MANUAL ESPECIAL
SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO
SUBSISTEMA NORMAS E ESTUDOS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO
CÓDIGO
TÍTULO
E-313.0043
LUMINÁRIA INTEGRADA
1.
FOLHA
1/34
FINALIDADE
Especificar as características técnicas mínimas e os requisitos de desempenho para as luminárias
integradas, equipadas com chassi para kit removível (reator, ignitor e capacitor) e alojamento
para lâmpadas a vapor de sódio, para iluminação de vias públicas.
2.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Aplica-se aos Departamentos da Diretoria Técnica, Agências Regionais, fabricantes, fornecedores
de materiais e demais órgãos usuários.
3.
ASPECTOS LEGAIS
Documento Técnico CODI - 2.2.18.34.0 da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia
Elétrica - ABRADEE.
4.
CONCEITOS BÁSICOS
Nesta Especificação são adotadas as definições da NBR 5461, NBR 5101, NBR 13593 e NBR
IEC 60598-1, complementadas pelas seguintes:
4.1.
Alojamento
Parte da luminária destinada a abrigar e acomodar os equipamentos auxiliares e acessórios.
4.2.
Altura de Montagem das Luminárias
Distância vertical entre o plano horizontal da via e o centro ótico da luminária.
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APROVAÇÃO
ELABORAÇÃO
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4.3.
FL. 2/34
Avanço
Distância transversal entre o meio fio da via e a projeção do centro ótico da luminária.
4.4.
Base da Lâmpada (casquilho)
Parte da lâmpada que assegura a sua ligação ao circuito de alimentação.
4.5.
Centro Ótico da Luminária
Ponto da luminária onde emana a maior intensidade do fluxo luminoso e que serve como
origem para cálculos e medições fotométricas. É composto pelo refletor, refrator e portalâmpada.
4.6.
Chassi ou Base
Parte da luminária destinada a fixar os equipamentos auxiliares (kit removível) ao corpo da
mesma.
4.7.
Corpo da Luminária
Parte estrutural principal da luminária destinada a abrigar todos os componentes.
4.8.
Diagrama de Distribuição das Intensidades Luminosas
Representação gráfica, polar ou retangular, dos valores das intensidades luminosas que emanam
do centro ótico da luminária, em função de suas direções no espaço.
4.9.
Distribuição Lateral das Intensidades Luminosas
Representação em coordenadas polares da distribuição das intensidades luminosas em um plano
perpendicular à via e paralelo à linha de referência que contenha o centro ótico da luminária.
4.10.
Distribuição Vertical das Intensidades Luminosas
Representação em coordenadas polares da distribuição das intensidades luminosas em um plano
perpendicular à via e perpendicular à linha de referência que contenha o centro ótico da
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APROVAÇÃO
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FL. 3/34
luminária.
4.11.
Espaçamento
A menor distância entre luminárias contíguas dispostas paralelamente ao eixo axial da via.
4.12.
Fator de Utilização ou Rendimentos
Razão entre o fluxo luminoso total que segue na superfície da via e o fluxo luminoso total
emitido pela lâmpada instalada na luminária.
4.13.
Fecho de Pressão
Tipo de presilha que tem como função principal garantir ajuste e fixação do refrator/tampa ao
corpo da luminária.
4.14.
Ignitor
Dispositivo auxiliar que gera pulsos de tensão especificados para iniciar o funcionamento da
lâmpada a vapor de sódio.
4.15.
Iluminância Média
Relação entre o fluxo luminoso total proveniente de uma luminária sobre uma determinada
superfície em relação ao espaçamento entre as luminárias e a altura de montagem.
4.16.
Isolação Básica
Isolação aplicada às partes vivas para fornecer proteção contra choque elétrico.
4.17.
Juntas
Componentes destinados a proteger e vedar as junções entre as diferentes partes da luminária.
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4.18.
FL. 4/34
Linha de Largura
Linha radial (linha que faz o maior ângulo com a linha de referência) que passa pelo ponto de
meia intensidade máxima na linha de distribuição lateral traçada na superfície do cone de
máxima intensidade.
4.19.
Linha de Referência
Qualquer uma das linhas radiais onde a superfície do cone de máxima intensidade é
interceptada por um plano vertical paralelo à linha do eixo da via ou à linha do acostamento,
contendo o centro ótico da luminária. É também, o traçado do citado plano vertical com o plano
da via.
4.20.
Linha Isocandela
Linha traçada em uma esfera imaginária, com a fonte de luz ocupando seu centro. Esta linha
une todos os pontos correspondentes àquelas nas quais as intensidades luminosas são iguais.
Usualmente a representação é feita em um plano.
4.21.
Linha Isolux
Lugar geométrico dos pontos de uma superfície onde a iluminância tem o mesmo valor.
4.22.
Luminária Protegida ou Fechada
Luminária dotada de proteção especial contra a penetração de poeiras, umidade ou água, de
acordo com seu Grau de Proteção (IP).
4.23.
Luminária Integrada
Luminária que incorpora em sua estrutura, além do conjunto ótico, um alojamento para
acessórios (reator, ignitor e capacitor).
4.24.
Luminária Classe 1
Luminária em que a proteção contra choque elétrico é obtida através da isolação dupla ou
reforçada.
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4.25.
FL. 5/34
Kit Removível
Conjunto contendo reator, ignitor e capacitor para uso interno (integrado).
4.26.
Dispositivo de Fixação
Dispositivo de fixação da luminária, destinado à sua fixação em braço, suporte ou no próprio
poste.
4.27.
Reator Interno
Reator projetado para instalação no interior da luminária.
4.28.
Refletor
Parte da luminária, confeccionada com material altamente reflexivo, destinada a modificar a
distribuição espacial do fluxo luminoso que provém da lâmpada, essencialmente pelo fenômeno
da reflexão.
