CÓDIGO DE CONDUTA DO
PARCEIRO
Estes termos são acrescentados aos termos do seu Contrato com a
Juniper Networks (“Juniper”) e podem ser alterados pela Juniper a
qualquer momento.
contábeis típicos, planilhas ou outros documentos que são utilizados
para controlar a atividade em fundos de caixa, créditos ou descontos,
etc.
A Juniper espera que você, como um parceiro comercial da Juniper
(ou seja, distribuidor; revendedor; parceiro de serviço, de aliança
ou educacional; etc.) cumpra os princípios éticos mais elevados
na condução dos seus negócios e evite se envolver em qualquer
atividade que envolva até mesmo a aparência de impropriedade.
Você tem um papel crucial na proteção da confiança que investidores,
clientes, colegas e a comunidade comercial global deposita na
Juniper e seus parceiros comerciais. Todas as referências a
"você" neste documento se referem ao parceiro da Juniper ao qual
este documento é direcionado, além de todos os seus diretores,
executivos, agentes, contratados, consultores e funcionários
(coletivamente, "pessoal").
2. Conformidade com Antissuborno. Você deve cumprir todas
as leis antissuborno federais, estaduais e locais, incluindo, entre
outros, o Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”) dos EUA, o Federal
Procurement Integrity Act dos EUA e o Bribery Act de 2010 do Reino
Unido. Você não deve, direta ou indiretamente, fazer, oferecer ou
autorizar o pagamento de dinheiro, presentes, subornos, comissões
ou outra coisa de valor a ninguém (isso inclui presentes, viagens,
refeições e entretenimento), incluindo funcionários estrangeiros ou
de governo, funcionários, ou representantes de qualquer governo,
empresa ou organização pública ou internacional, ou qualquer
outra parte, se tal pagamento se destina, ou poderia ser percebido
como destinado direta ou indiretamente a influência indevida ou
obtenção de qualquer vantagem competitiva injusta. Você deverá
cumprir integralmente todas as regras com relação aos processos
de concorrência e licitação. Você não pode oferecer emprego a
funcionários ou autoridades do governo se isso violar a legislação em
vigor.
Este Código de Conduta ("Código") se aplica a você e seu pessoal
em todas as suas atividades relacionadas à sua relação comercial
com a Juniper em todo o mundo. Você garantirá que este Código
seja fornecido a seu pessoal que trabalha com o pessoal da Juniper
ou comercializa produtos e serviços da Juniper. Qualquer violação
deste Código resultará em ação disciplinar até a rescisão de seu
status de parceiro comercial da Juniper.
Este código define padrões mínimos de conduta comercial e práticas
comerciais aceitáveis. Se as leis e regulamentos locais foram mais
permissivos que este Código, espera-se que você cumpra o Código.
Se as leis e regulamentos locais foram mais rigorosos, você sempre
deverá cumprir essas exigências jurídicas.
A Juniper espera que você implante um código de conduta para seu
pessoal, que trate de tópicos similares aos contidos neste Código.
1. Integridade Financeira e Contabilidade. Qualquer documento,
informação e envio fornecido à Juniper e nossos clientes conjuntos
deve ser completo, preciso e, de forma alguma, enganador. A menos
que acordado em contrário pela Juniper, todos os pagamentos à
Juniper devem ser efetuados pela entidade jurídica que é obrigada a
efetuar esses pagamentos conforme a referência na documentação
de pedido pertinente, a menos que seja acordado de outra maneira
pela Oracle. Esta informação inclui, entre outros, ao relatórios de
ponto de venda, ordens de compra, relatórios de vendas, solicitações
de lance ou preços especiais, pedidos de descontos e pedidos de
reembolso.
Você não pode criar ou manter, em nome da Juniper, contas
bancárias, fundos ou pools de fundos (incluindo, por exemplo, o
dinheiro em espécie guardado em um cofre ou em uma conta oculta).
Você não pode manter, ou gerenciar separadamente de seus registos
3. Leis Antitruste e de Concorrência. Você deve cumprir todas
as leis e regulamentos antitruste e de concorrência aplicáveis. Você
não tem permissão para fazer, ou tentar fazer, qualquer uma das
seguintes atividades: 1) combinar com outros parceiros ou empresas
para fixar ou controlar preços para ofertas, 2) combinar com outras
empresas boicote de fornecedores ou clientes, 3) combinar com outras
empresas para dividir ou alocar mercados ou clientes, ou 4) coordenar
as licitações com outras empresas.
4. Conflitos de Interesses. Você não se envolverá em qualquer
atividade que possa interferir em suas responsabilidades contratuais
com a Juniper ou que possa ser percebida como um conflito
de interesses que poderia razoavelmente interferir com tais
responsabilidades. Conflitos de interesses podem incluir, entre outros,
pessoal da Juniper sendo seus executivos, diretores ou acionistas,
pagamentos de incentivos ao pessoal da Juniper, ou qualquer
relação econômica ou familiar com o pessoal da Juniper. Caso
você tome conhecimento de um conflito de interesses ou potencial
conflito de interesses, você deve notificar imediatamente a Juniper.
5. Comunicados relativos à Juniper. Todas as declarações,
comunicados e representações direcionados aos clientes da Juniper
devem ser precisos, completos e não de forma alguma enganosos.
Da mesma forma, você não deve fazer ou tentar fazer quaisquer
acordos ou compromissos por escrito ou em forma oral, em nome da
Juniper, incluindo compromissos sobre os recursos do produto, sem
autorização da Juniper por escrito.
