada função tem também o
papel de minimizar as transições entre funções. Cada viagem tem,
naturalmente, um ponto de origem e outro de destino onde as
necessidades de circulação e acesso deverão ser atendidas. Entre estes
pontos, entretanto, deve-se prover um sistema contínuo capaz de
satisfazer a necessidade de deslocamento envolvida, com um grau de
eficiência compatível. Esta característica deve permitir fazer,
inclusive, com que as viagens consumam um tempo menor. No outro
extremo, as vias locais devem povoar áreas contíguas, sem
interferências intermitentes de vias com tráfego intimidador.
Por fim, a obtenção de um sistema balanceado (isto é, de capacidade
compatível com a demanda) é a condição para que a concepção da
hierarquização funcional seja viável e sua operação seja adequada.
Caso contrário, os congestionamentos decorrentes do
desbalanceamento entre demanda e capacidade podem gerar atrasos
significativos para a operação do tráfego e podem fazer com que os
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usuários procurem trajetos alternativos que realizem seus
deslocamentos por outras vias e tragam para estas vias alternativas os
conflitos entre funções que a hierarquização viária busca minimizar.
Este aspecto traduz uma tensão entre a visão do gestor do sistema
viário (e sua concepção viária) e a visão dos usuários da via (isto é, seu
uso efetivo do sistema viário).
2.2. A Utilização do Sistema Viário pelos seus
Usuários.
A análise da estrutura e operação do sistema viário é bastante
complicada por uma característica intrínseca da sua utilização: a
demanda por transporte desdobra-se ao longo de todo o trajeto
utilizado para o deslocamento (o que, eventualmente, inclui diferentes
modalidades de transporte, com trechos à pé, ônibus, metrô, além do
estacionamento), ao contrário da maior parte das atividades sociais,
que apenas geram demanda localmente (por exemplo, habitação ou
educação).
A escolha das rotas para realização dos deslocamentos no sistema
viário, que traduz a demanda por viagem em demanda por uso das
vias, é realizada pelos usuários da via, normalmente seguindo seu
objetivo individual de buscar a opção mais direta, rápida, segura,
econômica, entre outros atributos que considere relevante. Esta
liberdade de escolha é mais ampla para os usuários com meios
próprios de transporte, especialmente no meio urbano (onde a
densidade de vias é maior), e faz com que a demanda de tráfego
manifesta em uma via não tenha uma relação direta com a via
propriamente (somente utiliza a via porque a rota favorável passa por
ela).
Para um dado usuário, serão buscadas as rotas de melhor desempenho
operacional, em termos gerais (isto é, considerando alguma medida
global que pondera os diversos atributos relevantes da qualidade da
operação no trajeto, usualmente relacionada com os conceitos de
impedância ou custo generalizado de viagem). Em um dado
deslocamento, os diversos usuários são distribuídos entre as
alternativas de rotas em função de preferências peculiares entre os
diferentes atributos que tornam uma ou outra alternativa mais atraente
ou de diferenças específicas dos atributos de viagem para cada
indivíduo (por exemplo, locais com acesso mais direto a uma ou outra
opção viária ou veículos com desempenho mais sensível a uma ou
outra característica da rota). Por fim, a repartição da demanda entre as
rotas e, em decorrência, entre as vias, determina seu nível de utilização
(seu congestionamento ou, eventualmente, sua saturação) e afeta seu
desempenho operacional.
Normalmente, admite-se que a repartição da demanda entre as opções
de rota segue um equilíbrio (isto é, atinge uma alocação estável)
quando as diferentes opções utilizadas têm desempenho global similar
e todas as demais opções (as não utilizadas) são inferiores. Este é o
princípio de equilíbrio do usuário.
A observação é muito importante porque significa que alterações na
qualidade da operação em um trecho do sistema viário fazem com que
a demanda seja redistribuída entre as rotas e que intervenções sobre
um dado trecho de via podem alterar a demanda de tráfego em diversas
outras ligações viárias que formam rotas que utilizam o trecho
modificado ou mesmo que formam rotas alternativas.
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Considere duas rotas alternativas (1 e 2) e uma demanda total Q (em
veículos por hora) entre duas regiões. Em função do efeito de
congestionamento sobre a qualidade de operação da vias, as
características físicas e de controle de tráfego determinam as curvas de
desempenho operacional das vias, com custo generalizado de viagem
normalmente crescente (pela redução da velocidade e aumento do
consumo de combustível, por exemplo). Se toda a demanda Q utilizar
a rota 1, seu custo de viagem será superior ao da rota 2 e vice-versa.
Se uma das rotas tem desempenho melhor, cotidianamente haverá
alguns usuários que experimentam a nova rota e passam a utilizá-la
sistematicamente (a menos que haja alteração na operação da
alternativa). Portanto, a situação de equilíbrio na repartição da
demanda entre as rotas (Q1 e Q2) ocorreria quando as duas alternativas
utilizadas exibissem custos aproximadamente iguais, como mostrado
na figura abaixo.
Uma melhoria em vias de uma ou outra rota traria um desempenho
operacional melhor, que pode ser representado na figura acima por
curvas de desempenho com custos menores para cada nível de fluxo de
tráfego. O ponto essencial da interpretação é que, em uma ou outra
alteração, haverá uma realocação da demanda em direção à rota que
teve a intervenção de melhoria e, em função disso, os custos de viagem
reduzem-se em ambas. Naturalmente, o mesmo processo opera
quando uma das vias tem problemas de operação ou quanto a demanda
total de viagem aumenta. Aliás, as demais rotas não precisam ser
consideradas enquanto seu custo de viagem for maior que o
observados nas alternativas utilizadas. No próprio exemplo utilizado,
se a demanda total Q fosse pequena, apenas a rota 1 seria utilizada
(porque a rota 2 tem custo inicial maior) e a incorporação da rota 2
ocorreria com o crescimento da demanda.
Por outro lado, esta observação significa que a melhoria da operação
em uma via pode ser obtida tanto pela intervenção direta sobre esta
via, melhorando seu próprio desempenho, quanto pela intervenção em
alternativas viárias que permitam reduzir sua demanda (atraindo parte
da demanda atual da via para a situação futura, após a implantação da
intervenção alternativa). A demanda de tráfego é igualmente
beneficiada nas duas formas de intervenção (não necessariamente na
mesma medida) pois não tem relação direta com as vias. Qualquer
trajeto alternativo que atenda ao desejo de deslocamento desempenho
melhor é igualmente uma opção favorável.
Outro ponto importante é a repercussão deste aspecto sobre a
estruturação viária e o princípio da hierarquização funcional, em
particular o requisito de balanceamento entre demanda e capacidade
das vias no sistema viário estrutural. A existência de gargalos de
capacidade, com sua repercussão de deterioração das condições de
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operação na via, podem tornar as alternativas existentes no sistema
viário estrutural concebido menos atrativas que os trajetos de fuga
utilizando vias coletoras e/ou locais do sistema viário complementar
(que, pelo menos na concepção adotada, não deveria receber grande
demanda de fluxo de passagem). Estes fenômenos são indicativos de
um sistema mal balanceado, que passa a funcionar de forma distinta
daquela planejada. Se as vias não estão adequadamente adaptadas às
funções solicitadas pela demanda real, devem começar a surgir
disfunções (sejam problemas de fluidez ou de segurança) e
reclamações dos usuários da via.
Pelo que foi dito anteriormente, além da opção de melhorar o
desempenho no sistema viário estrutural concebido (em particular nos
seus gargalos de capacidade), existe a opção de realizar as melhorias
nas alternativas de trajeto. No entanto, neste caso, as alternativas
incluem trechos do sistema viário complementar que teriam de ter sua
função prioritária alterada. A incorporação de uma ligação viária ao
sistema viário estrutural é uma intervenção possível (eventualmente
inevitável, face ao custo das intervenções alternativas) mas
normalmente traz um grande impacto sobre os usos lindeiros aos
trechos das vias coletoras ou locais transformadas. De qualquer forma,
uma ou outra opção são normalmente melhores que ignorar os
problemas observados e ambas correspondem a uma iniciativa de
implantar um plano de hierarquização funcional adequada.
