CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS DO SISTEMA
AUTO EXPRESSO ATRAVÉS DE TAG
PLANO PÓS-PAGO e PLANO PÓS-PAGO EMPRESA
Por este instrumento, o CLIENTE, qualificado na respectiva PROPOSTA DE ADESÃO, a qual é
parte integrante deste Contrato, e DBTRANS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.467.870/0001-26, com sede na Avenida Rio Branco, nº. 128 – 11º e 12º
andares, Centro, Rio de Janeiro - RJ, representada na forma de seu Estatuto Social, doravante
denominada simplesmente por “DBTRANS”, na atividade de prestação de serviços de gestão de
pagamentos realizados por meio de TAG, ambos denominados, ainda, individualmente como
“Parte” e coletivamente como “Partes”, têm entre si justo e contratado, as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA 1 -
DAS DEFINIÇÕES:
Para fins deste Contrato, os termos abaixo dispostos em letra maiúscula terão, no singular ou no
plural, os seguintes significados:
1.1 CLIENTE: é a pessoa natural ou jurídica que adere ao presente Contrato e utiliza o sistema
AUTO EXPRESSO, abaixo definido, como meio de pagamento das despesas, financeiras ou não,
realizadas na REDE CREDENCIADA.
1.2 AUTO EXPRESSO: sistema de meios de pagamento, através de identificação eletrônica,
composto por dispositivo eletrônico de radiofrequência – TAG – que permite o consumo de serviços
e/ou produtos nos estabelecimentos comerciais da REDE CREDENCIADA.
1.3 REDE CREDENCIADA: conjunto de estabelecimentos comerciais, estacionamentos e praças
de pedágio, credenciados junto ao sistema AUTO EXPRESSO, aptos a receber os pagamentos
pelo consumo de serviços e/ou produtos, pelo CLIENTE, através dos TAGs fornecidos pela
DBTRANS.
1.4 TAG: dispositivo eletrônico de radiofrequência com função múltipla, instalado no veículo do
CLIENTE, utilizado como mecanismo de reconhecimento e identificação do consumo dos serviços
e/ou produtos adquiridos por meio do sistema AUTO EXPRESSO.
1.5 SENHA INTERNET: assinatura eletrônica que permite a confirmação da identificação do
CLIENTE destinada às operações efetuadas através do site da DBTRANS nos serviços de
autoatendimento.
1.6 TRANSAÇÃO: toda e qualquer utilização, aquisição e consumo de serviços e/ou produtos
efetuados através do TAG.
1.7 CONTA CORRENTE: conta corrente bancária de titularidade do CLIENTE, indicada pelo
mesmo no ato da adesão aos planos que requeiram débito automático, da qual a DBTRANS fica
autorizada pelo CLIENTE a efetuar os débitos automáticos dos valores devidos no período.
1.8 FATURA: documento representativo da prestação de contas do AUTO EXPRESSO ao
CLIENTE, constando todas as TRANSAÇÕES de consumo de serviços, pagamentos, estornos,
taxas, ajustes, e tarifas, a ser disponibilizado ao CLIENTE na periodicidade definida em cada plano,
por um dos meios de comunicação indicados em seu cadastro e/ou disponível para consulta, a
qualquer momento, através dos CANAIS DE ATENDIMENTO mantidos pela DBTRANS.
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1.9 CANAIS DE ATENDIMENTO: são os meios de comunicação disponibilizados pela
DBTRANS para comunicação com o CLIENTE, para esclarecimentos e informações sobre o serviço
do sistema AUTO EXPRESSO.
1.10 PROPOSTA DE ADESÃO: documento, físico ou eletrônico, onde o CLIENTE informa seus
dados pessoais e bancários, identifica o veículo portador do TAG e elege o plano de pagamento de
sua preferência e, uma vez aceito pela DBTRANS, este passa a integrar o presente Contrato.
