ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ
C.G.C.: 07.335.979/0001-06CGF: 06.920.324-5
Trav. Cícero Segundo da Costa, 1215 – Centro Fone:(085) 347-0193 Fax: 347-1311 Cel: 998-8551
62.760-000- BATURITÉ-CEARÁ
LEI MUNICIPAL Nº 1.654, DE 05 DE JUNHO DE 2015.
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA O TERRENO PARA FINS DE MORADIA
POPULAR TERRENO DENOMINADO CONJUNTO NOVA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ
SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para fins de moradia
popular uma área de terras, situada no Bairro Sanharão, Localidade Gondinlândia,
denominado Conjunto Nova Esperança, com uma área total de 96.822,45 m², perímetro
de 1.411,39 m, que inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 9.520.268,07m e E
514.658,88m; deste segue confrontando com a propriedade de FRANCISCO LOPES
JARDIM, MARIA LOPES JAGUARIBE, DEIVE LOPES DA ROCHA, com azimute de
40°21'22" por uma distância de 128,45m até o vértice 02, de coordenadas N
9.520.365,95m e E 514.742,05m; deste segue com a mesma confrontação, com azimute
de 72°11'42" por uma distância de 219,42m até o vértice 03, de coordenadas N
9.520.433,05m e E 514.950,96m; deste segue confrontando com a propriedade da
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ, com azimute de 144°07'28" por uma
distância de 271,35m até o vértice 04, de coordenadas N 9.520.213,18m e E
515.109,98m; deste segue confrontando com a ESTRADA MICROONDAS, com azimute
de 243°16'56" por uma distância de 31,85m até o vértice 05, de coordenadas N
9.520.198,86m e E 515.081,53m; deste segue com a mesma confrontação, com azimute
de 223°24'33" por uma distância de 54,51m até o vértice 06, de coordenadas N
9.520.159,26m e E 515.044,08m; deste segue com a mesma confrontação, com azimute
de 200°13'59" por uma distância de 50,39m até o vértice 07, de coordenadas N
9.520.111,99m e E 515.026,65m; deste segue com a mesma confrontação, com azimute
de 184°51'09" por uma distância de 67,66m até o vértice 08, de coordenadas N
9.520.044,57m e E 515.020,93m; deste segue com a mesma confrontação, com azimute
de 196°29'44" por uma distância de 55,59m até o vértice 09, de coordenadas N
9.519.991,26m e E 515.005,14m; deste segue confrontando com a propriedade do IFCE
- INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ, com azimute de 324°07'28" por uma distância de
152,94m até o vértice 10, de coordenadas N 9.520.115,19m e E 514.915,51m; deste
segue com a mesma confrontação, com azimute de 234°07'28" por uma distância de
60,00m até o vértice 11, de coordenadas N 9.520.080,03m e E 514.866,90m; deste
segue confrontando com a propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ,
com azimute de 324°07'28" por uma distância de 166,00m até o vértice 12, de
coordenadas N 9.520.214,54m e E 514.769,62m; deste segue com a mesma
confrontação, com azimute de 234°07'28" por uma distância de 44,02m até o vértice 13,
de coordenadas N 9.520.188,74m e E 514.733,95m; deste segue confrontando com a
AVENIDA EDMUNDO BASTOS, com azimute 316°34'47" por uma distância de 109,22m
até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme memorial descritivo
constante no anexo I.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar titulo
de concessão de uso especial para fins de moradia para famílias de baixa-renda em
relação a área descrita no Art. 1º desta Lei.
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá editar decreto
regulamentando os critérios para a outorga do titulo de concessão de uso especial para
fins de moradia, respeitados os princípios do Direito Administrativo.
Art. 4º. A presente Lei terá como objetivo principal:
A promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas; criar
e fomentar novos postos de trabalho diretos e indiretos, especialmente por meio da
cadeia produtiva da construção civil;
Atender a demanda habitacional do município, sempre beneficiando as
famílias carentes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Ver. Rdo Arruda, sede da Câmara Municipal de Baturité, Estado do
Ceará, em 05 de Junho de 2015. 251 de Fundação e 156 de Cidade.
Edileuza Bezerra do R. Paiva
Presidente
Dr. Fco Marcelo C. Alexandre
1o. Secretário
Herberlh Freitas Reis C. Mota
Vice - Presidente
Nilton Guedes Filho
2o. Secretário
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