Em sentido oposto, pode-se depreender que a eliminação de disfunções
aparentemente locais (motivadas pelas reclamações sobre problemas
de fluidez ou segurança dos usuários da via) eventualmente traz efeitos
estruturais, inconscientemente produzindo a transformação viária
aludida acima, sem terem sido ponderadas adequadamente as
repercussões nas demais vias afetadas e a alternativa de agir
diretamente sobre os gargalos do sistema estrutural existente (a causa
inicial da realocação dos fluxos de passagem às rotas de fuga, que
produziram as disfunções observadas).
Portanto, é importante ter uma visão mais global sobre a significação
dos problemas operacionais observados que incorpore a concepção de
um sistema viário estrutural adequado.
2.3. Classificação Viária e Hierarquização
Funcional.
A hierarquização funcional pode ser representada pela classificação
das vias decorrente das suas funções prioritárias e deve ser
operacionalizada por diversas intervenções físicas e de controle que
buscam dar a eficiência requerida às funções priorizadas e, na medida
do necessário, restringir as demais funções.
Existem alguns esquemas alternativos de classificação viária baseados
no princípio da hierarquização funcional e outras classificações
baseadas em outros critérios. A classificação viária básica, mais
simples e fundamental, reconhece apenas três classes de via: arteriais,
coletoras e locais. As vias arteriais suportam os maiores
deslocamentos, as vias locais acomodam o acesso e egresso às
edificações e contribuem para um ambiente vivencial adequado,
enquanto as vias coletoras servem de ligação entre as áreas de tráfego
local e as vias de tráfego de passagem. Na classificação viária mais
usual, no entanto, distinguem-se quatro classes viárias básicas: vias
expressas; vias arteriais; vias coletoras; vias locais.
Tipos de via – classificação usual:
- Vias estruturais: predominam
fluxos de passagem; atendem
grandes deslocamentos;
o Expressas: controle de
acesso segrega fluxo que
entra/sai da via;
o Arteriais: privilegia
deslocamentos ao longo
da via, sem controle de
acesso;
- Vias complementares:
o Coletoras: ligam vias
locais às vias arteriais;
o Locais: restringe fluxo
de passagem.
(na classificação básica são três tipos e
a via expressa é vista como tipo físico
de via com função arterial).
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Em ambos os casos, as vias que atendem preferencialmente à função
deslocamento são normalmente chamadas de estruturais, o que
corresponderia às vias arteriais da classificação básica e incluiria as
vias expressas e arteriais da classificação usual (as vias coletoras e
locais seriam chamadas de vias complementares, por atender
preferencialmente às demais funções). Além das classes funcionais
básicas ou usuais, diversos outros esquemas de classificação
alternativos (não funcionais) existem, assim como existem classes de
via intermediárias.
Outros critérios de classificação viária
também são igualmente relevantes:
- padrão da via: físico (não
funcional); exemplos de
arteriais: expressas, semiexpressas, de primeira, segunda
categoria, ...;
- função urbana: macro-função
(ao invés da micro-função),
como a ligação na rede (radial
ou anel, central ou periférica,
...), o papel estratégico
(indutora, restrita, ...);
- legal: tem de ser comunicada ao
usuário da via (isto é, sinalizada
ou reconhecida por
características físicas ou de
controle de tráfego) para
entender as normas vigentes.
Admitir apenas três classes funcionais de vias decorre de considerar
que as vias expressas correspondem mais propriamente a um padrão
físico de projeto viário (pistas separadas, condições de acesso
controlado, com ramais de entrada/acesso ou de saída/egresso, e
cruzamentos com vias em desnível, conectados por ramais, ou com
extensões de entrelaçamento adequadas). Da mesma forma poder-seia distinguir as vias semi-expressas (intermediárias entre as expressas
e as arteriais por terem controle parcial de acesso e eventuais
interseções em nível, bastante espaçadas). Naturalmente, a
classificação funcional pode ser combinada com outras formas de
classificação baseadas no padrão físico (por exemplo, distinguindo
categorias de vias arteriais ou vias coletoras de primeira e segunda
categoria, vias locais tranqüilizadas ou vias exclusivas para pedestres
ou veículos não motorizados das vias locais comuns). O padrão físico
das vias pode ser relevante também por eventualmente excluir o
atendimento a determinados tipos de veículos ou usuários (as
ciclovias são um caso extremo).
Estas observações são particularmente importantes por enfatizarem
que a classificação funcional não exige que as vias tenham
características físicas adequadas ao atendimento da função prioritária
mas simplesmente reconhece o uso efetivo do sistema viário pelos seus
usuários em termos da função predominante. Combinar a classificação
funcional com uma classificação física pode ser uma boa idéia desde
que não se confundam os aspectos e que não se perca a noção de que
os aspectos podem não estar conformes em um dado sistema viário.
É também importante assinalar que a classificação viária decorrente da
hierarquização funcional clássica está baseada na micro-função da via
(isto é, na sua função no atendimento das demandas locais e de
passagem que solicitam cada trecho). Outras classificações viárias
podem considerar uma escala mais ampla, ponderando uma macrofunção setorial, urbana ou regional. Por exemplo, existem vias
arteriais radiais ou anelares (perimetrais, se incompletas) em relação
aos centros urbanos, existem vias arteriais centrais ou periféricas, vias
indutoras, de penetração em áreas de adensamento, entre outras,
existem vias locais centrais ou de bairro.
Existe também a classificação legal das vias, como normalmente
instituída pelos Códigos de Trânsito na definição das normas gerais de
circulação. No Brasil, a classificação legal tem mantido grande
proximidade com a classificação funcional básica. O Código Nacional
de Trânsito de 1966 distinguiu vias de trânsito rápido, vias
preferenciais, vias secundárias e vias locais. O Código de Trânsito
Brasileiro de 1997 distingue vias de trânsito rápido, vias arteriais, vias
coletoras e vias locais (aproximando, intencionalmente, a terminologia
legal da técnica). Note, entretanto, que a classificação legal tem de ser
comunicada ao usuário da via (dado que ele deve identificar as normas
gerais de circulação a obedecer) e pode não corresponder à
classificação técnica (o que torna a intenção de aproximar as
terminologias uma opção discutível). A comunicação pode ser feita
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através de algum tipo de sinalização (o próprio tipo na denominação da
via poderia ter este papel) ou de características físicas e de controle de
tráfego diretamente observáveis, de modo a alcançar os usuários da
via.
Uma observação relevante final é a de que a visão funcional (isto é,
relativa a como o sistema viário realmente funciona) pode desprenderse bastante da visão física ou legal em diversos outros aspectos. Por
exemplo, trechos viários adjacentes e contínuos com denominação
distinta são vias distintas, legalmente, mas não funcionalmente. Em
cidades maiores ou com tráfego mais saturado (como a cidade de São
Paulo), muitas vias são apoiadas por trechos de vias paralelas que
cumprem a mesma função estrutural (isto é, atendem aos mesmos
macro-deslocamentos). Nestes casos, é comum falar-se de corredor
arterial para referir-se à via arterial principal e às diversas vias
paralelas de apoio, como concessão à realidade física embora,
funcionalmente, todas as faixas e pistas paralelas (separadas por
canteiros ou quadras) sejam a mesma “via” arterial (o corredor
arterial).
É importante, portanto, entender e distinguir a classificação decorrente
do princípio da hierarquização funcional viária das outras
classificações necessárias e relevantes.
Adendo – Classificação Viária do Código de Trânsito Brasileiro de 1997 (Anexo I)
A seguir, apresenta-se brevemente a classificação legal de tipos de vias adotada pelo CTB/1997 que, novamente,
deve ser retido para interpretação da legislação e regulamentação decorrente atualmente em vigor no Brasil, como a
regulamentação geral de velocidade máxima admitida.