4.29.
Refrator
Parte da luminária confeccionada com material de baixa absorção intrínseca de luz, geralmente
vidro temperado ou policarbonato transparente injetado a alta pressão, destinada a modificar a
distribuição espacial do fluxo luminoso proveniente da lâmpada por meio do fenômeno de
refração e para garantir o grau de proteção especificado do conjunto ótico.
4.30.
Rendimento Luminoso da Luminária
É a razão do fluxo luminoso emitido por uma luminária em relação ao fluxo luminoso da
lâmpada, quando em funcionamento fora da luminária.
4.31.
Tomada Embutida
Acessório da luminária e incorporado à mesma, destinado à instalação do relé fotoelétrico ou
fotoeletrônico.
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4.32.
FL. 6/34
Luminária Integrada LS7
Luminária para lâmpada de vapor de sódio de 70 Watts.
4.33.
Luminária Integrada LS10
Luminária para lâmpada de vapor de sódio de 100 Watts.
4.34.
Luminária Integrada LS15
Luminária para lâmpada de vapor de sódio de 150 Watts.
4.35.
Luminária Integrada LS25
Luminária para lâmpada de vapor de sódio de 250 Watts.
4.36.
Luminária Integrada LS40
Luminária para lâmpada de vapor de sódio de 400 Watts.
4.37.
Uniformidade Transversal - Ut
É a relação entre iluminâncias mínimas e máximas sobre uma linha qualquer transversal a
direção do fluxo de trânsito, veículos ou pedestres.
4.38.
Uniformidade Lo ngitudinal - Ul
É a relação entre iluminâncias mínimas e máximas sobre uma linha paralela a direção do fluxo
de trânsito, veículos ou pedestres, calculada desde a posição do observador CIE.
4.39.
Uniformidade Geral - Uo
É a relação entre iluminâncias mínimas e médias em qualquer ponto da via.
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5.
FL. 7/34
DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.
Requisitos Gerais
5.1.1.
As luminárias devem ser projetadas e construídas de modo que, em operação normal, não
causem perigo às pessoas ou ao ambiente próximo e devem ser, suficientemente, robustas
para resistir ao manuseio severo sem apresentarem falhas prematuras.
5.1.2.
Os componentes das luminárias devem atender as normas específicas, indicadas no subitem
5.2. desta Especificação.
5.1.3.
O porta-lâmpada deve obedecer, além da Especificação E-313.0044 - Iluminação Pública, os
requisitos dimensionais de intercambiabilidade e os respectivos gabaritos, em conformidade
com a NBR 5112.
5.1.4.
A luminária deve ter acabamento externo isento de falhas ou qualquer outro defeito tais como
bolhas, rebarbas, arestas vivas ou furos que comprometam seu pleno desempenho.
5.1.5.
A conformidade deve ser verificada, realizando todos os ensaios de inspeção visual.
5.1.6.
Acondicionamento
As luminárias devem ser acondicionadas, individualmente, em caixas de papelão ou de
material de qualidade superior, adequadas ao transporte rodoviário, ferroviário, aéreo ou
marítimo e às operações usuais de manuseio e armazenamento.
O fabricante deve ser responsabilizado por quaisquer peças que venham a se danificar devido
ao acondicionamento inadequado.
A conformidade consiste em verificar se a luminária, devidamente acondicionada e embalada,
suporta uma queda não menor que 1,5 metros diretamente em piso rígido sem apresentar
quaisquer tipos de danos.
5.1.7.
Manual de Instrução
5.1.7.1.
O fabricante deve fornecer, junto com cada luminária, folheto ilustrativo em português,
contendo as informações necessárias para a instalação e manutenção da luminária.
5.1.7.2.
A conformidade deve ser verificada através da análise crítica do fo lheto, cujas instruções
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devem ser claras e suficientes para a realização completa dos serviços.
5.1.8.
Garantia
5.1.8.1.
O fabricante deve dar garantia mínima de 36 meses, a partir da data da entrega, contra
qualquer defeito dos componentes e materiais ou de fabricação das luminárias ofertadas.
5.1.8.2.
Em caso de devolução das luminárias para reparo ou substituição, dentro do período de
garantia, todos os custos serão de responsabilidade do fornecedor.
5.1.8.3.
O recebimento das luminárias fornecidas em substituição às defeituosas ficará condicionado
à aprovação das mesmas em todos os ensaios previstos nesta Especificação.
5.1.8.4.
A luminária substituída ou reparada dentro do prazo de garantia deve ter sua garantia
renovada por um período mínimo de 12 meses, a contar da nova entrada em operação.
5.1.8.5.
As condições estipuladas nos subincisos 5.1.8.2. e 5.1.8.3. desta Especificação, aplicam-se
também às luminárias fornecidas em substituição às defeituosas.
5.1.8.6.
No caso de o motivo da devolução ser defe ito devido à deficiência de projeto, todos os ônus
correrão por conta do fornecedor, independente do prazo de garantia.
5.1.8.7.
A aceitação da Autorização de Fornecimento - AF pelo fabricante implica na aceitação
incondicional de todos os requisitos desta Especificação.
5.1.8.8.
A conformidade deve ser verificada com a emissão do documento de garantia pelo
fabricante.
5.1.9.
Software
O fabricante deve fornecer software que permita a elaboração de projetos de iluminação
pública, utilizando a(s) luminária(s) ofertada(s).
5.1.10.
Relatórios de Características Fotométricas
Para certificação dos ensaios, o fabricante deverá fornecer relatório geral de características
fotométricas obtido em laboratório certificado pelo INMETRO ou, em comum acordo com o
Departamento de Engenharia e Planejamento do Sistema Elétrico - DPEP/Divisão de
Engenharia e Normas - DVEN, em laboratório rastreado pela Rede Brasileira de Calibração -
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RBC.
