SIMAE – Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto
Autarquia Intermunicipal dos municípios de Capinzal e Ouro
SIMAE – Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto
Capinzal e Ouro – SC
Manual de Orientações ao Proprietário de Imóveis
Rua Domingos Omizollo, 447 – Bairro São Luiz – Capinzal/SC CEP 89.665-000
Fone/fax: (049) 3555 1107 - Home page: www.simaecao.com.br e-mail: [email protected]
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MANUAL DE ORIENTAÇÕES
Informações importantes aos proprietários, referente às normas previstas no Regulamento de prestação de serviços do SIMAE
Com o objetivo de informar aos senhores proprietários de imóveis, quanto as normas da Autarquia na prestação dos serviços
de fornecimento de água, relacionamos a seguir orientações a serem observadas. O SIMAE reserva-se o direito de aplicar
outras medidas mesmo que as mesmas não constem deste manual.
1.
DAS COMPETÊNCIAS
1.1. Compete ao SIMAE:
1.1.1. Exercer com exclusividade todas as atividades que se relacionem com os serviços públicos de
fornecimento de água.
1.1.2. Fiscalizar as instalações prediais.
1.1.3. Reparar as redes de distribuição e efetuar os consertos e/ou manutenções nos ramais de ligação, nas
caixas de proteção de hidrômetros e nos respectivos cavaletes.
1.2. Compete ao proprietário do imóvel/ligação:
1.2.1. Requerer junto ao SIMAE, os serviços inerentes ao fornecimento de água, tais como, ligações novas,
alterações de cadastro, de propriedade, do local de ligação, 2ª via da fatura, dentre outros.
1.2.2. Comunicar ao SIMAE, quando da compra ou venda do imóvel, atualizando o seu cadastro, evitando com
isso aborrecimentos futuros.
1.2.3. Consultar ao SIMAE, quando da aquisição de imóvel, com o intuito de verificar a existências de
pendências/dívidas, evitando assumir despesas que não são de sua competência.
1.2.4. Efetuar as instalações internas no imóvel e mantendo-as em perfeito estado de conservação, evitando o
desperdício e racionalizando o consumo de água, podendo o SIMAE fiscalizá-las quando julgar necessário.
1.2.5. Construir o padrão de proteção de hidrômetros, conforme orientações e normas do SIMAE, comunicando
ao SIMAE quando o referido padrão estiver pronto, para que possa ser instalado o hidrômetro.
1.2.6. Responsabilizar-se pelo pagamento, dos custos referentes aos reparos efetuados nas instalações do ramal
da ligação de água, bem como no cavalete (padrão). Entende-se como ramal predial de água a tubulação a
partir da rede de distribuição até o cavalete (local onde está instalado o hidrômetro), inclusive.
1.2.7. Assegurar aos servidores autorizados do SIMAE o acesso às instalações de água dos prédios, áreas,
quintais ou terrenos, para realização de vistorias de inspeção a essas instalações, bem como para a coleta
das leituras dos hidrômetros. Não é permitido colocar materiais diversos sobre as caixas de proteção de
hidrômetros, sob pena de aplicação de multa por parte do SIMAE.
2.
DOS SERVIÇOS:
2.1. DA LIGAÇÃO DE ÁGUA:
2.1.1. As ligações de água serão requeridas em nome do proprietário, ou detentor da posse do imóvel ou seu
representante legal, devidamente comprovado.
2.1.2. A ligação de água ou ramal predial destina-se apenas à própria serventia do proprietário, a quem cabe
evitar desperdícios, poluição ou o fornecimento de água a terceiros, mesmo a título gratuito.
2.1.3. Para a efetivação da ligação de água, o proprietário deverá instalar o padrão para proteção de hidrômetro,
conforme orientações que fornecidas quando do requerimento da ligação nova, a qual deverá ser construída
no limite do terreno com o passeio da rua, proporcionando assim fácil acesso a mesma.
2.1.4. É proibida, salvo consentimento formal e prévio do SIMAE, qualquer extensão do ramal predial interno para
servir outras residências (economias), mesmo que a outras residências/imóveis estejam construídos no
mesmo terreno e sejam de sua propriedade.