Inicialmente, o CTB/1997 classifica as vias em urbanas e rurais. Vias urbanas são definidas como sendo as ruas,
avenidas, vielas e caminhos (ou similares), situada em área urbana. Como o CTB/1997 rege o tráfego apenas nas
vias abertas à circulação, sua definição menciona também que devam ser vias abertas à circulação pública (o que, na
verdade, delimita as vias urbanas abertas à circulação, visto que podem haver vias urbanas fechadas à circulação, em
que o tráfego não é regido pelo CTB/1997). Além disso, menciona que estas ruas, avenidas, vielas e caminhos (ou
similares) definidas como vias urbanas são caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo
de sua extensão, o que caracterizaria o que se quer dizer por área urbana (no conceito funcional e não legal, que
corresponderia às zonas urbanas definidas nos termos das leis de urbanização, planos diretores e demais documentos
estabelecidos pela ordenação urbanística municipal. Este é um aspecto dúbio e a interpretação apresentada aproxima
o conceito legal de via urbana do seu conceito técnico. As vias rurais, por complemento, seriam as demais vias,
situadas fora de área urbana. Estas seriam classificadas em rodovias, as vias rurais pavimentadas, e estradas, as vias
rurais não pavimentadas.
Um via seria aberta à circulação se admite o tráfego de pessoas e veículos do público, mesmo controlando de alguma
forma seu acesso (ao contrário do caso em que a via admite somente pessoas e veículos especificamente treinados
para operar sob regras especiais de operação, pretensamente utilizados por condutores e agentes profissionais). A
razão por subordinar seu tráfego à lei geral decorre, naturalmente, do fato de que todos seus usuários devem conhecer
as normas de circulação vigentes (isto é, cartesianamente, se são abertas à circulação então devem reger-se pela lei
geral). Por esta razão lógica, poder-se-ia admitir que qualquer via em área particular tivesse regras de circulação
específicas (pelo menos suplementares às gerais) desde que estas regras fossem comunicadas aos usuários da via
particular de forma claramente suficiente e que o acesso à via fosse efetivamente controlada para admitir somente
estes usuários. Teria de ser determinado, entretanto, o que seria uma “forma claramente suficiente” para comunicar
as regras específicas de circulação, exigindo-se a anuência de alguma instância pública (como o CONTRAN). Na
falta de um controle de acesso ostensivo e rígido, as vias devem ser vistas como abertas à circulação pública. Isto
inclui, por exemplo, as vias de circulação internas aos estacionamentos de estabelecimentos particulares ou as vias de
circulação internas aos condomínios horizontais ou verticais.
Suplementarmente, as vias urbanas são classificadas em vias de trânsito rápido, vias arteriais, vias coletoras e vias
locais, de forma similar ao CNT/1966 (embora este considera-se também as vias rurais), assim definidas:
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As vias de trânsito rápido mantiveram a terminologia no CTB/1997, sendo caracterizadas por ausência de
interseções em nível e existência de acessos especiais que garantem condições de trânsito livre (mencionados
no CNT/1966) e também pela ausência de travessias de pedestres em nível e de acessibilidade direta aos lotes
lindeiros (aspectos não mencionados no CNT/1966), tendo o limite geral de velocidade mantido em 80 km/h,
agora apenas para vias urbanas;
As vias arteriais, que possibilitam o trânsito entre regiões da cidade, caracterizadas por interseções em nível,
geralmente controladas por semáforos, com acessibilidade às vias coletoras e locais e aos lotes lindeiros,
correspondem às vias preferenciais do CNT/1966 (vagamente caracterizadas por “dever ter” prioridade de
trânsito, desde que devidamente sinalizada), tendo o limite geral de velocidade mantido em 60 km/h, agora
apenas para vias urbanas;
As vias coletoras, que possibilitam o trânsito dentro das regiões da cidade e a função de coletar e distribuir o
trânsito que busquem entrar ou sair das vias arteriais ou de trânsito rápido, correspondem às vias secundárias
no CNT/1966 (caracterizadas também pela função de interceptar, coletar e distribuir o trânsito em demanda
das vias preferências e de trânsito rápico), tendo o limite geral de velocidade mantido em 40 km/h, agora
apenas para vias urbanas;
As vias locais mantiveram a terminologia no CTB/1977, sendo caracterizadas por possibilitar apenas o acesso
local e a áreas restritas (o CNT/1966 caracterizava apenas a função de acesso às áreas restritas) e por
interseções em nível não semaforizadas (aspecto não mencionado no CNT/1966), e o limite geral de
velocidade foi elevado de 20 para 30 km/h.
Estes limites gerais de velocidade agora aplicam-se apenas para vias urbanas porque o CTB/1997 distinguiu as vias
rurais (o CNT/1966 não distinguia vias urbanas e rurais e aplicava os mesmos limites gerais de velocidade para
ambos os contextos operacionais).
No CTB/1997, as vias rurais passaram são classificadas simplesmente em rodovias (quando pavimentadas, em que o
limite geral de velocidade, que era de 80 km/h, passou a ser diferenciado por tipo de veículo, sendo de 110 km/h para
automóveis e camionetas, de 90 km/h para ônibus e micro-ônibus, e de 80 km/h para os demais tipos de veículo) e
estradas (quando não pavimentadas, em que o limite geral de velocidade, anteriormente também de 80 km/h por não
serem distinguidas, passou a ser de 60 km/h).
Deve-se notar que, embora possa ser criticada por diversos aspectos, a busca de uma terminologia mais clara e
detalhada buscou suprir lacunas do CNT/1966. Na lei geral anterior, definia-se apenas via pública (pelo sentido
equivalente de via aberta à circulação pública do CTB/1997) e as categorias mencionadas acima, usando-se diversos
outros termos eram tomados pelo sentido comum. Alguns poucos conceitos específicos eram definidos mas não
eram distinguidos os contextos urbano e rural. Por exemplo, tomava-se estrada como sendo a via preferencial em
relação à qualquer outra e definiam-se os limites de velocidade segundo os tipos de via (vias de trânsito rápido, vias
preferenciais, vias secundárias e vias locais) independentemente do contexto urbano ou rural (o que tornava a
regulamentação menos adequada). Naturalmente, pode-se igualmente criticar a forma atual por não distinguir as
rodovias de pista simples, não ponderar o número de faixas de tráfego da via e/ou diretamente a existência de
interseções em nível com preferência ou semáforos. Mas deve-se reconhecer a importância de distinguir o contexto
urbano ou rural.
A conceituação legal não teria, no entanto, de utilizar a terminologia técnica. A visão alternativa, de tomar as
categorias técnica e legal como distintas, mesmo quando a terminologia é similar, parece mais adequada por diversos
motivos.
Primeiro, porque as categorias legais precisam ser claramente reconhecidas pelos usuários da via (visto que as
exigências de comportamento regulamentadas mudam para cada categoria de via, especialmente a regulamentação
geral de velocidade, sem que haja sinalização específica). Por este motivo, é fundamental para definir as categorias
legais o recurso a formas de sinalização ou a características da via (físicas e de controle de tráfego) observáveis pelos
usuários, ao contrário do papel funcional (que é o aspecto essencial da hierarquia viária clássica). Note-se que a
Engenharia de Tráfego seleciona as características físicas e de controle para obter um desempenho viário adequado
em termos de fluidez e segurança, pelo menos, e adicionar restrições às decisões de projeto decorrentes de
repercussões legais somente pode tornar sua tarefa mais difícil.
Segundo porque os critérios da Engenharia de Tráfego podem conflitar com critérios técnicos de outras áreas (por
exemplo, com critérios urbanísticos ou ambientais) que podem ser igualmente relevantes para definições legais sobre
as categorias das vias, a serem inseridas em Planos Diretores ou outros instrumentos de ordenação do
desenvolvimento urbano (mesmo quando se reconhece a subordinação da Engenharia de Tráfego às diretrizes de
nível superior). Uma via de grande extensão que penetra uma área de preservação, não deixa de ser uma via arterial
para a Engenharia de Tráfego (por exemplo, é importante garantir um projeto adequado para velocidades
significativas) mesmo que seja considerada uma via de acesso restrito (de tráfego “local”, portanto).