1.11 PLANO PÓS-PAGO: modalidade de pagamento na qual o CLIENTE, pessoa natural, realiza
TRANSAÇÕES, para aquisição de serviços na REDE CREDENCIADA, através do TAG, devendo
realizar o pagamento integral das despesas constantes na FATURA, posteriormente, por meio de
débito em CONTA CORRENTE fornecida, no momento da adesão ao plano, contratado pelo
CLIENTE junto à DBTRANS, nos termos previstos neste Contrato.
1.12 PLANO PÓS-PAGO EMPRESA: modalidade de pagamento na qual o CLIENTE, pessoa
jurídica, realiza TRANSAÇÕES, para aquisição de serviços na REDE CREDENCIADA, através do
TAG, devendo realizar o pagamento integral das despesas constantes na FATURA, posteriormente,
por boleto bancário ou por meio de débito em CONTA CORRENTE fornecida, no momento da
adesão ao plano, contratado pelo CLIENTE junto à DBTRANS, nos termos previstos neste
Contrato.
1.13 TAXA DE ADESÃO: taxa devida pelo CLIENTE ao aderir ao sistema AUTO EXPRESSO em
um de seus planos de serviços ou na requisição de TAG adicional.
1.14 TAXA DE MANUTENÇÃO (MENSALIDADE): prestação mensal devida pelo CLIENTE, por
cada TAG utilizado por veículo leve vinculado ao Contrato, pela disponibilização dos serviços de
gestão de pagamento do sistema AUTO EXPRESSO.
1.15 TAXA ADMINISTRATIVA: taxa percentual aplicada sobre o valor nominal global das
TRANSAÇÕES efetuadas, través dos TAGs utilizados por veículos pesados vinculados ao
Contrato, pelo CLIENTE no consumo de serviços na REDE CREDENCIADA, cujo percentual é
informado na PROPOSTA DE ADESÃO.
1.16 TAXA DE REPOSIÇÃO: valor devido pelo CLIENTE em caso de solicitação de reposição de
TAG, nos termos deste Contrato.
1.17 TAXA DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA: prestação mensal devida pelo CLIENTE
sempre que este optar pelo serviço adicional de envio físico do FATURA. O envio através de correio
eletrônico e a disponibilização do respectivo demonstrativo através dos CANAIS DE
ATENDIMENTO é automático e não acarreta cobrança adicional.
CLÁUSULA 2 -
DO OBJETO:
2.1 O presente Contrato tem por objeto a implantação e operação, pela DBTRANS, de um
sistema de meios de pagamentos, através de identificação eletrônica de veículo, denominado AUTO
EXPRESSO.
2.2 O sistema AUTO EXPRESSO possibilita ao CLIENTE o consumo de serviços e/ou produtos
nos estabelecimentos comerciais da REDE CREDENCIADA, por meio de TAG.
2.3 A DBTRANS prestará, ainda, o serviço de gerência e administração de pagamentos,
devidamente regulado nos termos deste Contrato, pela CLÁUSULA QUARTA.
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2.4 Não está incluída no objeto deste Contrato a prestação de qualquer outro serviço que
não o meio eletrônico de pagamento, sendo de exclusiva responsabilidade dos
estabelecimentos comerciais da REDE CREDENCIADA os fatos inerentes aos serviços e
produtos por estes fornecidos, mesmo que tenham sido pagos por meio de TAG.
CLÁUSULA 3 -
DA ADESÃO AO SISTEMA AUTO EXPRESSO:
3.1 A adesão pelo CLIENTE aos planos oferecidos neste Contrato está sujeita à prévia analise e
aceitação pela DBTRANS e poderá ser feita por qualquer das seguintes formas:
(a)
mediante a aquisição do TAG nos pontos de venda físicos ou on-line;
(b)
por escrito, mediante assinatura da PROPOSTA DE ADESÃO;
(c)
pelo preenchimento eletrônico da PROPOSTA DE ADESÃO através da Internet;
(d) por qualquer dos CANAIS DE ATENDIMENTO, manifestando seu interesse em aderir
ao sistema AUTO EXPRESSO através dos planos oferecidos pela DBTRANS; ou
(e) mediante qualquer outra manifestação expressa de vontade de utilização do AUTO
EXPRESSO, inclusive por meio eletrônico ou oral, independentemente de assinatura do
CLIENTE, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
3.2 Qualquer que seja o modo eleito para a adesão, a DBTRANS poderá recusar a contratação,
sempre que o interessado não satisfizer os requisitos estabelecidos em suas políticas antifraude ou
de análise e concessão de crédito.