1
Código de Conduta do Parceiro
6. Relatórios de Conduta Imprópria. Você relatará imediatamente
eventos de natureza questionável, fraudulenta ou ilícita que violem,
ou possam estar em violação, deste Código ou outras leis ou
regulamentos em vigor, à Juniper, de uma das seguintes maneiras:
(1) email [email protected] ou (2) ligue para Central de
Atendimento de Ética da Juniper no telefone 1-888-475-8388 ou
(3) entre em contato com o Conselho Geral da Juniper. As ligações
para o Central de Atendimento de Ética são recebidas por um serviço
terceirizado independente, que é especificamente contratado pela
Juniper para lidar com esses relatórios. Nos países onde é aplicável,
os relatórios podem ser feitos anonimamente e serão mantidos em
sigilo com a maior amplitude possível e permitida por lei.
7. Clientes Governamentais. Atividades que possam ser
apropriadas ao lidar com clientes não governamentais podem
ser impróprias e até mesmo ilegais ao lidar com entidades
governamentais, além de empresas que são de propriedade do
governo, controladas pelo governo ou sujeitas a regras de compras
do governo ("Clientes do Governo"). Se você vender a Clientes do
Governo, deverá observar todas as leis, regras e regulamentos de
compras e cláusulas de contrato que estão relacionados à aquisição
de bens e serviços por tais Clientes do Governo, seja a venda
indireta ou direta, incluindo marketing ou recomendações de produtos
e/ou serviços da Juniper.
Pode haver proibições especiais ou exigências decorrentes de
estatutos, regulamentos e contratos ou subcontratos do governo que
se relacionam aos pagamentos e/ou recebimento de renumerações
e outros benefícios ao lidar com Clientes do Governo. Em todas
as transações com o governo, deve-se confirmar se o pagamento
de uma remuneração é permitido antes de solicitar remunerações
ou outras compensações relacionadas a ele. Pode ser necessário
divulgar a remuneração potencial por escrito ao Cliente do Governo.
É sua responsabilidade determinar, em cada caso, se uma
remuneração potencial é permitida e se a divulgação é necessária.
8. Leis de Informações Privilegiadas. Você deve cumprir
integralmente as leis de informações privilegiadas e títulos que
regem as transações dos títulos da Juniper. Se você possuir ou tiver
acesso a informações materiais não públicas sobre a Juniper, você
deverá usar essas informações exclusivamente com a finalidade para
a qual é fornecida a você. Você não pode usar essas informações
para comercializar títulos da Juniper e você não pode fornecer as
informações a outras pessoas que possam comercializar títulos da
Juniper.
9. Proteção das Informações. Você deve manter a
confidencialidade de qualquer informação confidencial e qualquer
outra informação proprietária que você obter no curso de seu
relacionamento comercial com a Juniper e nossos clientes
conjuntos. Você não deve reproduzir software, documentação ou
outros materiais protegidos por direitos autorais a não ser que
seja corretamente autorizado a fazê-lo. Você é responsável por
garantir que essa restrição seja compreendida e seguida por seus
funcionários e agentes, além de observar quaisquer exigências de
privacidade de dados aplicáveis.
10. Conformidade de Exportações. Você deve ter e seguir um
programa de controle de exportação documentado projetado para
garantir o cumprimento das leis e regulamentos de importação e
exportação dos EUA e todas as outras leis aplicáveis. Exceto sob
licença, ou de outra maneira permitida sob tais leis e regulamentos,
você não deverá exportar, reexportar, transferir, desviar, liberar,
importar ou divulgar a qualquer outra pessoa ou entidade, ou fazer
qualquer uso de qualquer (1) hardware ou software da Juniper ou
(2) tecnologia relacionada a produtos atuais ou futuros da Juniper.
Suas responsabilidades são descritas com mais detalhes nos
materiais encontrados em: https://www.juniper.net/partners/partner_
center/content/reseller/trade_compliance.jsp.
11. Conduta de Parceiro Comercial Responsável. Você e seu
pessoal devem se comportar de maneira profissional ao representar
os produtos e serviços da Juniper no mercado. Isso significa tratar
todas as pessoas com dignidade e respeito de maneira comercial,
ao promover, vender ou prestar suporte a produtos e serviços da
Juniper.
12. Relacionamento das Partes. Você e a Juniper são contratantes
independentes e nenhuma das partes será considerada representante
da outra parte para qualquer tipo de finalidade. Nada neste Código
de Conduta do Parceiro será interpretado como o estabelecimento de
uma parceria ou joint venture entre as partes.
13. Direitos Humanos dos Funcionários; Saúde e Segurança.
Você deve se comprometer a obedecer os direitos humanos
dos funcionários e tratá-los com dignidade e respeito, conforme
compreendido pela comunidade internacional. Por exemplo,
você deve cumprir normas de trabalho justas que permitem livre
escolha de emprego, proibir trabalho infantil e tráfego de pessoas
e possibilitas horas de trabalho razoáveis e pagamento de salários
e benefícios justos. Você deve evitar o tratamento desumano de
funcionários. Você deve se comprometer com uma mão de obra
livre de assédio e discriminação ilícita e que possibilite liberdade de
associação de pessoal. Além disso, você deve manter um ambiente
de trabalho saudável e seguro.
Sede Corporativa e de Vendas
Sede para a APAC e EMEA
JUNIPER NETWORKS, INC.
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1133 Innovation Way
Boeing Avenue 240
Sunnyvale, CA 94089 EUA
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são propriedade de seus respectivos proprietários. A Juniper Networks não assume nenhuma responsabilidade por
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maneira essa publicação sem notificação.
9040062-001-PTB Jan 2015
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