10
E, por fim, porque os critérios legais devem ser deixados ao sabor do processo de decisão social e à dinâmica política
correspondente. Pode-se muito bem, no futuro, optar por classificar as vias em função do nível de saturação da sua
capacidade viária ou do nível de comprometimento do ambiente no seu entorno, dada a ascensão de um Partido
Verde ou um Partido Rosa. Embora a Engenharia de Tráfego tenha de adequar sua atuação diante de novas
prioridades sociais, a necessidade de organizar a operação do sistema viário em face dos conflitos entre funções não
desaparecerá e o princípio da hierarquização viária funcional permanecerá uma opção válida para esta tarefa, mesmo
que seja preterido em relação a outra alternativa.
Se admitirmos que ambas devam coincidir, a definição adotada pelo CTB/1997 não teria de basear-se na
classificação funcional ou combiná-la com aspectos físicos (como seria pertinente apenas no caso das vias expressas
ou de trânsito rápido). Além disso, a forma utilizada pode ser criticada por classificar de forma imprópria e pouco
sistemática. Por exemplo, as interseções em nível controladas por semáforo ocorrem em vias arteriais mas também
podem ocorrer em vias coletoras, seja no cruzamento entre coletoras ou com arteriais, e as interseções em nível sem
semáforos podem ocorrer nas vias arteriais e nas vias coletoras, além das vias locais (sendo preferidas sempre que a
segurança e a fluidez do tráfego permitirem). Muitos órgãos de trânsito que admitem a visão “integrada”,
provavelmente terão de definir critérios de classificação complementares. Por exemplo, a definição da rede viária
estrutural da cidade de São Paulo (segundo a Lei 13430 de 13/09/2002) baseou-se na função de suporte a
deslocamentos interbairros e intermunicipais, categorizadas pelas características físicas, para identificar as vias
estruturais de acordo com a operação viária efetiva.
Um ponto interessante, no CTB/1997, refere-se ao fato de que a regulamentação geral de velocidade em vias urbanas
é o único ponto em que a classificação viária é tomada como base, justificadamente até, pela preocupação em antever
características relevantes que afetam a velocidade segura nestas vias (no que menciona aspectos importantes e ainda
outros poderiam ser mencionados). Em outros países, a regulamentação correspondente às vias urbanas é, em geral,
mais genérica (para vias rurais é mais detalhada) e deixa a maior tarefa de comunicar a velocidade segura à
sinalização específica. Por exemplo, um único limite geral em áreas urbanas é definido tanto pelo Code de la Route
francês (50 km/h, elevado para 70 km/h em vias onde acessos lindeiros e travessias de pedestres são “infrequentes”)
quanto pelo Highway Code inglês (30 mph, ou seja, 48 km/h). Nas vias rurais, em geral o padrão físico é o critério
de diferenciação (as auto-estradas, por exemplo), o que também seria mais adequado nas vias urbanas.
2.4. Operacionalização de uma Concepção de
Hierarquização Funcional das Vias.
Do ponto de vista da Engenharia de Tráfego, o aspecto crucial é
perceber que a hierarquização funcional deve ser concebida e
implantada de forma a obter um sistema viário organizado e eficiente.
A implantação da hierarquização funcional concebida visa fazer com
que o uso real e o uso projetado sejam correspondentes e utiliza
diversas ações físicas e de controle como as ferramentas básicas a
serem manuseadas.
Muitas das questões principais sobre a pertinência ou não de medidas
usuais de Engenharia de Tráfego resultam respondidas pela definição
de uma hierarquização funcional, restando apenas decisões sobre a
melhor forma de fazer ou sobre o grau ou momento adequado para
uma dada intervenção. Deve-se reiterar que a priorização de uma
função não exige a restrição das demais, mas apenas elege a alternativa
de adotá-la quando for preciso.
Dada a característica física da
via, a curva de possibilidades
técnicas posta para a
Engenharia de Tráfego, em
relação ao papel funcional
atribuído à via, pode ser vista
em duas dimensões: o
atendimento às necessidades
de acesso e de percurso (ou
acessibilidade e mobilidade).
11
A obtenção de um grau adicional de eficiência para atender a demanda
em uma dimensão pode exigir a restrição da facilidade para atender à
outra dimensão.
As medidas usualmente manuseadas pela Engenharia de Tráfego para
privilegiar o atendimento a uma ou outra dimensão são relacionadas
principalmente com: freqüência de interseções, preferência nas
interseções em nível, controle de velocidade, controle de veículos
pesados, controle das rotas de transporte público, controle de
circulação, controle de estacionamento, controle do fluxo de pedestres
(entre outras ...).
Em cada um destes campos de ação, normalmente a restrição de uma
facilidade de acesso ou circulação favorece a facilidade de percurso
(assim como a restrição de uma facilidade de percurso favorece a
facilidade de acesso ou circulação). Por exemplo, o fechamento de
canteiros, a adoção de preferencial, a eliminação de restrições à
velocidade, à circulação de veículos pesados ou de transporte público
ou adoção de restrições para conversões à esquerda, estacionamento
junto à via ou travessias de pedestres em nível, todas favorecem a
liberdade de percurso.
Uma concepção de hierarquização
funcional deve fazer com que haja
correspondência entre o uso real e o uso
projetado para as vias, manuseando
uma série de características físicas e de
controle de tráfego de forma a dar a
eficiência requerida para a função
prioritária da via (restringindo as
demais funções apenas quando
necessário).
As principais medidas manuseadas são:
- freqüência de interseções;
- preferência nas interseções em
nível;
- controle de velocidade;
- controle de veículos pesados;
- controle das rotas de transporte
público;
- controle de circulação;
- controle de estacionamento;
- controle do fluxo de pedestres.
(sempre promover a função prioritária
e, se necessário, restringir demais
funções).
As medidas de controle mencionadas podem ser implantadas através
de alterações da sinalização e/ou geometria da via, em graus
progressivos. Por exemplo, a freqüência de interseções pode ser
reduzida utilizando interconexões (com as vias em desnível),
fechando os canteiros centrais ou proibindo o fluxo de entrada na via
transversal; a proibição de estacionamento pode ser adotada em todo o
trecho, apenas em poucos metros antes da aproximação de um
semáforo e/ou apenas em horários específicos; a diminuição da
interferência de pedestres pode ser obtida canalizando-os para as
travessias em semáforos espaçados ou utilizando passarelas ou
passagens subterrâneas. Boa parte da técnica e da arte na Engenharia
de Tráfego está em conceber e selecionar a ação mais adequada, o que
pode ser feito de forma participativa (e, aliás, respeitosa com todos os
cidadãos).
As Tabelas 3.1.a e 3.1.b apresentam as características típicas das vias
e interseções em função da hierarquização funcional.
12
Tabela 3.1.a CARACTERíSTICAS TíPICAS DE VIAS NA HIERARQUIA FUNCIONAL
VIAS LOCAIS
VIAS COLETORAS
VIAS ARTERIAIS
VIAS EXPRESSAS
Atividades
Predominantes
caminhada a pé,acesso de veículos,entrega de mercadorias,
serviços aos domicílios, veículos lentos em movimento
movimentos veiculares no
início e final das viagens,
paradas de coletivos
tráfego para vias expressas,
operação de coletivos, trajetos de
média/curta distância
veículos em movimento rápido,
trajetos de longa distância
Tráfego Local
comum (função essencial)
grande
pequeno
quase inexistente
quase inexistente
quase inexistente
comum (de média distância)
comum (de longa distância)
permitido (exceto em locais
inseguros)
permitido e muito utilizado
restrito (em função das condições
de tráfego)
proibido (proporcionado em
vias locais paralelas)
permitido para entregas e
serviços
regulamentação de atividades
de entregas e serviços e de
percurso
regulamentação por percurso
permitido(função importante
para distribuição e tráfego
através)
permitido (função essencial)
interseções frequentes
disciplinado (locais
seguros),interseções frequentes
com movimentos permitidos
restrito e protegido(para pólos
geradores) interseções espaçadas
ou com proibição de movimentos (vias divididas)
proibido (proporcionado em
vias locais paralelas), acesso
controlado por ramais bem
espaçados
livre com cruzamentos
aleatórios
controlado em faixas de
pedestres
protegido e canalizado (interferência mínima no tráfego)
segregação total (com separação
de níveis)
limite de 20 a 30 km/h
(pequenos raios de curvatura e
obstáculos eventuais)
limite de 40 a 50 km/h (raios de
curvatura moderados e obstáculos em situações extremas)
limite de 60 km/h (sem raios de
curvatura reduzidos e obstáculos
para controle de velocidades)
limite superior a 80 km/h
(exceto onde a geometria for
desfavorável)
pistas simples sem divisão,
com faixas de rolamento
estreitas ou estacionamento
permitido.