3.3
DA ADESÃO. Ao aderir ao sistema AUTO EXPRESSO, o CLIENTE declara que:
(a) autoriza a DBTRANS, de acordo com o plano escolhido pelo CLIENTE, a efetuar
cobranças por meio de boleto bancário ou de débito em sua CONTA CORRENTE;
(b) está ciente de que o TAG não é indicado para uso em veículo blindado, ou que
possua película de proteção instalado no para-brisa dianteiro, ou que possua parabrisa antitérmico ou atérmico, ou, ainda, com para-brisa que contenha componentes
metálicos. Nestes casos, o sistema poderá apresentar falhas de funcionamento do TAG
relacionaas à presença de tais elementos. Assim sendo, tal utilização será de exclusiva
responsabilidade do CLIENTE, ficando por este evento isenta a DBTRANS; e
(c) recebeu no ato de sua adesão ao sistema AUTO EXPRESSO as instruções sobre o
seu funcionamento e compromete-se a cumpri-las.
CLÁUSULA 4 -
DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA DBTRANS:
4.1 Os serviços oferecidos pelo presente Contrato serão prestados pela DBTRANS
continuamente, para que o CLIENTE possa realizar consumo de serviços e/ou produtos na REDE
CREDENCIADA, de acordo com o plano escolhido.
4.2 O CLIENTE adere a um dos planos oferecidos pela DBTRANS, podendo a qualquer tempo
solicitar a mudança de plano, desde que todas as suas obrigações estejam devidamente cumpridas,
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ficando a aceitação de tal mudança, pela DBTRANS, condicionada à disponibilização técnica e
prévia análise de crédito.
4.3 PLANO PÓS-PAGO. Mediante a adesão a este Plano, o CLIENTE autoriza a DBTRANS a
debitar posteriormente de sua CONTA CORRENTE os valores referentes à utilização do AUTO
EXPRESSO, constantes em sua FATURA.
4.3.1
O CLIENTE poderá utilizar os serviços do sistema AUTO EXPRESSO a REDE
CREDENCIADA, realizando o pagamento integral de tais despesas posteriormente, por meio de
débito em CONTA CORRENTE, mensalmente na data de vencimento escolhida pelo CLIENTE,
no momento da adesão ao plano.
4.3.2
Caso o CLIENTE não possua créditos suficientes em sua CONTA CORRENTE,
este estará sujeito ao bloqueio imediato dos serviços AUTO EXPRESSO.
4.4 PLANO PÓS-PAGO EMPRESA. Mediante a adesão a este Plano, o CLIENTE autoriza a
DBTRANS proceder à cobrança semanal por meio de boleto bancário, os valores referentes à
utilização do AUTO EXPRESSO.
4.4.1
O CLIENTE poderá utilizar os serviços do sistema AUTO EXPRESSO a REDE
CREDENCIADA, realizando o pagamento integral de tais despesas posteriormente.
4.4.2
CLIENTE poderá optar pelo pagamento através de debito de sua CONTA CORRENTE
respeitadas as demais condições.
4.4.3
Caso o CLIENTE não efetue o pagamento do boleto bancário até o vencimento
ou não possua créditos suficientes em sua CONTA CORRENTE, este estará sujeito ao
bloqueio imediato dos serviços AUTO EXPRESSO.