2.1.5. A ligação de água será efetuada pelos técnicos do SIMAE, estando incluso no custo da ligação, o material
e a mão-de-obra, exceto os casos em que a extensão do ramal seja maior que 12 metros, nesses casos será
lançado em fatura posterior, o custo da tubulação que exceder a 12 metros.
2.1.6. Caso não haja tubulação na rua onde o terreno do proprietário faz frente, sendo necessária a passagem
por terreno de terceiros, é obrigatório o fornecimento de servidão/autorização formal de passagem do
proprietário do terreno por onde passará a tubulação, sendo que nesses casos o padrão para proteção de
hidrômetro, será instalado na frente do terreno do autorizante.
2.1.7. Os ramais de água poderão ser deslocados ou substituídos, a critério do SIMAE, sendo que, quando o
deslocamento ou substituição for solicitado pelo proprietário, as respectivas despesas correrão por conta do
mesmo.
2.1.8. Sempre que for necessário o deslocamento do ramal ou alteração do local de ligação, obrigatoriamente
deverá ser construído o padrão para proteção de hidrômetro
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2.1.9.
O ramal da ligação e as demais canalizações instaladas até o hidrômetro, inclusive este, assim que postos
em funcionamento passam a integrar o patrimônio do SIMAE.
2.1.10. Para evitar possíveis contaminações e prejudicar a qualidade da água, fornecida pelo SIMAE, não é
permitida a interligação das instalações prediais de água fornecida pelo SIMAE a outros ramais abastecidos
por água de poços e quaisquer fontes próprias, podendo o SIMAE efetuar a interrupção da água por ele
fornecida, em caso de constatação da interligação.
2.1.11. É obrigatória a instalação de reservatório domiciliar para execução da ligação de água, independente de
categoria econômica, devendo o mesmo ser dimensionado, construído e instalado de acordo com as normas
da ABNT e do SIMAE. É exigida a instalação de um reservatório com capacidade mínima para 250 litros de
água. As ligações novas, que foram para fins de consumo residencial, que não dispuserem de reservatório
domiciliar, serão classificadas como ligação categoria Comercial, com tarifa comercial, ou seja com custo
maior, até que o proprietário instale o referido reservatório. Após a instalação do reservatório domiciliar, é
responsabilidade do mesmo requerer junto ao SIMAE a alteração da categoria da ligação, sendo que o SIMAE
efetuará vistoria, para verificar se as instalações atendem as normas do mesmo.
2.1.12. É vedado ao proprietário intervir no ramal da ligação de água, compreendendo a tubulação da rede de
distribuição até o hidrômetro ou caixa de proteção do hidrômetro, inclusive, sob pena de aplicação de multa ao
mesmo, embora o objetivo da intervenção seja de melhorar suas condições de funcionamento. Não poderá
instalar torneira de nenhuma espécie junto ao cavalete da ligação na caixa de proteção de hidrômetros.
Quando se fizer necessário qualquer manutenção no ramal, o proprietário deve comunicar ao SIMAE que
encaminhará pessoal habilitado para executar os serviços.
2.1.13. A caixa acrílica de proteção de hidrômetro, bem como o registro instalado junto ao hidrômetro, serão
lacrados quando da sua instalação, o rompimento deste lacre e passível de aplicação de multa por parte do
SIMAE. Portanto caso seja necessário o fechamento do registro interno na caixa de proteção ou qualquer
manutenção dentro da referida caixa, deverá ser solicitado junto ao SIMAE, para que um técnico se desloque
até o local e efetue a abertura dos lacres ou a manutenção necessária. Em nenhuma hipótese, rompa os
lacres sem a autorização do SIMAE, uma vez que este ato configura intervenção nas instalações públicas de
água, sendo passível de aplicação de multa por parte do SIMAE.
2.1.14. Será lançada, na ocasião do requerimento da ligação de água, a taxa de contribuição ao FUNREBOM
(bombeiro), conforme legislação municipal, sendo o valor conforme a categoria da tarifa de água, podendo o
proprietário a qualquer momento, solicitar junto à guarnição do corpo de bombeiros, a exclusão da cobrança
da referida contribuição, quando então será autorizada, pelo corpo de bombeiros, ao SIMAE a exclusão da
contribuição.
