Aviso de Abertura de Concurso para Contratação de Escola
EDUCAÇÃO MORAL E RELIGIOSA CATÓLICA (Grupo 290) – 7h semanais
(ao abrigo do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei nº 146/2013, de 22 de outubro, pela Lei
n.º80/2013, de 28 de novembro e Decreto-Lei nº 83-A/2014, de 23 de maio e demais legislação em vigor)
1. ABERTURA DO CONCURSO
Nos termos dos nºs 4 e 5 do art.º 39.º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, e demais
legislação aplicável, nomeadamente a Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril (Republicação da
Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro), declaro aberto concurso para contratação de escola de um
docente do GRUPO 290 (EMRC) para exercer funções no Agrupamento de Escolas de Nelas.
2. MODALIDADE DO CONTRATO
Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo até final do ano letivo de 2014-2015.
3. HORÁRIO DE TRABALHO
O número de horas semanais é de 7 horas.
4. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO
As funções serão desenvolvidas no Agrupamento de Escolas de Nelas.
5. CARACTERIZAÇÃO DAS FUNÇÕES
- Lecionação da disciplina de EMRC a turmas dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.
6. REQUISITOS DE ADMISSÃO
São requisitos de admissão ao presente concurso de contratação de escola os previstos no artº 22º
do Estatuto da Carreira Docente e no artº 9º do Decreto-lei 70/2013, de 23 de maio e Despacho nº
6809/2014, de 23 de maio. Os candidatos devem ainda ser detentores de declaração de concordância
do Bispo da Diocese correspondente à área territorial do Agrupamento de Escolas de Nelas, nos
termos do nº 2 do artº 8º do Decreto-lei 70/2013, de 23 de maio.
7. FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS
O processo de candidatura é formalizado através da aplicação informática disponibilizada para o
efeito na página oficial da Direção-Geral de Administração Escolar (https://sigrhe.dgae.mec.pt/).
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Critérios de seleção e ponderações a aplicar a cada um dos critérios:
a) Graduação Profissional (GP);
b) No que se refere à avaliação curricular (AC), serão ponderados os seguintes elementos:
I. Habilitação académica, com a ponderação de 20%
i) Habilitação profissional para o grupo de recrutamento 290 – 100 pontos;
ii) Habilitação própria para o grupo de recrutamento 290 (curso de Ciências Religiosas ou
Teologia) – 80 pontos;
iii) Outra licenciatura + 120 ECTS na área da docência da disciplina de EMRC – 60 pontos;
iv) Outro grau académico superior + declaração de concordância da Diocese – 50 pontos.
II. Formação Profissional na área disciplinar, com a ponderação de 20%:
i)
Mínimo de 50 horas de frequência de ações creditadas nos últimos quatro anos – 100
pontos;
ii)
Até 50 horas de frequência de ações creditadas nos últimos quatro anos – 75 pontos;
iii)
Frequência de ações de formação não creditadas – 50 pontos..
III. Experiência Profissional na docência no grupo 290, com a ponderação de 40%:
i)
3650 dias ou mais – 100 pontos;
ii)
2555 dias ou mais e menos de 3650 – 80 pontos;
iii)
1095 dias ou mais e menos de 2555 – 70 pontos;
iv) até 1095 dias – 60 pontos;
v) Lecionação apenas em outros grupos de recrutamento – 50 pontos.
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Escola Sede: Escola Secundária de Nelas | Rua Eng.º Alberto Cardoso de Vilhena 3520-090 – Nelas
Tel.: 232946140 | Fax: 232946141| [email protected] | www.aenelas.edu.pt
IV. Avaliação de desempenho docente mais favorável no período dos dois anos letivos anteriores,
com a ponderação de 20%:
i)
Muito Bom – 100 pontos;
ii)
Bom – 70 pontos;
iii)
Sem avaliação (por não preencher requisitos para ser avaliado) – 50 pontos.
9. UTILIZAÇÃO FASEADA DOS MÉTODOS DE SELEÇÃO
- De acordo com o ponto 1 do artº 8º da Portaria nª 145- A/2011, de 6 de abril, será aplicado a todos os
candidatos, num primeiro momento, o critério de graduação profissional, sendo a respetiva lista nominal
ordenada publicada na página eletrónica do Agrupamento (www.aenelas.edu.pt).
- Durante o prazo de candidatura, os candidatos deverão fornecer ainda os dados necessários para a
aplicação do segundo critério (“avaliação curricular”), através do preenchimento de um formulário eletrónico a
disponibilizar pelo Agrupamento na sua página electrónica, com o seguinte endereço:
http://goo.gl/forms/wkDspRQnCe
10. CÁLCULO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
- A classificação final será calculada após a conversão de ambas as componentes da pontuação –
Graduação Profissional e Avaliação Curricular para uma escala de 0 a 20, através da seguinte fórmula:
[(
)
]
(
)
onde:
GP – valor da graduação profissional do candidato
AC – pontuação atribuída ao candidato aos critérios da Avaliação Curricular
Max – valor máximo de GP da lista dos candidatos ao horário
Min – 0 (zero)
- Toda a informação apresentada pelos candidatos é suscetível de confirmação, pelo serão contactados pela
Escola os cinco primeiros candidatos, a fim de enviarem para o email [email protected], no prazo de 24
horas, o s documentos comprovativos da habilitação académica, formação profissional, experiência
profissional, avaliação de desempenho docente e declaração de concordância da Diocese.
10.
11.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Em caso de empate, após a aplicação dos dois critérios de seleção, os candidatos serão ordenados de ac
ordo com a seguinte ordem de preferência:
i. Maior graduação profissional.
ii. Maior número de dias de serviço no grupo de recrutamento.
iii. Maior classificação académica.
iv. Maior número de horas de formação em área relacionada.
v. Maior idade.
vi. Número de candidatura da DGAE mais baixo.
SITUAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CANDIDATOS COM HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, a título excecional, serão considerados
candidatos com habilitação própria ou detentores de outro grau académico superior, seguindo os critérios de
seleção identificados no número 8, substituindo na alínea a) do n.º 8 a graduação profissional pela
classificação académica acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas,
nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, republicado pelo
Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio.
Nelas, 03 de dezembro de 2014
A Diretora
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Escola Sede: Escola Secundária de Nelas | Rua Eng.º Alberto Cardoso de Vilhena 3520-090 – Nelas
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