CLÁUSULA 5 -
DAS OBRIGAÇÕES DA DBTRANS:
5.1 Para a prestação do serviço de gestão de meios de pagamento do sistema AUTO
EXPRESSO constituir-se-ão obrigações da DBTRANS, dentre outras previstas neste Contrato, as
seguintes:
(a)
habilitar a REDE CREDENCIADA para aceitação do sistema AUTO EXPRESSO;
(b)
fornecer ao CLIENTE o TAG em perfeito estado de uso;
(c)
instruir o CLIENTE quanto ao correto funcionamento do sistema AUTO EXPRESSO;
(d)
processar as TRANSAÇÕES efetuadas pelo CLIENTE;
(e)
administrar o pagamento a ser realizado à REDE CREDENCIADA;
(f)
disponibilizar FATURA periódica ao CLIENTE contendo as TRANSAÇÕES realizadas;
(g) manter a estrutura operacional do sistema AUTO EXPRESSO, de forma a facilitar a
utilização do TAG pelo CLIENTE;
(h) manter a disponibilidade dos serviços dos CANAIS DE ATENDIMENTO, podendo,
todavia, sofrer alteração quanto aos meios de atendimento, por conveniência técnica ou
comercial da DBTRANS; e
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(i)
manter, periodicamente, o CLIENTE informado sobre o credenciamento e /ou
habilitação de novos pontos da REDE CREDENCIADA através dos CANAIS DE
ATENDIMENTO ou outra forma apta para tal.
5.2 O fornecimento de um determinado TAG não implica a obrigação da DBTRANS de oferecer
ao CLIENTE ou aceitar suas solicitações de outro TAG, bem como não o obriga a fornecer todos os
serviços do sistema AUTO EXPRESSO, especialmente aqueles condicionados à prévia análise de
crédito e à disponibilidade técnica.
CLÁUSULA 6 6.1
OBRIGAÇÕES DO CLIENTE:
Além de outras previstas neste Contrato constituir-se-ão obrigações do CLIENTE:
(a) instalar o TAG no para-brisa com estrita observância às orientações que o
acompanham, de acordo com as informações recebidas por escrito no ato da aquisição do
TAG e mantê-lo em perfeito estado de uso e conservação;
(b) remover o TAG do para-brisa, nos seguintes casos: (b.1) venda ou troca do veículo;
(b.2) cancelamento dos serviços junto ao sistema AUTO EXPRESSO ou (b.3) troca de parabrisa. Em qualquer caso, o CLIENTE deverá entrar em contato com a DBTRANS para
cancelamento ou reposição do TAG;
(c) registrar o TAG através do site AUTO EXPRESSO (www.autoexpresso.com.br),
imediatamente após adquirido, informando seus dados cadastrais solicitados pela DBTRANS
e obtendo, assim, sua SENHA INTERNET, sob pena de não o fazendo, deixar de receber
todas as comunicações enviadas pela DBTRANS referentes ao Contrato, inclusive avisos de
bloqueio de TAG e denúncia contratual, entre outros;
(d) não divulgar a SENHA INTERNET a terceiros, pois a mesma constitui assinatura por
meio eletrônico do CLIENTE, sendo de seu conhecimento exclusivo e de sua inteira
responsabilidade as TRANSAÇÕES realizadas por meio delas;
(e) manter sua CONTA CORRENTE com saldo suficiente para os débitos referentes ao
plano escolhido, ficando ciente de que em caso de inadimplência poderá ter seu TAG
bloqueado para o uso, e, desde já, o CLIENTE se declara ciente, que em caso de
inadimplência poderá ter seu nome registrado nos órgãos de proteção ao crédito, de acordo
com as regras e normas vigentes no Código do Consumidor, além das demais consequências
previstas neste Contrato;
(f)
informar a DBTRANS quaisquer alterações de dados cadastrais, isentando a
DBTRANS de qualquer responsabilidade, exemplificada e especialmente, pelo não
recebimento de FATURA, ou o não reconhecimento por parte da REDE CREDENCIADA em
caso de mudança de veículo;
(g) não transferir a terceiros os direitos e/ou obrigações do presente Contrato, sendo
vedada a transferência;
(h) obedecer às normas de segurança e procedimentos indicados pela REDE
CREDENCIADA;
(i)
não tentar utilizar os serviços do sistema AUTO EXPRESSO enquanto o TAG
estiver bloqueado para TRANSAÇÃO. Qualquer eventual dano decorrente da
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inobservância ou descumprimento desta obrigação será de exclusiva responsabilidade
do CLIENTE;
(j)
reconhecer como verdadeiras as TRANSAÇÕES efetivadas através do sistema AUTO
EXPRESSO;
(k) fornecer as informações cadastrais constantes na PROPOSTA DE ADESÃO de forma
correta e fidedigna, responsabilizando-se pelas mesmas e assumindo todo e qualquer
problema causado pelo ato da prestação de informações falsas e/ou incorretas; e
(l)
comunicar imediatamente a perda ou roubo de seu TAG, sob pena de não fazendo,
responder por toda e qualquer TRANSAÇÃO realizada com o emprego dos mesmos. As
TRANSAÇÕES realizadas antes do bloqueio do TAG serão de inteira responsabilidade do
CLIENTE.