pistas simples ou separadores
simples, faixas comuns (>3m),
estacionamento permitido (2 m
a 2,5m).
pistas separadas com canteiro
largo, faixas largas e baias de
conversão (função da maior
velocidade).
múltiplas pistas, separadas por
canteiros, faixas largas (3,6 m),
acostamentos ou baías laterais,
vias auxiliares de transição e
ramais de acesso/egresso.
Tráfego Através
Estacionamento de
Veículos
Movimento de
Veículos Pesados
Acesso Veicular ao
Uso do Solo
Movimento de
Pedestres
Regulamentação de
Velocidades
Características da
Via
Tabela 3.1.b CARACTERíSTICAS TíPICAS DE CRUZAMENTOS NA HIERARQUIA FUNCIONAL
Local
Coletora
Arterial
Local
Interseções sem
Controle de Tráfego
Coletora
Interseções com
Sinalização de
Prioridade
Interseções semaforizadas
(todos os movimentos
permitidos)
Não deve ocorrer
Interseções semaforizadas
(alguns movimentos
proibidos)
Interseções semaforizadas
(alguns movimentos
proibidos)
Não deve ocorrer
Não deve ocorrer
Cruzamentos em desnível
(ou conexão por ramais de
acesso)
Arterial
Expressa
Expressa
Cruzamento em desnível
Seções de entrelaçamento
13
Características Usuais das Vias:
- Expressa: máxima eficiência
para o deslocamento entre
regiões; acesso controlado
(espaçadas e com faixas de
transição); faixas largas (3,60
m) e múltiplas faixas (3 ou
mais); interseções
preferencialmente em desnível,
com alças de acesso e egresso,
com vias arteriais;
eventualmente, operação em
nível com seção de
entrelaçamento ou apenas
acessos e egressos para vias
interceptantes de menor fluxo;
interseções em nível,
estacionamento, paradas de
coletivos, travessias de
pedestres transferidas para vias
auxiliares ou tranversais;
- Arterial: eficiência para
deslocamento entre regiões,
permitindo acesso aos lotes
lindeiros e interseções
semaforizadas com
espaçamento adequado (maior
que 200 m); demais interseções
com preferência; cruzamento e
conversões à esquerda de vias
secundárias eliminados onde for
prejudicial; interseções em
desnível ou apenas acessos e
egressos com vias expressas;
também faixas largas (mais de
3,0 m) e múltiplas faixas (2 ou
mais); disciplinamento do
atendimento dos fluxos de
veículos pesados e coletivos
(pontos espaçados);
disciplinamento das travessias
de pedestres (canalizadas para
interseções semaforizadas) e de
estacionamento (proibição nas
aproximações semaforizadas, se
necessário);
- Coletora: para coleta e
distribuição do tráfego de vias
locais e deslocamento até o
sistema viário estrutural;
interseções com todas as vias
locais, desde que seguras, com
preferência para a via coletora,
e condições adequadas de
acesso/egresso para as vias
estruturais; deve atrair tráfego
das áreas locais, concentrando
atividades comerciais locais,
provendo estacionamento
adequado, acesso ao transporte
coletivo, entrada e saída
adequadas, ...;
- Local: deve prover as melhores
condições para atividades locais
e excluir tráfego de passagem;
restrições à acessibilidade local
apenas onde for inseguro; vias
internas, nos maiores
empreendimentos.
O máximo grau de facilidade de percurso é oferecido pelas vias
expressas, que são definidas pela inexistência de interseções em nível
com interrupções de tráfego, condições controladas de acesso e
egresso da via (normalmente através faixas de aceleração ou
desaceleração com espaçamento adequado), inexistência de
interferências geradas por acessos diretos às edificações, manobras de
estacionamento, travessias de pedestres, além condições geométricas e
de sinalização compatíveis com a segurança em maiores velocidades.
As vias expressas usualmente estão limitadas às grandes cidades.
Estas vias foram concebidas na década de 60, notadamente nos
Estados Unidos, para permitir os deslocamentos cotidianos da vida
urbana onde os fluxos de tráfego são significativos e as viagens
envolvem grandes distâncias (sendo um dos fatores responsáveis por
impulsionar a ocupação dos subúrbios ricos, típico naquele país).
As vias arteriais também oferecem prioridade ao deslocamento mas
compatibilizam esta função com as demais necessidades decorrentes
das atividades desenvolvidas no entorno da via. As interseções são
normalmente em nível, tendo-se preferência para a via arterial no
cruzamento com vias de menor importância ou a utilização de
semáforos para alternância da preferência entre vias de importância
similar ou de tráfego significativo. O espaçamento entre interseções
deve ser aumentado sempre que a interferência na eficiência da via
arterial tiver de ser recuperada. Especialmente, são vias essenciais
para o transporte público.
No Brasil, mesmo as grandes cidades são bastante dependentes da
rede de vias arteriais para a função estrutural de atendimento aos
grandes deslocamentos. No entanto, mesmo onde não existem vias
expressas, os eixos rodoviários usualmente moldam um padrão de
ocupação suburbano e trazem um padrão de operação similar.
As vias coletoras compatibilizam o atendimento à função
deslocamento com a prioridade à função circulação e com o
atendimento às funções locais de acesso às edificações e ambiente
urbano. Cada área de concentração de atividades (bairros residenciais
ou mistos, núcleos de comércio, serviços ou indústrias) normalmente
seleciona poucas vias para interligação privilegiada com o sistema
viário estrutural. Além de dar mais eficiência ao deslocamento
complementar de entrada e saída das áreas locais, esta estratégia
permite proteger as demais vias (as vias locais) das interferências
causadas pelo tráfego de passagem e prover maior qualidade para o
ambiente das atividades sociais.
As vias coletores e locais, ao contrário das vias estruturais, são
normalmente parte do sistema viário de cada loteamento, condomínio
ou empreendimento. Muitas vezes, as vias com funções coletoras e
locais podem ser vias internas de empreendimentos privados (que
sujeitam-se às regras gerais de circulação e aos órgãos de gestão de
tráfego, se forem abertas à utilização pública). A transição gradativa
entre funções pode ser cumprida nas vias públicas ou privadas, nas
vias de acesso ou nas áreas de estacionamento, indiferentemente.
14
2.5. Vantagens e Desvantagens da Hierarquização
Funcional das Vias
Embora a adoção generalizada da hierarquização funcional como
princípio de organização viária na Engenharia de Tráfego indique a
existência de vantagens significativas na sua utilização, é importante
ter em mente as desvantagens também existentes. Mesmo não
havendo alternativa prática ao princípio da hierarquização funcional, a
ponderação das vantagens e desvantagens permite selecionar o grau de
hierarquização funcional considerado adequado em cada projeto viário.
Existe hoje, por exemplo, uma discussão sobre diferentes partidos de
projeto para arruamento de áreas residenciais (em loteamentos ou
condomínios) que pode ser claramente situado na ponderação destas
vantagens e desvantagens.
Entre as vantagens da hierarquização funcional das vias está a
diminuição das interferências ou conflitos entre funções (e usuários da
via), que motivou sua adoção. Normalmente, esta redução da
“fricção” no tráfego traz consigo o aumento das velocidades nas vias
estruturais e a melhoria do ambiente lindeiro às vias locais. Em um e
outro caso, normalmente obtém-se ganhos em termos de segurança de
trânsito bastante significativos.
