Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto -152754
Escola EB 2,3/S de Mondim de Basto-346196
AVISO
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA – Ano letivo 2015-2016
Grupo 290 – EMRC (Educação Moral e Religiosa Católica)
HORÁRIO Nº 3
Nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação dada pelo Decreto-Lei n.º
83-A/2014, de 23 de maio, Maria Laura Esperança Ínsua Pereira, diretora do Agrupamento de
Escolas de Mondim de Basto, informa que se encontra aberto procedimento concursal para um
horário, para o grupo 290.
Modalidade de contrato de trabalho: contrato de trabalho em funções públicas a termo
resolutivo.
Duração do Contrato: Anual
Carga Horária: 11 horas
Local de trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto
Rua da Fontela
4880-243 Mondim de Basto
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre
(no 1º/2º e 3º ciclos do ensino básico).
Requisitos de admissão: Constituem requisitos gerais e específicos de admissão ao
procedimento concursal, os aplicáveis e constantes do art.º 22.º, do Estatuto da Carreira Docente
e:
I. Ter qualificação profissional para o grupo de recrutamento 290 – Educação Moral e Religiosa
Católica que por força da norma transitória constante do artigo 11.º do decreto-Lei n.º 70/2013,
de 23 de maio, são as seguintes:
a) Qualificações profissionais nos termos do Despacho n.º 6809/2014, de 23 de maio, e pela
Licenciatura em Ciências Religiosas;
b) Nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 6809/2014, de 23 de maio, os cursos de Ciências
Religiosas e de Teologia, ou curso superior em qualquer outra especialidade, desde que
complementado por um dos cursos de formação em Ciências Morais e Religiosas da
Universidade Católica ou pelas escolas teológicas previstas na alínea a) do mapa n.º1 anexo
ao Despacho Normativo n.º 6-A/90, de 31 de janeiro, e nas listas subsequentes publicadas no
Rua da Fontela – 4880-243 Mondim de Basto
Telef. 255 382198/255 382795 Fax 255 386598 Email : [email protected]
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Diário da República, 2.ª série, nº 36, de 12 de fevereiro de 1992, e n.º 63, de 16 de março de
1994, acrescidos pela habilitação pedagógica complementar, conferida pela Faculdade de
Teologia da Universidade Católica Portuguesa.
II. Apresentar, dentro do prazo da candidatura, declaração de concordância do bispo da diocese
correspondente à área territorial do Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto (Diocese de
Vila Real).
Júri do Procedimento Concursal:
O júri do procedimento concursal será constituído por três elemento da Direção do
Agrupamento, sendo um elemento do grupo de Recrutamento a que a oferta diz respeito.
Formalização
da
Candidatura:
Os
candidatos
devem
formalizar
a
candidatura
obrigatoriamente através do Portal DGAE (Direção-Geral da Administração Escolar) - SIGHRE
que decorre pelo prazo de três dias úteis a contar da data da sua validação nesta aplicação
informática. A oferta de contratação de escola é divulgada na página eletrónica do Agrupamento
(http://www.portal.agrmondimbasto.com).
1. São critérios
obrigatórios para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei nº
27/2006, de 10 de fevereiro:
a) A Graduação Profissional nos termos do n.º 1, do artigo 11.º, com a ponderação de
50%.
b) A Avaliação Curricular, com ponderação de 50%
2. Findo o prazo previsto para a candidatura, os candidatos são primeiramente ordenados de
acordo com o critério da alínea a).
3. Os critérios da Avaliação Curricular com a respetiva ponderação apresentam-se no ponto 9
deste aviso.
4. Para a classificação final dos candidatos será aplicada a seguinte fórmula:
0,5 x [ (GP - Min) x
20
Max-Min
] + 0,5 x (AC x
20_ )
100
Sendo:
GP – valor da graduação profissional do candidato
AC – pontuação atribuída ao candidato nas respostas aos critérios da avaliação curricular
Max – valor máximo de GP da lista de candidatos ao horário
Min – 0 (zero)
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5. A graduação profissional e a avaliação curricular serão convertidas numa escala de 0 a 20
valores.
6. Os candidatos serão ordenados de forma decrescente, de acordo com o valor da classificação
final
e
publicitada
a
lista
de
ordenação,
no
portal
deste
agrupamento
em
http://www.portal.agrmondimbasto.com.
7. Para efeitos de desempate, aplicam-se os seguintes critérios pela ordem a seguir apresentada:
1º- Candidatos com classificação profissional mais elevada;
2º- Candidatos com maior tempo de serviço prestado após a profissionalização;
3º- Candidatos com maior tempo de serviço prestado antes da profissionalização;
4º- Candidatos com maior pontuação no critério experiência profissional;
5º- Candidatos com maior pontuação no critério habilitações/formação complementar;
6º- Candidatos com maior pontuação no critério avaliação de desempenho;
7º- Candidatos com maior idade.
8. Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a escola, a título
excecional, selecionar docentes com habilitação própria, conforme ponto 10 do artigo 39.º do
Decreto-Lei nº 83-A/2014, de 23 de maio e ponto 4 do Despacho nº 6809/2014.
9.
CRITÉRIOS OBJETIVOS DE SELEÇÃO
1º Critério – Graduação Profissional, com a ponderação de 50%
2º Critério – Avaliação Curricular, com a ponderação de 50%
Dos quadros seguintes constam os critérios de Avaliação Curricular, os parâmetros de
avaliação e as respetivas ponderações.
AVALIAÇÃO CURRICULAR
Critérios de Avaliação
Ponderação
1. Avaliação de Desempenho (ao abrigo do ECD)
10%
2. Experiência Profissional
50%
3. Habilitação / Formação Complementar
40%
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Critérios
1. Avaliação de
Desempenho
10%
Parâmetro da Avaliação
1.1. Indique a melhor menção
qualitativa da avaliação de
desempenho docente dos últimos
três anos, ao abrigo do Estatuto
da Carreira Docente
Notas:
2. Experiência
Profissional
50%
2.1. Qual a experiência
profissional contabilizada em
dias, na lecionação do grupo de
recrutamento ao qual se
candidata?
Notas:
3.1.Outras formações relevantes
para o GR a que se candidata
(20)
Notas:
3. Habilitação /
Formação
Complementar
40%
3.2. Indique o número de horas
de formação acreditada pelo
Conselho Científico-Pedagógico
da Formação Contínua, nos
últimos dez anos, em Área da
docência, ou seja, áreas do
conhecimento, que constituem
matérias curriculares nos vários
níveis de ensino. (20)
Notas:
Ponderação
Muito Bom
Bom
Regular
Insuficiente
Sem Avaliação
20
15
5
0
0
• O candidato, apenas deverá contabilizar uma opção
≥ 1825 (mais de 5 anos)
20
≥ 1095 e < 1825 (3 a 5 anos)
15
≥ 365 e < 1095 (1 a 3 anos)
10
≥ 1 e < 365 (até 1 ano
5
Sem experiencia
0
•A experiência profissional deverá ser contabilizada em
dias, contados à data de abertura do procedimento
concursal.
• O candidato, apenas deverá contabilizar uma opção
Doutoramento
20
Mestrado pré-processo de Bolonha
16
Licenciatura pré-processo de Bolonha
14
Mestrado pós-processo de Bolonha
14
Curso de Especialização (≥ 250h,
12
acreditado pelo CCPFC)
Pós-Graduação
12
Bacharelato
8
Não apresenta outras formações
0
relevantes
• Não referir a formação que conferiu a habilitação
profissional para a docência.
• Diferenciar o Mestrado Pré e Pós-Bolonha.
• O candidato, apenas deverá contabilizar uma opção.
≥ 75h
≥ 50h e < 75h
≥ 25h e < 50h
≥ 1h e < 25h
Sem Formação Creditada
20
15
10
5
0
• Apenas poderão ser contabilizadas as horas de formação,
devidamente comprovadas e creditadas, relacionadas com
a área de formação do grupo de recrutamento a que
concorre, de acordo com a alínea a) do artigo 5.º, do
Decreto-Lei nº 22/2014, de 11 de Fevereiro.
• O candidato, apenas deverá contabilizar uma opção
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10. Observações:
Obs.1 – O candidato deverá fazer prova documental da formação relevante para o grupo
de recrutamento (GR) a que se candidata;
Obs.2 – O candidato deverá apresentar comprovação documental das horas de formação
acreditadas declaradas;
Obs.3 – O candidato deverá apresentar prova documental da experiência em dias no GR,
através de cópia do Registo Biográfico ou de declaração comprovativa do tempo de
serviço;
Obs.4 – O candidato deverá fazer prova documental da avaliação de desempenho.
Obs.5 – O candidato deverá fazer prova documental das habilitações académicas
(certidão de curso) e da profissionalização se for o caso.
11. Apresentação e envio de documentação:
Os candidatos deverão, durante o prazo em que decorre a candidatura e até final da
mesma,
enviar
para
o
e-mail
[email protected],
os
documentos
comprovativos (digitalizados) dos dados referidos no ponto 10 “Observações”
e a
declaração referida no ponto II dos Requisitos de admissão.
12. Deverá obrigatoriamente preencher a ficha de recolha de dados para a Avaliação
Curricular que está disponível no link http://goo.gl/forms/UtGQjl4sYV
na página eletrónica do agrupamento junto ao presente aviso.
13. O não cumprimento das regras estabelecidas e o não preenchimento e envio da Ficha de
Avaliação Curricular dentro do prazo referido constitui motivo de exclusão do
concurso, de acordo com a alínea a) do ponto 9, do artigo 28.º, da portaria n.º145-A/2011,
de 6 de abril, não apresentação de documentos necessários à admissão ou avaliação da
candidatura.
14. Não serão selecionados os candidatos que não comprovem documentalmente os
elementos declarados na sua candidatura.
15. Terminado o procedimento de seleção, é publicada a lista final ordenada do concurso na
página da internet do agrupamento (http://www.portal.agrmondimbasto.com) e o
candidato será selecionado na aplicação eletrónica SIGHRE.
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16. A aceitação da colocação pelo candidato selecionado, efetua-se por via da aplicação, até
ao primeiro dia útil seguinte ao da comunicação da colocação;
17. A apresentação é realizada no Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto até ao
segundo dia útil após seleção.
18. O não cumprimento dos prazos referidos anteriormente determina a anulação da
colocação e aplicação do disposto na alínea c) do art.º 18. e a seleção de outro candidato.
Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto, 16 de setembro de 2015
A Diretora
Maria Laura Esperança Ínsua Pereira
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