6.2 Ao utilizar o TAG como meio de pagamento de tarifa de pedágio e/ou estacionamento, o
CLIENTE deverá respeitar os limites de velocidade indicados pela sinalização, manter distância
segura dos demais veículos e ingressar nas vias sinalizadas pelo sistema AUTO EXPRESSO.
6.3 O CLIENTE responderá exclusivamente pela direção do veículo, bem como por atos de
eventuais condutores por si autorizados, obrigando-se a prestar a adequada atenção e agir
com prudência necessária para evitar que ante eventuais falhas de comunicação e/ou
sistema, produza colisão contra cancelas, instalações e/ou equipamentos. Em consequência,
é obrigação do CLIENTE a frenagem do veículo à menor falha detectada que comprometa a
segurança das pessoas ou bens, a fim de evitar danos de qualquer natureza em caso de falha
nos equipamentos. A falta de diligência necessária pelo CLIENTE importa fato exclusivo seu,
isentando a DBTRANS de qualquer responsabilidade pelos danos daí derivados, nos termos
do Código de Defesa do Consumidor.
6.4 Da TAXA DE REPOSIÇÃO. Na solicitação, pelo CLIENTE, de reposição de TAG, entre os
casos exemplificativos de: (i) troca de para-brisa; (ii) venda ou troca do veículo; e (iii) demais casos
de reposição de TAGS, deverá o CLIENTE entrar em contato com a DBTRANS pelos CANAIS DE
ATENDIMENTO e seguir as orientações para a instalação, habilitação e/ou desbloqueio,
observados os custos dos respectivos serviços que lhe serão previamente informados.
CLÁUSULA 7 -
DAS TAXAS DO SERVIÇO AUTO EXPRESSO:
7.1 Da TAXA DE ADESÃO. Será cobrada uma taxa inicial denominada TAXA DE ADESÃO,
sempre que o CLIENTE adquirir um novo TAG.
7.2 Da TAXA DE REPOSIÇÃO. Será cobrada ao CLIENTE, pela DBTRANS, em caso de
solicitação de reposição do TAG, conforme expresso no item 6.4 da CLÁUSULA SEXTA.
7.3 Da TAXA DE MANUTENÇÃO. Será cobrada pela DBTRANS, sem prejuízo de outras taxas,
tarifas e encargos previstos neste Contrato, a cada mês ou fração, por cada TAG vinculado a
veículo leve, no valor e data de vencimento eleitos na PROPOSTA DE ADESÃO, como
remuneração pela manutenção do serviço ao CLIENTE no sistema AUTO EXPRESSO.
7.4 TAXA ADMINISTRATIVA: Será cobrada pela DBTRANS, a cada FATURA, sem prejuízo de
outras taxas, tarifas e encargos previstos neste Contrato, sobre o valor nominal global das
TRANSAÇÕES efetuadas, través dos TAGs utilizados por veículos pesados vinculados.