A definição de um sistema viário estrutural, em geral composto por
cerca de 10% a 20% da extensão total das vias de uma dada área, traz
também benefícios importantes decorrentes da simplificação obtida.
Os usuários têm facilitada sua tarefa de conhecer o sistema viário da
área e a suas decisões cotidianas sobre como deslocar-se de um ponto
a outro. Mesmo sem conhecer detalhadamente a área, grande parte
dos usuários conhece as principais vias estruturais e as regiões
servidas por cada ligação viária estrutural. Esta informação permite
realizar a maior parte do deslocamento e atingir a região onde o
conhecimento detalhado do sistema viário complementar (e das
referências principais das atividades sociais) é mais presente.
Os órgãos gestores do sistema viário têm facilitada sua tarefa de
administração do tráfego, em particular as que envolvem as tarefas
cotidianas de operação do tráfego. A seleção das vias estruturais
define também o foco principal de atenção da operação de tráfego,
atividade usualmente tem de ser realizada dentro de um tempo de
resposta reduzido para evitar a propagação dos efeitos decorrentes em
uma grande extensão de vias. No sistema viário complementar, as
necessidades têm outro ritmo e urgência, em que pese sua importância.
A definição de uma função prioritária em cada elemento viário
também facilita a administração do tráfego e, especialmente, o projeto
das vias. Vias locais não precisam acomodar veículos de grande porte
e altas velocidades, visto que estas são demandas que se quer restringir
nestes elementos viários. Restrições físicas devem, aliás, ser
cuidadosamente utilizadas para enfatizar e apoiar as restrições (exceto
para situações esporádicas). Vias arteriais podem canalizar os
pedestres para as interseções semaforizadas e restringir sua
movimentação onde for difícil oferecer condições seguras de travessia
(mantendo sempre opções compatíveis com as necessidades e o
comportamento efetivo dos pedestres).
O reconhecimento destas vantagens pode facilmente levar a adotar
opções mais radicais e exacerbadas. O movimento de tranquilização
de tráfego, de pedestrianização dos centros, de segregação de fluxos de
Vantagens da hierarquização funcional
tradicional:
- ...
Desvantagens da hierarquização
funcional tradicional:
- ...
(as alternativas correspondem a graus
de concentração na hierarquização
distintos)
15
veículos e pedestres andam nesta direção mas freqüentemente
enfrentam oposição significativa, o que indica a existência de
desvantagens relevantes.
Uma desvantagem imediatamente relacionada com as ações que
implementam a hierarquização funcional é o aumento dos movimentos
de circuitação (isto é, de trajetos de circulação decorrentes da
eliminação de trajetos diretos através de obstáculos físicos ou
proibições sinalizadas). Em boa parte das vezes, os usuários afetados
pelas restrições podem sofrer prejuízo menor que o ganho trazido aos
usuários beneficiados. Mesmo neste caso haveria um problema básico
de repartição de encargos e ganhos. Mas pode ocorrer também a
situação inversa (em que os prejuízos são maiores que os ganhos).
Outra desvantagem intrínseca é a concentração da demanda de
deslocamentos, especialmente, no sistema viário estrutural
selecionado. Em um sistema viário hierarquizado, a demanda de
deslocamentos nas vias principais é muito maior da que ocorreria sem
a hierarquização funcional. Esta situação é claramente percebida ao
discutir com uma comunidade a necessidade de selecionar uma via
principal de entrada e saída da área para eliminar disfunções
distribuídas por todas as vias internas. A via que será principal
concentrará o tráfego e os problemas decorrentes. Esta transformação
pode induzir mudanças no ambiente residencial ou alterações de uso
do solo indesejadas (ou, para alguns, desejadas).
A concentração do tráfego é a outra face da simplificação do sistema
viário estrutural. O mesmo efeito pode ser visto como vantagem ou
como desvantagem. A concentração dos problemas pode ser uma
estratégia para viabilizar formas de intervenção mais avançadas ou
custosas. Se isto ocorrer e permitir resolver os problemas gerados, a
concentração terá trazido vantagens (as desvantagens serão residuais).
EXERCÍCIO: Implantação da Hierarquização Funcional
Considere que um loteamento residencial, com a área esquematizada na Figura ao lado, foi implantado sem uma
visão clara de hierarquização viária e que todas as vias foram construídas com o mesmo padrão (pistas asfaltadas de
14 metros) e sem sinalização específica.
Quais ações podem ser utilizadas para enfatizar a função de cada tipo de via na área do bairro residencial a partir da
concepção de transformar as vias sombreadas, que têm os principais usos comerciais e de serviços, nas vias coletoras
do bairro (as demais vias internas ao bairro seriam, então, locais)?
16
SOLUÇÃO DO EXERCÏCIO: Implantação da Hierarquização Funcional
Os princípios de hierarquização funcional poderiam ser utilizados com base as seguintes idéias: conter a influência de
veículos que trafegam de passagem no sistema viário interno ao bairro e organizar a utilização do sistema viário
interno pelos seus próprios moradores.
As ações que poderiam ser utilizadas para estabelecer a prioridade das funções relevantes em cada tipo de via seriam:
- impedir os acessos das vias que se deseja serem locais para as vias arteriais e vice-versa, através de limites ou
barreiras ao fluxo (algumas locais podem tornar-se "ruas sem saída");
- aumentar a fluidez nas vias sombreadas, através :do estabelecimento de uma sinalização de prioridade e de
circulação em favor das coletoras; melhorando a qualidade do pavimento e a iluminação; restringindo as
travessias para faixas de pedestres;
- reduzir a velocidade dos veículos nas vias locais com estreitamentos de pista utilizando avanço das calçadas,
redutores de velocidade, e reduzir o tráfego de veículos pesados nas vias locais, adotando raios de curvatura e
largura de faixa restritos e utilizando sinalização adequada;
- regulamentar o estacionamento e direcionar os itinerários de transporte coletivo para as vias coletoras;
- reduzir o número de vias que chegam às vias arteriais para obter maior espaçamento entre interseções ou, pelo
menos, o número de vias que cruzam as arteriais (com o fechamento de aberturas no canteiro central);
- facilitar as condições de acesso às vias arteriais através das vias coletoras, implantando semáforos para
veículos e pedestres, canalizando a conversão à direita, caso necessário.
A implantação efetiva das medidas indicadas (e a seleção da melhor forma de fazê-las) deveria ser, então, decidida
em função das características físicas e de tráfego em cada local. Por exemplo, deve-se verificar se os volumes das
interseções justificam a implantação de semáforos, se os trechos de vias locais justificam a utilização de redutores de
velocidade, e assim por diante. O tratamento das conversões à esquerda nos semáforos exige, muitas vezes, atenção
especial (pode ser necessário proibí-las localmente e prover rotas alternativas de circulação, que acomodem os
deslocamentos utilizando vias auxiliares).
A hierarquização é apenas uma estratégia de atuação que contém diretrizes, tanto de controle de tráfego quanto de
controle do uso do solo, em que predomina a visão da função de cada via. A função é definida pelo tipo de tráfego, e
outros usos, prioritários na via tendo-se que adaptar suas características à sua função. Entretanto, as próprias
limitações físicas do sistema viário de uma cidade particular pode trazer a necessidade de aceitar critérios
intermediários, definindo categorias de vias em cada nível, com padrões físicos menos adequados.
Em outros casos, o grau de concentração do tráfego pode ter atingido
níveis excessivos, para os quais não é possível vislumbrar formas de
intervenção viáveis técnica ou economicamente. Então as
desvantagens predominam (e as vantagens estarão sendo residuais). O
grau de simplificação do sistema viário estrutural deverá ser reduzido
se pretende-se atender a toda a demanda existente, o que tem de ser
feito selecionando vias do sistema complementar para incorporarem-se
ao sistema estrutural.