2.1.15. Toda a ligação nova a ser utilizada para construção é classificada como ligação com tarifa Comercial,
sendo que quando da conclusão da obra o proprietário poderá solicitar a sua reclassificação, para que isso
seja possível o imóvel deve atender a todas as exigências do SIMAE, em especial o disposto no itens 2.1.11 e
2.1.13.
2.1.16. Após feita a vistoria no local da ligação de água, o proprietário ou seu representante, deverá retirar a fatura
para pagamento da 1ª parcela de ligação de água, conforme opção de pagamento escolhida na ocasião do
pedido de ligação, para que após o pagamento da mesma seja efetivada a instalação do hidrômetro, que só
será instalado se a mureta e a caixa de proteção de hidrômetro estiverem de acordo com as normas
estabelecidas pelo SIMAE.
2.1.17. As ligações de água para usos domésticos e higiênicos têm prioridade sobre as destinadas a outros usos, a
concessão de uso de água para outros fins que não sejam os domésticos, ficará condicionada à capacidade
dos respectivos sistemas e às possibilidades de sua ampliação.
2.1.18. É vedada a ligação do ejetor ou bomba ao ramal ou ao alimentador predial.
2.1.19. As ligações de água serão consideradas eliminadas e por consequência desativadas, sendo necessário o
pagamento do valor correspondente a uma ligação nova para a ativação, além da quitação de todos os
valores pendentes, caso existam, quando:
A interrupção do fornecimento tenha ocorrido por falta de pagamento e a mesma tenha permanecido
cortada por período superior a 150 (cento e cinquenta) dias, sem que tenha sido regularizada a(s)
pendência(s).
2.1.20. O Proprietário poderá solicitar o desligamento por um período de 180 dias, renovados por mais 180, após
esse período a ligação será considerada eliminada, aplicando-se as mesmas regras das eliminadas por
falta de pagamento, citadas no item 2.1.19, acima.
2.1.21. Quando o desligamento for por solicitação do proprietário e o prazo ainda esta dentro do citado acima o
proprietário poderá requerer a religação ao qualquer momento mediante pagamento de taxa de religação
de água, que é inferior ao valor da ligação nova.
2.1.22. Nos casos dos itens 2.1.20 e 2.1.21, será cobrado uma taxa e os ramais retirados serão recolhidos ao
almoxarifado do SIMAE.
2.1.23. Após o 15º dia da fatura estar vencida e caso não tenha sido efetuado o devido pagamento, o SIMAE
poderá interromper o fornecimento de água, por falta de pagamento.
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2.2. DA ALTERAÇÃO DO LOCAL DE LIGAÇÃO:
2.2.1. O proprietário poderá requerer ao SIMAE, a alteração do local da ligação, sendo que a referida alteração
somente é possível se dentro do mesmo terreno/imóvel e se houver viabilidade técnica.
2.2.2. Cabe aos técnicos do SIMAE, efetuarem vistoria no local, visando avaliar a viabilidade ou não da alteração.
2.2.3. Para que seja efetuada a alteração do local da ligação, o proprietário do imóvel deverá instalar a caixa de
proteção de hidrômetro, conforme orientações recebidas quando do requerimento.
2.2.4. O usuário terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da entrega da caixa acrílica, para
que a mesma esteja instalada e dentro dos padrões estabelecidos pelo SIMAE, sendo que a partir deste prazo
o SIMAE poderá lançar em sua próxima fatura o valor correspondente à quantidade de caixas acrílicas
recebidas pelo usuário.
2.2.5. O proprietário deve se responsabilizar por construir o padrão para proteção de hidrômetro, às suas custas,
bem como deverá arcar com os custos de material e mão-de-obra aplicados no mesmo, sendo que o SIMAE
fornecerá a Caixa Acrílica a ser instalada e efetuará a mudança do cavalete, posteriormente à construção do
padrão para proteção de hidrômetro. É de responsabilidade do proprietário a interligação das instalações
internas ao novo padrão, o SIMAE somente efetuará as instalações até a caixa de proteção de hidrômetro.
