Disputa
desigual
não é legal
Assim como a luta de boxe ou a corrida
de bicicletas, as eleições também têm
regras que devem ser cumpridas por
todos para que a disputa nas urnas
seja justa.
Para garantir esse equilíbrio, o Ministério Público fiscaliza a correta aplicação
das leis eleitorais em todo o país. Ao identificar abusos por parte dos candidatos
ou partidos, propõe ações ao Judiciário.
Você sabe quais são as irregularidades mais comuns
que ocorrem nas eleições e quais situações configuram
crime eleitoral?
Conheça os principais casos e ajude o Ministério Público a preservar o direito
de escolha de todos e o respeito à vontade da maioria.
t Aliciamento do eleitor (compra de votos) – é o crime eleitoral mais
conhecido. É o oferecimento, promessa ou entrega de bens ou vantagem
pessoal de qualquer natureza (dinheiro, material de construção, cestas
básicas, emprego, atendimento médico) em troca do voto do eleitor. Todos os
envolvidos respondem pelo crime, que tem pena prevista de 4 anos de prisão
e pagamento de multa. O candidato também pode ter seu registro ou diploma
cassado, quando configurada infração civil eleitoral, ao mesmo tempo.
t Inscrição fraudulenta de eleitores – é quando o eleitor inscreve-se em dois
municípios ao mesmo tempo ou transfere o título para outra localidade só para
votar em determinado candidato, usando documentos falsos ou recebendo
alguma vantagem. É crime eleitoral com punição prevista tanto para o eleitor
como para quem induziu a inscrição fraudulenta.
t Boca de urna – é a propaganda eleitoral realizada no dia das eleições nas
proximidades dos locais de votação. Isso quer dizer que não vale distribuir
santinhos no dia da votação. A punição prevista para esse crime eleitoral
é prisão de 6 meses a um ano e pagamento de multa. Só é permitida a
manifestação individual e silenciosa do próprio eleitor, por meio de camisetas,
broches, bonés ou adesivos em veículos.
t Transporte irregular de eleitores – é a contratação ou oferecimento de
transporte a eleitores que moram fora da zona eleitoral. Quem fornece
transporte irregular responde pela conduta com pena de 4 a 6 anos de prisão
e pagamento de multa. Para evitar isso, a Justiça eleitoral coloca veículos à
disposição dos eleitores da zona rural.
t Propaganda eleitoral irregular – ocorre em duas situações: quando é
feita antes do dia 6 de julho do ano das eleições e, após essa data, quando
desobedece às normas proibitivas. Exemplos: uso de carro de som próximo a
hospitais e prédios públicos; outdoors e showmícios. É considerada infração à
legislação eleitoral.
t Uso da máquina administrativa – é a utilização de bens ou serviços
públicos para fins de campanha eleitoral fora das exceções previstas em lei.
Exemplos: servidores públicos trabalhando na campanha durante o horário
de expediente; carros e prédios da prefeitura usados para favorecer partido ou
candidato; a prefeitura entregar cestas básicas, remédios, óculos ou materiais
de construção em troca de votos para algum candidato. Não é crime eleitoral,
mas dependendo da irregularidade, pode acarretar o cancelamento do registro
da candidatura, a cassação do diploma e a perda do mandato.
O Ministério Público conta com sua ajuda para fiscalizar.
Fique de olho e denuncie abusos.
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Disputa desigual não é legal - Ministério Público Eleitoral