17
Estas transformações de função podem ser mais ou menos traumáticas,
mais ou menos custosas, e tem como limite a preservação de ambiente
de vida das pessoas (uma cidade totalmente tomada por vias estruturais
não é, de certo, um bom lugar para viver). As ações no campo da
Engenharia de Tráfego não fogem da estratégia de hierarquização
funcional (apenas ajustam seu uso) mas podem ser desaconselháveis
quando afetam o ambiente urbano em uma parcela grande das vias
urbanas. Além disso, relembrando o que foi dito no capítulo
introdutório, melhorias viárias atraem novos adensamentos e podem
recriar problemas de tráfego na nova configuração, restando como
resultado final apenas a transformação (para pior) do ambiente de vida
das pessoas.
2.6. Hierarquização Funcional das Vias e Objetivos
da Engenharia de Tráfego
Neste ponto cabe relembrar a importância das políticas de nível
superior (urbanas ou de transportes) para solucionar problemas que se
manifestam no tráfego e a subordinação dos objetivos das ações da
Engenharia de Tráfego a objetivos mais fundamentais de facilitação
das atividades sociais, dentro do atendimento de diferentes grupos e
necessidades. Estas ponderações são a motivação básica das políticas
de administração da demanda de tráfego, sejam as promovidas por
restrições de circulação ou adensamento ou as orientadas a introduzir
mecanismos de regulação baseados na cobrança pelo uso da via.
Por fim, vale fazer dois comentários que apontam para a relação com a
ocupação urbana:
- embora orientem a ação da Engenharia de Tráfego, a
definição da classe funcional de uma via não é suficiente
para estabelecer os objetivos e estratégias recomendáveis
em uma via; é importante pelo menos reconhecer também
seu ambiente operacional (isto é, as características de seu
entorno que afetam aspectos essenciais da sua função);
- as questões relacionadas com a operação do sistema viário
não são as únicas consideradas pelos agentes sociais ao
discutir as ações da Engenharia de Tráfego; em particular, a
lógica da hierarquização funcional pode chocar-se com a
lógica da ocupação urbana, na qual os agentes sociais
buscam extrair os maiores retornos (em termos financeiros
ou em qualidade de vida) de qualquer ação que os afetem.
A relevância do primeiro comentário pode ser apreendida
considerando as políticas de administração de tráfego eletivas para
dois tipos de vias locais que se distinguem por ambientes operacionais
bem diversos. Por exemplo, tanto as vias internas de bairros
residenciais como as vias internas dos centros urbanos são vias locais.
Em um tipo de ambiente operacional, a ocupação terá baixa densidade
(inicialmente horizontal) e será tipicamente residencial enquanto na
outra terá alta densidade (normalmente verticalizada) e especializada
em comércio e serviços. O nível de utilização da capacidade das vias
será muito distinto em um e outro caso, tanto em termos de circulação
quanto de estacionamento, a dependência de uma ampla acessibilidade
urbana também e assim por diante. Da mesma forma, distinguem-se
corredores consolidados ou de indução, os entornos de pólos geradores
de tráfego ou áreas de preservação ambiental.
A ponderação do segundo comentário visa relembrar que a Engenharia
de Tráfego não está sozinha ao tentar regular as funções viárias e sua
18
relação com as atividades sociais e que há um potencial conflito entre a
lógica da hierarquização funcional e a lógica da ocupação urbana.
Além da oposição natural dos agentes promotores das atividades
sociais a toda restrição à sua liberdade de atuação no mercado (o que
inclui as restrições de circulação ou as exigências de complementação
viária decorrentes da hierarquização funcional mas, muito mais
importante, inclui também as restrições de aproveitamento e
adensamento do solo), existe o interesse natural de localizar atividades
econômicas de porte (pólos geradores de tráfego) adjacentes ao
sistema viário estrutural (que deve preservar a eficiência na função
deslocamento). Por este motivo, as normas de ocupação do solo
devem também conter claras normas relativas aos acessos às
edificações e sua localização junto ao sistema viário.
Portanto, em uma escala local,
retornamos às relações entre o
sistema viário e as atividades
sociais (uma ligação essencial
que é impossível ignorar).
A visão conceitual do sistema
viário, mesmo no nível mais
abstrato, deve ponderar ambos
os aspectos para orientar
minimamente a atuação da
Engenharia de Tráfego, pela
definição de objetivos de ação
adequados a cada via ou área.
Adendo - Evolução Urbana e Estrutura Viária.
Como anteriormente comentado, as vias podem também ser avaliadas (e eventualmente classificadas) pela função
urbana em um nível mais alto (tomando seu papel dentro da estrutura urbana como um todo), ao contrário de
considerar o ponto de vista micro-urbano correspondente ao princípio da hierarquização funcional. Discutiu-se
também que a hierarquização funcional tem de ser eventualmente alterada, na medida em que o crescimento das
atividades pressionam a operação do tráfego no sistema viário estrutural, e que esta transformação pode ser
traumática e custosa (em sentido amplo), incluindo o impacto na própria estrutura urbana.
Um ponto importante a ser ressaltado é a interrelação entre a evolução urbana e a transformação da estrutura viária,
tomando uma perspectiva de mais longo prazo. Esta previsão pode permitir que as intervenções da Engenharia de
Tráfego possam ser tomadas com uma ante-visão mais clara do momento considerado e dos impactos que advirão, no
futuro das cidades.
Antes de propor uma visão sobre esta interrelação com base na experiência histórica da evolução urbana como vista
nos dias de hoje, em particular no Brasil, vale a pena advertir sobre a possibilidade de ter padrões diferentes dos
tradicionais (o que é, aliás, provável e em certa medida previsível, com base nas tendências observadas e nos novos
aspectos em gestação). Um exemplo óbvio é decorrente das taxas de motorização e do uso dos automóveis. O fato de
ter-se observado uma civilização dependente do automóvel em escala crescente faz com que as cidades de hoje
apresentem com antecedência os sintomas e as mutações historicamente observadas. Pressões que ocasionaram
transformações em certas cidades que atingiram 200 mil ou 1 milhão de habitantes passam a manifestar-se aos 100
mil ou 500 mil habitantes, respectivamente. Se estas tendências mantiverem-se ou se for reduzida a dependência em
relação aos automóveis, em cada caso, deve-se ajustar nossa expectativa de evolução das cidades e da sua estrutura
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urbana. De forma similar, áreas mais ricas podem manifestar antes as necessidades de um dado cenário e áreas mais
pobres podem tornar mais importante a busca de alternativas de evolução, em relação aos padrões usuais.
Deve ficar claro, portanto, que a interpretação e discussão apresentadas a seguir é subordinada à preservação de
certos fatores de evolução, que pode ou não ocorrer, e não limita a possibilidade de buscar-se planos alternativos
também viáveis. No entanto, deve-se ponderar a importância e a força dos fatores discutidos adiante. Deve-se
também avaliar se a incerteza existente não anula o valor da visão prospectiva buscada e, a este respeito, a visão de
cada técnico ou tomador de decisão poder variar de forma ampla, justificando ou não o exercício de análise proposto.
A visão que se quer discutir é a seguinte: a evolução urbana coloca certos patamares de crescimento (e eventualmente
adensamento) que exigem uma transformação qualitativa da estrutura viária, de forma correspondente. Concordandose sobre os pontos mencionados a seguir, a Engenharia de Tráfego pode preparar e promover (ou conter, se for
considerado possível e preferível) certas transformações. Além disso, pode-se perceber que certas disfunções são a
manifestação do esgotamento de um padrão estrutural e exigem uma transformação qualitativa na estrutura viária
para viabilizar uma melhoria significativa no atendimento às necessidades sociais.