O relatório geral deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
5.1.11.
a)
diagrama de distribuição de intensidades luminosas;
b)
diagrama de distribuição lateral das intensidades luminosas;
c)
indicar o valor de máxima intensidade luminosa ( Imáximo ) e o ângulo correspondente;
d)
indicar o valor de meia intensidade luminosa (0,5 Imáximo ) e o ângulo correspondente;
e)
curva de utilização da luminária.
Pesos das Luminárias
Os pesos máximos das luminárias completas devem ser informados pelo fornecedor e ser
compatíveis com as resistências mecânicas dos braços de iluminação pública utilizados pela
Celesc Distribuição, conforme a Especificação E-313.0044 - Iluminação Pública.
5.1.12.
Desenhos Orientativos
O Anexo 7.1. desta Especificação apresenta desenhos orientativos para luminárias integradas.
5.2.
Requisitos Específicos
5.2.1.
5.2.1.1.
Classificação das Luminárias
Proteção contra Choques Elétricos
As luminárias devem ser do tipo classe 1, conforme ABNT NBR 60598-1.
5.2.1.2.
Proteção contra Penetração de Pó, Objetos Sólidos, Umidade e Choque Mecânico
Os requisitos de grau de proteção contra penetração de pó, objetos sólidos, umidade e
choque mecânico das luminárias são conforme a Tabela 1.
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TABELA 1
Compartimento
Modelo
Grau de Proteção Mínimo
Equipamentos
Ótico
Ótico
Todos
LS7 – LS10 - LS15
LS25 - LS40
449
659
669
Observação:
O terceiro algarismo indica o grau de proteção contra danos mecânicos e deve ser aplicado
somente para luminárias cujo refrator seja de materiais compostos plásticos, como
policarbonato ou equivalente.
A conformidade deve ser verificada de acordo com a seção 9 da NBR IEC 60598-2-3, NBR
IEC 60529 e NBR 15129.
5.2.2.
5.2.2.1.
Desempenho Fotométrico
Distribuição das Intensidades Luminosas
As luminárias devem atender o tipo de distribuição de intensidades luminosas, de acordo
com a NBR 5101, para ângulo de instalação de 0o , conforme definido na Tabela 2.
TABELA 2
CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DAS INTENSIDADES LUMINOSAS
Luminária
Longitudinal
Vertical
Ângulo Máximo de Emissão
LS7
LS10
LS15
LS25
LS40
Média
Média
Média
Média
Média
Tipo II/III
Tipo II/III
Tipo II/III
Tipo III
Tipo III
Semi- limitado
Limitado
Limitado
Limitado
Limitado
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Os levantamentos das grandezas fotométricas tais como medições do fluxo luminoso,
rendimento, potência absorvida e eficiência, etc., devem ser realizadas conforme normas
IESNA LM-61-96 e CIE 25.
Os registros gráficos das intensidades luminosas devem ser apresentados nos formatos
definidos pela norma IESNA LM-63-95.
A conformidade deve ser verificada através do subitem 5.5. desta Especificação.
5.2.2.2.
Alturas de Montagem
As alturas de montagem para ensaios estão disponíveis na Tabela 3.
TABELA 3
Tipo de Luminária
Altura (m)
LS7
LS10
LS15
LS25
LS40
7
7
8
9
12
Nota:
Braços de montagem, conforme Anexo 7.2. desta Especificação.
5.2.2.3.
Iluminância Horizontal
A iluminância média horizontal deve estar de acordo com a Tabela 4 a seguir.
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TABELA 4
ILUMINÂNCIA HORIZONTAL
Tipo de Luminária
Média (Lux)
LS7
LS10
LS15
LS25
LS40
6,0
7,5
15,0
20,0
30,0
Notas:
1 - Os valores desta Tabela referem-se a duas luminárias.
2 - As iluminâncias médias são obtidas pela média aritmética das leituras realizadas, em
plano horizontal, sobre o nível do piso.
A conformidade deve ser verificada, conforme o subitem 5.5. desta Especificação.
5.2.2.4.
Uniformidade
As uniformidades gerais não devem ser inferiores àquelas indicadas na Tabela 5.
TABELA 5
TIPO DE
UNIFORMIDADES
LUMINÁRIA
Geral (Uo)
Longitudinal (Ul)
LS7
LS10
LS15
LS25
LS40
0,17
0,25
0,25
0,30
0,40
0,12
0,12
0,13
0,13
0,20
A conformidade deve ser verificada de acordo com o subitem 5.5. desta Especificação.
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5.2.2.5.
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Iluminância de Pontos Adjacentes
A variação entre 2 pontos adjacentes quaisquer, deve ser tal que a relação da menor para a
maior seja de 0,60.
A conformidade deve ser verificada de acordo com o subitem 5.5. desta Especificação.
5.2.3.
5.2.3.1.
Identificação
Identificação da Luminária
As marcações das luminárias devem estar de acordo com o item 3.5 da IEC 60598-2-3 (no
que for aplicável), com as informações indicadas:
a)
marca ou nome do fabricante (código ou modelo);
b)
data de fabricação (mês e ano);
c)
grau de proteção;
d)
freqüência;
e)
tensão;
f)
potência;
g)
tipo da lâmpada (símbolo);
h)
temperatura;
i)
classe de isolação elétrica da luminária.
Nota:
As marcações acima devem ser fixadas em placa, e serem visíveis, legíveis e indeléveis e a
conformidade verificada através da seção 3 da NBR IEC 60598-1.
5.2.3.2.
Identificação da Potência da Lâmpada
As luminárias devem possuir na parte inferior e externa do alojamento, a identificação da
potência da lâmpada instalada, através de código de cores e números, conforme o subitem
5.6. desta Especificação.
A verificação da conformidade deve ser efetuada de acordo com a seção 3 da NBR IEC
60598-1 e o subitem 5.6. desta Especificação.
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5.2.4.
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Rendimentos
As luminárias devem apresentar os rendimentos mínimos, no hemisfério inferior, conforme
indicado na Tabela 6, com tolerância de ± 3%.
TABELA 6
Luminária
Rendimento Mínimo (%)
LS7
LS10
LS15
LS25
LS40
70
75
75
75
75
Notas:
1 - A lâmpada deve ser pré-qualificada e sazonada por 100 horas. O fluxo luminoso da
lâmpada deverá ser determinado no goniofotômetro, pelo mesmo processo da luminária.
2 - O reator utilizado deve ser de referência.
A conformidade deve ser verificada por goniofotômetro.
5.2.5.
5.2.5.1.
Durabilidade e Desempenho Térmico
Durabilidade
Em condições normais de operação, a luminária não deve apresentar falhas prematuras ou se
tornar insegura para manuseio.
A conformidade deve ser verificada conforme a NBR IEC 60598-1, porém considerando-se
o tempo total de ensaio de 240 horas e temperatura ambiente no compartimento de ensaio de
25±5°C.
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5.2.5.2.
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Desempenho Térmico
Na condição normal de operação, nenhuma parte da luminária (incluindo a lâmpada, a
fiação, as conexões, etc.), deve atingir temperaturas que possam comprometer a segurança.
A luminária a ser ensaiada deve ser instalada na posição normal de funcionamento com
reator submetido a 110% da sua tensão nominal, obedecendo a 7 ciclos de 21 horas ligada e
3 horas desligada.
As elevações de temperaturas medidas ao final da 21ª hora do 6º e 7º ciclos devem ser
anotadas e para efeitos conclusivos na avaliação do ensaio, os maiores valores obtidos em
cada item monitorado não poderão ultrapassar aos valores especificados na seção 12 da
NBR 60598:1.
5.2.6.
Resistência à Ação do Vento
A luminária instalada em sua posição normal de operação deve suportar aos esforços
produzidos por ventos, sem apresentar deformação excessiva.
A conformidade deve ser verificada conforme o item 3.6.3.1 da IEC 60598-2-3.
5.2.7.
Resistência de Isolamento e Rigidez Dielétrica
As partes da luminária devem possuir rigidez dielétrica e resistência de isolamento adequada
para operação normal.
A conformidade deve ser verificada conforme a seção 10 da NBR IEC 60598-1.
5.2.8.
Resistência à Vibração
A luminária deve ser capaz de suportar as vibrações impostas pela ação do vento ou de
veículos automotores.
A conformidade deve ser verificada de acordo com o item 4.20 da NBR IEC 60598-1 da
ABNT.
O ensaio deve ser executado com a luminária completa e ser energizada, ou seja, a lâmpada
deverá estar liagada de modo a criar uma real situação de uso.
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5.2.9.
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Resistência ao Calor, Fogo e Trilhamento Elétrico
As partes das luminárias, confeccionadas em plástico ou material similar, devem ser
suficientemente resistentes ao calor, ignição a chama e trilhamento elétrico.
A conformidade deve ser verificada conforme o item 3.15 da seção 3 da IEC 60598-2-3.
5.2.10.
Comprimento de Linhas de Fuga e Distância no Ar
As distâncias entre partes vivas de polaridade opostas das luminárias devem atender os
requisitos para a isolação básica. Aplicado somente em luminárias confeccionadas em plástico
ou material similar.
A conformidade deve ser verificada conforme o item 3.7 da seção 3 da IEC 60598-2-3.
5.2.11.
Acréscimo da Tensão de Arco da Lâmpada
A luminária não deve influenciar o desempenho da vida da lâmpada a vapor de sódio.
A conformidade deve ser verificada conforme o Anexo E da NBR IEC-60662.
5.2.12.
Resistência à Ação dos Raios Ultravioletas
Os refratores de policarbonato devem ser capazes de suportar os efeitos da radiação solar,
durante sua vida útil.
Uma amostra do produto utilizado na fabricação da luminária deve ser submetida a 4.032
horas sem apresentar alterações em suas características básicas, conforme condições gerais de
ensaio descritas na norma ASTM G 154.
A amostra deve ser colocada em uma câmara de UV com a parte externa voltada para a fonte
de emissão do ultravioleta e ser submetida a 336 ciclos compostos de 8 horas de exposição ao
UV a uma temperatura de 50°C, sem umidade e 4 horas sem exposição ao UV, a uma
temperatura de 60°C, com umidade.
O fornecedor deverá substituir o refrator que apresentar defeitos ocasionados pela radiação
solar por um período de 5 anos a contar da data de fornecimento.
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5.3.
FL. 17/34
Requisitos Construtivos
5.3.1.
Terminais
Os terminais para conexão devem ser feitos com conector universal de 3 circuitos (parte
macho) vedado. O mesmo não deverá permanecer em uma posição que prejudique o seu
funcionamento ou cause algum tipo de defeito.
Para ligação da luminária deverá ser fornecido rabicho de 300 mm e 3 conectores do tipo
torção: fase, neutro e terra.
A conformidade deve ser verificada conforme o item 4.7 da NBR IEC 60598-1.
5.3.2.
Fiação Interna e Externa
A fiação das luminárias deve ser compatível com o desempenho e expectativa de vida das
luminárias. O cabo ligado ao contato central do porta- lâmpada deverá ser indelevelmente
identificado e preferencialmente na cor branca.
Para garantir a segurança no manuseio e evitar o contato com partes metálicas, todos os
condutores deverão ter isolamento resistente, no mínimo, a 200°C e 750 V.
A conformidade deve ser verificada conforme o item 3.10 da IEC 60598-2-3.
5.3.3.
Porta- lâmpada
O porta-lâmpada em operação normal não deve comprometer a luminária quanto aos
requisitos de segurança, intercambialidade e desempenho.
O porta-lâmpada deve ter rosca E-27 para lâmpadas com potência de 70 W e E-40 para as
demais potências.
O porta-lâmpada deverá ser de porcelana reforçada vitrificada, com dispositivo anti- vibratório,
partes condutoras em latão cadmiado, contato central com efeito de mola e terminais com
parafusos em aço- inox para fixação dos condutores.
A conformidade deve ser verificada conforme o item 4.4 da NBR IEC 60598-1.
PADRONIZAÇÃO
APROVAÇÃO
ELABORAÇÃO
VISTO
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DVEN
DPEP
CÓDIGO: E-313.0043
5.3.4.
FL. 18/34
Revestimentos e Luvas Isolantes
Os revestimentos e luvas isolantes devem ser projetados para manter a integridade da
luminária, quando em operação.
A conformidade deve ser verificada conforme o item 4.9 da NBR IEC 60598-1.
5.3.5.
Resistência Mecânica de Parafusos, Porcas e Arruelas
Os parafusos e conexões mecânicas devem prover a luminária de requisitos de segurança e
desempenho adequados para uso normal.
Os parafusos, porcas e arruelas devem ser de aço inox.
A conformidade deve ser verificada conforme o item 4.12 da NBR IEC 60598-1.
5.3.6.
Fechos de Pressão
A(s) parte(s) da luminária destinada(s) a fixar o refrator não deve(m) abrir ou travar, quando
submetida(s) ao ensaio de vibração, devendo operar normalmente após este ensaio.
O fecho deve ser projetado para não permitir sua abertura involuntária, quando em operação.
Deve ser fabricado em aço-inox.
No caso do refrator ser de policarbonato, os fechos de pressão poderão ser do mesmo material
desde que comprovada a sua resistência mecânica, conforme descrição abaixo.
A conformidade deve ser verificada com a abertura e o fechamento da luminária pelo menos
12 vezes de forma simultânea e verificar se o fecho perdeu demasiadamente a força de aperto
ou se abre involuntariamente, ou ainda, se a luminária perdeu o seu grau de proteção.
5.3.7.
Resistência Mecânica do Refrator
O refrator deve prover a luminária de requisitos de segurança e desempenho quando em
operação normal.
A conformidade deve ser verificada conforme o item 3.6.5 da NBR IEC 60598-2-3.
PADRONIZAÇÃO
APROVAÇÃO
ELABORAÇÃO
VISTO
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DPEP
CÓDIGO: E-313.0043
5.3.8.
FL. 19/34
Tomada Embutida
Deve obedecer a NBR 5123 e permitir orientar o relé em 360o (± 180°) em torno de um eixo
vertical.
A conformidade da tomada deve ser verificada conforme a NBR 5123.
5.3.9.
Shorting-cap
A luminária, quando solicitada, deve ser acompanhada de 1 shorting-cap, instalado na tomada
do relé fotoelétrico.
A conformidade dimensional dos elementos de conexão à tomada, bem como sua
intercambialidade deve ser verificada de acordo com a NBR 5123.
5.3.10.
Dispositivo de Descarga do Capacitor
A luminária deve atender o item 8.2.7 da NBR IEC 60598-1.
A conformidade deve ser verificada através da monitoração da tensão nos terminais de acesso
ao capacitor.
5.3.11.
Selagem
O refletor confeccionado de alumínio anodizado deve ser selado a fim de prevenir a perda de
brilho e eficiência.
A conformidade deve ser verificada conforme a NBR 12613.
5.3.12.
Pintura
A luminária deve ser pintada na cor cinza, de forma a resistir às condições severas de
manuseio e instalação.
A conformidade deve ser verificada conforme a NBR 11003, devendo obedecer ao grau
PADRONIZAÇÃO
APROVAÇÃO
ELABORAÇÃO
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GR3C.
5.3.13.
Corpo
A luminária deverá ter corpo único (alojamento do reator e corpo ótico) em alumínio injetado
à alta pressão, conforme a NBR 6834 tipo A.413.0 e/ou SAE 305, espessura média 2,0 mm.
5.3.14.
Refletor
Refletor em corpo único de alumínio com alto grau de pureza (99,5% - mínimo), espessura
mínima 1,0 mm, polido, anodizado e selado.
5.3.15.
Chassi para Kit Removível
A luminária deverá conter alojamento com chassi para encaixe do Kit Removível (chassi com
reator, ignitor e capacitor) conforme a Especificação E-313.0054 - Kit Removível para
Lâmpada a Vapor de Sódio Alta Pressão. O chassi para kit removível deverá ser em peça
única de aço galvanizado a quente e ter espessura tal que respeite a NBR 6323.
5.4.
Inspeção e Ensaios
5.4.1.
Generalidades
5.4.1.1.
Os ensaios de tipo devem ser realizados em laboratórios pertencentes à Rede Brasileira de
Laboratórios de Ensaio (www.inmetro.gov.br).
5.4.1.2.
Em comum acordo com o DPEP/DVEN da Celesc Distribuição, os ensaios de tipo poderão
ser realizados em laboratórios rastreados pela Rede Brasileira de Calibração - RBC,
conforme a Especificação E-313.0045 - Certificação Técnica dos Ensaios de Equipamentos,
ou poderão ser realizados nas instalações do fabricante com a presença do inspetor da
Celesc Distribuição.
Nesses casos, os certificados de calibração dos instrumentos utilizados durante os ensaios deverão
ser apresentados ao inspetor da Celesc Distribuição.
5.4.1.3.
Os ensaios de recebimento devem ser executados nas instalações do fabricante com a
presença do inspetor, salvo acordo contrário entre a Celesc Distribuição e o fabricante.
5.4.1.4.
Ficam por conta do fabricante todas as despesas decorrentes da realização dos ensaios
previstos nesta Especificação, independentemente do local de realização dos mesmos.
PADRONIZAÇÃO
APROVAÇÃO
ELABORAÇÃO
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A Celesc Distribuição poderá exigir a presença de um inspetor para acomp anhar a
realização dos ensaios de tipo, conforme a Especificação E-313.0045 - Certificação Técnica
dos Ensaios de Equipamentos.
5.4.1.5.
O fabricante deve propiciar, a suas expensas, todos os meios necessários, inclusive pessoal
auxiliar para que o inspetor possa certificar-se de que as luminárias estejam de acordo com
esta Especificação.
5.4.1.6.
O inspetor deve ter acesso a todos os equipamentos, inclusive instrumentos e desenhos
associados aos ensaios e deve certificar-se da aferição dos mesmos.
5.4.1.7.
A Celesc Distribuição deve ser comunicada com, no mínimo, 15 dias de antecedência, a
data em que as luminárias estiverem prontas para a inspeção, conforme a Especificação E313.0045 - Certificação Técnica dos Ensaios de Equipamentos.
5.4.1.8.
Em qualquer fase da fabricação, o inspetor deve ter acesso durante as horas de serviço, a
todas as partes da fábrica onde as luminárias estejam sendo fabricadas.
O fabricante deve substituir quaisquer luminárias com defeito contidas nos lotes aceitos.
5.4.2.
Ensaios de Tipo
Os ensaios de tipo enviados à Celesc Distribuição para certificação são subdivididos em 4
grupos, conforme a seqüência de tabelas a seguir.
TABELA 8
Ensaios do Grupo 1
Item
Descrição
1
1.1
1.2
1.3
2
3
Inspeção Visual
Identificação
Montagem
Acabamento
Dimensional e Peso da Luminária
Porta- lâmpadas
4
5
6
7
Fecho de Pressão
Selagem do Refletor
Aderência da Pintura
Acondicionamento
Norma
Esta Especificação
Esta Especificação
Esta Especificação
Esta Especificação
Esta Especificação
NBR IEC 60598-1
NBR 5112
Esta Especificação
NBR 12613
NBR 11003
Esta Especificação
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APROVAÇÃO
ELABORAÇÃO
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TABELA 9
Ensaios do Grupo 2
Item
Descrição
1
Fotometria
2
3
Acréscimo da Tensão de Arco da Lâmpada
Durabilidade e Desempenho Térmico
Norma
Esta Especificação
NBR 5101
NBR IEC 60662
NBR IEC 60598-2-3
TABELA 10
Ensaios do Grupo 3
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
Descrição
Norma
Revestimentos e Luvas Isolantes
Fiação Interna e Externa
Terminais e Conexões Elétricas Internas
Comprimento de Linhas de Fuga e Distância no Ar
Resistência à Corrosão
Resistência de Parafusos, Porcas e Arruelas
Resistência Mecânica do Refrator
Resistência ao Calor, Fogo e ao Trilhamento Elétrico
Resistência à Radiação Ultravioleta
NBR IEC 60598-1
NBR IEC 60598-2-3
NBR IEC 60598-2-3
NBR IEC 60598-2-3
NBR IEC 60598-1
NBR IEC 60598-1
NBR IEC 60598-2-3
NBR IEC 60598-2-3
Esta Especificação
ASTM G154
Ensaios Específicos na Tomada do Relé e Shorting-cap NBR 5123
Proteção Contra Choques Elétricos
NBR IEC 60598-1
TABELA 11
Ensaios do Grupo 4
Item
Descrição
1
Grau de Proteção
2
3
Resistência à Ação do Vento
Resistência à Vibração
Norma
NBR 6146
NBR IEC 60529
NBR IEC 60598-2-3
NBR IEC 60598-1
PADRONIZAÇÃO
APROVAÇÃO
ELABORAÇÃO
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5.4.3.
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Ensaios de Recebimento
Os ensaios de recebimento são todos os descritos na Tabela 8, acrescidos dos ensaios de
Acréscimo da Tensão de Arco da Lâmpada da Tabela 9, do inciso 5.4.2. desta Especificação.
5.4.4.
Ensaios de Conformidade
Caso julgar necessário, a seu critério e em qualquer ocasião e sem aviso prévio, a Celesc
Distribuição poderá solicitar a realização de alguns ou todos os ensaios de tipo previstos no
inciso 5.4.2. desta Especificação, para verificar se o fabricante está mantendo a qualidade
estabelecida ao modelo aprovado.
5.4.5.
5.4.5.1.
Amostragem
Ensaios de Tipo
Para a aprovação dos ensaios de tipo deve ser formada uma amostra de 4 unidades do
produto, sendo uma para cada grupo de ensaios, conforme o inciso 5.4.2. desta
Especificação.
5.4.5.2.
Ensaios de Recebimento
Os ensaios de Acondicionamento e Acréscimo da Tensão de Arco da Lâmpada devem ser
realizados em uma unidade do produto (uma para cada ensaio).
Os demais ensaios de recebimento previstos no inciso 5.4.3. desta Especificação, devem ter
suas amostras formadas de acordo com a NBR 5426, plano de amostragem dupla, nível S4,
NQA 2,5%, e resumido pela Tabela 12.
TABELA 12
Tamanho do Lote
Até 150
151 a 1.200
1.201 a 10.000
10.000 a 35.000
1ª Formação
2ª Formação
N° Amostras
Ac1
Re1
N° Amostras
Ac2
Re2
3
8
13
20
0
0
0
0
1
2
2
3
8
13
20
1
1
3
2
2
4
PADRONIZAÇÃO
APROVAÇÃO
ELABORAÇÃO
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Notas:
1 - Ac1 : número máximo de luminárias reprovadas que permite a aceitação do lote.
2 - Re1 : número mínimo de luminárias reprovadas que obriga a rejeição do lote.
3 - Ac2 : número máximo de luminárias reprovadas encontradas nas duas amostras
acumuladas que permite a aceitação do lote.
4 - Re2 : número mínimo de luminárias reprovadas encontradas nas duas amostras
acumuladas que obriga a rejeição do lote.
5 - Deve ser ensaiada a segunda amostra se o número de unidades defeituosas encontradas
estiver compreendido entre Ac1 e Re1.
6 - Entende-se por luminária reprovada aquela que não satisfez o resultado de qualquer um
dos ensaios.
5.4.6.
Certificação Técnica dos Ensaios de Tipo
Os ensaios receberão a certificação técnica se estiverem de acordo com este documento
normativo e apresentarem resultados satisfatórios em todos os ensaios de tipo mencionados no
inciso 5.4.2. desta Especificação.
O procedimento de certificação técnica de ensaios deve seguir o descrito na E-313.0045 Certificação Técnica dos Ensaios de Equipamentos.
5.4.7.
Aceitação no Recebimento
O lote será aceito se todas as exigências deste documento normativo forem cumpridas e todas
as amostras quantificadas conforme a Tabela 12, apresentarem resultados satisfatórios quando
submetidas aos ensaios de recebimento mencionados no inciso 5.4.3. desta Especificação.
5.5.
Levantamento das Características Fotométricas
Para os efeitos desta Especificação, as práticas para determinação da fotometria no laboratório
dos fornecedores são divididas em duas etapas distintas. A primeira consiste em medições
laboratoriais efetuadas com goniofotômetro e processamento em software específico para que
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APROVAÇÃO
ELABORAÇÃO
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sejam levantadas as características de classificação, segundo a NBR 5101 e o rendimento. A
segunda, baseada nos dados da etapa anterior, visa a validação das luminárias nos projetos
padronizados e, eventual comprovação em campo.
5.5.1.
5.5.1.1.
Determinação da Classificação e Rendimento da Luminária
Requisitos para Ensaio
a)
lâmpada:
- a lâmpada a ser utilizada na luminária submetida ao ensaio deve estar sazonada
(envelhecida durante 100 horas), utilizando reatores normalizados, na mesma
posição que será usada na luminária. O fluxo luminoso deve ser aferido em
laboratório pertencente à Rede Brasileira de Laboratórios de Calibração - RBC;
- após o envelhecimento, as lâmpadas devem ser medidas à tensão de alimentação
nominal, utilizando o mesmo reator, a uma temperatura de 25 +/- 5°C;
- a lâmpada deve permanecer em repouso por um tempo mínimo de 1 hora, depois de
apagada e ser movimentada para outra posição.
b)
tensão de alimentação:
- a tensão de alimentação e a freqüência durante os ensaios devem ser estabilizadas
na tensão nominal do reator normalizado que está sendo utilizado;
- durante o período de estabilização, a tensão deve ser mantida constante em ± 1%,
porém durante a medição a tensão deve ser ajustada para manter uma variação
mínima de ± 0,5% do valor especificado para o ensaio;
- a freqüência também não deve variar, ± 0,5% do seu valor nominal.
c)
voltímetro:
- o voltímetro usado na medição da tensão da lâmpada deve ser do tipo que controla
o valor eficaz verdadeiro, com impedância não inferior a 10 K? .
d)
goniofotômetro:
PADRONIZAÇÃO
APROVAÇÃO
ELABORAÇÃO
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- os ensaios para a determinação da classificação e rendimento da luminária devem
ser realizados pelo uso do goniofotômetro;
- deve ser salientado que nos equipamentos com lâmpadas à descarga de alta
intensidade, quando o eixo geométrico da lâmpada sofre movimento de translação,
a exatidão das medições é afetada visto haver variação no seu fluxo luminoso. A
solução seria o uso de goniofotômetros do tipo espelho, onde a luminária descreve
movimentos de rotação e translação sempre parale los ao solo. Porém, enquanto o
mesmo não estiver disponibilizado nos laboratórios pertencentes à Rede Brasileria
de Laboratórios de Ensaio, não será obrigatória a utilização desse tipo específico de
goniofotômetro.
e)
fotômetro:
- deve possuir documentos de aferição expedidos por laboratório pertencente à Rede
Brasileira de Laboratórios de Calibração - RBC e estar dentro da validade
especificada;
- o fotômetro deve ser de cor corrigida, possuir correção quanto ao ângulo de
incidência (corretor de co-seno) e ter classe de exatidão tal que assegurados à
incerteza de medição e o número de algarismos significativos declarados
juntamente com os resultados;
- a critério do inspetor da Celesc Distribuição, poderá ser realizado estudo de
regressão linear (ou outro tipo) aos valores apresentados no certificado de aferição
do fotômetro, de modo a reduzir as incertezas e se aproximar do padrão rastreável
do laboratório responsável pela aferição;
- caberá, também, ao inspetor da Celesc Distribuição, a observação da disposição dos
anteparos utilizados pelo laboratório, bem como sua influência na estabilidade das
leituras.
f)
luminária:
- o(s) modelo(s), tipo(s) e fornecedor(es) do conjunto dos agregados da luminária,
tais como, reator interno, ignitor, capacitor e lâmpada devem ser citados no
relatório de ensaio.
g)
software:
- software que, a partir dos dados obtidos no goniofotômetro, permita a análise
PADRONIZAÇÃO
APROVAÇÃO
ELABORAÇÃO
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através da classificação IES, curvas fotométricas e rendimento luminoso, tipo
Photometric Toolbox, da Lighting Analysts, Ins., ou similar, gerando arquivo
compatível com a norma IESNA LM-63-95.