2.2.6. Caso o padrão para proteção de hidrômetro, não atenda as normas do SIMAE a alteração não será
efetuada. Nesse caso será cobrado do proprietário o valor correspondente a Caixa Acrílica, caso o mesmo
não venha a adequar o padrão as normas vigentes. (ver detalhes em anexo)
2.2.7. Quando da vistoria do local, pelos técnicos do SIMAE, é importante que o proprietário esteja presente, para
dirimir dúvidas, bem como, receber as orientações sobre o padrão para proteção de hidrômetro.
2.2.8. Ao receber a Caixa Acrílica, o proprietário deverá observar se ela esta em perfeito estado, não aceitando
caso a mesma tenha algum defeito, pois constatado posteriormente qualquer defeito na mesma quando da
alteração, será atribuído ao mesmo o custo da caixa Acrílica.
2.2.9. Quando da instalação da caixa acrílica a mesma seja danificada por qualquer motivo, será lançado em
fatura de água posterior o valor correspondente a mesma, uma vez que o SIMAE somente disponibiliza uma
caixa de proteção de hidrômetro sem custos.
2.2.10. É de responsabilidade do proprietário do imóvel informar ao SIMAE, quando o padrão de proteção do
hidrômetro estiver construído, para que o mesmo desloque seus técnicos para efetuar a prestação do serviço
solicitado.
2.2.11. A caixa de proteção de hidrômetro, bem como o registro instalado junto ao hidrômetro, serão lacrados
quando da sua instalação, o rompimento deste lacre é passível de aplicação de multa por parte do SIMAE.
Portanto caso seja necessário o fechamento do registro interno na caixa de proteção ou qualquer
manutenção dentro da referida caixa, deverá ser solicitado junto ao SIMAE, para que um técnico se desloque
até o local e efetue a abertura dos lacres ou a manutenção necessária. Em nenhuma hipótese, rompa os
lacres sem a autorização do SIMAE, uma vez que este ato configura intervenção nas instalações públicas de
água, sendo passível de aplicação de multa.
2.2.12.
Quando da construção do padrão de proteção do hidrômetro, deverão ser respeitadas as medidas
constantes do projeto, bem como a mureta deverá estar rebocada e com os encanamentos chumbados de
acordo com as orientações dadas pelo(s) Técnicos do SIMAE quando da vistoria.
2.2.13.
Orientamos que, para um melhor funcionamento e também para evitar transtornos e custos futuros,
sejam instalados dois registros após a caixa acrílica de proteção do hidrômetro, na parte de dentro do terreno,
para utilização do proprietário, caso venha ser necessário interromper a passagem da água para alguma
eventual manutenção na rede de água interna do imóvel. O primeiro registro deve permanecer totalmente
aberto, com isso não ocorrerá desgaste do mesmo, o segundo registro caso seja de interesse do senhor(a),
pode ser utilizado para diminuir a pressão da água que chega ao seu imóvel. Com a instalação dos dois
registros e seguindo estas orientações, fica garantido que caso seja necessário efetuar manutenções no
ramal interno que abastece o imóvel, o senhor(a) possa assim fazer sem a necessidade de chamar técnico(s)
do SIMAE para poder fechar o registro existente dentro da caixa acrílica, evitando despesas futuras.
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2.3. ALTERAÇÃO DE PROPRIEDADE DA LIGAÇÃO
2.3.1. É permitida a alteração de propriedade da ligação, para tanto o novo proprietário deverá comparecer junto
ao escritório do SIMAE, trazendo consigo cópias do título de propriedade(Escritura ou Contrato de compra e
venda devidamente registrado), CPF e Identidade, bem como uma cópia da fatura de água.
2.3.2. O SIMAE orienta que no caso do proprietário vender o imóvel, oriente ao novo proprietário para que efetue
a transferência, evitando com isso aborrecimentos futuros, uma vez que a responsabilidade sobre a ligação é
atribuída à pessoa que constar nos registros do SIMAE como proprietário.
2.4. N° DE ECONOMIAS
2.4.1. Para uma mesma ligação é permitido cadastrar mais que uma economia, com isso para cada economia,
será lançado o valor correspondente a uma tarifa mínima, dando direito ao consumo de 10m3 por economia.
2.4.2. É permitido também, cadastrar economias “MISTAS”, ou seja, uma economia Residencial e uma Comercial,
isso para os casos em que num mesmo imóvel estejam instalados, uma residência e um comércio por
exemplo.
2.4.3. Para que seja possível a aplicação do acima citado, o imóvel deverá conter as características necessárias
à aplicação do acima disposto, bem como ser requerido pelo proprietário o enquadramento, quando então o
SIMAE efetuará vistoria no local, visando verificar se o imóvel atende as exigências.
2.5. ACESSO AS INFORMAÇÕES DA FATURA VIA INTERNET
2.5.1. O SIMAE disponibiliza na internet, informações sobre o consumo e as faturas de água, o proprietário que
tenha interesse em acessar essas informações, deverá entrar no site www.simaecao.com.br, acessar o link
AGÊNCIA VIRTUAL, preencher o formulário de cadastramento para a liberação de senha de acesso aos
dados. Posteriormente ao cadastro será enviado ao mesmo, um e-mail contendo a senha necessária para a
consulta.
2.5.2. Quando da solicitação de qualquer um dos serviços junto ao escritório do SIMAE, o proprietário do imóvel
também poderá solicitar a senha ao atendente.
2.6. DOS DEMAIS SERVIÇOS
2.6.1. ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO DA FATURA: Você tem à sua disposição os seguintes dias para
vencimento de sua fatura: 13, 15, 18, 20, 24 e 26. Caso queira alterar, dirija-se ao SIMAE para requerer.
Somente é possível a alteração do dia do vencimento, para um dia posterior, dentre os acima citados e dentro
do mesmo mês. Salientamos que devido a questões operacionais, o SIMAE se reserva o direito de analisar a
possibilidade da alteração ou não.
3.
DA COBRANÇA DE TARIFAS E TAXAS
3.1. TAXA DE EXPEDIENTE
Será lançado na fatura do mês seguinte, um valor correspondente a taxa de expediente, conforme previsto no
anexo V, do Regulamento de prestação dos serviços do SIMAE, nos casos de deferimento dos seguintes requerimentos
de serviços:
Alteração de proprietário.
Alteração de economias;
Inclusão, exclusão ou alteração do nome do inquilino;
Alteração de data de vencimento;
2ª via de fatura de água, quando a mesma for impressa no SIMAE.
3.2. MANUTENÇÃO NO CAVALETE
Nos casos em que se fizer necessária a manutenção, no ramal da ligação, bem como no cavalete do hidrômetro,
será cobrado em fatura posterior à prestação dos serviços, o valor referente à mão-de-obra e as peças utilizadas no
local.
3.3. OUTROS
3.3.1. O SIMAE se reversa o direito a cobrança de outros serviços, constante do seu Regulamento, mesmo que
os mesmos não tenham sido aqui relacionados.
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4.
CASOS DE APLICAÇÃO DE MULTAS, CORREÇÕES E JUROS
4.1. O pagamento das faturas de água e esgoto, após o seu vencimento acarretará multa de 2%, sobre o valor total da
fatura, mais correção monetária baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC do Instituto Brasileira
de Geografia e Estatísticas – IBGE, por dia de atraso. Caso o pagamento venha a ocorrer após decorridos 30 dias
do vencimento será aplicado ainda 1% de juros por mês de atraso.
4.2. Também serão objeto de aplicação de multas as intervenções de qualquer tipo nas instalações de água de
propriedade do SIMAE, compreendendo-se a rede de distribuição, o ramal da ligação, o cavalete, o hidrômetro ou a
Caixa de proteção de hidrômetros instalados no imóvel.
4.3. O rompimento e/ou violação dos lacres instalados nos hidrômetros ou nas caixas de proteção;
4.4. A violação, retirada ou qualquer interferência no hidrômetro;
4.5. Interligação das instalações que são abastecidas pelo SIMAE, com outros sistemas de abastecimento de água não
procedente do sistema público, mesmo que dentro do imóvel;
4.6. Ligações clandestinas ou abusivas.
5.
