Orientação Técnica EFD nº 003/2010
Dispõe sobre a antecipação tributária,
sem encerramento de fase de tributação, e
seu registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
As operações sujeitas à antecipação tributária, nos termos do RICMS/RN, deverão ser informadas
na Escrituração Fiscal Digital (EFD) de acordo com os procedimentos estabelecidos no
RICMS/RN e nesta Orientação Técnica, devendo observar o seguinte:
I – todas as notas fiscais deverão ser lançadas na EFD, inclusive as notas fiscais referentes aos
serviços abrangidos pela legislação do ICMS, como; Conhecimento de Transporte, Nota Fiscal de
Serviço de Comunicação/Telecomunicação, Nota Fiscal de Energia, etc;
II – o ICMS lançado a título de antecipação tributária, sem encerramento da fase de tributação,
sob o código de receita 1240 – ICMS antecipado com direito a crédito, deverá ser informado na
EFD por meio de códigos de ajustes na apuração, pelo valor total do imposto lançado (recolhido
ou a recolher);
III – as notas fiscais, sujeitas a antecipação tributária, que por algum motivo não tiveram o imposto
devido lançado, deverão ser apresentadas na Unidade de Tributação de domicílio do contribuinte,
para registro no sistema da SET;
IV – o detalhamento por meio de códigos de ajustes, descrito no item II acima, deverá ser
registrado na EFD, conforme as orientações a seguir:
1 - CADASTRAMENTO DOS CÓDIGOS DE AJUSTE:
(No PVA cadastrar na aba Apuração → ICMS Próprio ou ST → Período Apuração → Valores de
Apuração → Ajuste/Benefício/Incentivo)
No REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS, incluir dois
registros, um ajuste a crédito e um como débito especial, conforme segue:
I – Ajuste a Crédito
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Informar no Campo 02 [Código ajuste da apuração/dedução] o código de ajuste:
“RN022009- Outros créditos - Antecipação Tributária com direito a crédito (1240)”.
Informar no Campo 04 [Valor do ajuste da apuração] o valor do ICMS Antecipado,
recolhido ou a recolher.
II – Débito Especial
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Informar no Campo 02 [Código ajuste da apuração/dedução] o código de ajuste:
“RN055900- Débito Especial- recolhimento relativo a antecipação tributária (1240)”.
Informar no Campo 04 [Valor do ajuste da apuração] o valor do ICMS Antecipado,
recolhido ou a recolher. (Esse lançamento é meramente declaratório, portanto, não é
computado na apuração do ICMS)
2 – INFORMAÇÃO DA APURAÇÃO E EXTRA-APURAÇÃO:
No REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS, informar os seguintes
campos:
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Campo 08 [Valor total dos ajustes a crédito], informar neste campo o valor total do
ICMS Antecipado lançado, recolhido ou a recolher, sob código de receita 1240.
Campo 15 [Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração], acrescentar ao valor já
apurado neste campo o valor do ICMS Antecipado lançado, informado no Campo 04 do
Registro E111 (Débito Especial).
Caso a empresa utilize o Programa Validador e Assinador da EFD - PVA, a funcionalidade Gerar
Apuração do ICMS (Ctrl+M), gera a informação do Campo 08 automaticamente, porém, a
informação do Campo 15 tem que ser feita manualmente.
3 - CADASTRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDAS OU A RECOLHER:
No REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER –OPERAÇÕES
PRÓPRIAS, detalhar as obrigações do ICMS Antecipado, lançado pela SET/RN sob o código de
receita 1240. É necessário o cadastramento de uma obrigação para cada vencimento:
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Campo 02 [Código do ICMS a recolher] = “005 - Antecipação tributária”
Campo 03 [Valor do ICMS a recolher], informar o valor do ICMS Antecipado, recolhido
ou a recolher
Campo 04 [Data de vencimento do ICMS], informar a data de vencimento da obrigação
Campo 05 [Código de receita] = “1240”
Campo 10 [Mês de referência], informar o mês de referência da obrigação
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Orientação Técnica EFD nº 003