Padrão da AM - Altura de
Luminária Montagem (m)
LS7
7
Fluxo Aferido da Lâmpada +/5% (lumens)
6.300
Ângulo de Inclinação
do Braço (°)
5
LS10
LS15
7
8
9.800
15.000
5
5
LS25
LS40
9
12
28.000
48.000
5
5
A altura de montagem para o ensaio corresponde à distância do centro ótico ao dispositivo
fotoelétrico de medição.
5.5.2.
5.5.2.1.
Validação das Luminárias nos Projetos Padronizados e Validação em Campo
Requisitos para Ensaio
a)
software:
- software que permita a abertura de arquivos compatíveis com a norma IESNA LM63-65, a partir dos quais seja possível a análise de projetos luminotécnicos, tipo
“Lúmen Micro 2000”, da Lighting Technologies, Ins. ou similar.
b)
comprovação de campo:
- fica reservado à Celesc Distribuição o direito de exigir ensaio de medição padrão
em campo de provas, visando comprovar a eficiência dos dados laboratoriais e sua
compilação, via software.
- as medidas fotométricas devem ser efetuadas dentro das mesmas condições de
ensaio previstas na tabela anterior e em campo de prova plano demarcado por
faixas longitudinais e transversais, formando quadrículas, conforme disposto na
planilha abaixo, totalizando 55 pontos de medição.
- a conformidade se dá pela comparação de iluminamento (mínimo, médio e máximo)
e uniformidade (mínima e máxima) dos valores de campo com os resultados obtidos
no software, admitindo-se um desvio máximo de 10%.
PADRONIZAÇÃO
APROVAÇÃO
ELABORAÇÃO
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FL. 28/34
Planilha de Levantamento Fotométrico
U0 =
Emín
UL =
Eméd
Emín
Emáx
Observação:
1) Equipamentos utilizados: a) lâmpada:
________
b) reator:
________
c) ignitor:
________
d) capacitor: ________
2) Condições de cálculo:
a) fluxo luminoso em relação a 1000 lm:
b) altura de montagem: _______
c) inclinação: 5o
PADRONIZAÇÃO
APROVAÇÃO
ELABORAÇÃO
VISTO
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5.6.
FL. 29/34
Identificação da Potência da Lâmpada
Formato e dimensões dos números utilizados para a identificação do tipo e da potência da
lâmpada instalada na luminária.
65+5 mm
Fundo amarelo notação
Munsell 5Y 8/12
25
LÂMPADA E POTÊNCIA
Caracteres pretos notação
Munsell N-10
SIMBOLOGIA
7
VS 70
10
VS 100
VS 150
15
VS 250
25
VS 400
40
PADRONIZAÇÃO
APROVAÇÃO
ELABORAÇÃO
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6.
6.1.
FL. 30/34
DISPOSIÇÕES FINAIS
Normas Recomendadas
Na aplicação desta Especificação é necessário consultar as normas abaixo relacionadas, em suas
últimas revisões:
NBR 5101 - Iluminação pública - Procedimento
NBR 5112 - Rosca Edison - Especificação
NBR 5123 - Relé fotoelétrico e tomado para iluminação pública - Especificação e Método de
Ensaio
NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - Procedimento
NBR 5461 - Iluminação - Terminologia
NBR 6146 - Invólucros de equipamentos elétricos - Proteção - Especificação
NBR 6323 - Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido - Especificação
NBR 8159 - Ferragens eletrotécnicas para redes aéreas urbanas e rurais de distribuição de
energia elétrica - formatos, dimensões e tolerâncias - Padronização
NBR 11003 - Tintas - Determinação da aderência - Método de Ensaio
NBR 12613 - Tratamento de superfícies do alumínio e suas ligas - Determinação da qualidade
da selagem da anodização pelo método da absorção de corantes
NBR 13593 - Reator e ignitor para lâmpadas a vapor de sódio a alta pressão - Especificação
NBR IEC 60598-1 - Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios
NBR IEC 60662 - Lâmpadas a vapor de sódio a alta pressão
ASTM G53 - Standard practice for operating light-and water-exposure apparatus (fluorescent
UV condensation type) for exposure of nonmetallic materials
CIE 34 - Road lighting lanterns and installation data: photometrics, classification and
performance (Publication)
IEC 60529 - Degrees of protection provided by enclosures (IPCode)
IEC 60598-2 - Luminaires - Part 2: Particular requirements - Section 3: Luminaires for road
and street lighting (Consolited edition)
IESNA LM-63-95 - Standard File Format for Electronic Transfer of Photometric Data
PADRONIZAÇÃO
APROVAÇÃO
ELABORAÇÃO
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7.
FL. 31/34
ANEXOS
7.1.
Luminárias Integradas para Lâmpadas à Vapor de Sódio - Desenhos Orientativos
7.2.
Braços para Luminárias Integradas - VS
PADRONIZAÇÃO
APROVAÇÃO
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7.1.
FL. 32/34
Luminárias Integradas para Lâmpadas à Vapor de Sódio - Desenhos Orientativos
Todos os modelos deverão ser fabricados para utilização de lâmpada vapor de sódio ovóide e tubular.
Modelo
Lâmpada
Código Celesc
LS7
LS10
LS15
LS25
LS40
70W
100W
150W
250W
400W
18437
18438
18439
18440
18441
PADRONIZAÇÃO
APROVAÇÃO
ELABORAÇÃO
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7.2.
FL. 33/34
Braços para Luminárias Integradas - VS
Tipo 1: VS 70/VS 100
PADRONIZAÇÃO
APROVAÇÃO
ELABORAÇÃO
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CÓDIGO: E-313.0043
FL. 34/34
Tipo 2: VS 150/VS 250/VS 400
Tipo
Luminárias
Bitola (mm)
Código Celesc
1
2
LS7 e LS10
LS15, LS25 e LS40
25 a 35
45 a 50
20039
7490
PADRONIZAÇÃO
APROVAÇÃO
ELABORAÇÃO
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