DA INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA
5.1. Os serviços de fornecimento de água serão interrompidos nos seguintes casos:
5.1.1. Impontualidade no pagamento das tarifas;
5.1.2. Instalação de ejetores ou bombas se sucção diretamente na rede ou no ramal predial;
5.1.3. Ligações clandestinas ou abusivas;
5.1.4. Retirada do hidrômetro e/ou intervenção nos mesmo;
5.1.5. Outras intervenções ou danificações nas instalações do SIMAE.
6.
TARIFA SOCIAL
6.1. Desde maio de 2006 foi instituída a TARIFA RESIDENCIAL SOCIAL, cujo valor da tarifa será o equivalente a 50%
(cinquenta por cento) do valor atribuído à tarifa da categoria Residencial.
Para ter direito à Tarifa Residencial Social, o usuário interessado deverá atender às seguintes condições:
1º - O imóvel deve estar em área de abastecimento do SIMAE, onde exista rede de distribuição de água;
2º - Ser proprietário de um único imóvel, com área construída não superior a 70 M² (setenta metros quadrados;
3º - Ter renda familiar mensal de até 02 (dois) salários mínimos, desde que a renda per capita seja inferior a 01 (um)
salário mínimo;
4º - Ter consumo médio mensal, verificado nos últimos 12 (doze) meses, de até 10 M³ (dez metros cúbicos) de água;
5º - Estar adimplente junto ao SIMAE e ao município em que o imóvel estiver localizado.
Se você se enquadra nessa situação, informe-se junto ao SIMAE sobre a documentação necessária.
7.
Maiores informações e esclarecimento de dúvidas podem ser obtidos:
7.1. No site: www.simaecao.com.br
7.2. Telefone: (49) 3555-1107, no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 13:30 as 17:30 horas.
QUER MAIS COMODIDADE
Autorize o débito automático de sua fatura no banco de sua preferência. Solicite o cadastramento junto a
agência bancária.
Locais onde você poderá efetuar o pagamento de sua fatura:
Casas Lotéricas
Caixa Econômica Federal – Auto atendimento
Correspondentes bancários Caixa Aqui
Banco do Brasil – Auto atendimento
Correspondentes bancários do Banco do Brasil
Bradesco – Auto Atendimento
Bradesco banco Express(Corresp. bancários)
Sicredi
SICCOB
Cressol
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ILUSTRAÇÃO DO PADRÃO PARA PROTEÇÃO DE HIDRÔMETRO
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DICAS ÚTEIS
LIMPEZA DA CAIXA D'AGUA
A cada 6 meses é recomendável efetuar a limpeza da sua Caixa D’água. Para fazer a limpeza é simples, basta
seguir estes passos:
Feche o registro geral ou imobilize a bóia para vedar a entrada de água na caixa.
Abra torneiras e aperte a descarga para esvaziar a caixa (o melhor é utilizar a água com o
próprio consumo antes da limpeza).
Deixe quase um palmo de água no fundo da caixa.
Com um pano, esponja ou escova, esfregue bem as paredes da caixa e o fundo. Não use
sabão, detergente ou outros produtos químicos.
Retire a sujeira com balde, esponja, panos. Esgote e seque a caixa e depois passe água
limpa.
A seguir, limpe a tampa e feche bem para evitar a entrada de insetos, folhas, etc e
marque no lado externo a data de limpeza.
O QUE É O HIDRÔMETRO
O hidrômetro é um aparelho utilizado para
medir e registrar o volume de água
fornecido ao imóvel, permitindo ao usuário
o melhor controle do seu consumo. Por
isso, é importante protegê-lo.
Todos os hidrômetros que o SIMAE instala,
são de qualidade e devidamente aferidos
pelo INMETRO, o que garante a medição
correta e justa da água consumida.
Ajude a preservar o hidrômetro, não
permita jamais, que crianças ou pessoa
não autorizada pelo SIMAE, mexam no
mesmo. Os lacres do mesmo não devem
ser violados ou retirados, uma vez que isso
prejudicará a qualidade da medição e
poderá acarretar multa a ser aplicada pelo
SIMAE.