De forma resumida, os patamares de evolução urbana e as estruturas viárias correspondentes podem esquematizadas
em:
- em um estágio inicial, a consolidação da ocupação urbana faz-se pela afirmação de uma área principal de
atividade e produz áreas urbanas mononucleadas (isto é, que possuem um centro dominante); as vias de
interligação com outras áreas urbanas buscam alcançar este núcleo e a ocupação local gira ao redor dele e
atrai as vias de ligação correspondentes; em geral, aglomerados ou cidades até 25 a 50 mil habitantes não
fogem (e não precisam fugir) deste padrão urbano: o centro da cidade é um local privilegiado para
concentrar e atender às necessidades sociais e a pressão inicial não supera sua capacidade de fazê-lo;
- a primeira transformação qualitativa vai, normalmente, decorrer da carência de espaço para edificações
nos núcleos centrais (ou, mais especificamente, pela elevação dos preços de terrenos); os problemas de
tráfego (operação nas vias e estacionamento), embora notáveis no limiar da primeira transformação, ainda
serão menores que o fator imobiliário (no entanto, a crescente motorização torna estas disfunções cada vez
mais relevantes) e algumas artérias de acesso ao centro com condições privilegiadas (especialmente a
proximidade aos núcleos residenciais de maior renda, mas também fatores físicos e ambientais) geram
corredores de atividades comerciais e de serviços (contribuindo para desconcentrar as atividades e o
tráfego na área central); em geral, este padrão urbano pode consolidar-se ao redor dos 50 mil habitantes e
perdurar até os 100 mil, com problemas crescentes que manifestam-se pelo crescimento dos problemas de
tráfego nas artérias e na área central (até recentemente, era comum ver-se cidades de 200 mil habitantes,
ou mais, ainda calcadas neste padrão urbano); as atividades fora do centro geram naturalmente as
demandas de atravessamento (em particular quando as áreas opostas especializam-se em atividades
distintas) e as vias centrais sofrem pressões para aumentar sua capacidade de tráfego (vias de mão única,
funcionando em binário, nas áreas centrais, além de restrições iniciais ao estacionamento lindeiro às vias,
são a resposta característica a estas pressões);
- a segunda transformação qualitativa vai, normalmente, decorrer dos conflitos entre as necessidades
geradas pelas atividades locais e pelo tráfego de passagem nas vias das áreas centrais; a sobrevida das
atividades centrais é obtida pela melhoria ou construção de vias de interligação entre os corredores
arteriais formados anteriormente (os anéis viários, mais próximo ou menos próximos dos centros, são uma
justaposição de interligações que pode ser completada de forma progressiva ou mesmo nunca ser
concluída); outras vias transversais podem assumir papel importante, mesmo de forma não planejada, por
servir aos trajetos tangenciais que evitam o centro congestionado; de uma ou outra forma, as
convergências entre os corredores arteriais e as vias de interligação criam pólos naturais de acessibilidade
privilegiada e atração de atividades comerciais ou de serviços; em geral, as cidades de 100 mil até 200 mil
habitantes podem estar envolvidas nesta transformação (o que anteriormente estendia-se a 400 mil
habitantes ou mais);
- a terceira transformação pode combinar, em diversas medidas, duas características distintas: a construção
de artérias de grande capacidade de tráfego e/ou a consolidação de cidades polinucleadas; o grau de
concentração espacial e de verticalização são os aspectos normalmente relacionados com a predominância
de uma ou outra característica (ambas solicitam as artérias de grande capacidade e são menos prováveis
em cidades polinucleadas); existe o risco de decaimento das áreas centrais se não for preservada sua
qualidade como centro de comércio e serviços (perdendo sua vantagem de localização), o que depende de
transformá-lo em uma área de atividades locais favorecidas (manter as condições de acesso pelas vias
arteriais e as condições de estacionamento nas áreas centrais, assim como construir áreas de qualidade
ambiental adequada, parecem ser os aspectos essenciais para evitar o decaimento); existe a oportunidade
de viabilizar núcleos externos de comércio e serviços, pelo menos nas áreas acessíveis aos grupos de
maior renda; empreendimentos de grande porte podem aproveitar ou induzir este padrão excêntrico (a
acessibilidade aos grupos de maior renda por vias de interligação externas articuladas aos corredores
arteriais e às vias de interligação internas, além dos problemas nas áreas centrais, parecem ser os aspectos
essenciais para viabilizar esta transformação).
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Seria talvez possível ir adiante em uma tipologia como a discutida acima mas as maiores cidades tem características
peculiares que tornam cada configuração única. Por um lado, a migração de atividades residenciais de alta renda para
fora das áreas de maior acessibilidade e qualidade ambiental pode ser maior ou menor, dependendo da existência de
corredores de tráfego de maior ou menor qualidade e de empreendimentos de grande porte adjacentes de maior ou
menor poder de atendimento às suas necessidades. Por outro lado, a migração de atividades residenciais de baixa
renda para fora das áreas centrais e adjacentes aos corredores arteriais depende do grau de pressão imobiliária e do
surgimento de núcleos periféricos que os hospedem (no Brasil, estes núcleos foram muitas vezes gerados por
loteamentos clandestinos, áreas invadidas ou outros “acidentes” urbanísticos, que logo pressionaram por serviços
locais e de transportes que fixaram sua existência).
Naturalmente, as cidades menores e médias também tem suas especificidades mas a regularidade notadas são
consideradas bastante fortes (especialmente onde faltam ações urbanísticas fortes e planejadas para contrariá-las, o
que é a regra, infelizmente). Não se quer dizer, com esta observação, que as observações gerais são suficientes para
analisar o sistema viário de cada uma das cidades correspondentes. Da mesma forma, não se quer passar a impressão
de que existe uma seqüência inevitável de evolução das cidades e de adaptação, decorrente, do seu sistema viário. Em
cidades pequenas ou médias, pode-se também identificar diversos aspectos da estrutura urbana e viária que decorrem
das suas peculiaridades (elementos ou barreiras naturais ou artificiais, vazios urbanos institucionais ou não,
elementos com autonomia de localização, como indústrias e rodovias, entre outros), sem anular a importância dos
aspectos gerais.
Portanto, a apresentação feita acima visa simplesmente sublinhar alguns pontos:
- a possibilidade de que problemas de tráfego, eventualmente vistos como pontuais, tenham relação com um
padrão viário que exige uma adaptação estrutural para ter maior sobrevida;
- a necessidade de ver as intervenções viárias de forma articulada, de maneira a formarem uma estratégia
viária com significação estrutural e articulação com a evolução urbana;
- a conveniência de ter uma visão prospectiva sobre a estrutura viária e urbana que responde de forma mais
adequada aos objetivos finalmente perseguidos.
Desta forma, uma visão de mais longo prazo pode ser utilizada como apoio para analisar os problemas de tráfego
(eventualmente percebidos como pontuais, em um dado momento) e selecionar formas de intervenção que anunciem
(de forma consciente, promovendo ou contendo) um padrão de evolução urbana correspondente.
TRABALHOS PROPOSTOS:
1) Analise o sistema viário de uma região e identifique a
hierarquização viária atual. (Sugestão: identifique os principais núcleos
de atividades locais na região e analise as rotas mais eficientes de
entrada e saída destes núcleos a partir de outras regiões da cidade;
verifique também rotas de atravessamento da região para
deslocamentos que buscam conexão entre as outras regiões da cidade).
2) Analise o sistema viário de um loteamento recém implantado e as
disposições relativas ao sistema viário existentes nas leis de
parcelamento do solo em vigor. As disposições estão sendo atendidas e
são suficientes para garantir um sistema viário eficiente? O sistema
viário proposto define claramente uma hierarquização viária adequada
para o loteamento dentro da sua concepção atual? Analise impactos e
adaptações eventualmente relacionados com cenários plausíveis de
evolução futura de seu entorno?
3) Faça uma pesquisa sobre concepções viárias propostas. Identifique e
exemplifique o significado e o impacto sobre o tráfego de propostas
sobre padrões viários (como rede reticular ou rede em ramos), sobre
pedestrianização ou tranquilização de tráfego, sobre zoneamento
(como separação dos usos ou promoção de uso misto), sobre
densificação de ocupação ou verticalização das construções, entre
outros. Analise a compatibilidade com a visão da hierarquização
funcional e as vantagens e desvantagens em termos de impacto
provável sobre a operação viária, além de outros impactos que julgar
relevantes.
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Capítulo 2. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO