ORGANIZAÇÃO SETE DE SETEMBRO DE CULTURA E ENSINO LTDA
Credenciada pela Portaria / MEC nº 206/2002 – D.O.U. 29/01/2002
CNPJ: 03.866.544/0001-29 e Inscrição Municipal nº 005.312-3
EDITAL
MATRÍCULA COMO PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR/TRANSFERÊNCIA EXTERNA
A Faculdade Sete de Setembro – FASETE, credenciada a funcionar como Instituição de Ensino Superior através da
Portaria/MEC n.º 206/2002 – DOU. 29/01/2002, por este edital e em conformidade com seu Regimento, torna público e
faz saber aos interessados na matrícula como Portador de Diploma de Curso Superior, para as vagas, conforme ANEXO
I deste Edital, nos cursos de Bacharelado em Direito (Vespertino e Noturno), Administração (Vespertino e Noturno),
Sistemas de Informação (Vespertino e Noturno), Enfermagem (Vespertino e Noturno), Biomedicina (Vespertino e
Noturno), e Licenciatura em Letras (Noturno), Educação Física (Vespertino e Noturno), observadas as seguintes
exigências:
1. SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO E TAXA
Os interessados deverão comparecer no Protocolo da FASETE, no período de 03 a 10 de junho de 2013, para preencher
o requerimento de inscrição e pagar uma taxa no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), no momento da inscrição.
2. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
a) 02 (duas) cópias do diploma autenticadas em cartório;
b) 01 (uma) cópia e o original do histórico escolar;
OBS.: Diploma e Histórico Escolar completo, fornecido pela instituição em que se graduou;
c) Programas das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias em caso de pedido de aproveitamento;
d) 02 (duas) cópias da Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) 01 (uma) cópia do Título de Eleitor,
f) 01(uma) cópia do Certificado Reservista (para candidatos do sexo masculino),
g) 01 (uma) cópia da Cédula de Identidade,
h) 01 (uma) cópia do CPF;
i) 02 (duas) fotos 3x4;
j) cópia de Comprovante de residência (Conta de água, energia, telefone ou correspondência bancária);
k) cópia de comprovante(s) de Renda Bruta Familiar (caso a Renda Familiar seja inferior a 4 (quatro) salários
mínimos, será necessária a apresentação de fiador);
l) caso o aluno não seja o próprio responsável financeiro, é necessário apresentar os originais e cópias da carteira de
identidade, CPF, Comprovante de Residência e de Rendimentos do Responsável Financeiro;
m) no caso de necessidade de fiador, este último deverá, no ato da matrícula, apresentar os originais e cópias da
carteira de identidade, CPF, Comprovante de Residência e de Rendimentos. Sendo o fiador casado, o seu cônjuge
terá que se apresentar para assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Atenção!!! Todas as cópias dos documentos descritos deverão ser apresentadas com os
respectivos originais para conferência e autenticação.
3. SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
a) A seleção será feita mediante a análise do histórico escolar.
b) Na hipótese de o número de candidatos ser superior ao número de vagas disponíveis, a seleção será feita
mediante a aplicação de uma prova de redação que versará sobre um tema atual.
c) Em caso de empate, o desempate será feito através do exame do histórico escolar, observando-se o Coeficiente
de Rendimento do aluno durante o curso no qual é diplomado, permanecendo o empate, será classificado o
candidato que tiver maior idade.
4. RESULTADO
A lista dos selecionados será divulgada no dia 20 de junho de 2013, no site: www.fasete.edu.br.
Avenida Vereador José Moreira, Nº 1000 – Fone \ Fax (0xx75) 3501-0777 / 3501-0760
CEP 48.601-180 – Paulo Afonso – BA
www.fasete.edu.br
e-mail: [email protected]
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5. MATRÍCULA
5.1 A matrícula Acadêmica será realizada no período de 25 a 28/06/2013, das 13h às 16h e das 19h às 21h, após a
análise do histórico escolar do candidato e aferição de eventual equivalência de disciplina, competindo às Coordenações
dos Cursos a indicação da periodização escolar do candidato, ficando condicionada à existência de vagas nas
disciplinas. O candidato classificado que não efetivar a sua matrícula na data fixada para a sua realização será
considerado desistente.
5.2 A matrícula poderá ser feita pelo candidato aprovado ou por seu representante constituído(procurador constituído
em instrumento particular de procuração). A FASETE não se responsabilizará por erro cometido por representante do
matriculando, na efetivação de sua matrícula.
5.3 A matrícula do ingressante só será confirmada depois de conferida e aprovada toda a documentação exigida para
esse fim. Caso qualquer dos documentos citados no item 2 não seja entregue no ato da matrícula, a mesma não será
efetuada.
5.4 O candidato que não comparecer ou que não se fizer representar para efetivar sua matrícula na data, horário e local
indicados no item 5.1 perderá seu direito à sua vaga.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 No semestre de ingresso na FASETE, não será permitido ao aluno o trancamento de matrícula.
6.2 As turmas somente serão formadas com o mínimo de 30 alunos.
6.3 A Íntegra deste Edital está disponível na Sede da Faculdade Sete de Setembro e no site www.fasete.edu.br. O
processo seletivo terá validade para ingresso no 2° semestre de 2013. A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO IMPLICA
NA ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO. Os casos omissos serão resolvidos pela
Direção da FASETE.
Registre-se, divulgue-se e cumpra-se.
Secretaria Geral da Faculdade Sete de Setembro,
Em Paulo Afonso, 03 de junho de 2013.
Visto. De acordo. Publique-se.
Josmarina Maria Dantas Cavalcante
Secretária
Jacson Gomes de Oliveira
Diretor Acadêmico
Avenida Vereador José Moreira, Nº 1000 – Fone \ Fax (0xx75) 3501-0777 / 3501-0760
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ANEXO I
EDITAL DE TRANSFERÊNCIA INTERNA /
MATRÍCULA COMO PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR/TRANSFERÊNCIA
EXTERNA
CURSO
Bacharelado em Administração
Bacharelado em Direito
Bacharelado em Direito
Bacharelado em Direito
Bacharelado em Enfermagem
Bacharelado em Biomedicina
Bacharelado em Sistemas de
Informação
Licenciatura em Letras –
Português
Licenciatura em Educação
Física
TURMA
Do I ao III
Período
Do III e VI
Período
II Período
VIII
Período
Do II ao V
Período
I e II
Período
Do I ao III
Período
Do I ao IV
Período
Do I ao IV
VAGAS DISPONÍVEIS
Portador de
Transf. Interna
Diploma/
Trasnf. Externa
TURNO
Noturno
15
15
Vespertino/ Noturno
-
04
Vespertino/ Noturno
-
04
VespertinoNoturno
-
09
Vespertino / Noturno
04
04
Vespertino / Noturno
05
05
Noturno
15
15
Noturno
20
20
Vespertino / Noturno
10
10
Avenida Vereador José Moreira, Nº 1000 – Fone \ Fax (0xx75) 3501-0777 / 3501-0760
CEP 48.601-180 – Paulo Afonso – BA
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Atenção!!! Todas as cópias dos documentos descritos deverão ser