Tenha o hábito de efetuar a leitura periódica do seu hidrômetro, você poderá evitar desperdícios com vazamentos
reduzindo o valor da sua fatura. Anote a leitura e acompanhe a sua evolução, com isso estará acompanhando o
consumo que esta ocorrendo no seu imóvel.
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COMO REDUZIR O CONSUMO DE ÁGUA
Seja consciente, reduza o
tempo no banho. Desligue o
chuveiro para passar o xampu
e o sabonete. Além de
economizar água, você vai
diminuir o consumo de
energia elétrica.
Ao escovar os dentes ou fazer a
barba, não desperdice água, deixe
a torneira do lavabo fechada. Torne
a abri-la para enxaguar a boca.
Antes de lavar a calçada,
varra bem para que o grosso
da sujeira seja removido. A
seguir, encha um balde com
água e lave. Assim, você
economiza água, tempo e
ganha em limpeza.
Regue suas plantas no começo da
manhã ou após o entardecer,
quando o sol não está tão forte e a
evaporação é menor. Ao regá-las,
use regador ou vaporizador de
água, ao invés da mangueira.
Dessa forma, você não corre o risco
de sufocar suas plantas com muita
água e economiza na conta no final
do mês.
Na cozinha, quando estiver
lavando a louça, ensaboe
primeiro toda louça para
depois enxaguá-la.
Seu carro não é igual a você. Ele
não
precisa
tomar
banho
diariamente. Deixe para lavar seu
veículo nos finais de semana. Ao
invés do uso exagerado de água
com a mangueira, utilize um balde.
Faça um check-up com uma
certa periodicidade, para ver
se não há vazamentos e/ou
equipamentos
danificados.
Verifique descarga, válvulas,
caixa d'água, tubulações e
torneiras. Prevenir é a melhor
formar de poupar em sua
conta de água.
Preste atenção no "ladrão" de sua
caixa-d'água. Se houver vazamento
quando a caixa estiver cheia, é sinal
de que a bóia está com defeito. É
preciso consertá-la ou substituí-la.
Sua atuação como cidadão é muito importante. Quando verificar vazamentos na
rede pública (ruas da cidade), ligue 3555 1107 e avise o SIMAE. Muitas vezes, o
cavalete pode estar vazando, nesse caso ligue e chame o SIMAE para consertálo.
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Ajude a Não Sujar os Rios e Preservar o Meio Ambiente
Tempo de decomposição de materiais usualmente jogados nos rios.
Nylon
Tecido
Mais de 30 anos
De 6 meses a 1 ano
Filtro de Cigarro
Metais
Vidro
5 anos
Mais de 100 anos
1 milhão de anos
Borracha
Plástico
Madeira Pintada
Tempo indeterminado
Mais de 100 anos
13 anos
Papel
3 a 6 meses
Teste para Verificação de Vazamento
No ramal direto da rede (1):
1º - Feche o registro geral instalado após a caixa de proteção do hidrômetro.
2º - Abra uma torneira alimentada.
3º - Espere até a água parar de correr.
4º - Coloque um copo cheio de água na boca da torneira.
5º - Se houver sucção da água do copo pela torneira, é sinal de que existe vazamento no cano alimentado
diretamente pela rede.
No ramal direto da rede (2):
1º-Mantenha aberto o registro geral instalado após a caixa de proteção do hidrômetro.
2º-Feche bem todas as torneiras da casa e não utilize os sanitários e nenhum outro dispositivo que utilize água.
3º-Feche completamente as torneiras de bóia das caixas, não permitindo a entrada de água.
4º-Anote a leitura (os números) que esta no hidrômetro, após um período (mínimo uma hora), verifique se ele se
movimentou.
5º-Caso ele tenha se movimentado, é sinal de que existe vazamento no ramal diretamente alimentado pela rede.
Na instalação alimentada pela caixa:
1º - Feche todas as torneiras da casa e não utilize os sanitários.
2º - Feche completamente a torneira de bóia da caixa, impedindo a entrada de água.
3º - Marque na caixa o nível da água e, após 1 hora no mínimo, verifique se ele baixou.
4º - Em caso afirmativo, há vazamentos na canalização ou nos sanitários alimentados pela caixa de água.
Rua Domingos Omizollo, 447 – Bairro São Luiz – Capinzal/SC CEP 89.665-000
Fone/fax: (049) 3555 1107 - Home page: www.simaecao.com.br e-mail: [email protected]
SIMAE – Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto
Autarquia Intermunicipal dos municípios de Capinzal e Ouro
Na válvula ou caixa de descarga:
1º - Jogue cinza no vaso sanitário.
2º - O normal é a cinza ficar depositada no fundo do vaso.
3º - Em caso contrário, é sinal de vazamento na válvula ou na caixa de descarga.
4º - Nas bacias cuja saída da descarga for para trás (direção da parede), deve-se fazer o teste esgotando-se a
água. Se a bacia voltar a acumular água, há vazamento na válvula ou na caixa de descarga.
Em reservatórios de edifícios:
1º - Feche o registro de saída do reservatório do subsolo.
2º - Feche completamente a torneira da bóia.
3º - Marque no reservatório o nível da água e, após 1 hora, no mínimo, veja se ele baixou.
4º - Em caso afirmativo, há vazamento.
Onde está a água no planeta?
Todo mundo sabe que o Planeta Terra é formado por muita água, mas...
97,5% da água disponível na Terra é salgada e está em oceanos e mares;
- 2,49% é doce mas encontra-se em geleiras ou regiões subterrâneas (aquíferos), de difícil acesso;
- 0,007% é doce encontrada em rios, lagos e na atmosfera, de fácil acesso para o consumo humano.
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CICLO HIDROLÓGICO DA ÁGUA
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ETAPAS DO TRATAMENTO DE ÁGUA
Cada etapa do tratamento da água pode representar um obstáculo à transmissão de doenças. O grau e o tipo de tratamento
pode ir de uma simples desinfecção até um tratamento mais complexo, dependendo das condições do manancial que vai ser
utilizado. Esses aspectos são estudados numa especialidade da engenharia hidráulica denominada de engenharia sanitária.
O SIMAE possui uma estação de tratamento de água tipo convencional que trata em média 3.300.000 (três milhões e trezentos
mil) litros de água por dia. O sistema de tratamento é composto de:
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Captação: Localizada a margem esquerda do Rio Do Peixe , sito à Rua José Zortea aproximadamente 1.000 metros da
ponte que liga os dois municípios
Floculação: A água ao chegar na estação de tratamento, recebe dosagens de hidróxido de cálcio para correção do pH
e de sulfato de alumínio, conforme a sua carga de impurezas. Este produto em contato com a água suja e em agitação
constante faz com que as impurezas da água se juntem formando flocos.
Decantação: Nesta etapa a água está com agitação lenta e suas impurezas agora em flocos mais pesados que a
água, se depositam no fundo do tanque chamado de decantador.
Filtração: É a fase final da clarificação da água, o filtro possue duas camadas filtrantes, uma composta de areia e outra
de carvão antracito especial para filtração de água. Nesta etapa são removidos os flocos menores que não decantaram.
Ao passar pelo filtro a água ficará isenta de impurezas com aspecto límpido e incolor.
Cloração: O cloro adicionado na água tem a finalidade de eliminar e manter a água livre de microorganismos dando
assim a garantia de conservação até o seu consumo.
Fluoretação: O flúor adicionado na água tem objetivo de colaborar na prevenção da cárie dentária e contribui para a
formação da dentição em crianças e adolescentes.
Reservação: Concluído o tratamento a água é armazenada em reservatórios e sua distribuição é feita por gravidade
(sistema gravimétrico) e também por sistemas de recalques sendo bombeada até reservatórios localizados nas partes
mais altas do loteamento e/ou bairros e aí sendo distribuída para consumo da população.
Entre a entrada da água bruta na Estação de Tratamento até sua saída, já potável, decorrem cerca de alguns segundos a 60
minutos, dependendo da qualidade da água bruta e do tipo de tratamento adotado.
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GUIA DO USUÁRIO atualizado em 28072010