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7.5 Da TAXA DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA. Será cobrada ao CLIENTE a TAXA DE
ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA, sempre que este optar receber por correio, o FATURA. Sendo
certo que a correspondência via endereço eletrônico (email) será enviada gratuitamente.
CLÁUSULA 8 -
DO REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES CONTRATADAS:
8.1 Os valores constantes na PROPOSTA DE ADESÃO são vigentes a partir data da assinatura
deste e serão reajustados anualmente na data de aniversário do Contrato, de acordo com a
variação anual integral do IPC-A (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurada
sempre no dia 1º de janeiro de cada ano. As condições de reajustamento aqui estipuladas serão
automaticamente ajustadas para atendimento de termos, condições e periodicidade mínima,
supervenientes, que vierem a ser previstas em Lei, para adequação do valor da moeda.
8.2 Todos os reajustes de valores referentes aos serviços do AUTO EXPRESSO serão
comunicados ao CLIENTE através dos CANAIS DE ATENDIMENTO, do FATURA, pela fatura
mensal ou outra forma que a DBTRANS julgue apta para tal.
CLÁUSULA 9 -
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
9.1 A DBTRANS prestará contas de seu serviço de gestão de pagamentos, disponibilizando,
pelos CANAIS DE COMUNICAÇÃO, as FATURAS, das quais constarão:
(a) enumeração de todas as despesas relativas à utilização do TAG e realizadas através
do plano contratado, assim como o valor correspondente às taxas e eventuais tributos, multas
moratórias e juros de mora devidos;
(b) o valor de todos os pagamentos efetuados pelo CLIENTE e dos demais créditos
devidos a DBTRANS; e
(c)
outras informações de interesse do CLIENTE.
9.2 Para todos os fins previstos na legislação em vigor, o não questionamento pelo CLIENTE a
respeito de quaisquer lançamentos contidos no respectivo FATURA, no prazo de 90 (noventa) dias,
implicará o reconhecimento e a aceitação pelo CLIENTE da prestação de contas expressa naquele
documento e contabilizada nos registros da DBTRANS, valendo o FATURA, acompanhado de
cópia deste Contrato, como prova de seu débito, ressalvado ao CLIENTE o direito de reaver as
quantias pagas indevidamente.
CLÁUSULA 10 - DO INADIMPLEMENTO:
10.1 Da IMPONTUALIDADE – MORA. Em caso de não pagamento das obrigações
decorrentes do presente Contrato no seu vencimento, incorrerá o CLIENTE, de pleno direito,
em mora, sujeitando-se às seguintes medidas, sem prejuízo das outras previstas nas
Cláusulas anteriores:
(a)
multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito;
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(b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sobre o valor atualizado
do débito;
(c)
bloqueio imediato do TAG do CLIENTE a partir do inadimplemento; e
(d) perdurando o inadimplemento, mesmo após o bloqueio, será facultado a
DBTRANS considerar o Contrato rescindido de pleno direito, independentemente de
qualquer notificação ou interpelação prévias, sem prejuízo da cobrança extrajudicial
e/ou judicial das perdas e danos respectivos.
10.2 Nos casos em que se fizer necessário, em razão da inadimplência, a reemissão de
FATURAS ou outros documentos referentes ao débito, será cobrado ao CLIENTE o custo do
respectivo serviço com base nos valores vigentes à época do evento.
10.3 Em havendo insuficiência de fundos ou outra restrição qualquer na CONTA CORRENTE,
poderá a DBTRANS realizar quantas tentativas de débito forem necessárias e opcionalmente emitir
boleto bancário para cobrança dos valores devidos, sendo, neste caso, o respectivo custo de
emissão do documento incluído nos valores devidos constantes no boleto. Caso não haja sucesso
nas referidas tentativas de débito devido à falta de fundos, os serviços serão bloqueados
automaticamente, e para reativação dos mesmos, será cobrada uma taxa de reativação, conforme
vigente à época do evento.
10.4 10.4. A DBTRANS, respeitando as regras legais vigentes, poderá adotar procedimento de
cobrança amigável e /ou judicial, de acordo com o cabível em cada situação.
CLÁUSULA 11 - DA VIGÊNCIA:
11.1 O presente Contrato tem vigência a partir da aquisição do TAG pelo CLIENTE e permanecerá
por prazo indeterminado, podendo ser denunciado, mediante aviso por escrito ou através dos
CANAIS DE ATENDIMENTO, desde que as obrigações das Partes estejam devidamente
cumpridas.
11.2 Cancelados os serviços do sistema AUTO EXPRESSO, pelo CLIENTE ou pela DBTRANS,
através da denúncia contratual acima prevista ou quaisquer outros casos previstos no presente
Contrato, a DBTRANS devolverá o eventual valor remanescente do saldo positivo do CLIENTE,
junto ao sistema AUTO EXPRESSO, devendo ser o valor depositado na CONTA CORRENTE do
CLIENTE, abatidos os devidos custos da operação. Em caso de saldo negativo, deverá o
CLIENTE quitá-lo nos termos dos itens anteriores.
CLÁUSULA 12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 O CLIENTE fica ciente de que nem todas as pistas com sinalização indicativa do sistema
AUTO EXPRESSO são de uso exclusivo deste meio de pagamento e que, portanto, poderão existir
outros veículos utilizando as pistas sem o TAG. Neste caso, o CLIENTE deverá aguardar a
liberação dos veículos a sua frente.
12.2 A DBTRANS se reserva o direito de alterar ou interromper a qualquer tempo o fornecimento
dos serviços previstos neste Contrato, bem como quaisquer outros anexos, podendo para tanto
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denunciar as contratações vigentes, observado o disposto na CLÁUSULA 11, não acarretando para
o CLIENTE qualquer direito de indenização pelo término da contratação, obrigando-se a DBTRANS,
no entanto, a comunicar ao mesmo pelos CANAIS DE ATENDIMENTO e/ou FATURA ou por
correspondência enviada ao endereço constante da PROPOSTA DE ADESÃO, com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
12.3 No caso de alteração dos planos de serviços oferecidos pela DBTRANS e de
descontinuidade dos planos vigentes, ficará facultado ao CLIENTE aderir aos novos serviços,
bastando para tanto comunicar seu interesse através dos CANAIS DE ATENDIMENTO, ou fazê-lo
tacitamente através da continuação do uso do sistema AUTO EXPRESSO, após o prazo de 30
(trinta) dias a que se refere o item 12.2 acima.
12.4 Não havendo interesse do CLIENTE em aderir aos novos planos de serviços oferecidos na
forma do item anterior, deverá abster-se de utilizar o sistema AUTO EXPRESSO após o prazo
referido, e comprometendo-se a inutilizar o TAG e a pagar integralmente o débito que possua junto
ao sistema AUTO EXPRESSO até a data do respectivo vencimento.
12.5 A DBTRANS poderá alterar a qualquer momento este Contrato, a PROPOSTA DE ADESÃO,
bem como quaisquer outros anexos sem prévia autorização do CLIENTE, obrigando-se, no entanto,
a comunicar ao mesmo pelos meios legais, CANAIS DE ATENDIMENTO e/ou fatura ou
correspondência enviada ao CLIENTE no endereço comunicado pelo mesmo na PROPOSTA DE
ADESÃO.
12.6 Discordando das modificações comunicadas na forma do item anterior, o CLIENTE poderá,
no prazo de 30 (trinta) dias, exercer o direito de rescindir este Contrato, abstendo-se de utilizar o
AUTO EXPRESSO, e comprometendo-se a inutilizar o TAG e a pagar integralmente o seu débito
até a data de vencimento da próxima fatura.
12.7 O presente Contrato obriga as Partes, seus herdeiros e demais sucessores.
12.8 As Partes contratantes elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de
Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato, com a exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
12.9 O presente Contrato encontra-se registrado no 2º Ofício Registro de Títulos e Documentos,
na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 1005994.
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